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Prefeitura Municipal de Ilhéus
1                               Terça-feira • 18 de Setembro de 2012 • Ano IV • Nº 972
               Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL




              Prefeitura Municipal de
                  Ilhéus publica:

    • Decreto N.º 082/2012 - Dispõe sobre a revogação parcial do Decreto
      n.° 078/2012, que versa sobre a rescisão de contratos de trabalho
      temporário entre o Município de Ilhéus e servidores da Secretaria de
      Assistência Social, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde.




                    Gestor - Newton Lima Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
                                                      Ilhéus - BA

                           CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KYENPLVNTLEG+EP1OT/JNQ
Terça-feira
18 de Setembro de 2012
2 - Ano IV - Nº 972
                                                          Ilhéus

      Decretos




                                                 ESTADO DA BAHIA
                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
                                               GABINETE DO PREFEITO




                                         DECRETO N.º 082/2012

                                                          Dispõe sobre a revogação parcial do Decreto n.°
                                                          078/2012, que versa sobre a rescisão de contratos de
                                                          trabalho temporário entre o Município de Ilhéus e
                                                          servidores da Secretaria de Assistência Social,
                                                          Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde.


                          O Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, o Sr. NEWTON LIMA SILVA, no
          uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

                   CONSIDERANDO que diversos contratos temporários para exercício de funções nas
          Secretarias Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e Trabalho, firmados após o dia
          01.03.2012 e rescindidos através do Decreto n.° 078/2012, foram, comprovadamente, celebrados para
          substituições de servidores que solicitaram exoneração, ou faleceram, ou se aposentaram, ou se
          encontram em licença, motivos estes que não configura ofensa ao Acordo Judicial firmado com o
          Ministério Público do Trabalho, nos autos do processo n.º 0040500-12.2009.5.05.493 EXTAC, que
          tramita na 3.ª Vara do Trabalho de Ilhéus, Bahia, por serem substituições de contratos antigos, em
          vigor ao tempo da formalização do referido acordo;

                   CONSIDERANDO que o Município de Ilhéus encaminhou ao legislativo, ainda no mês de
          abril do ano em curso, o projeto de lei visando a criação de diversos cargos, visando a realização de
          concurso público para o respectivo provimento;

                   CONSIDERANDO que o citado projeto de lei ainda tramita na Câmara Municipal de Ilhéus,
          inviabilizando a realização do concurso público;

                  CONSIDERANDO que os serviços de saúde, de educação e de assistência social a serem
          prestados imprescindem das pessoas substitutas, posto que são essenciais ao mínimo atendimento à
          população;

                  CONSIDERANDO ainda que a contratação se deu de forma temporária para atender a
          serviços essenciais;

                  DECRETA:

                  Art. 1º. Fica revogado parcialmente o Decreto n.º 078/2012 e, por consequência, mantida a
          relação de trabalho com os contratados que já figuravam no quadro de contratos temporários vigente
          ao tempo da celebração do Acordo Judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho, nos autos
          do processo n.º 0040500-12.2009.5.05.493 EXTAC, que tramita na 3.ª Vara do Trabalho de Ilhéus,
          Bahia;

                   Art. 2.º Os Gestores das Secretarias de Assistência Social e Trabalho, da Educação e Saúde
          identificarão as vacâncias nos postos de trabalho temporário cuja permanência restou autorizado no

                                  CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KYENPLVNTLEG+EP1OT/JNQ
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Terça-feira
                                                  Ilhéus                                18 de Setembro de 2012
                                                                                              3 - Ano IV - Nº 972




                                       ESTADO DA BAHIA
                                PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
                                     GABINETE DO PREFEITO




aludido acordo judicial, nas condições ali estabelecidas, para o restabelecimento do vínculo laboral a
partir da edição do Decreto n.º 078/2012, sempre quando do início do exercício das funções inerentes
aos respectivos contratos temporários;

        Art. 3.º Para o preenchimento de vagas verificadas no quadro de contratos temporários vigente
ao tempo da celebração do acordo judicial, cuja permanência restou neste autorizada, os Gestores das
Secretarias aludidas no artigo anterior promoverão a contratação temporária mediante seleção
simplificada ou, constatada situação emergencial, submeter as justificativas à Procuradoria Geral para
emissão de parecer, após o que, sendo a orientação favorável, proceder a contratação direta.

        Art. 4.º Após a contratação, os Gestores das referidas Secretarias encaminharão, sob pena de
responsabilidade pessoal, ao Ministério Público do Trabalho, através de ofício, a demonstração do
cabal cumprimento do referido acordo, com a comprovação do restabelecimento do quadro de
contratos temporários nele autorizados e contratações para a substituição.

        Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 17 de setembro de 2012, 478º a Capitania e 131º
de elevação à cidade.



                                     NEWTON LIMA SILVA
                                    Prefeito Municipal de Ilhéus




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  • 3. Terça-feira Ilhéus 18 de Setembro de 2012 3 - Ano IV - Nº 972 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO aludido acordo judicial, nas condições ali estabelecidas, para o restabelecimento do vínculo laboral a partir da edição do Decreto n.º 078/2012, sempre quando do início do exercício das funções inerentes aos respectivos contratos temporários; Art. 3.º Para o preenchimento de vagas verificadas no quadro de contratos temporários vigente ao tempo da celebração do acordo judicial, cuja permanência restou neste autorizada, os Gestores das Secretarias aludidas no artigo anterior promoverão a contratação temporária mediante seleção simplificada ou, constatada situação emergencial, submeter as justificativas à Procuradoria Geral para emissão de parecer, após o que, sendo a orientação favorável, proceder a contratação direta. Art. 4.º Após a contratação, os Gestores das referidas Secretarias encaminharão, sob pena de responsabilidade pessoal, ao Ministério Público do Trabalho, através de ofício, a demonstração do cabal cumprimento do referido acordo, com a comprovação do restabelecimento do quadro de contratos temporários nele autorizados e contratações para a substituição. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 17 de setembro de 2012, 478º a Capitania e 131º de elevação à cidade. NEWTON LIMA SILVA Prefeito Municipal de Ilhéus CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KYENPLVNTLEG+EP1OT/JNQ Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL