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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
                          PERNAMBUCO
                                          Lei nº . 2021/2007


                                                     Dispõe sobre modificações na Lei Municipal
                                                     nº. 1.997, de 13 de dezembro de 2006, em
                                                     atendimento à Medida Provisória nº. 339, de
                                                     28 de dezembro de 2006, e dá outras
                                                     providências.


      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72, IV, da
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Goiana
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal nº. 1997/2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:

                       Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação, órgão colegiado do
                       Sistema Municipal de Ensino, de natureza participativa e
                       representativa da comunidade na gestão da educação, exercerá
                       as funções de caráter normativo, fiscalizador, consultivo e
                       deliberativo sobre a formulação e o planejamento das políticas
                       de educação do Município.

Art. 2º - Modifica o inciso IV, e acrescenta os incisos XV, XVI, XVII, XVIII, ao art. 3º, da
Lei Municipal nº. 1997/2006, conforme a redação a seguir:

                       Art. 3º -....................................................................................

                       IV – estabelecer critérios para autorização de funcionamento e
                       reconhecimento de instituições de educação infantil da iniciativa
                       privada destinadas ao atendimento das crianças de zero a cinco
                       anos de idade;
                       ......................................................................................................

                       XV – acompanhar e controlar a distribuição, transferência e
                       aplicação dos recursos do Fundo;

                       XVI – supervisionar a realização do Censo Escolar e a
                       elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo
                       Municipal.
XVII – examinar os registros contábeis e demonstrativos
                        gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos
                        repassados ou retidos à conta do Fundo;

                        XVIII – emitir parecer sobre as prestações de contas dos
                        recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizados
                        mensalmente pelo Poder Executivo Municipal.


Art. 3º - Modifica o art. 4º, e acrescenta a alínea “j”, ao referido artigo da Lei Municipal nº.
1.997/2006, conforme redação a seguir:

                        Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação será composto de
                        quinze membros titulares, dentre os quais se incluirão:
                        j) um representante do Conselho Tutelar de Goiana.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.


               Gabinete do Prefeito de Goiana, em 01 de junho de 2007.



                             Henrique Fenelon de Barros Filho
                                        Prefeito

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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA PERNAMBUCO Lei nº . 2021/2007 Dispõe sobre modificações na Lei Municipal nº. 1.997, de 13 de dezembro de 2006, em atendimento à Medida Provisória nº. 339, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Goiana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal nº. 1997/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação, órgão colegiado do Sistema Municipal de Ensino, de natureza participativa e representativa da comunidade na gestão da educação, exercerá as funções de caráter normativo, fiscalizador, consultivo e deliberativo sobre a formulação e o planejamento das políticas de educação do Município. Art. 2º - Modifica o inciso IV, e acrescenta os incisos XV, XVI, XVII, XVIII, ao art. 3º, da Lei Municipal nº. 1997/2006, conforme a redação a seguir: Art. 3º -.................................................................................... IV – estabelecer critérios para autorização de funcionamento e reconhecimento de instituições de educação infantil da iniciativa privada destinadas ao atendimento das crianças de zero a cinco anos de idade; ...................................................................................................... XV – acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; XVI – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal.
  • 2. XVII – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; XVIII – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizados mensalmente pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Modifica o art. 4º, e acrescenta a alínea “j”, ao referido artigo da Lei Municipal nº. 1.997/2006, conforme redação a seguir: Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação será composto de quinze membros titulares, dentre os quais se incluirão: j) um representante do Conselho Tutelar de Goiana. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, em 01 de junho de 2007. Henrique Fenelon de Barros Filho Prefeito