1) A lei reestrutura os salários e benefícios dos funcionários públicos municipais de Jequié, na Bahia, estabelecendo novas faixas salariais.
2) Também cria a Diretoria Municipal de Saúde e define seu quadro funcional.
3) Concede benefícios como efetivação e equiparação a direitos para alguns cargos como agentes arrecadadores.
Lei de 1963 reestrutura quadro funcional da prefeitura de Jequié
1. ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI Nº 510 __ EM, 4 DE MARÇO DE 1963.
Restruturar o quadro do
funcionalismo da Pre-
feitura do Municipal e das
outras providen-
cias .
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
JEQUIÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que o povo do município de Jequié,
decreta e eu sanciono a seguite Lei:
ART. 1º _ Fica restruturado a Tabela Padrão de vencimentos
do funcionalismo Municipal de Jequié, que passará a obedecer a seguinte
classificação:
A
......................................................................................................
15.000,00
B
.......................................................................................................
15.100,00
C
.......................................................................................................
15.200,00
D
......................................................................................................
15.300,00
E
......................................................................................................
15.500,00
2. ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
F
......................................................................................................
16.000,00
G
.....................................................................................................
17.000,00
H
.....................................................................................................
18.000,00
I
.....................................................................................................
19.000,00
J
......................................................................................................
20.000,00
L
......................................................................................................
21.000,00
M
.....................................................................................................
22.000,00
N
......................................................................................................
23.000,00
O
......................................................................................................
25.000,00 P
......................................................................................................
26.000,00
Q
......................................................................................................
27.000,00
R
.....................................................................................................
28.000,00
S
.....................................................................................................
29.000,00
T
.....................................................................................................
30.000,00
U
.....................................................................................................
32.000,00
3. ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
V
.....................................................................................................
34.000,00
X
.....................................................................................................
36.000,00
Y
.....................................................................................................
38.000,00
Z
.....................................................................................................
40.000,00
ART. 2º _ Ficam igualmente elevada a tabela referência dos extras
– numerários mensalistas da municipalidade, que passará a vigorar com os
seguintes valores, abaixo mencionados:
I .........................................................................................
15.000,00
II .......................................................................................
15.000,00
III ......................................................................................
15.000,00
IV .....................................................................................
15.000,00
V .....................................................................................
15.000,00
VI ....................................................................................
15.000,00
VII ....................................................................................
15.000,00
VIII ....................................................................................
15.000,00
IX ....................................................................................
15.000,00
X ....................................................................................
15.500,00
XI ....................................................................................
16.000,00
XII
.................................................................................... 16.500,00
4. ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
XII ......................................................................................
17.000,00
XIV ......................................................................................
17.500,00
XV .....................................................................................
18.000,00
XVI .....................................................................................
19.000,00
XVIII
..................................................................................... 19.500,00
XIX
..................................................................................... 20.000,00
XX ....................................................................................
20.500,00
XXI ...................................................................................
21.000,00
XXII ...................................................................................
21.500,00
XXIII
................................................................................... 22.000,00
XXIV ...................................................................................
22.500,00
XXV ...................................................................................
23.000,00
ART. 3º_ Os cargos em comissão, passrão a obedecer os seguintes
volores, conforme simbolos abaixo:
CC _ 1
..................................................................................... 16.000,00
CC _ 2
.................................................................................... . 18.000,00
CC _ 3
..................................................................................... 20.000,00
CC _ 4
.................................................................................... 22.000,00
CC _ 5
.................................................................................... 24.000,00
5. ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
ART. 4º _ As gratificações previstas em Lei Orçamentaria passarão a
obedecer a seguinte classificação:
FG _ 1 .....................................................................................
2.000,00
FG _ 2 .....................................................................................
3.000,00
ART. 5º _ Os Cragos de Contador e Sub-Contador passarão a integrar o
quadro do funcionalismo municipal , sendo obrigatório para o exrcício dessas
funções, ser o funcionário portador de diploma de tecnico em cotabilidade.
§ Único _ Serão por força desta Lei, aproveitados nos cargos de
Contador e Sub-Contador, os funcionários que vem exercendo referidas
funções, tornando_se tambem efetivos, salvo se não preecherem os requisitos
sitos da parte final do presente artigo.
ART. 6º _ O Tesoureiro e o Agente Estatística passarão a perceber
pelo Padrão Y eo Sub_Contador, pelo Padrão T .
ART. 7º _ Ficam extintas as gratificações a funcionários que não
sejam oriundas da Câmara Municipal, através da Lei específica.
ART. 8º_ Fica cirado mais um (1) cargo de Auxiliar de Escritório, ref.
IX.
ART. 9º _ São revogadas a Lei 411de 10/ 08/ 61 e o artigo 9º da Lei
215/ 53.
ART. 10º_ São em tudo equíparado aos funcionários municípais ref. IX,
os Auxiliares de Ensino regularmente nomeados.
ART. 11º_ Fica criada a Diretoria Municipal de Saúde.
§ 1º _ A Diretoria Municipal de Saúde, tem por atribuições
executar todos os Serviços de Assistêcia Médica e Higiêne Pública, na forma do
nº IX e seguintes do art ª 15 da Lei nº 320 de 19/ 05/ 59 , Serviços / que
vinham sendo realizados pela Diretoria de Educação, Saúde e Assistência
Social, com absoluta autonomia e sem quaisquer vinculos funcionais ou /
administrativo com esses orgão da Municipalidade.
§ A D iretoria Municipal de Saúde, compreende o seguinte quadro
funcional :
a) 1(um) Diretor Símbolo CC 5
b) 1 (um) Assistente Símbolo CC 1
c) 2(dois) Medicos
6. ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
d) 1 (um) Dentista
e) 8(oito) atendentes, ref. XIX, XV, XII e IX
f) 4(qutro) Guardas Sanitários, ref. IX
g) 1(um) Motorista ref.XIV
h) 1(um) Zelador, erf. I.
3º _ Paras as funções de Diretor , Assistente, 1(um) atendente, 2(dois)
guardas sanitários, 1(um) médico, 1(um) dentista, cujas despesas não
estão previstas no orçamento vigente, o Poder Executivo
tempestivamente pedirá o competente credito especial. .
ART. 12º _ Os atuais Agentes arrecadadores que contem 5 (cinco) /
anos de idade na data da publicação desta Lei, serão ex_vi dêste
diploma legal, efetivados e equiparados aos servidores municipais em
direitos e obrigações.
§ 1º_ Os Agentes Arrecadadores continuarão percebendo seus
vencimentos à base de comissão de 8% que incidirá sobre todos os
tributos municipais, inclusiveas taxas de saneamento e assistencia social.
§ 2º _ É extensiva aos Fiscais de Rendas a parte final do § 1º deste
ARTº .
3º _ Será atribuida aos Agentes Arrecadadores, uma gratificação
mensal na proporção de sua efetiva produção para os cofres municípais,
obedecendo o seguinte escalonamento:
a) Cr$ 2.000,00 para o agente que recolher anualmente a
importância de Cr$ 300.000,00 até Cr$ 500.000,00 .
b) Cr$ 3.000,00 para o agente que recolhe anualmente a
importâcia de Cr$ 500.000,00 até 1.000,000,00 .
c) Cr$ 5.000,00 para o agente que recolhe anualmente a
importância de Cr$ 1.000,000,00 até 2.000,000,00 .
d) CR$ 10.000,00 para o agente que recolher anualmente a
importância superior a Cr$ 2.000,000,00 .
7. ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
ART. 13º _ O Quadro do nível Universitário que constado médico,
dentista , consultor juridico , contador e engenheiro passarão a
perceber pelo padrão Z.
ART. 14º _ São extensivos ao pessoal diarista do município todos os
benefícios decorrentes da presente Lei devendo os mesmos por forças
dêste estatuto legal passarem a perceber pelo salário minimo da regiào.
ART. 15º _ Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Março de 1963,
revogada as disposições em contrário.
Miguel Fernandes Bahiense
_ Prefeito em Exercício_