SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 12
NOVO CENÁRIO EM FUNÇÃO DA NOVA LEI DE ESTÁGIO LEI Nº 11.788 25 DE SETEMBRO DE 2008
DO CONCEITO DO ESTÁGIO: Técnico/ Educacional Antes da nova lei:   -Considera-se estágio curricular as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho em seu meio. (decreto 87497, Art. 2°); -O estágio curricular, como procedimento didático-pedagógico, é atividade de competência da Instituição de Ensino a quem cabe a decisão sobre a matéria (decreto 87497, Art. 3°); -As Instituições de Ensino deveriam dispor sobre: inserção curricular na programação didático-pedagógica; condições e campos de estágio; orientação, supervisão e avaliação do estágio (decreto 87497, Art. 4°); -As atividades de estágio devem propiciar a complementação do ensino / aprendizagem e serem executadas e avaliadas em conformidade com os currículos escolares (lei 6494, Art1°, § 3°). Depois da nova Lei: - O estágio é ato educativo escolar supervisionado e desenvolvido no ambiente de trabalho (Cap. I - da Definição, Art. 1°); - O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso (Cap. I, -  Art. 1°, § 1°); - Visa à preparação para o trabalho produtivo e ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do jovem para a vida e o trabalho (Cap. I, Art. 1°,§ 2°); - O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório (Cap. I- Art. 2°, § 1 e §2).
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
SUPERVISÃO e ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO Antes da nova Lei: -A Instituição de Ensino dispõe sobre a orientação, acompanhamento e supervisão (lei 6494 Art4° item d) Obs: na pratica, a supervisão de fato acontece apenas nos estágios curriculares obrigatórios, nos estágios de cursos da área de saúde ou ainda nas empresas que praticam bons programas de estágio. O acompanhamento, quando ocorre , é realizado a cada “x” meses e nem sempre os relatórios são enviados às escolas.  Depois da nova Lei: Supervisão e o acompanhamento são obrigatórios (Cap. I, Art. 3°, inciso III, § 1°) + (Cap. II da I.E, Art. 7º inciso III e IV)  + ( Cap. III, Art. 9° incisos III e VII)
CARGA HORÁRIA Antes da nova Lei: A jornada de estágio deverá compatibilizar-se com o horário escolar do estudante (Lei 6494, Art. 5°), e a Instituição de Ensino dispõe sobre o assunto (Decreto 87497 Art. 4º item b); OBS1: para estudantes de cursos de educação superior, 8 horas diárias /40 semanais (recomendação do Ministério do Trabalho e consenso entre a maioria das Instituições de Ensino); OBS2: para estudantes de educação profissional de nível médio, 6 horas diárias /30 semanais (Resolução um de janeiro de 2004 do Conselho Nacional de Educação, Art. 7º § 1º)  *   OBS3: para estudantes do ensino médio, 4 horas diárias /20 semanais (resolução 1 de janeiro de 2004 do Conselho Nacional de Educação, Art. 7° § 2°). * salvo regulamentação específica dos conselhos estaduais de educação. Depois da nova Lei: A jornada das atividades em estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a parte concedente e o aluno estagiário (Cap. IV , Art. 10); Carga horária máxima de 6 horas diárias /30 semanais para os estagiários dos cursos de educação superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular (Cap. IV , Art. 10 inciso II); OBS1: nos estágios relativos a cursos que alternam teoria e pratica (quando não estão programadas aulas presenciais) jornada de até 40 horas semanais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da Instituição de Ensino (Cap. IV, Art. 10 inciso II § 1°) OBS2: Carga horária reduzida, pelo menos à metade, nos períodos de avaliação das verificações de aprendizagem periódicas ou finais (Cap. IV, Art. 10 inciso II § 2°)
DA DURAÇÃO DOS ESTÁGIOS Antes da nova lei:  não havia uma limitação quanto à duração desde que o estagiário estivesse regularmente matriculado e freqüentando as aulas. O Ministério Público do Trabalho, as DRTs e algumas Instituições de Ensino recomendavam e praticavam o máximo de 2 anos de estágio em uma mesma empresa. Depois da nova Lei : A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 anos (Cap. IV , Art. 11°)
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA + SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS Antes da nova Lei: -Termo de Compromisso de Estágio (Lei 6494 Art. 3°) + (Decreto 87497 Art. 6°,§ 1° e §2°); -Instrumento Jurídico (Decreto 87497 Art. 5°); -Seguro Contra Acidentes Pessoais (Lei 6494 Art. 4°) + (Decreto 87497 Art. 8°); -Comprovante de regularidade escolar; Depois da nova Lei: -Termo de Compromisso de Estágio (Cap. I, Art. 3° inciso II); -Instrumento Jurídico (Cap. I, Art. 5°); -Plano de Atividades do Estágio (Cap. II, Art. 7 inciso VII, parágrafo único); -Seguro Contra acidentes Pessoais (Cap. III, Art. 9°, inciso IV); -Comprovante de regularidade escolar;
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
PENALIZAÇÕES,RESTRIÇÕES : RESTRIÇÕES -Redução carga horária/estágio, 8 para 6 horas diárias / 40 para 30 horas semanais; -Redução da jornada de estágio, pelo menos à metade, durante o período de provas;  -Limite 2 anos de duração do estágio de um  estagiário em uma mesma empresa; -Quantidade de estagiários de nível médio “x” quadro de pessoal: De 1 a 5  empregados  = 1 estagiário De 6 a 10  empregados  = até 2 estagiários De 11 a 25  empregados  = até 5 estagiários Acima de 25  empregados  =até 20% de estagiários -Estágio para estudantes estrangeiros limitados a Educação Superior PENALIZAÇÕES -Os Agentes de integração responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou Instituições onde não há previsão de estágio curricular (Cap. I, Art. 5°,§ 3°; -não cumprimento da Lei caracterizará vínculo empregatício com a parte concedente (Cap. V, Art. 15); -A Instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade (manter estagiários em desconformidade com a lei, Cap. V, Art.15, §1º) ficará impedida de receber estagiários por 2 anos.
IMPLICAÇÕES E OBRIGAÇÕES -Obrigatoriedade de orientador/supervisor (I.E e Parte Concedente 1/10 estag); -Obrigatoriedade dos relatórios de acompanhamento de estágio; -Descumprimento de qualquer condição do TCE caracterizará vínculo empregatício; -Responsabilidade civil dos agentes de integração; -Avaliação das instalações da concedente do estágio, pela Instituição de Ensino; -Plano de atividades de estágio passa a ser documento exigido e incorporado ao TCE; -Profissionais Liberais, de nível superior, também podem oferecer estágio; -Seguro Contra Acidentes Pessoais com valores de mercado?; -Entrega do “Termo de Realização do Estágio”; -Documentação à disposição da fiscalização; -Concessão de benefícios não caracteriza vínculo empregatício; -Obrigatoriedade de recesso remunerado de 30 dias, com proporcionalidade quando o estágio for menor de 1 ano; -Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho (unidade concedente); -Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual 10% do total de vagas oferecidas pela parte concedente.

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Lei de proteção ao PROFESSOR
Lei de proteção ao PROFESSORLei de proteção ao PROFESSOR
Lei de proteção ao PROFESSORCEF10
 
LEI DE PROTEÇÃO AO PROFESSOR‏
LEI DE PROTEÇÃO AO PROFESSOR‏LEI DE PROTEÇÃO AO PROFESSOR‏
LEI DE PROTEÇÃO AO PROFESSOR‏Italo Malta
 
Direitos e Deveres do Estagiário
Direitos e Deveres do Estagiário Direitos e Deveres do Estagiário
Direitos e Deveres do Estagiário Fabiano Ladislau
 
Mensagem 006 2015_ e projeto de lei_006_2015_dispõe sobre a concessão de está...
Mensagem 006 2015_ e projeto de lei_006_2015_dispõe sobre a concessão de está...Mensagem 006 2015_ e projeto de lei_006_2015_dispõe sobre a concessão de está...
Mensagem 006 2015_ e projeto de lei_006_2015_dispõe sobre a concessão de está...Claudio Figueiredo
 
Cct administrativos2010 2011
Cct administrativos2010 2011Cct administrativos2010 2011
Cct administrativos2010 2011Rodrigo Konkel
 

Was ist angesagt? (8)

Lei de proteção ao PROFESSOR
Lei de proteção ao PROFESSORLei de proteção ao PROFESSOR
Lei de proteção ao PROFESSOR
 
LEI DE PROTEÇÃO AO PROFESSOR‏
LEI DE PROTEÇÃO AO PROFESSOR‏LEI DE PROTEÇÃO AO PROFESSOR‏
LEI DE PROTEÇÃO AO PROFESSOR‏
 
Direitos e Deveres do Estagiário
Direitos e Deveres do Estagiário Direitos e Deveres do Estagiário
Direitos e Deveres do Estagiário
 
Aula de estágio
Aula de estágioAula de estágio
Aula de estágio
 
Mensagem 006 2015_ e projeto de lei_006_2015_dispõe sobre a concessão de está...
Mensagem 006 2015_ e projeto de lei_006_2015_dispõe sobre a concessão de está...Mensagem 006 2015_ e projeto de lei_006_2015_dispõe sobre a concessão de está...
Mensagem 006 2015_ e projeto de lei_006_2015_dispõe sobre a concessão de está...
 
Cct administrativos2010 2011
Cct administrativos2010 2011Cct administrativos2010 2011
Cct administrativos2010 2011
 
Leis do estágio cni
Leis do estágio   cniLeis do estágio   cni
Leis do estágio cni
 
Apresentação sobre Estágio
Apresentação sobre EstágioApresentação sobre Estágio
Apresentação sobre Estágio
 

Andere mochten auch

Projeto interdisciplinar
Projeto interdisciplinarProjeto interdisciplinar
Projeto interdisciplinarAVM
 
Projeto político pedagógico
Projeto político pedagógicoProjeto político pedagógico
Projeto político pedagógicoFellipe Martins
 
Teoria e prática educativa na área da alfabetização
Teoria e prática educativa na área da alfabetizaçãoTeoria e prática educativa na área da alfabetização
Teoria e prática educativa na área da alfabetizaçãoElisa Maria Gomide
 
Estagio diferentes concepções
Estagio diferentes concepçõesEstagio diferentes concepções
Estagio diferentes concepçõesKênia Bomtempo
 
Formação e Identidade do Professor
Formação e Identidade do ProfessorFormação e Identidade do Professor
Formação e Identidade do ProfessoremefMateAmargo
 
PLANO DE CURSO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO - 7° PERÍODO DE PEDAGOGIA DAS FIP
PLANO DE CURSO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO - 7° PERÍODO DE PEDAGOGIA DAS FIPPLANO DE CURSO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO - 7° PERÍODO DE PEDAGOGIA DAS FIP
PLANO DE CURSO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO - 7° PERÍODO DE PEDAGOGIA DAS FIPwww.estagiosupervisionadofip.blogspot.com
 
A Identidade Profissional Suely
A  Identidade Profissional   SuelyA  Identidade Profissional   Suely
A Identidade Profissional Suelyamor.limux
 
Estagio capa e suma modelo pedagogia
Estagio capa e suma  modelo pedagogiaEstagio capa e suma  modelo pedagogia
Estagio capa e suma modelo pedagogiacleiciacepp
 
APLICATIVOS EDUCACIONAIS: TEORIA E PRÁTICA
APLICATIVOS EDUCACIONAIS: TEORIA E PRÁTICAAPLICATIVOS EDUCACIONAIS: TEORIA E PRÁTICA
APLICATIVOS EDUCACIONAIS: TEORIA E PRÁTICASimpósio Hipertexto
 
Projeto teoria e prática da alfabetização
Projeto teoria e prática da alfabetizaçãoProjeto teoria e prática da alfabetização
Projeto teoria e prática da alfabetizaçãoAlineGarotti
 
Estágio: diferentes concepções
Estágio: diferentes concepções Estágio: diferentes concepções
Estágio: diferentes concepções Lílian Reis
 
Função social da escola
Função social da escolaFunção social da escola
Função social da escolamtolentino1507
 
EstáGio Supervisionado Ponta Grossa
EstáGio Supervisionado Ponta GrossaEstáGio Supervisionado Ponta Grossa
EstáGio Supervisionado Ponta Grossarosangelamenta
 
A função Social da Escola
A função Social da EscolaA função Social da Escola
A função Social da EscolaSued Oliveira
 
A função Social da Escola
A função Social da EscolaA função Social da Escola
A função Social da Escolanadjelena
 
Slide introduçao a pedagogia
Slide introduçao a pedagogiaSlide introduçao a pedagogia
Slide introduçao a pedagogiaCamilla Follador
 

Andere mochten auch (18)

Projeto interdisciplinar
Projeto interdisciplinarProjeto interdisciplinar
Projeto interdisciplinar
 
Teoria e prática
Teoria e práticaTeoria e prática
Teoria e prática
 
Projeto político pedagógico
Projeto político pedagógicoProjeto político pedagógico
Projeto político pedagógico
 
Teoria e prática educativa na área da alfabetização
Teoria e prática educativa na área da alfabetizaçãoTeoria e prática educativa na área da alfabetização
Teoria e prática educativa na área da alfabetização
 
Estagio diferentes concepções
Estagio diferentes concepçõesEstagio diferentes concepções
Estagio diferentes concepções
 
Formação e Identidade do Professor
Formação e Identidade do ProfessorFormação e Identidade do Professor
Formação e Identidade do Professor
 
PLANO DE CURSO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO - 7° PERÍODO DE PEDAGOGIA DAS FIP
PLANO DE CURSO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO - 7° PERÍODO DE PEDAGOGIA DAS FIPPLANO DE CURSO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO - 7° PERÍODO DE PEDAGOGIA DAS FIP
PLANO DE CURSO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO - 7° PERÍODO DE PEDAGOGIA DAS FIP
 
A Identidade Profissional Suely
A  Identidade Profissional   SuelyA  Identidade Profissional   Suely
A Identidade Profissional Suely
 
Estagio capa e suma modelo pedagogia
Estagio capa e suma  modelo pedagogiaEstagio capa e suma  modelo pedagogia
Estagio capa e suma modelo pedagogia
 
APLICATIVOS EDUCACIONAIS: TEORIA E PRÁTICA
APLICATIVOS EDUCACIONAIS: TEORIA E PRÁTICAAPLICATIVOS EDUCACIONAIS: TEORIA E PRÁTICA
APLICATIVOS EDUCACIONAIS: TEORIA E PRÁTICA
 
Alma coração e vida
Alma coração e vidaAlma coração e vida
Alma coração e vida
 
Projeto teoria e prática da alfabetização
Projeto teoria e prática da alfabetizaçãoProjeto teoria e prática da alfabetização
Projeto teoria e prática da alfabetização
 
Estágio: diferentes concepções
Estágio: diferentes concepções Estágio: diferentes concepções
Estágio: diferentes concepções
 
Função social da escola
Função social da escolaFunção social da escola
Função social da escola
 
EstáGio Supervisionado Ponta Grossa
EstáGio Supervisionado Ponta GrossaEstáGio Supervisionado Ponta Grossa
EstáGio Supervisionado Ponta Grossa
 
A função Social da Escola
A função Social da EscolaA função Social da Escola
A função Social da Escola
 
A função Social da Escola
A função Social da EscolaA função Social da Escola
A função Social da Escola
 
Slide introduçao a pedagogia
Slide introduçao a pedagogiaSlide introduçao a pedagogia
Slide introduçao a pedagogia
 

Ähnlich wie Post Nova Lei Estagio

Http _www.moodle.uneb.br_file.php_file=_417_nova_lei_do_estagio_2008
Http  _www.moodle.uneb.br_file.php_file=_417_nova_lei_do_estagio_2008Http  _www.moodle.uneb.br_file.php_file=_417_nova_lei_do_estagio_2008
Http _www.moodle.uneb.br_file.php_file=_417_nova_lei_do_estagio_2008familiaestagio
 
Resumo -aula_26_08_2011
Resumo  -aula_26_08_2011Resumo  -aula_26_08_2011
Resumo -aula_26_08_2011Servacfb
 
Resumo -aula_26_08_2011
Resumo  -aula_26_08_2011Resumo  -aula_26_08_2011
Resumo -aula_26_08_2011Servacfb
 
Estagiários podem cumprir jornadas diárias de 8 horas
Estagiários podem cumprir jornadas diárias de 8 horasEstagiários podem cumprir jornadas diárias de 8 horas
Estagiários podem cumprir jornadas diárias de 8 horasFlúvia Oliveira
 
Material completo lei_8112_90
Material completo lei_8112_90Material completo lei_8112_90
Material completo lei_8112_90gilmar exatas
 
Estagio I.pptx
Estagio I.pptxEstagio I.pptx
Estagio I.pptxDrikaSato
 
Lei de estagio 11788
Lei de estagio 11788Lei de estagio 11788
Lei de estagio 11788serunb
 
Lei de estagio 11788
Lei de estagio 11788Lei de estagio 11788
Lei de estagio 11788serunbestagio
 
A regulamentação da lei do aprendiz ibef
A regulamentação da lei do aprendiz  ibefA regulamentação da lei do aprendiz  ibef
A regulamentação da lei do aprendiz ibefWilliam Rocha
 
Pl 006 2015 dispõe sobre a concessão de estágios no âmbito do poder executi...
Pl 006 2015   dispõe sobre a concessão de estágios no âmbito do poder executi...Pl 006 2015   dispõe sobre a concessão de estágios no âmbito do poder executi...
Pl 006 2015 dispõe sobre a concessão de estágios no âmbito do poder executi...Claudio Figueiredo
 
Leis do ensino superior
Leis do ensino superiorLeis do ensino superior
Leis do ensino superiorisraelfaifa
 
Leis do ensino superior
Leis do ensino superiorLeis do ensino superior
Leis do ensino superiorisraelfaifa
 
Nota informativa – reserva de recrutamento 17
Nota informativa – reserva de recrutamento 17Nota informativa – reserva de recrutamento 17
Nota informativa – reserva de recrutamento 17Do outro lado da barricada
 

Ähnlich wie Post Nova Lei Estagio (20)

Estagio lei-11788
Estagio lei-11788Estagio lei-11788
Estagio lei-11788
 
Http _www.moodle.uneb.br_file.php_file=_417_nova_lei_do_estagio_2008
Http  _www.moodle.uneb.br_file.php_file=_417_nova_lei_do_estagio_2008Http  _www.moodle.uneb.br_file.php_file=_417_nova_lei_do_estagio_2008
Http _www.moodle.uneb.br_file.php_file=_417_nova_lei_do_estagio_2008
 
Resumo -aula_26_08_2011
Resumo  -aula_26_08_2011Resumo  -aula_26_08_2011
Resumo -aula_26_08_2011
 
Resumo -aula_26_08_2011
Resumo  -aula_26_08_2011Resumo  -aula_26_08_2011
Resumo -aula_26_08_2011
 
Estagio estudante
Estagio estudanteEstagio estudante
Estagio estudante
 
Estagiários podem cumprir jornadas diárias de 8 horas
Estagiários podem cumprir jornadas diárias de 8 horasEstagiários podem cumprir jornadas diárias de 8 horas
Estagiários podem cumprir jornadas diárias de 8 horas
 
Material completo lei_8112_90
Material completo lei_8112_90Material completo lei_8112_90
Material completo lei_8112_90
 
Lei 8112 90
Lei 8112 90Lei 8112 90
Lei 8112 90
 
Estagio I.pptx
Estagio I.pptxEstagio I.pptx
Estagio I.pptx
 
Lei de estagio 11788
Lei de estagio 11788Lei de estagio 11788
Lei de estagio 11788
 
Lei 11788
Lei 11788Lei 11788
Lei 11788
 
Lei de estagio 11788
Lei de estagio 11788Lei de estagio 11788
Lei de estagio 11788
 
A regulamentação da lei do aprendiz ibef
A regulamentação da lei do aprendiz  ibefA regulamentação da lei do aprendiz  ibef
A regulamentação da lei do aprendiz ibef
 
Tce letras
Tce letrasTce letras
Tce letras
 
Pl 006 2015 dispõe sobre a concessão de estágios no âmbito do poder executi...
Pl 006 2015   dispõe sobre a concessão de estágios no âmbito do poder executi...Pl 006 2015   dispõe sobre a concessão de estágios no âmbito do poder executi...
Pl 006 2015 dispõe sobre a concessão de estágios no âmbito do poder executi...
 
Regimento interno CEI Lucila
Regimento interno CEI LucilaRegimento interno CEI Lucila
Regimento interno CEI Lucila
 
Plano de Carreira dos ACTs
Plano de Carreira dos ACTsPlano de Carreira dos ACTs
Plano de Carreira dos ACTs
 
Leis do ensino superior
Leis do ensino superiorLeis do ensino superior
Leis do ensino superior
 
Leis do ensino superior
Leis do ensino superiorLeis do ensino superior
Leis do ensino superior
 
Nota informativa – reserva de recrutamento 17
Nota informativa – reserva de recrutamento 17Nota informativa – reserva de recrutamento 17
Nota informativa – reserva de recrutamento 17
 

Kürzlich hochgeladen

Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...marcelafinkler
 
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!Centro Jacques Delors
 
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LPQuestões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LPEli Gonçalves
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...PatriciaCaetano18
 
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptx
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptxtensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptx
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptxgia0123
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfAutonoma
 
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024Cabiamar
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Centro Jacques Delors
 
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022LeandroSilva126216
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024azulassessoria9
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)Centro Jacques Delors
 
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...marcelafinkler
 
INTERTEXTUALIDADE atividade muito boa para
INTERTEXTUALIDADE   atividade muito boa paraINTERTEXTUALIDADE   atividade muito boa para
INTERTEXTUALIDADE atividade muito boa paraAndreaPassosMascaren
 
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptxJssicaCassiano2
 
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxM0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxJustinoTeixeira1
 
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxCartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxMarcosLemes28
 
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturasSistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturasrfmbrandao
 
aprendizagem significatica, teórico David Ausubel
aprendizagem significatica, teórico David Ausubelaprendizagem significatica, teórico David Ausubel
aprendizagem significatica, teórico David Ausubeladrianaguedesbatista
 

Kürzlich hochgeladen (20)

Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João EudesNovena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
 
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
 
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
Apresentação | Dia da Europa 2024 - Celebremos a União Europeia!
 
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LPQuestões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LP
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
 
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptx
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptxtensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptx
tensoes-etnicas-na-europa-template-1.pptx
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
 
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
 
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
 
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
 
INTERTEXTUALIDADE atividade muito boa para
INTERTEXTUALIDADE   atividade muito boa paraINTERTEXTUALIDADE   atividade muito boa para
INTERTEXTUALIDADE atividade muito boa para
 
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
 
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxM0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
 
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxCartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
 
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
 
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturasSistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
 
aprendizagem significatica, teórico David Ausubel
aprendizagem significatica, teórico David Ausubelaprendizagem significatica, teórico David Ausubel
aprendizagem significatica, teórico David Ausubel
 

Post Nova Lei Estagio

  • 1. NOVO CENÁRIO EM FUNÇÃO DA NOVA LEI DE ESTÁGIO LEI Nº 11.788 25 DE SETEMBRO DE 2008
  • 2. DO CONCEITO DO ESTÁGIO: Técnico/ Educacional Antes da nova lei: -Considera-se estágio curricular as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho em seu meio. (decreto 87497, Art. 2°); -O estágio curricular, como procedimento didático-pedagógico, é atividade de competência da Instituição de Ensino a quem cabe a decisão sobre a matéria (decreto 87497, Art. 3°); -As Instituições de Ensino deveriam dispor sobre: inserção curricular na programação didático-pedagógica; condições e campos de estágio; orientação, supervisão e avaliação do estágio (decreto 87497, Art. 4°); -As atividades de estágio devem propiciar a complementação do ensino / aprendizagem e serem executadas e avaliadas em conformidade com os currículos escolares (lei 6494, Art1°, § 3°). Depois da nova Lei: - O estágio é ato educativo escolar supervisionado e desenvolvido no ambiente de trabalho (Cap. I - da Definição, Art. 1°); - O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso (Cap. I, - Art. 1°, § 1°); - Visa à preparação para o trabalho produtivo e ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do jovem para a vida e o trabalho (Cap. I, Art. 1°,§ 2°); - O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório (Cap. I- Art. 2°, § 1 e §2).
  • 3.
  • 4. SUPERVISÃO e ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO Antes da nova Lei: -A Instituição de Ensino dispõe sobre a orientação, acompanhamento e supervisão (lei 6494 Art4° item d) Obs: na pratica, a supervisão de fato acontece apenas nos estágios curriculares obrigatórios, nos estágios de cursos da área de saúde ou ainda nas empresas que praticam bons programas de estágio. O acompanhamento, quando ocorre , é realizado a cada “x” meses e nem sempre os relatórios são enviados às escolas. Depois da nova Lei: Supervisão e o acompanhamento são obrigatórios (Cap. I, Art. 3°, inciso III, § 1°) + (Cap. II da I.E, Art. 7º inciso III e IV) + ( Cap. III, Art. 9° incisos III e VII)
  • 5. CARGA HORÁRIA Antes da nova Lei: A jornada de estágio deverá compatibilizar-se com o horário escolar do estudante (Lei 6494, Art. 5°), e a Instituição de Ensino dispõe sobre o assunto (Decreto 87497 Art. 4º item b); OBS1: para estudantes de cursos de educação superior, 8 horas diárias /40 semanais (recomendação do Ministério do Trabalho e consenso entre a maioria das Instituições de Ensino); OBS2: para estudantes de educação profissional de nível médio, 6 horas diárias /30 semanais (Resolução um de janeiro de 2004 do Conselho Nacional de Educação, Art. 7º § 1º) * OBS3: para estudantes do ensino médio, 4 horas diárias /20 semanais (resolução 1 de janeiro de 2004 do Conselho Nacional de Educação, Art. 7° § 2°). * salvo regulamentação específica dos conselhos estaduais de educação. Depois da nova Lei: A jornada das atividades em estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a parte concedente e o aluno estagiário (Cap. IV , Art. 10); Carga horária máxima de 6 horas diárias /30 semanais para os estagiários dos cursos de educação superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular (Cap. IV , Art. 10 inciso II); OBS1: nos estágios relativos a cursos que alternam teoria e pratica (quando não estão programadas aulas presenciais) jornada de até 40 horas semanais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da Instituição de Ensino (Cap. IV, Art. 10 inciso II § 1°) OBS2: Carga horária reduzida, pelo menos à metade, nos períodos de avaliação das verificações de aprendizagem periódicas ou finais (Cap. IV, Art. 10 inciso II § 2°)
  • 6. DA DURAÇÃO DOS ESTÁGIOS Antes da nova lei: não havia uma limitação quanto à duração desde que o estagiário estivesse regularmente matriculado e freqüentando as aulas. O Ministério Público do Trabalho, as DRTs e algumas Instituições de Ensino recomendavam e praticavam o máximo de 2 anos de estágio em uma mesma empresa. Depois da nova Lei : A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 anos (Cap. IV , Art. 11°)
  • 7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA + SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS Antes da nova Lei: -Termo de Compromisso de Estágio (Lei 6494 Art. 3°) + (Decreto 87497 Art. 6°,§ 1° e §2°); -Instrumento Jurídico (Decreto 87497 Art. 5°); -Seguro Contra Acidentes Pessoais (Lei 6494 Art. 4°) + (Decreto 87497 Art. 8°); -Comprovante de regularidade escolar; Depois da nova Lei: -Termo de Compromisso de Estágio (Cap. I, Art. 3° inciso II); -Instrumento Jurídico (Cap. I, Art. 5°); -Plano de Atividades do Estágio (Cap. II, Art. 7 inciso VII, parágrafo único); -Seguro Contra acidentes Pessoais (Cap. III, Art. 9°, inciso IV); -Comprovante de regularidade escolar;
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11. PENALIZAÇÕES,RESTRIÇÕES : RESTRIÇÕES -Redução carga horária/estágio, 8 para 6 horas diárias / 40 para 30 horas semanais; -Redução da jornada de estágio, pelo menos à metade, durante o período de provas; -Limite 2 anos de duração do estágio de um estagiário em uma mesma empresa; -Quantidade de estagiários de nível médio “x” quadro de pessoal: De 1 a 5 empregados = 1 estagiário De 6 a 10 empregados = até 2 estagiários De 11 a 25 empregados = até 5 estagiários Acima de 25 empregados =até 20% de estagiários -Estágio para estudantes estrangeiros limitados a Educação Superior PENALIZAÇÕES -Os Agentes de integração responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou Instituições onde não há previsão de estágio curricular (Cap. I, Art. 5°,§ 3°; -não cumprimento da Lei caracterizará vínculo empregatício com a parte concedente (Cap. V, Art. 15); -A Instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade (manter estagiários em desconformidade com a lei, Cap. V, Art.15, §1º) ficará impedida de receber estagiários por 2 anos.
  • 12. IMPLICAÇÕES E OBRIGAÇÕES -Obrigatoriedade de orientador/supervisor (I.E e Parte Concedente 1/10 estag); -Obrigatoriedade dos relatórios de acompanhamento de estágio; -Descumprimento de qualquer condição do TCE caracterizará vínculo empregatício; -Responsabilidade civil dos agentes de integração; -Avaliação das instalações da concedente do estágio, pela Instituição de Ensino; -Plano de atividades de estágio passa a ser documento exigido e incorporado ao TCE; -Profissionais Liberais, de nível superior, também podem oferecer estágio; -Seguro Contra Acidentes Pessoais com valores de mercado?; -Entrega do “Termo de Realização do Estágio”; -Documentação à disposição da fiscalização; -Concessão de benefícios não caracteriza vínculo empregatício; -Obrigatoriedade de recesso remunerado de 30 dias, com proporcionalidade quando o estágio for menor de 1 ano; -Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho (unidade concedente); -Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual 10% do total de vagas oferecidas pela parte concedente.