1. Prazo de 3 dias RE
Art. 46, CPP
MP oferece Ofendido O recorrente Procedimento
tem um prazo
denúncia oferece queixa de até 3 dias RESE Ordinário
para recorrer. RESP (Lei 11.719/08)
Art. 581, I, CPP
Prazo de Prazo de
Art. 396, CPP
5 dias (preso) 6 meses Juiz rejeita Prazo de 5 dias
15 dias (solto) (art. 38, CPP) liminarmente a
O recorrente
denúncia ou queixa tem um prazo
de até 5 dias
para apelar + AC
Juiz recebe a 8 para
arrazoar
denúncia ou queixa
Há juízes que encaminham
Título X, CPP
a resposta preliminar ao MP
para se manifestar na
qualidade de custos legis
Citação HC
HC
Edital Pessoal Hora Certa
HC SENTENÇA
Diligências
poderão ser
requeridas
Resposta preliminar Permitido o Alegações
Prazo de 10 dias crossover orais em
examination 20+10
minutos
Juiz aprecia a Defendente é citado Juiz aprecia a
resposta preliminar e apresenta resposta preliminar
e absolve resposta preliminar e designa audiência Defendente é Memoriais
Art. 386, CPP
Art. 400, CPP
sumariamente o por seu advogado ouvido por Audiência para casos
de instrução e
defendente último complexos
julgamento
Defendente não é
citado mas constitui
advogado nos autos Juiz instrutor Registro
Art. 397, CPP
deverá ser o audiovisual
sentenciante 8 caso possível
Defendente não é testemunhas
Art. 366, CPP
citado e não para cada uma
apresenta resposta das partes
preliminar por seu Prazo de 60 dias
advogado
Elaborado por Aldo de Campos Costa
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