SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 16
EQUIVALENTES  JURISDICIONAIS
EQUIVALENTE JURISDICIONAL  =  Técnica  não jurisdicional  para a solução de um conflito . Embora não seja jurisdição servem para a solução de um conflito.  Existe uma sigla em inglês ADR que significa  Alternative Dispute Resolution ,  a qual denomina todos os métodos não jurisdicionais de solução do conflito.
Há  quatro   espécies   de equivalente jurisdicional, a saber:
[object Object],[object Object],[object Object]
2 –  Auto-composição (judicial ou extrajudicial)  ou solução altruísta do conflito  =   a solução do conflito é dada pelos conflitantes.   Vista como a mais eficaz das espécies de equivalente jurisdicional, é amplamente  estimulada pelo ordenamento , exemplo disso, é a possibilidade de transação penal prevista pela Lei 9.099/95, bem como do inventário, separação e divórcio consensuais a ser feita em Cartório (Lei 11.441/2007).  Releva notar que a auto-composição pode ser feita extrajudicialmente (ex.: acordo feito no escritório de um advogado) ou judicialmente.
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
3 -  Mediação  =  espécie autônoma de equivalente jurisdicional, que  não se confunde com a arbitragem , através da qual um terceiro intervém no conflito para ajudar as partes a construir o acordo. Na mediação quem resolve o conflito são os próprios conflitantes, cabendo ao mediador apenas estimular a composição.  A mediação  não  é um serviço exclusivo da advocacia;
4 -  Solução do conflito por tribunal administrativo  =  existem diversos tribunais administrativos que servem à solução de conflitos (Exs.: tribunal de contas, tribunal marítimo, CADE, agências reguladoras de um modo geral).  As decisões desses tribunais  não são definitivas , sendo  passíveis de controle externo .  A solução do conflito nesse caso é dada por um terceiro (heterocomposição).
Caso Especial: ARBITRAGEM:  forma de solução de conflito pela qual um terceiro escolhido pelas partes resolve o conflito (heterocomposição).  A Arbitragem é diferente da Mediação porque na Arbitragem se decide o conflito, e a Mediação só facilita a composição Para a doutrina antiga a arbitragem é um equivalente jurisdicional. Mas, modernamente – a partir de 1996, ela foi alçada à condição de autoridade judicial e não é mais um equivalente jurisdicional. Hoje, a sentença arbitral é título executivo judicial. Mas, o árbitro não pode executar sua sentença: quem executa é o Judiciário.
Obs1:   a arbitragem é sempre convencional, negocial  (fruto de um negócio jurídico, em que as partes optam pela arbitragem).    Obs2.:  as partes para optar pela arbitragem devem ser capazes e os direitos em jogo devem ser  disponíveis . O Poder Público pode optar pela arbitragem, notadamente no âmbito internacional e nas Parcerias Público Privadas (PPP’s). Diante de uma sentença arbitral, o Poder Judiciário poderá executar a mesma, ou seja,  a sentença arbitral é um título executivo judicial . O Judiciário  não  pode rever a sentença arbitral, restando-lhe a possibilidade de anulá-la (ex.: no caso de ausência de fundamentação, corrupção, etc.) no prazo de 90 (noventa) dias.
Atualmente, a decisão arbitral  não  precisa ser homologada pelo Poder Judiciário. Prevalece doutrinariamente o entendimento no sentido de que  a  arbitragem é jurisdição , uma vez que suas decisões são definitivas .  Em sentido contrário ,  Marinoni, para quem jurisdição só pode ser emanada do ente estatal . Fredie Diddier discorda, afirmando que a arbitragem decorre de autorização do próprio Estado Brasileiro, havendo, inclusive, previsão constitucional,  ex vi  de seu art. 114, § 2º (“ Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem  [...]”). Ademais,  o árbitro no Brasil é juiz de fato e de direito , uma vez que pode cometer crimes relacionados à administração pública (corrupção passiva, dentre outros).   Atenção:  Não procede o argumento de que a arbitragem é inconstitucional por afronta ao art. 5º , inciso XXXV da CF, uma vez que a mesma é voluntária, decorrendo da  autonomia da vontade , que é direito fundamental da mesma forma, ou seja, a arbitragem é uma  opção de pessoas capazes e recai sobre direitos disponíveis.
A arbitragem é fruto de um negócio jurídico denominado  convenção de arbitragem .  Há duas espécies de convenção de arbitragem:
1.ª) Cláusula compromissória =  as partes acertam que qualquer conflito futuro que diga respeito àquele negócio, deverá ser resolvido por árbitro. É um compromisso relacionado a um  conflito futuro e inespecífico . Ex.: um contrato social em que os sócios estipulam a resolução dos conflitos decorrentes do mesmo será resolvido por árbitro.  A cláusula compromissória vai acabar resultando em um compromisso , porque quando o conflito aparece a única certeza que as partes têm é que este será resolvido por árbitro, não estando a arbitragem regulada (detalhes como quem será o árbitro, de que forma, etc.), sendo necessária a celebração de um  compromisso arbitral  para regulamentar a arbitragem prevista na cláusula anteriormente estipulada; 2.ª) Compromisso arbitral =  no compromisso arbitral, ao contrário da cláusula compromissória, as partes decidem que em determinado  conflito já existente , a decisão se dará por meio de um árbitro.
Obs1:  caso haja o descumprimento da convenção de arbitragem cabe a execução da mesma (obrigação de fazer), através da qual o juiz suprirá a vontade da parte. Pode a convenção ser revogada pelas partes, ou ainda ser objeto de ação anulatória.   Obs2:   pode o juiz de ofício conhecer de  cláusula compromissória , extinguindo o processo sem resolução do mérito, ao passo que o  compromisso arbitral  não pode ser conhecido  ex officio , carecendo de argüição das partes.
Fim

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Slides procedimento do júri - apresentação
Slides   procedimento do júri - apresentaçãoSlides   procedimento do júri - apresentação
Slides procedimento do júri - apresentação
maribarr
 
Recursos no processo civil
Recursos no processo civilRecursos no processo civil
Recursos no processo civil
Ramires Martins
 

Was ist angesagt? (20)

Manual educação_especial
Manual  educação_especialManual  educação_especial
Manual educação_especial
 
Decreto Lei 54 de Julho de 2018 - Joaquim Colôa
Decreto Lei 54 de Julho de 2018 - Joaquim ColôaDecreto Lei 54 de Julho de 2018 - Joaquim Colôa
Decreto Lei 54 de Julho de 2018 - Joaquim Colôa
 
Slides procedimento do júri - apresentação
Slides   procedimento do júri - apresentaçãoSlides   procedimento do júri - apresentação
Slides procedimento do júri - apresentação
 
Slide competencia
Slide competenciaSlide competencia
Slide competencia
 
Ações possessórias
Ações possessóriasAções possessórias
Ações possessórias
 
Foca no resumo competencia - ncpc
Foca no resumo   competencia - ncpcFoca no resumo   competencia - ncpc
Foca no resumo competencia - ncpc
 
Recursos no processo civil
Recursos no processo civilRecursos no processo civil
Recursos no processo civil
 
Princípios processo do trabalho
Princípios processo do trabalhoPrincípios processo do trabalho
Princípios processo do trabalho
 
Processo penal 03 procedimentos
Processo penal 03   procedimentosProcesso penal 03   procedimentos
Processo penal 03 procedimentos
 
Modelo exemplo de projeto de intervenção
Modelo exemplo de projeto de intervençãoModelo exemplo de projeto de intervenção
Modelo exemplo de projeto de intervenção
 
ATPCG - 05.09 - Gestão de sala de aula.pptx
ATPCG - 05.09 - Gestão de sala de aula.pptxATPCG - 05.09 - Gestão de sala de aula.pptx
ATPCG - 05.09 - Gestão de sala de aula.pptx
 
Contratos classificacao-dos-contratos
Contratos classificacao-dos-contratosContratos classificacao-dos-contratos
Contratos classificacao-dos-contratos
 
O adverbio
O adverbioO adverbio
O adverbio
 
Plano de aula ( seus elementos) e plano de avaliaçao (seus elementos).
Plano de aula ( seus elementos) e plano de avaliaçao (seus elementos).Plano de aula ( seus elementos) e plano de avaliaçao (seus elementos).
Plano de aula ( seus elementos) e plano de avaliaçao (seus elementos).
 
Recursos Proc Civl
Recursos Proc CivlRecursos Proc Civl
Recursos Proc Civl
 
Diferenciação Pedagógica - Práticas de Ensino e Aprendizagem
Diferenciação Pedagógica - Práticas de Ensino e AprendizagemDiferenciação Pedagógica - Práticas de Ensino e Aprendizagem
Diferenciação Pedagógica - Práticas de Ensino e Aprendizagem
 
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.
 
1. textos utilitários
1. textos utilitários1. textos utilitários
1. textos utilitários
 
Como elaborar um parecer
Como elaborar um parecerComo elaborar um parecer
Como elaborar um parecer
 
Recursos no novo código de processo civil
Recursos no novo código de processo civilRecursos no novo código de processo civil
Recursos no novo código de processo civil
 

Ähnlich wie Equivalentes Jurisdicionais

Arbitragem em conflitos individuais de trabalho
Arbitragem em conflitos individuais de trabalhoArbitragem em conflitos individuais de trabalho
Arbitragem em conflitos individuais de trabalho
Marcos Santos
 
A arbitragem como meio de solução dos conflitos trabalhistas
A arbitragem como meio de solução dos conflitos trabalhistasA arbitragem como meio de solução dos conflitos trabalhistas
A arbitragem como meio de solução dos conflitos trabalhistas
pedromatte
 
3610167 resumo de_processo_civil.docx
3610167 resumo de_processo_civil.docx3610167 resumo de_processo_civil.docx
3610167 resumo de_processo_civil.docx
Rachel Monroe
 
Mediação e arbitragem de conflitos na área da saúde
Mediação e arbitragem de conflitos na área da saúdeMediação e arbitragem de conflitos na área da saúde
Mediação e arbitragem de conflitos na área da saúde
SAMI EL JUNDI
 
Aula 5
Aula 5Aula 5
Aula 5
CAMCPE
 
A arbitragem como_meio_de_resolver_conflitos_societarios
A arbitragem como_meio_de_resolver_conflitos_societariosA arbitragem como_meio_de_resolver_conflitos_societarios
A arbitragem como_meio_de_resolver_conflitos_societarios
Flávio Jardim
 
Plt direito-civil-iii-parte-b
Plt direito-civil-iii-parte-bPlt direito-civil-iii-parte-b
Plt direito-civil-iii-parte-b
grazi87
 
3a aula unesp 2012
3a aula unesp 20123a aula unesp 2012
3a aula unesp 2012
esanogueira
 
TRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptx
TRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptxTRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptx
TRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptx
Syntyalaynydasilvalu
 

Ähnlich wie Equivalentes Jurisdicionais (20)

Equivalentesjurisdicionais 090226194946-phpapp01
Equivalentesjurisdicionais 090226194946-phpapp01Equivalentesjurisdicionais 090226194946-phpapp01
Equivalentesjurisdicionais 090226194946-phpapp01
 
Arbitragem em conflitos individuais de trabalho
Arbitragem em conflitos individuais de trabalhoArbitragem em conflitos individuais de trabalho
Arbitragem em conflitos individuais de trabalho
 
Cartilha de arbitragem_230609
Cartilha de arbitragem_230609Cartilha de arbitragem_230609
Cartilha de arbitragem_230609
 
Atps Processual etapa 1
Atps Processual etapa 1Atps Processual etapa 1
Atps Processual etapa 1
 
Palestra arbitragem
Palestra arbitragemPalestra arbitragem
Palestra arbitragem
 
A arbitragem como meio de solução dos conflitos trabalhistas
A arbitragem como meio de solução dos conflitos trabalhistasA arbitragem como meio de solução dos conflitos trabalhistas
A arbitragem como meio de solução dos conflitos trabalhistas
 
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
Arbitragem, Mediação e Conciliação no Registro de Imóveis.
 
Direito processual civil 2
Direito processual civil 2Direito processual civil 2
Direito processual civil 2
 
3610167 resumo de_processo_civil.docx
3610167 resumo de_processo_civil.docx3610167 resumo de_processo_civil.docx
3610167 resumo de_processo_civil.docx
 
Mediação e arbitragem de conflitos na área da saúde
Mediação e arbitragem de conflitos na área da saúdeMediação e arbitragem de conflitos na área da saúde
Mediação e arbitragem de conflitos na área da saúde
 
Apresentação de mediação conciliação e arbitragem
Apresentação de mediação conciliação e arbitragemApresentação de mediação conciliação e arbitragem
Apresentação de mediação conciliação e arbitragem
 
Aula 5
Aula 5Aula 5
Aula 5
 
Apostila processo civil
Apostila processo civilApostila processo civil
Apostila processo civil
 
Tratamentos adequados de conflitos
Tratamentos adequados de conflitosTratamentos adequados de conflitos
Tratamentos adequados de conflitos
 
A arbitragem como_meio_de_resolver_conflitos_societarios
A arbitragem como_meio_de_resolver_conflitos_societariosA arbitragem como_meio_de_resolver_conflitos_societarios
A arbitragem como_meio_de_resolver_conflitos_societarios
 
Plt direito-civil-iii-parte-b
Plt direito-civil-iii-parte-bPlt direito-civil-iii-parte-b
Plt direito-civil-iii-parte-b
 
Arbitragem resumo
Arbitragem resumoArbitragem resumo
Arbitragem resumo
 
3a aula unesp 2012
3a aula unesp 20123a aula unesp 2012
3a aula unesp 2012
 
TRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptx
TRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptxTRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptx
TRABALHO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM- 2VA.pptx
 
Processo civil I.pptx
Processo civil I.pptxProcesso civil I.pptx
Processo civil I.pptx
 

Mehr von Antonio Pereira

Mehr von Antonio Pereira (20)

Medicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos Questoes
Medicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos QuestoesMedicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos Questoes
Medicina Legal Aplicacao Pericia Peritos Documentos Questoes
 
Persecussão Penal
Persecussão PenalPersecussão Penal
Persecussão Penal
 
Reconvenção
ReconvençãoReconvenção
Reconvenção
 
Prisão
PrisãoPrisão
Prisão
 
Juizados Especiais Criminais
Juizados Especiais CriminaisJuizados Especiais Criminais
Juizados Especiais Criminais
 
Inconstitucionalidade Superveniente
Inconstitucionalidade SupervenienteInconstitucionalidade Superveniente
Inconstitucionalidade Superveniente
 
Efeitos da Condenação
Efeitos da CondenaçãoEfeitos da Condenação
Efeitos da Condenação
 
Espécies de Pena
Espécies de PenaEspécies de Pena
Espécies de Pena
 
Inquérito Policial
Inquérito PolicialInquérito Policial
Inquérito Policial
 
Reforma do CPP - breves comentários
Reforma do CPP - breves comentáriosReforma do CPP - breves comentários
Reforma do CPP - breves comentários
 
Sistema Tributário Nacional
Sistema Tributário NacionalSistema Tributário Nacional
Sistema Tributário Nacional
 
Parceria Publico Publico
Parceria Publico PublicoParceria Publico Publico
Parceria Publico Publico
 
Causas De Extinção Da Punibilidade
Causas De Extinção Da PunibilidadeCausas De Extinção Da Punibilidade
Causas De Extinção Da Punibilidade
 
Descriminantes Putativas
Descriminantes PutativasDescriminantes Putativas
Descriminantes Putativas
 
Crimes Eleitorais
Crimes EleitoraisCrimes Eleitorais
Crimes Eleitorais
 
Lei Penal No Espaço
Lei Penal No EspaçoLei Penal No Espaço
Lei Penal No Espaço
 
Conflito Aparente De Normas Penais
Conflito Aparente De Normas PenaisConflito Aparente De Normas Penais
Conflito Aparente De Normas Penais
 
Licitações
LicitaçõesLicitações
Licitações
 
Desapropriações
DesapropriaçõesDesapropriações
Desapropriações
 
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e  Intervenção de Terceiros)Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e  Intervenção de Terceiros)
Processo Civil (Litisconsórcio, Assistência e Intervenção de Terceiros)
 

Kürzlich hochgeladen

ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
azulassessoria9
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
sh5kpmr7w7
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
azulassessoria9
 
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdfRepública Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
LidianeLill2
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
azulassessoria9
 
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
azulassessoria9
 
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturasSistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
rfmbrandao
 

Kürzlich hochgeladen (20)

apostila filosofia 1 ano 1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
apostila filosofia 1 ano  1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...apostila filosofia 1 ano  1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
apostila filosofia 1 ano 1s (1).pdf 1 ANO DO ENSINO MEDIO . CONCEITOSE CARAC...
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfMESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
MESTRES DA CULTURA DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
Introdução às Funções 9º ano: Diagrama de flexas, Valor numérico de uma funçã...
 
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
 
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxM0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
 
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
 
Apresentação | Símbolos e Valores da União Europeia
Apresentação | Símbolos e Valores da União EuropeiaApresentação | Símbolos e Valores da União Europeia
Apresentação | Símbolos e Valores da União Europeia
 
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LPQuestões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LP
 
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdfRepública Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
 
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .pptAula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
 
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
 
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 3 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturasSistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
Sistema articular aula 4 (1).pdf articulações e junturas
 
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João EudesNovena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
 
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmicoPesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
 

Equivalentes Jurisdicionais

  • 2. EQUIVALENTE JURISDICIONAL = Técnica não jurisdicional para a solução de um conflito . Embora não seja jurisdição servem para a solução de um conflito. Existe uma sigla em inglês ADR que significa Alternative Dispute Resolution , a qual denomina todos os métodos não jurisdicionais de solução do conflito.
  • 3. Há quatro espécies de equivalente jurisdicional, a saber:
  • 4.
  • 5. 2 – Auto-composição (judicial ou extrajudicial) ou solução altruísta do conflito = a solução do conflito é dada pelos conflitantes. Vista como a mais eficaz das espécies de equivalente jurisdicional, é amplamente estimulada pelo ordenamento , exemplo disso, é a possibilidade de transação penal prevista pela Lei 9.099/95, bem como do inventário, separação e divórcio consensuais a ser feita em Cartório (Lei 11.441/2007). Releva notar que a auto-composição pode ser feita extrajudicialmente (ex.: acordo feito no escritório de um advogado) ou judicialmente.
  • 6.
  • 7.
  • 8. 3 - Mediação = espécie autônoma de equivalente jurisdicional, que não se confunde com a arbitragem , através da qual um terceiro intervém no conflito para ajudar as partes a construir o acordo. Na mediação quem resolve o conflito são os próprios conflitantes, cabendo ao mediador apenas estimular a composição. A mediação não é um serviço exclusivo da advocacia;
  • 9. 4 - Solução do conflito por tribunal administrativo = existem diversos tribunais administrativos que servem à solução de conflitos (Exs.: tribunal de contas, tribunal marítimo, CADE, agências reguladoras de um modo geral). As decisões desses tribunais não são definitivas , sendo passíveis de controle externo . A solução do conflito nesse caso é dada por um terceiro (heterocomposição).
  • 10. Caso Especial: ARBITRAGEM: forma de solução de conflito pela qual um terceiro escolhido pelas partes resolve o conflito (heterocomposição). A Arbitragem é diferente da Mediação porque na Arbitragem se decide o conflito, e a Mediação só facilita a composição Para a doutrina antiga a arbitragem é um equivalente jurisdicional. Mas, modernamente – a partir de 1996, ela foi alçada à condição de autoridade judicial e não é mais um equivalente jurisdicional. Hoje, a sentença arbitral é título executivo judicial. Mas, o árbitro não pode executar sua sentença: quem executa é o Judiciário.
  • 11. Obs1: a arbitragem é sempre convencional, negocial (fruto de um negócio jurídico, em que as partes optam pela arbitragem).   Obs2.: as partes para optar pela arbitragem devem ser capazes e os direitos em jogo devem ser disponíveis . O Poder Público pode optar pela arbitragem, notadamente no âmbito internacional e nas Parcerias Público Privadas (PPP’s). Diante de uma sentença arbitral, o Poder Judiciário poderá executar a mesma, ou seja, a sentença arbitral é um título executivo judicial . O Judiciário não pode rever a sentença arbitral, restando-lhe a possibilidade de anulá-la (ex.: no caso de ausência de fundamentação, corrupção, etc.) no prazo de 90 (noventa) dias.
  • 12. Atualmente, a decisão arbitral não precisa ser homologada pelo Poder Judiciário. Prevalece doutrinariamente o entendimento no sentido de que a arbitragem é jurisdição , uma vez que suas decisões são definitivas . Em sentido contrário , Marinoni, para quem jurisdição só pode ser emanada do ente estatal . Fredie Diddier discorda, afirmando que a arbitragem decorre de autorização do próprio Estado Brasileiro, havendo, inclusive, previsão constitucional, ex vi de seu art. 114, § 2º (“ Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem [...]”). Ademais, o árbitro no Brasil é juiz de fato e de direito , uma vez que pode cometer crimes relacionados à administração pública (corrupção passiva, dentre outros).   Atenção: Não procede o argumento de que a arbitragem é inconstitucional por afronta ao art. 5º , inciso XXXV da CF, uma vez que a mesma é voluntária, decorrendo da autonomia da vontade , que é direito fundamental da mesma forma, ou seja, a arbitragem é uma opção de pessoas capazes e recai sobre direitos disponíveis.
  • 13. A arbitragem é fruto de um negócio jurídico denominado convenção de arbitragem . Há duas espécies de convenção de arbitragem:
  • 14. 1.ª) Cláusula compromissória = as partes acertam que qualquer conflito futuro que diga respeito àquele negócio, deverá ser resolvido por árbitro. É um compromisso relacionado a um conflito futuro e inespecífico . Ex.: um contrato social em que os sócios estipulam a resolução dos conflitos decorrentes do mesmo será resolvido por árbitro. A cláusula compromissória vai acabar resultando em um compromisso , porque quando o conflito aparece a única certeza que as partes têm é que este será resolvido por árbitro, não estando a arbitragem regulada (detalhes como quem será o árbitro, de que forma, etc.), sendo necessária a celebração de um compromisso arbitral para regulamentar a arbitragem prevista na cláusula anteriormente estipulada; 2.ª) Compromisso arbitral = no compromisso arbitral, ao contrário da cláusula compromissória, as partes decidem que em determinado conflito já existente , a decisão se dará por meio de um árbitro.
  • 15. Obs1: caso haja o descumprimento da convenção de arbitragem cabe a execução da mesma (obrigação de fazer), através da qual o juiz suprirá a vontade da parte. Pode a convenção ser revogada pelas partes, ou ainda ser objeto de ação anulatória.   Obs2: pode o juiz de ofício conhecer de cláusula compromissória , extinguindo o processo sem resolução do mérito, ao passo que o compromisso arbitral não pode ser conhecido ex officio , carecendo de argüição das partes.
  • 16. Fim