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ESTATUTO DO MOVIMENTO GRÊMIO DEMOCRÁTICO



                      TÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS

Art. 1.º O MOVIMENTO GRÊMIO DEMOCRÁTICO, fundado em 03 de Setembro de 2009, é uma
entidade sem fins lucrativos que se regerá pelo presente Estatuto, com duração por prazo
indeterminado, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

Art. 2.º O Movimento tornar-se-á entidade dotada de personalidade jurídica própria, desde que aprovada
em Assembléia Geral extraordinária convocada para esse fim.

Art. 3.º MOVIMENTO GRÊMIO DEMOCRÁTICO tem como objetivo principal a participação ativa do
torcedor do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE na política interna do clube, visando à
democratização e transparência das atividades realizadas neste contexto.

Art. 4.º O MOVIMENTO GRÊMIO DEMOCRÁTICO tem como Missão a redução da Cláusula de Barreira
nas eleições para o Conselho Deliberativo e para a Presidência do GRÊMIO.

Art. 5.º O Movimento terá como objetivos específicos:

I – a elevação e valorização do GRÊMIO como entidade desportiva;

II - a congregação de torcedores do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, oportunizando a
participação na vida política do Clube;

III – a intensificação o trabalho das Categorias de Base do GRÊMIO, buscando a formação de atletas
identificados com o clube;

IV – a ampliação do quadro social do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE;

V – a restauração do escudo original do GRÊMIO;

VI – a busca da transparência e publicidade de toda e qualquer atividade realizada pela administração do
Clube;

VII - a edição de publicações de caráter informativo;

VIII – o encaminhamento de sugestões e críticas à Presidência e ao Conselho Deliberativo do Grêmio.



                                 TÍTULO II - DOS PARTICIPANTES

Art. 6.º Poderá participar do MOVIMENTO GRÊMIO DEMOCRÁTICO todo e qualquer torcedor gremista,
sócio ou não-sócio, sendo a entidade constituída por número ilimitado de participantes.

Art. 7.º O participante do Movimento tem direito a:

I – manifestar livremente suas idéias;
II - candidatar-se às funções administrativas do Movimento, desde que atendidos os requisitos
estabelecidos neste Estatuto;

III - votar e ser votado, desde que atendidos os requisitos estabelecidos neste Estatuto;

IV - ser comunicado, em tempo hábil, de todas as reuniões e eventos promovidos pelo Movimento.

Art. 8.º São deveres dos participantes:

I – manter seu cadastramento atualizado junto à Secretaria;

II – observar as disposições estatutárias;

III – cumprir as deliberações e resoluções dos órgãos diretivos;

IV – exercer com empenho e dedicação os encargos que lhe forem atribuídos;

V – zelar pelo bom nome do Movimento e da instituição GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE;

VI – participar com responsabilidade, urbanidade e respeito.

Art. 9.º Poderá exercer o direito de voto, o participante que comparecer a 50% das reuniões realizadas
nos últimos 12 meses.

Art. 10. Para lançar candidatura a qualquer cargo de Coordenação, o participante deverá ter, no mínimo,
75% de presença nas reuniões realizadas nos últimos 12 meses;

Art. 11. Para, em nome do Movimento, lançar candidatura à vaga no Conselho Deliberativo do GRÊMIO
FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, o participante deverá preencher os seguintes requisitos:

I – atender aos requisitos estabelecidos no Estatuto do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE;

II – ter, no mínimo, 75% de presença nas reuniões realizadas nos últimos 24 meses;

III - contabilizar 50 pontos, dentro dos seguintes critérios:

a) compor quaisquer dos órgãos elencados no art. 12 - 10 pontos, contabilizados uma vez a cada
mandato;

b) organização e participação efetiva em eventos e atividades do Movimento - de 3 a 10 pontos por
atividade, conforme reger o regulamento;

c) Indicar um novo participante - 1 (um) ponto por participante;

§ 1º De acordo com as regras previstas neste estatuto, a lista de pontuação compreenderá o período de
dois anos anterior às eleições do Conselho Deliberativo do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO
ALEGRENSE.

§ 2º A lista de pontuação será zerada com antecedência de 2 meses às eleições ao Conselho
Deliberativo, estando, então, estabelecida a chapa.

Art. 12. As ausências poderão ser justificadas por razões profissionais ou de saúde.
Parágrafo Único. A justificativa deverá ser entregue ao Secretário-Geral, em formulário padrão,
acompanhada da documentação que se fizer necessária.

                                    TÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 13. Serão órgãos administrativos do Movimento:

I - Assembléia Geral;

II - Coordenadoria-Geral, Tesouraria e Secretaria-Geral;

III - Coordenadorias Específicas.

§ 1º Os mandatos terão duração de um ano, sendo permitida uma reeleição.

§ 2º Caso haja a abdicação de qualquer um dos cargos por parte de um membro, será realizada eleição
específica para o cargo referente, na reunião subsequente.

                                  CAPÍTULO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 14. A Assembléia Geral é órgão soberano da entidade, sendo constituída da totalidade dos
participantes do Movimento.

Parágrafo Único. O direito ao voto é resguardado àqueles que cumprirem as condições do art. 7º.

Art. 15. Compete à Assembléia Geral:

I - eleger os participantes da Coordenadoria-Geral, Tesouraria, Secretaria-Geral e das Coordenadorias
Específicas;

II - propor e votar projetos;

III - propor e decidir sobre reformas do presente Estatuto;

IV - em situações especiais, aplicar penalidades (inclusive de exclusão) ao participante que faltar com as
obrigações elencadas nos incisos III, V e VI do art. 7º.

Art. 16. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por semestre, para:

I - propor e decidir sobre reformas do presente Estatuto;

II - aprovar a prestação de contas da entidade;

III - aprovar e discutir os relatórios semestrais das Coordenadorias.

Art. 17. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I - pelo Coordenador Geral;

II - por requerimento de 1/3 (um terço) dos participantes cadastrados.



                                CAPÍTULO II - DA COORDENADORIA-GERAL
Art. 18. A Coordenadoria-Geral do Movimento será constituída pelo Coordenador(a) Geral, e pelo Vice-
Coordenador(a).

Parágrafo Único. Em caso de ausência do Coordenador Geral, o Vice-Coordenador deverá representá-
lo.

Art. 19. Cabe à Coordenadoria-Geral:

I - representar o Movimento;

II - conduzir as reuniões Ordinárias e Extraordinárias;

III - estar presente na totalidade das reuniões realizadas;

IV - convocar reunião extraordinária, quando necessário;

V - exigir dos participantes a persecução dos objetivos definidos neste Estatuto;

VI - relacionar-se com instituições públicas, privadas e com o GRÊMIO FOOT-BALL PORTO
ALEGRENSE, para atividades de interesse em comum.

§ 1º No caso de necessidade ou de convenção, poderá outro participante ser designado para representar
o Movimento.

§ 2º As competências elencadas neste artigo serão exercidas com auxílio das Coordenadorias
Específicas.

                                CAPÍTULO III - DA SECRETARIA-GERAL

Art. 20. A Secretaria-Geral será constituída pelo Secretário(a) Geral e pelo Segundo(a) Secretário(a).

Parágrafo Único. Em caso de ausência do Secretário Geral, o Segundo Secretário deverá representá-
lo.

Art. 21. Cabe à Secretaria-Geral:

I - redigir e arquivar as atas de todas as reuniões;

II - manter o cadastro atualizado dos participantes do MOVIMENTO GRÊMIO DEMOCRÁTICO;

III - divulgar as datas e as pautas das reuniões.

                                     CAPÍTULO IV - DA TESOURARIA

Art. 22. A Tesouraria será constituída pelo Primeiro(a) Tesoureiro(a) e pelo Segundo(a) Tesoureiro(a).

Parágrafo Único. Em caso de ausência do Primeiro Tesoureiro, o Segundo Tesoureiro deverá
representá-lo

Art. 23. Cabe à Tesouraria:

I - arrecadar e contabilizar as contribuições;

II - pagar as contas autorizadas;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que for solicitado;

IV - apresentar semestralmente o balancete à Assembléia Geral;

V - conservar e arquivar os documentos relativos à Tesouraria;

VI – apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício, a ser contabilizada do primeiro dia do
mandato até o úlltimo dia referente do exercício.

                        CAPÍTULO V - DAS COORDENADORIAS ESPECÍFICAS

Art. 24. As Coordenadorias Específicas são órgãos de apoio do MOVIMENTO GRÊMIO
DEMOCRÁTICO, criadas por normas infraestatutárias, incumbidas de reger as políticas atinentes à
áreas de interesse específico da entidade.

Parágrafo Único. Cada Coordenadoria Específica será constituída por um Coordenador(a), e número
ilimitado de colaboradores.



                 TÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 25. O MOVIMENTO GRÊMIO DEMOCRÁTICO poderá realizar alianças com outros grupos,
respeitada a devida votação em Assembléia Geral, convocada para esta finalidade.

Art. 26. Sendo eleito participante do MOVIMENTO GRÊMIO DEMOCRÁTICO, este deverá prestar
contas de sua atuação junto ao Conselho Deliberativo, bem assim das demais rotinas daquele órgão.

Parágrafo Único. O participante que, eleito, não cumprir com os objetivos propostos pelo MOVIMENTO
GRÊMIO DEMOCRÁTICO, compreendidos aqueles delineados por este Estatuto, será punido na forma
do artigo 14, inciso IV.



                                     TÍTULO V - DAS REUNIÕES

Art. 27. As reuniões do Movimento serão compostas e estabelecidas da seguinte forma:

I - Reuniões Ordinárias;

II - Reuniões Extraordinárias;

III - Eventos.

Art. 28. As Reuniões Ordinárias serão realizadas sempre na primeira terça-feira de cada mês, com local
a ser definido previamente.

Parágrafo Único. Em caso de força maior, será estabelecida data para a nova Reunião Ordinária.

Art. 29. Nas Reuniões Ordinárias serão debatidos os assuntos relevantes ao Movimento, sendo
apresentada a pauta da mesma com antecedência por meio eletrônico.
Art. 30. As Reuniões Extraordinárias serão agendadas em caso de discussão iminente de assunto
relevante às atividades do Movimento, sendo agendada em qualquer dia do mês, e divulgada com 10
(dez) dias de antecedência.

Art. 31. Os eventos se caracterizarão por reuniões informais, não necessariamente de cunho político,
sendo, assim, reuniões de confraternização entre participantes e simpatizantes, tais como jantares,
churrascos, e eventos esportivos.

Parágrafo Único. Os eventos serão agendados em datas aleatórias, sem definição prévia, e serão
divulgados com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

Art. 32. Todas as reuniões, excetuando-se os eventos, serão documentadas em ata.



                        TÍTULO VI - DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO

Art. 33. As propostas de alteração do presente Estatuto deverão ser apresentadas em reuniões
ordinárias e divulgadas para todos os participantes para deliberação e votação em reunião posterior
com, no mínimo, 10 (dez) dias de intervalo.

Art. 34. As alterações de Estatuto deverão ser aprovadas por 3/5 dos participantes, e entrarão em vigor
na data da sua aprovação, salvo disposição em contrário.



                            TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio eletrônico ou outros métodos
convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 36. A entidade será dissolvida por decisão da Assembléia Geral, convocada para esta finalidade,
quando se tornarem impossíveis as atividades do Movimento.

Art. 37. Os casos não previstos por este Estatuto serão discutidos pela Coordenação, e apresentados
em Reunião Ordinária para discussão e votação.

Art. 38. A comunicação dos atos institucionais será feita, preferencialmente, por meio eletrônico,
respeitando, sempre, a antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo Único. O participante que não dispuser do acesso ao correio eletrônico, será cientificado por
telefone.

Art. 39. O Movimento não distribuirá lucros, dividendos, bonificações ou parcela de seu patrimônio, sob
qualquer forma ou pretexto.

Art. 40. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para todas as ações decorrentes do
convencionado neste Estatuto.

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  • 1. ESTATUTO DO MOVIMENTO GRÊMIO DEMOCRÁTICO TÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS Art. 1.º O MOVIMENTO GRÊMIO DEMOCRÁTICO, fundado em 03 de Setembro de 2009, é uma entidade sem fins lucrativos que se regerá pelo presente Estatuto, com duração por prazo indeterminado, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Art. 2.º O Movimento tornar-se-á entidade dotada de personalidade jurídica própria, desde que aprovada em Assembléia Geral extraordinária convocada para esse fim. Art. 3.º MOVIMENTO GRÊMIO DEMOCRÁTICO tem como objetivo principal a participação ativa do torcedor do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE na política interna do clube, visando à democratização e transparência das atividades realizadas neste contexto. Art. 4.º O MOVIMENTO GRÊMIO DEMOCRÁTICO tem como Missão a redução da Cláusula de Barreira nas eleições para o Conselho Deliberativo e para a Presidência do GRÊMIO. Art. 5.º O Movimento terá como objetivos específicos: I – a elevação e valorização do GRÊMIO como entidade desportiva; II - a congregação de torcedores do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, oportunizando a participação na vida política do Clube; III – a intensificação o trabalho das Categorias de Base do GRÊMIO, buscando a formação de atletas identificados com o clube; IV – a ampliação do quadro social do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE; V – a restauração do escudo original do GRÊMIO; VI – a busca da transparência e publicidade de toda e qualquer atividade realizada pela administração do Clube; VII - a edição de publicações de caráter informativo; VIII – o encaminhamento de sugestões e críticas à Presidência e ao Conselho Deliberativo do Grêmio. TÍTULO II - DOS PARTICIPANTES Art. 6.º Poderá participar do MOVIMENTO GRÊMIO DEMOCRÁTICO todo e qualquer torcedor gremista, sócio ou não-sócio, sendo a entidade constituída por número ilimitado de participantes. Art. 7.º O participante do Movimento tem direito a: I – manifestar livremente suas idéias;
  • 2. II - candidatar-se às funções administrativas do Movimento, desde que atendidos os requisitos estabelecidos neste Estatuto; III - votar e ser votado, desde que atendidos os requisitos estabelecidos neste Estatuto; IV - ser comunicado, em tempo hábil, de todas as reuniões e eventos promovidos pelo Movimento. Art. 8.º São deveres dos participantes: I – manter seu cadastramento atualizado junto à Secretaria; II – observar as disposições estatutárias; III – cumprir as deliberações e resoluções dos órgãos diretivos; IV – exercer com empenho e dedicação os encargos que lhe forem atribuídos; V – zelar pelo bom nome do Movimento e da instituição GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE; VI – participar com responsabilidade, urbanidade e respeito. Art. 9.º Poderá exercer o direito de voto, o participante que comparecer a 50% das reuniões realizadas nos últimos 12 meses. Art. 10. Para lançar candidatura a qualquer cargo de Coordenação, o participante deverá ter, no mínimo, 75% de presença nas reuniões realizadas nos últimos 12 meses; Art. 11. Para, em nome do Movimento, lançar candidatura à vaga no Conselho Deliberativo do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, o participante deverá preencher os seguintes requisitos: I – atender aos requisitos estabelecidos no Estatuto do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE; II – ter, no mínimo, 75% de presença nas reuniões realizadas nos últimos 24 meses; III - contabilizar 50 pontos, dentro dos seguintes critérios: a) compor quaisquer dos órgãos elencados no art. 12 - 10 pontos, contabilizados uma vez a cada mandato; b) organização e participação efetiva em eventos e atividades do Movimento - de 3 a 10 pontos por atividade, conforme reger o regulamento; c) Indicar um novo participante - 1 (um) ponto por participante; § 1º De acordo com as regras previstas neste estatuto, a lista de pontuação compreenderá o período de dois anos anterior às eleições do Conselho Deliberativo do GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE. § 2º A lista de pontuação será zerada com antecedência de 2 meses às eleições ao Conselho Deliberativo, estando, então, estabelecida a chapa. Art. 12. As ausências poderão ser justificadas por razões profissionais ou de saúde.
  • 3. Parágrafo Único. A justificativa deverá ser entregue ao Secretário-Geral, em formulário padrão, acompanhada da documentação que se fizer necessária. TÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 13. Serão órgãos administrativos do Movimento: I - Assembléia Geral; II - Coordenadoria-Geral, Tesouraria e Secretaria-Geral; III - Coordenadorias Específicas. § 1º Os mandatos terão duração de um ano, sendo permitida uma reeleição. § 2º Caso haja a abdicação de qualquer um dos cargos por parte de um membro, será realizada eleição específica para o cargo referente, na reunião subsequente. CAPÍTULO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 14. A Assembléia Geral é órgão soberano da entidade, sendo constituída da totalidade dos participantes do Movimento. Parágrafo Único. O direito ao voto é resguardado àqueles que cumprirem as condições do art. 7º. Art. 15. Compete à Assembléia Geral: I - eleger os participantes da Coordenadoria-Geral, Tesouraria, Secretaria-Geral e das Coordenadorias Específicas; II - propor e votar projetos; III - propor e decidir sobre reformas do presente Estatuto; IV - em situações especiais, aplicar penalidades (inclusive de exclusão) ao participante que faltar com as obrigações elencadas nos incisos III, V e VI do art. 7º. Art. 16. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por semestre, para: I - propor e decidir sobre reformas do presente Estatuto; II - aprovar a prestação de contas da entidade; III - aprovar e discutir os relatórios semestrais das Coordenadorias. Art. 17. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: I - pelo Coordenador Geral; II - por requerimento de 1/3 (um terço) dos participantes cadastrados. CAPÍTULO II - DA COORDENADORIA-GERAL
  • 4. Art. 18. A Coordenadoria-Geral do Movimento será constituída pelo Coordenador(a) Geral, e pelo Vice- Coordenador(a). Parágrafo Único. Em caso de ausência do Coordenador Geral, o Vice-Coordenador deverá representá- lo. Art. 19. Cabe à Coordenadoria-Geral: I - representar o Movimento; II - conduzir as reuniões Ordinárias e Extraordinárias; III - estar presente na totalidade das reuniões realizadas; IV - convocar reunião extraordinária, quando necessário; V - exigir dos participantes a persecução dos objetivos definidos neste Estatuto; VI - relacionar-se com instituições públicas, privadas e com o GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE, para atividades de interesse em comum. § 1º No caso de necessidade ou de convenção, poderá outro participante ser designado para representar o Movimento. § 2º As competências elencadas neste artigo serão exercidas com auxílio das Coordenadorias Específicas. CAPÍTULO III - DA SECRETARIA-GERAL Art. 20. A Secretaria-Geral será constituída pelo Secretário(a) Geral e pelo Segundo(a) Secretário(a). Parágrafo Único. Em caso de ausência do Secretário Geral, o Segundo Secretário deverá representá- lo. Art. 21. Cabe à Secretaria-Geral: I - redigir e arquivar as atas de todas as reuniões; II - manter o cadastro atualizado dos participantes do MOVIMENTO GRÊMIO DEMOCRÁTICO; III - divulgar as datas e as pautas das reuniões. CAPÍTULO IV - DA TESOURARIA Art. 22. A Tesouraria será constituída pelo Primeiro(a) Tesoureiro(a) e pelo Segundo(a) Tesoureiro(a). Parágrafo Único. Em caso de ausência do Primeiro Tesoureiro, o Segundo Tesoureiro deverá representá-lo Art. 23. Cabe à Tesouraria: I - arrecadar e contabilizar as contribuições; II - pagar as contas autorizadas;
  • 5. III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que for solicitado; IV - apresentar semestralmente o balancete à Assembléia Geral; V - conservar e arquivar os documentos relativos à Tesouraria; VI – apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício, a ser contabilizada do primeiro dia do mandato até o úlltimo dia referente do exercício. CAPÍTULO V - DAS COORDENADORIAS ESPECÍFICAS Art. 24. As Coordenadorias Específicas são órgãos de apoio do MOVIMENTO GRÊMIO DEMOCRÁTICO, criadas por normas infraestatutárias, incumbidas de reger as políticas atinentes à áreas de interesse específico da entidade. Parágrafo Único. Cada Coordenadoria Específica será constituída por um Coordenador(a), e número ilimitado de colaboradores. TÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DELIBERATIVO Art. 25. O MOVIMENTO GRÊMIO DEMOCRÁTICO poderá realizar alianças com outros grupos, respeitada a devida votação em Assembléia Geral, convocada para esta finalidade. Art. 26. Sendo eleito participante do MOVIMENTO GRÊMIO DEMOCRÁTICO, este deverá prestar contas de sua atuação junto ao Conselho Deliberativo, bem assim das demais rotinas daquele órgão. Parágrafo Único. O participante que, eleito, não cumprir com os objetivos propostos pelo MOVIMENTO GRÊMIO DEMOCRÁTICO, compreendidos aqueles delineados por este Estatuto, será punido na forma do artigo 14, inciso IV. TÍTULO V - DAS REUNIÕES Art. 27. As reuniões do Movimento serão compostas e estabelecidas da seguinte forma: I - Reuniões Ordinárias; II - Reuniões Extraordinárias; III - Eventos. Art. 28. As Reuniões Ordinárias serão realizadas sempre na primeira terça-feira de cada mês, com local a ser definido previamente. Parágrafo Único. Em caso de força maior, será estabelecida data para a nova Reunião Ordinária. Art. 29. Nas Reuniões Ordinárias serão debatidos os assuntos relevantes ao Movimento, sendo apresentada a pauta da mesma com antecedência por meio eletrônico.
  • 6. Art. 30. As Reuniões Extraordinárias serão agendadas em caso de discussão iminente de assunto relevante às atividades do Movimento, sendo agendada em qualquer dia do mês, e divulgada com 10 (dez) dias de antecedência. Art. 31. Os eventos se caracterizarão por reuniões informais, não necessariamente de cunho político, sendo, assim, reuniões de confraternização entre participantes e simpatizantes, tais como jantares, churrascos, e eventos esportivos. Parágrafo Único. Os eventos serão agendados em datas aleatórias, sem definição prévia, e serão divulgados com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. Art. 32. Todas as reuniões, excetuando-se os eventos, serão documentadas em ata. TÍTULO VI - DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO Art. 33. As propostas de alteração do presente Estatuto deverão ser apresentadas em reuniões ordinárias e divulgadas para todos os participantes para deliberação e votação em reunião posterior com, no mínimo, 10 (dez) dias de intervalo. Art. 34. As alterações de Estatuto deverão ser aprovadas por 3/5 dos participantes, e entrarão em vigor na data da sua aprovação, salvo disposição em contrário. TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio eletrônico ou outros métodos convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Art. 36. A entidade será dissolvida por decisão da Assembléia Geral, convocada para esta finalidade, quando se tornarem impossíveis as atividades do Movimento. Art. 37. Os casos não previstos por este Estatuto serão discutidos pela Coordenação, e apresentados em Reunião Ordinária para discussão e votação. Art. 38. A comunicação dos atos institucionais será feita, preferencialmente, por meio eletrônico, respeitando, sempre, a antecedência mínima de 10 (dez) dias. Parágrafo Único. O participante que não dispuser do acesso ao correio eletrônico, será cientificado por telefone. Art. 39. O Movimento não distribuirá lucros, dividendos, bonificações ou parcela de seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto. Art. 40. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para todas as ações decorrentes do convencionado neste Estatuto.