O documento descreve o Sistema de Informações sobre Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) do Ministério do Planejamento. O SICONV centraliza a gestão de convênios e contratos de repasse federais, permitindo que municípios captem recursos federais de forma eletrônica e padronizada. O documento detalha os programas disponíveis, fluxos, legislação e facilidades do SICONV.
Uso do Portal de Compras Governamentais pelos Municípios
Siconv - Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
1. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
SICONV
Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses
Ferramenta para Captação de Recursos Federais pelos Municípios
José Antonio de Aguiar Neto e Cleber Fernando de Almeida
Brasília, 30 de janeiro de 2013.
ENCONTRO NACIONAL COM PREFEITOS E PREFEITAS
2. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
Ações no SICONV
Infra-estrutura Saúde
Atendimento ao Cidadão Agricultura
3. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
Programas do Governo Federal
• Todos os programas do Governo Federal são disponibilizados no SICONV para
execução de projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência
de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União
• Estes programas são disponibilizados por
por:
• Órgão, ano e nome do Programa no PPA e;
• Emenda Parlamentar (quando houver).
• De acordo com o Programa, estes podem atender
atender:
• Estados e Distrito Federal;
• Municípios e;
• Entidades Privadas sem fins Lucrativos (OSCIP).
5. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
www.convenios.gov.br
Consultar Programas
Acesso Livre ou com
Login e Senha
6. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
Objetivos do SICONV
Com a implantação do SICONV, os órgãos federais passaram a dispor de um Sistema
de gestão das transferências voluntárias.
Principais da iniciativa
• Registro de todo o ciclo de vida dos convênios, desde a formalização até a prestação
de contas final, padronizando todas as atividades do processo de transferência de
recursos da União.
Principais inovações proporcionadas pela iniciativa
• Cadastramento prévio de os proponentes beneficiários das transferências voluntárias
da União;
• Divulgação anual dos programas de governo;
• Democratização na distribuição dos recursos públicos;
• Envio eletrônico dos projetos;
7. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
Facilidades do SICONV
• Divulgação dos programas de todos os órgãos num único local;
• Centralização das linhas de transferência;
• Cadastro unificado de convenentes;
• Envio eletrônico de propostas e plano de trabalho;
• Recursos transferidos e a transferir;
• Execução, acompanhamento e fiscalização;
• Prestação de contas no próprio portal.
8. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
Fluxo operacional
Publicação
Prestação de
Celebração Execução
Contas
Encerramento
9. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
Transferências voluntárias – Esfera administrativa
municipal – Por Região e ano de assinatura
Fonte: DW SICONV
10. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
Legislação de convênios e contratos de repasse
• Decreto nº 6.1702007; e
• Portaria Interministerial nº 507/2011.
TÓPICOS:
• Credenciamento;
• Cadastramento;
• Proposta de Trabalho; e
• Formalização do Instrumento.
11. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
Credenciamento
Art. 18 da PI Nº 507/2011
I - nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem como endereço residencial do responsável
que assinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas;
CADASTRAMENTO
Art. 21. O cadastramento será realizado em órgão ou entidade concedente ou nas
unidades cadastradoras do - SICAF a ele vinculadas, e terá validade de 1 (um) ano
IMPORTANTE: No momento do cadastro o representante do proponente deverá
comprovar o seu vínculo com o cadastrado.
a) Cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial,
Carteira de Identidade e CPF; e
b) Cópia autenticada do Diploma Eleitoral e comprovante de residência do
responsável que assinará os instrumentos.
12. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
Propostas de trabalho
Art. 19. O proponente credenciado manifestará seu interesse em celebrar
instrumentos regulados por esta Portaria mediante apresentação de proposta de
trabalho no SICONV, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis
no sistema, que conterá, no mínimo:
I - descrição do objeto a ser executado;
II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a
proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a indicação do
público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo
concedente e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de
cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei;
IV - previsão de prazo para a execução; e
V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para
execução do objeto.
13. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
Formalização do instrumento
Art. 43. São cláusulas necessárias nos instrumentos regulados por esta Portaria as
que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o Plano de
Trabalho,.....
II - as obrigações de cada um dos partícipes;
III - a contrapartida, .........
V - a vigência, ..........
VI - a obrigação de o concedente prorrogar "de ofício" .............
VIII - a classificação orçamentária da despesa, ........ e declaração de que, em termos
aditivos, indicarse- ão os créditos e empenhos para sua cobertura, de cada parcela da
despesa a ser transferida em exercício futuro;
IX - o cronograma de desembolso conforme o Plano de Trabalho,..........
X - a obrigatoriedade de o convenente ou contratado incluir regularmente no SICONV
as informações e os documentos exigidos por esta Portaria, mantendo-o atualizado;
14. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
Formalização do instrumento (cont).
XI - a obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos nesta Portaria;
XII - no caso de órgão ou entidade pública, a informação de que os recursos para
atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estão
consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize;
XIII - a obrigação do convenente de manter e movimentar os recursos na conta
bancária específica do convênio ou contrato de repasse em instituição financeira
controlada pela União, quando não integrante da conta única do Governo Federal;
XIV - a definição, se for o caso, do direito de propriedade dos bens remanescentes;
XV - a forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pelo
concedente;
15. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI
Formalização do instrumento (cont).
XVI - o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e os
do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da
União ....
XVIII - a previsão de extinção obrigatória do instrumento em caso de o Projeto Básico
não ter sido aprovado ou apresentado no prazo estabelecido, .........
XXIV - a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos no SICONV;
XXVI - a responsabilidade solidária dos entes consorciados, nos instrumentos que
envolvam
consórcio público; e
XXVII - o prazo para apresentação da prestação de contas.