Este documento descreve a trajetória de construção das Diretrizes Operacionais para a Educação do Campo no Brasil. Começa apresentando a evolução do tratamento da educação rural nas constituições brasileiras desde 1824. Em seguida, explica as origens e diferenças entre a concepção de educação rural e educação do campo, com esta última surgindo a partir da luta dos movimentos sociais. Por fim, resume os principais pontos das Diretrizes, como o reconhecimento da especificidade do campo e a participação das comunidades na construção de políticas
DIRETRIZES OPERACIONAIS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E A TRAJETÓRIA DE SUA CONSTRUÇÃO
1. AS DIRETRIZESAS DIRETRIZES
OPERACIONAIS DEOPERACIONAIS DE
EDUCAÇÃO DO CAMPO EEDUCAÇÃO DO CAMPO E
A TRAJETÓRIA DE SUAA TRAJETÓRIA DE SUA
CONSTRUÇÃOCONSTRUÇÃO
SÔNIA FÁTIMA SCHWENDLERSÔNIA FÁTIMA SCHWENDLER
2. “...Então o camponês
descobre que, tendo sido
capaz de transformar a
terra, ele é capaz
também de transformar
a cultura, renasce não
mais como objeto dela,
mas também como
sujeito da história” Paulo
Freire
3. A educação rural nas
constituições federais
• 1824 e 1891 – sequer mencionada
• 1934 - referencia a educação rural a partir do
modelo latifundista
• 1937 e 1946 - mantem-se o modelo , mas
evidencia-se mudança de poder das elites agrárias
para as industriais – ensino agrícola sob o controle
do Patronato
• 1967 (emenda 1979) reforçam este sistema
• 1988 – educação como direito de todos.
4. • Educação rural
Origem:
• a partir das primeiras
décadas do século XX
• pensamento latifundista
empresarial, visando a
preparação para o trabalho
no desenvolvimento da
agricultura.
• 1923 - I Congresso de
agricultura do Nordeste
– Educação do Campo
Origem:
– a partir da luta e
articulação dos
movimentos sociais ,
– 1997 - I Encontro de
Educadores da Reforma
Agrária.
– 1998 - I Conferência
Nacional por uma
Educação Básica do
Campo
5. • Educação rural
• Concepção de campo
• Visão reprodutivista,
• como espaço de produção
econômica, a partir dos
interesses do capital
• Exclui os que não se
incluem na lógica da
produtividade
•
– Educação do Campo
– Concepção de campo
• espaço de vida e
resistência dos
camponeses que
lutam para terem
acesso e
permanecerem na
terra.
• espaço de produção
material e simbólica
das condições de
existência, de
construção de
identidades
6. • Educação rural
• Concepção de Educação
• definida pelas
necessidades do
mercado de trabalho.
• pensada a partir do
mundo urbano
• retrata o campo a
partir do olhar do
capital e seus sujeitos
de forma
estereotipada,
inferiorizada
– Educação do Campo
– Concepção de Educação
– Construído pelos e
com os sujeitos do
campo,
– formação humana,
como direito.
– pensada a partir da
especificidade e do
contexto do campo
e de seus sujeitos
7. ALICERCES QUE DERAM
ORIGEM AS DIRETRIZES
• Lutas e organizações dos povos doLutas e organizações dos povos do
campocampo
• Construção de movimentosConstrução de movimentos
pedagógicos do campopedagógicos do campo
• Afirmação da Educação como direitoAfirmação da Educação como direito
público subjetivopúblico subjetivo (constituição de 1988(constituição de 1988
e LDB 9394/96)e LDB 9394/96)
• Reconhecimento da especificidade eReconhecimento da especificidade e
o direito à igualdade e à diferençao direito à igualdade e à diferença
(Art 28 e 26 da LDB).(Art 28 e 26 da LDB).
8. BASE LEGAL
ARTIGO 28 DA LDB
• NA OFERTA DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA A
POPULAÇÃO RURAL, OS SISTEMAS DE ENSINO
PROMOVERÃO AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS Á SUA
ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DA VIDA RURAL E
DE CADA REGIÃO, ESPECIALMENTE:
– CONTEÚDOS CURRICULARES E METODOLOGIAS
APROPRIADAS ÀS REAIS NECESSIDADES E INTERESSES
DOS ALUNOS DA ZONA RURAL
– ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PRÓPRIA, INCLUINDO
ADEQUAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR ÀS FASES DO
CICLO AGRÍCOLA E ÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS;
– ADEQUAÇÃO À NATUREZA DO TRABALHO NA ZONA
RURAL
9. BASE LEGAL
ARTIGO 26 DA LDB
Os currículos do ensino fundamental eOs currículos do ensino fundamental e
médio devem ter uma base nacionalmédio devem ter uma base nacional
comum, a ser complementada, em cadacomum, a ser complementada, em cada
sistema de ensino e estabelecimentosistema de ensino e estabelecimento
escolar; por uma parte diversificada,escolar; por uma parte diversificada,
exigida pelas características regionaisexigida pelas características regionais
e locais da sociedade, da cultura, dae locais da sociedade, da cultura, da
economia e da clientela.economia e da clientela.
10. DIRETRIZES OPERACIONAIS
PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
NAS ESCOLAS DO CAMPO
• 2001 – inicio da discussão no CNE/CEB
• 4/12/2001 – aprovação no CNE
• 12/03/2002 - Homologação pelo Ministro da
Educação
• Resolução CNE/CEB 1/2002 – Publicação no Diário
oficial da união em 9/04/2002
11. O QUE SÃO AS DIRETRIZES?
• Uma lei de operacionalização daUma lei de operacionalização da
educação composta por um conjuntoeducação composta por um conjunto
de princípios e de procedimentos parade princípios e de procedimentos para
serem observados nos projetos dasserem observados nos projetos das
instituições que integram os diversosinstituições que integram os diversos
sistemas de ensino e que visamsistemas de ensino e que visam
adequar o projeto institucional dasadequar o projeto institucional das
escolas do campo nos diferentesescolas do campo nos diferentes
níveis e modalidades as leis nacionaisníveis e modalidades as leis nacionais
de educaçãode educação (artigos 1° e 2°).(artigos 1° e 2°).
12. Significado das diretrizes
nas políticas educacionais
• Elaboração - processo de debate e participação
ativa de diferentes instituições. Organizações e
movimentos sociais que atuam no campo
• Primeiras políticas especificas para as escolas do
campo
• Reconhecem o modo próprio de vida social no
campo, enquanto elemento de constituição da
identidade da população e a necessidade de
definir estratégias próprias para garantir o
acesso ‘a Educação Básica e profissional.
13. A IDENTIDADE
DA ESCOLA DO CAMPO
• DEFINIDA A PARTIR DOS SUJEITOS A QUEM SE DESTINA,
• A IDENTIDADE DA ESCOLA DO CAMPO É DEFINIDA PELA
SUA VINCULAÇÃO ÀS QUESTÔES INERENTES À SUA
REALIDADE, ANCORANDO-SE NA TEMPORALIDADE E
SABERES PRÓPRIOS DOS ESTUDANTES, NA MEMÓRIA
COLETIVA QUE SINALIZA FUTUROS, NA REDE DE CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DISPONÍVEL NA SOCIEDADE E NOS
MOVIMENTOS SOCIAIS EM DEFESA DE PROJETOS QUE
ASSOCIEM AS SOLUÇÕES EXIGIDAS POR ESSAS
QUESTÕES A REALIDADE SOCIAL DA VIDA COLETIVA NO
PAÍS.
(ART. 2º § ÚNICO DAS DIRETRIZES)
14. COMPREENSÃO DE CAMPO
“A educação do campo, tratada como educação
rural na legislação brasileira, tem um
significado que incorpora os espaços da
floresta, da pecuária, das minas e da
agricultura, mas os ultrapassa ao acolher em
si os espaços pesqueiros, caiçaras,
ribeirinhos e extrativistas. O campo neste
sentido é mais que um perímetro não-
urbano, é um campo de possibilidades que
dinamizam a ligação dos seres com a própria
produção das condições de existência social
e com as realizações da sociedade humana”
(Parecer CNE/CEB 36/2001).
15. Conceito de campo
• O campo de múltiplos sujeitos:
assalariados rurais temporários, posseiros,
meeiros, arrendatários, acampados,
assentados, reassentados atingidos por
barragens, agricultores familiares, vileiros
rurais, povos da florestas, indígenas,
descendentes negros provenientes de
quilombos, pescadores, ribeirinhos, e
outros mais.
16. PRINCÍPIOS
• A Educação e o conhecimento universal
devem ser garantidos como direitos
inalienáveis dos povos do campo;
• Que os povos do campo tenham acesso a
educação pública gratuita e universal em
todos os níveis e modalidades no e do
campo;
• O reconhecimento de que há
especificidades no modo de vida, cultura e
organização social dos povos do campo:
17. PRINCÍPIOS
• A Educação do campo deve ser construída a partir
da diversidade dos sujeitos do campo:
comunidades negras rurais, quilombolas, bóias
frias, assalariados rurais, posseiros, meeiros,
arrendatários, acampados, assentados,
reassentados atingidos por barragens,
agricultores familiares, vileiros rurais, povos das
florestas, indígenas, pescadores, ribeirinhos,
entre outros;
• O povo do campo tem direito a uma escola do
campo, política e pedagogicamente vinculada à
história, à cultura e as causas sociais e humanas
dos sujeitos do campo;
18. PRINCÍPIOS
• O funcionamento e a organização da escola deve
ser adequada aos tempos e ao modo de vida dos
sujeitos do campo;
• A escola do campo deve estar socialmente
referenciada na vida e luta do povo do campo
• Reconhecimento e incorporação das práticas
pedagógicas construídas dentro destes princípios,
pelos movimentos sociais e outras organizações
dos povos do campo;
19. PRINCÍPIOS
• Participação das comunidades do campo na
construção de políticas públicas, no projeto
político pedagógico e nos currículos;
• A educação do campo é um processo de formação
humana produzida em diferentes espaços;
• A educação do campo está comprometida com um
modelo de desenvolvimento social,
economicamente justo e ecologicamente
sustentavel
20. RESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADES
DO PODER PÚBLICODO PODER PÚBLICO
COM RELAÇÃO À OFERTA EDUCACIONAL E ACOM RELAÇÃO À OFERTA EDUCACIONAL E A
REGULAMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES (arts. 3°, 6° e 7°)REGULAMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES (arts. 3°, 6° e 7°)
– Universalização do acesso da população do campo àUniversalização do acesso da população do campo à
Educação Básica e à Educação Profissional de Nível TécnicoEducação Básica e à Educação Profissional de Nível Técnico
– Normatizar as estratégias específicas dos respectivosNormatizar as estratégias específicas dos respectivos
sistemas de ensino para assegurar o atendimento escolar dosistemas de ensino para assegurar o atendimento escolar do
campo e a flexibilização da organização do calendáriocampo e a flexibilização da organização do calendário
escolar, salvaguardando os princípios da política deescolar, salvaguardando os princípios da política de
igualdadeigualdade
– Cumprimento do regime de colaboração para assegurar aCumprimento do regime de colaboração para assegurar a
oferta:oferta:
• Educação infantil e ensino fundamental nas comunidades rurais,Educação infantil e ensino fundamental nas comunidades rurais,
inclusive EJAinclusive EJA
• Condições para o acesso ao Ensino Médio e à EducaçãoCondições para o acesso ao Ensino Médio e à Educação
Profissional de Nível TécnicoProfissional de Nível Técnico
21. NORMATIZAÇÃO
(Art. 7º)
É DE RESPONSABILIDADE DOS RESPECTIVOS
SISTEMAS DE ENSINO, ATRAVÉS DE SEUS
ÓRGÃOS NORMATIVOS, REGULAMENTAR:
• ESTRATÉGIAS ESPECÍFICAS DE ATENDIMENTO
ESCOLAR DO CAMPO
• FLEXIBILIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DO
CALENDÁRIO ESCOLAR, SALVAGUARDANDO, NOS
DIVERSOS ESPAÇOS PEDAGOGICOS E TEMPOS DE
APRENDIZAGEM, OS PRINCIPIOS DA POLÍTICA
DE IGUALDADE.
22. REGIME DE COLABORAÇÃO NA
OFERTA EDUCACIONAL
• ART. 211 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
– A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS ORGANIZARÃO
EM REGIME DE COLABORAÇÃO SEUS SISTEMAS DE ENSINO
§ 1º A união organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios,
financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em
matéria educacional, função redistributiva
e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais
e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e
financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na
educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os
Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a
universalização do ensino obrigatório
23. PROPOSTA PEDAGÓGICA E
ORGANIZAÇAO CURRICULAR
(ART. 4 e 5)
• RESPEITO AS DIFERENÇAS E O
DIREITO A IGUALDADE TEM COMO
BASE O ART. 26
• CONTEMPLAR A DIVERSIDADE DO
CAMPO EM SEUS ASPECTOS: SOCIAIS,
CULTURAIS, POLÍTICOS, ECONÔMICOS,
DE GÊNERO, GERAÇÃO E ETNIA.
24. Artigo 26 da LDB
• Os Currículos do ensino fundamental
e médio devem ter uma base nacional
comum a ser complementada, em cada
sistema de ensino e estabelecimento
escolar, por uma parte diversificada,
exigida pelas características
regionais e locais da sociedade, da
cultura, da economia e da clientela.
25. PROJETO INSTITUCIONAL DAS
ESCOLAS DO CAMPO
• EXPRESSAO COMPARTILHADA DE TODOS OS
SETORES COMPROMETIDOS COM A ESCOLA
• ESCOLA ENQUANTO ESPAÇO PÚBLICO DE
INVESTIGAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE
EXPERIENCIAS E ESTUDOS DIRECIONADOS:
• PARA O MUNDO DO TRABALHO
• PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
ECONOMICAMENTE JUSTO E ECOLOGICAMENTE
SUSTENTÁVEL
(ART. 4º)
26. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
ESCOLAR (ART.5º. 6º E 7º)
• ORGANIZAÇÃO DA ESCOLARIDADE-
MULTISSERIADA, CICLOS, MÓDULOS,
SÉRIES
• ORGANIZAÇÃO DO TEMPO ESCOLAR –
CALENDÁRIO INDEPENDENTE DO ANO
CIVIL, IMPLANTAÇÃO DA JORNADA
INTEGRAL
• ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO ESCOLAR –
DIFERENTES ESPAÇOS PEDAGÓGICOS ALÉM
DA SALA DE AULA, REGIME DE
ALTERNÂNCIA
27. ARTIGO 23 DA LDB
• A EDUCAÇÃO BÁSICA PODERÁ ORGANIZAR-SE EM SÉRIES
ANUAIS, PERÍODOS SEMESTRAIS, CICLOS, ALTERNÂNCIA
REGULAR DE PERÍODOS DE ESTUDOS, GRUPOS NÃO
SERIADOS, COM BASE NA IDADE, NA COMPETÊNCIA E EM
OUTROS CRITÉRIOS OU POR FORMA DIVERSA DE
ORGANIZAÇÃO, SEMPRE QUE O INTERESSE DO PROCESSO
DE APRENDIZAGEM ASSIM O RECOMENDAR.
• §1º A ESCOLA PODERÁ RECLASSIFICAR OS ALUNOS
INCLUSIVE QUANDO SE TRATAR DE TRANSFERÊNCIAS
ENTRE ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO PAÍS E NO
EXTERIOR, TENDO COMO BASE AS NORMAS
CURRICULARES GERAIS.
• §2º O CALENDÁRIO ESCOLAR DEVERÁ ADEQUAR-SE AS
PECULIARIDADES LOCAIS, INCLUSIVE CLIMÁTICAS E
ECONÔMICAS, A CRITÉRIO DO RESPECTIVO SISTEMA DE
ENSINO, SEM COM ISSO REDUZIR O NÚMERO DE HORAS
LETIVAS PREVISTAS NESTA LEI.
28. GESTÃO ESCOLAR
PRINCIPIO DA DEMOCRACIA
(ARTS. 10º E 11)
• GARANTIA DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS, DA
COMUNIDADE, DOS EDUCADORES, DA EQUIPE
PEDAGÓGICA, DOS MOVIMENTOS SOCIAIS.
• ELABORAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGOGICO E
DO REGIMENTO ESCOLAR GARANTINDO A
AUTONOMIA DA ESCOLA E A PARTICIPAÇÃO
DEMOCRÁTICA
• FORMAÇÃO DE COLEGIADOS PARA A GESTÃO DA
ESCOLA – FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS QUE
PROPUGNAM POR UM PROJETO DE
DESENVOLVIMENTO PARA O CAMPO.
29. • ESTABELECER PARCERIAS VISANDO AO
DESENVOLVIMENTO DE EXPERIÊNCIAS DE
ESCOLARIZAÇÃO BÁSICA E DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
– DIRECIONAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES E
PEDAGÓGICAS PARA UM PROJETO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
– ARTICULAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E AS DIRETRIZES
CURRICULARES NACIONAIS
– AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
– CONTROLE SOCIAL DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO
ESCOLAR, MEDIANTE A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DA
COMUNIDADE DO CAMPO
PARCERIAS
(art. 8º)
30. MOVIMENTOS SOCIAIS
(art 9º)
AS DEMANDAS PROVENIENTES DOS
MOVIMENTOS SOCIAIS PODERÃO
SUBSIDIAR OS COMPONENTES
ESTRUTURANTES DAS POLÍTICAS
EDUCACIONAIS, RESPEITADO O
DIREITO À EDUCAÇÃO ESCOLAR,
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE.
31. • FORMAÇAO INICIAL EM CURSO DE LICENCIATURA
• Qualificção minima para series iniciais e educação infantil o
magisterio – nivel médio
• POLÍTICAS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA,
HABILITANDO TODOS OS PROFESSORES LEIGOS
• COMPONENTES DO PROCESSO DE FORMAÇÃO PARA A
DOCENCIA NO CAMPO
- A diversidade do campo e o protagonismo dos sujeitos- A diversidade do campo e o protagonismo dos sujeitos
- Processos de transformação do campo e gestão democrática ,
- o acesso ao avanço cientifico e tecnológico
• REMUNERAÇÃO DIGNA, INCLUSÃO NOS PLANOS DE
CARREIRA E INSTITUCIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE
FORMAÇÃO CONTINUADA
(ART. ART. 12. 13 E INCISO III 15)
PROFISSIONALIZAÇAO
DOCENTE
32. FINACIAMENTO DA
EDUCAÇAO
• ART. 14 – REAFIRMA QUE SEJA ASSEGURADO O
QUE ESTA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO:
- CONSTITUIÇÃO - ART. 212 E 60 DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
- LDB, ARTIGOS 68, 69, 70, 71
- FUNDEF
33. FINANCIAMENTO
DA EDUCAÇAO
• ART. 212 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A UNIÃO APLICARÁ, ANUALMENTE, NUNCA
MENOS DE DEZOITO, E OS ESTADOS, O
DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS
VINTE E CINCO POR CENTO, NO MÍNIMO,
DA RECEITA RESULTANTE DOS
IMPOSTOS, COMPREENDIDA A
PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS, NA
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO PÚBLICO
34. FINANCIAMENTO DA
EDUCAÇAO
• ART. 68 DA LDB 9394/96
– SERÃO RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO
OS ORIGINÁRIOS DE:
I – RECEITA DE IMPOSTOS PRÓPRIOS DA UNIÃO, DOS
ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS
MUNICÍPIOS;
II – RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS E OUTRAS TRANSFERÊNCIAS;
III – RECEITA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO E DE OUTRAS
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS;
IV – RECEITA DE INCENTIVOS FISCAIS;
V- OUTROS RECURSOS PREVISTOS EM LEI
OBSERVAR DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS ARTS.
69 À 77
35. FINANCIAMENTO DA ESCOLA
DO CAMPO
• CUMPRIR O ART. 2º, § 2º DO FUNDEF QUE
DETERMINA A DIFERENCIAÇÃO DO
CUSTO-ALUNO CONSIDERANDO:
– O REGIME DE COLABORAÇÃO E A VARIAÇÃO
DENSIDADE DEMOGRÁFICA E RELAÇÃO
PROFESSOR/ALUNO
– ESPECIFICIDADES DO CAMPO: EXIGENCIAS DE
MATERIAIS DIDÁTICOS, EQUIPAMENTOS,
LABORATÓRIOS E CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO
DOS ALUNOS E PROFESSORES APENAS QUANDO O
ATENDIMENTO ESCOLAR NÃO PUDER SER
ASSEGURADO DIRETAMENTE NAS COMUNIDADES
RURAIS
36. FINACIAMENTO DA ESCOLA
DO CAMPO
• ART. 2º - DA LEI 9424/96 – FUNDEF
OS RECURSOS DO FUNDO SERÃO APLICADOS NA MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL PÚBLICO, E NA
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
§ 2º A DISTRIBUIÇÃO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ANTERIOR,
A PARTIR DE 1998, DEVERÁ CONSIDERAR, AINDA, A DIFERENÇA DO
CUSTO ALUNO, SEGUNDO OS NÍVEIS DE ENSINO E TIPOS DE
ESTABELECIMENTO, ADOTANDO-SE A METODOLOGIA DO CÁLCULO
E AS CORRESPONDENTES PONDERAÇÕES, DE ACORDO COM OS
SEGUINTES COMPONENTES:
I – 1ª A 4ª SÉRIES;
II – 5ª A 8ª SÉRIES
III – ENSINO ESPECIAL
IV – ESCOLAS RURAIS
37. IMPLICAÇÕES
• REVISÃO DAS NORMAS E LEIS NACIONAIS,REVISÃO DAS NORMAS E LEIS NACIONAIS,
ESTADUAIS E MUNICIPAIS, POR EXEMPLO:ESTADUAIS E MUNICIPAIS, POR EXEMPLO:
• Revisão do Plano Nacional de Educação,Revisão do Plano Nacional de Educação,
• Elaboração ou revisão dos planos estaduais e municipaisElaboração ou revisão dos planos estaduais e municipais
de educaçãode educação
• Criação dos sistemas municipais de educaçãoCriação dos sistemas municipais de educação
• Rediscussão dos parâmetros curriculares nacionaisRediscussão dos parâmetros curriculares nacionais
• Revisão das diretrizes curriculares nacionais para osRevisão das diretrizes curriculares nacionais para os
diferentes níveis e modalidadesdiferentes níveis e modalidades
• Reformulação de resoluções do MEC e secretarias deReformulação de resoluções do MEC e secretarias de
educação e CEEs.educação e CEEs.
• Revisão da política de nucleaçãoRevisão da política de nucleação
• Mecanismos para o Regime de colaboração – papel deMecanismos para o Regime de colaboração – papel de
cada ente da federaçãocada ente da federação
38. IMPLICAÇÕES
• Garantia doGarantia do financiamento -
diferenciação no FUNDEF/FUNDEB
critérios para definição do custo-critérios para definição do custo-
alunoaluno
• Finaciamento especifico para a Educação
do campo
• Produção de pesquisas na Educação doProdução de pesquisas na Educação do
campocampo
• Rediscussão do currículo escolarRediscussão do currículo escolar
• Revisão e produção de materiais didatico-Revisão e produção de materiais didatico-
pedagogicospedagogicos
39. IMPLICAÇÕES
• Aprofundamento do conceito de campoAprofundamento do conceito de campo
mediante a diversidade dos sujeitos e demediante a diversidade dos sujeitos e de
sua relação com a natureza.sua relação com a natureza.
• Integração das políticas públicas paraIntegração das políticas públicas para
assegurar os direitos a educação e aoassegurar os direitos a educação e ao
desenvolvimento.desenvolvimento.
• Construção de uma política cultural queConstrução de uma política cultural que
garanta a diversidade na igualdadegaranta a diversidade na igualdade
• Adequação- institui uma nova forma daAdequação- institui uma nova forma da
política escolar – reconhecimento dapolítica escolar – reconhecimento da
diversidade sem ruptura com um projetodiversidade sem ruptura com um projeto
global de educação para o país.global de educação para o país.
40. IMPLICAÇÕES
• Fortalecer o papel dos movimentos
sociais, organizações da sociedade civil,
comunidade, na definição do projeto
institucional e nas políticas estruturantes
da educação escolar
• Revisão do projeto politico-pedagógicoRevisão do projeto politico-pedagógico
nas escolas que trabalham com os povosnas escolas que trabalham com os povos
do campodo campo
41. IMPLICAÇÕES
• Viabilizar a escola no e do campo
• Revisitar a organização do tempo
escolar.
• Ressignificação da relação urbano-ruralRessignificação da relação urbano-rural
• Abandono do paradigma da
homogeneidade.
• Rever como a escola lida com o próprio
conhecimento.
• Rever como a escola lida com a realidade
em movimento
• Fortalecer o papel dos conselhosFortalecer o papel dos conselhos
gestores da educaçãogestores da educação
42. • “Viva a inquietude, essa força que,
dasaquietando, coloca em movimento
aqueles, que tantos gostariam,
ficassem quietos em sua própria má
sorte!” Clotilde Alberici
43. • “Seria horrível se tivéssemos a sensibilidade da
dor, da fome, da injustiça, da ameaça sem
nenhuma possibilidade de captar a ou as razões da
negatividade. Seria horrível se apenas
sentíssemos a opressão, mas não pudéssemos
imaginar um mundo diferente, sonhar com ele
como projeto e nos entregar à luta por sua
construção. Nos fizemos mulheres e homens
experimentando-nos no jogo destas tramas. Não
somos, estamos sendo. A liberdade não se recebe
de presente, é bem que se enriquece na luta por
ele, na busca permanente, na medida mesma em
que não há vida sem a presença, por mínima que
seja, de liberdade. Mas apesar de a vida, em si,
implicar a liberdade, isto não significa, de modo
algum, que a tenhamos gratuitamente. Os inimigos
da vida a ameaçam constantemente. Precisamos,
por isso, lutar, ora para mantê-la, ora para
reconquistá-la, ora para ampliá-la”. Paulo Freire