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O PMSS (O Programa de 
Modernização do Setor de 
Saneamento)
“É assegurado o uso gratuito de 
qualquer corrente ou nascente de 
água, para as primeiras 
necessidades da vida, se houver 
caminho 
público que a torne acessível.” 
(Cód de Águas, Art. 34)
A partir do diagnóstico da 
necessidade de reestruturação 
institucional e 
financeira do setor de saneamento 
brasileiro, a União, autorizada pela 
Resolução N.º 
47/1992 do Senado Federal, firmou, 
em 09.12.1992, com o Banco 
Internacional para 
Reconstrução e Desenvolvimento – 
BIRD, o contrato de empréstimo 
BIRD n.º 3442- 
BR, no valor de US$ 250 milhões
Os recursos obtidos foram 
utilizados para a implementação 
do Projeto de 
Modernização do Setor de 
Saneamento – PMSS, cujo objetivo 
foi a reformulação da 
política de saneamento do Brasil.
Aplicação Dos Recursos
Para o repasse dos recursos obtidos às 
empresas beneficiárias, quais sejam: 
CASAN – Companhia Catarinense de Águas e 
Saneamento, EMBASA – Empresa 
Baiana de Águas e Saneamento S. A. e 
SANESUL – Empresa de Saneamento do 
Mato 
Grosso do Sul S.A, a União, por intermédio do 
Banco do Brasil, na qualidade de agente 
financeiro, e, com a interveniência dos 
Estados de Santa Catarina, da Bahia e Mato 
Grosso do Sul, respectivamente, como 
garantidores, celebrou com cada empresa 
contrato de repasse mediante abertura de 
crédito .
Até 01/10/1997, a Coordenação-Geral de 
Haveres Financeiros-COAFI era a 
responsável pela condução das atividades 
relativas à execução financeira e 
orçamentária 
das despesas e recomposições da conta 
especial do empréstimo BIRD n.º 3442-BR, a 
partir de então, tais atividades passaram à 
responsabilidade do Ministério do 
Planejamento e Orçamento, permanecendo 
sob competência desta Coordenação-Geral, 
até o encerramento do Programa, a cobrança 
dos haveres da União, provenientes das 
parcelas de amortização, juros e comissão de 
compromisso, devidos pelas empresas 
beneficiadas pelo contrato de repasse.
EMPRESA DATA VALOR US$ 
CASAN * 19.05.1993 * 79.300.000,00 
EMBASA * 11.05.1993 * 99.300.000,00 
SANESUL *18.05.1993* 63.400.000,00 
TOTAL: 242.000.000,00
DESEMBOLSO
O Desembolso foi efetuado em parcelas, 
de acordo com a realização dos 
investimentos, mediante adiantamentos, 
por conta dos recursos do Contrato de 
Empréstimo BIRD, alocados pela 
Secretaria do Tesouro Nacional na 
Conta Especial, 
mantida junto ao Banco do Brasil, e 
liberados pelo Agente Financeiro às 
empresas 
financiadas.
Em abril de 2007, as três empresas que 
participavam do Projeto de Modernização do 
Setor de Saneamento – PMSS, CASAN, 
EMBASA e SANESUL efetuaram os dois 
últimos pagamentos previstos nos contratos 
de financiamento interno, totalizando o 
montante de US$ 10.280.565,54, 
correspondendo a R$ 21.099.782,43. 
Desde montante, a parcela de US$ 
6.885.464,43, equivalentes a R$ 
14.177.171,26, refere-se ao vencimento em 
02/04/2007 e US$ 3.395.101,11, equivalentes 
a R$ 6.922.611,17, ao vencimento em 
15/04/2007, não restando, no âmbito desta 
Coordenação-Geral, qualquer pendência 
relativa ao Programa, ressalvado qualquer 
débito superveniente.
BENEFICIÁRIOS FINAIS
• No que se refere ao Componente 
Reforma Institucional e Regulação, as 
ações do Programa poderão apoiar 
governos estaduais e municipais de 
todas as regiões do país. 
• As ações dos componentes de 
Desenvolvimento Operacional e 
Investimento estão disponíveis para os 
prestadores de serviço de água e 
esgotos das regiões Norte, Nordeste e 
Centro Oeste, estrategicamente 
escolhidas por serem as regiões menos 
desenvolvidas do país.
CONDIÇÕES BÁSICAS PARA 
PARTICIPAÇÃO NO 
PROGRAMA
• As condições para participação no Programa 
estão detalhadas no Manual de Operação do 
PMSS e são basicamente as seguintes: 
• Possuir capacidade de 
pagamento/endividamento atestados pela 
UGP/PMSS; 
• Atender os padrões de eficiência conforme 
indicadores selecionados; 
• Apresentar projetos de investimentos à 
UGP/PMSS para análise e seleção; 
• Atender os objetivos do Programa; 
• Dispor de contrapartida estabelecida pelo 
Programa; 
• Atender às diretrizes de preservação 
ambiental na área de intervenção e no seu 
entorno.
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O pmss (o programa de modernização do setor saneamento)

  • 1. O PMSS (O Programa de Modernização do Setor de Saneamento)
  • 2. “É assegurado o uso gratuito de qualquer corrente ou nascente de água, para as primeiras necessidades da vida, se houver caminho público que a torne acessível.” (Cód de Águas, Art. 34)
  • 3. A partir do diagnóstico da necessidade de reestruturação institucional e financeira do setor de saneamento brasileiro, a União, autorizada pela Resolução N.º 47/1992 do Senado Federal, firmou, em 09.12.1992, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, o contrato de empréstimo BIRD n.º 3442- BR, no valor de US$ 250 milhões
  • 4. Os recursos obtidos foram utilizados para a implementação do Projeto de Modernização do Setor de Saneamento – PMSS, cujo objetivo foi a reformulação da política de saneamento do Brasil.
  • 6. Para o repasse dos recursos obtidos às empresas beneficiárias, quais sejam: CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, EMBASA – Empresa Baiana de Águas e Saneamento S. A. e SANESUL – Empresa de Saneamento do Mato Grosso do Sul S.A, a União, por intermédio do Banco do Brasil, na qualidade de agente financeiro, e, com a interveniência dos Estados de Santa Catarina, da Bahia e Mato Grosso do Sul, respectivamente, como garantidores, celebrou com cada empresa contrato de repasse mediante abertura de crédito .
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10. Até 01/10/1997, a Coordenação-Geral de Haveres Financeiros-COAFI era a responsável pela condução das atividades relativas à execução financeira e orçamentária das despesas e recomposições da conta especial do empréstimo BIRD n.º 3442-BR, a partir de então, tais atividades passaram à responsabilidade do Ministério do Planejamento e Orçamento, permanecendo sob competência desta Coordenação-Geral, até o encerramento do Programa, a cobrança dos haveres da União, provenientes das parcelas de amortização, juros e comissão de compromisso, devidos pelas empresas beneficiadas pelo contrato de repasse.
  • 11. EMPRESA DATA VALOR US$ CASAN * 19.05.1993 * 79.300.000,00 EMBASA * 11.05.1993 * 99.300.000,00 SANESUL *18.05.1993* 63.400.000,00 TOTAL: 242.000.000,00
  • 13. O Desembolso foi efetuado em parcelas, de acordo com a realização dos investimentos, mediante adiantamentos, por conta dos recursos do Contrato de Empréstimo BIRD, alocados pela Secretaria do Tesouro Nacional na Conta Especial, mantida junto ao Banco do Brasil, e liberados pelo Agente Financeiro às empresas financiadas.
  • 14. Em abril de 2007, as três empresas que participavam do Projeto de Modernização do Setor de Saneamento – PMSS, CASAN, EMBASA e SANESUL efetuaram os dois últimos pagamentos previstos nos contratos de financiamento interno, totalizando o montante de US$ 10.280.565,54, correspondendo a R$ 21.099.782,43. Desde montante, a parcela de US$ 6.885.464,43, equivalentes a R$ 14.177.171,26, refere-se ao vencimento em 02/04/2007 e US$ 3.395.101,11, equivalentes a R$ 6.922.611,17, ao vencimento em 15/04/2007, não restando, no âmbito desta Coordenação-Geral, qualquer pendência relativa ao Programa, ressalvado qualquer débito superveniente.
  • 16. • No que se refere ao Componente Reforma Institucional e Regulação, as ações do Programa poderão apoiar governos estaduais e municipais de todas as regiões do país. • As ações dos componentes de Desenvolvimento Operacional e Investimento estão disponíveis para os prestadores de serviço de água e esgotos das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, estrategicamente escolhidas por serem as regiões menos desenvolvidas do país.
  • 17.
  • 18. CONDIÇÕES BÁSICAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
  • 19. • As condições para participação no Programa estão detalhadas no Manual de Operação do PMSS e são basicamente as seguintes: • Possuir capacidade de pagamento/endividamento atestados pela UGP/PMSS; • Atender os padrões de eficiência conforme indicadores selecionados; • Apresentar projetos de investimentos à UGP/PMSS para análise e seleção; • Atender os objetivos do Programa; • Dispor de contrapartida estabelecida pelo Programa; • Atender às diretrizes de preservação ambiental na área de intervenção e no seu entorno.
  • 20. Vlw galera É noiz #TMJ