Este documento apresenta um estudo sobre as oportunidades de novos negócios para concessionárias de energia através da geração distribuída de energia solar fotovoltaica. Analisa experiências internacionais e o quadro regulatório brasileiro, concluindo que a geração distribuída pode criar novas formas de negócios considerando a redução de custos da energia solar.
A tecnologia fotovoltaica, novos negócios e novos desafios para as concessionárias de distribuição
1. Resumo – Este documento apresenta a síntese de um estudo
sobre as oportunidades de novos negócios descortinadas com a
utilização da energia solar fotovoltaica em sistemas de geração
distribuída (GD). Analisa os modelos adotados em diversos
países e sob diferentes condições, bem como o que já está regu-
lado no Brasil e conclui apresentando as oportunidades que
podem ser criadas ou aproveitadas pelas empresas do setor
elétrico considerando como a experiência internacional pode ser
adequada à nossa realidade.
Palavras-chave – geração distribuída (GD), energia solar fo-
tovoltaica, novos negócios, net metering.
I. INTRODUÇÃO
O objetivo deste artigo é apresentar uma síntese de um es-
tudo sobre as oportunidades que a geração distribuída (GD),
através da energia solar fotovoltaica, se coloca como poten-
cial negócio para as concessionárias de energia, ou seus gru-
pos controladores.
O artigo é resultado de um estudo desenvolvido, pelo
CBEM, em parceria com a Unicamp, no âmbito do Projeto
de P & D COELBA: PE-0047-0060/2011, Contrato n°
4600023870.
As grandes mudanças que estão ocorrendo na indústria de
energia na direção de uma produção de eletricidade mais
sustentável aliadas ao desenvolvimento e incorporação de
Este trabalho foi desenvolvido no âmbito do Programa de Pesquisa e
Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica regulado pela
ANEEL e consta dos Anais do VIII Congresso de Inovação Tecnológica em
Energia Elétrica (VII CITENEL), realizado na cidade de Salvador/BA, no
período de 17 a 19 de agosto de 2015.
O. Soliano Pereira trabalha Universidade Federal do Recôncavo da Ba-
hia (UFRB), (e-mail: osoliano@ufrb.edu.br).
G. de M. Jannuzzi trabalha na Universidade de Campinas (UNICAMP),
(e-mail: jannuzzi@fem.unicamp.br).
T. M. Reis, M. das G. P. de Figueiredo e L. Imperial trabalham no Cen-
tro Brasileiro de Energia e Mudanças Climáticas (CBEM), (e-mails: tereza-
reis@terra.com.br, gracafigueiredo19@hotmail.com, lucasimperi-
al10@gmail.com)
A. C. Mascarenhas é gerente do programa de eficiência energética do
grupo Neoenergia (COELBA, Celpe, Cosern) (email: acmascare-
nhas@neoenergia.com.br).
J. A. S. Brito é gerente do Departamento de Engenharia Corporativo
grupo Neoenergia (COELBA, Celpe, Cosern) (email: jbri-
to@coelba.com.br).
D. S. de Freitas é gestor do programa de eficiência energética da
CELPE (email: daniel.freitas@celpe.com.br).
novas tecnologias de automação e controle são fatores deci-
sivos para o crescimento da GD, em particular, a geração
solar fotovoltaica. Além disso, benefícios potenciais associ-
ados à GD, a exemplo da redução de perdas, postergação de
investimentos em distribuição e transmissão, redução do
carregamento das redes, redução do impacto ambiental e
diversificação da matriz elétrica também são fatores impor-
tantes para a elevação da participação dessa modalidade de
geração nas matrizes elétricas de muitos países em todo o
mundo, nos últimos cinco anos. Em curto prazo no Brasil
acrescenta-se o crescimento substancial das tarifas da eletri-
cidade ao consumidor final, sugerindo a possibilidade que a
paridade tarifária seja alcançada para um grande de número
de concessionárias de distribuição em curto prazo na classe
residencial. Em prazo um pouco mais longo para outras clas-
ses de consumo, a exemplo das classes comercial e industri-
al.
Em razão desse avanço, em muitas pesquisas realizadas,
envolvendo analistas de mercado, executivos de empresas e
pesquisadores, que buscaram captar as expectativas sobre as
principais tendências para a organização futura da indústria
de energia, a maioria delas mostra que grandes mudanças
nos modelos de negócios tradicionais deverão ocorrer na
próxima década e que, atualmente, a geração descentralizada
já captura parte das receitas das concessionárias de distribui-
ção, como será visto neste relatório. O ritmo que essas mu-
danças irão ocorrer depende fundamentalmente da redução
dos custos da geração solar fotovoltaica e do grau de desen-
volvimento das tecnologias de armazenamento, automação e
controle, além de mudanças na regulação que deverá estar
atenta aos benefícios das novas tecnologias e como equili-
brarem seus custos e benefícios entre os diversos agentes da
sociedade.
A natureza mais descentralizada da geração solar fotovol-
taica permite ao consumidor a oportunidade de atender sua
demanda e as concessionárias pensar em novas maneiras de
atender seus consumidores, vendendo menos energia elétrica
e introduzindo outros serviços. O resultado desta situação é
que uma nova geração de atores fora do negócio das conces-
sionárias tradicionais passou a gerar sua própria energia,
como se destaca no caso da energia solar, além de pequenas
empresas energéticas, cooperativas e governos locais. Fi-
nalmente os reguladores podem começar a impor a GD co-
mo uma opção em que se analisem os benefícios finais para
o conjunto da sociedade.
A tecnologia fotovoltaica, novos negócios e no-
vos desafios para as concessionárias de distribu-
ição
Osvaldo Soliano Pereira, Gilberto de Martino Jannuzzi, Tereza Mousinho Reis, Maria das Graças Fi-
gueiredo, Lucas Imperial, Ana Christina Romano Mascarenhas, José Antonio de Souza Brito, Daniel
Sarmento de Freitas
2. Nessas condições, as análises e avaliações sobre a GD
passam, necessariamente, pelas distintas visões que as partes
diretamente envolvidas – regulador, consumidor/novo agen-
te e concessionária convencional - possuem em relação des-
se tipo de fornecimento. Neste artigo essas três visões en-
contram-se subjacentes e as análises e recomendações consi-
deram as concessionárias de distribuição como parte desse
conjunto, com suas ações impactando e sendo impactadas
pelas ações dos demais entes envolvidos.
II. AS IMPLICAÇÕES DA TECNOLOGIA FV NOS ARRANJOS
COMERCIAIS DAS COMPANHIAS DE ENERGIA E NOVOS
NEGÓCIOS
É importante observar que uma afirmação desse tipo deve
também considerar que os avanços da tecnologia FV têm
sido possíveis dentro de um contexto de desenvolvimento
tecnológico e instrumentos de política energética e industri-
al, bem como de aperfeiçoamento regulatório e legislativo.
Os avanços em tecnologias de redes e microredes (redes
inteligentes), sistemas de computação e processamento de
informação (TI), cada vez mais rápidos, automação de pro-
cessos e equipamentos, sem dúvida fazem parte desse con-
texto facilitador para maior penetração da energia fotovol-
taica.
É fundamental também mencionar a redução significativa
dos custos das energias renováveis em geral e da FV em
particular e sua crescente participação na geração de eletri-
cidade no mundo. Quase 44% dos investimentos em nova
capacidade de geração elétrica em 2013 foram em tecnolo-
gias de energias renováveis, o que correspondeu a um total
de US$ 214 bilhões de recursos investidos globalmente. Em
2013 a geração mundial de eletricidade a partir dessas fontes
continuou aumentando sua participação de 7,8% em 2012
para 8,5% em 2013 [1].
Algumas companhias de eletricidade estão começando a
se interessar e perceber a importância do mercado da energia
solar distribuída na medida em que ele começa a ameaçar
suas vendas. É o caso da companhia Edison Internacional, a
segunda em importância na Califórnia, que comprou a em-
presa SoCore Energy e participações em outra companhia
Clean Power, ambas envolvidas com o desenvolvimento de
negócios de energia solar fotovoltaica em consumidores.
Outro exemplo é o caso da NextEra Energy que controla a
Florida Light & Power e atualmente é a maior proprietária
de parques solares e eólicos dos EUA. Essa companhia
comprou a Smart Energy Capital e com isso iniciou suas
operações no mercado de energia solar distribuída [1].
Abaixo se revisita os principais pontos apresentados ante-
riormente com o objetivo de aprofundar a análise da possível
evolução dos negócios, envolvendo concessionárias de ener-
gia, energia solar fotovoltaica e os novos agentes de merca-
do (incluindo os consumidores e GD). A análise aqui apre-
sentada juntamente com as demais seções contribuirá para
recomendações estratégicas sobre possíveis impactos regula-
tórios nos negócios atuais e alternativas de modelos e arran-
jos comerciais que poderão surgir.
III. IMPACTOS DAS TECNOLOGIAS EMERGENTES NO
MERCADO DE ENERGIA
Aproveitando a análise de Richter [2] que se utiliza de re-
ferencial teórico a partir da cadeia de valor da indústria de
eletricidade, conforme apresentado na Figura 1, é possível
ver os dois extremos de modelos de negócios que balizam os
diversos arranjos que poderão surgir com a tecnologia FV (e
outras renováveis para micro geração). Os aspectos básicos
que diferenciam esses dois extremos estão relacionados com
o tamanho dos empreendimentos, com o número de sistemas
(em maior número do lado do consumidor) e as característi-
cas muito distintas de criação de valor para esses dois agen-
tes. Enquanto que os empreendimentos mais interessantes
para as concessionárias devem ser maiores, do lado do con-
sumidor serão de escala muito mais reduzida e se justifica-
rão economicamente por parâmetros diferentes daqueles do
lado da concessionária (tarifas, subsídios, financiamentos,
políticas de habitação/construção, etc.).
Existem diferentes conformações de negócios em cada um
desses extremos, mas existem também novos agentes que
chamamos aqui de “agregadores”. Esses agentes podem co-
mercializar montantes de energia evitada ou produzida por
pequenos consumidores e podem ter atuação, vendendo blo-
cos de energia ao longo da cadeia de valor, conforme repre-
sentada na Figura 2. Um exemplo é um operador de rede
regional que atua em 13 estados e na capital dos EUA que
incorporou essas funções, atuando no mercado atacadista
norte americano, o PJM [5]. Os benefícios para o sistema
elétrico dessas atividades, que podem incluir ainda o arma-
zenamento de energia, não se restringem a energia, mas
também evita perdas em T&D uma vez que podem estar
disponíveis próximas dos centros de consumo, podem ofere-
cer um “hedge” ou uma proteção a variações de hidraulici-
dade ou de preços de gás natural para as termoelétricas. Pos-
suem o benefício de aumentar a segurança e confiabilidade
do sistema interligado.
Conforme colocado anteriormente, quando se menciona a
tecnologia FV e suas possibilidades junto ao consumidor
final devem-se considerar também diversas outras tecnologi-
as que começam a se disseminar e juntamente com a FV tem
o potencial de mudar radicalmente o relacionamento comer-
cial do consumidor com seu fornecedor convencional de
serviços de eletricidade. E não se trata somente de tecnolo-
gias associadas à geração de eletricidade, mas também a
redução de consumo e demanda através de eficiência energé-
Figura 1. Cadeia de Valor da Eletricidade – Fonte: Richter, 2012, modi-
ficado.
3. tica ou gerenciamento de demanda. Essas oportunidades
também são analisadas conjuntamente e os sistemas de tari-
fação em tempo real, automação de redes e equipamentos
tornam viáveis essas possibilidades.
A questão de redução de custos de armazenamento local
ou distribuído de energia também é algo mais que deve ser
levado em conta e poderá forçar a revisão dos modelos atu-
ais de negócios. Peter Bronski et al. [3] já observaram essa
possibilidade e analisaram os impactos para companhias de
eletricidade nos EUA que apresentarão paridade de custos
com esses sistemas mesmo dentro do período de amortiza-
ção de seus ativos atuais. Esse estudo sugere fortemente a
incorporação de serviços novos por parte das concessioná-
rias envolvendo tecnologias distribuídas. O estudo não des-
carta a geração centralizada que continuará a ter relevância,
mas destaca o papel da rede de eletricidade na integração de
tecnologias.
Essas tecnologias têm a vantagem reconhecida de poder
reduzir custos de operação e expansão do sistema elétrico
[6]. Se por um lado, existem importantes implicações regula-
tórias que estão sendo percebidas nos EUA, conforme ob-
serva o estudo realizado no NREL em 2013 [7], com refle-
xos nas estruturas tarifárias futuras, no equilíbrio de custos e
benefícios para as concessionárias e consumidores e nos
modelos de negócios que surgirão, por outro lado, existem
também novos custos (fixos e variáveis) associados a essas
novas tecnologias tais como custos de interconexão, custos
de integração, entre outros. Ainda existem dificuldades para
avaliações de custos e benefícios, inclusive porque eles vari-
am muito segundo o local das instalações e metodologias
adotadas [8].
Antes de analisar o caso específico da FV e novos negó-
cios, considerar-se-á três grandes áreas de interesse que po-
dem ser impactadas por essas tecnologias:
• Mercado de capacidade disponível
• Mercado de energia
• Serviços ancilares (regulação de voltagem e frequência,
reservas girantes)
A. Mercado de capacidade disponível
Sabe-se que, frequentemente, tarifas podem não represen-
tar os custos ou remunerar adequadamente os investidores
em geração de energia e desse modo comprometer o forne-
cimento de eletricidade no médio e longo prazo. Por outro
lado, as tarifas podem não oferecer sinais suficientes para
que consumidores controlem sua demanda ou reduzam seu
consumo. Mercados de capacidade foram criados com o
objetivo de criar incentivos para que exista disponibilidade
de geração em situações críticas de fornecimento (via gera-
ção adicional ou redução de demanda final). Esses provedo-
res de capacidade são, portanto, compensados por isso, uma
vez que reduzem os riscos de déficit [9]. Foi o que represen-
tou o investimento e a compensação oferecida às usinas ter-
melétricas construídas após a crise de 2001 no Brasil. A
criação de mercado de capacidade é uma tendência que se
verifica em vários países e tecnologias de redes inteligentes,
medidores e equipamentos capazes de serem modulados
remotamente (ou não) de acordo com a necessidade e de
acordo com preços da energia tornam essa uma possibilida-
de real. A regulação desse mercado pode ser bastante com-
plexa. No entanto, se há interesse em prospectar as oportu-
nidades de novos negócios e novos arranjos comerciais, esta
é uma área nova que começa a surgir para corrigir distorções
nos arranjos atuais devido ao uso cada vez mais crescente de
fontes renováveis intermitentes.
Já se observa que os geradores convencionais sofrem im-
pactos negativos na medida em que a penetração de energia
renovável intermitente aumenta de maneira significativa.
Esses impactos repercutem na forma de baixos fatores de
capacidade de suas usinas em função de curvas de carga
cada vez mais flexíveis para atender. Além disso, existem
diversos outros custos fixos, como os de manutenção e ex-
pansão da infraestrutura de redes de distribuição que preci-
sam ser remunerados e que estão incluídos nos serviços con-
vencionais das atuais concessionárias. Com o aumento de
GD é necessário equilibrar esses custos entre todos os con-
sumidores (inclusive aqueles que somente compram energia
da rede) e as concessionárias responsáveis pela gestão das
redes de distribuição e transmissão. Essa situação já é reali-
dade na Alemanha e se discute uma maneira de compensar
as plantas que podem ficar ociosas durante parte do tempo
em que se despacha a geração eólica e solar [9]. No Brasil,
de alguma forma isto já existe, ainda que de forma embrio-
nária, na medida em que acontecem leilões por quantidade e
por disponibilidade.
Portanto, a criação de um mercado de capacidade pode
ser feita através de geração convencional, GD (incluindo,
portanto, FV) e também por recursos de gestão de demanda
(que pode também incluir sistemas de armazenagem de e-
nergia distribuída). Na medida em que se aumenta a penetra-
ção de fontes intermitentes de energia será necessário criar
também uma demanda mais flexível capaz de ser mais com-
patível com essa oferta, por isso entre os novos serviços que
podem estar associados com a expansão da GD estão tam-
bém os serviços de eficiência energética. Esses serviços não
só serão importantes para o consumidor como também para
o sistema (rede) elétrico acomodar melhor o balanceamento
entre oferta e demanda.
ESCOs podem ter um papel no desenvolvimento desse
mercado de capacidade junto a consumidores finais, especi-
almente no que se refere a serem agregadores de pequenos
projetos individuais e de serem capazes de assumirem os
riscos técnicos e financeiros de projetos. Tradicionalmente
as ESCOs têm se ocupado de projetos de eficiência energéti-
ca, mas pode haver uma transição para incluir projetos de
GD fotovoltaica até para melhor aproveitar as oportunidades
de modulação de carga do consumidor e sistemas tarifários,
especialmente tarifação horária, ou em tempo real. Esse mo-
delo de ESCOs não necessariamente funciona em todas as
situações e, em particular, no Brasil ele ainda encontra vá-
rias barreiras especialmente no que se refere à capacidade de
financiamento.
B. Mercado de energia
A participação cada vez maior de fontes intermitentes no
mercado de energia com custos cada vez mais competitivos
4. introduz variáveis ainda difíceis de serem incorporadas nas
rotinas e critérios de despacho. Cochran, Miller, and Milli-
gan [6] elencam 3 fatores nos quais essas fontes podem im-
pactar o mercado de energia: 1) na frequência e magnitude
das mudanças na curva de carga líquida , ou seja, será neces-
sário ter sistemas capazes de responder com rapidez e segu-
rança a essas variações; 2) em dificuldades para realizar
previsões de oferta e demanda o que pode aumentar os erros
de previsão no atendimento do mercado; 3) na proporção da
quantidade despachável de energia convencional que pode
decrescer na medida em que o custo marginal das fontes
renováveis as desloca do mercado.
Novamente uma oportunidade que surge para contraba-
lançar a flutuação de oferta devido a maior participação des-
sas fontes é novamente poder ter recursos para controlar a
demanda de energia junto aos consumidores. Portanto, a
possibilidade de uso de tecnologias com fontes intermitentes
que podem auxiliar nesse tipo de controle e resposta a pre-
ços de energia, regulando os requerimentos de energia do
usuário final, tem também chamado a atenção de reguladores
e agentes comerciais.
Feuerriegel and Neumann [10] argumentam que existem
benefícios econômicos associados a serviços que modulem o
consumo (Demand Response) na medida em que exista mai-
or volatilidade de preços no mercado spot devido a partici-
pação maior de fontes intermitentes.
A Espanha começou a introduzir regulação para os siste-
mas fotovoltaicos distribuídos como forma de antecipar e
controlar melhor seus impactos na rede de distribuição, de-
terminando, por exemplo, que o consumidor limite sua co-
nexão a um sistema com capacidade nominal menor ou igual
a sua carga [11].
C. Serviços Ancilares
Aqui se incluem diversos serviços destinados a garantir
um correto balanço entre oferta e demanda, controlando
voltagem e frequência. Podem ser incluídos também reservas
secundárias e terciárias que ficam à disposição do sistema
elétrico. A maior participação de fontes intermitentes au-
menta a variabilidade e incertezas da demanda de vários
desses serviços que, como consequência, ficam prejudicados
no que se refere à programação e mesmo sua remuneração.
Embora tenha havido muita preocupação com o fato de
maior participação de fontes intermitentes poderem aumen-
tar a necessidade de serviços ancilares, é possível pensar
nelas como provedores de serviços ancilares, na forma de
reservas e controle de reativos [12], [13].
IV. ARRANJOS COMERCIAIS E MODELOS DE NEGÓCIOS
Várias são as maneiras de se classificar os diferentes ar-
ranjos comerciais que começam a surgir com a maior disse-
minação da tecnologia solar fotovoltaica e das demais opor-
tunidades de explorar os recursos do lado da demanda, seja
em geração ou mesmo gestão de carga. Esses modelos dife-
rem em relação ao montante de envolvimento e investimento
de cada agente na geração FV e nos serviços associados.
Esses diferentes modelos têm também a possibilidade de dar
maior flexibilidade e customizar os serviços para diferentes
clientes e orçamentos.
Segue-se aqui de modo geral a classificação baseada nos
dois extremos da cadeia de valor apresentada na Figura 1.
Existem negócios que se organizam a partir do consumidor
final e outros onde a concessionária convencional tem um
papel preponderante.
O agente regulador tem um papel fundamental para reco-
nhecer e viabilizar os modelos de negócios que começam a
surgir.
A. Modelos de negócios do lado do consumidor
1) Consumidor-produtor
Neste modelo o consumidor é o proprietário da instalação
FV e é o responsável pelo seu financiamento, projeto, insta-
lação e manutenção. A experiência internacional mostra que
em muitas regiões foram oferecidas facilidades de financia-
mento, assistência técnica, tarifas especiais, subsídios para
viabilizar esse empreendimento.
O consumidor individual passa a abater seu consumo ori-
ginalmente feito através de uma companhia de eletricidade e
pode vender seu excesso para a rede. Com a evolução de
sistemas de armazenagem de energia existe a preocupação
de concessionárias de verem suas receitas se reduzirem dras-
ticamente no futuro. Os incentivos FiT e net-metering foram
grandes atrativos para a disseminação desses sistemas e des-
se tipo de arranjo na Alemanha e EUA, sendo que neste o
net-metering sempre é acoplado com incentivos à energia
produzida, através da redução de imposto de renda.
2) Modelo de leasing
A diferença deste modelo é que o consumidor não é o
proprietário das instalações, mas tem a vantagem de não
desembolsar o investimento inicial no sistema. Uma terceira
parte é a responsável pela instalação e manutenção do siste-
ma construído junto ao consumidor. Além disso, ela é a res-
ponsável pela elaboração do contrato e conexão com a con-
cessionária. O consumidor e a terceira parte proprietária do
sistema FV celebram acordos entre si que podem ser bastan-
te variados, de modo a remunerar o consumidor e o investi-
dor proprietário das instalações. Esse modelo reduz os riscos
para o pequeno consumidor e permite economias de escala
para o investidor na medida em que ele oferece esse serviço
para um conjunto de clientes. No caso brasileiro um modelo
como este é promissor na medida em que a pessoa jurídica
(terceira parte) tem acesso a condições de financiamento
muito mais facilitadas que a pessoa física (consumidor),
existindo, inclusive, a possibilidade de financiamento
através do BNDES.
3) Modelo de condomínio
Neste caso um consumidor pode comprar uma participaç-
ão de uma instalação solar que não precisa estar construída
em sua propriedade. Desse modo contribuem para que al-
gum agregador possa conseguir economias de escala, com-
prando ou fazendo um leasing de equipamentos de maior
porte. Nos EUA já existem empreendimentos do tipo “co-
munidades solares” que possuem parques de geração FV e
aproveitando as oportunidades de realizarem vendas de
5. energia com especificações de origem a clientes interessa-
dos.
Como se verá a seguir, algumas concessionárias dos EUA
estão oferecendo esse tipo de opção de investimento para
seus clientes. Esse modelo, no entanto, permite que outro
tipo de agregador realize esse negócio e ofereça participaç-
ões a consumidores individuais. Existe uma companhia em
Oakland, Califórnia que oferece serviços de financiamento a
projeto solares via crowdsourcing. Ela permite que investi-
dores comprem ou participem de projetos em diversos esta-
dos que podem ser selecionados através de sua plataforma
de acesso via web [14]. Atualmente investidores contribuí-
ram com US$ 5,6 milhões através da Mosaic e esse serviço
ajuda a financiar propostas de projetos cadastrados e remu-
nera seus investidores com as vendas de energia.
4) Agente agregador
Outra novidade é o surgimento de agentes que possuem a
capacidade de agregar a demanda de diversos indivíduos e
negociar a compra de quantidades especificadas de energia
renovável que pode incluir a energia solar FV. Este não é um
agregador de geração (caso que foi apresentado acima) e sim
de demanda. Governos locais nos EUA podem representar
seus consumidores e negociar a compra de energia de ori-
gem FV, como é o caso do Community Choice Aggregation
[15]. Isso auxilia na criação de um mercado e atraem inves-
timentos para fornecimento de energia solar para essas com-
pras.
B. Modelos de negócios do lado das concessionárias (ge-
radores e distribuidoras)
1) Geradora
Algumas companhias estão construindo e operando pe-
quenas instalações de GD em seu território de concessão nos
EUA. Esta é uma maneira dela não perder seus negócios
tradicionais e recuperar seus investimentos através da venda
de energia dessas unidades. Ela instala os sistemas em seus
clientes oferecendo a eles um pagamento pelo uso do local.
A empresa Duke Energy tem seguido esse modelo desde
2009 [16]. A energia gerada não pertence ao consumidor e
sim a própria concessionária. No estado de Virgínia a em-
presa Dominion Virginia Power também está praticando esse
modelo [17].
Nesse modelo a companhia mantém seu relacionamento
comercial com os clientes, alugando seus telhados e instala-
ções para colocação dos sistemas FV, e pode escolher de
modo mais conveniente a localização dos empreendimentos
de forma a otimizar a operação e expansão de sua rede de
distribuição.
2) Modelo de condomínio operado pela concessio-
nária
Como companhias de energia possuem mais experiência
em construir e operar plantas centralizadas esse é um mode-
lo que se aproxima dessa tradição. A diferença é que a com-
panhia vende uma quota da capacidade instalada da usina
PV solar. Seus consumidores podem se sentir atraídos por-
que confiam nos serviços da empresa é uma possibilidade de
se protegerem com aumentos de tarifas. Esse modelo está em
prática nos EUA e em vários estados isso passou a ser uma
obrigação regulatória das concessionárias.
O consumidor pode participar desses projetos através de
pagamentos mensais, um único pagamento inicial, ou um
plano de pagamentos durante a instalação do projeto. Alguns
exemplos de companhias que seguiram esse modelo são Sa-
cramento Municipal Utility District e Southern Edison, entre
outros [18].
3) Operadora de leasing ou como agente financia-
dor
O que se vê frequentemente é que as companhias de ele-
tricidade experimentam diversos tipos de negócios para po-
der atender a diferentes tipos de consumidores. Em alguns
casos, a própria concessionária está atuando como financia-
dora de projetos junto a consumidores residenciais e comer-
ciais e até mesmo “agregadores de projetos”, como é o caso
de PSG&E de Nova Jersey [19]. Nessa modalidade a con-
cessionária apenas atua como financiador e estabelece as
regras para instalação do sistema e os pagamentos do em-
préstimo.
Algumas companhias oferecem leasing para sistemas FV
a seus clientes que, em contrapartida, pagam determinados
valores mensais a concessionária que fica responsável pela
manutenção e administração do sistema. A PG&G da Cali-
fórnia oferece programas de financiamento para compra ou
leasing de sistemas fotovoltaicos para clientes e exige nos
seus critérios para financiamento padrões de eficiência ener-
gética dos edifícios de seus clientes [20].
4) Operadora de “usina virtual”
A ideia aqui é que a concessionária assuma o papel de ser
a agregadora da GD de seus consumidores em sua área de
atuação. Nesse caso ela não é a proprietária dos sistemas e
seu papel é ser operadora do sistema de distribuição, balan-
ceando a oferta e demanda dentro de sua área. Ela inclui
também as operações de gestão de carga junto aos usuários
finais podendo, portanto, atuar na oferta e demanda de ener-
gia.
Um exemplo dessa atividade foi feito pela Arizona Public
Service com seu projeto em uma área com medição e redes
inteligentes. A geração solar é injetada na rede e os consu-
midores recebem uma tarifa fixa até 2030. Ainda se trata de
um projeto piloto testando as tecnologias e o modelo de ne-
gócio [21]. Esse modelo poderia ser adaptado no Brasil após
a regulamentação dos serviços acessórios pela Resolução
Normativa 581/2013, da ANEEL.
V. OPORTUNIDADES PARA EMPRESAS DE ENERGIA
O caráter descentralizado das tecnologias de geração e-
nergia solar fotovoltaica (FV) introduz novos atores e poten-
cialmente novos modelos de negócios que contrastam com
aqueles já estabelecidos e consagrados pela indústria de ele-
tricidade existente que, até então, tinha como principal ca-
racterística uma estrutura hierarquizada, sob o controle de
reduzido número de atores e planejada centralizadamente.
6. Ainda que seja cedo afirmar que as tecnologias FV provo-
carão ameaça ao modelo dominante de negócios do setor
elétrico, certamente tem esse potencial de introduzir novos
serviços uma vez que a GD pode associar-se a redes inteli-
gentes, smart appliances e incorporar novos agentes.
Considerando o estado da arte institucional do Brasil, não
existem impedimentos legais para a geração de energia elé-
trica com sistemas fotovoltaicos, pelo contrário, nos últimos
anos há um esforço de inserção dessa fonte no marco regula-
tório, seja mediante as chamadas públicas que podem viabi-
lizar a GD, seja a micro e minigeração distribuída, com a
normatização da compensação de energia elétrica (net-
metering), em 2012, ou ainda, sob a modalidade centraliza-
da, com usinas solares de grande porte, com a recente inser-
ção da fonte solar nos leilões de energia de 2013 no mercado
regulado. Antes de 2012 a contratação de GD no ambiente
de contratação regulada (ACR) restringia-se ao modelo da
chamada pública.
Sob a ótica de novos negócios na geração solar, as seguin-
tes possibilidades se apresentam para as empresas do setor:
• Net metering, na qualidade de agregador e/ou um pres-
tador de serviço;
• Leilões de energia (LEN, LER, LFA);
• Chamada pública, viabilizando a expansão ou o reforço
de rede em áreas de interesse das empresas distribuidoras;
• Comercialização de energia incentivada para consumi-
dores potencialmente livres (acima de 500 kW de carga ins-
talada);
A. Prestação de serviços para compensação de energia
elétrica (net metering)
O net metering foi instituído no Brasil pela Resolução
Normativa 482/2012, da ANEEL, e embora o impacto seja
ainda muito pequeno nas distribuidoras de eletricidade, pode
ser considerado como uma ameaça se isso significar uma
disseminação maciça de tecnologias GD, e de alguma forma
afetar os custos da companhia elétrica que terá que repassar
esses aumentos para suas tarifas e onerar os demais consu-
midores.
Com a promulgação da Resolução Normativa nº
581/2013, da ANEEL, mudaram os cenários de modelos de
negócios das concessionárias de distribuição relativos à ge-
ração solar, usando o instrumento de compensação de ener-
gia elétrica (net metering) no seu mercado, ao permitir que a
distribuidora possa realizar atividade não regulada em vários
níveis para geradores de micro e mini geração distribuída
(art. 2º, I – atividade acessória, B - complementar)
Desde a Resolução Normativa 414/2010, da ANEEL, que
atualizou e consolidou as Condições Gerais de Fornecimento
de Energia Elétrica as concessionárias de serviços públicos
de distribuição de energia só podiam executar serviços vin-
culados à prestação de serviço, se tais serviços fossem pre-
vistos em regulamento específico. E, por essa Resolução, a
prestação de outros serviços ficava limitada à cobrança na
fatura de contribuições /doções a entidades de interesse so-
cial (art. 121) e/ou cobrança de outros serviços de fornece-
dores, comprovadamente autorizados pelo titular da unidade
consumidora (§ 3° art. 124).
A Resolução Normativa 581/2013, da ANEEL, amplia
significativamente o rol de atividades/serviços passíveis de
serem prestados pelas distribuidoras, além dos que está obri-
gada pela lei, de forma não compulsória, mas facultativa, e
desde que os custos decorrentes dessas atividades/serviços
sejam de responsabilidade do consumidor ou terceiro e te-
nham solicitação/anuência do consumidor. A execução des-
sas atividades deve ser prevista no contrato de concessão o
qual deve ser em alterado mediante Termo Aditivo. Todos
os serviços contemplados nessa resolução podem ser cobra-
dos na fatura de energia.
Desse modo, a concessionária de distribuição pode assu-
mir o papel de operadora de usina virtual ou simples presta-
dora de serviços, a comercializadora pode substituir o que se
denomina de terceira parte nos modelos internacionais de
novos negócios, detendo ou não os ativos de geração, e a
empresas geradoras podem se constituir em novos atores que
respondem pela operação de FV e são os proprietários das
instalações (condomínio operado pela concessionária ou
operadora de leasing, como mencionados no capítulo anteri-
or), reduzindo os riscos para o pequeno consumidor e com
melhores possibilidades de financiamento e economias de
escala, considerando que a regulação não permite a partici-
pação das distribuidoras na posse dos ativos de geração.
Existe uma variedade de modelos que vão desde agentes
oferecendo serviços de financiamento até outros que forne-
cem operações tipo turn-key. O net metering tem sido um
importante instrumento para fomentar o interesse do merca-
do em oferecer serviços.
Outra opção é o sistema de leasing no qual a distribuido-
ra, assumindo o papel de terceira parte, responde pela insta-
lação e manutenção do sistema o que reduz os custos da ge-
ração solar (riscos dos consumidores e economia de escala
para a distribuidora). No caso brasileiro um modelo como
este é promissor na medida em que a pessoa jurídica (tercei-
ra parte) tem acesso a condições de financiamento muito
mais facilitadas que a pessoa física (consumidor), existindo,
inclusive, a possibilidade de financiamento através do
BNDES.
Atualmente, serviços de consultoria, instalação e manu-
tenção de sistemas FV não fazem parte do core business da
maioria das atuais concessionárias brasileiras, exceção de
algumas empresas, como a CPFL e a EDP que estão qualifi-
cando seu pessoal para oferecer esse suporte para seus con-
sumidores que se interessam em instalar sistemas fotovoltai-
cos em suas propriedades.
A CPFL inicia atividades nesse sentido anunciando seus
serviços e aproveitando a experiência acumulada com seus
projetos de P&D [22]. A EDP é outro exemplo de compa-
nhia que está incluindo serviços de assistência a seus clientes
interessados em microgeração fotovoltaica. Ela oferece pa-
cotes de equipamentos pré-determinados ou então elabora
projetos customizados e oferece algumas vantagens na con-
tratação tarifária [23].
B. Leilões
A participação de empresas geradoras (SPE) em leilões de
energia solar deve se tornar cada vez mais uma oportunidade
7. de negócio para grupos empresariais do setor de energia no
Brasil. Pelo menos é o que indica o número de projetos ca-
dastrados no leilão de reserva realizado no final de 2014
para implantação de projetos solares com cerca de 400 usi-
nas, cuja potência soma mais de 10.000 MW.
Ao final de 2013, ao incluir pela primeira vez a geração
solar como fonte de energia para participar dos leilões de
energia nova do Ambiente de Contratação Regulada (ACR)
o governo acenou positivamente para a concretização desse
mercado. A fonte solar foi inserida tanto no Leilão A-3, rea-
lizado em 18 de novembro, como em sequência no Segundo
Leilão A-5 de 2013, de 13 de dezembro.
Embora um número expressivo de projetos de energia so-
lar tenha sido habilitado nesses dois leilões (193, dos quais
10 de solar heliotérmica) que somados totalizaram 4.704
MW de potência instalada, nenhum projeto foi contratado,
em decorrência dos preços médios de contratação: R$
124,43/MWh no A-3 e de R$ 109,93/MWh no A-5.
Em abril, a EPE [24] anunciou a realização de um leilão
de Reserva exclusivo para as fontes, de resíduos sólidos ur-
banos e eólica, com preços diferenciados para as distintas
fontes. Em outubro deste ano, com o estabelecimento de um
preço teto no leilão exclusivo de energia solar fotovoltaica,
no valor de R$ 262,00/MWh, a fonte se consolidou tendo
atingido um nível de contratação de 1.042,2 MWp, em 31
projetos.
Uma alternativa que foi muito bem sucedida para tornar
as usinas solares mais competitivas de imediato foi sua im-
plantação integrada a parques eólicos uma vez que isso fez
aumentar os ganhos de escala ao reduzir custos de utilização
do mesmo sítio para a instalação dos projetos e de redes de
transmissão já existentes, ou seja, há muitos investimentos
evitados que podem contribuir para aumentar, em curto pra-
zo, a competitividade da fonte.
Para o Grupo NEOENERGIA esse é um segmento pro-
missor, considerando:
i. Sua experiência pioneira e acumulada na implantação
de projetos fotovoltaicos, alguns já em operação (403 kWp
da Usina de Pituaçu - BA e 1.000 kWp da Arena Pernambu-
co) e mais dois em implantação (500 kWp em Fernando
Noronha e 500 kWp na Arena Fonte Nova - BA) que totali-
zam 2.403 kWp de potência.
ii. Por deter a concessão de distribuição em estados com
expressivos potenciais de geração de energia solar como a
Bahia e Pernambuco, o que lhe confere grande conhecimen-
to da rede e de seu potencial de expansão, além de ser pro-
prietário de grandes áreas em subestações e dentro de par-
ques eólicos de propriedade de empresas do Grupo.
C. Chamada pública
Os artigos 13, 14 e 15 do Decreto nº 5.163/2004 permi-
tem a contratação de energia no ACR pelas concessionárias
de distribuição, proveniente de GD. As compras podem ser
feitas diretamente com usinas ligadas ao grupo controlador
da própria distribuidora ou através de chamada pública rea-
lizada pelo próprio agente distribuidor para os empreendi-
mentos de terceiros. O montante contratado não pode exce-
der a 10% de sua carga, de acordo com os procedimentos
previstos na Resolução Normativa 167/2005, da ANEEL. Os
contratos serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consu-
midor Amplo (IPCA) e o repasse do custo de energia ao
consumidor não pode exceder o Valor de Referência (VR).
Antes de 2012, quando da instituição do net metering a
contratação de GD seguia o modelo de contratação, regulado
pela Lei n° 10.848/2004 e Decreto n° 5.163/2004. Dois fato-
res são apontados com desestimuladores na sua baixa ado-
ção pelos agentes quais sejam:
• A obrigatoriedade de realização de uma chamada pú-
blica pela distribuídora;
• A limitação de repasse tarifário ao Valor Anual de Re-
ferência (VR), calculado pela média anual dos leilões A-3 e
A-5, que se encontra em níveis bastante inferiores aos custos
de geração solar.
A Chamada Pública se afigura bastante adequada para o
uso da fonte solar como GD, uma vez que pela sua modula-
ridade pode ser competitiva para substituir investimentos
convencionais em reforço de rede, particularmente nos ex-
tremos das redes de distribuição.
D. Comercialização de Energia para Consumidor Livre e
Especial.
Existem ainda outras oportunidades de negócios com e-
nergia solar no mercado livre:
• Através de empresas comercializadoras a venda de e-
nergia de qualquer fonte para consumidores livres, com de-
manda maior do que 3.000 kW. Se além desse requisito a
tensão de fornecimento for inferior a 69 KV a energia co-
mercializada pode ser de fonte incentivada.
• Mediante a geração e/ou a comercialização de energia
de fontes incentivadas (biomassa, solar, eólica e PCH), com
potência injetada inferior a 50 MW para atender consumidor
ou unidades consumidoras reunidas por comunhão de inte-
resses de fato ou de direito cuja demanda seja maior ou igual
a 500 kW. Esses consumidores têm direito a um desconto de
até 100% das tarifas TUSD/TUST.
Com a aprovação da Resolução Normativa 570/2013 da
ANEEL, foi criada para atuar nesse mercado a figura do
comercializador varejista de energia elétrica no SIN (Siste-
ma Interligado Nacional), que pode atender aos consumido-
res de pequeno porte, o que diminui para estes os custos de
transação com a Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE (liquidação financeiras das operações de
comercialização, apuração do lastro do agente representante
e a constituição de garantias financeiras), cujas regras são
complexas para consumidores especiais e pequenos gerado-
res (energia incentivada). Esse comercializador pode contra-
tar tanto energia convencional quanto incentivada, mas a
carga do consumidor ou consumidores tem de ser menor ou
igual a 500 kW.
Podem ser representados pelo comercializador varejistas
(art. 3º)
I – os consumidores com unidades consumidoras aptas à
aquisição de energia elétrica no Ambiente de Contratação
Livre – ACL;
II – os detentores de concessão, autorização ou registro de
geração com capacidade instalada inferior a 50 MW não
8. comprometidos com Contrato de Comercialização de Ener-
gia em Ambiente Regulado – CCEAR, Contrato de Energia
de Reserva – CER ou Cotas.
A regulação atende particularmente aos consumidores es-
peciais de menor porte os quais ao migrar para o mercado
livre assumiam diretamente todas as atividades vinculadas
ao processo de entrada nesse mercado, incluindo a adesão à
CCEE. A regulação simplifica o processo de inserção desses
pequenos consumidores
Com essa regulação o comercializador varejista como a-
gente agregador das cargas (demandas) de distintos clientes
é quem responde por essa gestão, podendo firmar contratos
de longo prazo com geradores, incluindo os de energia in-
centivada (proveniente de fontes renováveis), o que deve
incentivar a participação do mercado livre na expansão da
oferta de energia dessas fontes. O comercializador poderá
vender energia por produtos (somente eólicas, por exemplo)
ou mediante um mix de renováveis. A expectativa é de que o
comercializador varejista assuma o papel que a distribuidora
faz no mercado cativo, com maior flexibilidade, ao gerenciar
as cargas de diferentes clientes, incentivando a GD, na me-
dida em que pode alocar de forma mais eficiente cargas de
pequena geração com essas fontes de energia.
A normatização relativa ao comercializador varejista ob-
jetiva simplificar procedimentos e reduzir uma barreira à
entrada no ambiente livre de consumidores de menor porte,
possibilitando a esses a compra de energia a preços menores.
Estima-se que os procedimentos simplificados poderão re-
presentar uma redução entre 10 e 15% dos custos.
Segundo a CCEE [25] a classe de consumidores especiais,
com agentes com demanda entre 500 kW e 3MW (carga
média de 2,25MW) é a que mais cresce no mercado. Em
2013 somavam 1.150 consumidores especiais na CCEE,
número que representa um crescimento de quase 40% nesse
ano. Na CCEE, existe a percepção de que o comercializador
varejista terá o papel de aumentar a venda de energia incen-
tivada de empreendimentos como pequenas centrais hidrelé-
tricas, usinas a biomassa e parques eólicos.
E. O Caso Juazeiro (BA): arranjo comercial com um con-
sumidor livre
Um modelo diferenciado de negócio, nos moldes de ter-
ceira parte, vem sendo testado, com autorização da ANEEL
em Juazeiro. Até o momento de sua instalação, em janeiro
de 2014, o projeto passou a se constituir no maior sistema
fotovoltaico implantado no País, com 2.103 kWp de potên-
cia instalada, conforme mostra o Banco de Informações de
Geração (BIG), dos projetos fiscalizados pela ANEEL.
O projeto foi realizado pela empresa Brasil Solar Energias
Renováveis Comércio e Indústria S.A. (Brasil Solair) em
parceria com a Caixa Econômica Federal - CEF (entidade
financiadora) e a Prefeitura Municipal de Juazeiro, dentro
dos residenciais “Morada do Salitre” e “Praia do Rodeadou-
ro” (ambos residenciais do Programa Minha Casa Minha
Vida).
Segundo o modelo estabelecido a CEF, na condição de
consumidor livre, passa a adquirir da Brasil Solair o volume
de energia solar gerado no projeto, descontratando-o da dis-
tribuidora local e pagando um preço acordado com a prove-
dora. Não se obteve esse valor por se tratar de um contrato
bilateral. Por outro lado a Brasil Solair pagaria algo entre R$
90,00 e 120,00 mensais pela locação dos tetos, sendo os
números divergentes em diferentes fontes encontradas.
Alguns dos princípios adotados no projeto foram a gera-
ção de renda pela locação dos tetos dos moradores e a gera-
ção de emprego e renda na própria comunidade beneficiada,
com a utilização de mão de obra local na instalação e possi-
bilidade de capacitação para formação de quadro de mão de
obra qualificada para instalação e manutenção do sistema e
de futuros empreendimentos.
As Usinas Fotovoltaicas (UFV) Sol Moradas Salitre e
Rodeadouro, cujas obras de instalação foram iniciadas no
primeiro bimestre de 2013, começaram a operar comercial-
mente em fevereiro/2014, através do despacho da ANEEL nº
299 de 11/02/2014.
O custo anunciado do projeto é de aproximadamente sete
milhões de reais. Mil famílias do complexo residencial são
contempladas no projeto que fornece energia para as áreas
comuns, sendo o excedente vendido à Caixa.
Além dos sistemas solares fotovoltaicos, foram instalados
dois aerogeradores de 2 kW e quatro de 5 kW.
O modelo contemplado exclui a concessionária do proces-
so que perde uma parte de sua receita oriunda de um consu-
midor de médio porte. Como previsto na Resolução ANEEL
481/2012, a TUST e a TUSD também têm desconto de 80%.
O modelo não se insere, portanto, no conceito de compensa-
ção de energia elétrica, regulamentado pela Resolução
482/2012. A possibilidade de reprodução do modelo pela
distribuidora não é possível na medida em que ela não pode
deter ativos de geração, mas a comercializadora do grupo
poderia vir a assumir tal papel, ficando a distribuidora res-
ponsável pela prestação dos serviços nos termos da Resolu-
ção 581/13 da ANEEL.
VI. CONCLUSÃO
Profundas mudanças marcarão o futuro do setor elétrico
em nível mundial, com a GD e, em particular, a geração so-
lar fotovoltaica (FV), ocupando crescentemente espaço no
mercado de energia elétrica. A expectativa é de que algumas
dessas transformações poderão afetar de maneira significati-
va os negócios, os arranjos comerciais e o relacionamento
com os clientes das atuais das concessionárias de eletricida-
de. Globalmente, no entanto, as concessionárias ainda per-
manecem tendo um papel mais passivo (atendimento aos
pedidos de consumidores net metering, e empreendimentos
realizados basicamente pelos consumidores).
Existem diferentes configurações de negócios, cada um
deles atendendo aos distintos interesses de consumidores e
fornecedores de energia elétrica, sejam esses fornecedores,
novos agentes ou empresas distribuidoras tradicionais que
passaram a desenvolver novos negócios com GD. Destacam-
se, pela novidade que representam no mercado, os chamados
“agentes agregadores” que podem comercializar montantes
de energia evitada ou produzida por pequenos consumidores
9. e podem ter atuação, vendendo blocos de energia ao longo
da cadeia de valor.
Esses modelos diferem em relação ao montante de envol-
vimento e investimento de cada agente na geração fotovol-
taica e nos serviços associados. Outro aspecto relevante é a
redução de custos de armazenamento local ou distribuído de
energia também, algo mais que deve ser levado em conta e
poderá forçar a revisão dos modelos atuais de negócios.
Ainda que as tecnologias de GD apresentem, de forma ge-
ral, muitas vantagens associadas à redução dos custos de
operação e expansão do sistema elétrico, avaliações mais
precisas sobre custos e benefícios reais enfrentam sérias di-
ficuldades, inclusive porque eles variam muito segundo o
local das instalações e metodologias adotadas. Nesse sentido
são relevantes os novos custos relacionados com a interco-
nexão, custos de integração, entre outros.
Três grandes áreas foram identificadas com maior propen-
são para serem impactadas pela GD, a saber: mercado de
capacidade disponível, mercado de energia e serviços ancila-
res (regulação de voltagem e frequência, reservas girantes).
Observa-se que nessas três áreas há oportunidades de negó-
cios desafiadoras que visam superar as dificuldades impostas
ao sistema elétrico pela presença em maior escala das fontes
renováveis intermitentes. Na medida em que se aumenta a
penetração de fontes intermitentes de energia será necessário
criar também uma demanda mais flexível capaz de ser mais
compatível com essa oferta. Por essa razão, entre os novos
serviços que podem estar associados com a expansão da GD
estão também os serviços de eficiência energética. Esses
serviços não só serão importantes para o consumidor, como
também para o sistema (rede) elétrico acomodar melhor o
balanceamento entre oferta e demanda.
Proliferam alternativas de arranjos comerciais de inserção
da energia solar fotovoltaica, tanto pelo lado do consumidor
como pelo lado das concessionarias (geração e distribuição).
Estes arranjos e modelos vão desde agentes oferecendo ser-
viços de financiamento até outros que fornecem operações
tipo turn-key, companhias (inclusive fabricantes) fazendo
instalação em telhados de consumidores, mantendo a propri-
edade e manutenção dos sistemas e negociando contratos
com o consumidor para a compra de energia por períodos de
20 anos, através de Power Purchase Agreementes (PPAs).
Existem também projetos comunitários patrocinados por
políticas mais abrangentes tanto no âmbito federal, como
estadual e local que incentivam o mercado a criar novas o-
portunidades de negócios, a exemplo da possibilidade de
consumidores se reunirem e escolherem seu portfolio de
energia. Finalmente, existe ainda, o conceito de net metering
virtual onde cada consumidor pode receber a parcela corres-
pondente da energia vendida de acordo com sua participação
no investimento realizado.
No Brasil, apesar de ainda muito incipiente, a GD com a
utilização de sistemas solar fotovoltaico também tem poten-
cial de crescimento, seja porque houve avanços regulatórios
importantes para um maior desenvolvimento da fonte solar
fotovoltaica no país, seja porque enquanto o custo da produ-
ção com fotovoltaica tende a decrescer, as tarifas de forne-
cimento via sistema convencional tendem a se elevar.
A paridade econômica já existe para o fornecimento aos
consumidores da classe residencial em várias distribuidoras,
entretanto, considerando que não existem incentivos efetivos
para a sua instalação, e que ainda persiste o desincentivo de
taxação do ICMS sobre a energia injetada, o modelo via
iniciativa própria do consumidor deve ter uma expansão
muito limitada. Todavia, o BNDES prevê que o modelo via
terceira parte, que pode viabilizar menores custos de capital,
melhores condições de negociação com fornecedores e esca-
la para instalação e O&M, tem melhores chances de se dis-
seminar, já tendo inclusive linhas de financiamento para tal.
No setor de energia solar alguns mercados distintos po-
dem ser claramente identificados pelo potencial que possu-
em para atuação das concessionárias tradicionais. Sob a óti-
ca de novos negócios na geração solar, algumas possibilida-
des se apresentam para as empresas do setor elétrico, como
agregador e/ou um prestador de serviço de net metering, nos
leilões de energia, via chamada pública, viabilizando a ex-
pansão ou o reforço de rede em áreas de interesse ou ainda
através da comercialização de energia incentivada para con-
sumidores potencialmente livres.
VII. RECOMENDAÇÕES
1. Considerar a participação em leilões do mercado regu-
lado.
a. Leilões específicos para energia solar no mercado
regulado pode ser uma grande oportunidade para as empre-
sas do setor elétrico, explorando as vantagens competitivas
de conhecer as melhores áreas potenciais do ponto de vista
do sistema elétrico, disponibilidade de áreas de subestação, e
até conjugação com os projetos eólicos.
b. Leilões de energia para o mercado livre também é
um mercado potencial a ser explorado em particular por
empresas comercializadoras. Adicionalmente conceitos co-
mo fidelização de clientes e marketing institucional podem
alavancar este negócio.
2. Considerar alternativas de expansão do sistema de dis-
tribuição.
a. Para as distribuidoras, a geração solar distribuída
deve ser inserida entre suas alternativas de investimento na
expansão de sua infraestrutura de atendimento ao consumi-
dor, desde que os investimentos de reforço com sistemas
fotovoltaicos sejam menores que os custos de com-
pra/fornecimento segundo o sistema convencional. Alterna-
tivamente, em áreas densamente povoadas, unidades consu-
midoras poderiam ser incentivadas a buscar o sistema de
compensação de energia elétrica e eventualmente comparti-
lhar benefícios com a população local, como no caso piloto
de Juazeiro, em que uma terceira parte viabilizou tal esque-
ma vendendo a energia produzida para um consumidor livre.
b. Outra possibilidade é analisar as vantagens de
compartilhar investimentos com o consumidor e realizar a
instalação junto ao mesmo. Neste caso a perda de receita
com as vendas é compensada pelo ganho líquido entre a
tarifa cobrada e o custo da GD (que deve ser menor que o
seu custo de fornecimento segundo o sistema convencional).
3. Novos serviços para a concessionária. Também deve
10. ser avaliada a criação de novos serviços relacionados com
FV, permitidos com a edição da RN 581/2013, tendo em
vista compensar possíveis perdas de receita, considerando o
cenário de que a GD é uma tendência irreversível. O merca-
do potencial regulamentado por essa resolução de prestação
de serviços acessórios por parte da distribuidora é algo a ser
explorado e analisado, pois se caracteriza como bastante
promissor.
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