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               LICENÇAS CIRCULAÇÃO ... 1                Nú mero 00 4

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                                                                Vo l u me 001
               COND . G ERAIS ALUGUER 2
               MATRÍCULAS ................. 2
                                                                        An o — 201 1

               
               SEGUROS ..................... 3




                                                 Rental
               
               PROJECTO KOBRUS ........ 4




PONTO DE ENCONTRO:



“Autorizações Especiais de Trânsito” ,
Esta questão, vulgarmente designada por
                                                     focus
    AL U G AD O R E S D E E Q U IP AM E N T O S IN D U S T R IAIS

                                                 Respeitando a cronologia da produção
                                                 legislativa, temos em seguida o Dec. Lei nº
                                                 107/2006, de 8 de Junho, relativo à
                                                 atribuição de matrícula, que, não só define
                                                                                                prejudicando a normal
                                                                                                serviços aos Clientes.
                                                                                                                              prestação


                                                                                                O requerimento para a emissão das
                                                                                                                                           de



licenças de circulação, assume particular        classes    de    circulação,  consoante    a   autorizações especiais de trânsito é feito,
relevância para as empresas alugadoras de        respectiva velocidade máxima, pesos e          junto dos serviços do IMTT que abrangem a
máquinas de grande porte.                        dimensões      e    eventuais  restrições  à   área da residência ou sede do requerente.
                                                 circulação,    como estabelece       que  as   O pedido deverá ser acompanhado por um
Na verdade, a carga burocrática e fiscal                                                        conjunto de informação, identificada nas
associada a tais licenças, bem como a            máquinas matriculadas e aprovadas cujos
                                                 pesos e dimensões excedam os limites           instruções de preenchimento do formulário,
elevada discricionariedade das autoridades                                                      cuja obtenção poderá ser trabalhosa,
administrativas e de fiscalização, para além     fixados na regulamentação supra referida
                                                 só podem circular na via pública nas           nomeadamente, no caso das autorizações
de     eventuais  diferentes    critérios  de                                                   ocasionais.
interpretação, criaram estrangulamentos          condições estabelecidas no regulamento
artificiais ao bom desenvolvimento da            referido no art. 58º do Código da Estrada      Chamamos, todavia, a atenção para o facto
actividade, onerando violentamente, quer         (arts. 4º e 6º) – (RAET constante da           de o IMTT poder dispensar a apresentação
as empresas alugadoras, quer os seus             Portaria nº 472/2007).                         de documentos relativos ao requerente e à
clientes.                                     Para maior facilidade de leitura resumimos        máquina, no caso de os mesmos terem sido
                                                                                                ant e ri o rm e n t e ap re s e n t ad os pelo
A matéria está regulada em diversos no quadro seguinte as autorizações                          requerente e existirem nos serviços.
diplomas legais e, não enjeitando a especiais de trânsito previstas para as
possibilidade de análises futuras mais máquinas do tipo das gruas automóveis:                   Relativamente às autorizações ocasionais
minuciosas, procuraremos esquematizar                                                           há, por fim, a salientar e lamentar o brutal
neste artigo alguns aspectos relativos à                                                        aumento das respectivas taxas de emissão.
circulação das gruas automóveis na via                                                          Com efeito, a taxa, que tinha um valor de
pública.                                                                                        60 €, no âmbito da Portaria nº 1068 de 29
                                                                                                de Setembro de 2006, passou a ser de 75 €
Assim, o Código da Estrada estabelece a                                                         para as autorizações anuais e de 300 € (!!!)
proibição do trânsito em vias públicas de                                                       para as ocasionais, por efeito da entrada
veículos cujos pesos ou dimensões excedam                                                       em vigor da Portaria nº 1165/2010, de 9 de
os fixados em regulamento (art. 57º),                                                           Novembro.
prevendo, no entanto, a possibilidade de
em determinadas condições ou mediante                                                           Procurámos, deste modo, aflorar algumas
autorizações especiais, se poder fazer o                                                        das questões que o actual quadro legal
trânsito desses veículos (art. 58º).                                                            patenteia e que, por prejudiciais à
                                                 Assinala-se aqui a existência de diferentes    actividade   dos   alugadores  de    gruas
Por sua vez, as dimensões e pesos                                                               automóveis, serão merecedoras de uma
                                                 critérios   de   interpretação     entre   o
máximos estão definidos no Regulamento                                                          decidida intervenção correctiva junto das
                                                 estabelecido no Dec. Lei 107/2006, de 8 de
que fixa os Pesos e as Dimensões Máximas                                                        autoridades. Este trabalho tem sido
                                                 Junho, e este Regulamento. Este tipo de
Autorizadas para os Veículos em Circulação,                                                     merecedor de toda a atenção por parte da
                                                 situação permite uma larga margem de
aprovado pelo Decreto-Lei nº 99/2005, de                                                        Anagrei, estando pendente um encontro
                                                 arbítrio quer às entidades licenciadoras,
21 de Junho.                                                                                    com os responsáveis do IMTT.
                                                 quer     às   enti dades   fi scali zadoras,
                                                 potenciando       estrangul amentos        e
vi. Pagar quaisquer impostos, taxas e coimas ou contra-
Condições Gerais de Aluguer                                                      ordenações que possam advir da utilização do
                      A elaboração de um documento, comum a                      equipamento ou da fiscalização à sua actividade
                      todos os alugadores de equipamentos                    vii. Utilizar o equipamento alugado apenas para fins
                      industriais, como as “Condições Gerais de                   conformes à sua própria natureza
                      Aluguer” é uma tarefa difícil e exigente, na           viii.Informar o Locador de qualquer mudança de
                      medida em que tal peça contratual não pode                  localização do equipamento alugado relativamente ao
                      pôr em causa a livre concorrência entre os                  originalmente contratado
                      locadores de equipamentos e deverá abranger
um conjunto          de diferentes situações de aluguer de                   ix. Assumir todos os custos decorrentes de actos de
equipamentos.                                                                    vandalismo, furto, roubo, e/ou outros acontecimentos
                                                                                 desta natureza a que o equipamento pode estar sujeito
Desde logo a distinção fundamental entre a locação de
equipamento com manobrador e sem manobrador.                                 x. Assumir todos os custos decorrentes de quebra, perda
                                                                                ou danos no equipamento alugado em resultado de
Depois, a diferente natureza dos trabalhos a serem executados:                  mau uso ou negligência na utilização.
poderemos estar a falar de uma locação simples do
equipamento em que a definição das tarefas e do seu modo de                  xi. Não reparar o equipamento sem autorização escrita do
execução são realizadas sob a direcção, e responsabilidade, do                   Locador
locatário; ou de trabalhos em que o locador se obriga a um                   xii. Comunicar a titularidade do direito de propriedade a
determinado serviço, ficando a seu cargo a definição das tarefas                  qualquer entidade judicial ou administrativa ou a
e dos meios a utilizar para a sua boa concretização.                              privados para evitar o seu arresto, penhora ou
Perante estas complexidades e no estrito respeito pelo princípio                  execução
da livre concorrência, entendemos que as “Condições Gerais”          5.     Avarias e Reparações
deverão ter como objectivo o estabelecimento de uma linha                 a. É obrigação do Locatário comunicar a avaria ao Locador
base bem definida dos deveres e obrigações das partes na                     assim que a mesma ocorra
relação contratual, deixando toda a componente técnica e
                                                                          b. O Locatário não poderá reparar a avaria salvo
comercial para as “Condições Particulares” que, em caso de
                                                                             consentimento    prévio,   por escrito, do Locador,
conflito, deverão prevalecer sobre as condições gerais.
                                                                             respondendo por quaisquer danos causados por uma
Assim, propomos o estudo dos seguintes itens, entre outros, a                intervenção não consentida
integrar as Condições Gerais:
                                                                     6.     Extinção e Resolução do contrato
1.    Clarificação da prevalência, em caso de conflito, das
                                                                          a. Pelo decurso do prazo contratado
      “Condições Gerais do Aluguer” sobre quaisquer outros
      documentos     contratuais   exigidos   pelo  Cliente,              b. Por pré-aviso de 7 dias corridos no caso de não estar
      nomeadamente “Condições Gerais de Aquisição”.                          antecipadamente definido o prazo
2.    Complementaridade      das    Condições   Particulares     e        c. Resolução promovida pelo Locador
      prevalência destas sobre as Condições Gerais.                          i.   no caso de incumprimento        pelo   Locatário   das
3.    Início e termo do contrato.                                                 obrigações assumidas
4.    Direitos e obrigações das partes:                                      ii. no caso de o Locatário entrar em         processo de
                                                                                 insolvência ou falência
     a. Do Locador
                                                                             iii. no caso de terem sido iniciados procedimentos contra o
       i.   Entrega do equipamento em perfeito estado de
                                                                                  Locatário com risco de arresto ou penhora do
            utilização (devendo ser previsto, nas Condições
                                                                                  equipamento locado
            Particulares, alguma forma de identificar eventuais
            anomalias ou danos existentes que não prejudiquem a      Procurámos, ao longo destas linhas, traçar o quadro do que
            normal utilização do equipamento)                        poderão ser as “Condições Gerais” de um contrato de locação
                                                                     de equipamento.
       ii. Efectuar todos os seguros obrigatórios, nomeadamente
           o seguro de responsabilidade civil                        Caberá, agora, aos intervenientes a parte mais importante
                                                                     deste processo, qual seja a de debater e consensualizar
       iii. Eventuais reparações ou substituição de peças de
                                                                     posições de forma a podermos dispor de um instrumento
            desgaste que decorram da normal utilização do
                                                                     contratual igualitário para a defesa dos interesses comuns dos
            equipamento
                                                                     Alugadores. Naturalmente, neste processo, deverão ser
       iv. Inspeccionar o equipamento locado para revisão,           consideradas outras cláusulas possíveis, designadamente a
           controlo ou manutenção, sempre que considere              questão da responsabilidade dos clientes na definição de
           necessário, baseado num plano de manutenção               percursos na obra, qualidade e estabilidade dos solos ou
           preditiva previamente apresentado.                        documentos necessários em matéria de higiene e segurança no
     b. Do Locatário                                                 trabalho.
       i.   Obrigação de assinatura de contrato, devolvido ao        Por fim, gostaríamos de referir que, em nosso entendimento,
            Locador, antes do início do mesmo                        esta base comum de forma alguma beliscará os princípios da
       ii. Informar o Locador de todas as condicionantes do          livre concorrência e do mercado na medida em que todas as
           serviço a prestar                                         questões “comerciais” serão definidas ao nível das Condições
                                                                     Particulares, nível esse em que as partes são soberanas. A
       iii. Pagar o preço contratado no prazo fixado para o efeito   participação de todos os actores na elaboração das “Condições
       iv. Efectuar um seguro de responsabilidade civil para as      Gerais” bem como a supervisão da Associação do sector na
           tarefas a realizar, eximindo o Locador de quaisquer       elaboração das mesmas, seria uma medida fortemente assertiva
           responsabilidade por eventuais danos causados no          que alavancaria a ampla aceitação dum contrato standard.
           decurso dos trabalhos                                     Gostaríamos de sugerir a criação dum grupo de trabalho,
       v. Não ceder, transferir ou sub-rogar os direitos e           envolvendo todos, que pudesse rapidamente definir uma meta e
          obrigações decorrentes da sua posição contratual salvo     concretizar este objectivo.
          prévio consentimento escrito por parte do Locador


MATRÍCULAS                A inspecção e homologação dos equipamentos, bem como a regularização do
registo de propriedade junto da competente conservatória, são indispensáveis para o processo de atribuição
da matrícula, que, como é sabido, está em curso até 31 de Dezembro do corrente ano.
Uma vez emitido o certificado de matrícula, os proprietários das máquinas terão de adquirir as respectivas
chapas de matrícula. A emissão de chapas de matrícula consta do Regulamento publicado em anexo ao Dec.
Lei nº 106/2006, de 8 de Junho.
Identificámos um fabricante com homologação para o modelo especial das chapas para máquinas industriais:
Placauto – Chapas de Matrícula e Acessórios p/ Automóveis, Lda. TEL: (+351) 21 910 89 80 Email: geral@placauto.pt
condições de qualidade/segurança e           de estão disponíveis para estudar, em conjunto
                                                bons níveis de prestação de serviço.            com os alugadores de equipamentos
              SEGUROS                           Muitos e variados seguros podem ser industriais, este assunto. Claro está que,
                                                celebrados, mas iremos sobretudo procurar para se poder fomentar esta análise, será
                                                reflectir em três tipos de seguros, que fundamental fazer-se um levantamento
                                                normalmente         são    celebrados     pelos exaustivo dos parques existentes, do tipo
                                                proprietários de frotas de aluguer:             de riscos que deverão ser
                                                                                                cobertos,     das    eventuais
                                                      . Seguro de Responsabilidade Civil
                                                                                                lacunas       existentes      e
                                                      . Seguro de Casco
                                                                                                seguramente daquilo que hoje
                                                      . Seguro de Avaria de Máquinas
                                                                                                em dia já se pratica e que são
                                                O Seguro de Responsabilidade Civil é consideradas                 como    boas
                                                um seguro que permite transferir para a práticas de mercado.
                                                Seguradora       a    responsabilidade     pela
                                                                                                A PARTISER, atenta a esta problemática,
De acordo com a definição de seguro, este       reparação ou compensação dos danos
                                                                                                tem     desenvolvido    alguns     contactos
reflecte um contrato pelo qual o segurado       causados em Terceiros, tenham estes
                                                                                                nomeadamente com seguradoras do nosso
se obriga ao pagamento dum determinado          origem      em     actos     provocados     por
                                                                                                mercado, bem como com especialistas na
prémio     ao   segurador     e,   este,   se   funcionários da empresa locadora ou
                                                                                                i ntermedi ação     entre   segurados      e
compromete a indemnizar o primeiro ou um        origem em acidentes causados pela
                                                                                                seguradoras. A nossa postura não será
terceiro, perante a verificação/ocorrência de   utilização dos equipamentos locados. Este
                                                                                                questionar práticas ou acordos existentes,
um risco contratualmente previsto.              seguro tem por base um nível de capital
                                                                                                mas somente fomentar sessões de trabalho
                                                coberto e consequente prémio.
O que parece fácil de entender em termos                                                        conjunto,     que    possam     permitir   a
de definição, transforma-se muitas vezes        O Seguro de Casco é aquele que permite identificação de soluções mais completas,
numa grande dor de cabeça, quando é             ao     locador    salvaguardar    a   eventual suportadas por técnicos habilitados e
necessário     definir   os   riscos, os        ocorrência      de    danos     materiais    no conhecedores deste tipo de situações. O
equipamentos a segurar, o valor desses          equipamento locado, quando em laboração, nosso objectivo será sempre promover a
mesmos equipamentos e sobretudo a quem          em consequência directa de qualquer oc or r ê n c i a d e z e r o a c i den te s /
atribuir as responsabilidades em caso de        acidente     imprevisto.     O   prémio    está incidentes mas queremos também estar
ocorrência de um incidente.                     directamente ligado ao tipo de equipamento seguros que os alugadores têm hoje e que
                                                e ao seu valor.                                 terão no futuro, parceiros à altura dos seus
É frequente sermos confrontados com
situações em que o segurado julga ter tudo      Quanto      ao    Seguro de Avaria de negócios, dispostos a partilhar a verdadeira
controlado, pelo simples facto de ter           Máquinas, este está relacionado com a realidade dos riscos potenciais que este tipo
celebrado um contrato e cumprido com as         necessidade de cobrir riscos resultantes de de actividade acarreta e a aconselhá-los
suas obrigações e, depois, dá-se conta que      situações causadas por avarias internas ou para as soluções mais correctas.
afinal o nível de riscos não tinha sido bem     funcionamento        anormal    dos   próprios Na expectativa de que estas sugestões
definido, que a cobertura da apólice não        equipamentos. O prémio está directamente possam             ser   bem     acolhidas    pelos
cobria esse tipo de incidente ou outra          ligado ao tipo de equipamento e ao seu alugadores, iremos procurar promover
questão qualquer que faz com que tenha          valor.                                          acções de trabalho conjunto, pelo que
que ser ele mesmo a assumir todo o              Hoje em dia, a grande maioria das esperamos a proactividade de todos bem
prejuízo que possa ter ocorrido.                seguradoras já tem apólices, mais ou como a partilha de conhecimentos, de
O conceito de seguro e a determinação do        menos standard, que cobrem todo este tipo experiência e de problemas.
seu valor baseiam-se normalmente no valor       de riscos e os próprios alugadores também Gostaríamos ainda de salvaguardar que
do risco, na probabilidade do incidente         já têm competências para os negociar. No deverá ser sempre ponderada a eventual
ocorrer e na forma como esse risco possa        entanto, é frequente ouvirmos falar de necessidade de outros seguros como
ter sido partilhado entre várias entidades.     situações que ocorrem, em que os riscos sejam:
Da parte do segurado, o que importa é que       não foram devidamente cobertos, que o
                                                                                                    . o seguro automóvel
o mesmo fique protegido/defendido em            valor do prémio é exageradamente elevado,
caso de ocorrência de algo que, em              que a atribuição de responsabilidades se            . o seguro de montagem/
condições normais, não deveria ocorrer. Da      torna complicada, que os processos                  desmontagem de equipamentos
parte da seguradora existe, claro está, uma     transitam para a via judicial e que a               . o seguro de operações de
aposta forte na não ocorrência de               morosidade de resolução é grande. Não               manutenção
incidentes, no correcto dimensionamento da      queremos com isto atribuir culpas a
                                                                                                    . o seguros de transportes
probabilidade do mesmo ocorrer e duma           qualquer      das    partes,   mas    somente
                                                                                                Deixamos no entanto este tema para uma
avaliação correcta, em termos de valores,       alavancar a discussão desta temática e
da dimensão dos prejuízos eventualmente         procurar encontrar soluções que visem a próxima sessão de trabalho.
provocados.                                     salvaguarda de todos, bem como a eventual
                                                possibilidade de serem negociados acordos
Aquilo que pode parecer um negócio entre o
                                                que permitam obter uma diminuição de
segurador e o segurado, deve ser visto
                                                custos     e    um     acréscimo    de    valor
antes como uma partilha de risco e uma
                                                acrescentado.
parceria entre duas entidades que visam o
bom funcionamento dos equipamentos, em Há       equipas  de    especialistas,   com
                                           comprovada experiência nesta matéria, que
representativa do sector de aluguer de equipamentos industriais
                                         PROJECTO                       — ANAGREI —
                                         KOBRUS:
                                                              A missão, agora, é mais profunda e sobretudo mais extensa,
                                         NOVAS METAS          uma vez que iremos igualmente apoiar administrativamente
                                                              toda a actividade da associação, das suas divisões e claro está
                                   O Projecto Kobrus teve dos seus associados.
                                   início em Maio do corrente
                                   ano ao abrigo dum acordo Algumas alterações de funcionamento irão ocorrer mas há um
                                   de     parceria   entre  a claro propósito de atingir todas as metas apresentadas no plano
                                   PARTISER e um conjunto de acção, de apoiar a preparação da próxima Assembleia Geral
                                   de alugadores de gruas (e consequente actividade da associação) bem como de levar a
                                   automóveis.     Visava,  o toda a “família” de alugadores de equipamentos industriais o
diagnóstico da situação actual vivida pelos alugadores, bem nosso suporte e disponibilidade, para os apoiar nas acções que
como o alavancar do trabalho associativo e a partilha de sejam concertadas.
informação e sinergias.                                  Não será seguramente uma tarefa fácil, atendendo sobretudo ao
                                                         contexto de mercado em que vivemos, mas estamos convictos
A 1ª fase deste projecto teve a duração de 6 meses pelo que,
em 19 de Outubro, se promoveu uma reunião de análise de  que é em momentos como este que faz ainda mais sentido o
                                                         associativismo, a partilha de informação e conhecimentos,
trabalhos efectuados e apresentação do plano de acção para o
futuro.                                                  dignificando a actividade de aluguer e promovendo o serviço ao
                                                         cliente duma forma mais eficaz, mais segura e mais qualitativa.
É com grande reconhecimento que agradecemos a todos os Está na altura de mostrarmos o valor acrescentado dos
parceiros activos, neste projecto, a disponibilidade que alugadores e de pôr ao serviço dos nossos clientes todas as
dedicaram ao trabalho conjunto.                          nossas forças, competências técnicas e conhecimentos.
Vários foram os assuntos sobre os quais nos debruçamos, seja Além do apoio administrativo à associação iremos dinamizar a
num trabalho de base e de preparação seja numa atitude criação de grupos de trabalho orientados a objectivos concretos,
proactiva que possibilitou a obtenção de resultados práticos.    a realização de workshops, a (re)implementação de um “web
                                                                 site” e ainda o contacto com entidades terceiras potenciadoras
Gostaríamos de relembrar os temas que foram objecto da nossa
                                                                 da actividade de aluguer.
análise tais como: Eficiência Energética, Alvará de Alugador,
Formação     Profissional,   Risco  de    Crédito,  Parque    de É um trabalho em que iremos aplicar os nossos melhores
Equipamentos, Condições Gerais de Aluguer, Site WEB, Partilha esforços e para o qual contamos com a colaboração de todos.
de Dados e de Serviços, Matrículas e Licenças de Circulação, Daremos conta dos resultados alcançados através de diferentes
Planos de Manutenção, Concursos Públicos, Inspecções, Acordos meios de divulgação, nomeadamente reuniões periódicas e a
Preferenciais, …                                                 publicação de documentação relevante para a actividade.
Toda esta actividade irá culminar na implementação duma 2ª
fase, que passa pela colaboração directa com a associação



 AGENDA / ACTIVIDADES                               Informações breves relacionadas com eventos e/ou organizações:

FEIRAS / EVENTOS:
   De           A         Designação       Cidade              País           Website
07-Nov-11    12-Nov-11    BATIMAT          Paris               França         www.batimat.com

Março 2012                A.G. ANAGREI     Leiria              Portugal




  Mail - geral@partiser.pt
  GPS – N 41º 10,676’ - W 8º 41,013’                                               Av. Gomes Pereira, 18 - 1 Dto
                                                                                   1500 Lisboa
  Av. Comendador Ferreira de Matos, 401-4º-403                                     Portugal
  4450-124 MATOSINHOS                                                              Tef – (+351) 217 162 661
  PORTUGAL                                                                         Fax – (+351) 217 163 067
  Tlm – (+351) 917 539 157
  Tef – (+351) 220 925 508 / (+351) 220 925 510
  Fax – (+351) 220 925 084

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  • 1. LICENÇAS CIRCULAÇÃO ... 1 Nú mero 00 4  Vo l u me 001 COND . G ERAIS ALUGUER 2 MATRÍCULAS ................. 2 An o — 201 1  SEGUROS ..................... 3 Rental  PROJECTO KOBRUS ........ 4 PONTO DE ENCONTRO: “Autorizações Especiais de Trânsito” , Esta questão, vulgarmente designada por focus AL U G AD O R E S D E E Q U IP AM E N T O S IN D U S T R IAIS Respeitando a cronologia da produção legislativa, temos em seguida o Dec. Lei nº 107/2006, de 8 de Junho, relativo à atribuição de matrícula, que, não só define prejudicando a normal serviços aos Clientes. prestação O requerimento para a emissão das de licenças de circulação, assume particular classes de circulação, consoante a autorizações especiais de trânsito é feito, relevância para as empresas alugadoras de respectiva velocidade máxima, pesos e junto dos serviços do IMTT que abrangem a máquinas de grande porte. dimensões e eventuais restrições à área da residência ou sede do requerente. circulação, como estabelece que as O pedido deverá ser acompanhado por um Na verdade, a carga burocrática e fiscal conjunto de informação, identificada nas associada a tais licenças, bem como a máquinas matriculadas e aprovadas cujos pesos e dimensões excedam os limites instruções de preenchimento do formulário, elevada discricionariedade das autoridades cuja obtenção poderá ser trabalhosa, administrativas e de fiscalização, para além fixados na regulamentação supra referida só podem circular na via pública nas nomeadamente, no caso das autorizações de eventuais diferentes critérios de ocasionais. interpretação, criaram estrangulamentos condições estabelecidas no regulamento artificiais ao bom desenvolvimento da referido no art. 58º do Código da Estrada Chamamos, todavia, a atenção para o facto actividade, onerando violentamente, quer (arts. 4º e 6º) – (RAET constante da de o IMTT poder dispensar a apresentação as empresas alugadoras, quer os seus Portaria nº 472/2007). de documentos relativos ao requerente e à clientes. Para maior facilidade de leitura resumimos máquina, no caso de os mesmos terem sido ant e ri o rm e n t e ap re s e n t ad os pelo A matéria está regulada em diversos no quadro seguinte as autorizações requerente e existirem nos serviços. diplomas legais e, não enjeitando a especiais de trânsito previstas para as possibilidade de análises futuras mais máquinas do tipo das gruas automóveis: Relativamente às autorizações ocasionais minuciosas, procuraremos esquematizar há, por fim, a salientar e lamentar o brutal neste artigo alguns aspectos relativos à aumento das respectivas taxas de emissão. circulação das gruas automóveis na via Com efeito, a taxa, que tinha um valor de pública. 60 €, no âmbito da Portaria nº 1068 de 29 de Setembro de 2006, passou a ser de 75 € Assim, o Código da Estrada estabelece a para as autorizações anuais e de 300 € (!!!) proibição do trânsito em vias públicas de para as ocasionais, por efeito da entrada veículos cujos pesos ou dimensões excedam em vigor da Portaria nº 1165/2010, de 9 de os fixados em regulamento (art. 57º), Novembro. prevendo, no entanto, a possibilidade de em determinadas condições ou mediante Procurámos, deste modo, aflorar algumas autorizações especiais, se poder fazer o das questões que o actual quadro legal trânsito desses veículos (art. 58º). patenteia e que, por prejudiciais à Assinala-se aqui a existência de diferentes actividade dos alugadores de gruas Por sua vez, as dimensões e pesos automóveis, serão merecedoras de uma critérios de interpretação entre o máximos estão definidos no Regulamento decidida intervenção correctiva junto das estabelecido no Dec. Lei 107/2006, de 8 de que fixa os Pesos e as Dimensões Máximas autoridades. Este trabalho tem sido Junho, e este Regulamento. Este tipo de Autorizadas para os Veículos em Circulação, merecedor de toda a atenção por parte da situação permite uma larga margem de aprovado pelo Decreto-Lei nº 99/2005, de Anagrei, estando pendente um encontro arbítrio quer às entidades licenciadoras, 21 de Junho. com os responsáveis do IMTT. quer às enti dades fi scali zadoras, potenciando estrangul amentos e
  • 2. vi. Pagar quaisquer impostos, taxas e coimas ou contra- Condições Gerais de Aluguer ordenações que possam advir da utilização do A elaboração de um documento, comum a equipamento ou da fiscalização à sua actividade todos os alugadores de equipamentos vii. Utilizar o equipamento alugado apenas para fins industriais, como as “Condições Gerais de conformes à sua própria natureza Aluguer” é uma tarefa difícil e exigente, na viii.Informar o Locador de qualquer mudança de medida em que tal peça contratual não pode localização do equipamento alugado relativamente ao pôr em causa a livre concorrência entre os originalmente contratado locadores de equipamentos e deverá abranger um conjunto de diferentes situações de aluguer de ix. Assumir todos os custos decorrentes de actos de equipamentos. vandalismo, furto, roubo, e/ou outros acontecimentos desta natureza a que o equipamento pode estar sujeito Desde logo a distinção fundamental entre a locação de equipamento com manobrador e sem manobrador. x. Assumir todos os custos decorrentes de quebra, perda ou danos no equipamento alugado em resultado de Depois, a diferente natureza dos trabalhos a serem executados: mau uso ou negligência na utilização. poderemos estar a falar de uma locação simples do equipamento em que a definição das tarefas e do seu modo de xi. Não reparar o equipamento sem autorização escrita do execução são realizadas sob a direcção, e responsabilidade, do Locador locatário; ou de trabalhos em que o locador se obriga a um xii. Comunicar a titularidade do direito de propriedade a determinado serviço, ficando a seu cargo a definição das tarefas qualquer entidade judicial ou administrativa ou a e dos meios a utilizar para a sua boa concretização. privados para evitar o seu arresto, penhora ou Perante estas complexidades e no estrito respeito pelo princípio execução da livre concorrência, entendemos que as “Condições Gerais” 5. Avarias e Reparações deverão ter como objectivo o estabelecimento de uma linha a. É obrigação do Locatário comunicar a avaria ao Locador base bem definida dos deveres e obrigações das partes na assim que a mesma ocorra relação contratual, deixando toda a componente técnica e b. O Locatário não poderá reparar a avaria salvo comercial para as “Condições Particulares” que, em caso de consentimento prévio, por escrito, do Locador, conflito, deverão prevalecer sobre as condições gerais. respondendo por quaisquer danos causados por uma Assim, propomos o estudo dos seguintes itens, entre outros, a intervenção não consentida integrar as Condições Gerais: 6. Extinção e Resolução do contrato 1. Clarificação da prevalência, em caso de conflito, das a. Pelo decurso do prazo contratado “Condições Gerais do Aluguer” sobre quaisquer outros documentos contratuais exigidos pelo Cliente, b. Por pré-aviso de 7 dias corridos no caso de não estar nomeadamente “Condições Gerais de Aquisição”. antecipadamente definido o prazo 2. Complementaridade das Condições Particulares e c. Resolução promovida pelo Locador prevalência destas sobre as Condições Gerais. i. no caso de incumprimento pelo Locatário das 3. Início e termo do contrato. obrigações assumidas 4. Direitos e obrigações das partes: ii. no caso de o Locatário entrar em processo de insolvência ou falência a. Do Locador iii. no caso de terem sido iniciados procedimentos contra o i. Entrega do equipamento em perfeito estado de Locatário com risco de arresto ou penhora do utilização (devendo ser previsto, nas Condições equipamento locado Particulares, alguma forma de identificar eventuais anomalias ou danos existentes que não prejudiquem a Procurámos, ao longo destas linhas, traçar o quadro do que normal utilização do equipamento) poderão ser as “Condições Gerais” de um contrato de locação de equipamento. ii. Efectuar todos os seguros obrigatórios, nomeadamente o seguro de responsabilidade civil Caberá, agora, aos intervenientes a parte mais importante deste processo, qual seja a de debater e consensualizar iii. Eventuais reparações ou substituição de peças de posições de forma a podermos dispor de um instrumento desgaste que decorram da normal utilização do contratual igualitário para a defesa dos interesses comuns dos equipamento Alugadores. Naturalmente, neste processo, deverão ser iv. Inspeccionar o equipamento locado para revisão, consideradas outras cláusulas possíveis, designadamente a controlo ou manutenção, sempre que considere questão da responsabilidade dos clientes na definição de necessário, baseado num plano de manutenção percursos na obra, qualidade e estabilidade dos solos ou preditiva previamente apresentado. documentos necessários em matéria de higiene e segurança no b. Do Locatário trabalho. i. Obrigação de assinatura de contrato, devolvido ao Por fim, gostaríamos de referir que, em nosso entendimento, Locador, antes do início do mesmo esta base comum de forma alguma beliscará os princípios da ii. Informar o Locador de todas as condicionantes do livre concorrência e do mercado na medida em que todas as serviço a prestar questões “comerciais” serão definidas ao nível das Condições Particulares, nível esse em que as partes são soberanas. A iii. Pagar o preço contratado no prazo fixado para o efeito participação de todos os actores na elaboração das “Condições iv. Efectuar um seguro de responsabilidade civil para as Gerais” bem como a supervisão da Associação do sector na tarefas a realizar, eximindo o Locador de quaisquer elaboração das mesmas, seria uma medida fortemente assertiva responsabilidade por eventuais danos causados no que alavancaria a ampla aceitação dum contrato standard. decurso dos trabalhos Gostaríamos de sugerir a criação dum grupo de trabalho, v. Não ceder, transferir ou sub-rogar os direitos e envolvendo todos, que pudesse rapidamente definir uma meta e obrigações decorrentes da sua posição contratual salvo concretizar este objectivo. prévio consentimento escrito por parte do Locador MATRÍCULAS A inspecção e homologação dos equipamentos, bem como a regularização do registo de propriedade junto da competente conservatória, são indispensáveis para o processo de atribuição da matrícula, que, como é sabido, está em curso até 31 de Dezembro do corrente ano. Uma vez emitido o certificado de matrícula, os proprietários das máquinas terão de adquirir as respectivas chapas de matrícula. A emissão de chapas de matrícula consta do Regulamento publicado em anexo ao Dec. Lei nº 106/2006, de 8 de Junho. Identificámos um fabricante com homologação para o modelo especial das chapas para máquinas industriais: Placauto – Chapas de Matrícula e Acessórios p/ Automóveis, Lda. TEL: (+351) 21 910 89 80 Email: geral@placauto.pt
  • 3. condições de qualidade/segurança e de estão disponíveis para estudar, em conjunto bons níveis de prestação de serviço. com os alugadores de equipamentos SEGUROS Muitos e variados seguros podem ser industriais, este assunto. Claro está que, celebrados, mas iremos sobretudo procurar para se poder fomentar esta análise, será reflectir em três tipos de seguros, que fundamental fazer-se um levantamento normalmente são celebrados pelos exaustivo dos parques existentes, do tipo proprietários de frotas de aluguer: de riscos que deverão ser cobertos, das eventuais . Seguro de Responsabilidade Civil lacunas existentes e . Seguro de Casco seguramente daquilo que hoje . Seguro de Avaria de Máquinas em dia já se pratica e que são O Seguro de Responsabilidade Civil é consideradas como boas um seguro que permite transferir para a práticas de mercado. Seguradora a responsabilidade pela A PARTISER, atenta a esta problemática, De acordo com a definição de seguro, este reparação ou compensação dos danos tem desenvolvido alguns contactos reflecte um contrato pelo qual o segurado causados em Terceiros, tenham estes nomeadamente com seguradoras do nosso se obriga ao pagamento dum determinado origem em actos provocados por mercado, bem como com especialistas na prémio ao segurador e, este, se funcionários da empresa locadora ou i ntermedi ação entre segurados e compromete a indemnizar o primeiro ou um origem em acidentes causados pela seguradoras. A nossa postura não será terceiro, perante a verificação/ocorrência de utilização dos equipamentos locados. Este questionar práticas ou acordos existentes, um risco contratualmente previsto. seguro tem por base um nível de capital mas somente fomentar sessões de trabalho coberto e consequente prémio. O que parece fácil de entender em termos conjunto, que possam permitir a de definição, transforma-se muitas vezes O Seguro de Casco é aquele que permite identificação de soluções mais completas, numa grande dor de cabeça, quando é ao locador salvaguardar a eventual suportadas por técnicos habilitados e necessário definir os riscos, os ocorrência de danos materiais no conhecedores deste tipo de situações. O equipamentos a segurar, o valor desses equipamento locado, quando em laboração, nosso objectivo será sempre promover a mesmos equipamentos e sobretudo a quem em consequência directa de qualquer oc or r ê n c i a d e z e r o a c i den te s / atribuir as responsabilidades em caso de acidente imprevisto. O prémio está incidentes mas queremos também estar ocorrência de um incidente. directamente ligado ao tipo de equipamento seguros que os alugadores têm hoje e que e ao seu valor. terão no futuro, parceiros à altura dos seus É frequente sermos confrontados com situações em que o segurado julga ter tudo Quanto ao Seguro de Avaria de negócios, dispostos a partilhar a verdadeira controlado, pelo simples facto de ter Máquinas, este está relacionado com a realidade dos riscos potenciais que este tipo celebrado um contrato e cumprido com as necessidade de cobrir riscos resultantes de de actividade acarreta e a aconselhá-los suas obrigações e, depois, dá-se conta que situações causadas por avarias internas ou para as soluções mais correctas. afinal o nível de riscos não tinha sido bem funcionamento anormal dos próprios Na expectativa de que estas sugestões definido, que a cobertura da apólice não equipamentos. O prémio está directamente possam ser bem acolhidas pelos cobria esse tipo de incidente ou outra ligado ao tipo de equipamento e ao seu alugadores, iremos procurar promover questão qualquer que faz com que tenha valor. acções de trabalho conjunto, pelo que que ser ele mesmo a assumir todo o Hoje em dia, a grande maioria das esperamos a proactividade de todos bem prejuízo que possa ter ocorrido. seguradoras já tem apólices, mais ou como a partilha de conhecimentos, de O conceito de seguro e a determinação do menos standard, que cobrem todo este tipo experiência e de problemas. seu valor baseiam-se normalmente no valor de riscos e os próprios alugadores também Gostaríamos ainda de salvaguardar que do risco, na probabilidade do incidente já têm competências para os negociar. No deverá ser sempre ponderada a eventual ocorrer e na forma como esse risco possa entanto, é frequente ouvirmos falar de necessidade de outros seguros como ter sido partilhado entre várias entidades. situações que ocorrem, em que os riscos sejam: Da parte do segurado, o que importa é que não foram devidamente cobertos, que o . o seguro automóvel o mesmo fique protegido/defendido em valor do prémio é exageradamente elevado, caso de ocorrência de algo que, em que a atribuição de responsabilidades se . o seguro de montagem/ condições normais, não deveria ocorrer. Da torna complicada, que os processos desmontagem de equipamentos parte da seguradora existe, claro está, uma transitam para a via judicial e que a . o seguro de operações de aposta forte na não ocorrência de morosidade de resolução é grande. Não manutenção incidentes, no correcto dimensionamento da queremos com isto atribuir culpas a . o seguros de transportes probabilidade do mesmo ocorrer e duma qualquer das partes, mas somente Deixamos no entanto este tema para uma avaliação correcta, em termos de valores, alavancar a discussão desta temática e da dimensão dos prejuízos eventualmente procurar encontrar soluções que visem a próxima sessão de trabalho. provocados. salvaguarda de todos, bem como a eventual possibilidade de serem negociados acordos Aquilo que pode parecer um negócio entre o que permitam obter uma diminuição de segurador e o segurado, deve ser visto custos e um acréscimo de valor antes como uma partilha de risco e uma acrescentado. parceria entre duas entidades que visam o bom funcionamento dos equipamentos, em Há equipas de especialistas, com comprovada experiência nesta matéria, que
  • 4. representativa do sector de aluguer de equipamentos industriais PROJECTO — ANAGREI — KOBRUS: A missão, agora, é mais profunda e sobretudo mais extensa, NOVAS METAS uma vez que iremos igualmente apoiar administrativamente toda a actividade da associação, das suas divisões e claro está O Projecto Kobrus teve dos seus associados. início em Maio do corrente ano ao abrigo dum acordo Algumas alterações de funcionamento irão ocorrer mas há um de parceria entre a claro propósito de atingir todas as metas apresentadas no plano PARTISER e um conjunto de acção, de apoiar a preparação da próxima Assembleia Geral de alugadores de gruas (e consequente actividade da associação) bem como de levar a automóveis. Visava, o toda a “família” de alugadores de equipamentos industriais o diagnóstico da situação actual vivida pelos alugadores, bem nosso suporte e disponibilidade, para os apoiar nas acções que como o alavancar do trabalho associativo e a partilha de sejam concertadas. informação e sinergias. Não será seguramente uma tarefa fácil, atendendo sobretudo ao contexto de mercado em que vivemos, mas estamos convictos A 1ª fase deste projecto teve a duração de 6 meses pelo que, em 19 de Outubro, se promoveu uma reunião de análise de que é em momentos como este que faz ainda mais sentido o associativismo, a partilha de informação e conhecimentos, trabalhos efectuados e apresentação do plano de acção para o futuro. dignificando a actividade de aluguer e promovendo o serviço ao cliente duma forma mais eficaz, mais segura e mais qualitativa. É com grande reconhecimento que agradecemos a todos os Está na altura de mostrarmos o valor acrescentado dos parceiros activos, neste projecto, a disponibilidade que alugadores e de pôr ao serviço dos nossos clientes todas as dedicaram ao trabalho conjunto. nossas forças, competências técnicas e conhecimentos. Vários foram os assuntos sobre os quais nos debruçamos, seja Além do apoio administrativo à associação iremos dinamizar a num trabalho de base e de preparação seja numa atitude criação de grupos de trabalho orientados a objectivos concretos, proactiva que possibilitou a obtenção de resultados práticos. a realização de workshops, a (re)implementação de um “web site” e ainda o contacto com entidades terceiras potenciadoras Gostaríamos de relembrar os temas que foram objecto da nossa da actividade de aluguer. análise tais como: Eficiência Energética, Alvará de Alugador, Formação Profissional, Risco de Crédito, Parque de É um trabalho em que iremos aplicar os nossos melhores Equipamentos, Condições Gerais de Aluguer, Site WEB, Partilha esforços e para o qual contamos com a colaboração de todos. de Dados e de Serviços, Matrículas e Licenças de Circulação, Daremos conta dos resultados alcançados através de diferentes Planos de Manutenção, Concursos Públicos, Inspecções, Acordos meios de divulgação, nomeadamente reuniões periódicas e a Preferenciais, … publicação de documentação relevante para a actividade. Toda esta actividade irá culminar na implementação duma 2ª fase, que passa pela colaboração directa com a associação AGENDA / ACTIVIDADES Informações breves relacionadas com eventos e/ou organizações: FEIRAS / EVENTOS: De A Designação Cidade País Website 07-Nov-11 12-Nov-11 BATIMAT Paris França www.batimat.com Março 2012 A.G. ANAGREI Leiria Portugal Mail - geral@partiser.pt GPS – N 41º 10,676’ - W 8º 41,013’ Av. Gomes Pereira, 18 - 1 Dto 1500 Lisboa Av. Comendador Ferreira de Matos, 401-4º-403 Portugal 4450-124 MATOSINHOS Tef – (+351) 217 162 661 PORTUGAL Fax – (+351) 217 163 067 Tlm – (+351) 917 539 157 Tef – (+351) 220 925 508 / (+351) 220 925 510 Fax – (+351) 220 925 084