O documento discute como proteger a empresa, abordando marca comercial, nome de domínio, funcionários e comportamento empresarial. Trata da importância da marca comercial e nome de domínio para a empresa, assim como das leis e órgãos responsáveis por sua proteção, como o INPI e NIC.br. Também discute casos em que direitos sobre marca e nome de domínio podem entrar em conflito.
2. Agenda
Marca Comercial e Nome de domínio
Funcionários e Prestadores de serviço
Comportamento Empresarial
Parcerias empresariais
Contrato eletrônico
4. Introdução
FATO SOCIAL
PROCESSO
(NÃO
LEGISLATIVO
REGULADO)
FATO JURÍDICO
(REGULADO) LEI
5. Hierarquia das leis
Não será objeto de deliberação a proposta de
emenda tendente a abolir os direitos e
garantias individuais . (Art. 60, § 4º , IV, CF)
Os direitos e garantias individuais estão
no Art. ART. 5º da Constituição Federal
(CF)
6. As leis em vigência no País se aplicam a
internet.
Apensar de existirem questões que
necessitam de melhoria nas regras o
ordenamento jurídico atual vem se
mostrando hábil para solução dos conflitos.
Código Civil – Código de Defesa do
Consumidor
Código Penal
12. PONTO COMERCIAL
O ponto comercial é o local, o lugar, onde o
empresário (empresa) exerce a sua
atividade econômica.
É um bem incorpóreo , economicamente
apreciável, sendo comum a sua negociação e
transferência para terceiros.
É um ativo da empresa - estabelecimento
13. PONTO COMERCIAL
“ Ponto comercial é o local onde se encontra
o estabelecimento empresarial. A proteção
jurídica do ponto decorre de sua importância
para o sucesso da empresa” Fábio Ulhoa.
16. PONTO COMERCIAL – CASO
JOSÉ
José resolveu começar um novo negócio de
venda de computadores na internet, para a
escolha do nome de sua empresa verificou se
o nome de domínio estava disponível.
Constatanto que ninguém tinha registrado o
nome pretendido, efetuou o registro do
mesmo perante a Nic.br.
Assim José abriu seu empreendimento no
endereço – www.exemplojose.com.br
17. PONTO COMERCIAL – CASO
JOSÉ
Meses depois uma empresa chamada
“exemplojose” que atua no mercado de
peças para computadores resolve registrar o
nome de domínio.
Nesse momento descobre que José já tinha
registrado.
Acontece que a empresa tem registrada sua
marca “exemplojose” perante o INPI.
18. PONTO COMERCIAL – CASO
JOSÉ
Assim, por ter a marca registrada a empresa
notifica José para que o mesmo transfira o
nome de domínio para a empresa.
José alegando que a titularidade dos nome de
domínio é de quem primeiro registra, nega-
se a realizar a transferência.
A empresa procura seu advogado, que ajuiza
uma ação para obter o direito de uso do
nome de domínio.
21. NOME DE DOMÍNIO
Comitê Gestor da Internet
Criado em 31 de maio de 1995, pela Portaria
Interministerial 147, do MCT e MC.
www.cgi.br
Desde 14 de fevereiro de 2006 - Núcleo
de Informação e Coordenação do Ponto
BR - NIC .br
Resolução Nº 001/2005
www.registro.br
22. Comitê Gestor da Internet no Brasil
www.cgi.br
Portaria Interministerial N° 147, de 31 de maio de
1995
Decreto Nº 4.829, de 3 de setembro de 2003
Desde 14 de fevereiro de 2006 - Núcleo de
Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC
.br.
www.registro.br
23. Atualmente existem 1. 183.222
domínios .br
Em 19.09.2007
Média de 1.700 novos registros por dia
24. NOME DE DOMÍNIO
Regras de registro – Resolução 002/2005/CGI
“Art. 1º - O registro de um nome de domínio
disponível será concedido ao primeiro
requerente que satisfizer, quando do
requerimento, as exigências para o
registro do mesmo, conforme as condições
descritas nesta Resolução e seu Anexo. (…)”
25. NOME DE DOMÍNIO
É obrigação e responsabilidade do
requerente a escolha adequada do nome do
domínio a que ele se candidata.
Não poderá ser escolhido nome que
desrespeite a legislação em vigor, que induza
terceiros a erro, que viole direitos de
terceiros, que represente conceitos
predefinidos na rede Internet, que represente
palavras de baixo calão ou abusivas, que
simbolize siglas de Estados, Ministérios,
dentre outras vedações. (Art 1o - § 1º)
26. NOME DE DOMÍNIO
Os domínios cancelados são disponibilizados
para novo registro, que possibilitando a
candidatura de interessados
O candidato poderá informar que possui
algum diferencial para requerer o registro do
domínio que se encontra em processo de
liberação.
27. NOME DE DOMÍNIO
Deter o certificado de registro da marca,
concedido pelo INPI, idêntico ao nome de
domínio solicitado.
o nome solicitado deve ser idêntico ao nome
empresarial da entidade.
caso a entidade detenha em seu nome
empresarial mais de uma expressão para
distinguí-la, o nome de domínio deverá ser
idêntico ao conjunto delas e não apenas a
uma das expressões isoladamente.
28. NOME DE DOMÍNIO
O requerente deve comprovar que se utiliza
deste nome empresarial há mais de 30
(trinta) meses.
o domínio que participe de mais de 6 (seis)
processos de liberação consecutivos sem que
seja possível a sua liberação para registro,
será excluído do processo e reservado pelo
CGI.br por prazo indeterminado, para
posterior deliberação.
29. NOME DE DOMÍNIO
Internet Corporation for Assigned
Names and Numbers - ICANN
www.icann.org
Órgão mundial responsável por estabelecer
regras do uso da Internet.
30. NOME DE DOMÍNIO
Edição da Política Uniforme de Solução de
Disputas Relativas a Nomes de Domínio -
1999
Nome de domínio ser idêntico ou similar ou
suficiente para criar confusão com marca de
produto ou serviço sobre a qual o
Reclamante tenha Direitos;
Existência de legítimo interesse sobre o
nome de domínio;
Utilização do nome de domínio com má-fé;
32. MARCA COMERCIAL
Direitos e Garantias Fundamentais:
é garantido o direito de propriedade;
a lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade das marcas, aos
nomes de empresas (...);
33. MARCA COMERCIAL
Consideram-se bens móveis, para os efeitos
legais, os direitos de propriedade industrial;
Integram o patrimônio dos titulares;
Elemento do fundo de comércio;
Utilizado para formação do capital social;
O problema da avaliação;
34. MARCA COMERCIAL
Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal
distintivo:
visualmente perceptível,
que identifica e distingue produtos e serviços
de outros análogos,
bem como certifica a conformidade dos
mesmos com determinadas normas ou
especificações técnicas.
35. MARCA COMERCIAL
Distintiva – “para ser passível de registro, é
essencial que o signo exerça a função de
distinguir um produto ou um serviço”
Indicação de proveniência – “estabelece uma
relação entre o produto ou serviço e um
agente econômico”
36. Análise de conflito de marcas
Defesa do consumidor
Defesa da concorrência
Não se adquirir um produto ou serviço
pensando por engano;
37. MARCA COMERCIAL
marca de produto ou serviço: aquela
usada para distinguir produto ou serviço de
outro idêntico, semelhante ou afim, de
origem diversa;
marca de certificação: aquela usada para
atestar a conformidade de um produto ou
serviço com determinadas normas ou
especificações técnicas, notadamente quanto
à qualidade, natureza, material utilizado e
metodologia empregada;
marca coletiva: aquela usada para
identificar produtos ou serviços provindos de
38. MARCA COMERCIAL
A propriedade da marca adquire-se pelo
registro, sendo assegurado ao titular seu uso
exclusivo em todo o território nacional
A proteção de que trata a Lei abrange o uso
da marca em papéis, impressos, propaganda
e documentos relativos à atividade do titular.
39. MARCA COMERCIAL
Ao titular da marca ou ao depositante é ainda
assegurado o direito de:
ceder seu registro ou pedido de registro;
licenciar seu uso;
zelar pela sua integridade material ou
reputação.
40. MARCA COMERCIAL
Instituto Nacional da Propriedade Industrial -
INPI
www.inpi.gov.br
Responsável pelo exame dos pedidos e pela
expedição dos certificados de registro;
Subordinado ao Ministério de Comércio
Exterior;
41. MARCA COMERCIAL
Composição
Nominativa – apenas o nome
Figurativa – apenas a imagem
Mista – nome + imagem
42. MARCA COMERCIAL
O prazo de validade do registro de marca é
de dez anos, contados a partir da data de
concessão.
Esse prazo é prorrogável, a pedido do titular
por períodos iguais e sucessivos.
Em caso contrário, será extinto o registro e a
marca estará, em princípio, disponível.
43. Condições
Toda pessoa que exerce atividade lícita e
efetiva.
A exigência de compatibilização entre os
produtos ou serviços assinalados no depósito
com aqueles poduzidos/comercializados ou
prestados pelo requerente.
Objeto Social da empresa
Profissão da pessoa física
45. Classificação de Nice
A Classificação Internacional (Nice) de
Produtos e Serviços para o Registro de
Marcas - em 15 de junho de 1957, e revista
em Estocolmo, em 1967, e em Genebra, em
1977.
Os países que fazem parte do Acordo de Nice
adotaram e aplicam a Classificação de Nice
para o registro de marcas.
A partir de 1º de janeiro de 2002, a 8ª Edição
da Classificação Internacional de Produtos e
Serviços (Classificação de Nice).
46. 2 Tipos de Classes :
Classes de produto – 01 a 34
Classe de serviço – 35 a 45
Cada classe tem como finalidade delimitar
uma determinada atividade econômica
47. Princípio da especialidade
O registro no INPI, estende-se somente a
produtos ou serviços idênticos, semelhantes
ou afins, desde que haja possibilidade de
causar confusão a terceiros.
A exclusividade se estende apenas a classe
registrada.
48. SUNDOWN (registradas)
JOHNSON & JOHNSON
Produtos de limpeza e higiene
doméstica, humana e veterinária, bem
como os produtos de perfumaria, de
toucador e cosméticos.
NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA
Laticínios, margarinas e leite de soja.
REXALL SUNDOWN, INC
Medicamentos que atuam sobre as
funções endócrinas e sobre o
metabolismo.
49. Expressões não exclusivas
A marca de cunho genérico
Expressão estreitamente ligada ao produto
Não tem exclisividade, desde que no sentido
comum e em conjunto com outros elementos
identificadores, não cause confusão.
50. ONDAS – VESTUÁRIO (CL.25)
TODAS AS ONDAS
SURF E ESPORTES COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA
ONDA SPORT
HARTMANN KONZEN & FREITAS LTDA
SOL E ONDAS
SOL E ONDAS CONFECÇÕES LTDA
51. Marca de Alto Relevo
Sinal dotado de distintividade singular e de
uma autoridade incontestável
Se destaca pelo prestígio, fama, boa
reputação e credibilidade,
Projeta a marca além do ramo de atividade a
que se destinava originalmente
52. Formas de extinção do registro
Falta de prorrogação - Prazo decenal
Renúncia - Ato unilateral do titular
Caducidade - a requerimento de qualquer
pessoa com legítimo interesse se, decorridos
5 (cinco) anos da sua concessão, na data do
requerimento:
o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
o uso da marca tiver sido interrompido por mais de
5 (cinco) anos consecutivos.
Caso recente do jogo do milhão
53. Nome Empresarial X Marca
A proteção conferida ao nome comercial, em
razão do registro, limita-se ao estado da
federação a que pertença a Junta Comercial,
diferentemente do que ocorre com a
proteção concedida à marca, que é nacional.
55. MARCA X NOME DE DOMÍNIO
Cyberquatting – quando um terceiro registra
o domínio de uma marca famosa e tenta
ganhar dinheiro com isso;
Typosquantting – quando um terceiro
registra o domínio de uma marca famosa
com pequeno erro de digitação;
Ambas ilegais!
56. MARCA X NOME DE DOMÍNIO
“concedo a tutela parcial jurisdicional no
sentido de determinar a empresa ré até
ulterior deliberação judicial se abstenha de
utilizar os domínios eletrônicos na internet
conhecidos como www.intelig.com. e
quot;www.intelig.net.br, até decisão final na
presente demanda, sob pena no pagamento de
multa-dia a partir da intimação respeitando-se
o prazo de quarenta e oito (48) horas, cujo
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por
descumprimento. “ 001.2002.003584-6 - 15a
Vara Cível do Recife.
57. MARCA X NOME DE DOMÍNIO
Corrente que defende a prioridade para
registrar domínio quem detém o registro da
marca.
TJSP e TJRJ – descontituir o registro perante o Nic.br
se a parte que tem o registro não tem a marca e o
mesmo é requerido por detentor de marca
Corrente que entende só ser caso de
cancelamento de registro perante o Nic.br se
houver má-fé ou se a utilização gerar
(mesmo que potencialmente) confusão a
terceiro
TJRS – desconstituir se houver má-fé
58. MARCA X NOME DE DOMÍNIO
José deve ceder o registro pois a utilização no
mesmo ramo de atividade causará confusão
a consumidores.
Poderá ser condenado a ressarcimento de
danos.
Pesquise antes de escolher o nome da sua
empresa.
61. Pessoa física
Prestação de serviço não eventual
Subordinação
Mediante salário (remuneração)
Caráter perssonalíssimo
62. CLT
Carteira de Trabalho
Livros de Registro de Empregados
Recolhimentos Previdenciários
63. A duração normal do trabalho, para os
empregados em qualquer atividade privada,
será de 8 (oito) horas diárias.
O tempo poderá ser acrescida de horas
suplementares, com pagamento de horas
extras que é no mínimo 20% mais cara que a
normal.
64. Considera-se noturno o trabalho executado
entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e
as 5 (cinco) horas do dia seguinte
o trabalho noturno terá remuneração
superior à do diurno e, para esse efeito, sua
remuneração terá um acréscimo de 20%
(vinte por cento),
65. José, depois de desistir temporariamente da
idéia de abrir sua própria empresa, saí em
busca de um trabalho.
Como é um bom profissional consegue uma
vaga de programador em uma fábrica de
software.
A empresa é pequena e oferece a José a
opção de trabalhar em casa.
66. Por não ter acabado a faculdade a opção é
perfeita, pois pode estudar durante a tarde e
trabalhar a noite – madrugada a dentro.
Alguns dias – para finalizar um projeto – José
trabalha até 10 horas seguidas.
No fim do mês José recebe o seu salário sem
bonificação de hora extra nem de trabalho
noturno
68. Não se distingue entre o trabalho realizado
no estabelecimento do empregador e o
executado no domicílio do empregado, desde
que esteja caracterizada a relação de
emprego.
Ou seja, home office não descaracteriza o
contrato e a jornada de trabalho;
Porém,…..
69. Os empregados que exercem atividade
externa incompatível com a fixação de
horário de trabalho, não se submetem ao
controle de jornada;
Tal condição deve ser anotada na Carteira de
Trabalho e Previdência Social e no registro de
empregados;
Os gerentes – realmente com poder de
gestão – não só o termo no cartão de visita;
70. Se a empresa exerce um efetivo controle do
tempo que José trabalha através de qualquer
meio – sistema interno com registro de login
e logout;
Se a condição de “não controle” de jornada
não está na CTPS;
Se José não foi informado – formalmente por
termo escrito – que sua jornada não seria
controlada.
72. Asdrúbal, funcionário da empresa XXX, é
assíduo frequentador de sites de diversão
masculina;
Também, envia e recebe e-mails com
conteúdo “adulto”.
Acontece que essas “visitas” são feitas de
seu pc da empresa em que trabalha
E as mensagens são enviadas por meio do e-
mail da empresa;
73. Porém, a empresa em que Asdrúbal trabalha
faz o monitoramento do uso dos
computadores e também dos sites vizitados
pelos funcionários.
Assim, pela conduta de Asdrubal a firma o
demite por justa causa.
A demissão é correta?
A empresa pode usar as mesnagens como
prova?
74. e-mail pessoal x e-mail
coorporativo
e-mailquot; particular ou pessoal do empregado
hospedado em provedor próprio – não foi
contratado pela empresa – o serviço não está
sendo utilizado como “benefício” do trabalho.
Mesmo acessado utilizando-se do terminal
de computador do empregador
Não pode sofrer controle algum de conteúdo
das mensagens
75. A Constituição Federal assegura a todo
cidadão não apenas o direito à privacidade e
à intimidade como também o sigilo de
correspondência, o que alcança qualquer
forma de comunicação pessoal, ainda que
virtual.
É, portanto, inviolável e sagrada a
comunicação de dados em e-mail particular.
76. quot;e-mailquot; corporativo
o empregado utiliza terminal de computador
e de provedor da empresa
Usa o endereço eletrônico que lhe é
disponibilizado pela empresa.
Destina-se este a que nele trafeguem
mensagens de cunho estritamente
profissional
77. é de uso corporativo, salvo consentimento do
empregador.
Natureza jurídica equivalente à de uma
ferramenta de trabalho proporcionada pelo
empregador ao empregado para a realização
do serviço.
Veículo da empresa cedido – com adesivo da
empresa.
78. Posição TST
E-mail corporativo é propriedade da empresa
Sua utilização é limitada ao uso para a
finalidade do serviço
Pode haver monitoramento por parte da
empresa
Deve haver informação ao empregado sobre
as limitações
79. O empregado, em terminal de computador
da empresa, no horário de trabalho, vale-se
da Internet para baixar músicas e filmes
Consome tempo e recursos preciosos do
empregador, para tratar de assuntos não
relacionados ao serviço.
Se houver regulamentação pode ser
reprimido
80. Assim, para que a demissão de Asdrúbal seja
realmente por justa causa e que tenha sido
legal o monitoramento de suas mensagens a
empresa deveria, no momento da
contratação entregar uma cópida de suas
normas de utilização de meios eletrônicos.
E pedir que ele assinasse.
Se houver alguma modificação deve ser
informada – formalmente.
81. As regras podem – e devem – versar sobre
utilização de:
Internet
Intranet
Terminais
Pendrives
Cds
Web-cam
Etc.
82. Deve ser formulada uma cartilha, entregá-la
ao funcionário
Monitorar as mensagens do e-mail
corporativo;
Monitorar os sites visitados no horário de
trabalho;
Caso exista alguma utilização indevida o
83. A imagem de uma empresa pode ser abalada
por atitudes de seus empregados no que se
refere ao envio de e-mails;
As empresas são responsáveis pelos atos de
seus prepostos no exercício do trabalho.
85. A prestação de serviço, que não estiver
sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial,
reger-se pelo Código Civil.
Contrato de prestação
Registro contábil – Nota fiscal
Recolhimentos Previdenciários
86. O contrato começa com a proposta de
serviço
A proposta de contrato obriga o proponente;
Diferente do termo de intenções
Diferente do contrato preliminar
87. Seja claro
Numere a proposta
Enderece corretamente
Especifique os serviços
Não deixe dúvida quanto ao preço - Nem
sobre o pagamento
Estipule prazo de validade
Coloque Cláusula de sigilo
Se enviar por e-mail transforme em PDF
Obtenha prova que foi recebida
Coloque campo “de acordo”
88. Algumas peculiaridades do contrato de
prestação de serviços
Não sendo o prestador de serviço contratado
para certo e determinado trabalho, entender-
se que se obrigou a todo e qualquer serviço
compatível com as suas forças e condições.
O prestador de serviço contratado por tempo
certo, ou por obra determinada, não se pode
ausentar, ou rescindir, sem justa causa,
antes de preenchido o tempo, ou concluída a
obra.
89. Caso o prestador rescinda o contrato sem
justa causa, terá direito à retribuição
vencida, mas responderá por perdas e danos.
Se o prestador de serviço for dispensado sem
justa causa, a outra parte será obrigada a
pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e
por metade do que falta.
90. O contratante não poderá transferir a outrem
o direito aos serviços ajustados
Nem o prestador de serviços, sem
consentimento, dar substituto.
Nota-se a importância do contrato escrito,
que mesmo não sendo obrigatório será a
prova dos termos da contratação.
91. Estabelecer se há exclusividade – limites
Objeto
Prazo de entrega
Conferência - requisitos
Propriedade das criações intelectuais
Limites de uso
92. Possibilidade de terceirização
Valor / Forma de pagamento / Prazo
Possibilidade de rescisão
Multas
Sigilo
Foro
93. O contrato é título executivo
Devem haver 2 testemunhas
O prazo de prescrição dos créditos
decorrentes da prestação é de serviços é de
05 anos.
96. “Estabelecimento comercial é o conjunto de
bens reunidos pelo empresário para a
exploração de sua atividade econômica”
Fábio Ulhoa
“A proteção jurídica do estabelecimento
empresarial visa à preservação do
investimento realizado na organização da
empresa” idem
Good will .
97. Mercadorias em estoque
Máquinas / Veículos
Marca / Nome de domínio
Base de dados
Processos Judiciais
Controle de funcionários / prestadores de
serviço
98. Contrato com clientes / com fornecedores
Imagem na sociedade
Crédito na praça
Pessoal
Métodos de produção
Softwares
99. O estabelecimento agrega um sobrevalor aos
bens comercializados.
O conjunto deles vale muito mais do que o
simples somatório de seus valores
individuais.
No início da atividade econômica pode-se
partir do zero, ou adquirir um
estabelecimento empresarial já existente.
101. Comete crime contra registro de marca
quem:
reproduz, sem autorização do titular, no todo
ou em parte, marca registrada, ou imita-a de
modo que possa induzir confusão;
altera marca registrada de outrem já aposta em
produto colocado no mercado.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um)
ano, ou multa.
102. Comete crime contra registro de marca quem
importa, exporta, vende, oferece ou expõe à
venda, oculta ou tem em estoque:
produto assinalado com marca ilicitamente
reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou
em parte; ou
produto de sua indústria ou comércio, contido
em vasilhame, recipiente ou embalagem que
contenha marca legítima de outrem.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou
multa.
103. A indenização será determinada pelos
benefícios que o prejudicado teria auferido se
a violação não tivesse ocorrido.
Cabe ao prejudicado receber ressarcimento
dos prejuízos causados por atos de violação
de direitos de propriedade industrial e atos
de concorrência desleal
104. São passíveis de indenização, ainda, os
ilícitos não previstos na LPI que:
Prejudiquem a reputação ou os negócios
alheios;
Criem confusão entre estabelecimentos
comerciais, industriais ou prestadores de
serviço;
Criem confusão entre os produtos e serviços
postos no comércio.
105. Os lucros cessantes serão determinados pelo
critério mais favorável ao prejudicado, dentre
os seguintes:
os benefícios que o prejudicado teria auferido
se a violação não tivesse ocorrido; ou
os benefícios que foram auferidos pelo autor da
violação do direito; ou
a remuneração que o autor da violação teria
pago ao titular do direito violado pela
concessão de uma licença que lhe permitisse
legalmente explorar o bem.
106. Inadmissível a condenação em perdas e
danos, pela confusão provocada junto ao
consumidor por marcas semelhantes, se não
reconhecida a existência de prejuízo sofrido
pela autora - posicionamento - 3a Turma STJ
As perdas e danos, nos casos de uso indevido
de marca, decorrem do próprio ato ilícito
praticado pela ré. – 4a Turma STJ
107. Para não sofrer com isso tenha sempre a
licença do titular da marca permitindo a
utilização da mesma;
Estabeleça onde você irá usar a marca (meio
– internet)
Estabeleça o espaço geográfico de validade.
Determine o prazo para isso
108. Registro da cessão no INPI.
O titular de registro ou o depositante de
pedido de registro poderá celebrar contrato
de licença para uso da marca, sem prejuízo
de seu direito de exercer controle efetivo
sobre as especificações, natureza e
qualidade dos respectivos produtos ou
serviços.
109. O licenciado poderá ser investido pelo titular
de todos os poderes para agir em defesa da
marca, sem prejuízo dos seus próprios
direitos.
O contrato de licença deverá ser averbado
no INPI para que produza efeitos em relação
a terceiros.
A averbação produzirá efeitos em relação a
terceiros a partir da data de sua publicação.
110. Para efeito de validade de prova de uso, o
contrato de licença não precisará estar
averbado no INPI.
A Licença pode ter limitação geográfica,
permitir sub-licenciamento.
É essencial que se estabeleça a forma de
remuneração da utilização da marca.
112. são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou
moral decorrente de sua violação;
Mas o titular deve zelar pelo bem (imagem)
Toda utilização de imagem para fins
comerciais deve ter autorização
113. A divulgação de fotografia sem autorização
não gera, por si só, o dever de indenizar.
quot;Para imputar o dever de compensar danos
morais pelo uso indevido da imagem com
fins lucrativos é necessário analisar as
circunstâncias particulares que envolveram a
captação e exposição da imagemquot; 4a Turma
STJ
114. “Não é necessária a demonstração do
prejuízo. Tratando-se de direito à imagem, quot;a
obrigação de reparar decorre do próprio uso
indevido do direito personalíssimoquot; 3a
TURMA STJ
Por isso, seja sempre cauteloso na criação de
um site, na interface de um software, na
criação de uma peça publicitária
115. “(…)Daí porque não se pode subtrair dos
filhos o direito de defender a imagem e a
honra de seu falecido pai, pois eles, em linha
de normalidade, são os que mais se
desvanecem com a exaltação feita à sua
memória, como são os que mais se abatem e
se deprimem por qualquer agressão que lhe
possa trazer mácula” 4a TURMA STJ
Estrela Solitária - Um brasileiro chamado
Garrincha“
117. Concorrência Desleal
Art. 195, LPI - crimes
Existência de Clientela
Situação de concorrência
Ato intencional ou não de desviar
ilegalmente clientes
118. Concorrência Desleal
Deverão proibir-se particularmente :
Todos os atos suscetíveis de, por qualquer
meio, estabelecer confusão com o
estabelecimento, os produtos ou a atividade
industrial ou comercial de um concorrente;
As falsas alegações no exercício do comércio,
suscetíveis de desacreditar o
estabelecimento, os produtos ou a atividade
industrial ou comercial de um concorrente;
119. 3o. As indicações ou alegações cuja
utilização no exercício do comércio seja
suscetível de induzir o público em erro sobre
a natureza, modo de fabricação,
características, possibilidades de utilização
ou quantidade das mercadorias.
Caso Balada net
120. Portanto, cuidado com os métodos utilizados
para obter clientes.
A competição entre empresas é a alma do
sistema captalista, porém a disputa não pode
extrapolar a legalidade.
A condenação pode acabar com todo lucro
obtido e, sua imagem será abalada
Cadê o baladanet?
122. Instrumento jurídico
Meio de circulação de riqueza
Preserva a ordem social
Vincula as partes
“O contrato é lei entre as partes”
123. Existência
Validade – preenchimento de requisitos
legais – negócio jurídico
Capacidade dos sujeitos
Legitimidade para pática do negócio
Consentimento livre
Objeto possível / deliberado
Forma prescrita ou não vedada
124. Eficácia – produção de efeitos
Criar obrigações
Criar direitos e deveres
Extinguir direitos e deveres
Pode ocorrer casos de contrato existente,
válido, mas não eficaz – ex: mandatário
extrapolando os poderes
Sempre confira a procuração
126. Consentimento válido
A vontade das partes deve ser consciente,
livre de:
Erros / defeitos
Dolo
Coação
Estado de perigo
Lesão
127. “Considera-se aperfeiçoado o contrato
quando se dá a integração entre a vontade
do proponente e a declaração de vontade do
aceitante” Sheila Leal
Portanto, a forma de proposta não deve (não
pode) viciar a vontade do
comprador/tomador.
128. Contratos eletrônicos são os eletronicamente
consentidos.
“é aquele celebrado por meio de programas
de computador ou de aparelhos com tais
programas. Dispensam assinatura ou exigem
assinatura codificada ou senha”
“é aquele em que o computador é utilizado
como meio de manifestação e
instrumentalização da vontade das
partes”
129. Independentemente da categoria, se o
consentimento é eletrônico o contrato será
considerado eletrônico
Contrato de:
Constituição de crédito
Locação
Prestação de serviços em geral – inclusive se a
perstação é “não eletrônica”
131. INTERSISTÊMICOS
EDI
A comunicação é realizada automaticamente
pelas máquinas das partes
Existiu um acordo precedente, mas a
realização das transações é automática.
Geralmente numa rede interna
132. Supermercado - Passar código de barra no
caixa – dispara uma cadeia de solicitações e
aceitaçãoes – uma série de contratos.
Navarrete (italiano) chega a falar em uma
“vontade informática” – despersonalização
dos consentimentos contratuais.
E se houver uma falha no sistema?
134. Simultâneos – expressão sua vontade ao
mesmo tempo – videoconferência, msn –
assemelhados aos contratos firmados por
telefone;
Não-simultâneos – existe demora entre a
manifestação de vontade das partes –
exemplo por correio eletônico –
assemelhados ao por carta.
136. A proposta é feita com a colocação do
produto na loja virtual – com
especificações – preços – qualidades,
etc.
A vontade do consumidor é manifestada no
momento em que ele acessa o sistema e
interage, preenchendo os campos,
confirmando os dados pessoais e concluindo
a compra
Se equiparam aos contratos realizados à
distância – pois as partes não estão
137. Péricles, proprietário de uma agência de
publicidade, ganha o contrato da campanha
de uma grande empresa.
Dentre as peças publicitárias utilizadas serão
confeccionados banners para diversos sites.
Como a agência de Péricles não é
especializada em produções para internet vai
terceirizar esse serviço.
138. Asssim, Péricles pesquisa no Google e
encontra a empresa de Sófocles,
especializada em criação para web.
A agência fica em Porto Alegre e a
desenvolvedora em São Luiz. As partes
acertam, por meio de e-mails o objeto e o
valor das produções.
Sófocles prepara tudo e envia as peças para
Péricles, na data ajustada.
139. Tudo ia bem até que Péricles perde o
contrato com a empresa e não realiza parte
dos pagamentos a Sófocles.
Sófocles exige pagameno integral, porém
Péricles, explicando a situação só quer pagar
metade.
Qual é o local para dirimir o litígio?
140. Do domicílio do Réu
Do lugar onde a obrigação deve ser
satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o
cumprimento
Melhor saída estupular o foro – local – para
dirimir os conflitos
Ressalva CDC
141. Darcília tem 15 anos de idade. Passa a maior
perte do seu tempo livre em frente do
computador, instalado em seu quarto.
Navegando por um site de brinquedos
encontra o mais novo modelo de celular
utilizado pelas estrelas de cinema.
Sem pestanejar realiza a compra do
aparelho, que custa R$ 2.000,00
142. A compra é realizada em seu nome, no
cartão de crédito que seu pai lhe deu,
estabelecendo o limite de gastos de R$
200,00 por mês.
Ao chegar a fatura Sr. Fridundino quase que
tem um infarte.
Entra em contato com a loja virtual e com o
cartão de crédito e diz que não vai pagar.
143. Compromete-se a devolver o aparelho e a
pagar os custos de frete.
Compromete-se até a pagar R$ 200,00 como
restituição da desvalorização do bem
E aí?
144. São absolutamente incapazes de exercer
pessoalmente os atos da vida civil os
menores de dezesseis anos;
São incapazes, relativamente a certos atos,
ou à maneira de os exercer os maiores de
dezesseis e menores de dezoito anos;
São nulos os negócios jurídicos dos
absolutamente incapazes e anuláveis os dos
relativamente incapazes.
145. Como se precaver?
O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não
pode, para eximir-se de uma obrigação,
invocar a sua idade se dolosamente a ocultou
quando inquirido pela outra parte, ou se, no
ato de obrigar-se, declarou-se maior
146. Criação de formulário onde exija a indicação
da idade do contratante
Aviso no site de que não realiza negócios
jurídicos com menores de 18 anos.
Cuidado com seus filhos, irmãos, sobrinhos,
etc.
147. Projeto de Lei 1.589/99 – OAB/SP
Projeto de Lei 4.906/2001
Lei Modelo Uncitral – 1996 – EUA
Reconhecimento jurídico das mensagens de
dados
Não negarão efeitos jurídicos, validade ou
eficácia à informação apenas porque esteja na
forma eletrônica
149. A empresa WRT explora o ramo econômico
de publicidade e propaganda
Já a empresa GFS é uma presta serviços de
consultoria empresarial.
A WRT precisa formular um planejamento
estratégico para os próximos anos, enquanto
a GFS deseja realizar uma divulgação de seus
produtos e serviços.
150. A WRT solicita uma proposta de serviços da
GFS, que a formula no valor de R$ 8.000,00.
Em resposta a WRT envia uma proposta, no
mesmo valor, de prestação de serviços de
publicidade, demonstrando o que pode fazer
pela GFS.
As empresas vêem uma oportunidade, mas
não sabem como ajustar o acordo.
Como fazer?
152. Aplicam-se à troca as disposições referentes
à compra e venda.
salvo disposição em contrário, cada um dos
contratantes pagará por metade as despesas
com o instrumento da troca;
é anulável a troca de valores desiguais entre
ascendentes e descendentes, sem
consentimento dos outros descendentes e do
cônjuge do alienante.
153. No instrumento devem estar disciplinadas:
Obrigações das partes
Valor da permuta
Forma de execução dos serviços
Prazo de entregas – se é simultânea
Condições de exercício da permuta
Vedações – transferência – cessão
Foro
154. Carabino e Lindulfo tiveram uma “grande
idéia” para desenvolver um programa de
computador;
Estudaram o mercado e elaboraram um
plano de negócio.
Tentaram um financiamento no banco,
porém como a empresa deles tem menos de
1 ano e, nennhum dois dois possui renda
declarada ou bem para garantia não tiveram
êxito.
155. Mas eles não desistiram;
Pensaram em colocar mais um sócio na
empresa, mas isso é complicado e um sócio
sempre é um sócio.
Apresentaram seu projeto a um empresário,
que realmente se interessou pelo sistema,
porém também não tem nenhum interesse
de virar sócio da empresa dos rapazes
156. Os desenvolvedores e o empresário
concordaram no valor do investimento,
tempo de carência, taxa de retorno, forma de
pagamento, etc.
Mas como formalizar esse investimento no
programa de Carabino e Lindulfo ?
157. Sociedade em Conta de Participação – SCP
Forma legal de investimento de capital de
risco
Prevista no Código Civil – Arts. 991 a 996
Formação por contrato
158. Não tem personalidade jurídica – não tem
CNPJ
Não aparece para terceiros
Só existe entre os sócios
Independe de formalismo – não precisa de
registro
Salvo estipulação em contrário, o sócio
ostensivo não pode admitir novo sócio sem o
consentimento expresso.
Aplica-se os termos das prestações de contas
159. Sócio ostensivo – quem aparece
a atividade constitutiva do objeto social é
exercida unicamente pelo sócio ostensivo,
em seu nome individual e sob sua própria e
exclusiva responsabilidade, participando os
demais dos resultados correspondentes.
Obriga-se perante terceiro tão-somente o
sócio ostensivo; e, exclusivamente perante
este, o sócio participante, nos termos do
contrato social.
160. Sócio participante – investidor
Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão
dos negócios sociais, o sócio participante não
pode tomar parte nas relações do sócio
ostensivo com terceiros, sob pena de
responder solidariamente com este pelas
obrigações em que intervier.
161. Forma-se conselho gestror
Conselho administrador
Patromônio especial
Conta-corrente específica
A retirada do participante tem código
específico da Receita
Deve ter regas claras
No fim do projeto a sociedade acaba
162. Leonardo da Costa Carvalho Coelho
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