2. Processo de execução
Principais alterações
Em 16 de março de 2015 entrou em vigor
o Novo Código de Processo Civil.
Esse novo Código promete reduzir a
morosidade do judiciário, tornar as decisões
do judiciário mais eficazes e, também, dar
mais garantias no que tange a ampla defesa
e o contraditório.
3. Processo de execução
Principais alterações
É bem verdade que a culpa da morosidade no atual
sistema processual não é culpa apenas do título
legal. Devem ser levados em conta:
1) os problemas estruturais e de gestão do serviço
público de justiça;
2)O mau funcionamento do contencioso
administrativo;
3) Outras causas que não estão ligadas diretamente
ao código processual atual (número limitado de juízes
e serventuários, baixo orçamento, etc)
4. Processo Civil
Antes
Processo de Conhecimento – visa trazer o
“conhecimento” dos fatos para que o direito
sobre o bem pretendido seja declarado.
Processo de Execução – visa forçar o devedor
a satisfazer a obrigação declarada no título
executivo judicial ou extrajudicial.
Processo Cautelar – visa proteger o objeto da
ação principal.
5. Processo Civil
2015
Estrutura do Novo CPC
a) Livro I (parte geral);
b) Livro II (processo de conhecimento);
c) Livro III (processo de execução);
d) Livro IV (processo dos tribunais e dos meios
de impugnação de decisões judiciais);
e) Livro V (Disposições finais e transitórias).
Obs: O livro de processo cautelar ficou excluído,
sendo substituído pelas disposições gerais da
parte geral, que tratam da tutela de urgência.
6. Processo de execução
1) A
vedada no CPC/1973, passou a ser a regra (art. 246, I)
O CPC/73, em seu artigo 222, alínea "d", vedava a citação
pelo correio da parte executada no processo de execução,
sendo admitida a citação da parte adversa apenas através
de mandado.
Com o advento do novo CPC/15, a proibição foi excluída e
tornou possível a citação pelo correio no processo de
execução. Exceções (art. 247): 1) nas ações de estado*; 2)
quando o citando for incapaz; 3) quando o citando for pessoa
de direito público; 4) quando o citando residir em local não
atendido pela entrega domiciliar de correspondência; 5) ou
quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
*Ligadas ao direito de personalidade e dignidade humana, como alteração de
nome, de sexo, de nacionalidade e similares.
7. Principais modificações introduzidas
pelo NCPC no processo de execução:
Quanto à liquidação de sentença,
o NCPC propõe realizar essa liquidação
por FASE e não mais abrir/iniciar uma
ação para que se possa determinar o
valor da execução
Art. 509. “Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia
ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a REQUERIMENTO do
credor ou do devedor”.
8. Principais modificações introduzidas
pelo NCPC no processo de execução:
Antes: No CPC/73, para que se impugnasse a penhora,
era fundamental que houvesse a prévia penhora.
Agora: O NCPC acaba com a necessidade da prévia
penhora para que se oferte a impugnação.
O prazo agora não flui mais da data da intimação da
penhora, mas sim, possui como termo inicial a data da
intimação para o pagamento voluntário do devedor,
(15 dias). No CPC/73, o prazo para a impugnação fluia
da data da intimação da penhora, na pessoa do
advogado do devedor.
9. Principais modificações introduzidas
pelo NCPC no processo de execução:
Inclusão do nome do réu em cadastros de
inadimplentes.
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz
determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os
cumprirá.
§ 3o
A requerimento da parte, o juiz pode determinar a
inclusão do nome do executado em cadastros de
inadimplentes.
10. Principais modificações introduzidas
pelo NCPC no processo de execução:
O famigerado artigo 620 do antigo CPC também foi
alterado, exigindo agora o novo parágrafo único do
artigo 803 que o executado, ao alegar a "gravosidade"
da medida executiva, indique outros meios mais
eficazes e menos onerosos de execução.
11. Principais modificações introduzidas
pelo NCPC no processo de execução:
Art. 301.Art. 301. A tutela de urgência de
natureza cautelar pode ser efetivada
mediante arresto, sequestro, arrolamento
de bens, registro de protesto contra
alienação de bem e qualquer outra
medida idônea para asseguração do
direito.
12. Principais modificações introduzidas
pelo NCPC no processo de execução:
Diferenças:
Tutela de urgência (processual) pode ser
conceituado como medidas de urgência, como o
próprio nome indica, que visam afastar o risco de
prejuízo às partes quando da demora de um processo.
Tutela antecipada (direito material) nada mais é do
que uma antecipação do direito do autor, que é
concedido em caráter provisório.
14. Processo de execução
O NCPC/2015 trouxe significativas mudanças para os
vedada no CPC/1973, passou a ser a regra;
2) Honorários a serem arbitrados na execução, o
novo CPC prevê a fixação de honorários de 10%
assim que despachada a inicial.
rendimentos (Art. 825, III);