O cuidado centrado na pessoa prevê que profissionais de saúde devem trabalhar colaborativamente com o paciente, construindo um tratamento que esteja adaptado às suas necessidades individuais. Isso deve ser feito com dignidade, compaixão e respeito. O conceito foi desenvolvido no início da década de 1980 e ainda pode ser considerado um método novo.
2. Anamnese (aná = trazer de novo e mnesis = memória) significa trazer de volta à
mente todos os fatos relacionados com a doença e a pessoa doente. A anamnese
é a parte mais importante da medicina: primeiro, porque é o núcleo em torno do
qual se desenvolve a relação médico-paciente, que, por sua vez, é o principal pilar
do trabalho do médico; segundo, porque é neste momento que os princípios
éticos passam de conceitos abstratos para o mundo real do paciente,
consubstanciados em ações e atitudes; terceiro, porque é cada vez mais evidente
que o progresso tecnológico somente é bem utilizado se o lado humano da
medicina é preservado.
3. A relação médico-paciente é o vínculo que se estabelece entre o
médico e a pessoa que o procura, estando doente ou não. Inicia-se no
primeiro contato e não é restrita apenas ao ambiente do consultório
médico, mas existe em todas as oportunidades de contato entre essas
duas pessoas, em serviços de emergência, unidades de terapia
intensiva, de internação e de diagnóstico. A relação entre o médico e o
paciente faz parte da essência da profissão médica.
1- O paciente deseja ser ouvido
2- O paciente tem a expectativa de que o médico se interesse por ele como um ser
humano, e não como uma doença ou uma parte de corpo humano
3- O paciente espera que o médico seja competente
4- O paciente deseja ser informado O paciente não deseja ser abandonado
4. .
Estabelecer condições para uma adequada relação médico-paciente
Conhecer, por meio da identificação, os determinantes epidemiológicos do
paciente que influenciam seu processo saúde doença
Fazer a história clínica registrando, detalhada e cronologicamente, o problema
atual de saúde do paciente
Avaliar, de maneira detalhada, os sintomas de cada sistema corporal
Registrar e desenvolver práticas de promoção da saúde
Avaliar o estado de saúde passado e presente do paciente, conhecendo os fatores
pessoais, familiares e ambientais que influenciam seu processo saúde doença
Conhecer os hábitos de vida do paciente, bem como suas condições
socioeconômicas e culturais.
Possibilidades e objetivos da anamnese
5.
6. Método clínico centrado na pessoa: O método clínico centrado na pessoa
(MCCP) sugere que o paciente seja protagonista de sua própria saúde e o
posiciona como foco na consulta médica e participante ativo no
estabelecimento de prioridades e na tomada de decisões para o cuidado.
Atuação centrada na pessoa, se comparada aos modelos tradicionais,
apresenta resultados mais positivos, tais como:
Aumenta a satisfação
de pessoas e médicos
Melhora a aderência
aos tratamentos
Reduz preocupações
Reduz sintomas
Diminui a utilização dos
serviços de saúde
Melhora a saúde
mental
melhora a situação fisiológica e a
recuperação de problemas recorrentes.
7.
8. O Método propõe, em seus diversos componentes, um conjunto claro de
orientações para que o profissional de saúde consiga uma abordagem mais
centrada na pessoa. Ele está estruturado em seis componentes, que são
complementares entre si. O profissional experiente é capaz de perceber o
momento adequado para lançar mão de um ou outro dos componentes, de
acordo com o fluir da sua interação com a pessoa que procura atendimento. Os
componentes propostos por Stewart e colaboradores são:
1- Explorando a doença e a experiência da pessoa com a doença:
• Avaliando a história, exame físico, exames complementares;
• Avaliando a dimensão da doença: sentimentos, ideias, feitos sobre a funcionalidade e
expectativas da pessoa.
2- Entendendo a pessoa como um todo, inteira:
• A pessoa: Sua história de vida, aspectos pessoais e de desenvolvimento;
• Contexto próximo: Sua família, comunidade, emprego, suporte social;
• Contexto distante: Sua comunidade, cultura, ecossistema.
9. 3- Elaborando um projeto comum de manejo:
• Avaliando quais os problemas e prioridades;
• Estabelecendo os objetivos do tratamento e do manejo;
• Avaliando e estabelecendo os papéis da pessoa e do profissional de saúde.
4- Incorporando a prevenção e a promoção de saúde:
• Melhorias de saúde;
• Evitando ou reduzindo riscos;
• Identificando precocemente os riscos ou doenças;
• Reduzindo complicações.
5- Fortalecendo a relação médico-pessoa:
• Exercendo a compaixão;
• A relação de poder;
• A cura (efeito terapêutico da relação);
• O autoconhecimento;
• A transferência e contra transferência.
10. 6- Sendo realista: Tempo e timing; Construindo e trabalhando em equipe; Usando
adequadamente os recursos disponíveis.
11.
12.
13.
14. BIOÉTICA: do grego bios (vida) + ethos (ética) é a ética da vida, um campo
de estudo inter, multi e transdisciplinar. Focada em discutir e tentar
encontrar a melhor forma de resolver casos e dilema que surgiram com o
avanço da biotecnologia, da genética e dos próprios valores e direitos
humanos, prezando sempre a conduta humana e levando em consideração
toda a diversidade moral que há e todas as áreas do conhecimento.
15. O médico, em todo relacionamento com seus pacientes, deve ter sempre
presente em sua mente aqueles que são considerados os quatro princípios
fundamentais da moderna Bioética: beneficência, não-maleficência, justiça e
autonomia.
Beneficência e não-maleficência - o médico, em todas as suas atitudes, deve
sempre procurar fazer apenas aquilo que visa a beneficiar o paciente
(beneficência) e evitar sempre qualquer atitude que possa prejudicá-lo, causar
dano ou piorar suas condições de saúde (não maleficência).
Justiça - o médico deve fazer o possível para que todos os pacientes possam ter
acesso aos cuidados de saúde de qualidade equivalente. Todos os cidadãos têm
direito a cuidados de saúde de qualidade. É óbvio que a aplicação desse
princípio implica muitas vezes mudanças políticas, sociais, culturais, da estrutura
dos serviços de saúde. Mas é importante que o médico tenha
sempre clara consciência da importância de ele, como médico e cidadão, ser
também um agente contribuindo para essas mudança.
16. Autonomia - o médico deve respeitar os desejos do paciente, informá-lo e
consultá-lo sobre tudo o que diz respeito a sua saúde, diagnósticos, prognóstico,
procedimentos diagnósticos e terapêuticos.
17. O Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas
pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive no exercício de
atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços
de saúde, bem como no exercício de quaisquer outras atividades em
que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Medicina.
18. Capítulo II DIREITOS DOS MÉDICOS - É direito do médico:
I - Exercer a medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, cor, sexo,
orientação sexual, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de
qualquer outra natureza.
II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente
reconhecidas e respeitada a legislação vigente.
IV - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de
trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como
a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará com justificativa e maior brevidade sua
decisão ao diretor técnico, ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão
de Ética da instituição, quando houver.
VIII - Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e
capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente sem permitir que o acúmulo de
encargos ou de consultas venha prejudicar seu trabalho
19. Capítulo IV – Direitos humanos
É vedado ao médico: Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de
seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado,
salvo em caso de risco iminente de morte.
Art. 23. Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua
dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.
Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir
livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua
autoridade para limitá-lo.
Art. 29. Participar, direta ou indiretamente, da execução de pena de morte
20. Capítulo V - RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES
É vedado ao médico:
Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de
decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas,
salvo em caso de iminente risco de morte.
Art. 32. Deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de
prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos
e a seu alcance, em favor do paciente.
Art. 40. Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para
obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.
Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu
representante legal.
21. Capítulo IX SIGILO PROFISSIONAL - É vedado ao médico:
Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua
profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do
paciente.
Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou
imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na
divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, mesmo
com autorização do paciente.
22. Referências:
1- Porto, Celmo Celeno Exame clínico. Celmo Celeno Porto, Arnaldo
Lemos Porto. - 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.
2- Benseiior, Isabela M. Semiologia clínica. Isabela M. Benseiior, José
Antonio Atta, Mílton de Arruda Martins. São Paulo: SARVIER, 2002.
3- O método clínico centrado na pessoa. Disponível em:
https://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/imagem/3934.pdf.
Acesso 15/03/2021.
4- https://rcem.cfm.org.br/index.php/cem-atual
5- Código de ética médica 2019. Disponível em: https://cdn-
flip3d.sflip.com.br/temp_site/edicao-
3b3fff6463464959dcd1b68d0320f781.pdf.