1. Direito Processo Civil – Introdução
Parte I
Geraldo Magela Batista
Pitágoras ⇒ Betim - MG
Email: gmbui33431@bol.com.br
Acesse o site: http://www.geraldofadipa.comunidades.net
2. Direito Material ⇒ Estipula os Direitos e Deveres
Preocupa-se em definir o quê o direito garante ou exige. Responsável por
definir qual a matéria objetiva garantida ou esperada de alguém. Finalidade da
Lei.
Direito Formal ⇒ Procedimentos
Formalidades para entrar com um processo no poder judiciário. Trata dos
procedimentos para se cobrar determinado direito ou defender de alguma
acusação.
Exemplo:
"como" fazer para solicitar uma pensão alimentícia
"como” fazer para entrar com ação judicial em determinada instância.
Direito Processo Civil – Parte Geral
3. Direito Processual ⇒ Alicerçado três institutos
1. Jurisdição
2. Processo
3. Ação
Jurisdição Poder e dever do Estado em solucionar conflitos. O Estado é representado
pelo poder Judiciário (Estado Juiz).
Processo Instrumento para solucionar conflitos.
Ação Ir ao judiciário para postular um Direito
Direito Processo Civil – Parte Geral
4. Jurisdição ⇒ Função do Estado.
Poder e dever do Estado de aplicar o Direito ao caso concreto,
solucionando conflitos.
Observação... Característica da jurisdição: Inercia
O órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode recusar a dirimir os
litígios e nem delegar a outo essa função.
Direito Processo Civil – Parte Geral
5. Jurisdição
O Estado, na jurisdição, é representado pelo poder judiciário
(Estado Juiz) e possui o monopólio de aplicar a "justiça" (lei). O
particular não pode fazer justiça.
Atenção
Dever Estado: Ao assumir o monopólio ele chamou para si a
"obrigação de fazer justiça"
Caso Concreto: O poder judiciário só atua nos casos reais que lhe
são levados pelas partes
Direito Processo Civil – Parte Geral
6. Jurisdição ⇒ Características
• Inerte: O processo inicia-se por iniciativa das partes.
• Secundária: Quando há conflito primeiramente as partes podem resolver.
• Substitutiva: A decisão judicial é imperativa. Substitui a vontade das partes.
• Imparcial: Não pode ser tendenciosa.
• Monopólio do Estado: Função exclusiva do Estado.
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7. Processo ⇒ Instrumento para solucionar conflito
Engloba a sequência de atos para predefinidos de acordo com a lei e a
documentação apresentada no decorrer do processo. O processo se
inicia com o exercício do direito de ação.
Ou seja... Com as duas condições para exercer este direito:
Interesse de agir
Legitimidade das partes
Observação:
Autor e réu estão em igualdade de condições. O juiz deve ficar equidistante
das partes (manter imparcial)
Direito Processo Civil – Parte Geral
8. Carência de Ação ⇒ Falta uma das duas condições
• Interesse de agir ⇒ Buscar o judiciário
• Legitimidade das partes ⇒ Detentor direito ou obrigação
Atenção:
Se houver Carência de Ação o processo será extinto.
Falta de uma das duas condições.
Direito Processo Civil – Parte Geral
9. Capacidade da Parte
• Representados
⇒ Menores de 16 anos
• Assistidos
⇒ 16 anos a 18 anos
Atenção...
Incapacidade: Quando a pessoa não possui capacidade de exercer
seu direito.
Direito Processo Civil – Parte Geral
10. Ação ⇒ Ir ao judiciário para postular um direito
É um direito que cada jurisdicionado tem de levar um conflito para ser
solucionado pelo Poder Judiciário. Para entrar com uma ação em juízo é
necessário duas condições:
1. Interesse de agir: Quando se busca o poder judiciário pelo fato das partes não
conseguirem solucionar o conflito.
Se não há conflito ,não há interesse de agir.
2. Legitimidade das partes: Tem que ser o titular (detentor) do direito ou detentor
de obrigação.
Ninguém pode pleitear, em seu próprio nome, direito alheio
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11. Litispendência
Duas ações idênticas em andamento.
Que Possuem...
• Mesmas partes
• Mesmos pedidos
• Mesma coisa de pedir
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12. Lide: Conflito de interesses.
Caracteriza pela resistência a uma pretensão manifestada por alguém
que quer obter o que entende ser-lhe devido. O insucesso da via
consensual o levará a requerer a intervenção do Estado-Juiz.
Assim... Em um processo existem três sujeitos:
• Juiz
• Autor e Réu ⇒ As partes
⇒ Autor e o Réu estão em pé de igualdade. O juiz deve ficar equidistante das partes devido a necessidade de
se manter imparcial.
Direito Processo Civil – Parte Geral
13. Sujeitos do Processo ⇒As partes
Autor e Réu
• Autor é o requerente
• Réu é o executado
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14. Capacidade Processual⇒ Art. 72 CPC
O juiz nomeará curador:
• Incapaz ⇒ Se não tiver representante legal
• Réu preso ⇒ Enquanto não for constituído advogado
• Réu citado por edital ou hora cera ⇒ Enquanto não for constituído advogado
Observação
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública.
Direito Processo Civil – Parte Geral
15. Pressupostos de validade do processo
Exemplos:
• Petição inicial válida ⇒ Art. 319 CPC
• Citação válida
• Capacidade processual
• Capacidade postulatória
• Competência absoluta
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16. Citação
Destinatário certo: Réu
Só ocorre uma vez. Objetivo: Comunicar
ao réu que há um processo contra ele.
Atenção:
Diferente da intimação que ocorre várias vezes
dentro do processo. Objetivo: comunicação, do
Juiz, as demais partes envolvidas no processo.
Direito Processo Civil – Parte Geral
17. Citação ⇒ Art. 246 CPC
A citação será feita:
• Correio
• Oficial de justiça
• Escrivão ou chefe de secretaria. Citando comparecer em cartório
• Edital
• Meio eletrônico, conforme regulado em lei
Direito Processo Civil – Parte Geral
18. Citação
Real e Ficta.
São fictas aquelas que realizam por edital e por mandado,
quando realizada por hora certa, porque o réu se oculta.
As demais são reais
Direito Processo Civil – Parte Geral
19. Formas de Citação ⇒ Regra Art. 247 CPC
Por carta, via correios, com aviso de recebimento, para
qualquer comarca do Brasil.
Exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3°
II - citando for incapaz
III - citando for pessoa de direito público
IV - citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma
Direito Processo Civil – Parte Geral
20. Formas de Citação ⇒ Carta
Caso a carta expedida não encontrar a pessoa a ser citada, o juiz
determinará que a parte autora indique outro modo de citação.
Atenção:
A parte autora pode indicar no cumprimento do despacho,
que seja a citação realizada por oficial de justiça, ou,
preenchido alguns requisitos a ser realizada por Edital.
Direito Processo Civil – Parte Geral
21. Formas de Citação ⇒ Regra Art. 247 CPC
Mandado Realizada por oficial de justiça nos termos do
artigo 247 e incisos, ou quando frustrada a citação pelo correio.
Função do oficial (Art. 251 CPC): Procurar o citando,
encontrando-o, citá-lo.
• Lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé
• Portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé
• Obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs
no mandado
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22. Citação por Hora Certa ⇒ Art. 252 CPC
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o
citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar e havendo
suspeita de ocultação (o réu esta fugindo para não receber a citação).
Procedimento:
Intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer
vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a
citação, na hora que designar.
Conclusão: No dia e hora marcada o oficial volta:
• Se estiver: O cita pessoalmente
• Se não estiver: O considera citado por hora marcada
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23. Citação por Edital ⇒ Art. 256 CPC
Ocorrerá
• Quando desconhecido ou incerto o citando
• Quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando
• Nos casos expressos em lei
Atenção
Inacessível: Por Exemplo o país que recusar o cumprimento de carta
rogatória.
Local ignorado ou incerto: Quando infrutíferas as tentativas de sua
localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre
seu endereço nos cadastros de órgãos públicos.
Direito Processo Civil – Parte Geral
24. Citação por Escrivão ou Chefe de Secretaria
Citando comparece em Cartório Escrivão ou Chefe
de Secretarias de citar o réu.
Atenção Pode também realizar a intimação dos demais
interessados para integrar a relação processual, caso
compareça em cartório.
Considerada indireta: Na prática se concretiza quando, por
exemplo, um advogado busca informações sobre seu cliente em
cartório e já exista uma ordem judicial para citação ou intimação
ao seu cliente.
Direito Processo Civil – Parte Geral
25. Citação por Meio Eletrônico ⇒ Lei n. 11.419 de 2006
Art. 9º Todas as citações, intimações e notificações,
inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio
eletrônico, na forma desta Lei.
• As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso
à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal
do interessado para todos os efeitos legais.
• Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico a
realização de citação, intimação ou notificação poderão ser praticados
segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que
deverá ser posteriormente destruído.
Direito Processo Civil – Parte Geral
26. Citação por Meio Eletrônico ⇒ Lei n. 11.419 de 2006
Atenção Todas as citações, intimações e notificações,
inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio
eletrônico, na forma desta Lei.
Observação
§ 1º do artigo 246 do CPC, Exceção das microempresas e das
empresas de pequeno porte.
Mas...
É importante frisar que no Brasil inúmeras pessoas jurídicas de direito
público e privado carecem de estrutura tecnológica para atenderem a
disposição normativa de obrigatoriedade de cadastro.
Direito Processo Civil – Parte Geral
27. Resumo Citação
Regra Carta com Aviso de Recebimento (AR).
Oficial de Justiça
• Normal
• Hora Certa
• Carta Precatória
Edital LINS - Local incerto e não sabido. Citação ficta, a
comprovação é a publicação. Meio utilizado depois de todas as
tentativas esgotadas
Direito Processo Civil – Parte Geral
28. A Revelia
Omissão do réu em contestar a ação, contrapondo-se
aos fatos e pedidos elaborados na peça inaugural.
Art. 344. CPC Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Assim:
Se a parte citanda não responder, por qualquer motivo, a lide que lhe
envolve juridicamente será considerada revel, ou seja, o curso
processual segue normalmente até o autor da demanda alcançar o bem
da vida pretendido.
Direito Processo Civil – Parte Geral
29. A Revelia ⇒ Atenção
Art. 355. CPC O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo
sentença com resolução de mérito, quando:
• Não houver necessidade de produção de outras provas
• O réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver
requerimento de prova, na forma do art. 349
Não há revelia: inciso II do artigo 345 Quando os direitos forem caracterizados
por sua indisponibilidade. Por exemplo, direito a vida, a saúde, a dignidade dentre
outros, não serão presumidos como verdadeiros os fatos narrados na peça inicial
pelo autor.
Direito Processo Civil – Parte Geral
30. A Revelia
Juizados Especiais
• Produz efeitos em todas as pessoas
• Nomeação de prepostos É não curadores
• Tem o princípio da informalidade
Direito Processo Civil – Parte Geral
31. Carta Precatória
Entre juízes de mesmo grau Quando o réu mora em outra comarca
e a citação tem que ser feita por oficial de justiça.
Procedimentos básicos:
• O juiz da causa expede a carta precatória solicitando ao Juiz da outra Comarca.
• A carta precatória chega a comarca do réu. O juiz deprecado ordena que a secretaria
expeça o mandado de citação. O Oficial de Justiça recebe o mandado para cumprimento.
• Após o cumprimento a secretaria junta o mandado a carta precatória e o Juiz manda
devolver a comarca de origem
• Documentação chega a secretaria da comarca que tramita a ação e é juntada aos autos do
processo.
Direito Processo Civil – Parte Geral
32. Carta de Ordem
E a ordem de um tribunal superior para um tribunal ou juiz de
hierarquia inferior Exemplo: De tribunal para Juiz de 1ª grau.
Carta Rogatória
Dirigida a juiz estrangeiro Para que órgão jurisdicional estrangeiro
pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo
em curso perante órgão jurisdicional brasileiro.
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33. Organização do Judiciário
• Justiça Comum ⇒ Danos materiais
• Justiça Especializada ⇒ Trabalho, Eleitoral e Militar
⇒ Competência definida na Constituição
• Justiça Federal⇒ Estrutura definida por Lei Federal
⇒ Comum e especializada
• Justiça Estadual ⇒ Estrutura definida por Lei Estadual
Direito Processo Civil – Parte Geral
34. Organização do Judiciário
STF
STJ TST TSE STM
TJ . TRT ⇒ Varas do Trabalho
Comum . TRE ⇒ Justiça Eleitoral
Federal Especializada . TJM ⇒ Militar. Âmbito estadual
Estadual
Direito Processo Civil – Parte Geral
35. Organização do Judiciário Juizados Especiais
Objetivam prestar uma justiça acessível, gratuita à
população.
Responsabilidade
Conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor
complexidade e de delitos penais de pequeno potencial ofensivo,
tratadas pela Lei 9.099/1995.
Atenção ⇒ Os juizados especiais são órgãos da Justiça
Ordinária, criados pela União, no Distrito Federal e nos
Territórios e pelos Estados.
Direito Processo Civil – Parte Geral
36. Organização do Judiciário ⇒ Competência
Divisão
• Competência de Jurisdição
• Competência Originária
• Competência de foro
• Competência de Juízo
• Competência interna
• Competência recursal
Direito Processo Civil – Parte Geral
37. Organização do Judiciário ⇒ Competência
Competência Absoluta Norma processual indispensável (gera nulidade)
• Matéria
• Hierarquia
Competência Relativa Exemplo: Territorial (Comarca)
Não gera nulidade. O juiz não se declara incompetente. Cita o réu e
o mesmo tem 15 dias para alegar a incompetência.
Direito Processo Civil – Parte Geral
38. Organização do Judiciário ⇒ Competência
Critérios Fixação de competência
• Matéria ⇒ Absoluta
• Função órgão julgador ⇒ Absoluta
• Pessoa com foro privilegiado ⇒ Absoluta
• Território
• Valor da causa
Direito Processo Civil – Parte Geral
39. Organização do Judiciário ⇒ Competência
Competência em razão da pessoa
• Presidente da República ⇒ STF
• Governadores ⇒ STJ
• Ministros ⇒ STJ
Direito Processo Civil – Parte Geral
40. Organização do Judiciário ⇒ Competência
Vicio do Processo Defeito
Quando há incompetência ⇒ As consequências mudam conforme o
tipo da incompetência: Absoluta ou Relativa.
Arguição Quem pode arguir ou seja alegar
• Incompetência Absoluta ⇒ Qualquer das partes, juiz de
ofício e Ministério Público (nos casos em que atuar).
• Incompetência Relativa ⇒ Somente o Réu pode arguir. O juiz
não pode declarar de oficio.
Direito Processo Civil – Parte Geral
41. Organização do Judiciário ⇒ Competência
Prorrogação de competência
O juiz se torna competente ante a inércia do réu.
Atenção: Na competência absoluta não há prorrogação.
Mas...
A competência relativa pode ser modificada por foro
de eleição e pela prorrogação.
Direito Processo Civil – Parte Geral
42. Organização do Judiciário ⇒ Competência
• Competência de Jurisdição
⇒ Estadual ou Federal
⇒ Comum ou Especializada
• Competência Originária ⇒ Onde o processo se inicia
• Competência de Foro ⇒ Comarca e suas demandas
• Competência de Juízo ⇒ Varas e suas matérias
Exemplo: Ação contra Bradesco
Justiça Comum (Comarca) ⇒ TJ ⇒ STJ ⇒ STF
⇒ 1ª Instância ⇒ 2ª Instância (coligado - Acórdão)
Direito Processo Civil – Parte Geral
43. Competências ⇒ Justiça Comum Estadual (Artigos 46 ao 53 CPC)
• Domicílio do Réu Art. 46 CPC
⇒ Direito pessoal e direito real sobre bens
• Situação da Coisa Art. 47 CPC
⇒ Bens imóveis: Competência absoluta (no local do imóvel)
• Autor da Herança do Inventário Art. 48 CPC
⇒ último domicilio ou na comarca dos bens
• Ação em que o ausente for réu Art. 49 CPC
⇒ último domicilio do réu
Direito Processo Civil – Parte Geral
44. Competências ⇒ Justiça Comum Estadual (Artigos 46 ao 55 CPC)
• Réu incapaz Art. 50 CPC
⇒ Domicilio de seu representante ou assistente - Relativa
• Autor for União, Estado, DF ou Município Art. 51 e 52 CPC
⇒ Domicilio do réu – Relativa
• Divórcio, separação, anulação de casamento, reconhecimento
ou dissolução de união estável Art. 53 CPC
⇒ Filho incapaz: Domicilio do guardião
⇒ Se não há filho: Último domicílio do casal
⇒ Domicílio do réu: Se ninguém residir último domicílio
Direito Processo Civil – Parte Geral
45. Ministério Público
Instituição autônoma e que não integra o Poder Judiciário.
Objetivo Principal Fiscal da lei e proteção dos direitos dos
incapazes.
Participa em todas as esferas da Justiça
• Ministério Público Estadual (Justiça Estadual)
• Ministério Público Federal (STF, STJ e Justiça Federal)
• Ministério Público do Trabalho
• Ministério Público Militar
Direito Processo Civil – Parte Geral
46. Atenção
O advogado, que também faz parte do judiciário, é um bacharel em
direito, que é aprovado em exame da ordem dos Advogados do Brasil e
defende os particulares no exercício de seus direitos.
Temos também...
• Defensoria pública ⇒ Atua em nome daqueles que não tem
condições financeiras de contratarem um profissional
• Advocacia-geral da união ⇒ Advogado da União
• Procuradoria do estado ⇒ Advogado do Estado
• Procuradoria do município ⇒ Advogados do município
Direito Processo Civil – Parte Geral
47. Auxiliares da Justiça
Todo juízo é constituído por órgãos principais e auxiliares. O principal é o juiz,
sendo que sua atividade é complementada por auxiliares, principalmente escrivão e
oficial de justiça.
• Auxiliares Permanentes ⇒ Escrivão, oficial de justiça,
serventuários da secretaria, distribuidor, contador e o depositário
público.
• Auxiliares Eventuais ⇒ São pessoas nomeadas, em
determinados casos, para exercer uma atividade dentro do
processo. Perito, intérprete, depositário particular, síndico e
inventariante.
Também podemos citar
⇒ Correios (expedição de AR), Imprensa Oficial (publicações de editais) e
Policia Militar (caso de resistência aos oficiais).
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48. Litisconsórcio
Quando mais de uma pessoa ocupam o polo ativo ou o polo
passivo de uma ação.
Exemplo:
Autores ⇒ Roberto, Luís, Antônio ⇒ Polo Ativo
X
Réus ⇒ Lucas, Paula, Arthur ⇒ Polo Passivo
Direito Processo Civil – Parte Geral
49. Litisconsórcio
Portanto, em uma ação judicial poderemos ter 4 possibilidades:
• Autor vs. Réu
• Autor vs. Litisconsórcio Passivo (dois ou mais réus)
• Litisconsórcio Ativo (dois ou mais autores) vs. Réu
• Litisconsórcio Misto
⇒ Litisconsórcio Ativo vs. Litisconsórcio Passivo.
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50. Litisconsórcio
Quanto à vontade das parte
• Facultativo: Vontade do autor/autores para se formar.
• Necessário: Força de lei. Obrigatório.
Quanto à decisão
• Simples: Sentença individual para cada um dos litisconsortes
• Unitária: Sentença idêntica, para todos os litisconsortes.
Direito Processo Civil – Parte Geral
51. Intervenção de Terceiros
Ocorre quando um terceiro assume um dos polos da demanda,
seja voluntário ou quando é provocado (chamado por uma das
partes).
Exemplo ⇒ Chamamento ao processo
João é devedor solidário juntamente com Paulo e Antônio. Somente João foi
acionado pelo credor. João (réu) solicita chamamento ao processo de Paulo e
Antônio. Momento de provocar o chamamento ⇒ Contestação.
Atenção
Finalidade do chamamento ⇒ Para que todos respondam, em
conjunto, pela dívida em comum.
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52. Intervenção de Terceiros
As modalidades de Intervenção de Terceiros são:
• Assistência
• Denunciação da Lide
• Chamamento ao processo
• Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
• Amicus Curiae
Direito Processo Civil – Parte Geral