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Atividade Direito Previdenciário - Aposentadoria
Aluno: Geraldo - Curso de Direito Pitágoras
Visite o Site: www.geraldofadipa.comunidades.net
Questão Proposta - 01
Tico da Silva Teco, após sua aposentadoria pelo trabalho exercido na
Universidade Estadual de Ponta Grossa, poderia obter nova aposentadoria
pelo cargo público de professor vinculado à Universidade Federal do
Paraná?
Justifique. Considere a existência de autorização constitucional para a
cumulação de proventos e cargos.
Resposta: Sim.
O artigo 40, § 6ºda Constituição Federal prevê que:
“Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na
forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma
aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo”.
Portanto,
A carta magna traz como regra o princípio da proibição à cumulação de
aposentadorias com remuneração de cargo em atividade, vedando também
explicitamente à cumulação de função por parte do servidor público.
Mas:
“Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na
forma desta Constituição” nos mostra que toda regra tem exceções.
Assim.
Há situações em que é possível a dupla aposentadoria para os cargos
constitucionalmente acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos
comissionados declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
A acumulação, portanto, é permitida desde que, esteja dentro das
excludentes ou das exceções constitucionais e a acumulação não excedam
o valor referente ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal -
STF.
O artigo 37, XVII, prevê:
“É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando
houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o
disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas.”
Questão Proposta - 02
Poderia Tico da Silva Teco mesmo aposentado pelo(s) Regime (s) Próprio
(s) ter aposentadoria em virtude do trabalho como médico? Seria possível
cumulação das três aposentadorias?
Resposta: Sim:
O Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de concessão de
benefício em favor do servidor em ambos os Regimes.
De acordo com o entendimento de ambas Turmas que compõem a Terceira
Seção do Superior Tribunal de Justiça:
 A concessão de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência
Social a segurado aposentado em regime próprio, desde que o
mesmo permaneceu vinculado ao RGPS e cumpriu os requisitos
para nova aposentadoria e excluído o tempo de serviço utilizado para
a primeira aposentadoria.
 O que não pode, no entender do tribunal é o dupla contagem de
tempo de serviço exercido simultaneamente na atividade privada e
pública e daquele outrora utilizado para a concessão de
aposentadoria. Circunstâncias não verificadas no caso concreto
exposto.
Questão Proposta - 03
Poderia, Tico da Silva Teco, ainda participar de Regime Previdenciário
Complementar?
Resposta: Sim
O Regime de Previdência Complementar - RPC tem por finalidade
proporcionar ao trabalhador uma proteção previdenciária adicional àquela
oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou pelo Regime
Próprio de Previdência Social – RPPS, para os quais as contribuições dos
trabalhadores são obrigatórias.
A adesão ao RPC:
É facultativa e desvinculada da previdência pública (RGPS e RPPS),
conforme previsto no art. 202 da Constituição Federal. No Regime de
Previdência Complementar - RPC o benefício de aposentadoria será pago
com base nas reservas acumuladas ao longo dos anos de contribuição, ou
seja, o que o trabalhador contribui hoje formará a poupança que será
utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício. Esse sistema é
conhecido como Regime de Capitalização.

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Aposentadoria Cumulativa Direito Previdenciário

  • 1. Atividade Direito Previdenciário - Aposentadoria Aluno: Geraldo - Curso de Direito Pitágoras Visite o Site: www.geraldofadipa.comunidades.net Questão Proposta - 01 Tico da Silva Teco, após sua aposentadoria pelo trabalho exercido na Universidade Estadual de Ponta Grossa, poderia obter nova aposentadoria pelo cargo público de professor vinculado à Universidade Federal do Paraná? Justifique. Considere a existência de autorização constitucional para a cumulação de proventos e cargos. Resposta: Sim. O artigo 40, § 6ºda Constituição Federal prevê que: “Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo”. Portanto, A carta magna traz como regra o princípio da proibição à cumulação de aposentadorias com remuneração de cargo em atividade, vedando também explicitamente à cumulação de função por parte do servidor público. Mas: “Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição” nos mostra que toda regra tem exceções. Assim. Há situações em que é possível a dupla aposentadoria para os cargos constitucionalmente acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos comissionados declarados em lei de livre nomeação e exoneração. A acumulação, portanto, é permitida desde que, esteja dentro das excludentes ou das exceções constitucionais e a acumulação não excedam o valor referente ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF. O artigo 37, XVII, prevê:
  • 2. “É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.” Questão Proposta - 02 Poderia Tico da Silva Teco mesmo aposentado pelo(s) Regime (s) Próprio (s) ter aposentadoria em virtude do trabalho como médico? Seria possível cumulação das três aposentadorias? Resposta: Sim: O Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de concessão de benefício em favor do servidor em ambos os Regimes. De acordo com o entendimento de ambas Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça:  A concessão de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social a segurado aposentado em regime próprio, desde que o mesmo permaneceu vinculado ao RGPS e cumpriu os requisitos para nova aposentadoria e excluído o tempo de serviço utilizado para a primeira aposentadoria.  O que não pode, no entender do tribunal é o dupla contagem de tempo de serviço exercido simultaneamente na atividade privada e pública e daquele outrora utilizado para a concessão de aposentadoria. Circunstâncias não verificadas no caso concreto exposto. Questão Proposta - 03 Poderia, Tico da Silva Teco, ainda participar de Regime Previdenciário Complementar? Resposta: Sim
  • 3. O Regime de Previdência Complementar - RPC tem por finalidade proporcionar ao trabalhador uma proteção previdenciária adicional àquela oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias. A adesão ao RPC: É facultativa e desvinculada da previdência pública (RGPS e RPPS), conforme previsto no art. 202 da Constituição Federal. No Regime de Previdência Complementar - RPC o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o trabalhador contribui hoje formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício. Esse sistema é conhecido como Regime de Capitalização.