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CONTABILIDADE I (CONCEITOS BÀSICOS)

UNIDADE III – Gestão

      Além dos fatos Contábeis, que modificam o patrimônio da entidade, há ainda
diversos atos, praticados por sua administração, que, embora não tragam modificação ao
patrimônio, constituem, em seu conjunto, o procedimento necessário à consecução dos fins
da entidade.
      Fatos Contábeis são todos os acontecimentos que, decorrentes ou não da ação
administrativa, trazem variação ao patrimônio. Atos administrativos são aqueles que,
praticados pelos dirigentes da entidade, não trazem de imediato variação patrimonial, como
os atos de natureza técnica ou propriamente administrativa, que ocorrem em qualquer tipo
de entidade, tenha ela finalidade econômica ou não.
      Como vimos, a entidade compõe-se de patrimônio, administração e trabalho, fatores
que estão em constante movimentação, para que a entidade atinja seus objetivos.
      As variações, que constituem a dinâmica patrimonial nem sempre são decorrentes de
ação administrativa, mas podem ser resultantes de fatos alheios à vontade da administração.
Regra geral, entretanto, é a administração que dirige, orienta e coordena o trabalho
desenvolvido sobre os elementos patrimoniais, do que decorre a variação desses elementos.
A administração pratica, além disso, outros atos, não propriamente administrativos ou de
natureza técnica, que não trazem variações diretas ao patrimônio.
      Ao conjunto dos acontecimentos verificados na entidade, sejam fatos contábeis ou
meramente atos administrativos, chamamos gestão. Esta pode ser medida por períodos de
tempo, aos quais denominamos período administrativo. A gestão econômica nesse período
dá-se o nome de exercício.

      O patrimônio das empresas está em constante movimento em função dos
acontecimentos que ocorrem diariamente. Esses acontecimentos podem ser divididos em
dois grupos:
      - Atos Administrativos;
      - Fatos Administrativos.

ATOS ADMINISTRATIVOS: são os acontecimentos que ocorrem que ocorrem na
empresa e que não provocam alterações no Patrimônio.

      Exemplos: admissão de empregados; assinatura de contratos de compras, de vendas e
de seguros; aval de títulos; fianças em favor de terceiros e etc.

FATOS ADMINISTRATIVOS: são os acontecimentos que provocam variações nos
valores patrimoniais, podendo ou não alterar o Patrimônio Líquido.

       1 - GESTÃO DAS EMPRESAS

        As empresas são as entidades com fins econômicos, isto é, com objetivo de lucro.
       Nelas, como vimos, predomina o aspecto econômico, pois todas as operações
praticadas em relação ao patrimônio têm por fim o aumento da riqueza patrimonial.
       Todas essas operações devem, portanto, apresentar um custo (despesa), produzir um
ingresso (receita) e disso originar-se um resultado (positivo ou negativo).

       Vejamos os conceitos de Custo, Receita e Resultado.

1.1 - Custo

       Custo é o preço pelo qual se obtém um bem ou serviço.

        Nas empresas industriais, o custo compreende o preço pago pela matéria-prima
consumida, pela mão-de-obra aplicada e por demais gastos com a produção. Nas empresas
comerciais, o custo inclui o preço de compra da mercadoria, assim como todos os gastos
decorrentes a atividade comercial, sou seja, da compra e venda dessa mercadoria. Nas
empresas de prestação de serviços, como transporte, seguros, profissões serviços, incluindo
a remuneração do capital aplicado, que em muitos casos é de grande importância, como nos
bancos, por exemplo.
        O custo é, portanto, fundamental em qualquer entidade com fim lucrativo, pois dele
depende a empresa para alcançar os fins a que se destina. A empresa que conseguir
melhorar sua eficiência e reduzir progressivamente seu custo estará obtendo um resultado
econômico cada vez melhor.
        Os dispêndios com a manutenção e o funcionamento da empresa constituem
importante e fundamental parte do custo, pois correspondem a diminuições do patrimônio,
a serem compensadas com receitas a serem obtidas.
        Nas empresas, os dispêndios são comumente chamados despesas, não obstante haja,
doutrinariamente, distinção entre os termos custo e despesa.
        O que é importante acentuar é que são considerados custos apenas os dispêndios
que representam consumo de bens ou serviços, posteriormente recuperados através de
receitas.
        Quando a empresa comprar matérias-primas ou efetuar certas despesas, não
poderemos considerá-las imediatamente como custo do exercício, pois somente após o
consumo dos bens ou serviços adquiridos é que poderemos considerá-las como custo.
        As matérias-primas adquiridas, por exemplo, não constituem custo antes que sejam
consumidas. Da mesma forma, certas despesas, como aluguéis, ordenados, seguros e outras,
constituem custo do período ou do exercício em que foram utilizadas, e não daquele em que
foram pagas.
      Não se deve, portanto, confundir custo com pagamentos de despesa, ou seja, com a
saída do dinheiro. Uma despesa pode ser paga sem que tenha sido consumida, consumo de
determinados bens, serviços ou despesas, quer os mesmos tenham sido pagos, quer
permaneçam como responsabilidades a pagar.
      Há custos que são próprios de determinados tipos de empresas, mas há aqueles que
são comuns a todas, dos quais elas dependem para existir e funcionar, tais como: salários
aluguéis, impostos, seguros comissões, publicidade, fretes, juros, despesas bancárias,
energia elétrica, água, telefone e outros.

1.2    Receitas

       As receitas constituem a recuperação do custo por parte da empresa , como produto
de sua atividade econômica. Nas empresas comerciais, as receitas são representadas pela
venda de mercadorias adquiridas para esse fim. Nas empresas de prestação de serviços, as
receitas são constituídas por todos os rendimentos provenientes da remuneração por serviço
prestado, como os fretes nas empresas de transporte , ou os honorários profissionais. Nos
estabelecimentos bancários, a receita é decorrente da remuneração do capital (juros) ou de
serviços prestados (comissões bancárias, taxas de cobrança e outras).
        Há vários tipos de receitas comuns a todos os tipos de empresas, embora não
decorrentes de sua principal atividade econômica, tais como: receitas de investimentos e de
comissões, gastos recuperados e rendas diversas.

        Receita não pode ser confundida com o recebimento de importâncias em dinheiro. A
recuperação pode ser feita através de venda a prazo, que não representa recebimento
imediato de dinheiro. Poderemos, também, receber importâncias antecipadas,
correspondentes a receita a se efetivar futuramente.
        Assim como o custo representa consumo de bens e serviços, que correspondem à
diminuição de patrimônio, a receita representa a recuperação do custo desses bens e
serviços, correspondendo a aumento de patrimônio.
        As diminuições do patrimônio ocorrem quando são consumidos bens e serviços
(custo), e os aumentos, quando há recuperação desse custo pela venda de mercadorias e
produtos, ou pela prestação de serviços.
        A atividade econômica da empresa independe, portanto, da efetivação dos
pagamentos e recebimentos, mas verifica-se com o consumo e a recuperação do valor dos
bens e serviços.
        Nas empresas que têm finalidade lucrativa, a recuperação se faz habitualmente por
importância superior à do custo, donde resulta uma diferença que denominamos lucro
(resultado positivo).

1.3    Resultado

        O resultado decorre da atividade econômica da empresa. Esta, para produzir bens
ou serviços, incorre em custo, isto é, no consumo de outros bens ou serviços.
        O objetivo das empresas é o lucro, ou seja, o resultado positivo de suas atividades.
No desenvolvimento dessas atividades, o capital da empresa sofre variações, aumentativas
ou diminutivas, através de consumo e posterior recuperação do valor de bens e serviços.
        O custo incorrido na empresa é posteriormente recuperado em forma de receitas
(venda ou outras). A recuperação geralmente se dá por valor superior ao de custo, pois o
objetivo das empresas é o lucro, não obstante possa haver resultado desfavorável no
conjunto de suas atividades. Elas podem visar a resultado favorável (lucro), porém chegar a
resultado desfavorável (prejuízo).
        A diferença entre custo (despesa) e ingresso (receita), a qual poderá ser favorável ou
desfavorável para a empresa, chama-se resultado.
        Assim como não se pode confundir custo com saída, nem receita com entrada, de
dinheiro, também o resultado não pode ser confundido com saldo obtido em dinheiro. Se o
resultado das atividades foi positivo, tendo-se verificado aumento de patrimônio, ele estará
representado por aumentos em bens ou direitos, ou redução de obrigações, que formam o
referido patrimônio.
        Assim, se a industria fabrica um produto e incorre em custo de produção, somente
quando vender esse produto e, consequentemente, realizar a recuperação do custo é que
saberemos se o resultado foi positivo ou negativo, ou seja, se houver lucro ou prejuízo na
atividade econômica. Essa apuração não está condicionada, entretanto, ao pagamento ou
recebimento de importâncias correspondentes a despesas ou receitas, que constituem o
custo e sua recuperação.
        Por essa razão o resultado não se confunde com o dinheiro, mas está representado
pelo aumento do patrimônio líquido, como decorrência de variações nos diversos elementos
que compõem o patrimônio.
        O resultado é, pois, a variação, aumentativa ou diminutiva, do patrimônio líquido,
originada da atividade econômica da empresa, que sempre tem por objetivo o lucro, ou seja,
o aumento de seu patrimônio.

1.4     Gestão das Instituições de fins idéias: Receita, despesa e equilíbrio financeiro.

        As instituições de fins ideais, não-econômicos, não têm objetivo de lucro. Os fatos
de natureza econômica ocorridos em seu patrimônio constituem apenas a movimentação
financeira dos recursos que representam os meios para que atinjam seu fim, que é o de
prestação de serviços à coletividade. São entidades com fins culturais, beneficentes,
esportivos, de assistência médica ou social e de prestação de serviços, a certos segmentos
da sociedade ou a toda a população, como a União, os Estados e os Municípios.
        Embora as instituições com fins ideais não tenham finalidade econômica, elas
exercem atividade econômico-financeira, como meio para atingir seus fins, para o que são
necessários recursos financeiros e materiais.
        Embora o aumento de patrimônio não seja o objetivo das entidades de fins ideais,
esse aumento poderá ocorrer quando elas adquirem bens necessários a seus objetivos, tais
como a compra de imóveis para suas instalações, visando ampliar ou melhorar a qualidade
dos serviços prestados. Essas aquisições são consideradas como despesas, para fins de
demonstração da movimentação financeira do período administrativo em que são
realizadas, embora passem a integrar o patrimônio da entidade.
        Os recursos obtidos chamam-se receita, e sua aplicação chama-se despesa. Tudo
aquilo que entra para o patrimônio da entidade (receita) tem por fim um aplicação em bens
e serviços (despesa), sendo necessária a existência de equilíbrio financeiro (receitas pelo
menos iguais às despesas), sem o qual a entidade não tem recursos para alcançar seu
objetivo.
        A característica da atividade econômico-financeira da entidade sem fim lucrativo,
que a distingue da empresa (fim lucrativo), é o fato de que naquela a aquisição de bens é
considerada despesa (do ponto de vista financeiro), enquanto que na empresa a compra de
um bem é investimento, que passa a integrar o patrimônio.

1.4.1   Receita nas entidades sem fins lucrativos

        Constitui receita todo recebimento de meios e fundos que entram nessas
instituições, para serem aplicados nas despesas de determinado período administrativo.
        A atividade econômica dessas entidades resume-se , portanto, na movimentação
financeira de pagamentos e recebimentos, sem objetivar resultado econômico, favorável ou
desfavorável, mas somente o equilíbrio financeiro entre a receita e a despesa.
        O aumento do patrimônio dessas entidades não se faz, portanto, pela existência de
resultado econômico favorável, mas pela aplicação dessas receitas em valores patrimoniais
indispensáveis à obtenção dos fins a que se destinam, além da aplicação em serviços e bens
de consumo.
       O conceito de receita, nessas entidades, é, pois, bastante amplo, compreendendo
todos os recebimentos, qualquer que seja sua origem ou destino. A alienação de bem
patrimonial constitui receita, assim como sua aquisição constitui despesa, o que não ocorre
nas empresas, nas quais a despesa é aquela que reduz o patrimônio líquido e receita aquela
que o aumenta.

1.4.2   Despesas nas entidades sem fins lucrativos

        Constitui despesa todo pagamento feito pela entidade, toda saída de dinheiro, com
qualquer destinação, seja para aplicação em bens patrimoniais, necessários à obtenção de
seus fins, seja para pagamento de serviços e bens de consumo necessários àquele objetivo.
        As despesas das entidades são fixadas de acordo com seus objetivos e dependem
dos recursos necessários à prestação dos serviços a que se propõem. Fixada a despesa, será
calculada a contribuição daqueles que devem fornecer os meios para esse fim.
        O conceito de despesa é, portanto, bastante amplo, entendendo –se como tal todos
os pagamentos realizados, bem como os compromissos assumidos de pagar.

1.4.3   Equilíbrio financeiro

        A atividade econômica das entidades com fins ideais resume-se, como vimos, na
obtenção de meios (receita) para aquisição de bens e serviços (despesa) destinados à
obtenção dos fins que se propõe a entidade.
        Não podem essas instituições, portanto, arrecadar menos do que o necessário a esses
fins, nem devem arrecadar mais, pois estariam sacrificando desnecessariamente aqueles que
contribuem com esse s recursos.
        Daí a necessidade de as receitas serem sempre idênticas às despesas, decorrendo
disso o chamado equilíbrio financeiro.
        Não obstante isso, a fixação das despesas e a previsão das receitas podem sofrer
variações, decorrentes de vários fatores alheios à própria instituição. Nesses casos, verifica-
se déficit ou superávit, conforme seja a despesa maior que a receita ou esta maior que
aquela.

1.5     Período administrativo e exercício

        As empresas, como vimos, têm objetivo de lucro, de aumento de patrimônio, ao
passo que as instituições de fins ideais têm por fim a prestação de serviços, sem finalidade
lucrativa. Ambas, entretanto, exercem atividade econômica, sendo que as empresas têm
essa atividade como meio e fim, ao passo que as entidades com fins ideais a têm como meio
para atingirem seu fim.
        As atividade administrativa de ambas é dividida em períodos, dentro dos quais se
medem os resultados da atividade desenvolvida. A gestão administrativa é continua, porém
é necessário que se estabelecem períodos dentro dos quais se possam conhecer.
        Esse período de tempo, geralmente de uma ano, coincide como o ano civil. Não
obstante isso, há entidades que dividem os períodos em seis meses, assim como há aquelas
cujo período é de 12 meses, mas não coincidente com o ano civil.
Para entidades públicas , no Brasil, há disposições legais que estabelecem que o
período administrativo é de 12 meses e coincide com o ano civil.
       Quanto às empresas, a Lei 6.404 estabelece que os balanços das sociedades por
ações devem ter a periodicidade de um ano, sem fixar a época em que devem iniciar e
terminar os períodos administrativos. A legislação do imposto de renda, porém, estabelece
que os balanços apresentados como base para pagamento do imposto de renda devem
compreender o período de doze meses e encerrar-se em 31 de dezembro de cada ano,
podendo esse período ser menor, quando a empresa se houver constituído durante o
exercício.
       O Banco Central do Brasil exige que os bancos e demais instituições financeiras
apresentem demonstrações contábeis a cada seis meses, embora seus exercícios sociais
sejam mantidos em 12 meses.

1.6    Exercício

       Dá-se o nome de exercício à gestão desenvolvida pela administração dentro do
período administrativo. Não obstante a gestão seja contínua, pois a administração não sofre
solução de continuidade, podemos medir os resultados da administração, sob o aspecto
econômico-financeiro, dentro do período administrativo. Ao conjunto dos fatos de natureza
econômica que ocorrem nesse período damos o nome de exercício.
       Nas entidades sem fins lucrativos, onde predominam as operações financeiras de
pagamentos e recebimentos, o conjunto dessa operações, no período administrativo, é
chamado exercício financeiro. Temos, assim, exercícios financeiros da União, dos Estados,
dos Municípios e de todas as entidades sem fins lucrativos.

1.7    Regime de caixa e regime de competência

       A divisão da atividade administrativa em períodos, como vimos, tem por fim
principal medir os resultados da gestão administrativa dentro de um período de tempo. A
gestão é, entretanto, contínua, existindo operações que se iniciam dentro de um período e
são concluídas no seguinte. Assim, há bens e serviços adquiridos e pagos em um período e
consumidos em outro, como há recebimentos já efetuados mas que se referem a receitas de
outros exercícios.
       Quando considerados, na apuração dos resultados do exercício, apenas os
pagamentos e recebimentos efetuados, temos o chamado regime de caixa.
       Quando registramos, entretanto, como resultado do exercício, o que é de sua
competência, sem considerar se foram pagos ou recebidos, fica configurado o chamado
regime de competência.
       O regime de caixa somente é admissível em entidades sem fins lucrativos, em que
os conceitos de receita e despesa se identificam, algumas vezes, com os de recebimento e
pagamento.
       Nas entidades com fins lucrativos – empresas – são fundamentais os conceitos de
custo e de receita, que envolvem o regime de competência, pois a elas não importa o que
foi pago ou recebido, mas o que foi consumido e recuperado, para apuração do resultado do
exercício.
ESTUDO DIRIGIDO


1. Que se entende do por gestão?

2. Que são períodos administrativos?

3. Que é exercício?

4. Que é ingresso?

5. Que é resultado?

6. Em que consiste o equilíbrio financeiro das entidades sem fins lucrativos?

7. Que se entende por regime de caixa?

8. Que é regime de competência?

9. Que é receita?

10. Que é custo?

11. Que é ato administrativo?

12. Que é fato administrativo?

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Contabilidade i 03 - unidade iii – gestão

  • 1. CONTABILIDADE I (CONCEITOS BÀSICOS) UNIDADE III – Gestão Além dos fatos Contábeis, que modificam o patrimônio da entidade, há ainda diversos atos, praticados por sua administração, que, embora não tragam modificação ao patrimônio, constituem, em seu conjunto, o procedimento necessário à consecução dos fins da entidade. Fatos Contábeis são todos os acontecimentos que, decorrentes ou não da ação administrativa, trazem variação ao patrimônio. Atos administrativos são aqueles que, praticados pelos dirigentes da entidade, não trazem de imediato variação patrimonial, como os atos de natureza técnica ou propriamente administrativa, que ocorrem em qualquer tipo de entidade, tenha ela finalidade econômica ou não. Como vimos, a entidade compõe-se de patrimônio, administração e trabalho, fatores que estão em constante movimentação, para que a entidade atinja seus objetivos. As variações, que constituem a dinâmica patrimonial nem sempre são decorrentes de ação administrativa, mas podem ser resultantes de fatos alheios à vontade da administração. Regra geral, entretanto, é a administração que dirige, orienta e coordena o trabalho desenvolvido sobre os elementos patrimoniais, do que decorre a variação desses elementos. A administração pratica, além disso, outros atos, não propriamente administrativos ou de natureza técnica, que não trazem variações diretas ao patrimônio. Ao conjunto dos acontecimentos verificados na entidade, sejam fatos contábeis ou meramente atos administrativos, chamamos gestão. Esta pode ser medida por períodos de tempo, aos quais denominamos período administrativo. A gestão econômica nesse período dá-se o nome de exercício. O patrimônio das empresas está em constante movimento em função dos acontecimentos que ocorrem diariamente. Esses acontecimentos podem ser divididos em dois grupos: - Atos Administrativos; - Fatos Administrativos. ATOS ADMINISTRATIVOS: são os acontecimentos que ocorrem que ocorrem na empresa e que não provocam alterações no Patrimônio. Exemplos: admissão de empregados; assinatura de contratos de compras, de vendas e de seguros; aval de títulos; fianças em favor de terceiros e etc. FATOS ADMINISTRATIVOS: são os acontecimentos que provocam variações nos valores patrimoniais, podendo ou não alterar o Patrimônio Líquido. 1 - GESTÃO DAS EMPRESAS As empresas são as entidades com fins econômicos, isto é, com objetivo de lucro. Nelas, como vimos, predomina o aspecto econômico, pois todas as operações praticadas em relação ao patrimônio têm por fim o aumento da riqueza patrimonial. Todas essas operações devem, portanto, apresentar um custo (despesa), produzir um
  • 2. ingresso (receita) e disso originar-se um resultado (positivo ou negativo). Vejamos os conceitos de Custo, Receita e Resultado. 1.1 - Custo Custo é o preço pelo qual se obtém um bem ou serviço. Nas empresas industriais, o custo compreende o preço pago pela matéria-prima consumida, pela mão-de-obra aplicada e por demais gastos com a produção. Nas empresas comerciais, o custo inclui o preço de compra da mercadoria, assim como todos os gastos decorrentes a atividade comercial, sou seja, da compra e venda dessa mercadoria. Nas empresas de prestação de serviços, como transporte, seguros, profissões serviços, incluindo a remuneração do capital aplicado, que em muitos casos é de grande importância, como nos bancos, por exemplo. O custo é, portanto, fundamental em qualquer entidade com fim lucrativo, pois dele depende a empresa para alcançar os fins a que se destina. A empresa que conseguir melhorar sua eficiência e reduzir progressivamente seu custo estará obtendo um resultado econômico cada vez melhor. Os dispêndios com a manutenção e o funcionamento da empresa constituem importante e fundamental parte do custo, pois correspondem a diminuições do patrimônio, a serem compensadas com receitas a serem obtidas. Nas empresas, os dispêndios são comumente chamados despesas, não obstante haja, doutrinariamente, distinção entre os termos custo e despesa. O que é importante acentuar é que são considerados custos apenas os dispêndios que representam consumo de bens ou serviços, posteriormente recuperados através de receitas. Quando a empresa comprar matérias-primas ou efetuar certas despesas, não poderemos considerá-las imediatamente como custo do exercício, pois somente após o consumo dos bens ou serviços adquiridos é que poderemos considerá-las como custo. As matérias-primas adquiridas, por exemplo, não constituem custo antes que sejam consumidas. Da mesma forma, certas despesas, como aluguéis, ordenados, seguros e outras, constituem custo do período ou do exercício em que foram utilizadas, e não daquele em que foram pagas. Não se deve, portanto, confundir custo com pagamentos de despesa, ou seja, com a saída do dinheiro. Uma despesa pode ser paga sem que tenha sido consumida, consumo de determinados bens, serviços ou despesas, quer os mesmos tenham sido pagos, quer permaneçam como responsabilidades a pagar. Há custos que são próprios de determinados tipos de empresas, mas há aqueles que são comuns a todas, dos quais elas dependem para existir e funcionar, tais como: salários aluguéis, impostos, seguros comissões, publicidade, fretes, juros, despesas bancárias, energia elétrica, água, telefone e outros. 1.2 Receitas As receitas constituem a recuperação do custo por parte da empresa , como produto de sua atividade econômica. Nas empresas comerciais, as receitas são representadas pela
  • 3. venda de mercadorias adquiridas para esse fim. Nas empresas de prestação de serviços, as receitas são constituídas por todos os rendimentos provenientes da remuneração por serviço prestado, como os fretes nas empresas de transporte , ou os honorários profissionais. Nos estabelecimentos bancários, a receita é decorrente da remuneração do capital (juros) ou de serviços prestados (comissões bancárias, taxas de cobrança e outras). Há vários tipos de receitas comuns a todos os tipos de empresas, embora não decorrentes de sua principal atividade econômica, tais como: receitas de investimentos e de comissões, gastos recuperados e rendas diversas. Receita não pode ser confundida com o recebimento de importâncias em dinheiro. A recuperação pode ser feita através de venda a prazo, que não representa recebimento imediato de dinheiro. Poderemos, também, receber importâncias antecipadas, correspondentes a receita a se efetivar futuramente. Assim como o custo representa consumo de bens e serviços, que correspondem à diminuição de patrimônio, a receita representa a recuperação do custo desses bens e serviços, correspondendo a aumento de patrimônio. As diminuições do patrimônio ocorrem quando são consumidos bens e serviços (custo), e os aumentos, quando há recuperação desse custo pela venda de mercadorias e produtos, ou pela prestação de serviços. A atividade econômica da empresa independe, portanto, da efetivação dos pagamentos e recebimentos, mas verifica-se com o consumo e a recuperação do valor dos bens e serviços. Nas empresas que têm finalidade lucrativa, a recuperação se faz habitualmente por importância superior à do custo, donde resulta uma diferença que denominamos lucro (resultado positivo). 1.3 Resultado O resultado decorre da atividade econômica da empresa. Esta, para produzir bens ou serviços, incorre em custo, isto é, no consumo de outros bens ou serviços. O objetivo das empresas é o lucro, ou seja, o resultado positivo de suas atividades. No desenvolvimento dessas atividades, o capital da empresa sofre variações, aumentativas ou diminutivas, através de consumo e posterior recuperação do valor de bens e serviços. O custo incorrido na empresa é posteriormente recuperado em forma de receitas (venda ou outras). A recuperação geralmente se dá por valor superior ao de custo, pois o objetivo das empresas é o lucro, não obstante possa haver resultado desfavorável no conjunto de suas atividades. Elas podem visar a resultado favorável (lucro), porém chegar a resultado desfavorável (prejuízo). A diferença entre custo (despesa) e ingresso (receita), a qual poderá ser favorável ou desfavorável para a empresa, chama-se resultado. Assim como não se pode confundir custo com saída, nem receita com entrada, de dinheiro, também o resultado não pode ser confundido com saldo obtido em dinheiro. Se o resultado das atividades foi positivo, tendo-se verificado aumento de patrimônio, ele estará representado por aumentos em bens ou direitos, ou redução de obrigações, que formam o referido patrimônio. Assim, se a industria fabrica um produto e incorre em custo de produção, somente quando vender esse produto e, consequentemente, realizar a recuperação do custo é que
  • 4. saberemos se o resultado foi positivo ou negativo, ou seja, se houver lucro ou prejuízo na atividade econômica. Essa apuração não está condicionada, entretanto, ao pagamento ou recebimento de importâncias correspondentes a despesas ou receitas, que constituem o custo e sua recuperação. Por essa razão o resultado não se confunde com o dinheiro, mas está representado pelo aumento do patrimônio líquido, como decorrência de variações nos diversos elementos que compõem o patrimônio. O resultado é, pois, a variação, aumentativa ou diminutiva, do patrimônio líquido, originada da atividade econômica da empresa, que sempre tem por objetivo o lucro, ou seja, o aumento de seu patrimônio. 1.4 Gestão das Instituições de fins idéias: Receita, despesa e equilíbrio financeiro. As instituições de fins ideais, não-econômicos, não têm objetivo de lucro. Os fatos de natureza econômica ocorridos em seu patrimônio constituem apenas a movimentação financeira dos recursos que representam os meios para que atinjam seu fim, que é o de prestação de serviços à coletividade. São entidades com fins culturais, beneficentes, esportivos, de assistência médica ou social e de prestação de serviços, a certos segmentos da sociedade ou a toda a população, como a União, os Estados e os Municípios. Embora as instituições com fins ideais não tenham finalidade econômica, elas exercem atividade econômico-financeira, como meio para atingir seus fins, para o que são necessários recursos financeiros e materiais. Embora o aumento de patrimônio não seja o objetivo das entidades de fins ideais, esse aumento poderá ocorrer quando elas adquirem bens necessários a seus objetivos, tais como a compra de imóveis para suas instalações, visando ampliar ou melhorar a qualidade dos serviços prestados. Essas aquisições são consideradas como despesas, para fins de demonstração da movimentação financeira do período administrativo em que são realizadas, embora passem a integrar o patrimônio da entidade. Os recursos obtidos chamam-se receita, e sua aplicação chama-se despesa. Tudo aquilo que entra para o patrimônio da entidade (receita) tem por fim um aplicação em bens e serviços (despesa), sendo necessária a existência de equilíbrio financeiro (receitas pelo menos iguais às despesas), sem o qual a entidade não tem recursos para alcançar seu objetivo. A característica da atividade econômico-financeira da entidade sem fim lucrativo, que a distingue da empresa (fim lucrativo), é o fato de que naquela a aquisição de bens é considerada despesa (do ponto de vista financeiro), enquanto que na empresa a compra de um bem é investimento, que passa a integrar o patrimônio. 1.4.1 Receita nas entidades sem fins lucrativos Constitui receita todo recebimento de meios e fundos que entram nessas instituições, para serem aplicados nas despesas de determinado período administrativo. A atividade econômica dessas entidades resume-se , portanto, na movimentação financeira de pagamentos e recebimentos, sem objetivar resultado econômico, favorável ou desfavorável, mas somente o equilíbrio financeiro entre a receita e a despesa. O aumento do patrimônio dessas entidades não se faz, portanto, pela existência de resultado econômico favorável, mas pela aplicação dessas receitas em valores patrimoniais
  • 5. indispensáveis à obtenção dos fins a que se destinam, além da aplicação em serviços e bens de consumo. O conceito de receita, nessas entidades, é, pois, bastante amplo, compreendendo todos os recebimentos, qualquer que seja sua origem ou destino. A alienação de bem patrimonial constitui receita, assim como sua aquisição constitui despesa, o que não ocorre nas empresas, nas quais a despesa é aquela que reduz o patrimônio líquido e receita aquela que o aumenta. 1.4.2 Despesas nas entidades sem fins lucrativos Constitui despesa todo pagamento feito pela entidade, toda saída de dinheiro, com qualquer destinação, seja para aplicação em bens patrimoniais, necessários à obtenção de seus fins, seja para pagamento de serviços e bens de consumo necessários àquele objetivo. As despesas das entidades são fixadas de acordo com seus objetivos e dependem dos recursos necessários à prestação dos serviços a que se propõem. Fixada a despesa, será calculada a contribuição daqueles que devem fornecer os meios para esse fim. O conceito de despesa é, portanto, bastante amplo, entendendo –se como tal todos os pagamentos realizados, bem como os compromissos assumidos de pagar. 1.4.3 Equilíbrio financeiro A atividade econômica das entidades com fins ideais resume-se, como vimos, na obtenção de meios (receita) para aquisição de bens e serviços (despesa) destinados à obtenção dos fins que se propõe a entidade. Não podem essas instituições, portanto, arrecadar menos do que o necessário a esses fins, nem devem arrecadar mais, pois estariam sacrificando desnecessariamente aqueles que contribuem com esse s recursos. Daí a necessidade de as receitas serem sempre idênticas às despesas, decorrendo disso o chamado equilíbrio financeiro. Não obstante isso, a fixação das despesas e a previsão das receitas podem sofrer variações, decorrentes de vários fatores alheios à própria instituição. Nesses casos, verifica- se déficit ou superávit, conforme seja a despesa maior que a receita ou esta maior que aquela. 1.5 Período administrativo e exercício As empresas, como vimos, têm objetivo de lucro, de aumento de patrimônio, ao passo que as instituições de fins ideais têm por fim a prestação de serviços, sem finalidade lucrativa. Ambas, entretanto, exercem atividade econômica, sendo que as empresas têm essa atividade como meio e fim, ao passo que as entidades com fins ideais a têm como meio para atingirem seu fim. As atividade administrativa de ambas é dividida em períodos, dentro dos quais se medem os resultados da atividade desenvolvida. A gestão administrativa é continua, porém é necessário que se estabelecem períodos dentro dos quais se possam conhecer. Esse período de tempo, geralmente de uma ano, coincide como o ano civil. Não obstante isso, há entidades que dividem os períodos em seis meses, assim como há aquelas cujo período é de 12 meses, mas não coincidente com o ano civil.
  • 6. Para entidades públicas , no Brasil, há disposições legais que estabelecem que o período administrativo é de 12 meses e coincide com o ano civil. Quanto às empresas, a Lei 6.404 estabelece que os balanços das sociedades por ações devem ter a periodicidade de um ano, sem fixar a época em que devem iniciar e terminar os períodos administrativos. A legislação do imposto de renda, porém, estabelece que os balanços apresentados como base para pagamento do imposto de renda devem compreender o período de doze meses e encerrar-se em 31 de dezembro de cada ano, podendo esse período ser menor, quando a empresa se houver constituído durante o exercício. O Banco Central do Brasil exige que os bancos e demais instituições financeiras apresentem demonstrações contábeis a cada seis meses, embora seus exercícios sociais sejam mantidos em 12 meses. 1.6 Exercício Dá-se o nome de exercício à gestão desenvolvida pela administração dentro do período administrativo. Não obstante a gestão seja contínua, pois a administração não sofre solução de continuidade, podemos medir os resultados da administração, sob o aspecto econômico-financeiro, dentro do período administrativo. Ao conjunto dos fatos de natureza econômica que ocorrem nesse período damos o nome de exercício. Nas entidades sem fins lucrativos, onde predominam as operações financeiras de pagamentos e recebimentos, o conjunto dessa operações, no período administrativo, é chamado exercício financeiro. Temos, assim, exercícios financeiros da União, dos Estados, dos Municípios e de todas as entidades sem fins lucrativos. 1.7 Regime de caixa e regime de competência A divisão da atividade administrativa em períodos, como vimos, tem por fim principal medir os resultados da gestão administrativa dentro de um período de tempo. A gestão é, entretanto, contínua, existindo operações que se iniciam dentro de um período e são concluídas no seguinte. Assim, há bens e serviços adquiridos e pagos em um período e consumidos em outro, como há recebimentos já efetuados mas que se referem a receitas de outros exercícios. Quando considerados, na apuração dos resultados do exercício, apenas os pagamentos e recebimentos efetuados, temos o chamado regime de caixa. Quando registramos, entretanto, como resultado do exercício, o que é de sua competência, sem considerar se foram pagos ou recebidos, fica configurado o chamado regime de competência. O regime de caixa somente é admissível em entidades sem fins lucrativos, em que os conceitos de receita e despesa se identificam, algumas vezes, com os de recebimento e pagamento. Nas entidades com fins lucrativos – empresas – são fundamentais os conceitos de custo e de receita, que envolvem o regime de competência, pois a elas não importa o que foi pago ou recebido, mas o que foi consumido e recuperado, para apuração do resultado do exercício.
  • 7. ESTUDO DIRIGIDO 1. Que se entende do por gestão? 2. Que são períodos administrativos? 3. Que é exercício? 4. Que é ingresso? 5. Que é resultado? 6. Em que consiste o equilíbrio financeiro das entidades sem fins lucrativos? 7. Que se entende por regime de caixa? 8. Que é regime de competência? 9. Que é receita? 10. Que é custo? 11. Que é ato administrativo? 12. Que é fato administrativo?