2. REN
• A RNT cobre a totalidade do território de Portugal
Continental e tem interligações com a rede espanhola
de transporte de electricidade (gerida REE - Red
Eléctrica de España).
• A REN tem como missão garantir o fornecimento
ininterrupto de eletricidade e gás natural, ao menor
custo, satisfazendo critérios de qualidade e de
segurança mantendo o equilíbrio entre a oferta e a
procura em tempo real, assegurando os interesses
legítimos dos intervenientes no mercado e conjugando
as missões de operador de sistema e de operador de
rede que lhe estão cometidas.
3. Valores da REN
Garantia de Eficiência Sustentabilidade
Imparcialidade
Abastecimento
• A garantir o fornecimento ininterrupto de energia
• Garantir a todos
os intervenientes no mercado energético, acessos às
redes e demais infra-estruturas de forma não
discriminatória e em condições de igualdade de
tratamento;
• Desempenhar com rigor todas as tarefas que lhe são
cometidas em termos de eficiência produtiva;
• Gerir as suas actividades de acordo com os princípios do
desenvolvimento sustentável, nas vertentes
económicas, social e ambiental, com a aposta no apoio à
investigação e desenvolvimento e, ainda, na formação, na
ética e no desenvolvimento potencial dos seus recursos
humanos.
4. Objetivos da REN
• Tem por objectivo a manutenção e a melhoria da
qualidade do serviço que presta através de um
planeamento adequado da construção de novas infra-
estruturas, de um investimento na renovação das
linhas e subestações mais antigas e de políticas e
estratégias de manutenção adequadas. A utilização
eficiente de recursos técnicos e humanos na operação
e manutenção da Rede permite também o alcance de
objectivos como a segurança da RNT e a garantia do
abastecimento contínuo.
5. Produção
• A produção de electricidade é dividida em dois
regimes: produção em regime ordinário e produção
em regime especial.
No atual enquadramento legal, a lógica do
planeamento centralizado de produção de
electricidade é substituída por uma lógica de mercado
e de iniciativa privada, havendo apenas lugar à
intervenção do operador do sistema para efeitos de
segurança do abastecimento de energia eléctrica no
SEN quando se perspectivem situações de escassez
energética.
6. Transporte
A actividade de transporte de eletricidade é
efetuada através da Rede Nacional de
Transporte (RNT), mediante uma concessão
atribuída pelo Estado Português, em regime
de serviço público e de exclusividade à REN
SA.
7. Distribuição
A distribuição de electricidade
processa-se através da exploração da
rede nacional de distribuição (RND).
Actualmente, a concessão exclusiva
para a atividade de distribuição de
electricidade em alta e média tensão
pertence à EDP Distribuição, bem como
as redes de distribuição de baixa
tensão que estão concentradas na EDP
Distribuição.
8. Comercialização
• A comercialização de energia elétrica tem sido uma
atividade atribuída aos distribuidores.
• Com a liberalização do sector procedeu-se à
separação da atividade de comercialização da
atividade de distribuição, permitindo assim a entrada
de novos agentes, introduzindo a concorrência no
sector suscetível de aumentar a eficiência das
empresas e de gerar benefícios para os
consumidores. O fornecimento de energia elétrica foi,
assim, juridicamente separado da atividade de
distribuição.