O documento trata da reprodução de material protegido por direitos autorais, proibindo seu uso comercial e descrevendo as penalidades por violação, como prisão e multa. Também fornece números de registro do material e contatos para assessoria jurídica.
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da administração pública
1. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais.
A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa (artigo 184/CP), sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e
morais cabíveis (artigos 101 a 110 da Lei 9610/98 - Lei dos Direitos Autorais) Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe
16 (livros didáticos e congêneres) Biblioteca Nacional: n° 2012/RJ/19521
Assessoria Jurídica: Tiago Koutchin - OAB/MS 14.707 - contato: (67) 9959-0304
2. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais.
A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa (artigo 184/CP), sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e
morais cabíveis (artigos 101 a 110 da Lei 9610/98 - Lei dos Direitos Autorais) Inscrição no INPI: 905146603 para Classe 41 (educação) e 905146573 para Classe
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Legalidade : Traduz que o administrador, em todas as suas atividades, se sujeita aos mandamentos da lei e as
exigências do bem comum. Tal princípio é uma das principais garantias de respeito aos direito individuais, haja
vista que a lei tanto define as limitações da atuação administrativa que tenha por objeto restrições, isto ocorre em
prol da coletividade. Assim sendo, a administração Publica tem o dever de aplicar a lei e de velar pelo
cumprimento da mesma; não pode atuar contra lei, nem mesmo acima da lei e não pode a negligenciar.
Impessoalidade, este vela que toda e qualquer atuação do administrador deve atender ao interesse coletivo. O
mesmo tem que ter seu norte em critérios objetivos, não fazendo alusões a critérios pessoais ou partidários. Este
principio é decorrente de que os atos devem ser, sempre, dados á entidade ou órgãos que os titula e não ao agente
pública que o colocou em uso, isso quer dizer que o mérito dos atos pertencem á Administração e não a aqueles
que os praticam.
Moralidade, esta tem seu significado baseado na moral administrativa, onde o administrados não aplica somente
a lei, mas vai além, aplicando substância. Trata-se não da moral comum, mas da moral administrativa, usando a
ética profissional, ou seja, tais atos devem ter licitude e honestidade.
Publicidade,é usada para efeitos externos dos atos administrativos. Dar publicidade a tais atos é informar,
orientar e educar a população administrada a respeito da Administração. Outra vertente é a transparência.
Eficiência, este encontra-se implícito no principio da Moralidade Administrativa. Ele é usado para limitar a
discricionariedade do administrador, levando-o a escolher a melhor opção, ela é obtenção do melhor resultado
com o uso racional dos meios.
Princípio do Controle Judicial: também conhecido como principio da inafastabilidade da tutela jurisdicional,
ou seja todos os atos administrativos estão sujeitos ao crivo judicial.
Princípio da Razoabilidad: a Administração Pública tem um fim social e por isso os poderes dados a ela deve
ser exercidos nos limites ao atendimento do fim da coletividade. As opções imorais e ilegítimas não podem ser
cogitadas.
Princípio da Igualdade, ou seja isonomia, todos são iguais perante a lei e também perante a Administração
Pública. Vale frisar que tal princípio não esta inserido no rol dos princípios administrativos.
Princípio da Supremacia do Interesse Público versa sobre a soberania do interesse da coletividade e é uma dos
objetivos fundamentais da república brasileira. O interesse da sociedade, então prevalece sobre o individual,
tendo em vista que, ao se constituírem o Estado, abrem mão de interesse próprio, em favor do bem em comum.
Porém, não se pode esquecer a vontade da minoria, pois vivemos em um Estado Democrático de Direito.
Princípio da Especialidade, este referente as entidades( autarquias, fundações públicas, empresas públicas, entre
outras) que integram a Administração Pública, este será usado para limitação das entidades, para que elas não se
afastem de sua verdadeira finalidade.
Principio do poder-dever, é o poder-dever que a Administração tem de agir dentro de sua competência legal.
Princípio da Continuidade do Serviço Público: o serviço público vem com a proposta de atender os fins
sociais. Não se pode integrar contra a Administração a Exceção do Contrato Não Cumprido.
Princípio da Proporcionalidade, esse age em conjunto com o da Razoabilidade, pois os dois visam adotar
medidas que atingem , aos fins almejados, a sociedade. Este é utilizado mais na força policial, em que o Estado
impõe restrições aos administradores.
Principio da autotutela dá o poder que a Administração tem de anular seus próprios atos, pois eles devem zelar
pela legalidade e eficiência dos mesmos.
Princípio da Indisponibilidade diz que, todos os bens e interesses gerenciados pela Administração Pública e seus
agentes pertencem ao povo. Isso quer dizer que, nenhum agente público pode por em prática qualquer ato que
implique em renúncia de direitos ou prejuízos para a sociedade.
Princípio da Segurança Jurídica, quando o cidadão sente a sua segurança ameaçada, poderá invocar este
princípio que oferece aos seus administradores a garantia de uma estabilidade nas relações jurídicas.
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,administracao-publica-e-suas-vertentes-no-direito-e-principios-
intrinsecos-a-natureza-juridica-da-mesma,40045.html
3. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais.
A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa (artigo 184/CP), sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e
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O princípio constitucional que impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesse do
agente ou de terceiro, devendo ater-se à vontade da lei, denomina-se :
a) legalidade.
b) impessoalidade.
c) moralidade.
d) publicidade.
e) eficiência
A Administração Pública tem suas atividades norteadas tanto por princípios expressos na
Constituição Federal (art. 37, caput), como por princípios implícitos ou reconhecidos. Sobre o tema, é
possível afirmar que:
a) decorrem do princípio da hierarquia a possibilidade de o superior hierárquico punir os seus subordinados,
bem como avocar e delegar atribuições
b) segundo o princípio da legalidade administrativa, a Administração Pública está autorizada a fazer tudo o
que a lei não proíba, com vistas a atender ao interesse público
c) por força do princípio da autotutela, a Administração Pública pode revogar atos administrativos eivados
de vício de legalidade, e anular aqueles que inconvenientes e/ou inoportunos
d) o princípio da eficiência não constava do texto original da Constituição da República, tendo sido
introduzido pela Emenda Constitucional n° 20/98. Ele impõe ao administrador o dever de economicidade
Tendo em vista os princípios gerais do Direito Administrativo, bem como que a República Federativa
do Brasil constitui-se em um Estado Democrático e de Direito, cuja nota de destaque é a valorização
dos direitos fundamentais e a visão de que as funções do Estado são um meio para tal. é correto dizer
que:
a) o princípio da probidade administrativa encontra-se previsto no art. 37 da Constituição da República
b) o princípio da segurança jurídica ou da proteção da confiança é suostanciado na norma legal que prevê a
imposição de um prazo legal para que ocorra a chamada prescrição administrativa
c) o princípio da continuidade do serviço público sempre irá imped ' que a concessionária de um serviço
público qualquer interrompa o seu fornecimento em caso de injustificado não pagamento da tarifa devida
pelo usuário
d) o direito de petição não possui qualquer relação com o princípio constitucional da publicidade dos atos
administrativos, sendo, em verdade, apenas uma das formas de participação democrática do cidadão na
gestão dos atos de gestão do Poder Público
O princípio da autotutela administrativa, consagrado no Enunciado n.º 473 das Súmulas do STF
(“473 – A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial.”), fundamento invocado pela Administração para desfazer ato administrativo que afete
interesse do administrado, desfavorecendo sua posição jurídica,
a) confunde-se com a chamada tutela administrativa.
b) prescinde da instauração de prévio procedimento administrativo, pois tem como objetivo a restauração da
ordem jurídica, em respeito ao princípio da legalidade que rege a Administração Pública.
c) exige prévia instauração de processo administrativo, para assegurar o devido processo legal.
d) pode ser invocado apenas em relação aos atos administrativos ilegais.
4. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais.
A violação do direito autoral é crime, punido com prisão e multa (artigo 184/CP), sem prejuízo da busca e apreensão do material e indenizações patrimoniais e
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1 - A Administração tem que exercer a atividade administrativa de acordo com os objetivos legais.
Aqui, estão representados os princípios:
a) da legalidade e da finalidade.
b) da moralidade e da publicidade.
c) da eficiência e da impessoalidade.
d) da finalidade e da oficialidade.
2 - O princípio da legalidade explicita a subordinação da Administração Pública à lei. Tal princípio
deriva:
a) do controle administrativo de seus próprios atos.
b) do controle judicial dos atos administrativos.
c) da indisponibilidade do interesse público.
d) do princípio da hierarquia.
3 - De acordo com o princípio da especialidade:
a) as entidades estatais podem abandonar, alterar ou modificar os objetivos para os quais foram
constituídas.
b) a administração poderá rever seus próprios atos.
c) as entidades estatais não podem abandonar, alterar ou modificar os objetivos para os quais foram
constituídas.
d) Nenhuma alternativa está correta.
4 - O dever da Administração de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de
fato decorre, especificamente, do princípio:
a) da legalidade.
b) da motivação.
c) da publicidade.
d) da moralidade.
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5 - Em Direito Administrativo vigora o princípio da publicidade. Assinale a situação abaixo que
permite o sigilo dos atos administrativos.
a) conveniência para o agente praticante do ato administrativo.
b) atos administrativos praticados em desamparo legal.
c) quando for imprescindível à segurança da Sociedade e do Estado.
d) Todas as alternativas estão corretas.
6 - Com relação aos princípios constitucionais da Administração Pública é CORRETO afirmar:
a) o princípio da legalidade comporta exceção no caso de ato discricionário.
b) o desvio de finalidade implica em ofensa ao princípio da publicidade.
c) a inobservância ao princípio da proporcionalidade, acarreta também a ofensa ao princípio da
razoabilidade.
d) os princípios administrativos aplicam-se apenas às esferas Estaduais do Poder Executivo.
7 - São princípios constitucionais controladores da atuação na Administração Pública:
a) legalidade, impessoalidade, eficiência e conveniência.
b) moralidade, revogabilidade, pessoalidade, publicidade e motivação.
c) legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e conveniência.
d) Nenhuma das opções é correta.
8 - A atuação administrativa não pode contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, a
honestidade, os deveres de boa administração, sob pena de ofensa ao princípio da:
a) moralidade.
b) publicidade.
c) impessoalidade.
d) Nenhuma das alternativas está correta.
6. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais.
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9 - A ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações,
benéficas ou detrimentosas, é referente ao princípio da:
a) impessoalidade.
b) publicidade.
c) moralidade.
d) eficiência.
10 - Pelo princípio do devido processo legal:
a) permite-se à Administração Pública que proceda contra certa pessoa passando diretamente à decisão que
repute cabível.
b) são assegurados o contraditório e a ampla defesa aos administrados.
c) é assegurada a não desapropriação de seus bens.
d) Todas as respostas estão corretas.
11 - A Administração Pública deve obediência ao que lhe é prescrito, sendo-lhe vedada aplicação
retroativa de nova interpretação de uma norma administrativa. O disposto é estabelecido pelo
princípio da:
a) razoabilidade.
b) segurança jurídica.
c) proporcionalidade.
d) impessoalidade.
12 - A emenda constitucional nº 19/98, conhecida como emenda da reforma administrativa, dispôs
sobre os princípios da Administração Pública incluindo entre os anteriormente constitucionalizados
o princípio da:
a) impessoalidade.
b) publicidade.
c) legalidade.
d) eficiência.
7. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais.
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13 - Do princípio da publicidade decorre o direito à informação, interesse que o administrado tem
como garantia jurisdicional. Para garantir esse direito o administrado poderá valer-se do:
a) habeas corpus.
b) habeas data.
c) mandado de segurança.
d) mandado de injunção.
14 - A Administração Pública tem direito de modificar, unilateralmente, relações jurídicas
estabelecidas, em face:
a) da supremacia do interesse público sobre o privado.
b) do princípio da moralidade.
c) do princípio da continuidade dos serviços públicos.
d) do princípio da legalidade.
15 - Se a autoridade competente declara de utilidade pública para fins de expropriação bem de
inimigo político, visando afrontá-lo, embora invocando motivo de interesse público, caracteriza-se:
a) o exercício de poder discricionário.
b) desvio de poder ou de finalidade.
c) exercício de poder político, insuscetível de controle judicial.
d) excesso de poder.
16 - Se o ato administrativo estiver viciado pelo desvio de poder, por falta do elemento relativo à
finalidade de interesse público, atingirá o princípio da:
a) publicidade.
b) moralidade.
c) legalidade.
d) impessoalidade.
8. A reprodução deste material é condicionada a autorização, sendo terminantemente proibido o seu uso para fins comerciais.
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17 - O ato administrativo é imposto ao administrado, independente da sua anuência, pela
prerrogativa da Administração da:
a) presunção de legitimidade.
b) auto-executoriedade.
c) exigibilidade.
d) legalidade.
18 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Tal
prerrogativa da Administração decorre do princípio da:
a) autotutela.
b) auto-executoriedade.
c) finalidade.
d) motivação.
19 - Quando a autoridade remove servidor para localidade remota, com o intuito de puni-lo:
a) age dentro de suas atribuições.
b) não está obrigada a instaurar processo administrativo.
c) utiliza-se do poder hierárquico.
d) incorre em desvio de poder.
20 - A prerrogativa atribuída à Administração Pública para invadir materialmente a esfera jurídica
dos particulares, sem ir previamente ao Poder Judiciário é característica da:
a) presunção de validade.
b) imperatividade.
c) auto-executoriedade.
d) exigibilidade.
1- A – 2 - C – 3 - C – 4 - B – 5 - C – 6 - C- 7 - D – 8 - A – 9 - A – 10 - B – 11 - B – 12 - D – 13 - B –
14 - A – 15 - B – 16 - C – 17 - C – 18 - A – 19 - D – 20 - C
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