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NACIONALIDADE
introdução 
nacionalidade: vínculo jurídico-político que une individuo e Estado 
povo: conjunto de nacionais natos e naturalizados 
nação: indivíduos num mesmo território que compartilham laços 
população: todas as pessoas num território
espécies 
primária ou originária: deriva do fato natural ou seja, nascimento 
critérios sanguíneos (jus sanguinis) [países de emigração] 
critérios territoriais (jus soli) [países de imigração] 
critérios mistos (ambos os anteriores) 
secundária ou adquirida: naturalização 
tácita (grande naturalização) [automática] {1824 e 1891} 
expressa (ordinária e extraordinária)
constituição 
Artigo 12º - São brasileiros: 
I - natos: 
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais 
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Exemplos (jus soli) 
1) uma criança nasceu de pais franceses diplomatas a serviço. 
2) uma criança nasceu de pais húngaros que estavam de férias.
espécies 
Artigo 12º - São brasileiros: 
I - natos: 
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais 
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; 
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, 
desde que qualquer deles esteja a serviço da República 
Federativa do Brasil;
Exemplos (jus sanguinis) 
1) uma criança nasceu de pais brasileiros de férias na Argentina. 
2) uma criança nasceu de pais brasileiros militares a serviço no Haiti. 
O CRITÉRIO DE SANGUE NUNCA É UTILIZADO DE FORMA ISOLADA! 
NÃO BASTA SER FILHO DE BRASILEIRO PARA SER BRASILEIRO!
espécies 
Artigo 12º - São brasileiros: 
I - natos: 
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais 
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; 
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, 
desde que qualquer deles esteja a serviço da República 
Federativa do Brasil; 
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, 
desde que sejam registrados em repartição brasileira competente 
ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, 
em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela 
nacionalidade brasileira;
apátridas 
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde 
que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a 
residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada 
esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira; 
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que 
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer 
tempo, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda 
Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) 
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde 
que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a 
residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, 
depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
Exemplos (registro) 
1) uma criança nasceu de pais brasileiros de férias em qualquer 
lugar. Retornando para o Brasil, a partir dos 18 anos, o cidadão 
pode optar pela nacionalidade brasileira (até a morte). 
O CRITÉRIO DE SANGUE NUNCA É UTILIZADO DE FORMA ISOLADA! 
NÃO BASTA SER FILHO DE BRASILEIRO PARA SER BRASILEIRO!
naturalização 
Artigo 12º - São brasileiros: 
II - naturalizados: 
a) os que, na forma da lei (lei 6.815/80, estatuto do estrangeiro), 
adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de 
países de língua portuguesa apenas residência por um ano 
ininterrupto e idoneidade moral; (para quem não vem de país 
que fala português: art. 112 lei 6.815/80, estatuto do estrangeiro) 
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na 
República Federativa do Brasil há mais de quinze anos 
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a 
nacionalidade brasileira. (3 condições) [direito público subjetivo]
distinção 
Artigo 12º - São brasileiros: 
II - naturalizados: 
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, 
serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada 
pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) [QUASE NACIONALIDADE - Naturalizado!] 
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados [ISONOMIA], salvo nos 
casos previstos nesta Constituição (4 casos: cargos [art. 12, II, 3º], extradição, [5º, LI], conselho da república, 
[89º, VII], propriedade [222º] {naturalizados a dez anos}). 
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: 
I - de Presidente e Vice-Presidente da República; 
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (deputado pode ser naturalizado) 
III - de Presidente do Senado Federal; (senador pode ser naturalizado) 
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 
V - da carreira diplomática; 
VI - de oficial das Forças Armadas; 
VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) 
.
perda 
Artigo 12º - São brasileiros: 
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao 
interesse nacional; 
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos [DUPLA NACIONALIDADE]: 
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 
(Uma mãe brasileira e um pai italiano geram um filho no Brasil) 
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado 
estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos 
civis; 
(Um país que obrigue o cidadão brasileiro para ingressas nas forças armadas)
símbolos 
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República 
Federativa do Brasil. 
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o 
hino, as armas e o selo nacionais. 
§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter 
símbolos próprios.
Perguntas! 
1) O brasileiro nato pode perder a nacionalidade? 
2) O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa 
privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil? 
3) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado por prática de 
crime comum após naturalização? 
4) O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de 
tráficos de entorpecentes? 
5) Um brasileiro naturalizado pode ser presidente do STJ?

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Direitos da Nacionalidade

  • 2. introdução nacionalidade: vínculo jurídico-político que une individuo e Estado povo: conjunto de nacionais natos e naturalizados nação: indivíduos num mesmo território que compartilham laços população: todas as pessoas num território
  • 3. espécies primária ou originária: deriva do fato natural ou seja, nascimento critérios sanguíneos (jus sanguinis) [países de emigração] critérios territoriais (jus soli) [países de imigração] critérios mistos (ambos os anteriores) secundária ou adquirida: naturalização tácita (grande naturalização) [automática] {1824 e 1891} expressa (ordinária e extraordinária)
  • 4. constituição Artigo 12º - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
  • 5. Exemplos (jus soli) 1) uma criança nasceu de pais franceses diplomatas a serviço. 2) uma criança nasceu de pais húngaros que estavam de férias.
  • 6. espécies Artigo 12º - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
  • 7. Exemplos (jus sanguinis) 1) uma criança nasceu de pais brasileiros de férias na Argentina. 2) uma criança nasceu de pais brasileiros militares a serviço no Haiti. O CRITÉRIO DE SANGUE NUNCA É UTILIZADO DE FORMA ISOLADA! NÃO BASTA SER FILHO DE BRASILEIRO PARA SER BRASILEIRO!
  • 8. espécies Artigo 12º - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • 9. apátridas c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
  • 10. Exemplos (registro) 1) uma criança nasceu de pais brasileiros de férias em qualquer lugar. Retornando para o Brasil, a partir dos 18 anos, o cidadão pode optar pela nacionalidade brasileira (até a morte). O CRITÉRIO DE SANGUE NUNCA É UTILIZADO DE FORMA ISOLADA! NÃO BASTA SER FILHO DE BRASILEIRO PARA SER BRASILEIRO!
  • 11. naturalização Artigo 12º - São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei (lei 6.815/80, estatuto do estrangeiro), adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (para quem não vem de país que fala português: art. 112 lei 6.815/80, estatuto do estrangeiro) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (3 condições) [direito público subjetivo]
  • 12. distinção Artigo 12º - São brasileiros: II - naturalizados: § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) [QUASE NACIONALIDADE - Naturalizado!] § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados [ISONOMIA], salvo nos casos previstos nesta Constituição (4 casos: cargos [art. 12, II, 3º], extradição, [5º, LI], conselho da república, [89º, VII], propriedade [222º] {naturalizados a dez anos}). § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (deputado pode ser naturalizado) III - de Presidente do Senado Federal; (senador pode ser naturalizado) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) .
  • 13. perda Artigo 12º - São brasileiros: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos [DUPLA NACIONALIDADE]: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Uma mãe brasileira e um pai italiano geram um filho no Brasil) b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Um país que obrigue o cidadão brasileiro para ingressas nas forças armadas)
  • 14. símbolos Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20. Perguntas! 1) O brasileiro nato pode perder a nacionalidade? 2) O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil? 3) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado por prática de crime comum após naturalização? 4) O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de tráficos de entorpecentes? 5) Um brasileiro naturalizado pode ser presidente do STJ?