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MODELO DE
                                       CONTRATO DE TRABALHO
                                            (ZELADORIA)

                       CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

               Pelo presente instrumento Particular de Contrato de Trabalho por tempo determinado, entre
ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA TERCEIRA REGIÃO ECLESIÁSTICA – Igreja
Metodista em . . . , inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.083.369/....-.. , sediada na (rua, número, cidade, estado),
doravante aqui designada EMPREGADORA, neste ato representada por seu(s) procurador(es) (nome,
nacionalidade, estado civil, profissão, residência, CIC, RG) e o/a sr/a . . . . . (nome, nacionalidade, estado
civil, profissão, residência, CIC, RG, Carteira Profissional nº. . . série . . . ), adiante designado/a
EMPREGADO/A, fica justo e contratado o que se segue.

       1 - O/A EMPREGADO/A trabalhará na função de (zelador/a), a partir
desta data, pelo prazo certo e ajustado de 90 (noventa) dias, (ou até o
dia .../.../...), ao fim do/s qual/is se rescindirá o presente contrato,
sem aviso prévio ou indenização.

                                     Parágrafo 1º - Fica assegurado às partes o
                                     direito recíproco de rescisão imotivada antes
                                     do termo supra, independentemente de prévio
                                     aviso ou indenização.

                                     Parágrafo 2º - Se, durante o prazo deste
                                     contrato, o/a EMPREGADO/A praticar qualquer das
                                     faltas previstas na legislação trabalhista,
                                     como justa causa para a dispensa, esta se
                                     efetivará sumariamente, podendo, entretanto, a
                                     exclusivo critério da EMPREGADORA, ser a mesma
                                     substituída   por    outra   penalidade,   como
                                     advertência ou suspensão, no caso de ser a
                                     falta julgada de menor gravidade. A tolerância
                                     em relação a qualquer falta, não se constituirá
                                     em perdão tácito.

                                     Parágrafo 3º - Findo o prazo constante do caput
                                     desta cláusula e não havendo rescisão, o
                                     presente   contrato    ficará   automaticamente
                                     prorrogado por prazo indeterminado, para todos
                                     os efeitos legais.

                 2 – O horário normal de trabalho será de 8 (oito horas
diárias de 3ª feira a Domingo, e, no máximo, 44 (quarenta e quatro)
horas semanais, podendo ser excedido, quando necessário, nos termos
previstos em lei, obrigando-se o/a EMPREGADO/A à prestação de horas
extras correspondentes, independente de prévia determinação, embora se
possa proceder a esta, sempre que possível, com, pelo menos, 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência, em cada caso.
Parágrafo 1º - A jornada supra será dividida
                                   por um intervalo de 2 (duas) horas, para
                                   refeição e descanso, não computável na duração
                                   do trabalho.


Obs. – O intervalo poderá ser, no mínimo de uma hora, e dilatado por
mais de duas horas.


                                   Parágrafo 2º - O trabalho aos domingos, quando
                                   as atividades da EMPREGADORA são mais intensas,
                                   deverá   ser    cumprido   normalmente   pelo/a
                                   EMPREGADO/A, ficando esclarecido que não se
                                   tratará de serviço extraordinário.

                                  Parágrafo 3° - A folga semanal é estabelecida
                                  para as segundas-feiras, contudo, uma vez por
                                  mês recairá em um domingo, a critério da
                                  EMPREGADORA.

               3 –   O/A   EMPREGADO/A receberá a remuneração mensal de
R$. . . (extenso) (Atenção: Não poderá ser INFERIOR AO PISO DA
CATEGORIA) nela incluídos os repousos remunerados de lei.

                                   Parágrafo 1º - Sendo o/a EMPREGADO/A residente
                                   em propriedade da EMPREGADORA, serão acrescidos
                                   ao salário mais 25% (vinte e cinco por cento)
                                   referente ao salário habitação, cujo total,
                                   portanto, será de R$. . . (extenso)


(ATENÇÃO PARA ESTA INFORMAÇÃO! Os 25% do salário habitação, fazem parte da remuneração
do/a zelador/a, cujo total servirá de base para cálculo dos encargos sociais, inclusive FGTS. Os mesmos
25% deverão ser descontados do salário, devendo constar, obrigatoriamente, da coluna remuneração –
como salário habitação – e também da coluna de descontos, com o mesmo nome, sem necessidade de
especificação de que se trata de locação, ou outra qualquer nomenclatura).


                                  Parágrafo 2º - Sendo a remuneração do/a
                                  EMPREGADO/A fixada em relação ao piso salarial
                                  da      categoria,      receberá     a     mesma,
                                  automaticamente, aumentos periódicos, toda vez
                                  que   novos   níveis   mínimos   salariais  forem
                                  acordados, não podendo o empregado pleitear
                                  outros aumentos ou reajustamentos, senão quando
                                  decorrentes de lei, de acordo sindical ou
                                  sentença    normativa,    caso   em    que  serão
                                  compensados os aumentos porventura concedidos
                                  espontaneamente pela EMPREGADORA.
Parágrafo 3º - Serão descontados do salário do/
                        a EMPREGADO/A, além do que a lei, acordo
                        sindical ou sentença normativa estabelecerem,
                        os   eventuais   adiantamentos  por   conta  de
                        salários e o valor dos danos, de qualquer
                        natureza, causados pelo/a mesmo/a, ainda que
                        por negligência, imperícia ou imprudência, nos
                        bens da EMPREGADORA, inclusive quanto a multas
                        impostas    pela    autoridade   competente   e
                        decorrentes de infrações de responsabilidade do
                        empregado.

                        Parágrafo 4º - Além da remuneração mensal, por
                        mera liberalidade, a EMPREGADORA não cobrará
                        do/a EMPREGADO/A os gastos de consumo de luz,
                        água,   gás,   telefone,   exceto   telefonemas
                        interurbanos e internacionais que o mesmo venha
                        a fazer para assuntos particulares.


(ATENÇÃO! SE TIVER MEDIDOR DE ÁGUA E LUZ, EM SEPARADO, EVIDENTEMENTE NÃO
COLOCAR O PARÁGRAFO 4º, OU, AINDA, COLOCAR O QUE A IGREJA DETERMINAR A
RESPEITO)

              4 - São atribuições do/a EMPREGADO/A:


(ATENÇÃO! Colocar aqui as reais atribuições do/a zelador/a, sem muitos
detalhes. NUNCA COLOCAR, por exemplo: serviços diversos, faxina, limpeza
e conservação, serviços de manutenção em eletricidade, pedreiro, pintor,
carpinteiro,   marceneiro,   etc.,   que   podem   ensejar   reclamações
trabalhistas por múltiplas funções).

(Seguem-se ALGUNS EXEMPLOS de serviços de zeladoria)

                        a) Controlar o uso das dependências locais
                        pelas diversas organizações internas, abrindo e
                        fechando as portas conforme definido pelos
                        órgãos administrativos locais;
                        b)   Deter a posse das chaves das instalações,
                        dos equipamentos e dos instrumentos da igreja
                        local, somente cedendo-as a pessoas autorizadas
                        ou credenciadas pelos órgãos administrativos
                        locais;
                        c) Supervisionar e manter com boa qualidade as
                        atividades   de   limpeza,   manutenção   e   de
                        utilização das instalações, equipamentos e
                        instrumentos musicais da igreja;
                        d) Receber e encaminhar, com urgência, as
                        correspondências aos respectivos destinatários;
                        e) Manter controle dos telefones, equipamentos
                        elétricos,      eletrônicos,       computadores,
permitindo uso somente às pessoas credenciadas
                        ou autorizadas pelos órgãos administrativos;
                        f) Manter controle do consumo de gás, água e
                        energia elétrica, especialmente, neste último
                        caso, mantendo acesas somente as luzes das
                        dependências que estão sendo utilizadas;
                        g)   Manter    o   controle    sobre   os   bens
                        patrimoniais, materiais de limpeza, higiene,
                        equipamentos de cozinha e das salas de aulas,
                        brinquedos e instrumentos da igreja local;
                        h) Prover os elementos para Santa Ceia,
                        providenciando-os    nos    dias    e   horários
                        estabelecidos pelo/a pastor/a local;
                        i) Proceder a pequenos reparos mais urgentes,
                        solicitando, para serviços mais complexos,
                        autorização para contratação de profissional
                        competente;

(Podem ser incluídos outros que a administração local determinar e que
não se confundam com as funções de faxineiro/a, ou outro profissional,
os quais devem contar com pessoa credenciada somente para essas
funções).

              5 – O/A EMPREGADO/A   não   pode:

(seguem-se exemplos de restrições, que também podem constar de
“Regulamento de Zeladoria" da igreja local e, neste caso, não necessitam
ser explicitados neste contrato)

                         a) freqüentar outra Igreja no mesmo dia e hora
                        de qualquer programação da Igreja Metodista do
                        seu local de trabalho;

                        b) ausentar-se da Igreja, sob qualquer pretexto
                        (a não ser nos seus dias de folga), sem
                        providenciar que alguém o/a substitua nas
                        situações emergenciais, ou quando devidamente
                        autorizado/a pelos administradores locais;

                        c) utilizar-se da cozinha    da igreja, ou de
                        qualquer   utensílio, sem     autorização dos
                        responsáveis;

                        d) utilizar material de limpeza da igreja para
                        uso próprio;

                        e) emprestar ou entregar as chaves de qualquer
                        dependência da igreja a pessoa não autorizada
                        pelos responsáveis;

                        f) comentar com qualquer pessoa da igreja seus
                        problemas particulares, recomendando-se que, em
caso de necessidade, procure o coordenador da
                        Administração, ou o/a pastor/a local;

                        g) comentar com terceiros, membros da igreja ou
                        não, qualquer assunto particular da mesma
                        comunidade.

                6 – O/A EMPREGADO/A opta, neste momento, e em separado,
pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, consoante as normas legais
vigentes, com efetivação dos registros requeridos e anotação em sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social (Dec.Nº59.820, de 20.12.66.

              7 - O/A EMPREGADO/A se obriga a respeitar todas as ordens,
portarias, avisos e circulares sobre condições de serviços, aplicando-
se, em caso de desrespeito, as penas neles previstas, ou na própria lei
vigente, obrigando-se a EMPREGADORA, por seu turno, a cumprir o quanto
for determinado em lei, contratos ou dissídios coletivos.

              8 – Fica entendido que, sendo este um contrato de trabalho
com direito a moradia, rescindido este, o imóvel deverá ser desocupado,
conforme leis e normas vigentes, dentro de 30 (trinta) dias, se o aviso
prévio não for trabalhado. Caso seja trabalhado, o prazo de desocupação
será de 60 (sessenta) dias.

                 E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam o
presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, diante das duas
testemunhas abaixo identificadas, a tudo presentes.


               (cidade, ... de ............ de .....

               _______________________________________________________
               ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA – 3ª Região Eclesiástica
               IGREJA METODISTA EM ....
               NOME DO(S) PROCURADOR(ES)

               _____________________________________
               EMPREGADO/A


TESTEMUNHAS:

________________________________
NOME
ENDEREÇO
CIC
RG

________________________________________
NOME
ENDEREÇO
CIC
RG

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Modelo de contrato_de_zeladoria

  • 1. MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO (ZELADORIA) CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Pelo presente instrumento Particular de Contrato de Trabalho por tempo determinado, entre ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA TERCEIRA REGIÃO ECLESIÁSTICA – Igreja Metodista em . . . , inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.083.369/....-.. , sediada na (rua, número, cidade, estado), doravante aqui designada EMPREGADORA, neste ato representada por seu(s) procurador(es) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residência, CIC, RG) e o/a sr/a . . . . . (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residência, CIC, RG, Carteira Profissional nº. . . série . . . ), adiante designado/a EMPREGADO/A, fica justo e contratado o que se segue. 1 - O/A EMPREGADO/A trabalhará na função de (zelador/a), a partir desta data, pelo prazo certo e ajustado de 90 (noventa) dias, (ou até o dia .../.../...), ao fim do/s qual/is se rescindirá o presente contrato, sem aviso prévio ou indenização. Parágrafo 1º - Fica assegurado às partes o direito recíproco de rescisão imotivada antes do termo supra, independentemente de prévio aviso ou indenização. Parágrafo 2º - Se, durante o prazo deste contrato, o/a EMPREGADO/A praticar qualquer das faltas previstas na legislação trabalhista, como justa causa para a dispensa, esta se efetivará sumariamente, podendo, entretanto, a exclusivo critério da EMPREGADORA, ser a mesma substituída por outra penalidade, como advertência ou suspensão, no caso de ser a falta julgada de menor gravidade. A tolerância em relação a qualquer falta, não se constituirá em perdão tácito. Parágrafo 3º - Findo o prazo constante do caput desta cláusula e não havendo rescisão, o presente contrato ficará automaticamente prorrogado por prazo indeterminado, para todos os efeitos legais. 2 – O horário normal de trabalho será de 8 (oito horas diárias de 3ª feira a Domingo, e, no máximo, 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo ser excedido, quando necessário, nos termos previstos em lei, obrigando-se o/a EMPREGADO/A à prestação de horas extras correspondentes, independente de prévia determinação, embora se possa proceder a esta, sempre que possível, com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, em cada caso.
  • 2. Parágrafo 1º - A jornada supra será dividida por um intervalo de 2 (duas) horas, para refeição e descanso, não computável na duração do trabalho. Obs. – O intervalo poderá ser, no mínimo de uma hora, e dilatado por mais de duas horas. Parágrafo 2º - O trabalho aos domingos, quando as atividades da EMPREGADORA são mais intensas, deverá ser cumprido normalmente pelo/a EMPREGADO/A, ficando esclarecido que não se tratará de serviço extraordinário. Parágrafo 3° - A folga semanal é estabelecida para as segundas-feiras, contudo, uma vez por mês recairá em um domingo, a critério da EMPREGADORA. 3 – O/A EMPREGADO/A receberá a remuneração mensal de R$. . . (extenso) (Atenção: Não poderá ser INFERIOR AO PISO DA CATEGORIA) nela incluídos os repousos remunerados de lei. Parágrafo 1º - Sendo o/a EMPREGADO/A residente em propriedade da EMPREGADORA, serão acrescidos ao salário mais 25% (vinte e cinco por cento) referente ao salário habitação, cujo total, portanto, será de R$. . . (extenso) (ATENÇÃO PARA ESTA INFORMAÇÃO! Os 25% do salário habitação, fazem parte da remuneração do/a zelador/a, cujo total servirá de base para cálculo dos encargos sociais, inclusive FGTS. Os mesmos 25% deverão ser descontados do salário, devendo constar, obrigatoriamente, da coluna remuneração – como salário habitação – e também da coluna de descontos, com o mesmo nome, sem necessidade de especificação de que se trata de locação, ou outra qualquer nomenclatura). Parágrafo 2º - Sendo a remuneração do/a EMPREGADO/A fixada em relação ao piso salarial da categoria, receberá a mesma, automaticamente, aumentos periódicos, toda vez que novos níveis mínimos salariais forem acordados, não podendo o empregado pleitear outros aumentos ou reajustamentos, senão quando decorrentes de lei, de acordo sindical ou sentença normativa, caso em que serão compensados os aumentos porventura concedidos espontaneamente pela EMPREGADORA.
  • 3. Parágrafo 3º - Serão descontados do salário do/ a EMPREGADO/A, além do que a lei, acordo sindical ou sentença normativa estabelecerem, os eventuais adiantamentos por conta de salários e o valor dos danos, de qualquer natureza, causados pelo/a mesmo/a, ainda que por negligência, imperícia ou imprudência, nos bens da EMPREGADORA, inclusive quanto a multas impostas pela autoridade competente e decorrentes de infrações de responsabilidade do empregado. Parágrafo 4º - Além da remuneração mensal, por mera liberalidade, a EMPREGADORA não cobrará do/a EMPREGADO/A os gastos de consumo de luz, água, gás, telefone, exceto telefonemas interurbanos e internacionais que o mesmo venha a fazer para assuntos particulares. (ATENÇÃO! SE TIVER MEDIDOR DE ÁGUA E LUZ, EM SEPARADO, EVIDENTEMENTE NÃO COLOCAR O PARÁGRAFO 4º, OU, AINDA, COLOCAR O QUE A IGREJA DETERMINAR A RESPEITO) 4 - São atribuições do/a EMPREGADO/A: (ATENÇÃO! Colocar aqui as reais atribuições do/a zelador/a, sem muitos detalhes. NUNCA COLOCAR, por exemplo: serviços diversos, faxina, limpeza e conservação, serviços de manutenção em eletricidade, pedreiro, pintor, carpinteiro, marceneiro, etc., que podem ensejar reclamações trabalhistas por múltiplas funções). (Seguem-se ALGUNS EXEMPLOS de serviços de zeladoria) a) Controlar o uso das dependências locais pelas diversas organizações internas, abrindo e fechando as portas conforme definido pelos órgãos administrativos locais; b) Deter a posse das chaves das instalações, dos equipamentos e dos instrumentos da igreja local, somente cedendo-as a pessoas autorizadas ou credenciadas pelos órgãos administrativos locais; c) Supervisionar e manter com boa qualidade as atividades de limpeza, manutenção e de utilização das instalações, equipamentos e instrumentos musicais da igreja; d) Receber e encaminhar, com urgência, as correspondências aos respectivos destinatários; e) Manter controle dos telefones, equipamentos elétricos, eletrônicos, computadores,
  • 4. permitindo uso somente às pessoas credenciadas ou autorizadas pelos órgãos administrativos; f) Manter controle do consumo de gás, água e energia elétrica, especialmente, neste último caso, mantendo acesas somente as luzes das dependências que estão sendo utilizadas; g) Manter o controle sobre os bens patrimoniais, materiais de limpeza, higiene, equipamentos de cozinha e das salas de aulas, brinquedos e instrumentos da igreja local; h) Prover os elementos para Santa Ceia, providenciando-os nos dias e horários estabelecidos pelo/a pastor/a local; i) Proceder a pequenos reparos mais urgentes, solicitando, para serviços mais complexos, autorização para contratação de profissional competente; (Podem ser incluídos outros que a administração local determinar e que não se confundam com as funções de faxineiro/a, ou outro profissional, os quais devem contar com pessoa credenciada somente para essas funções). 5 – O/A EMPREGADO/A não pode: (seguem-se exemplos de restrições, que também podem constar de “Regulamento de Zeladoria" da igreja local e, neste caso, não necessitam ser explicitados neste contrato) a) freqüentar outra Igreja no mesmo dia e hora de qualquer programação da Igreja Metodista do seu local de trabalho; b) ausentar-se da Igreja, sob qualquer pretexto (a não ser nos seus dias de folga), sem providenciar que alguém o/a substitua nas situações emergenciais, ou quando devidamente autorizado/a pelos administradores locais; c) utilizar-se da cozinha da igreja, ou de qualquer utensílio, sem autorização dos responsáveis; d) utilizar material de limpeza da igreja para uso próprio; e) emprestar ou entregar as chaves de qualquer dependência da igreja a pessoa não autorizada pelos responsáveis; f) comentar com qualquer pessoa da igreja seus problemas particulares, recomendando-se que, em
  • 5. caso de necessidade, procure o coordenador da Administração, ou o/a pastor/a local; g) comentar com terceiros, membros da igreja ou não, qualquer assunto particular da mesma comunidade. 6 – O/A EMPREGADO/A opta, neste momento, e em separado, pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, consoante as normas legais vigentes, com efetivação dos registros requeridos e anotação em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (Dec.Nº59.820, de 20.12.66. 7 - O/A EMPREGADO/A se obriga a respeitar todas as ordens, portarias, avisos e circulares sobre condições de serviços, aplicando- se, em caso de desrespeito, as penas neles previstas, ou na própria lei vigente, obrigando-se a EMPREGADORA, por seu turno, a cumprir o quanto for determinado em lei, contratos ou dissídios coletivos. 8 – Fica entendido que, sendo este um contrato de trabalho com direito a moradia, rescindido este, o imóvel deverá ser desocupado, conforme leis e normas vigentes, dentro de 30 (trinta) dias, se o aviso prévio não for trabalhado. Caso seja trabalhado, o prazo de desocupação será de 60 (sessenta) dias. E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, diante das duas testemunhas abaixo identificadas, a tudo presentes. (cidade, ... de ............ de ..... _______________________________________________________ ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA – 3ª Região Eclesiástica IGREJA METODISTA EM .... NOME DO(S) PROCURADOR(ES) _____________________________________ EMPREGADO/A TESTEMUNHAS: ________________________________ NOME ENDEREÇO CIC RG ________________________________________ NOME ENDEREÇO CIC RG