2012 – Convenção Coletiva de Trabalho – Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e...
Modelo de contrato_de_zeladoria
1. MODELO DE
CONTRATO DE TRABALHO
(ZELADORIA)
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Pelo presente instrumento Particular de Contrato de Trabalho por tempo determinado, entre
ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA TERCEIRA REGIÃO ECLESIÁSTICA – Igreja
Metodista em . . . , inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.083.369/....-.. , sediada na (rua, número, cidade, estado),
doravante aqui designada EMPREGADORA, neste ato representada por seu(s) procurador(es) (nome,
nacionalidade, estado civil, profissão, residência, CIC, RG) e o/a sr/a . . . . . (nome, nacionalidade, estado
civil, profissão, residência, CIC, RG, Carteira Profissional nº. . . série . . . ), adiante designado/a
EMPREGADO/A, fica justo e contratado o que se segue.
1 - O/A EMPREGADO/A trabalhará na função de (zelador/a), a partir
desta data, pelo prazo certo e ajustado de 90 (noventa) dias, (ou até o
dia .../.../...), ao fim do/s qual/is se rescindirá o presente contrato,
sem aviso prévio ou indenização.
Parágrafo 1º - Fica assegurado às partes o
direito recíproco de rescisão imotivada antes
do termo supra, independentemente de prévio
aviso ou indenização.
Parágrafo 2º - Se, durante o prazo deste
contrato, o/a EMPREGADO/A praticar qualquer das
faltas previstas na legislação trabalhista,
como justa causa para a dispensa, esta se
efetivará sumariamente, podendo, entretanto, a
exclusivo critério da EMPREGADORA, ser a mesma
substituída por outra penalidade, como
advertência ou suspensão, no caso de ser a
falta julgada de menor gravidade. A tolerância
em relação a qualquer falta, não se constituirá
em perdão tácito.
Parágrafo 3º - Findo o prazo constante do caput
desta cláusula e não havendo rescisão, o
presente contrato ficará automaticamente
prorrogado por prazo indeterminado, para todos
os efeitos legais.
2 – O horário normal de trabalho será de 8 (oito horas
diárias de 3ª feira a Domingo, e, no máximo, 44 (quarenta e quatro)
horas semanais, podendo ser excedido, quando necessário, nos termos
previstos em lei, obrigando-se o/a EMPREGADO/A à prestação de horas
extras correspondentes, independente de prévia determinação, embora se
possa proceder a esta, sempre que possível, com, pelo menos, 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência, em cada caso.
2. Parágrafo 1º - A jornada supra será dividida
por um intervalo de 2 (duas) horas, para
refeição e descanso, não computável na duração
do trabalho.
Obs. – O intervalo poderá ser, no mínimo de uma hora, e dilatado por
mais de duas horas.
Parágrafo 2º - O trabalho aos domingos, quando
as atividades da EMPREGADORA são mais intensas,
deverá ser cumprido normalmente pelo/a
EMPREGADO/A, ficando esclarecido que não se
tratará de serviço extraordinário.
Parágrafo 3° - A folga semanal é estabelecida
para as segundas-feiras, contudo, uma vez por
mês recairá em um domingo, a critério da
EMPREGADORA.
3 – O/A EMPREGADO/A receberá a remuneração mensal de
R$. . . (extenso) (Atenção: Não poderá ser INFERIOR AO PISO DA
CATEGORIA) nela incluídos os repousos remunerados de lei.
Parágrafo 1º - Sendo o/a EMPREGADO/A residente
em propriedade da EMPREGADORA, serão acrescidos
ao salário mais 25% (vinte e cinco por cento)
referente ao salário habitação, cujo total,
portanto, será de R$. . . (extenso)
(ATENÇÃO PARA ESTA INFORMAÇÃO! Os 25% do salário habitação, fazem parte da remuneração
do/a zelador/a, cujo total servirá de base para cálculo dos encargos sociais, inclusive FGTS. Os mesmos
25% deverão ser descontados do salário, devendo constar, obrigatoriamente, da coluna remuneração –
como salário habitação – e também da coluna de descontos, com o mesmo nome, sem necessidade de
especificação de que se trata de locação, ou outra qualquer nomenclatura).
Parágrafo 2º - Sendo a remuneração do/a
EMPREGADO/A fixada em relação ao piso salarial
da categoria, receberá a mesma,
automaticamente, aumentos periódicos, toda vez
que novos níveis mínimos salariais forem
acordados, não podendo o empregado pleitear
outros aumentos ou reajustamentos, senão quando
decorrentes de lei, de acordo sindical ou
sentença normativa, caso em que serão
compensados os aumentos porventura concedidos
espontaneamente pela EMPREGADORA.
3. Parágrafo 3º - Serão descontados do salário do/
a EMPREGADO/A, além do que a lei, acordo
sindical ou sentença normativa estabelecerem,
os eventuais adiantamentos por conta de
salários e o valor dos danos, de qualquer
natureza, causados pelo/a mesmo/a, ainda que
por negligência, imperícia ou imprudência, nos
bens da EMPREGADORA, inclusive quanto a multas
impostas pela autoridade competente e
decorrentes de infrações de responsabilidade do
empregado.
Parágrafo 4º - Além da remuneração mensal, por
mera liberalidade, a EMPREGADORA não cobrará
do/a EMPREGADO/A os gastos de consumo de luz,
água, gás, telefone, exceto telefonemas
interurbanos e internacionais que o mesmo venha
a fazer para assuntos particulares.
(ATENÇÃO! SE TIVER MEDIDOR DE ÁGUA E LUZ, EM SEPARADO, EVIDENTEMENTE NÃO
COLOCAR O PARÁGRAFO 4º, OU, AINDA, COLOCAR O QUE A IGREJA DETERMINAR A
RESPEITO)
4 - São atribuições do/a EMPREGADO/A:
(ATENÇÃO! Colocar aqui as reais atribuições do/a zelador/a, sem muitos
detalhes. NUNCA COLOCAR, por exemplo: serviços diversos, faxina, limpeza
e conservação, serviços de manutenção em eletricidade, pedreiro, pintor,
carpinteiro, marceneiro, etc., que podem ensejar reclamações
trabalhistas por múltiplas funções).
(Seguem-se ALGUNS EXEMPLOS de serviços de zeladoria)
a) Controlar o uso das dependências locais
pelas diversas organizações internas, abrindo e
fechando as portas conforme definido pelos
órgãos administrativos locais;
b) Deter a posse das chaves das instalações,
dos equipamentos e dos instrumentos da igreja
local, somente cedendo-as a pessoas autorizadas
ou credenciadas pelos órgãos administrativos
locais;
c) Supervisionar e manter com boa qualidade as
atividades de limpeza, manutenção e de
utilização das instalações, equipamentos e
instrumentos musicais da igreja;
d) Receber e encaminhar, com urgência, as
correspondências aos respectivos destinatários;
e) Manter controle dos telefones, equipamentos
elétricos, eletrônicos, computadores,
4. permitindo uso somente às pessoas credenciadas
ou autorizadas pelos órgãos administrativos;
f) Manter controle do consumo de gás, água e
energia elétrica, especialmente, neste último
caso, mantendo acesas somente as luzes das
dependências que estão sendo utilizadas;
g) Manter o controle sobre os bens
patrimoniais, materiais de limpeza, higiene,
equipamentos de cozinha e das salas de aulas,
brinquedos e instrumentos da igreja local;
h) Prover os elementos para Santa Ceia,
providenciando-os nos dias e horários
estabelecidos pelo/a pastor/a local;
i) Proceder a pequenos reparos mais urgentes,
solicitando, para serviços mais complexos,
autorização para contratação de profissional
competente;
(Podem ser incluídos outros que a administração local determinar e que
não se confundam com as funções de faxineiro/a, ou outro profissional,
os quais devem contar com pessoa credenciada somente para essas
funções).
5 – O/A EMPREGADO/A não pode:
(seguem-se exemplos de restrições, que também podem constar de
“Regulamento de Zeladoria" da igreja local e, neste caso, não necessitam
ser explicitados neste contrato)
a) freqüentar outra Igreja no mesmo dia e hora
de qualquer programação da Igreja Metodista do
seu local de trabalho;
b) ausentar-se da Igreja, sob qualquer pretexto
(a não ser nos seus dias de folga), sem
providenciar que alguém o/a substitua nas
situações emergenciais, ou quando devidamente
autorizado/a pelos administradores locais;
c) utilizar-se da cozinha da igreja, ou de
qualquer utensílio, sem autorização dos
responsáveis;
d) utilizar material de limpeza da igreja para
uso próprio;
e) emprestar ou entregar as chaves de qualquer
dependência da igreja a pessoa não autorizada
pelos responsáveis;
f) comentar com qualquer pessoa da igreja seus
problemas particulares, recomendando-se que, em
5. caso de necessidade, procure o coordenador da
Administração, ou o/a pastor/a local;
g) comentar com terceiros, membros da igreja ou
não, qualquer assunto particular da mesma
comunidade.
6 – O/A EMPREGADO/A opta, neste momento, e em separado,
pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, consoante as normas legais
vigentes, com efetivação dos registros requeridos e anotação em sua
Carteira de Trabalho e Previdência Social (Dec.Nº59.820, de 20.12.66.
7 - O/A EMPREGADO/A se obriga a respeitar todas as ordens,
portarias, avisos e circulares sobre condições de serviços, aplicando-
se, em caso de desrespeito, as penas neles previstas, ou na própria lei
vigente, obrigando-se a EMPREGADORA, por seu turno, a cumprir o quanto
for determinado em lei, contratos ou dissídios coletivos.
8 – Fica entendido que, sendo este um contrato de trabalho
com direito a moradia, rescindido este, o imóvel deverá ser desocupado,
conforme leis e normas vigentes, dentro de 30 (trinta) dias, se o aviso
prévio não for trabalhado. Caso seja trabalhado, o prazo de desocupação
será de 60 (sessenta) dias.
E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam o
presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, diante das duas
testemunhas abaixo identificadas, a tudo presentes.
(cidade, ... de ............ de .....
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ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA – 3ª Região Eclesiástica
IGREJA METODISTA EM ....
NOME DO(S) PROCURADOR(ES)
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EMPREGADO/A
TESTEMUNHAS:
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NOME
ENDEREÇO
CIC
RG
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NOME
ENDEREÇO
CIC
RG