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29DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE 3 ANO V NÂș109 FORTALEZA,13DEJUNHODE2013
GOVERNADORIA
GABINETEDOGOVERNADOR
PORTARIA GG NÂș173/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
GABINETE DO GOVERNADOR, no uso das atribuiçÔes delegadas por
intermĂ©dio da Portaria nÂș016/2013, de 31 de janeiro de 2013, publicada
no D.O.E de 01 de fevereiro de 2013 e fundamentada na Lei nÂș13.515/2004,
regulamentada pelo Decreto nÂș27.561/2004, DESIGNA, em
atendimento aos interesses do Instituto de Pesquisa e Estratégica do
Cearå - IPECE, através da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO - SEPLAG, conforme Processo nÂș12613203-8, e OfĂ­cio GS
NÂș1368/2013, de 03 de junho de 2013, a Senhora CLÁUDIA BAPTISTA
FERREIRA PEREIRA, para, na qualidade de Colaboradora Eventual,
ministrar Curso de Aperfeiçoamento das Contas Nacionais e Contas
Regionais para o Grupo de Trabalho de Contas Regionais do Instituto de
Pesquisa e Estratégia do Cearå - IPECE, a realizar-se em Fortaleza-CE.
O deslocamento obedecerĂĄ ao trecho: Recife-PE/Fortaleza-CE/Recife-
PE, no perĂ­odo de 12 a 13 de junho do ano em curso. As despesas serĂŁo
cobertas nos termos do artigo 1Âș da Lei nÂș13.515/2004 e artigo 4Âș do
Decreto nÂș27.561/2004. Ressalta-se que a referida colaboradora nĂŁo
pertence ao quadros de servidores do Poder Executivo Estadual e que
não perceberå qualquer tipo de remuneração para esse fim. GABINETE
DO FORTALEZA, em Fortaleza, 07 de junho de 2013.
AntĂŽnio Luiz Abreu Dantas
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADOR
*** *** ***
CASACIVIL
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçÔes que lhe foram delegadas
pelo ExcelentĂ­ssimo Senhor Governador do Estado do CearĂĄ, nos termos
do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do
Decreto NÂș30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com
o art.63, inciso I da Lei NÂș9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) FRANCISCO ANTONIO
LOPES ALVES, matrĂ­cula 547201-14, lotado(a) no(a) SECRETARIA
EXECUTIVA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento
em comissĂŁo de ASSESSOR ESPECIAL, simbolo DNS-2 integrante da
Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL a partir de 31 de Maio de
2013. CASA CIVIL, em Fortaleza, 05 de junho de 2013.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
AntĂŽnio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS
Total do Órgão: 10.000,00
Órgão: 46200004 FUNDO ESPECIAL DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS E
Unid. Orçamentária: 46200004 FUNDO ESPECIAL DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS E
Função/Subfunção/Programa
09.272.074 GESTÃO DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL
Ação
28968 Pagamento de Inativos e Pensionistas da Segurança PĂșblica (Pessoal Militarl) - Folha Normal
RegiĂŁo Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 0 20.000.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 03 0 4.000.000,00
Ação
28988 Pagamento de Inativos e Pensionistas da Área de SaĂșde - Folha Complementar
RegiĂŁo Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 0 93.863,00
Ação
28992 Pagamento de Inativos e Pensionistas da Área de SaĂșde - Folha Normal
RegiĂŁo Despesa Fonte Tipo Valor
22 ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 0 4.000.000,00
Total da Unidade Orçamentåria: 28.093.863,00
Total do Órgão: 28.093.863,00
Total da Secretaria: 28.103.863,00
Total do Movimento: 69.874.266,86
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçÔes que lhe foram delegadas
pelo ExcelentĂ­ssimo Senhor Governador do Estado do CearĂĄ, nos termos
do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do
Decreto NÂș30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com
o art.63, inciso I da Lei NÂș9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) THEREZA MOREIRA
MARTINS, matrĂ­cula 547217-14, lotado(a) no(a) ASSESSORIA
JURÍDICA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em
comissĂŁo de ARTICULADOR, simbolo DNS-3 integrante da Estrutura
organizacional do(a) CASA CIVIL a partir de 31 de Maio de 2013.
CASA CIVIL, em Fortaleza, 05 de junho de 2013.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
AntĂŽnio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçÔes que lhe foram delegadas
pelo ExcelentĂ­ssimo Senhor Governador do Estado do CearĂĄ, nos termos
do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do
Decreto NÂș30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com
o art.8Âș, combinado com o inciso III do art.17 da Lei NÂș9.825, de 14 de
maio de 1974, e tambĂ©m combinando com o(a) Decreto NÂș30.800 de
30 de Dezembro de 2011, e publicado no DiĂĄrio Oficial do Estado em 10
de Janeiro de 2012, RESOLVE NOMEAR, CAMILA LINHARES DE
ARAUJO, para exercer as funçÔes do Cargo de Direção e Assessoramento
de provimento em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-1
lotado(a) no(a) COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES
OFICIAIS, integrante da Estrutura Organizacional do(a) CASA CIVIL, a
partir de 02 de maio de 2013. CASA CIVIL, em Fortaleza, 03 de junho
de 2013.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
AntĂŽnio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA NÂș078/2013 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL, usando da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso
XIV, da Lei Estadual nÂș13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto
no artigo 8Âș da Lei OrgĂąnica do Tribunal de Contas do Estado do CearĂĄ,
Lei Estadual nÂș12.509, de 06/12/1995; artigo 29 e seguintes da Instrução
Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN, nÂș01, de 27/01/2005,
RESOLVE: Artigo 1Âș - Instaurar Tomada de Contas Especial – TCE,
30 DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE 3 ANOV NÂș109 FORTALEZA, 13DEJUNHODE2013
por pendĂȘncia/deficiĂȘncia na prestação de contas dos convĂȘnios citados
abaixo, firmado entre o Governo do Estado do Cearå, através da CASA
CIVIL: a) ConvĂȘnio nÂș235/2011 – Prefeitura Municipal de Paracuru.
b) ConvĂȘnio nÂș24/2012 – Prefeitura Municipal de PalmĂĄcia. c)
ConvĂȘnio nÂș47/2012 – Prefeitura Municipal de Paracuru. d) ConvĂȘnio
nÂș48/2012 – Prefeitura Municipal de Jati. e) ConvĂȘnio nÂș185/2012 –
Prefeitura Municipal de Acopiara. f) ConvĂȘnio nÂș255/2012 – Prefeitura
Municipal de Tejuçuoca. Artigo 2Âș – Constituir ComissĂŁo Tomadora
de Contas para apurar os fatos, qualificar os responsĂĄveis e quantificar
o dano ao erĂĄrio estadual, estabelecendo um prazo de 90 (noventa)
dias, para conclusĂŁo dos trabalhos. Artigo 3Âș – Designar os
SERVIDORES, abaixo nomeados, para comporem a referida
ComissĂŁo, que serĂĄ presidida pelo primeiro, substituĂ­do e secretariada
pela segunda nas ausĂȘncias e nos impedimentos: MARIA DE LOURDES
DE OLIVEIRA CALIXTO – matrícula 054475-1-8; ANDRÉA DE
SOUZA BRAGA – matrĂ­cula 547185-1-9; Artigo 4Âș – A ComissĂŁo
ficarĂĄ desde logo autorizada a praticar todos os atos necessĂĄrios e
pertinentes ao desempenho de suas funçÔes. Artigo 5Âș – Esta portaria
entrarå em vigor na data de sua publicação. CASA CIVIL, Fortaleza,
11 de junho de 2013.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
FUNDAÇÃODETELEDUCAÇÃODOCEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NÂș003/2010
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC,
CNPJ NÂș09.470.303/0001-42; III - ENDEREÇO: RUA OSWALDO CRUZ,
NÂș1985 - ALDEOTA, NESTA CIDADE, CEP:60.125-048; IV -
CONTRATADA: NOVA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE
CONDOMÍNIO LTDA, CNPJ NÂș06.913.577/0001-70; V - ENDEREÇO:
RUA IDELFONSO ALBANO, NÂș773 - MEIRELES, NESTA CIDADE, CEP:
60.115-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGOS 40, INCISO XI;
55, INCISO III e 65, INCISO II ALÍNEA “D”, TODOS DA LEI NÂș8.666/93
C/C A LEI NÂș10.192/01 E DECRETO NÂș2.271/97 E DEMAIS LEGISLAÇÃO
CORRELATA, ALÉM DOS TERMOS DO PROCESSO SPU NÂș12839039-5.;
VII- FORO: FORTALEZA - CEARÁ; VIII - OBJETO: O REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO E A REPACTUAÇÃO CONTRATUAL
DECORRENTE, RESPECTIVAMENTE, DO DECRETO MUNICIPAL
NÂș13.049/2012 E DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
NÂșCE000344/2013 E CE000328/2013, ESTAS COM REPERCUSSÃO
FINANCEIRA A PARTIR DE 1Âș DE JANEIRO de 2013; IX - VALOR
GLOBAL: R$26.384,04 (VINTE E SEIS MIL TREZENTOS E OITENTA
E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS; X - DA VIGÊNCIA: DA
DATA DE SUA ASSINATURA, COM EFEITOS RETROATIVOS A 01 DE
JANEIRO DE 2013; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM
INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO
CONTRATO ORIGINAL NÂș003/2010 QUE NÃO FORAM
EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII -
DATA: 05 DE JUNHO DE 2013; XIII - SIGNATÁRIOS: AUGUSTO CÉSAR
PONTES BENEVIDES - PRESIDENTE DAFUNTELC e MARCOSANDRÉ
ARAÚJO ACCIOLY - REPRESENTANTE LEGAL DA NOVA.
Alcion Lemos JĂșnior
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre e publique-se.
*** *** ***
CASAMILITAR
PORTARIA DE VIAGEM NÂș173/2013-CM - O CORONEL PM,
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO, no uso de
suas atribuiçÔes legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES
relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de
serviço, com a finalidade de executar missÔes diversas, de interesse da
Casa Militar do Governo do Estado do CearĂĄ, concedendo-lhes o direito
Ă  percepção de diĂĄrias dentro do Estado, de acordo com o artigo 3Âș;
alĂ­nea “b”, §1Âș do art.4Âș; art.5Âș e seu §1Âș; art.10, do Decreto nÂș30.719, de
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentåria da Casa Militar do Governo do Estado do Cearå. CASA
MILITAR DO GOVERNO, em Fortaleza-CE, 05 de junho de 2013.
Lauro Carlos de AraĂșjo Prado - Cel PM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA CASA MILITAR
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA NÂș173/2013-CM DE 05 DE JUNHO DE 2013
NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS
QUANT. VALOR ACRÉSCIMO TOTAL
Clayton Campos Fernandes Major PM 197.194-1-3 III 07/06/13 A serviço da Casa Militar no 1/2 77,10 xxxxx 38,55
municĂ­pio de TauĂĄ-CE
AntĂŽnio Thyago JataĂ­ Cavalcante Castelo 1Âș Tenente PM 197.199-1-X III 06 a 07/06/13 A serviço da Casa Militar no 1 e 1/2 77,10 xxxxx 115,65
municĂ­pio de TauĂĄ-CE
EtiĂȘnio Rocha da Silva SoldadoPM 197.186-1-1 V 06a07/06/13 A serviço da Casa Militar no 1 e 1/2 61,33 xxxxx 92,00
municĂ­pio de TauĂĄ-CE
Argeu de Andrade Leite SoldadoPM 197.185-1-4 V 06a07/06/13 A serviço da Casa Militar no 1 e 1/2 61,33 xxxxx 92,00
municĂ­pio de TauĂĄ-CE
*** *** ***
PORTARIA DE VIAGEM NÂș174/2013-CM - O CORONEL PM,
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO, no uso de
suas atribuiçÔes legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar SÍLVIO
SILVA TEIXEIRA, ocupante da graduação de Cabo PM, matrícula
nÂș197.234-1-0, deste ÓrgĂŁo, a viajar Ă  cidade de Juazeiro do Norte,
pertencente ao Estado do CearĂĄ, no perĂ­odo de 19 a 22 de maio de 2013,
a fim de executar missÔes diversas, de interesse da Casa Militar do
Governo do Estado do Cearå, concedendo-lhe o direito à percepção de
03 (trĂȘs) e 1/2 (meia) diĂĄrias, no valor unitĂĄrio de R$61,33 (sessenta e
um reais e trinta e trĂȘs centavos), totalizando R$257,59 (duzentos e
cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), dado ao acréscimo
de 20% (vinte por cento), conforme Anexo III, a que se refere o Decreto
nÂș30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3Âș; alĂ­nea “b”,
§1Âș do art.4Âș; art.5Âș e seu §1Âș; art.10, classe V do anexo I do Decreto
nÂș30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr Ă  conta da
dotação orçamentåria da Casa Militar do Governo do Estado do Cearå.
CASA MILITAR DO GOVERNO, em Fortaleza-CE, 17 de maio de
2013.
Lauro Carlos de AraĂșjo Prado - Cel PM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA CASA MILITAR
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA DE VIAGEM NÂș175/ 2013-CM - O CORONEL PM,
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO, no uso de
suas atribuiçÔes legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar CLAYTON
CAMPOS FERNANDES, ocupante do posto de Major PM, matrĂ­cula
nÂș197.194-1-3, deste ĂłrgĂŁo, a viajar Ă s cidades de FLORIANÓPOLIS-
SC, CURITIBA-PR e PORTO ALEGRE-RS, no perĂ­odo de 10 a 14 de
junho de 2013, a fim de executar missÔes diversas, de interesse da Casa
Militar do Governo do Estado do CearĂĄ, concedendo-lhe o direito a
percepção de 04 (quatro) e 1/2 (meia) diårias, fazendo jus somente a
metade do valor da diĂĄria, haja vista, ter sido fornecido hospedagem,
sendo: 01 (uma) e 1/2 (meia) diĂĄrias relativas a estada em FlorianĂłpolis-
SC, no valor unitĂĄrio de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta
e oito centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor de
R$368,00 (trezentos e sessenta e oito reais), mais 01 (uma) ajuda de
custo no valor de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e
oito centavos), perfarzendo um total de R$718,48 (setecentos e dezoito
reais e quarenta e oito reais), 01 (uma) e 1/2 (meia) diĂĄrias relativas a
estada em Curitiba-PR, no valor unitĂĄrio de R$350,48 (trezentos e
cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 40% (quarenta
por cento), no valor de R$368,00 (trezentos e sessenta e oito reais),
mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$350,48 (trezentos e cinquenta
reais e quarenta e oito centavos), perfarzendo um total de R$718,48
(setecentos e dezoito reais e quarenta e oito reais) e 01 (uma) e 1/2
(meia) relativas a estada em Porto Alegre-RS, no valor unitĂĄrio de
R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos),
acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor de R$394,29
(trezentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), mais 01
(uma) ajuda de custo no valor de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais
e quarenta e oito centavos), perfarzendo um total de R$744,77
33DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE3 ANOIII NÂș242 FORTALEZA,21DEDEZEMBRODE2011
Fortaleza – CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO,
inscrita no CNPJ sob o nÂș07.620.701/0001-72, com sede na Rua Manoel
InĂĄcio Bezerra, nÂș192, Centro, Brejo Santo – CE. OBJETO: O presente
convĂȘnio tem por objeto a concessĂŁo de apoio financeiro para o
implemento do projeto “Festival de Natal”, no período de 18/12/2011
a 31/12/2011, visando a preservação das tradiçÔes natalinas e a
valorização da cultura popular do Município de Brejo Santo - CE,
promovendo um evento tĂ­pico que tem como caracterĂ­stica o resgate do
espírito fraterno, do respeito e do amor ao próximo, com a realização
de uma confraternização harmoniosa de lazer e enriquecimento cultural,
atravĂ©s de diversas atividades artĂ­sticas abertas ao pĂșblico em geral,
dentre elas, apresentaçÔes musicais, envolvendo artistas locais e
regionais, de corais, de grupos de dança, e encenaçÔes teatrais com
crianças de projetos sociais, além da ornamentação e iluminação da
cidade, atraindo pessoas de todas as idades, bem como visitantes de
municĂ­pios circunvizinhos com interesse nessa data festiva, sendo, dessa
forma, uma oportunidade de integração entre as famílias da região, e
ainda um estĂ­mulo ao desenvolvimento econĂŽmico, turĂ­stico e cultural
do MunicĂ­pio, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o Art.116, da
Lei Federal nÂș8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/
SEFAZ/SEPLAN nÂș01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo
Administrativo nÂș11568377-1. FORO: Cidade de Fortaleza - CE.
VIGÊNCIA: A vigĂȘncia deste convĂȘnio serĂĄ de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por
conveniĂȘncia tĂ©cnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo
Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do Cearå, através da CASA
CIVIL, e por força deste convĂȘnio, transferirĂĄ Ă  Convenente a
importĂąncia de R$100.000,00 (cem mil reais), em parcela Ășnica, com
cronograma de desembolso para o mĂȘs de dezembro de 2011, e arcarĂĄ
esta Ășltima, em contrapartida, com a importĂąncia de R$6.600,00 (seis
mil e seiscentos reais), com cronograma de desembolso para o mĂȘs de
dezembro de 2011, além da divulgação do apoio do Governo do Estado
do CearĂĄ ao evento, totalizando esse ConvĂȘnio o valor de R$106.600,00
(cento e seis mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
30100003.04.122.596.20576.22.33404100.00.0.00. DATA DA ASSINA-
TURA: 16 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Sr. Carlos Eduardo
Pires Sobreira, SecretĂĄrio Adjunto da Casa Civil, e Sr. Guilherme Sampaio
Landim, Prefeito Municipal de Brejo Santo.
DĂ©bora Jamaica Machado Barroso
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO NÂș233/2011
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL,
inscrita no CNPJ sob o nÂș09.469.891/0001-02, com endereço no PalĂĄcio
da Abolição, na Avenida BarĂŁo de Studart, nÂș505, Bairro Meireles,
Fortaleza – CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR
TABOSA, inscrita no CNPJ sob o nÂș07.693.989/0001-05, com sede na
Rua Praça 7 de Setembro, nÂș15, Centro, Monsenhor Tabosa – CE.
OBJETO: O presente convĂȘnio tem por objeto a concessĂŁo de apoio
financeiro para o implemento do projeto “Um Natal para Ser
Lembrado”, no período de 20/12/2011 a 24/12/2011, visando a
preservação das tradiçÔes culturais e artísticas do Município de Monsenhor
Tabosa - CE, promovendo um evento tĂ­pico que tem como caracterĂ­stica
o resgate do espĂ­rito natalino de fraternidade, de respeito e de amor ao
próximo, com a realização de uma festividade harmoniosa de lazer e
enriquecimento cultural, atravĂ©s de diversas atividades abertas ao pĂșblico
em geral, dentre elas, apresentaçÔes musicais e de grupos de dança,
envolvendo artistas locais e regionais, além da ornamentação e iluminação
da cidade, atraindo pessoas de todas as idades, bem como visitantes de
municĂ­pios prĂłximos e da zona rural, sendo, dessa forma, uma
oportunidade de integração entre as famílias da região, e ainda um estímulo
ao desenvolvimento econĂŽmico, turĂ­stico e cultural do MunicĂ­pio, com
a consequente geração de emprego e renda para a população, tudo em
conformidade com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Em conformidade com o Art.116, da Lei Federal nÂș8.666/93, com a
Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nÂș01, de 27 de
janeiro de 2005, e Processo Administrativo nÂș11695210-5. FORO:
Cidade de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A vigĂȘncia deste convĂȘnio serĂĄ de
60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo
ser prorrogado por conveniĂȘncia tĂ©cnica ou administrativa, mediante a
celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do Cearå,
atravĂ©s da CASA CIVIL, e por força deste convĂȘnio, transferirĂĄ Ă 
Convenente a importĂąncia de R$40.000,00 (quarenta mil reais), em
parcela Ășnica, com cronograma de desembolso para o mĂȘs de dezembro
de 2011, e arcarå a Convenente, em contrapartida, com a divulgação do
apoio do Governo do Estado do Ceará ao evento. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 30100003.04.122.596.20576.22.33404100.00.0.00.
DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Sr.
Carlos Eduardo Pires Sobreira, SecretĂĄrio Adjunto da Casa Civil, e Sr.
JosĂ© AraĂșjo Souto, Prefeito Municipal de Monsenhor Tabosa.
DĂ©bora Jamaica Machado Barroso
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO NÂș234/2011
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL,
inscrita no CNPJ sob o nÂș09.469.891/0001-02, com sede no PalĂĄcio da
Abolição, na Av. BarĂŁo de Studart, nÂș505 - Meireles, Fortaleza – CE e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE, inscrita no CNPJ sob o
nÂș07.707.094/0001-82, com sede na Rua Cel. Francisco Linhares, nÂș250,
Centro, Caridade - CE. OBJETO: O presente convĂȘnio tem por objeto
a concessĂŁo de apoio financeiro para o implemento do projeto “1Âș
Reveillon da Paz do Município de Caridade”, no período de 31/12/2011
a 01/01/2012, visando incentivar e promover o resgate das tradiçÔes
culturais e populares do Município de Caridade – CE, e ainda fortalecer
o espírito fraterno e pacífico de seu povo, através de uma confraternização
alegre, de entretenimento e de integração dos seus munícipes, envolvendo
também famílias de regiÔes próximas com interesse nessa data festiva,
sendo caracterizada também pela diversidade cultural de sua programação,
com a realização de apresentaçÔes artísticas, musicais e de cunho social,
com o envolvimento de artistas locais e regionais, além de atividades
que beneficiem a comunidade, contribuindo, dessa forma, para a
mobilização do turismo, para o desenvolvimento da economia e do
comércio local, estimulando ainda a geração de emprego e renda da
população, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o Art.116, da
Lei Federal nÂș8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/
SEFAZ/SEPLAN nÂș01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo
Administrativo nÂș11568387-9. FORO: Cidade de Fortaleza - CE.
VIGÊNCIA: A vigĂȘncia deste convĂȘnio serĂĄ de 60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por
conveniĂȘncia tĂ©cnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo
Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do Cearå, através da CASA CIVIL
e por força deste convĂȘnio, transferirĂĄ Ă  Convenente a importĂąncia de
R$40.000,00 (quarenta mil reais), em parcela Ășnica, com cronograma de
desembolso para o mĂȘs de dezembro de 2011, e arcarĂĄ esta Ășltima, em
contrapartida, com a importĂąncia de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos
reais), com cronograma de desembolso para o mĂȘs de dezembro de
2011, além da divulgação do apoio do Governo do Estado do Cearå ao
evento, totalizando esse ConvĂȘnio o valor de R$42.800,00 (quarenta
e dois mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
30100003.04.122.596.20576.22.33404100.00.0.00. DATA DA ASSINA-
TURA: 20 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Sr. Carlos Eduardo
Pires Sobreira, SecretĂĄrio Adjunto da Casa Civil, e Sr. Francisco JĂșnior
Lopes Tavares, Prefeito Municipal de Caridade.
DĂ©bora Jamaica Machado Barroso
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO NÂș235/2011
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL,
inscrita no CNPJ sob o nÂș09.469.891/0001-02, com endereço no PalĂĄcio
da Abolição, na Avenida BarĂŁo de Studart, nÂș505, Bairro Meireles,
Fortaleza – CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU,
inscrita no CNPJ sob o nÂș07.592.298/0001-15, com sede na Rua Cel.
Meireles, nÂș07, Centro, Paracuru – CE. OBJETO: O presente convĂȘnio
tem por objeto a concessĂŁo de apoio financeiro para o implemento
do projeto “Reveillon 2011 de Paracuru - CE”, no dia 31/12/2011,
visando incentivar a cultura e as tradiçÔes do Município de Paracuru -
CE, fortalecendo também os laços afetivos de seu povo, através de uma
confraternização popular e pacífica, de entretenimento e de integração
dos seus munĂ­cipes e visitantes, envolvendo pessoas de todas as idades e
famĂ­lias de diversas classes sociais, promovendo uma festividade tĂ­pica,
com a realização de apresentaçÔes artísticas e de cunho social, dentre
elas, de corais, grupos de dança e bandas musicais, além de atividades que
beneficiem toda a comunidade, contribuindo, dessa forma, para a
mobilização do turismo interno, para o desenvolvimento da economia
e ampliação do comércio local, e sendo ainda um estímulo para a geração
de emprego e renda da população, tudo em conformidade com o Plano
de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o
Art.116, da Lei Federal nÂș8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta
SECON/SEFAZ/SEPLAN nÂș01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo
Administrativo nÂș11703215-8. FORO: Cidade de Fortaleza - CE.
VIGÊNCIA: A vigĂȘncia deste convĂȘnio serĂĄ de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por
34 DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE3 ANOIII NÂș242 FORTALEZA,21DEDEZEMBRODE2011
CASAMILITAR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NÂș014/2010-CM
I - ESPÉCIE: Segundo Termo de Aditivo ao Contrato nÂș014/2010-CM;
II - CONTRATANTE: CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob nÂș09.443.581/0001-00; III -
ENDEREÇO: Localizada no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart,
505, Bairro Meireles, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
CASABLANCA TURISMO, inscrita no CNPJ sob nÂș11.828.753/0001-
06; V - ENDEREÇO: Rua Oswaldo Cruz, 2040, Aldeota, Fortaleza-CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de aditivo tem
seu fundamento legal no Art.57, inciso II, da Lei Federal nÂș8.666/93, e
suas alteraçÔes, e no contrato nÂș014/2010-CM, em sua clĂĄusula sĂ©tima
e pelas clåusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigaçÔes e
responsabilidades das partes; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO:
Constitui objeto deste termo de aditivo, a prorrogação por mais 12
(doze) meses do contrato nÂș014/2010-CM; IX - VALOR GLOBAL:
O valor estimado deste termo de aditivo ao contrato Ă© de R$143.750,00
(cento e quarenta e trĂȘs mil setecentos e cinquenta reais) que correrĂĄ por
conta do orçamento próprio da Casa Militar, enquadrando-se na rubrica
14100001.06.122.400.25181.22.339033.00.0.00; X - DA VIGÊNCIA:
De 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais clĂĄusulas e condiçÔes
do contrato original; XII - DATA: Fortaleza-Ce, 16 de dezembro de
2011; XIII - SIGNATÁRIOS: JOEL COSTA BRASIL - CEL PM,
SecretĂĄrio Chefe da Casa Militar do Governo do Estado do CearĂĄ, e,
CLÁUDIO HENRIQUE SARAIVA E HENRIQUE SÉRGIO RIBEIRO
DE ABREU, SĂłcios Cotistas da Contratada..
Francisco Erivaldo Gomes De AraĂșjo - Cel Pm
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA MILITAR
*** *** ***
PROCURADORIAGERALDOESTADO
O(A) PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuiçÔes que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do
art.88 da Constituição do Estado do CearĂĄ e do Decreto NÂș30.086 de 02
de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, alĂ­nea
‘a’ da Lei NÂș9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE
OFICIO, o(a) servidor(a) BARBARA BARBOSA DE BARROS,
matrícula 405105-16, lotado(a) no(a) SISTEMA DE LICITAÇÕES DO
ESTADO DO CEARÁ - CENTRAL DE LICITAÇÕES, do Cargo de
Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de
ARTICULADOR, sĂ­mbolo DNS-3 integrante da Estrutura organizacional
do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO a partir de 31 de Agosto
de 2011. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 28
de novembro de 2011.
Fernando AntĂŽnio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuiçÔes a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do
art.88 da Constituição do Estado do CearĂĄ e do Decreto NÂș30.086 de 02
de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.8Âș combinado com
o inciso III do art.17 da Lei NÂș9.826, de 14 de maio de 1974, e tambĂ©m
combinado com o Decreto NÂș30.439 de 11 de Fevereiro de 2011,
publicado no DiĂĄrio Oficial do Estado em 14 de Fevereiro de 2011,
RESOLVE NOMEAR, INÊS SILVIA DE SÁ LEITÃO RAMOS,
Procurador do Estado Classe A, matrĂ­cula nÂș062766-1-X, para exercer
o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de
Procurador Chefe da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar
- PROPAD, sĂ­mbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional da
Procuradoria Geral do Estado, em SUBSTITUIÇÃO a titular MARIA
DO SOCORRO DMÉTRIO XIMENES, em virtude de 15 (quinze) dias
de férias, a partir de 09/01/2012 até 23/01/2012. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
06 de dezembro de 2011.
Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Fernando AntĂŽnio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuiçÔes que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do CearĂĄ e tendo em vista o que consta do
processo nÂș5908854/2011 do VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM
EFEITO, a publicação do Ato datado de 03 de novembro de 2011,
publicado no DiĂĄrio Oficial do Estado de 10 de novembro de 2011, que
trata da NOMEAÇÃO de ROSANE MEMORIA AGUIAR, para exercer
as funçÔes do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em
ComissĂŁo de Supervisor de NĂșcleo - DAS 1 do NĂșcleo de Pesquisa,
Investigação e Avaliação de Bens, integrante da Procuradoria Geral do
Estado, a partir de 17 de outubro de 2011, por se tratar de publicação em
duplicidade. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza,
01 de dezembro de 2011.
Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Fernando AntĂŽnio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
ORIGEM SEDES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL NÂș20110009
IG NÂș663463000
OBJETO: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA A EXECU-
ÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA COMPREENDENDO OS
SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM,
ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO,
ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CONSTRUÇÃO DE 870 UNIDADES
HABITACIONAIS NO RESIDENCIAL JOSÉ ALENCAR, SENDO 660
conveniĂȘncia tĂ©cnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo
Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do Cearå, através da CASA CIVIL, e
por força deste convĂȘnio, transferirĂĄ Ă  Convenente a importĂąncia de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela Ășnica, com cronograma de
desembolso para o mĂȘs de dezembro de 2011, e arcarĂĄ esta Ășltima, em
contrapartida, com a importĂąncia de R$3.000,00 (trĂȘs mil reais), com
cronograma de desembolso para o mĂȘs de dezembro de 2011, alĂ©m da divulgação
do apoio do Governo do Estado do CearĂĄ ao evento, totalizando esse ConvĂȘnio
o valor de R$53.000,00 (cinquenta e trĂȘs mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.596.20576.22.33404100.00.0.00.
DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Sr.
Carlos Eduardo Pires Sobreira, Secretário Adjunto da Casa Civil, e Sra. Érica de
Figueiredo Der Hovanessian, Prefeita Municipal de Paracuru.
DĂ©bora Jamaica Machado Barroso
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
NÂș DO DOCUMENTO 249/2011
PROCESSO NÂș11557165/5. OBJETO: Serviços de ASSISTÊNCIA
TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS
PRODUTOS AUTOTRAC SATÉLITE, AUTOTRAC CAMINHO-
NEIRO, AUTOTRAC FROTISTA, AUTOTRAC CELULAR,
AUTOTRAC AUTO, AUTOTRAC CARRETA, AUTOTRAC MOTO
E AUTOTRAC Dtaxi, bem como fornecer peças. JUSTIFICATIVA:
AusĂȘncia de pluralidade de alternativas de contratação pela Administração
PĂșblica, tendo em vista de haver um Ășnico fornecedor em condiçÔes de
comercializar os serviços desejados, cabendo, nessa hipótese, uma
inexigibilidade de licitação. VALOR: R$6.000,00 (Seis mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.400.21132.22.339039.00.0.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nÂș249/2011,
art.25, inciso I, da Lei Federal nÂș8.666/93 e no processo administrativo
nÂș11557165 5; CONTRATADA: LEVI ASSISTÊNCIA TÉCNICA
AUTORIZADA E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nÂș05.217.582/0001-86 com endereço na Rodovia BR 116, nÂș5360 B, KM
14, Bairro Pedras, na cidade de Fortaleza – CE, Cep:60.874-502.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: RECONHEÇO E DECLARO a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE NÂș249/2011.Fortaleza, 01 de
Dezembro de 2011.Denise SĂĄ Vieira CarrĂĄ, SecretĂĄria Executiva da Casa
Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
NÂș249/2011.Fortaleza, 01 de Dezembro de 2011. Arialdo de Mello Pinho,
SecretĂĄrio de Estado Chefe da Casa Civil.
Newton Farias de Albuquerque
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
6 DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE3 ANOIV NÂș038 FORTALEZA,24DEFEVEREIRODE2012
EXTRATO DE CONVÊNIO NÂș45/2012
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de um
lado, como Concedente, inscrito no CNPJ sob o nÂș09.469.891/0001-02,
com endereço no PalĂĄcio da Abolição, na Avenida BarĂŁo de Studart, nÂș505,
Bairro Meireles, Fortaleza – CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÂO
JOÂO DO JAGUARIBE, inscrita no CNPJ sob o nÂș07.891.690/0001-65,
com sede na Rua CĂŽnego ClimĂ©rio Chaves, nÂș307, Centro, SĂŁo JoĂŁo de
Jaguaribe – CE. OBJETO: O projeto “Beira-Rio Folia 2012 – Um Show de
Carnaval”, que tem sua programação do dia 18/02/2012 atĂ© 21/02/2012, tem
como objeto festejar sua cultura, exibindo-a através das apresentaçÔes de
bandas tocando suas marchinhas, amostras de danças de rua, desfiles de fantasias,
além da exposição de toda e qualquer manifestação que relate os valores
de sua população, sem distinção de idade. Tem também como meta aproximar
ao mĂĄximo a Secretaria de Cultura e Turismo de SĂŁo JoĂŁo de Jaguaribe com
seus artistas locais, para que estes se sintam valorizados a difundir sua
herança cultural, encantando a todos os turistas com as características
peculiares que existem no município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente ConvĂȘnio serĂĄ devidamente publicado, dando-se ciĂȘncia de seus
termos na conformidade com o Art.116, da Lei Federal nÂș8.666/93, com a
Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nÂș01, de 27 de
janeiro de 2005, e Processo Administrativo nÂș12049063-3. FORO: Cidade
de Fortaleza- Ce. VIGÊNCIA: A vigĂȘncia deste convĂȘnio serĂĄ de 120 (cento
e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser
prorrogado por conveniĂȘncia tĂ©cnica ou administrativa, mediante a
celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do Cearå,
atravĂ©s da CASA CIVIL, e por força deste convĂȘnio, transferirĂĄ Ă  Convenente
a importĂąncia de R$20.000,00 (vinte mil reais), em parcela Ășnica, com
cronograma de desembolso para o mĂȘs de fevereiro de 2012, e arcarĂĄ esta
Ășltima, em contrapartida, com a importĂąncia de R$24.800,00 (vinte quatro
mil e oitocentos reais), em parcela Ășnica, com cronograma de desembolso
para o mĂȘs de fevereiro de 2012, alĂ©m da divulgação do apoio do Governo
do Estado do CearĂĄ ao evento, totalizando esse ConvĂȘnio o valor de
R$44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.035.28700.22.33404100.00.0.40.
DATA DAASSINATURA: 16 de fevereiro de 2012. SIGNATÁRIOS: Denise
Så Vieira Carrå, Secretåria Executiva da Casa Civil e José Carlos Nobre
Freire, Prefeito Municipal de SĂŁo JoĂŁo do Jaguaribe.
Juliana de Souza Aranha Brauner
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO NÂș46/2012
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de um
lado, como Concedente, inscrito no CNPJ sob o nÂș09.469.891/0001-02,
com endereço no PalĂĄcio da Abolição, na Avenida BarĂŁo de Studart, nÂș505,
Bairro Meireles, Fortaleza – CE e PREFEITURAMUNICIPAL DE OCARA,
inscrita no CNPJ sob o nÂș12.459.616/0001-04, com sede na Av. Coronel
JoĂŁo Felipe, nÂș858, Centro, Ocara – CE. OBJETO: O presente convĂȘnio
tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio financeiro para o
implemento do projeto “Carnaval 2012”, no período de 18/02/2012 a
21/02/2012, visando divulgar as manifestaçÔes populares e culturais do
MunicĂ­pio de Ocara - CE, conciliando sua histĂłria com as mais diversas
expressÔes artísticas e com o resgate de suas tradiçÔes carnavalescas,
envolvendo pessoas de todas as idades e classes sociais, e aproximando o
pĂșblico de suas raĂ­zes, agregando, assim, um valor social a essa festividade,
proporcionando ainda açÔes que beneficiem toda a comunidade, com a
consequente geração de emprego e renda, melhoria da qualidade de vida da
população, bem como o desenvolvimento da cultura, da economia, do turismo
e do comércio da região, tudo em conformidade Plano de Trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o Art.116, da Lei
Federal nÂș8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/
SEPLAN nÂș01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo Administrativo
nÂș12049106-0. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do CearĂĄ.
VIGÊNCIA: A vigĂȘncia deste convĂȘnio serĂĄ de 120 (cento e vinte) dias, a
contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por
conveniĂȘncia tĂ©cnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo
Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do Cearå, através da CASA CIVIL, e
por força deste convĂȘnio, transferirĂĄ Ă  Convenente a importĂąncia de
R$20.000,00 (vinte mil reais), em parcela Ășnica, com cronograma de
desembolso para o mĂȘs de fevereiro de 2012, e arcarĂĄ esta Ășltima, em
contrapartida, com a importĂąncia de R$10.000,00 (Dez mil reais), em parcela
Ășnica, com cronograma de desembolso para o mĂȘs de fevereiro de 2012, alĂ©m
da divulgação do apoio do Governo do Estado do Cearå ao evento, totalizando
esse ConvĂȘnio o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.035.28700.22.33404100.00.0.40.
DATA DA ASSINATURA: 16 de Fevereiro de 2012. SIGNATÁRIOS: Denise
SĂĄ Vieira CarrĂĄ, SecretĂĄria Executiva da Casa Civil; e Leonildo Peixoto Farias,
Prefeito Municipal de Ocara.
Juliana de Souza Aranha Brauner
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO NÂș47/2012
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de um
lado, como Concedente, inscrito no CNPJ sob o nÂș09.469.891/0001-02,
com endereço no PalĂĄcio da Abolição, na Avenida BarĂŁo de Studart, nÂș505,
Bairro Meireles, Fortaleza – CE e PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARACURU, inscrita no CNPJ sob o nÂș07.592.298/0001-15, com sede na
Rua Coronel Meireles, nÂș07, Centro, Paracuru – CE. OBJETO: O presente
convĂȘnio tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio financeiro
para o implemento do projeto “Carnaval de Praia de Paracuru - CE 2012”,
no período de 18/02/2012 a 21/02/2012, visando divulgar as manifestaçÔes
populares e culturais do MunicĂ­pio de Paracuru - CE, conciliando sua histĂłria
com as mais diversas expressÔes artísticas, com a promoção de ritmos
contemporĂąneos, atravĂ©s da apresentação de bandas de mĂșsica de metais e
desfile de blocos de rua, visando aumentar o nĂșmero de visitantes ao
município, com a consequente geração de emprego e renda, melhoria da
qualidade de vida da população, bem como o desenvolvimento da cultura,
da economia, do turismo e do comércio da região, tudo em conformidade
com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em
conformidade com o Art.116, da Lei Federal nÂș8.666/93, com a Instrução
Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nÂș01, de 27 de janeiro de
2005, e Processo Administrativo nÂș12048810-8. FORO: Cidade de
Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A vigĂȘncia deste convĂȘnio serĂĄ de 120 (cento
e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser
prorrogado por conveniĂȘncia tĂ©cnica ou administrativa, mediante a
celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do Cearå,
atravĂ©s da CASA CIVIL, e por força deste convĂȘnio, transferirĂĄ Ă 
Convenente a importĂąncia de R$80.000,00 (oitenta mil reais), em parcela
Ășnica, com cronograma de desembolso para o mĂȘs de fevereiro de 2012,
e arcarĂĄ esta Ășltima, em contrapartida, com a importĂąncia de R$6.000,00
(seis mil reais), em parcela Ășnica, com cronograma de desembolso para o
mĂȘs de fevereiro de 2012, alĂ©m da divulgação do apoio do Governo do
Estado do CearĂĄ ao evento, totalizando esse ConvĂȘnio o valor de
R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
30100003.04.122.035.28700.22.33404100.00.0.40. DATA DA ASSINA-
TURA: 16 de fevereiro de 2012. SIGNATÁRIOS: Sr. Denise Så Vieira Carrå -
Secretária Executiva da Casa Civil e Sra. Érica de Figueiredo Der
Hovannessian - Prefeita Municipal de Paracuru.
Camila Costa de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO NÂș48/2012
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de um
lado, como Concedente, inscrito no CNPJ sob o nÂș09.469.891/0001-02,
com endereço no PalĂĄcio da Abolição, na Avenida BarĂŁo de Studart, nÂș505,
Bairro Meireles, Fortaleza – CE e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI,
inscrita no CNPJ sob o nÂș07.413.255/0001-25, com sede na Rua Carmelita
GuimarĂŁes, nÂș02, Centro, Jati – CE. OBJETO: O presente convĂȘnio tem por
objetivo geral o estabelecimento de apoio financeiro para o implemento
do projeto “Carnaval 2012”, no período de 18/02/2012 a 21/02/2012, visando
divulgar as manifestaçÔes populares e culturais do Município de Jati - CE,
conciliando sua história com as mais diversas expressÔes artísticas e com o
resgate de suas tradiçÔes carnavalescas, com a promoção de ritmos
contemporùneos dos blocos de rua, promovendo a melhoria na distribuição
da renda e na qualidade de vida da comunidade, agregando, assim, um valor
social a essa festividade, com a consequente geração de emprego e renda, bem
como o desenvolvimento da cultura, da economia, do turismo e do comércio
da regiĂŁo, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o Art.116, da Lei
Federal nÂș8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/
SEPLAN nÂș01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo Administrativo
nÂș12049155-9. FORO: Cidade de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A vigĂȘncia
deste convĂȘnio serĂĄ de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua
assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniĂȘncia tĂ©cnica ou
administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo
do Estado do CearĂĄ, atravĂ©s da CASA CIVIL, e por força deste convĂȘnio,
transferirĂĄ Ă  Convenente a importĂąncia de R$20.000,00 (vinte mil reais),
em parcela Ășnica, com cronograma de desembolso para o mĂȘs de fevereiro de
2012, e arcarĂĄ esta Ășltima, em contrapartida, com a importĂąncia de
R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), em parcela Ășnica, com cronograma de
desembolso para o mĂȘs de fevereiro de 2012, alĂ©m da divulgação do apoio
do Governo do Estado do CearĂĄ ao evento, totalizando esse ConvĂȘnio o
valor de R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.035.28700.22.33404100.00.0.40.
DATA DA ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2012. SIGNATÁRIOS: Sra.
Denise SĂĄ Vieira CarrĂĄ - SecretĂĄria Executiva da Casa Civil e Sr. Arlindo
Rocha Neto - Prefeito Municipal de Jati.
Camila Costa de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***

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  • 1. 29DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE 3 ANO V NÂș109 FORTALEZA,13DEJUNHODE2013 GOVERNADORIA GABINETEDOGOVERNADOR PORTARIA GG NÂș173/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADOR, no uso das atribuiçÔes delegadas por intermĂ©dio da Portaria nÂș016/2013, de 31 de janeiro de 2013, publicada no D.O.E de 01 de fevereiro de 2013 e fundamentada na Lei nÂș13.515/2004, regulamentada pelo Decreto nÂș27.561/2004, DESIGNA, em atendimento aos interesses do Instituto de Pesquisa e EstratĂ©gica do CearĂĄ - IPECE, atravĂ©s da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, conforme Processo nÂș12613203-8, e OfĂ­cio GS NÂș1368/2013, de 03 de junho de 2013, a Senhora CLÁUDIA BAPTISTA FERREIRA PEREIRA, para, na qualidade de Colaboradora Eventual, ministrar Curso de Aperfeiçoamento das Contas Nacionais e Contas Regionais para o Grupo de Trabalho de Contas Regionais do Instituto de Pesquisa e EstratĂ©gia do CearĂĄ - IPECE, a realizar-se em Fortaleza-CE. O deslocamento obedecerĂĄ ao trecho: Recife-PE/Fortaleza-CE/Recife- PE, no perĂ­odo de 12 a 13 de junho do ano em curso. As despesas serĂŁo cobertas nos termos do artigo 1Âș da Lei nÂș13.515/2004 e artigo 4Âș do Decreto nÂș27.561/2004. Ressalta-se que a referida colaboradora nĂŁo pertence ao quadros de servidores do Poder Executivo Estadual e que nĂŁo perceberĂĄ qualquer tipo de remuneração para esse fim. GABINETE DO FORTALEZA, em Fortaleza, 07 de junho de 2013. AntĂŽnio Luiz Abreu Dantas SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADOR *** *** *** CASACIVIL O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçÔes que lhe foram delegadas pelo ExcelentĂ­ssimo Senhor Governador do Estado do CearĂĄ, nos termos do ParĂĄgrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do CearĂĄ e do Decreto NÂș30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I da Lei NÂș9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) FRANCISCO ANTONIO LOPES ALVES, matrĂ­cula 547201-14, lotado(a) no(a) SECRETARIA EXECUTIVA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissĂŁo de ASSESSOR ESPECIAL, simbolo DNS-2 integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL a partir de 31 de Maio de 2013. CASA CIVIL, em Fortaleza, 05 de junho de 2013. Arialdo de Mello Pinho SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL AntĂŽnio Eduardo Diogo de Siqueira Filho SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS Total do ÓrgĂŁo: 10.000,00 ÓrgĂŁo: 46200004 FUNDO ESPECIAL DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E Unid. OrçamentĂĄria: 46200004 FUNDO ESPECIAL DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E Função/Subfunção/Programa 09.272.074 GESTÃO DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL Ação 28968 Pagamento de Inativos e Pensionistas da Segurança PĂșblica (Pessoal Militarl) - Folha Normal RegiĂŁo Despesa Fonte Tipo Valor 22 ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 0 20.000.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 03 0 4.000.000,00 Ação 28988 Pagamento de Inativos e Pensionistas da Área de SaĂșde - Folha Complementar RegiĂŁo Despesa Fonte Tipo Valor 22 ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 0 93.863,00 Ação 28992 Pagamento de Inativos e Pensionistas da Área de SaĂșde - Folha Normal RegiĂŁo Despesa Fonte Tipo Valor 22 ESTADO DO CEARÁ PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 00 0 4.000.000,00 Total da Unidade OrçamentĂĄria: 28.093.863,00 Total do ÓrgĂŁo: 28.093.863,00 Total da Secretaria: 28.103.863,00 Total do Movimento: 69.874.266,86 *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçÔes que lhe foram delegadas pelo ExcelentĂ­ssimo Senhor Governador do Estado do CearĂĄ, nos termos do ParĂĄgrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do CearĂĄ e do Decreto NÂș30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I da Lei NÂș9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) THEREZA MOREIRA MARTINS, matrĂ­cula 547217-14, lotado(a) no(a) ASSESSORIA JURÍDICA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissĂŁo de ARTICULADOR, simbolo DNS-3 integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL a partir de 31 de Maio de 2013. CASA CIVIL, em Fortaleza, 05 de junho de 2013. Arialdo de Mello Pinho SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL AntĂŽnio Eduardo Diogo de Siqueira Filho SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçÔes que lhe foram delegadas pelo ExcelentĂ­ssimo Senhor Governador do Estado do CearĂĄ, nos termos do ParĂĄgrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do CearĂĄ e do Decreto NÂș30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.8Âș, combinado com o inciso III do art.17 da Lei NÂș9.825, de 14 de maio de 1974, e tambĂ©m combinando com o(a) Decreto NÂș30.800 de 30 de Dezembro de 2011, e publicado no DiĂĄrio Oficial do Estado em 10 de Janeiro de 2012, RESOLVE NOMEAR, CAMILA LINHARES DE ARAUJO, para exercer as funçÔes do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em ComissĂŁo de ASSESSOR TÉCNICO, sĂ­mbolo DAS-1 lotado(a) no(a) COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS, integrante da Estrutura Organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 02 de maio de 2013. CASA CIVIL, em Fortaleza, 03 de junho de 2013. Arialdo de Mello Pinho SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL AntĂŽnio Eduardo Diogo de Siqueira Filho SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** PORTARIA NÂș078/2013 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso XIV, da Lei Estadual nÂș13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no artigo 8Âș da Lei OrgĂąnica do Tribunal de Contas do Estado do CearĂĄ, Lei Estadual nÂș12.509, de 06/12/1995; artigo 29 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN, nÂș01, de 27/01/2005, RESOLVE: Artigo 1Âș - Instaurar Tomada de Contas Especial – TCE,
  • 2. 30 DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE 3 ANOV NÂș109 FORTALEZA, 13DEJUNHODE2013 por pendĂȘncia/deficiĂȘncia na prestação de contas dos convĂȘnios citados abaixo, firmado entre o Governo do Estado do CearĂĄ, atravĂ©s da CASA CIVIL: a) ConvĂȘnio nÂș235/2011 – Prefeitura Municipal de Paracuru. b) ConvĂȘnio nÂș24/2012 – Prefeitura Municipal de PalmĂĄcia. c) ConvĂȘnio nÂș47/2012 – Prefeitura Municipal de Paracuru. d) ConvĂȘnio nÂș48/2012 – Prefeitura Municipal de Jati. e) ConvĂȘnio nÂș185/2012 – Prefeitura Municipal de Acopiara. f) ConvĂȘnio nÂș255/2012 – Prefeitura Municipal de Tejuçuoca. Artigo 2Âș – Constituir ComissĂŁo Tomadora de Contas para apurar os fatos, qualificar os responsĂĄveis e quantificar o dano ao erĂĄrio estadual, estabelecendo um prazo de 90 (noventa) dias, para conclusĂŁo dos trabalhos. Artigo 3Âș – Designar os SERVIDORES, abaixo nomeados, para comporem a referida ComissĂŁo, que serĂĄ presidida pelo primeiro, substituĂ­do e secretariada pela segunda nas ausĂȘncias e nos impedimentos: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CALIXTO – matrĂ­cula 054475-1-8; ANDRÉA DE SOUZA BRAGA – matrĂ­cula 547185-1-9; Artigo 4Âș – A ComissĂŁo ficarĂĄ desde logo autorizada a praticar todos os atos necessĂĄrios e pertinentes ao desempenho de suas funçÔes. Artigo 5Âș – Esta portaria entrarĂĄ em vigor na data de sua publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 11 de junho de 2013. Arialdo de Mello Pinho SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** FUNDAÇÃODETELEDUCAÇÃODOCEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NÂș003/2010 I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, CNPJ NÂș09.470.303/0001-42; III - ENDEREÇO: RUA OSWALDO CRUZ, NÂș1985 - ALDEOTA, NESTA CIDADE, CEP:60.125-048; IV - CONTRATADA: NOVA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO LTDA, CNPJ NÂș06.913.577/0001-70; V - ENDEREÇO: RUA IDELFONSO ALBANO, NÂș773 - MEIRELES, NESTA CIDADE, CEP: 60.115-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGOS 40, INCISO XI; 55, INCISO III e 65, INCISO II ALÍNEA “D”, TODOS DA LEI NÂș8.666/93 C/C A LEI NÂș10.192/01 E DECRETO NÂș2.271/97 E DEMAIS LEGISLAÇÃO CORRELATA, ALÉM DOS TERMOS DO PROCESSO SPU NÂș12839039-5.; VII- FORO: FORTALEZA - CEARÁ; VIII - OBJETO: O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E A REPACTUAÇÃO CONTRATUAL DECORRENTE, RESPECTIVAMENTE, DO DECRETO MUNICIPAL NÂș13.049/2012 E DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO NÂșCE000344/2013 E CE000328/2013, ESTAS COM REPERCUSSÃO FINANCEIRA A PARTIR DE 1Âș DE JANEIRO de 2013; IX - VALOR GLOBAL: R$26.384,04 (VINTE E SEIS MIL TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS; X - DA VIGÊNCIA: DA DATA DE SUA ASSINATURA, COM EFEITOS RETROATIVOS A 01 DE JANEIRO DE 2013; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL NÂș003/2010 QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 05 DE JUNHO DE 2013; XIII - SIGNATÁRIOS: AUGUSTO CÉSAR PONTES BENEVIDES - PRESIDENTE DAFUNTELC e MARCOSANDRÉ ARAÚJO ACCIOLY - REPRESENTANTE LEGAL DA NOVA. Alcion Lemos JĂșnior PROCURADORIA JURÍDICA Registre e publique-se. *** *** *** CASAMILITAR PORTARIA DE VIAGEM NÂș173/2013-CM - O CORONEL PM, SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO, no uso de suas atribuiçÔes legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de executar missĂ”es diversas, de interesse da Casa Militar do Governo do Estado do CearĂĄ, concedendo-lhes o direito Ă  percepção de diĂĄrias dentro do Estado, de acordo com o artigo 3Âș; alĂ­nea “b”, §1Âș do art.4Âș; art.5Âș e seu §1Âș; art.10, do Decreto nÂș30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr Ă  conta da dotação orçamentĂĄria da Casa Militar do Governo do Estado do CearĂĄ. CASA MILITAR DO GOVERNO, em Fortaleza-CE, 05 de junho de 2013. Lauro Carlos de AraĂșjo Prado - Cel PM SECRETÁRIO ADJUNTO DA CASA MILITAR Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA NÂș173/2013-CM DE 05 DE JUNHO DE 2013 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Clayton Campos Fernandes Major PM 197.194-1-3 III 07/06/13 A serviço da Casa Militar no 1/2 77,10 xxxxx 38,55 municĂ­pio de TauĂĄ-CE AntĂŽnio Thyago JataĂ­ Cavalcante Castelo 1Âș Tenente PM 197.199-1-X III 06 a 07/06/13 A serviço da Casa Militar no 1 e 1/2 77,10 xxxxx 115,65 municĂ­pio de TauĂĄ-CE EtiĂȘnio Rocha da Silva SoldadoPM 197.186-1-1 V 06a07/06/13 A serviço da Casa Militar no 1 e 1/2 61,33 xxxxx 92,00 municĂ­pio de TauĂĄ-CE Argeu de Andrade Leite SoldadoPM 197.185-1-4 V 06a07/06/13 A serviço da Casa Militar no 1 e 1/2 61,33 xxxxx 92,00 municĂ­pio de TauĂĄ-CE *** *** *** PORTARIA DE VIAGEM NÂș174/2013-CM - O CORONEL PM, SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO, no uso de suas atribuiçÔes legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar SÍLVIO SILVA TEIXEIRA, ocupante da graduação de Cabo PM, matrĂ­cula nÂș197.234-1-0, deste ÓrgĂŁo, a viajar Ă  cidade de Juazeiro do Norte, pertencente ao Estado do CearĂĄ, no perĂ­odo de 19 a 22 de maio de 2013, a fim de executar missĂ”es diversas, de interesse da Casa Militar do Governo do Estado do CearĂĄ, concedendo-lhe o direito Ă  percepção de 03 (trĂȘs) e 1/2 (meia) diĂĄrias, no valor unitĂĄrio de R$61,33 (sessenta e um reais e trinta e trĂȘs centavos), totalizando R$257,59 (duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), dado ao acrĂ©scimo de 20% (vinte por cento), conforme Anexo III, a que se refere o Decreto nÂș30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3Âș; alĂ­nea “b”, §1Âș do art.4Âș; art.5Âș e seu §1Âș; art.10, classe V do anexo I do Decreto nÂș30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr Ă  conta da dotação orçamentĂĄria da Casa Militar do Governo do Estado do CearĂĄ. CASA MILITAR DO GOVERNO, em Fortaleza-CE, 17 de maio de 2013. Lauro Carlos de AraĂșjo Prado - Cel PM SECRETÁRIO ADJUNTO DA CASA MILITAR Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA DE VIAGEM NÂș175/ 2013-CM - O CORONEL PM, SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO, no uso de suas atribuiçÔes legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar CLAYTON CAMPOS FERNANDES, ocupante do posto de Major PM, matrĂ­cula nÂș197.194-1-3, deste ĂłrgĂŁo, a viajar Ă s cidades de FLORIANÓPOLIS- SC, CURITIBA-PR e PORTO ALEGRE-RS, no perĂ­odo de 10 a 14 de junho de 2013, a fim de executar missĂ”es diversas, de interesse da Casa Militar do Governo do Estado do CearĂĄ, concedendo-lhe o direito a percepção de 04 (quatro) e 1/2 (meia) diĂĄrias, fazendo jus somente a metade do valor da diĂĄria, haja vista, ter sido fornecido hospedagem, sendo: 01 (uma) e 1/2 (meia) diĂĄrias relativas a estada em FlorianĂłpolis- SC, no valor unitĂĄrio de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor de R$368,00 (trezentos e sessenta e oito reais), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfarzendo um total de R$718,48 (setecentos e dezoito reais e quarenta e oito reais), 01 (uma) e 1/2 (meia) diĂĄrias relativas a estada em Curitiba-PR, no valor unitĂĄrio de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor de R$368,00 (trezentos e sessenta e oito reais), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfarzendo um total de R$718,48 (setecentos e dezoito reais e quarenta e oito reais) e 01 (uma) e 1/2 (meia) relativas a estada em Porto Alegre-RS, no valor unitĂĄrio de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor de R$394,29 (trezentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfarzendo um total de R$744,77
  • 3. 33DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE3 ANOIII NÂș242 FORTALEZA,21DEDEZEMBRODE2011 Fortaleza – CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, inscrita no CNPJ sob o nÂș07.620.701/0001-72, com sede na Rua Manoel InĂĄcio Bezerra, nÂș192, Centro, Brejo Santo – CE. OBJETO: O presente convĂȘnio tem por objeto a concessĂŁo de apoio financeiro para o implemento do projeto “Festival de Natal”, no perĂ­odo de 18/12/2011 a 31/12/2011, visando a preservação das tradiçÔes natalinas e a valorização da cultura popular do MunicĂ­pio de Brejo Santo - CE, promovendo um evento tĂ­pico que tem como caracterĂ­stica o resgate do espĂ­rito fraterno, do respeito e do amor ao prĂłximo, com a realização de uma confraternização harmoniosa de lazer e enriquecimento cultural, atravĂ©s de diversas atividades artĂ­sticas abertas ao pĂșblico em geral, dentre elas, apresentaçÔes musicais, envolvendo artistas locais e regionais, de corais, de grupos de dança, e encenaçÔes teatrais com crianças de projetos sociais, alĂ©m da ornamentação e iluminação da cidade, atraindo pessoas de todas as idades, bem como visitantes de municĂ­pios circunvizinhos com interesse nessa data festiva, sendo, dessa forma, uma oportunidade de integração entre as famĂ­lias da regiĂŁo, e ainda um estĂ­mulo ao desenvolvimento econĂŽmico, turĂ­stico e cultural do MunicĂ­pio, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o Art.116, da Lei Federal nÂș8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/ SEFAZ/SEPLAN nÂș01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo Administrativo nÂș11568377-1. FORO: Cidade de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A vigĂȘncia deste convĂȘnio serĂĄ de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniĂȘncia tĂ©cnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do CearĂĄ, atravĂ©s da CASA CIVIL, e por força deste convĂȘnio, transferirĂĄ Ă  Convenente a importĂąncia de R$100.000,00 (cem mil reais), em parcela Ășnica, com cronograma de desembolso para o mĂȘs de dezembro de 2011, e arcarĂĄ esta Ășltima, em contrapartida, com a importĂąncia de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), com cronograma de desembolso para o mĂȘs de dezembro de 2011, alĂ©m da divulgação do apoio do Governo do Estado do CearĂĄ ao evento, totalizando esse ConvĂȘnio o valor de R$106.600,00 (cento e seis mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.596.20576.22.33404100.00.0.00. DATA DA ASSINA- TURA: 16 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Sr. Carlos Eduardo Pires Sobreira, SecretĂĄrio Adjunto da Casa Civil, e Sr. Guilherme Sampaio Landim, Prefeito Municipal de Brejo Santo. DĂ©bora Jamaica Machado Barroso ASSESSORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO NÂș233/2011 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, atravĂ©s da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nÂș09.469.891/0001-02, com endereço no PalĂĄcio da Abolição, na Avenida BarĂŁo de Studart, nÂș505, Bairro Meireles, Fortaleza – CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR TABOSA, inscrita no CNPJ sob o nÂș07.693.989/0001-05, com sede na Rua Praça 7 de Setembro, nÂș15, Centro, Monsenhor Tabosa – CE. OBJETO: O presente convĂȘnio tem por objeto a concessĂŁo de apoio financeiro para o implemento do projeto “Um Natal para Ser Lembrado”, no perĂ­odo de 20/12/2011 a 24/12/2011, visando a preservação das tradiçÔes culturais e artĂ­sticas do MunicĂ­pio de Monsenhor Tabosa - CE, promovendo um evento tĂ­pico que tem como caracterĂ­stica o resgate do espĂ­rito natalino de fraternidade, de respeito e de amor ao prĂłximo, com a realização de uma festividade harmoniosa de lazer e enriquecimento cultural, atravĂ©s de diversas atividades abertas ao pĂșblico em geral, dentre elas, apresentaçÔes musicais e de grupos de dança, envolvendo artistas locais e regionais, alĂ©m da ornamentação e iluminação da cidade, atraindo pessoas de todas as idades, bem como visitantes de municĂ­pios prĂłximos e da zona rural, sendo, dessa forma, uma oportunidade de integração entre as famĂ­lias da regiĂŁo, e ainda um estĂ­mulo ao desenvolvimento econĂŽmico, turĂ­stico e cultural do MunicĂ­pio, com a consequente geração de emprego e renda para a população, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o Art.116, da Lei Federal nÂș8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nÂș01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo Administrativo nÂș11695210-5. FORO: Cidade de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A vigĂȘncia deste convĂȘnio serĂĄ de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniĂȘncia tĂ©cnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do CearĂĄ, atravĂ©s da CASA CIVIL, e por força deste convĂȘnio, transferirĂĄ Ă  Convenente a importĂąncia de R$40.000,00 (quarenta mil reais), em parcela Ășnica, com cronograma de desembolso para o mĂȘs de dezembro de 2011, e arcarĂĄ a Convenente, em contrapartida, com a divulgação do apoio do Governo do Estado do CearĂĄ ao evento. DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 30100003.04.122.596.20576.22.33404100.00.0.00. DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Sr. Carlos Eduardo Pires Sobreira, SecretĂĄrio Adjunto da Casa Civil, e Sr. JosĂ© AraĂșjo Souto, Prefeito Municipal de Monsenhor Tabosa. DĂ©bora Jamaica Machado Barroso ASSESSORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO NÂș234/2011 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, atravĂ©s da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nÂș09.469.891/0001-02, com sede no PalĂĄcio da Abolição, na Av. BarĂŁo de Studart, nÂș505 - Meireles, Fortaleza – CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE, inscrita no CNPJ sob o nÂș07.707.094/0001-82, com sede na Rua Cel. Francisco Linhares, nÂș250, Centro, Caridade - CE. OBJETO: O presente convĂȘnio tem por objeto a concessĂŁo de apoio financeiro para o implemento do projeto “1Âș Reveillon da Paz do MunicĂ­pio de Caridade”, no perĂ­odo de 31/12/2011 a 01/01/2012, visando incentivar e promover o resgate das tradiçÔes culturais e populares do MunicĂ­pio de Caridade – CE, e ainda fortalecer o espĂ­rito fraterno e pacĂ­fico de seu povo, atravĂ©s de uma confraternização alegre, de entretenimento e de integração dos seus munĂ­cipes, envolvendo tambĂ©m famĂ­lias de regiĂ”es prĂłximas com interesse nessa data festiva, sendo caracterizada tambĂ©m pela diversidade cultural de sua programação, com a realização de apresentaçÔes artĂ­sticas, musicais e de cunho social, com o envolvimento de artistas locais e regionais, alĂ©m de atividades que beneficiem a comunidade, contribuindo, dessa forma, para a mobilização do turismo, para o desenvolvimento da economia e do comĂ©rcio local, estimulando ainda a geração de emprego e renda da população, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o Art.116, da Lei Federal nÂș8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/ SEFAZ/SEPLAN nÂș01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo Administrativo nÂș11568387-9. FORO: Cidade de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A vigĂȘncia deste convĂȘnio serĂĄ de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniĂȘncia tĂ©cnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do CearĂĄ, atravĂ©s da CASA CIVIL e por força deste convĂȘnio, transferirĂĄ Ă  Convenente a importĂąncia de R$40.000,00 (quarenta mil reais), em parcela Ășnica, com cronograma de desembolso para o mĂȘs de dezembro de 2011, e arcarĂĄ esta Ășltima, em contrapartida, com a importĂąncia de R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), com cronograma de desembolso para o mĂȘs de dezembro de 2011, alĂ©m da divulgação do apoio do Governo do Estado do CearĂĄ ao evento, totalizando esse ConvĂȘnio o valor de R$42.800,00 (quarenta e dois mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.596.20576.22.33404100.00.0.00. DATA DA ASSINA- TURA: 20 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Sr. Carlos Eduardo Pires Sobreira, SecretĂĄrio Adjunto da Casa Civil, e Sr. Francisco JĂșnior Lopes Tavares, Prefeito Municipal de Caridade. DĂ©bora Jamaica Machado Barroso ASSESSORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO NÂș235/2011 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, atravĂ©s da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nÂș09.469.891/0001-02, com endereço no PalĂĄcio da Abolição, na Avenida BarĂŁo de Studart, nÂș505, Bairro Meireles, Fortaleza – CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU, inscrita no CNPJ sob o nÂș07.592.298/0001-15, com sede na Rua Cel. Meireles, nÂș07, Centro, Paracuru – CE. OBJETO: O presente convĂȘnio tem por objeto a concessĂŁo de apoio financeiro para o implemento do projeto “Reveillon 2011 de Paracuru - CE”, no dia 31/12/2011, visando incentivar a cultura e as tradiçÔes do MunicĂ­pio de Paracuru - CE, fortalecendo tambĂ©m os laços afetivos de seu povo, atravĂ©s de uma confraternização popular e pacĂ­fica, de entretenimento e de integração dos seus munĂ­cipes e visitantes, envolvendo pessoas de todas as idades e famĂ­lias de diversas classes sociais, promovendo uma festividade tĂ­pica, com a realização de apresentaçÔes artĂ­sticas e de cunho social, dentre elas, de corais, grupos de dança e bandas musicais, alĂ©m de atividades que beneficiem toda a comunidade, contribuindo, dessa forma, para a mobilização do turismo interno, para o desenvolvimento da economia e ampliação do comĂ©rcio local, e sendo ainda um estĂ­mulo para a geração de emprego e renda da população, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o Art.116, da Lei Federal nÂș8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nÂș01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo Administrativo nÂș11703215-8. FORO: Cidade de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A vigĂȘncia deste convĂȘnio serĂĄ de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por
  • 4. 34 DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE3 ANOIII NÂș242 FORTALEZA,21DEDEZEMBRODE2011 CASAMILITAR EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NÂș014/2010-CM I - ESPÉCIE: Segundo Termo de Aditivo ao Contrato nÂș014/2010-CM; II - CONTRATANTE: CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob nÂș09.443.581/0001-00; III - ENDEREÇO: Localizada no PalĂĄcio da Abolição, Av. BarĂŁo de Studart, 505, Bairro Meireles, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA CASABLANCA TURISMO, inscrita no CNPJ sob nÂș11.828.753/0001- 06; V - ENDEREÇO: Rua Oswaldo Cruz, 2040, Aldeota, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de aditivo tem seu fundamento legal no Art.57, inciso II, da Lei Federal nÂș8.666/93, e suas alteraçÔes, e no contrato nÂș014/2010-CM, em sua clĂĄusula sĂ©tima e pelas clĂĄusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigaçÔes e responsabilidades das partes; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo de aditivo, a prorrogação por mais 12 (doze) meses do contrato nÂș014/2010-CM; IX - VALOR GLOBAL: O valor estimado deste termo de aditivo ao contrato Ă© de R$143.750,00 (cento e quarenta e trĂȘs mil setecentos e cinquenta reais) que correrĂĄ por conta do orçamento prĂłprio da Casa Militar, enquadrando-se na rubrica 14100001.06.122.400.25181.22.339033.00.0.00; X - DA VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais clĂĄusulas e condiçÔes do contrato original; XII - DATA: Fortaleza-Ce, 16 de dezembro de 2011; XIII - SIGNATÁRIOS: JOEL COSTA BRASIL - CEL PM, SecretĂĄrio Chefe da Casa Militar do Governo do Estado do CearĂĄ, e, CLÁUDIO HENRIQUE SARAIVA E HENRIQUE SÉRGIO RIBEIRO DE ABREU, SĂłcios Cotistas da Contratada.. Francisco Erivaldo Gomes De AraĂșjo - Cel Pm SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA MILITAR *** *** *** PROCURADORIAGERALDOESTADO O(A) PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçÔes que lhe foram delegadas pelo ExcelentĂ­ssimo Senhor Governador do Estado do CearĂĄ, nos termos do ParĂĄgrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do CearĂĄ e do Decreto NÂș30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, alĂ­nea ‘a’ da Lei NÂș9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) BARBARA BARBOSA DE BARROS, matrĂ­cula 405105-16, lotado(a) no(a) SISTEMA DE LICITAÇÕES DO ESTADO DO CEARÁ - CENTRAL DE LICITAÇÕES, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissĂŁo de ARTICULADOR, sĂ­mbolo DNS-3 integrante da Estrutura organizacional do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO a partir de 31 de Agosto de 2011. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 28 de novembro de 2011. Fernando AntĂŽnio Costa de Oliveira PROCURADOR GERAL DO ESTADO Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO *** *** *** O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçÔes a que lhe foram delegadas pelo ExcelentĂ­ssimo Senhor Governador do Estado do CearĂĄ, nos termos do ParĂĄgrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do CearĂĄ e do Decreto NÂș30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.8Âș combinado com o inciso III do art.17 da Lei NÂș9.826, de 14 de maio de 1974, e tambĂ©m combinado com o Decreto NÂș30.439 de 11 de Fevereiro de 2011, publicado no DiĂĄrio Oficial do Estado em 14 de Fevereiro de 2011, RESOLVE NOMEAR, INÊS SILVIA DE SÁ LEITÃO RAMOS, Procurador do Estado Classe A, matrĂ­cula nÂș062766-1-X, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissĂŁo de Procurador Chefe da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD, sĂ­mbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado, em SUBSTITUIÇÃO a titular MARIA DO SOCORRO DMÉTRIO XIMENES, em virtude de 15 (quinze) dias de fĂ©rias, a partir de 09/01/2012 atĂ© 23/01/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2011. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO Fernando AntĂŽnio Costa de Oliveira PROCURADOR GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçÔes que lhe foram delegadas pelo ExcelentĂ­ssimo Senhor Governador do Estado do CearĂĄ e tendo em vista o que consta do processo nÂș5908854/2011 do VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a publicação do Ato datado de 03 de novembro de 2011, publicado no DiĂĄrio Oficial do Estado de 10 de novembro de 2011, que trata da NOMEAÇÃO de ROSANE MEMORIA AGUIAR, para exercer as funçÔes do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em ComissĂŁo de Supervisor de NĂșcleo - DAS 1 do NĂșcleo de Pesquisa, Investigação e Avaliação de Bens, integrante da Procuradoria Geral do Estado, a partir de 17 de outubro de 2011, por se tratar de publicação em duplicidade. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2011. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO Fernando AntĂŽnio Costa de Oliveira PROCURADOR GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO ORIGEM SEDES CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL NÂș20110009 IG NÂș663463000 OBJETO: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA A EXECU- ÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CONSTRUÇÃO DE 870 UNIDADES HABITACIONAIS NO RESIDENCIAL JOSÉ ALENCAR, SENDO 660 conveniĂȘncia tĂ©cnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do CearĂĄ, atravĂ©s da CASA CIVIL, e por força deste convĂȘnio, transferirĂĄ Ă  Convenente a importĂąncia de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela Ășnica, com cronograma de desembolso para o mĂȘs de dezembro de 2011, e arcarĂĄ esta Ășltima, em contrapartida, com a importĂąncia de R$3.000,00 (trĂȘs mil reais), com cronograma de desembolso para o mĂȘs de dezembro de 2011, alĂ©m da divulgação do apoio do Governo do Estado do CearĂĄ ao evento, totalizando esse ConvĂȘnio o valor de R$53.000,00 (cinquenta e trĂȘs mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.596.20576.22.33404100.00.0.00. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2011. SIGNATÁRIOS: Sr. Carlos Eduardo Pires Sobreira, SecretĂĄrio Adjunto da Casa Civil, e Sra. Érica de Figueiredo Der Hovanessian, Prefeita Municipal de Paracuru. DĂ©bora Jamaica Machado Barroso ASSESSORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NÂș DO DOCUMENTO 249/2011 PROCESSO NÂș11557165/5. OBJETO: Serviços de ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS PRODUTOS AUTOTRAC SATÉLITE, AUTOTRAC CAMINHO- NEIRO, AUTOTRAC FROTISTA, AUTOTRAC CELULAR, AUTOTRAC AUTO, AUTOTRAC CARRETA, AUTOTRAC MOTO E AUTOTRAC Dtaxi, bem como fornecer peças. JUSTIFICATIVA: AusĂȘncia de pluralidade de alternativas de contratação pela Administração PĂșblica, tendo em vista de haver um Ășnico fornecedor em condiçÔes de comercializar os serviços desejados, cabendo, nessa hipĂłtese, uma inexigibilidade de licitação. VALOR: R$6.000,00 (Seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.400.21132.22.339039.00.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nÂș249/2011, art.25, inciso I, da Lei Federal nÂș8.666/93 e no processo administrativo nÂș11557165 5; CONTRATADA: LEVI ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nÂș05.217.582/0001-86 com endereço na Rodovia BR 116, nÂș5360 B, KM 14, Bairro Pedras, na cidade de Fortaleza – CE, Cep:60.874-502. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: RECONHEÇO E DECLARO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE NÂș249/2011.Fortaleza, 01 de Dezembro de 2011.Denise SĂĄ Vieira CarrĂĄ, SecretĂĄria Executiva da Casa Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NÂș249/2011.Fortaleza, 01 de Dezembro de 2011. Arialdo de Mello Pinho, SecretĂĄrio de Estado Chefe da Casa Civil. Newton Farias de Albuquerque ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***
  • 5. 6 DIÁRIOOFICIALDOESTADO SÉRIE3 ANOIV NÂș038 FORTALEZA,24DEFEVEREIRODE2012 EXTRATO DE CONVÊNIO NÂș45/2012 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, atravĂ©s da CASA CIVIL, de um lado, como Concedente, inscrito no CNPJ sob o nÂș09.469.891/0001-02, com endereço no PalĂĄcio da Abolição, na Avenida BarĂŁo de Studart, nÂș505, Bairro Meireles, Fortaleza – CE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÂO JOÂO DO JAGUARIBE, inscrita no CNPJ sob o nÂș07.891.690/0001-65, com sede na Rua CĂŽnego ClimĂ©rio Chaves, nÂș307, Centro, SĂŁo JoĂŁo de Jaguaribe – CE. OBJETO: O projeto “Beira-Rio Folia 2012 – Um Show de Carnaval”, que tem sua programação do dia 18/02/2012 atĂ© 21/02/2012, tem como objeto festejar sua cultura, exibindo-a atravĂ©s das apresentaçÔes de bandas tocando suas marchinhas, amostras de danças de rua, desfiles de fantasias, alĂ©m da exposição de toda e qualquer manifestação que relate os valores de sua população, sem distinção de idade. Tem tambĂ©m como meta aproximar ao mĂĄximo a Secretaria de Cultura e Turismo de SĂŁo JoĂŁo de Jaguaribe com seus artistas locais, para que estes se sintam valorizados a difundir sua herança cultural, encantando a todos os turistas com as caracterĂ­sticas peculiares que existem no municĂ­pio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ConvĂȘnio serĂĄ devidamente publicado, dando-se ciĂȘncia de seus termos na conformidade com o Art.116, da Lei Federal nÂș8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nÂș01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo Administrativo nÂș12049063-3. FORO: Cidade de Fortaleza- Ce. VIGÊNCIA: A vigĂȘncia deste convĂȘnio serĂĄ de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniĂȘncia tĂ©cnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do CearĂĄ, atravĂ©s da CASA CIVIL, e por força deste convĂȘnio, transferirĂĄ Ă  Convenente a importĂąncia de R$20.000,00 (vinte mil reais), em parcela Ășnica, com cronograma de desembolso para o mĂȘs de fevereiro de 2012, e arcarĂĄ esta Ășltima, em contrapartida, com a importĂąncia de R$24.800,00 (vinte quatro mil e oitocentos reais), em parcela Ășnica, com cronograma de desembolso para o mĂȘs de fevereiro de 2012, alĂ©m da divulgação do apoio do Governo do Estado do CearĂĄ ao evento, totalizando esse ConvĂȘnio o valor de R$44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.035.28700.22.33404100.00.0.40. DATA DAASSINATURA: 16 de fevereiro de 2012. SIGNATÁRIOS: Denise SĂĄ Vieira CarrĂĄ, SecretĂĄria Executiva da Casa Civil e JosĂ© Carlos Nobre Freire, Prefeito Municipal de SĂŁo JoĂŁo do Jaguaribe. Juliana de Souza Aranha Brauner ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO NÂș46/2012 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, atravĂ©s da CASA CIVIL, de um lado, como Concedente, inscrito no CNPJ sob o nÂș09.469.891/0001-02, com endereço no PalĂĄcio da Abolição, na Avenida BarĂŁo de Studart, nÂș505, Bairro Meireles, Fortaleza – CE e PREFEITURAMUNICIPAL DE OCARA, inscrita no CNPJ sob o nÂș12.459.616/0001-04, com sede na Av. Coronel JoĂŁo Felipe, nÂș858, Centro, Ocara – CE. OBJETO: O presente convĂȘnio tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio financeiro para o implemento do projeto “Carnaval 2012”, no perĂ­odo de 18/02/2012 a 21/02/2012, visando divulgar as manifestaçÔes populares e culturais do MunicĂ­pio de Ocara - CE, conciliando sua histĂłria com as mais diversas expressĂ”es artĂ­sticas e com o resgate de suas tradiçÔes carnavalescas, envolvendo pessoas de todas as idades e classes sociais, e aproximando o pĂșblico de suas raĂ­zes, agregando, assim, um valor social a essa festividade, proporcionando ainda açÔes que beneficiem toda a comunidade, com a consequente geração de emprego e renda, melhoria da qualidade de vida da população, bem como o desenvolvimento da cultura, da economia, do turismo e do comĂ©rcio da regiĂŁo, tudo em conformidade Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o Art.116, da Lei Federal nÂș8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/ SEPLAN nÂș01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo Administrativo nÂș12049106-0. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do CearĂĄ. VIGÊNCIA: A vigĂȘncia deste convĂȘnio serĂĄ de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniĂȘncia tĂ©cnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do CearĂĄ, atravĂ©s da CASA CIVIL, e por força deste convĂȘnio, transferirĂĄ Ă  Convenente a importĂąncia de R$20.000,00 (vinte mil reais), em parcela Ășnica, com cronograma de desembolso para o mĂȘs de fevereiro de 2012, e arcarĂĄ esta Ășltima, em contrapartida, com a importĂąncia de R$10.000,00 (Dez mil reais), em parcela Ășnica, com cronograma de desembolso para o mĂȘs de fevereiro de 2012, alĂ©m da divulgação do apoio do Governo do Estado do CearĂĄ ao evento, totalizando esse ConvĂȘnio o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.035.28700.22.33404100.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 16 de Fevereiro de 2012. SIGNATÁRIOS: Denise SĂĄ Vieira CarrĂĄ, SecretĂĄria Executiva da Casa Civil; e Leonildo Peixoto Farias, Prefeito Municipal de Ocara. Juliana de Souza Aranha Brauner ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO NÂș47/2012 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, atravĂ©s da CASA CIVIL, de um lado, como Concedente, inscrito no CNPJ sob o nÂș09.469.891/0001-02, com endereço no PalĂĄcio da Abolição, na Avenida BarĂŁo de Studart, nÂș505, Bairro Meireles, Fortaleza – CE e PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU, inscrita no CNPJ sob o nÂș07.592.298/0001-15, com sede na Rua Coronel Meireles, nÂș07, Centro, Paracuru – CE. OBJETO: O presente convĂȘnio tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio financeiro para o implemento do projeto “Carnaval de Praia de Paracuru - CE 2012”, no perĂ­odo de 18/02/2012 a 21/02/2012, visando divulgar as manifestaçÔes populares e culturais do MunicĂ­pio de Paracuru - CE, conciliando sua histĂłria com as mais diversas expressĂ”es artĂ­sticas, com a promoção de ritmos contemporĂąneos, atravĂ©s da apresentação de bandas de mĂșsica de metais e desfile de blocos de rua, visando aumentar o nĂșmero de visitantes ao municĂ­pio, com a consequente geração de emprego e renda, melhoria da qualidade de vida da população, bem como o desenvolvimento da cultura, da economia, do turismo e do comĂ©rcio da regiĂŁo, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o Art.116, da Lei Federal nÂș8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN nÂș01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo Administrativo nÂș12048810-8. FORO: Cidade de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A vigĂȘncia deste convĂȘnio serĂĄ de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniĂȘncia tĂ©cnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do CearĂĄ, atravĂ©s da CASA CIVIL, e por força deste convĂȘnio, transferirĂĄ Ă  Convenente a importĂąncia de R$80.000,00 (oitenta mil reais), em parcela Ășnica, com cronograma de desembolso para o mĂȘs de fevereiro de 2012, e arcarĂĄ esta Ășltima, em contrapartida, com a importĂąncia de R$6.000,00 (seis mil reais), em parcela Ășnica, com cronograma de desembolso para o mĂȘs de fevereiro de 2012, alĂ©m da divulgação do apoio do Governo do Estado do CearĂĄ ao evento, totalizando esse ConvĂȘnio o valor de R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.035.28700.22.33404100.00.0.40. DATA DA ASSINA- TURA: 16 de fevereiro de 2012. SIGNATÁRIOS: Sr. Denise SĂĄ Vieira CarrĂĄ - SecretĂĄria Executiva da Casa Civil e Sra. Érica de Figueiredo Der Hovannessian - Prefeita Municipal de Paracuru. Camila Costa de Oliveira ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO NÂș48/2012 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, atravĂ©s da CASA CIVIL, de um lado, como Concedente, inscrito no CNPJ sob o nÂș09.469.891/0001-02, com endereço no PalĂĄcio da Abolição, na Avenida BarĂŁo de Studart, nÂș505, Bairro Meireles, Fortaleza – CE e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI, inscrita no CNPJ sob o nÂș07.413.255/0001-25, com sede na Rua Carmelita GuimarĂŁes, nÂș02, Centro, Jati – CE. OBJETO: O presente convĂȘnio tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio financeiro para o implemento do projeto “Carnaval 2012”, no perĂ­odo de 18/02/2012 a 21/02/2012, visando divulgar as manifestaçÔes populares e culturais do MunicĂ­pio de Jati - CE, conciliando sua histĂłria com as mais diversas expressĂ”es artĂ­sticas e com o resgate de suas tradiçÔes carnavalescas, com a promoção de ritmos contemporĂąneos dos blocos de rua, promovendo a melhoria na distribuição da renda e na qualidade de vida da comunidade, agregando, assim, um valor social a essa festividade, com a consequente geração de emprego e renda, bem como o desenvolvimento da cultura, da economia, do turismo e do comĂ©rcio da regiĂŁo, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o Art.116, da Lei Federal nÂș8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/ SEPLAN nÂș01, de 27 de janeiro de 2005, e Processo Administrativo nÂș12049155-9. FORO: Cidade de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: A vigĂȘncia deste convĂȘnio serĂĄ de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniĂȘncia tĂ©cnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: O Governo do Estado do CearĂĄ, atravĂ©s da CASA CIVIL, e por força deste convĂȘnio, transferirĂĄ Ă  Convenente a importĂąncia de R$20.000,00 (vinte mil reais), em parcela Ășnica, com cronograma de desembolso para o mĂȘs de fevereiro de 2012, e arcarĂĄ esta Ășltima, em contrapartida, com a importĂąncia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), em parcela Ășnica, com cronograma de desembolso para o mĂȘs de fevereiro de 2012, alĂ©m da divulgação do apoio do Governo do Estado do CearĂĄ ao evento, totalizando esse ConvĂȘnio o valor de R$21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.035.28700.22.33404100.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2012. SIGNATÁRIOS: Sra. Denise SĂĄ Vieira CarrĂĄ - SecretĂĄria Executiva da Casa Civil e Sr. Arlindo Rocha Neto - Prefeito Municipal de Jati. Camila Costa de Oliveira ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***