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Paracuru e tcm em 2015 prescrições no executivo e multas no legislativo
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Ano 02 | Nº 38 | Fortaleza - Ceará | 201 páginas
Publicação: Segunda-feira, 2 de Março de 2015 | Circulação: Segunda-feira, 2 de Março de 2015
PROCESSO Nº. 22.983/13 – ACORDÃO Nº. 196/2.015
NATUREZA: APOSENTADORIA
INTERESSADA: SRA. MARIA DE LOURDES CARNEIRO DA SILVA
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CRATO
RELATOR: SR. CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DE VASCONCELOS FILHO
ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pela le-
galidade do Ato de Aposentadoria em favor da interessada, determinando o seu competente registro. Determina-
ções e recomendações nos termos do voto do relator.
PROCESSO Nº. 12.719/14 – ACORDÃO Nº. 197/2.015
NATUREZA: APOSENTADORIA
INTERESSADA: SRA. MARIA PAULO GOMES
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO
RELATOR: SR. CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DE VASCONCELOS FILHO
ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pela le-
galidade do Ato de Aposentadoria em favor da interessada, determinando o seu competente registro. Determina-
ções e recomendações nos termos do voto do relator.
PROCESSO Nº. 23.895/14 – ACORDÃO Nº. 198/2.015
NATUREZA: APOSENTADORIA
INTERESSADA: SRA. REGINA CÉLIA DE SOUZA
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
RELATOR: SR. CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DE VASCONCELOS FILHO
ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pela le-
galidade do Ato de Aposentadoria em favor da interessada, determinando o seu competente registro. Determina-
ções e recomendações nos termos do voto do relator.
PROCESSO Nº. 9.695/08 – ACÓRDÃO Nº. 199/2.015
INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARACURU
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.007
RESPONSÁVEL: SRA. ANTÔNIA XAVIER MOREIRA
RELATOR: SR. CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DE VASCONCELOS FILHO
ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, em re-
conhecer a prescrição, extinguindo o processo com resolução de mérito e o consequente arquivamento de seus
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Ano 02 | Nº 38 | Fortaleza - Ceará | 201 páginas
Publicação: Segunda-feira, 2 de Março de 2015 | Circulação: Segunda-feira, 2 de Março de 2015
autos, nos termos do Art. 114-A, inciso II, do Regimento Interno desta Corte de Contas. Determinações e reco-
mendações nos termos do voto do relator.
PROCESSO Nº. 7.505/09 – ACÓRDÃO Nº. 200/2.015
INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOA VIAGEM
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.008
RESPONSÁVEL: SRA. FRANCISCA DEBORA VIEIRA LIMAVERDE
RELATOR: SR. CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DE VASCONCELOS FILHO
ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, em re-
conhecer a prescrição, extinguindo o processo com resolução de mérito e o consequente arquivamento de seus
autos, nos termos do Art. 114-A, inciso II, do Regimento Interno desta Corte de Contas. Determinações e reco-
mendações nos termos do voto do relator.
PROCESSO Nº. 10.579/09 – ACÓRDÃO Nº. 201/2.015
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE MADALENA
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.008
RESPONSÁVEL: SRA. MARIA ZÉLIA DE AQUINO PINHO
RELATOR: SR. CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DE VASCONCELOS FILHO
ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, em re-
conhecer a prescrição, extinguindo o processo com resolução de mérito e o consequente arquivamento de seus
autos, nos termos do Art. 114-A, inciso II, do Regimento Interno desta Corte de Contas. Determinações e reco-
mendações nos termos do voto do relator.
PROCESSO Nº. 10.642/09 – ACÓRDÃO Nº. 202/2.015
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJÚS
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.008
RESPONSÁVEL: SR. PAULO HENRIQUE DE CASTRO PONTES
RELATOR: SR. CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DE VASCONCELOS FILHO
ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, em re-
conhecer a prescrição, extinguindo o processo com resolução de mérito e o consequente arquivamento de seus
autos, nos termos do Art. 114-A, inciso II, do Regimento Interno desta Corte de Contas. Determinações e reco-
mendações nos termos do voto do relator.
PROCESSO Nº. 8.318/11 – ACÓRDÃO Nº. 203/2.015
INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE INDEPENDÊNCIA
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.010
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Publicação: Segunda-feira, 2 de Março de 2015 | Circulação: Segunda-feira, 2 de Março de 2015
ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, em re-
conhecer a prescrição, extinguindo o processo com resolução de mérito e o consequente arquivamento de seus
autos, nos termos do Art. 114-A, inciso II, do Regimento Interno desta Corte de Contas. Determinações e reco-
mendações nos termos do voto do relator.
PROCESSO Nº. 16.781/11 – ACÓRDÃO Nº. 215/2.015
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
NATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.004
RESPONSÁVEIS: SR.(A) ANTÔNIO GLAUBER GONÇALVES MONTEIRO (EX–PREFEITO) E DA-
NIELA CARVALHO DA SILVEIRA MONTEIRO (EX–SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO)
RELATOR: SR. CONSELHEIRO ERNESTO SABOIA DE FIGUEIREDO JÚNIOR
ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, em re-
conhecer a prescrição, extinguindo o processo com resolução de mérito e o consequente arquivamento de seus
autos, nos termos do Art. 114-A, inciso II, do Regimento Interno desta Corte de Contas. Determinações e reco-
mendações nos termos do voto do relator.
PROCESSO Nº. 12.711/11
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
NATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.009
RESPONSÁVEIS: SRS.(AS) CÍCERO GOMES DE ALMEIDA, FRANCISCO MIRANCLEIDE BASÍ-
LIO CAVALCANTE, GUILHERME SAMPAIO LANDIM, HELOÍSA MIRANDA LUCENA MAR-
TINS, JAIME CARNEIRO MONTEIRO, JOSÉ NORBERTO ALVES TAVARES, MARIA DO CARMO
BEZERRA MARTINS E SEBASTIÃO LEITE DOS SANTOS
RELATOR: SR. CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DE VASCONCELOS FILHO
Após o senhor Conselheiro Relator Hélio Parente de Vasconcelos Filho proceder a leitura do relatório e expor suas
razões de voto, a matéria foi posta em discussão, tendo, no decorrer desta, o senhor Conselheiro Ernesto Sabóia
de Figueiredo Júnior pedido vista, com fundamento no art. 21, letra “J” do Regimento Interno deste Tribunal de
Contas.
PROCESSO Nº. 16.189/10 – ACÓRDÃO Nº. 216/2.015
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE PARACURU
NATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.009
RESPONSÁVEIS: SRS.(AS) JOÃO GUALBERTO SALES NETO (EX–PRESIDENTE DA CÂMARA),
JOSELY LEITE LIMA (PRESIDENTE DA C.P.L.), WELLIGTON VASCONCELOS FERREIRA (SE-
CRETÁRIO DA C.P.L.) E JOSÉ HENRIQUE DE MORAIS (MEMBRO DA C.P.L.)
RELATOR: SR. CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DE VASCONCELOS FILHO
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ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pela
PROCEDÊNCIA da Tomada de Contas Especial da Câmara Municipal de Paracuru, relativa ao exercício finan-
ceiro de 2.009, de responsabilidade dos(as) senhores(as) João Gualberto Sales Neto (Ex–Presidente da Câmara),
Josely Leite Lima (Presidente da C.P.L.), Welligton Vasconcelos Ferreira (Secretário da C.P.L.) e José Henrique
de Morais (Membro da C.P.L.), considerando o(s) ato(s) em análise como IRREGULAR(ES), na forma do Art.
13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa aos responsáveis no valor total de R$ 10.641,00 (dez mil, seiscen-
tos e quarenta e um reais), sendo no valor de R$ 4.256,40 (quatro mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e quarenta
centavos) ao Sr. João Gualberto Sales Neto e no valor individual de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais
e vinte centavos) para cada um dos(as) Srs.(as) Josely Leite Lima, Welligton Vasconcelos Ferreira e José Henrique de
Morais, em face da constatação do cometimento de infrações ao ordenamento jurídico, em decorrência do exame
técnico em despesas e licitações realizados pelo Poder legislativo, relacionadas à locação de veículos. Facultado o
prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento da quantia acima relaci-
onada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério Pú-
blico Estadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.
PROCESSO Nº. 243/11 – ACÓRDÃO Nº. 217/2.015
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
NATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.010
RESPONSÁVEIS: SR.(A) FRANCISCO NILSON FREITAS (EX-PREFEITO) E ANA MARIA DE
LIMA (EX-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO)
RELATOR: SR. CONSELHEIRO HÉLIO PARENTE DE VASCONCELOS FILHO
ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL da Tomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Palhano, relativa ao
exercício financeiro de 2.010, de responsabilidade do(a) senhor(a) Francisco Nilson Freitas (Ex-prefeito) e Ana
Maria de Lima (Ex-Secretária de Educação do Município), considerando o(s) ato(s) em análise como IRREGU-
LAR(ES), na forma do Art. 13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa aos responsáveis no valor total de
R$ 9.576,45 (nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), sendo no valor individual de
R$ 4.788,45 (quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) a cada um do(a) Sr.(a) Fran-
cisco Nilson Freitas e Ana Maria de Lima, em face a comprovação de irregularidades constatados no exercício
de 2.010. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento
da quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, repre-
sentar ao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.
PROCESSO Nº. 25.718/10 – ACÓRDÃO Nº. 218/2.015
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM
NATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.010
RESPONSÁVEIS: SR.(A) EDMILSON CORREIA DE VASCONCELOS JÚNIOR (EX–PREFEITO) E
AD’NA DE SOUZA PAULINO (EX–PRESIDENTE DA C.P.L.)
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Ano 02 | Nº 35 | Fortaleza - Ceará | 48 páginas
Publicação: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015 | Circulação: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015
ma relacionadas. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidos os valores acima indicados, representar ao
Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.
PROCESSO Nº. 12.846/10 – ACÓRDÃO Nº. 334/2.015
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA
NATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DE 01 DE JANEIRO A 31 DE MAR-
ÇO DE 2.008
RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO EUCLIDES MARTINS
RELATOR: SR. AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DAVID SANTOS MATOS
ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pela
DESAPROVAÇÃO da Tomada de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Hidrolândia, relativa ao período
de 01 de janeiro a 31 de março do exercício financeiro de 2.008, de responsabilidade do senhor Francisco Eucli-
des Martins, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art. 13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de
multa e imputação de débito ao responsável nos valores, respectivamente, de R$ 24.367,89 (vinte e quatro mil, tre-
zentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos) e R$ 10.034,80 (dez mil e trinta e quatro reais e oitenta cen-
tavos), além da indicação, em tese, de nota de improbidade administrativa e do reconhecimento, em tese,
da prática de crime de apropriação indébita previdenciária. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresen-
tação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento das quantias acima relacionadas. Após o trânsito em julgado
da decisão e não recolhidos os valores acima indicados, representar ao Ministério Público Estadual e Ministério Pú-
blico Federal. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.
PROCESSO Nº. 17.447/09 – ACÓRDÃO Nº. 335/2.015
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU
NATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008
RESPONSÁVEIS: SRS.(AS) JOSÉ RIBAMAR BARROSO BATISTA (EX–PREFEITO), ERICK SI-
QUEIRA CAMPOS DE OLIVEIRA (EX–SECRETÁRIO DE SAÚDE), MAGNÓLIA MENDES ALVES
(EX–GESTORA DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL), ANTÔNIA XAVIER MOREIRA
(EX–SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO), NATÁLIA MOTA TEIXEIRA (EX–PRESIDENTE DA C.P.L.),
JOSÉ ADAIL DE SOUSA (EX–SUPLENTE DA C.P.L.), BRÍGIDA DE CASTRO ROCHA (EX–MEM-
BRO DA C.P.L.) E GERALDO ROBSON MENESES RABELO (EX–CONTADOR DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARACURU)
RELATOR: SR. AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DAVID SANTOS MATOS
ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, em re-
conhecer a prescrição, extinguindo o processo com resolução de mérito e o conseqüente arquivamento de seus
autos, nos termos do Art. 114-A, inciso II, do Regimento Interno desta Corte de Contas. Determinações e reco-
mendações nos termos do voto do relator.
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6. 32
Ano 02 | Nº 35 | Fortaleza - Ceará | 48 páginas
Publicação: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015 | Circulação: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015
PROCESSO Nº. 23.384/09 – ACÓRDÃO Nº. 338/2.015
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU
NATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008
RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ RIBAMAR BARROSO BATISTA
RELATOR: SR. AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DAVID SANTOS MATOS
ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, em re-
conhecer a prescrição, extinguindo o processo com resolução de mérito e o conseqüente arquivamento de seus
autos, nos termos do Art. 114-A, inciso II, do Regimento Interno desta Corte de Contas. Determinações e reco-
mendações nos termos do voto do relator.
PROCESSO Nº. 25.939/09 – ACÓRDÃO Nº. 339/2.015
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO DE MOMBAÇA
NATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008
RESPONSÁVEIS: SRS.(AS) JOSÉ WILLAME BARRETO ALENCAR (EX–PREFEITO), JOSÉ ADE-
MAR PINHEIRO FILHO (EX–SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO), ANTÔNIO APARECIDO
BARRETO ALENCAR (EX–SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA), MARINA PEREIRA DA SILVA
(EX–MEMBRO DA C.P.L.), TEREZINHA CORREIA OLIVEIRA (EX–PRESIDENTE DA C.P.L.), LU-
CIGLORIA ALVES EVANGELISTA ALENCAR E MACÍLIA CORREIA OLIVEIRA (EX–MEMBROS
DA C.P.L.)
RELATOR: SR. AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DAVID SANTOS MATOS
ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, em re-
conhecer a prescrição, extinguindo o processo com resolução de mérito e o conseqüente arquivamento de seus
autos, nos termos do Art. 114-A, inciso II, do Regimento Interno desta Corte de Contas. Determinações e reco-
mendações nos termos do voto do relator.
PROCESSO Nº. 28.573/08 – ACÓRDÃO Nº. 340/2.015
INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIA
NATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008
RESPONSÁVEL: SR. JOÃO ANTÔNIO DESIDÉRIO DE OLIVEIRA
RELATOR: SR. AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DAVID SANTOS MATOS
ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, em re-
conhecer a prescrição, extinguindo o processo com resolução de mérito e o conseqüente arquivamento de seus
autos, nos termos do Art. 114-A, inciso II, do Regimento Interno desta Corte de Contas. Determinações e reco-
mendações nos termos do voto do relator.
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