O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a prestação de contas da Associação Missões Transculturais Shekinah referente a repasses públicos recebidos em 2010 da Prefeitura de Guarulhos no valor de R$277.731,07. A associação foi condenada a restituir os valores aos cofres públicos e ficará proibida de receber novos repasses enquanto a dívida não for quitada. O prefeito à época e o presidente da associação também foram multados em 200 UFESPs cada um
1. A C Ó R D Ã O
Processo: TC-019099/026/13
Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Entidade Beneficiária: Associação Missões Transculturais Shekinah.
Responsáveis: Moacir de Souza (Secretário de Educação) e Leandro Dias Garcia
(Presidente).
Assunto: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Justificativas
apresentadas em decorrência das assinaturas de prazo, pelo Conselheiro Dimas
Eduardo Ramalho, publicadas no D.O.E. de 04-12-13 e 05-02-14.
Exercício: 2010.
Valor: R$277.731,07.
Advogado: Alberto Barbella Saba, Lígia Fernanda Kazokas, Maristela Brandão Vilela
e outros.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em
sessão de 29 de abril de 2014, pelo voto do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho –
Relator, da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente, e do Auditor
Substituto de conselheiro Márcio Martins de Camargo, na conformidade do voto do
Relator e das correspondentes notas taquigráficas, nos termos do artigo 33, III, “a” e
“b”, da Lei Complementar nº 709/93, julgar irregular a prestação de contas em exame,
acionando-se o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º, da referida Lei
Complementar, concedendo ao atual Prefeito do Município de Guarulhos o prazo de
60(sessenta) dias para que informe a esta Corte de Contas as providências adotadas
em face da presente decisão, inclusive apuração de responsabilidades e eventual
aplicação das sanções administrativas cabíveis.
Decidiu, também condenar a Associação Missões Transculturais Shekinah a restituir
aos cofres públicos o valor de R$ 277.731,07 ( duzentos e setenta e sete mil,
setecentos e trinta e um reais e sete centavos), devidamente atualizado até a data do
efetivo recolhimento aos cofres públicos, ficando a entidade Beneficiária proibida de
receber recursos públicos enquanto não regularizada a sua situação , conforme
artigos 36, caput, e 103, da Lei Complementar nº 709/93.
Decidiu, por fim, com fundamento nos artigos 36, parágrafo único, combinado com os
artigos 101 e 104, II da mencionada Lei Complementar, aplicar aos responsáveis,
Senhores Sebastião Alves de Almeida e Leandro Dias Garcia, respectivamente,
Prefeito Municipal de Guarulhos e Presidente da Associação Missões Transculturais
Shekinah à época, multa em importância correspondente a 200(duzentas) UFESPs
para cada um.
2. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.
Presente o Procurador do Ministério Público de Contas – João Paulo Giordano
Fontes.
Ficam, desde já, autorizadas vista e extração de cópias dos autos aos interessados,
em Cartório.
Publique-se.
São Paulo, 16 de maio de 2014.
DIMAS EDUARDO RAMALHO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO E RELATOR