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A C Ó R D Ã O
TC-043644/026/07
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Contratada: Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A –
PROGUARU.
Autoridade que Dispensou a Licitação, que Ratificou a
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Objeto: Contratação de empresa para execução de uma
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Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso
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XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de
Conselheiro Olavo Silva Júnior, Conselheiro Renato Martins
Costa e Conselheiro Claudio Ferraz de Alvarenga, publicadas
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Advogados: Eder Messias de Toledo, Barbara de Lima Iseppi,
Alberto Barbella Saba, Gerson Beserra da Silva Filho e
outros.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 3 de junho de
2014, pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo,
Relator, Antonio Roque Citadini, Presidente, e Robson
Marinho, na conformidade das correspondentes notas
taquigráficas, julgar irregulares a licitação, o decorrente
contrato bem como as despesas dele decorrentes.
Decide, ainda, aplicar pena de multa ao
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recolhido ao Fundo Especial de Despesa deste Tribunal, no
prazo de 30 (trinta) dias.
As recomendações e determinações encontram-se no
voto do Relator.
Presente o Procurador do Ministério Público de
Contas – Rafael Neubern Demarchi Costa.
Publique-se.
São Paulo, 15 de julho de 2014
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO - Relator
ft.

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  • 2. Presente o Procurador do Ministério Público de Contas – Rafael Neubern Demarchi Costa. Publique-se. São Paulo, 15 de julho de 2014 ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente SIDNEY ESTANISLAU BERALDO - Relator ft.