1. A C Ó R D Ã O
TC-043644/026/07
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Contratada: Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A –
PROGUARU.
Autoridade que Dispensou a Licitação, que Ratificou a
Dispensa de Licitação e que firmou o Instrumento: João
Marques Luiz Neto (Secretário de Obras e Serviços
Públicos).
Objeto: Contratação de empresa para execução de uma
arquibancada lateral no estádio Antonio Soares de Oliveira
no município de Guarulhos.
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso
VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores
atualizações). Contrato celebrado em 06-11-07. Valor –
R$12.302.371,21. Justificativas apresentadas em decorrência
das assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso
XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Substituto de
Conselheiro Olavo Silva Júnior, Conselheiro Renato Martins
Costa e Conselheiro Claudio Ferraz de Alvarenga, publicadas
em 24-10-08, 19-01-10 e 09-08-12.
Advogados: Eder Messias de Toledo, Barbara de Lima Iseppi,
Alberto Barbella Saba, Gerson Beserra da Silva Filho e
outros.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 3 de junho de
2014, pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo,
Relator, Antonio Roque Citadini, Presidente, e Robson
Marinho, na conformidade das correspondentes notas
taquigráficas, julgar irregulares a licitação, o decorrente
contrato bem como as despesas dele decorrentes.
Decide, ainda, aplicar pena de multa ao
Responsável, João Marques Luiz Neto, ex-Secretário de Obras
e Serviços Públicos, nos termos do artigo 104, inciso II,
da referida Lei Complementar, por infração aos dispositivos
legais mencionados nesta decisão, que, à vista do valor das
despesas efetuadas, de sua natureza e da gravidade dos
fatos apurados, fixa no equivalente pecuniário de 1.000
UFESPs (mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), a ser
recolhido ao Fundo Especial de Despesa deste Tribunal, no
prazo de 30 (trinta) dias.
As recomendações e determinações encontram-se no
voto do Relator.
2. Presente o Procurador do Ministério Público de
Contas – Rafael Neubern Demarchi Costa.
Publique-se.
São Paulo, 15 de julho de 2014
ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO - Relator
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