1. Apostila 1 – Direito Processual Civil.
Visão geral do Processo.
LINHA DO TEMPO PROCESSUAL
Fase postulatória ou Petitória]Fase Saneadora] Fase instrutória ou Probatória]Fase Decisória
1 2 3 4
1) Inicia-se com o ajuizamento da ação – petição inicial, que é a forma legal de provocar a
jurisdição e vai até o esgotamento do prazo para apresentação de resposta pelo
réu(contestação, reconvenção ou exceções).
2) Fase posterior à postulação das partes, inclui as providências preliminares e o
saneamento propriamente dito. Preparação do processo para a instrução e
julgamento. Verificação de todas as nulidades, verificar o procedimento utilizado,
complementando o contraditório e sanando irregularidades, como incapacidade de
partes ou defeito de representação. Aqui também é tentada a conciliação, com a
audiência preliminar.
3) Vem logo após o saneamento do processo, facultando-se às partes provar suas
alegações, por um dos meios de prova admitidos, como a confissão, documentos,
testemunhas, perícia, etc.
4) Essa segue a fase de instrução do feito, caracterizando-se pela prolação de sentença,
que pode ser em audiência, ou até 10 dias após.
Fonte: Humberto Theodoro Junior e Elpídio Donizetti.