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BENS REVERSÍVEIS – SERVIÇOS DE 
TELECOMUNICAÇÕES 
Comissão Parlamentar de Inquérito 
Assembleia Legislativa 
do Rio Grande do Sul 
8 de julho de 2013 
Flávia Lefèvre Guimarães 
flavia@lladvogados.com.br
Dois aspectos fundamentais para os serviços 
públicos essenciais são afetados pelo controle 
de bens reversíveis, quais sejam: 
CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS 
E 
MODICIDADE TARIFÁRIA
HISTÓRICO 
A Telebrás foi constituída como a "Concessionária Geral 
para a exploração dos serviços públicos de 
telecomunicações, em todo o território nacional" pelo 
Decreto 74.379/74, que também autorizava que esta 
empresa delegasse concessão para a exploração parcial de 
serviços públicos de telecomunicações às empresas 
subsidiárias que, por sua vez, eram sociedades de 
economia mista (Telesp, Telerj, Telemig etc …).
HISTÓRICO 
Havendo a previsão de cisão da Telebrás, se impôs 
a necessidade de se celebrarem contratos de 
concessão específicos para cada subsidiária, a fim 
de conferir certeza e segurança ao processo e 
tornar atrativas as condições do leilão das 
empresas surgidas no processo de cisão, que 
seriam controladoras das empresas 
concessionárias, como se pode depreender do teor 
do art. 3º, do Decreto 2.546∕1998:
HISTÓRICO 
Decreto 2.546∕1998: 
Art. 3º A reestruturação societária das empresas 
federais de telecomunicações dar-se-á mediante 
cisão parcial da Telecomunicações Brasileiras S. A. - 
TELEBRÁS, que fica autorizada a constituir doze 
empresas QUE A SUCEDERÃO COMO 
CONTROLADORA:
HISTÓRICO 
Lei Geral das Telecomunicações 9.472,de 16.07.97: 
Art. 207. No prazo máximo de sessenta dias a contar da 
publicação desta Lei, as atuais prestadoras do serviço 
telefônico fixo comutado destinado ao uso do público em 
geral, inclusive as referidas no art. 187 desta Lei, bem 
como do serviço dos troncos e suas conexões 
internacionais, DEVERÃO PLEITEAR A CELEBRAÇÃO DE 
CONTRATO DE CONCESSÃO, QUE SERÁ EFETIVADA EM ATÉ 
VINTE E QUATRO MESES A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA 
LEI.
HISTÓRICO 
A cisão da Telebrás se deu em maio de 1998; 
Os contratos de concessão da telefonia fixa foram 
assinados em junho de 1998 com as subsidiárias da 
Telebrás; 
O leilão das empresas resultado da cisão da 
Telebrás ocorreu em julho de 1998.
HISTÓRICO 
O processo de assinatura dos contratos de 
concessão do STFC com as subsidiárias foi 
conduzido pela ANATEL, instituída em 1997, nos 
termos do art. 207 da LGT. 
O processo de leilão das 12 empresas criadas para 
serem controladoras das subsidiárias prestadoras 
dos serviços de telecomunicações foi conduzido 
pelo BNDES e Ministério das Comunicações – Edital 
01/2008.
HISTÓRICO 
Os contratos de concessão foram assinados em 
junho de 1998 sem o inventário dos bens 
reversíveis, contra o que dispõe o art. 93, da LGT, 
que estabelece as cláusulas obrigatórias: 
Art. 93. O contrato de concessão indicará: 
inc. XI – Os bens reversíveis, se houver. 
Constou do Anexo I apenas o seguinte:
HISTÓRICO
Falta de controle dos bens reversíveis 
Nem a ANATEL e nem o Ministério das 
Comunicações instituíram as regras de controle dos 
bens reversíveis - de julho de 1998 a janeiro de 
2007, como ficou expresso no Relatório nº 
011120071AUD de auditoria realizado em 
dezembro de 2007 pela própria agência, do qual 
consta o seguinte:
A partir de abril de 2008, em virtude de irregularidades 
no processo de troca de metas de universalização do 
STFC, questionamento levantado pela PROTESTE 
sobre a falta de controle pela ANATEL sobre os bens 
reversíveis, que já vinha sendo alvo de atividades do 
Tribunal de Contas da União, foi parar no Poder 
Judiciário, culminando com o deferimento de liminar 
confirmada pelo então presidente do Tribunal 
Regional Federal da 1ª Região, nos seguintes termos:
Acórdão nº 2468-35∕10-P do TCU, proferido em 
sessão plenária de 22 de setembro de 2010, traz o 
seguinte quanto à atuação da agência no controle 
dos bens reversíveis:
56. Destaque-se, portanto, que houve praticamente uma fiscalização para cada 
concessionária, desde que a Anatel foi criada. Em alguns casos, inclusive, nem a primeira 
fiscalização foi completada. A consequência disso é que a informação que a Agência 
possui é basicamente aquela apresentada por cada empresa. Assim, a Anatel não tem 
condições de dispor de informações tempestivas e fidedignas acerca dos bens reversíveis 
das empresas concessionárias dos serviços de telecomunicações. 
57. Esta constatação está de acordo com a análise preliminar efetuada pelo Ministro 
Relator, quando avaliou os apontamentos apresentados no arrazoado da Procuradoria 
Especializada da Anatel. De fato, o controle dos bens reversíveis não é suficiente, 
tampouco absoluto. 
58. Durante a reunião de 8/4/2010, também foi afirmado que está previsto um 
aprimoramento do regulamento, com a previsão de um novo documento, que possibilite o 
controle on line da relação de bens reversíveis, por parte da Anatel. 
59. Ações neste sentido são necessárias e urgentes. É imprescindível uma evolução no 
modo como o controle atual é feito, visto que não é capaz de garantir um 
acompanhamento adequado da relação desses bens. O simples aprimoramento do 
regulamento, entretanto, não é garantia de que controle será mais efetivo. 
60. Destarte, dada a situação atual do controle dos bens reversíveis realizado pela Anatel, 
esta Equipe Técnica propõe que seja recomendado à Agência que realize periodicamente 
ações de fiscalização e que desenvolva novos métodos, de forma a permitir que exista 
razoável certeza de que as relações de bens reversíveis apresentadas pelas 
concessionárias do STFC são fidedignas e atuais.
TELETIME (Mariana Mazza) 
Alvarez critica controle de bens reversíveis e defende visão "estratégica" 
sobre o assunto 
terça‐feira, 29 de março de 2011, 19h45 
A proposta da Anatel de flexibilizar as regras de controle dos bens reversíveis 
‐ em fase final de discussão na agência ‐ ganhou um forte aliado nesta terça‐feira, 
29. O secretário‐executivo do Ministério das Comunicações, Cezar 
Alvarez, fez duras críticas ao modelo de controle do patrimônio da União no 
setor de telecomunicações, defendendo que é necessária uma visão mais 
"estratégica" dos bens públicos ao invés do acompanhamento patrimonialista 
da lista de bens. 
"Tem que parar de brigar com a Anatel pelo fusquinha 68 que vai voltar 
para nós lá na frente, de ficar olhando o computador 386 que é 
reversível", atacou o secretário durante palestra no evento Banda Larga 
e os Direitos do Consumidor, organizado pelo Idec. "A Anatel vai ter que 
ficar eternamente contando quantos (computadores) 386, quantos 
fusquinhas vão voltar? Temos é que pensar no que é estratégico para o 
setor", complementou.
HISTÓRICO 
A PROTESTE ajuizou Ação Civil Pública em julho de 2010 (15a. VJDF – 
Proc. 29346-30.2011.4.01.3400, que originou a seguinte sentença:
HISTÓRICO 
A PROTESTE ajuizou Ação Civil Pública em julho de 2010, que 
originou a seguinte sentença:
HISTÓRICO 
A PROTESTE ajuizou Ação Civil Pública em julho de 2010, que 
originou a seguinte sentença:
HISTÓRICO 
A PROTESTE ajuizou Ação Civil Pública em julho de 2010, que 
originou a seguinte sentença:
HISTÓRICO 
Nesta ação a PROTESTE juntou documentos obtidos no 
Arquivo Nacional demonstrando que os imóveis reversíveis 
somam o total de 6669. 
Os documentos juntados são prova de que se trata de 
patrimônio com valor muito superior aos R$ 17 bilhões que 
vem sendo anunciado pela ANATEL. 
Não sabemos a razão pela qual a ANATEL não se vale do 
acervo depositado no Arquivo Nacional para elaborar as listas 
de bens reversíveis, preferindo basear-se exclusivamente em 
dados fornecidos pelas concessionárias. 
O Ministério Público Federal estima em R$ 80 bilhões o acervo 
total dos bens reversíveis.
LEGISLAÇÃO 
Código Civil 
Art. 99. São bens públicos: 
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço 
ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou 
municipal, inclusive os de suas autarquias; 
Ou seja, os bens afetados à prestação de serviços públicos se submetem 
ao regime público e são considerados bens públicos, independente de 
quem seja seu proprietário. 
Os documentos de consultoria que orientaram a privatização do Sistema 
Telebrás orientavam expressamente neste sentido, razão pela qual 
podemos afirmar que as teles tinham conhecimento das regras já naquela 
ocasião.
LEGISLAÇÃO 
LGT 
Art. 100. Poderá ser declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação ou 
instituição de servidão, de bens imóveis ou móveis, necessários à execução do 
serviço, cabendo à concessionária a implementação da medida e o pagamento da 
indenização e das demais despesas envolvidas. 
Art. 101. A alienação, oneração ou substituição de bens reversíveis dependerá de 
prévia aprovação da Agência. 
Art. 102. A extinção da concessão transmitrá automaticamente à União a posse dos 
bens reversíveis. 
Parágrafo único. A reversão dos bens, antes de expirado o prazo contratual, 
importará pagamento de indenização pelas parcelas de investimentos a eles 
vinculados, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com 
o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
A CONFUSÃO PATRIMONIAL 
Tomamos como exemplo o caso da Telecomunicações de São Paulo 
S∕A – Telesp, que à época assinou o contrato de concessão, com o CNPJ∕MF sob o 
nº 43.642.727∕0001-85. Esta empresa, de acordo com o cadastro sincronizado 
nacional da Receita Federal (doc. 6), consta como “baixada” em 30 de novembro 
de 1999, por conta de incorporação. 
E a concessionária Telecomunicações de São Paulo S∕A – Telesp foi incorporada pela 
Telesp Participações S∕A, com CNPJ∕MF nº 02.558.157∕0001-62, que, posteriormente, 
alterou sua razão social para Telecomunicações de São Paulo S∕A. 
Agora, temos as operações todas sob uma única empresa com nova designação 
VIVO.
A CONFUSÃO PATRIMONIAL 
Por outro lado, consultando algumas matrículas de bens de propriedade da já extinta 
Telesp junto a Cartórios de Registro de Imóveis em São Paulo, é possível verificar 
que há imóveis ainda registrados em nome da concessionária hoje extinta, sem que 
haja qualquer averbação noticiando o fato.
A CONFUSÃO PATRIMONIAL
A CONFUSÃO PATRIMONIAL 
FOLHA DE SÃO PAULO 
Lançamento de 'minibairro' na zona oeste de SP deve atrasar 
20/11/2012 05h50 
DE SÃO PAULO 
Previsto para este ano, o lançamento do "minibairro" planejado Jardim das Perdizes, 
na Barra Funda (zona oeste de São Paulo) pode ficar apenas para 2013. 
Maior projeto da construtora Tecnisa, o empreendimento fica em um terreno de 250 
mil metros quadrados (quase 30 campos de futebol) e vai criar 16 ruas e avenidas. 
As companhias não divulgaram o investimento, mas o VGV (Valor Geral de 
Vendas) total do empreendimento foi calculado em R$ 4 bilhões. 
•terreno, margeado pelas avenidas Marquês de São Vicente, Nicolas Boer e 
Gustav Willi Borghoff, foi comprado da Telefônica em 2007 por R$ 133 milhões. 
Ele abrigava o antigo clube da Telesp, e hoje seu valor ultrapassa os R$ 700 
milhões --reflexo do boom imobiliário paulistano.
A CONFUSÃO PATRIMONIAL 
VALOR ECONÔMICO 
Oi investe R$ 120 milhões na integração de ativos 
A Oi inicia uma nova etapa do processo de unificação das operações da Telemar 
Norte Leste e da Brasil Telecom. Após um longo processo de integração das 
empresas iniciado em 2008 e que já envolveu a unificação de equipes, marcas e 
operações a Oi prevê concluir neste semestre o processo de integração dos 
inventários de ativos imobilizados das duas companhias. A lista inclui bens como 
edifícios, torres, equipamentos, redes de cabos de transmissão e centrais telefônicas. 
A integração começou a ser feita há dois anos e demandou um investimento de 
aproximadamente R$ 120 milhões. "É um projeto bastante vultoso, mas que 
proporcionará ganhos administrativos e operacionais para a Oi", afirmou André 
Borges, diretor de regulamentação e estratégia da operadora. O inventário unificado 
facilitará a gestão de ativos. 
A integração de inventários é menos simples do que parece, considerando o histórico 
das companhias. Tanto a Telemar Norte Leste como a Brasil Telecom foram criadas a 
partir da consolidação de 25 estatais, que juntam detinham 26 concessões de atuação 
nos Estados. "Tudo era em excesso, 26 sedes, 26 centros de logística e uma série de 
estruturas duplicadas", afirmou Borges.
De acordo com Borges, o desenvolvimento do inventário levou em consideração as 
especificações estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) 
para dividir os ativos entre bens reversíveis aqueles 
que precisarão ser devolvidos à União quando expirarem os contratos de concessão e 
os bens não reversíveis, que ficam com a operadora após o prazo de concessão. A 
lista consolidada dos ativos da Oi será enviada até junho para a Anatel, disse Borges. 
O executivo informou que os dados consolidados de bens reversíveis e não 
reversíveis só será conhecida no fim do semestre. 
Na lista de ativos existem bens não reversíveis excedentes de que a companhia 
poderá se desfazer futuramente para reduzir custos operacionais. "Mas esse 
não é o objetivo da integração dos inventários", disse o executivo. A meta, 
segundo ele, é garantir mais controle e qualidade na gestão dos ativos. 
No quarto trimestre de 2012, a Oi vendeu imóveis e torres de celular, que 
proporcionaram um ganho de R$ 200 milhões no lucro antes de juros, impostos, 
depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês), que foi de R$ 2,5 
bilhões. 
À época, Alex Zornig, diretor financeiro e de relações com investidores da Oi, disse 
que a operadora avaliava a venda de alguns ativos no futuro e o compartilhamento de 
infraestrutura de fibra óptica e da rede de quarta geração (4G) como opções para 
manter o nível de endividamento sob controle. Na semana passada, a companhia 
obteve aprovação da Anatel para compartilhar a infraestrutura de redes 4G com a 
TIM.
A CONFUSÃO PATRIMONIAL 
A alteração do art. 86, da LGT, que se deu com a edição da Lei do SEAC – 
art. 38, para permitir que as concessionárias pudessem prestar múltiplos 
serviços, tem levado ao movimento de unificação das operações de todos os 
serviços de telecomunicações numa única empresa. 
Considerando que até hoje a ANATEL não implantou o modelo de custos e a 
separação funcional ou estrutural dos serviços, o certo é que, no cenário de 
descontrole dos bens reversíveis, fica cada vez mais difícil o acerto de contas 
ao final dos contratos de concessão, que se dará em dezembro de 2025.
A CONFUSÃO PATRIMONIAL 
27 junho 2013 
Oi ganha mais prazo para apresentar inventário de bens reversíveis 
Luís Osvaldo Grossmann 
A Oi ganhou ainda mais prazo para entregar à Anatel o inventário sobre os bens reversíveis em poder da 
operadora. O novo adiamento foi publicado nesta quintafeira, 
27/6, no Diário Oficial da União e garante à empresa mais três meses para a apresentação do “inventário 
completo dos seus bens, além da relação de bens 
reversíveis já consistente com o inventário atualizado”. 
A empresa, que já foi advertida pela agência por vender bens sem consultar o regulador, tinha originalmente 
até meados de 2011 para apresentar a lista requerida. 
A exigência – que não é exclusiva da Oi, mas também feita às demais concessionárias – foi depois estendida 
por dois anos e meio. 
O prazo se encerraria neste junho, mas a Oi pediu à Anatel uma nova dilação de prazo. Não deixa de ser 
curioso que na mesma decisão a agência tenha dito que 
não seria mais possível prorrogar o prazo, mas, no entanto, entendeu aprovar a “concessão de um novo 
prazo”, agora para 30/9 próximo. 
A exigência de inventário completo foi publicada em janeiro de 2011, em atos conjuntos das 
superintendências de Fiscalização e de Serviço Públicos, 
especificamente, para a Oi (e a Brasil Telecom), além da Embratel – a Telefônica se comprometeu a fazer o 
inventário antes da publicação das ordens. 
Essas determinações foram fruto de uma auditoria realizada pela própria Anatel, concluída em 2010, 
que identificou erros nas listas de bens reversíveis – e, pior, descobriu que as empresas alienaram 
patrimônio público sem anuência prévia do órgão regulador. 
Copyright © 20052012 
Convergência Digital
A POSIÇÃO DO GOVERNO 
Recebemos documento, encaminhado por denúncia anônima, denominado de “Plano 
de Negócio Completo V-18”, cuja autoria se remete à ANATEL, segundo as 
propriedades do arquivo eletrônico. A mesma denúncia indicava a pauta de reunião 
com a Ministra Gleisi Hoffmann, no último dia 21 de março, onde estiveram presentes: 
http://www.casacivil.gov.br/ministro/agenda-da-ministra/2013/03/21-de-marco-de-2013 
“Paulo Bernardo, ministro das Comunicações; Maximiliano Salvador Martinhão, 
secretário de Telecomunicações; Elisa Peixoto, secretária-executiva Adjunta do 
Ministério das Comunicações; João Rezende, presidente da Anatel; José Gonçalves 
Neto, superintendente de Universalização da Anatel; Carlos Baigorre, chefe da 
assessoria técnica da Anatel; Rodrigo Zerbone, conselheiro da Anatel; Marcelo 
Bechada, conselheiro da Anatel; Jarbas Valente, conselheiro da Anatel; Esther Dweck, 
chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 
Hailton Madureira, coordenador da COAPI; Arno Augustin, secretário do Tesouro 
Nacional 
Assunto: Banda Larga” 
Ou seja, há indícios de que o plano de trocar os bens reversíveis por investimentos 
em banda larga, prestada no regime privado, está avançado, revelando risco de perda 
de vultoso patrimônio público, o que demanda a atuação do Ministério Público 
Federal.
A POSIÇÃO DO GOVERNO 
Ou seja, há indícios de que o plano de trocar os bens reversíveis por investimentos 
em banda larga, prestada no regime privado, está avançado, revelando risco de perda 
de vultoso patrimônio público, o que demanda a atuação do Ministério Público 
Federal. 
De acordo com o documento as redes de transporte e acesso estão estimadas em 
valor de R$ 71 bilhões e, ao que tudo indica, seriam trocadas por investimentos em 
redes privadas. O plano prevê investimentos até 2030.
CONCLUSÕES 
1. Confirmando-se o plano de troca dos bens reversíveis por 
investimentos em redes privadas e considerando-se o cenário que 
revela um órgão regulador cooptado pelos interesses privados das 3 
empresas que concentram o mercado de telecomunicações hoje, 
entendemos que estará sendo violado o art. 21, inc. XI, da 
Constituição Federal, que atribui à União a titularidade dos serviços 
de telecomunicações. 
2. O Governo está conduzindo negociações com as teles violando os 
princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, 
expressos no art. 37, da Constituição Federal.
CONCLUSÕES 
3. Representantes do Ministério das Comunicações e da ANATEL 
estão propiciando a transferência de vultoso patrimônio público para 
a iniciativa privada, o que configura improbidade administrativa. 
4. De acordo com matéria publicada em 6 de março último, o acervo 
de bens reversíveis está sendo tratado pelo Governo e ANATEL como 
um “esqueleto”. 
5. A ANATEL se nega a promover a revisão dos contratos de 
concessão a fim de atingir seu reequilíbrio, em prejuízo irreparável 
para a sociedade brasileira.
CONCLUSÕES 
6. A ANATEL está contribuindo para a degradação grave do acervo de 
bens reversíveis – já se perdeu bilhões de reais por conta de vendas 
ilegais e não autorizadas por parte das empresas. 
7. Reiteramos nosso pedido de que seja instalada a CPI das teles, a 
fim de que se apurem as graves ilegalidades praticadas no setor de 
telecomunicações, envolvendo funcionários públicos, especialmente 
neste momento que antecede eleições, pois é pública e notória a 
relação promíscua entre empresas e poderes públicos por conta do 
financiamento de campanhas.
Área de concessão da OI
STFC - TUP 
NÍVEIS DE SATISFAÇÃO: localização
índice de satisfação, 
por Unidade da 
Federação (UF) 
STFC – residencial
OBRIGADA!

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Proteste bens reversiveis cpi rs 8 jul 2013

  • 1. BENS REVERSÍVEIS – SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Comissão Parlamentar de Inquérito Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul 8 de julho de 2013 Flávia Lefèvre Guimarães flavia@lladvogados.com.br
  • 2. Dois aspectos fundamentais para os serviços públicos essenciais são afetados pelo controle de bens reversíveis, quais sejam: CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E MODICIDADE TARIFÁRIA
  • 3. HISTÓRICO A Telebrás foi constituída como a "Concessionária Geral para a exploração dos serviços públicos de telecomunicações, em todo o território nacional" pelo Decreto 74.379/74, que também autorizava que esta empresa delegasse concessão para a exploração parcial de serviços públicos de telecomunicações às empresas subsidiárias que, por sua vez, eram sociedades de economia mista (Telesp, Telerj, Telemig etc …).
  • 4. HISTÓRICO Havendo a previsão de cisão da Telebrás, se impôs a necessidade de se celebrarem contratos de concessão específicos para cada subsidiária, a fim de conferir certeza e segurança ao processo e tornar atrativas as condições do leilão das empresas surgidas no processo de cisão, que seriam controladoras das empresas concessionárias, como se pode depreender do teor do art. 3º, do Decreto 2.546∕1998:
  • 5. HISTÓRICO Decreto 2.546∕1998: Art. 3º A reestruturação societária das empresas federais de telecomunicações dar-se-á mediante cisão parcial da Telecomunicações Brasileiras S. A. - TELEBRÁS, que fica autorizada a constituir doze empresas QUE A SUCEDERÃO COMO CONTROLADORA:
  • 6. HISTÓRICO Lei Geral das Telecomunicações 9.472,de 16.07.97: Art. 207. No prazo máximo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei, as atuais prestadoras do serviço telefônico fixo comutado destinado ao uso do público em geral, inclusive as referidas no art. 187 desta Lei, bem como do serviço dos troncos e suas conexões internacionais, DEVERÃO PLEITEAR A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO, QUE SERÁ EFETIVADA EM ATÉ VINTE E QUATRO MESES A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI.
  • 7. HISTÓRICO A cisão da Telebrás se deu em maio de 1998; Os contratos de concessão da telefonia fixa foram assinados em junho de 1998 com as subsidiárias da Telebrás; O leilão das empresas resultado da cisão da Telebrás ocorreu em julho de 1998.
  • 8. HISTÓRICO O processo de assinatura dos contratos de concessão do STFC com as subsidiárias foi conduzido pela ANATEL, instituída em 1997, nos termos do art. 207 da LGT. O processo de leilão das 12 empresas criadas para serem controladoras das subsidiárias prestadoras dos serviços de telecomunicações foi conduzido pelo BNDES e Ministério das Comunicações – Edital 01/2008.
  • 9. HISTÓRICO Os contratos de concessão foram assinados em junho de 1998 sem o inventário dos bens reversíveis, contra o que dispõe o art. 93, da LGT, que estabelece as cláusulas obrigatórias: Art. 93. O contrato de concessão indicará: inc. XI – Os bens reversíveis, se houver. Constou do Anexo I apenas o seguinte:
  • 11. Falta de controle dos bens reversíveis Nem a ANATEL e nem o Ministério das Comunicações instituíram as regras de controle dos bens reversíveis - de julho de 1998 a janeiro de 2007, como ficou expresso no Relatório nº 011120071AUD de auditoria realizado em dezembro de 2007 pela própria agência, do qual consta o seguinte:
  • 12.
  • 13.
  • 14.
  • 15. A partir de abril de 2008, em virtude de irregularidades no processo de troca de metas de universalização do STFC, questionamento levantado pela PROTESTE sobre a falta de controle pela ANATEL sobre os bens reversíveis, que já vinha sendo alvo de atividades do Tribunal de Contas da União, foi parar no Poder Judiciário, culminando com o deferimento de liminar confirmada pelo então presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos seguintes termos:
  • 16.
  • 17. Acórdão nº 2468-35∕10-P do TCU, proferido em sessão plenária de 22 de setembro de 2010, traz o seguinte quanto à atuação da agência no controle dos bens reversíveis:
  • 18. 56. Destaque-se, portanto, que houve praticamente uma fiscalização para cada concessionária, desde que a Anatel foi criada. Em alguns casos, inclusive, nem a primeira fiscalização foi completada. A consequência disso é que a informação que a Agência possui é basicamente aquela apresentada por cada empresa. Assim, a Anatel não tem condições de dispor de informações tempestivas e fidedignas acerca dos bens reversíveis das empresas concessionárias dos serviços de telecomunicações. 57. Esta constatação está de acordo com a análise preliminar efetuada pelo Ministro Relator, quando avaliou os apontamentos apresentados no arrazoado da Procuradoria Especializada da Anatel. De fato, o controle dos bens reversíveis não é suficiente, tampouco absoluto. 58. Durante a reunião de 8/4/2010, também foi afirmado que está previsto um aprimoramento do regulamento, com a previsão de um novo documento, que possibilite o controle on line da relação de bens reversíveis, por parte da Anatel. 59. Ações neste sentido são necessárias e urgentes. É imprescindível uma evolução no modo como o controle atual é feito, visto que não é capaz de garantir um acompanhamento adequado da relação desses bens. O simples aprimoramento do regulamento, entretanto, não é garantia de que controle será mais efetivo. 60. Destarte, dada a situação atual do controle dos bens reversíveis realizado pela Anatel, esta Equipe Técnica propõe que seja recomendado à Agência que realize periodicamente ações de fiscalização e que desenvolva novos métodos, de forma a permitir que exista razoável certeza de que as relações de bens reversíveis apresentadas pelas concessionárias do STFC são fidedignas e atuais.
  • 19. TELETIME (Mariana Mazza) Alvarez critica controle de bens reversíveis e defende visão "estratégica" sobre o assunto terça‐feira, 29 de março de 2011, 19h45 A proposta da Anatel de flexibilizar as regras de controle dos bens reversíveis ‐ em fase final de discussão na agência ‐ ganhou um forte aliado nesta terça‐feira, 29. O secretário‐executivo do Ministério das Comunicações, Cezar Alvarez, fez duras críticas ao modelo de controle do patrimônio da União no setor de telecomunicações, defendendo que é necessária uma visão mais "estratégica" dos bens públicos ao invés do acompanhamento patrimonialista da lista de bens. "Tem que parar de brigar com a Anatel pelo fusquinha 68 que vai voltar para nós lá na frente, de ficar olhando o computador 386 que é reversível", atacou o secretário durante palestra no evento Banda Larga e os Direitos do Consumidor, organizado pelo Idec. "A Anatel vai ter que ficar eternamente contando quantos (computadores) 386, quantos fusquinhas vão voltar? Temos é que pensar no que é estratégico para o setor", complementou.
  • 20. HISTÓRICO A PROTESTE ajuizou Ação Civil Pública em julho de 2010 (15a. VJDF – Proc. 29346-30.2011.4.01.3400, que originou a seguinte sentença:
  • 21. HISTÓRICO A PROTESTE ajuizou Ação Civil Pública em julho de 2010, que originou a seguinte sentença:
  • 22. HISTÓRICO A PROTESTE ajuizou Ação Civil Pública em julho de 2010, que originou a seguinte sentença:
  • 23. HISTÓRICO A PROTESTE ajuizou Ação Civil Pública em julho de 2010, que originou a seguinte sentença:
  • 24. HISTÓRICO Nesta ação a PROTESTE juntou documentos obtidos no Arquivo Nacional demonstrando que os imóveis reversíveis somam o total de 6669. Os documentos juntados são prova de que se trata de patrimônio com valor muito superior aos R$ 17 bilhões que vem sendo anunciado pela ANATEL. Não sabemos a razão pela qual a ANATEL não se vale do acervo depositado no Arquivo Nacional para elaborar as listas de bens reversíveis, preferindo basear-se exclusivamente em dados fornecidos pelas concessionárias. O Ministério Público Federal estima em R$ 80 bilhões o acervo total dos bens reversíveis.
  • 25. LEGISLAÇÃO Código Civil Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; Ou seja, os bens afetados à prestação de serviços públicos se submetem ao regime público e são considerados bens públicos, independente de quem seja seu proprietário. Os documentos de consultoria que orientaram a privatização do Sistema Telebrás orientavam expressamente neste sentido, razão pela qual podemos afirmar que as teles tinham conhecimento das regras já naquela ocasião.
  • 26. LEGISLAÇÃO LGT Art. 100. Poderá ser declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão, de bens imóveis ou móveis, necessários à execução do serviço, cabendo à concessionária a implementação da medida e o pagamento da indenização e das demais despesas envolvidas. Art. 101. A alienação, oneração ou substituição de bens reversíveis dependerá de prévia aprovação da Agência. Art. 102. A extinção da concessão transmitrá automaticamente à União a posse dos bens reversíveis. Parágrafo único. A reversão dos bens, antes de expirado o prazo contratual, importará pagamento de indenização pelas parcelas de investimentos a eles vinculados, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
  • 27. A CONFUSÃO PATRIMONIAL Tomamos como exemplo o caso da Telecomunicações de São Paulo S∕A – Telesp, que à época assinou o contrato de concessão, com o CNPJ∕MF sob o nº 43.642.727∕0001-85. Esta empresa, de acordo com o cadastro sincronizado nacional da Receita Federal (doc. 6), consta como “baixada” em 30 de novembro de 1999, por conta de incorporação. E a concessionária Telecomunicações de São Paulo S∕A – Telesp foi incorporada pela Telesp Participações S∕A, com CNPJ∕MF nº 02.558.157∕0001-62, que, posteriormente, alterou sua razão social para Telecomunicações de São Paulo S∕A. Agora, temos as operações todas sob uma única empresa com nova designação VIVO.
  • 28. A CONFUSÃO PATRIMONIAL Por outro lado, consultando algumas matrículas de bens de propriedade da já extinta Telesp junto a Cartórios de Registro de Imóveis em São Paulo, é possível verificar que há imóveis ainda registrados em nome da concessionária hoje extinta, sem que haja qualquer averbação noticiando o fato.
  • 30. A CONFUSÃO PATRIMONIAL FOLHA DE SÃO PAULO Lançamento de 'minibairro' na zona oeste de SP deve atrasar 20/11/2012 05h50 DE SÃO PAULO Previsto para este ano, o lançamento do "minibairro" planejado Jardim das Perdizes, na Barra Funda (zona oeste de São Paulo) pode ficar apenas para 2013. Maior projeto da construtora Tecnisa, o empreendimento fica em um terreno de 250 mil metros quadrados (quase 30 campos de futebol) e vai criar 16 ruas e avenidas. As companhias não divulgaram o investimento, mas o VGV (Valor Geral de Vendas) total do empreendimento foi calculado em R$ 4 bilhões. •terreno, margeado pelas avenidas Marquês de São Vicente, Nicolas Boer e Gustav Willi Borghoff, foi comprado da Telefônica em 2007 por R$ 133 milhões. Ele abrigava o antigo clube da Telesp, e hoje seu valor ultrapassa os R$ 700 milhões --reflexo do boom imobiliário paulistano.
  • 31. A CONFUSÃO PATRIMONIAL VALOR ECONÔMICO Oi investe R$ 120 milhões na integração de ativos A Oi inicia uma nova etapa do processo de unificação das operações da Telemar Norte Leste e da Brasil Telecom. Após um longo processo de integração das empresas iniciado em 2008 e que já envolveu a unificação de equipes, marcas e operações a Oi prevê concluir neste semestre o processo de integração dos inventários de ativos imobilizados das duas companhias. A lista inclui bens como edifícios, torres, equipamentos, redes de cabos de transmissão e centrais telefônicas. A integração começou a ser feita há dois anos e demandou um investimento de aproximadamente R$ 120 milhões. "É um projeto bastante vultoso, mas que proporcionará ganhos administrativos e operacionais para a Oi", afirmou André Borges, diretor de regulamentação e estratégia da operadora. O inventário unificado facilitará a gestão de ativos. A integração de inventários é menos simples do que parece, considerando o histórico das companhias. Tanto a Telemar Norte Leste como a Brasil Telecom foram criadas a partir da consolidação de 25 estatais, que juntam detinham 26 concessões de atuação nos Estados. "Tudo era em excesso, 26 sedes, 26 centros de logística e uma série de estruturas duplicadas", afirmou Borges.
  • 32. De acordo com Borges, o desenvolvimento do inventário levou em consideração as especificações estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para dividir os ativos entre bens reversíveis aqueles que precisarão ser devolvidos à União quando expirarem os contratos de concessão e os bens não reversíveis, que ficam com a operadora após o prazo de concessão. A lista consolidada dos ativos da Oi será enviada até junho para a Anatel, disse Borges. O executivo informou que os dados consolidados de bens reversíveis e não reversíveis só será conhecida no fim do semestre. Na lista de ativos existem bens não reversíveis excedentes de que a companhia poderá se desfazer futuramente para reduzir custos operacionais. "Mas esse não é o objetivo da integração dos inventários", disse o executivo. A meta, segundo ele, é garantir mais controle e qualidade na gestão dos ativos. No quarto trimestre de 2012, a Oi vendeu imóveis e torres de celular, que proporcionaram um ganho de R$ 200 milhões no lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês), que foi de R$ 2,5 bilhões. À época, Alex Zornig, diretor financeiro e de relações com investidores da Oi, disse que a operadora avaliava a venda de alguns ativos no futuro e o compartilhamento de infraestrutura de fibra óptica e da rede de quarta geração (4G) como opções para manter o nível de endividamento sob controle. Na semana passada, a companhia obteve aprovação da Anatel para compartilhar a infraestrutura de redes 4G com a TIM.
  • 33. A CONFUSÃO PATRIMONIAL A alteração do art. 86, da LGT, que se deu com a edição da Lei do SEAC – art. 38, para permitir que as concessionárias pudessem prestar múltiplos serviços, tem levado ao movimento de unificação das operações de todos os serviços de telecomunicações numa única empresa. Considerando que até hoje a ANATEL não implantou o modelo de custos e a separação funcional ou estrutural dos serviços, o certo é que, no cenário de descontrole dos bens reversíveis, fica cada vez mais difícil o acerto de contas ao final dos contratos de concessão, que se dará em dezembro de 2025.
  • 34. A CONFUSÃO PATRIMONIAL 27 junho 2013 Oi ganha mais prazo para apresentar inventário de bens reversíveis Luís Osvaldo Grossmann A Oi ganhou ainda mais prazo para entregar à Anatel o inventário sobre os bens reversíveis em poder da operadora. O novo adiamento foi publicado nesta quintafeira, 27/6, no Diário Oficial da União e garante à empresa mais três meses para a apresentação do “inventário completo dos seus bens, além da relação de bens reversíveis já consistente com o inventário atualizado”. A empresa, que já foi advertida pela agência por vender bens sem consultar o regulador, tinha originalmente até meados de 2011 para apresentar a lista requerida. A exigência – que não é exclusiva da Oi, mas também feita às demais concessionárias – foi depois estendida por dois anos e meio. O prazo se encerraria neste junho, mas a Oi pediu à Anatel uma nova dilação de prazo. Não deixa de ser curioso que na mesma decisão a agência tenha dito que não seria mais possível prorrogar o prazo, mas, no entanto, entendeu aprovar a “concessão de um novo prazo”, agora para 30/9 próximo. A exigência de inventário completo foi publicada em janeiro de 2011, em atos conjuntos das superintendências de Fiscalização e de Serviço Públicos, especificamente, para a Oi (e a Brasil Telecom), além da Embratel – a Telefônica se comprometeu a fazer o inventário antes da publicação das ordens. Essas determinações foram fruto de uma auditoria realizada pela própria Anatel, concluída em 2010, que identificou erros nas listas de bens reversíveis – e, pior, descobriu que as empresas alienaram patrimônio público sem anuência prévia do órgão regulador. Copyright © 20052012 Convergência Digital
  • 35. A POSIÇÃO DO GOVERNO Recebemos documento, encaminhado por denúncia anônima, denominado de “Plano de Negócio Completo V-18”, cuja autoria se remete à ANATEL, segundo as propriedades do arquivo eletrônico. A mesma denúncia indicava a pauta de reunião com a Ministra Gleisi Hoffmann, no último dia 21 de março, onde estiveram presentes: http://www.casacivil.gov.br/ministro/agenda-da-ministra/2013/03/21-de-marco-de-2013 “Paulo Bernardo, ministro das Comunicações; Maximiliano Salvador Martinhão, secretário de Telecomunicações; Elisa Peixoto, secretária-executiva Adjunta do Ministério das Comunicações; João Rezende, presidente da Anatel; José Gonçalves Neto, superintendente de Universalização da Anatel; Carlos Baigorre, chefe da assessoria técnica da Anatel; Rodrigo Zerbone, conselheiro da Anatel; Marcelo Bechada, conselheiro da Anatel; Jarbas Valente, conselheiro da Anatel; Esther Dweck, chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Hailton Madureira, coordenador da COAPI; Arno Augustin, secretário do Tesouro Nacional Assunto: Banda Larga” Ou seja, há indícios de que o plano de trocar os bens reversíveis por investimentos em banda larga, prestada no regime privado, está avançado, revelando risco de perda de vultoso patrimônio público, o que demanda a atuação do Ministério Público Federal.
  • 36. A POSIÇÃO DO GOVERNO Ou seja, há indícios de que o plano de trocar os bens reversíveis por investimentos em banda larga, prestada no regime privado, está avançado, revelando risco de perda de vultoso patrimônio público, o que demanda a atuação do Ministério Público Federal. De acordo com o documento as redes de transporte e acesso estão estimadas em valor de R$ 71 bilhões e, ao que tudo indica, seriam trocadas por investimentos em redes privadas. O plano prevê investimentos até 2030.
  • 37. CONCLUSÕES 1. Confirmando-se o plano de troca dos bens reversíveis por investimentos em redes privadas e considerando-se o cenário que revela um órgão regulador cooptado pelos interesses privados das 3 empresas que concentram o mercado de telecomunicações hoje, entendemos que estará sendo violado o art. 21, inc. XI, da Constituição Federal, que atribui à União a titularidade dos serviços de telecomunicações. 2. O Governo está conduzindo negociações com as teles violando os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressos no art. 37, da Constituição Federal.
  • 38. CONCLUSÕES 3. Representantes do Ministério das Comunicações e da ANATEL estão propiciando a transferência de vultoso patrimônio público para a iniciativa privada, o que configura improbidade administrativa. 4. De acordo com matéria publicada em 6 de março último, o acervo de bens reversíveis está sendo tratado pelo Governo e ANATEL como um “esqueleto”. 5. A ANATEL se nega a promover a revisão dos contratos de concessão a fim de atingir seu reequilíbrio, em prejuízo irreparável para a sociedade brasileira.
  • 39. CONCLUSÕES 6. A ANATEL está contribuindo para a degradação grave do acervo de bens reversíveis – já se perdeu bilhões de reais por conta de vendas ilegais e não autorizadas por parte das empresas. 7. Reiteramos nosso pedido de que seja instalada a CPI das teles, a fim de que se apurem as graves ilegalidades praticadas no setor de telecomunicações, envolvendo funcionários públicos, especialmente neste momento que antecede eleições, pois é pública e notória a relação promíscua entre empresas e poderes públicos por conta do financiamento de campanhas.
  • 41. STFC - TUP NÍVEIS DE SATISFAÇÃO: localização
  • 42. índice de satisfação, por Unidade da Federação (UF) STFC – residencial

Hinweis der Redaktion

  1. Assim, ainda que uma parte dos bens se desatualizem, o controle da troca por outros bens mais modernos deve ser controlada, a fim de se verificar o valor de novos investimentos e suas respectivas amortizações, a fim de se garantir a modicidade tarifária.
  2. Houve fortes investimentos antes da privatização. De 1993 a 1998, por exemplo, a planta de telefones fixos praticamente dobrou de 11.380 – 20.200 milhões; a densidade do fixo foi de 8/100 – 13/100
  3. Assim, tivemos a privatização das empresas de participação, com o papel de passarem a controlar as prestadoras regionais de serviço.
  4. Assim, cabia a ANATEL e ao Ministério das Comunicações zelar para que dos contratos constasse a lista de bens reversíveis.
  5. Uma provável razão para que assim tenha se dado foi justamente evitar um controle minucioso. Isto porque a Telebrás possuía e ainda possui a lista detalhada de todos os bens de cada prestadora regional, o que se encontra arquivado hoje no Arquivo Nacional em mais de 180 caixas. Outra razão foi o fato de que, dias antes do leilão de privatização, as concessionárias assinaram contratos de autorização de exploração do Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações, que, por razões óbvias, não fizeram parte da avaliação. Na época o art. 86, da LGT, impunha que as concessionárias só prestassem o STFC; assim, se as autorizações de SRTT constassem do inventário de bens reversíveis, ficaria flagrante o desrespeito à lei. Era este o serviço responsável pelo RENPAC e outros serviços de dados prestados para a União, Estados e Municípios.
  6. Ou seja, a primeira fiscalização efetiva a respeito dos bens reversíveis só se deu em 2007 – 9 anos depois da privatização.
  7. A retirada da cláusula que tornava expressa a reversibilidade se deu no dia 7 de abril de 2008 – um dia antes da assinatura pelo Presidente Lula dos aditivos. A ANATEL retirou a cláusula e não avisou à Casa Civil. Hoje, um dos principais responsáveis pela tese da reversibilidade implícita e retirada da cláusula foi nomeado Superintendente de Regulamentação da ANATEL. Todavia, DIAS DEPOIS DA ASSINATURA DOS ADITIVOS ELE FOI TRABALHAR NA ABRAFIX. E POUCO MAIS DE 8 MESES, VOLTOU PARA A ANATEL.
  8. Ou seja, em nenhum momento estamos falando de PROPRIEDADE e sim de POSSE. Portanto, totalmente descabidos e desconexos os argumentos da ANATEL e governo no sentido de que tratando-se de propriedade das empresas os bens não poderiam ser classificados como bens públicos.
  9. MOSTRAR O ENCARTE DO JARDIM DAS PERDIZES
  10. O pior é que o governo se nega a cumprir o art. 65, da LGT e art. 38, da Lei 12.485/2011, que alterou o art. 86, da LGT.
  11. As redes de transporte e de acesso – o cobre – está sendo utilizado em benefício do interesse comercial das empresas, que preferem investir onde há consumidores com alta renda.