1. BENS REVERSÍVEIS – SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES
Comissão Parlamentar de Inquérito
Assembleia Legislativa
do Rio Grande do Sul
8 de julho de 2013
Flávia Lefèvre Guimarães
flavia@lladvogados.com.br
2. Dois aspectos fundamentais para os serviços
públicos essenciais são afetados pelo controle
de bens reversíveis, quais sejam:
CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
E
MODICIDADE TARIFÁRIA
3. HISTÓRICO
A Telebrás foi constituída como a "Concessionária Geral
para a exploração dos serviços públicos de
telecomunicações, em todo o território nacional" pelo
Decreto 74.379/74, que também autorizava que esta
empresa delegasse concessão para a exploração parcial de
serviços públicos de telecomunicações às empresas
subsidiárias que, por sua vez, eram sociedades de
economia mista (Telesp, Telerj, Telemig etc …).
4. HISTÓRICO
Havendo a previsão de cisão da Telebrás, se impôs
a necessidade de se celebrarem contratos de
concessão específicos para cada subsidiária, a fim
de conferir certeza e segurança ao processo e
tornar atrativas as condições do leilão das
empresas surgidas no processo de cisão, que
seriam controladoras das empresas
concessionárias, como se pode depreender do teor
do art. 3º, do Decreto 2.546∕1998:
5. HISTÓRICO
Decreto 2.546∕1998:
Art. 3º A reestruturação societária das empresas
federais de telecomunicações dar-se-á mediante
cisão parcial da Telecomunicações Brasileiras S. A. -
TELEBRÁS, que fica autorizada a constituir doze
empresas QUE A SUCEDERÃO COMO
CONTROLADORA:
6. HISTÓRICO
Lei Geral das Telecomunicações 9.472,de 16.07.97:
Art. 207. No prazo máximo de sessenta dias a contar da
publicação desta Lei, as atuais prestadoras do serviço
telefônico fixo comutado destinado ao uso do público em
geral, inclusive as referidas no art. 187 desta Lei, bem
como do serviço dos troncos e suas conexões
internacionais, DEVERÃO PLEITEAR A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE CONCESSÃO, QUE SERÁ EFETIVADA EM ATÉ
VINTE E QUATRO MESES A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA
LEI.
7. HISTÓRICO
A cisão da Telebrás se deu em maio de 1998;
Os contratos de concessão da telefonia fixa foram
assinados em junho de 1998 com as subsidiárias da
Telebrás;
O leilão das empresas resultado da cisão da
Telebrás ocorreu em julho de 1998.
8. HISTÓRICO
O processo de assinatura dos contratos de
concessão do STFC com as subsidiárias foi
conduzido pela ANATEL, instituída em 1997, nos
termos do art. 207 da LGT.
O processo de leilão das 12 empresas criadas para
serem controladoras das subsidiárias prestadoras
dos serviços de telecomunicações foi conduzido
pelo BNDES e Ministério das Comunicações – Edital
01/2008.
9. HISTÓRICO
Os contratos de concessão foram assinados em
junho de 1998 sem o inventário dos bens
reversíveis, contra o que dispõe o art. 93, da LGT,
que estabelece as cláusulas obrigatórias:
Art. 93. O contrato de concessão indicará:
inc. XI – Os bens reversíveis, se houver.
Constou do Anexo I apenas o seguinte:
11. Falta de controle dos bens reversíveis
Nem a ANATEL e nem o Ministério das
Comunicações instituíram as regras de controle dos
bens reversíveis - de julho de 1998 a janeiro de
2007, como ficou expresso no Relatório nº
011120071AUD de auditoria realizado em
dezembro de 2007 pela própria agência, do qual
consta o seguinte:
12.
13.
14.
15. A partir de abril de 2008, em virtude de irregularidades
no processo de troca de metas de universalização do
STFC, questionamento levantado pela PROTESTE
sobre a falta de controle pela ANATEL sobre os bens
reversíveis, que já vinha sendo alvo de atividades do
Tribunal de Contas da União, foi parar no Poder
Judiciário, culminando com o deferimento de liminar
confirmada pelo então presidente do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, nos seguintes termos:
16.
17. Acórdão nº 2468-35∕10-P do TCU, proferido em
sessão plenária de 22 de setembro de 2010, traz o
seguinte quanto à atuação da agência no controle
dos bens reversíveis:
18. 56. Destaque-se, portanto, que houve praticamente uma fiscalização para cada
concessionária, desde que a Anatel foi criada. Em alguns casos, inclusive, nem a primeira
fiscalização foi completada. A consequência disso é que a informação que a Agência
possui é basicamente aquela apresentada por cada empresa. Assim, a Anatel não tem
condições de dispor de informações tempestivas e fidedignas acerca dos bens reversíveis
das empresas concessionárias dos serviços de telecomunicações.
57. Esta constatação está de acordo com a análise preliminar efetuada pelo Ministro
Relator, quando avaliou os apontamentos apresentados no arrazoado da Procuradoria
Especializada da Anatel. De fato, o controle dos bens reversíveis não é suficiente,
tampouco absoluto.
58. Durante a reunião de 8/4/2010, também foi afirmado que está previsto um
aprimoramento do regulamento, com a previsão de um novo documento, que possibilite o
controle on line da relação de bens reversíveis, por parte da Anatel.
59. Ações neste sentido são necessárias e urgentes. É imprescindível uma evolução no
modo como o controle atual é feito, visto que não é capaz de garantir um
acompanhamento adequado da relação desses bens. O simples aprimoramento do
regulamento, entretanto, não é garantia de que controle será mais efetivo.
60. Destarte, dada a situação atual do controle dos bens reversíveis realizado pela Anatel,
esta Equipe Técnica propõe que seja recomendado à Agência que realize periodicamente
ações de fiscalização e que desenvolva novos métodos, de forma a permitir que exista
razoável certeza de que as relações de bens reversíveis apresentadas pelas
concessionárias do STFC são fidedignas e atuais.
19. TELETIME (Mariana Mazza)
Alvarez critica controle de bens reversíveis e defende visão "estratégica"
sobre o assunto
terça‐feira, 29 de março de 2011, 19h45
A proposta da Anatel de flexibilizar as regras de controle dos bens reversíveis
‐ em fase final de discussão na agência ‐ ganhou um forte aliado nesta terça‐feira,
29. O secretário‐executivo do Ministério das Comunicações, Cezar
Alvarez, fez duras críticas ao modelo de controle do patrimônio da União no
setor de telecomunicações, defendendo que é necessária uma visão mais
"estratégica" dos bens públicos ao invés do acompanhamento patrimonialista
da lista de bens.
"Tem que parar de brigar com a Anatel pelo fusquinha 68 que vai voltar
para nós lá na frente, de ficar olhando o computador 386 que é
reversível", atacou o secretário durante palestra no evento Banda Larga
e os Direitos do Consumidor, organizado pelo Idec. "A Anatel vai ter que
ficar eternamente contando quantos (computadores) 386, quantos
fusquinhas vão voltar? Temos é que pensar no que é estratégico para o
setor", complementou.
20. HISTÓRICO
A PROTESTE ajuizou Ação Civil Pública em julho de 2010 (15a. VJDF –
Proc. 29346-30.2011.4.01.3400, que originou a seguinte sentença:
21. HISTÓRICO
A PROTESTE ajuizou Ação Civil Pública em julho de 2010, que
originou a seguinte sentença:
22. HISTÓRICO
A PROTESTE ajuizou Ação Civil Pública em julho de 2010, que
originou a seguinte sentença:
23. HISTÓRICO
A PROTESTE ajuizou Ação Civil Pública em julho de 2010, que
originou a seguinte sentença:
24. HISTÓRICO
Nesta ação a PROTESTE juntou documentos obtidos no
Arquivo Nacional demonstrando que os imóveis reversíveis
somam o total de 6669.
Os documentos juntados são prova de que se trata de
patrimônio com valor muito superior aos R$ 17 bilhões que
vem sendo anunciado pela ANATEL.
Não sabemos a razão pela qual a ANATEL não se vale do
acervo depositado no Arquivo Nacional para elaborar as listas
de bens reversíveis, preferindo basear-se exclusivamente em
dados fornecidos pelas concessionárias.
O Ministério Público Federal estima em R$ 80 bilhões o acervo
total dos bens reversíveis.
25. LEGISLAÇÃO
Código Civil
Art. 99. São bens públicos:
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço
ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou
municipal, inclusive os de suas autarquias;
Ou seja, os bens afetados à prestação de serviços públicos se submetem
ao regime público e são considerados bens públicos, independente de
quem seja seu proprietário.
Os documentos de consultoria que orientaram a privatização do Sistema
Telebrás orientavam expressamente neste sentido, razão pela qual
podemos afirmar que as teles tinham conhecimento das regras já naquela
ocasião.
26. LEGISLAÇÃO
LGT
Art. 100. Poderá ser declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão, de bens imóveis ou móveis, necessários à execução do
serviço, cabendo à concessionária a implementação da medida e o pagamento da
indenização e das demais despesas envolvidas.
Art. 101. A alienação, oneração ou substituição de bens reversíveis dependerá de
prévia aprovação da Agência.
Art. 102. A extinção da concessão transmitrá automaticamente à União a posse dos
bens reversíveis.
Parágrafo único. A reversão dos bens, antes de expirado o prazo contratual,
importará pagamento de indenização pelas parcelas de investimentos a eles
vinculados, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com
o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
27. A CONFUSÃO PATRIMONIAL
Tomamos como exemplo o caso da Telecomunicações de São Paulo
S∕A – Telesp, que à época assinou o contrato de concessão, com o CNPJ∕MF sob o
nº 43.642.727∕0001-85. Esta empresa, de acordo com o cadastro sincronizado
nacional da Receita Federal (doc. 6), consta como “baixada” em 30 de novembro
de 1999, por conta de incorporação.
E a concessionária Telecomunicações de São Paulo S∕A – Telesp foi incorporada pela
Telesp Participações S∕A, com CNPJ∕MF nº 02.558.157∕0001-62, que, posteriormente,
alterou sua razão social para Telecomunicações de São Paulo S∕A.
Agora, temos as operações todas sob uma única empresa com nova designação
VIVO.
28. A CONFUSÃO PATRIMONIAL
Por outro lado, consultando algumas matrículas de bens de propriedade da já extinta
Telesp junto a Cartórios de Registro de Imóveis em São Paulo, é possível verificar
que há imóveis ainda registrados em nome da concessionária hoje extinta, sem que
haja qualquer averbação noticiando o fato.
30. A CONFUSÃO PATRIMONIAL
FOLHA DE SÃO PAULO
Lançamento de 'minibairro' na zona oeste de SP deve atrasar
20/11/2012 05h50
DE SÃO PAULO
Previsto para este ano, o lançamento do "minibairro" planejado Jardim das Perdizes,
na Barra Funda (zona oeste de São Paulo) pode ficar apenas para 2013.
Maior projeto da construtora Tecnisa, o empreendimento fica em um terreno de 250
mil metros quadrados (quase 30 campos de futebol) e vai criar 16 ruas e avenidas.
As companhias não divulgaram o investimento, mas o VGV (Valor Geral de
Vendas) total do empreendimento foi calculado em R$ 4 bilhões.
•terreno, margeado pelas avenidas Marquês de São Vicente, Nicolas Boer e
Gustav Willi Borghoff, foi comprado da Telefônica em 2007 por R$ 133 milhões.
Ele abrigava o antigo clube da Telesp, e hoje seu valor ultrapassa os R$ 700
milhões --reflexo do boom imobiliário paulistano.
31. A CONFUSÃO PATRIMONIAL
VALOR ECONÔMICO
Oi investe R$ 120 milhões na integração de ativos
A Oi inicia uma nova etapa do processo de unificação das operações da Telemar
Norte Leste e da Brasil Telecom. Após um longo processo de integração das
empresas iniciado em 2008 e que já envolveu a unificação de equipes, marcas e
operações a Oi prevê concluir neste semestre o processo de integração dos
inventários de ativos imobilizados das duas companhias. A lista inclui bens como
edifícios, torres, equipamentos, redes de cabos de transmissão e centrais telefônicas.
A integração começou a ser feita há dois anos e demandou um investimento de
aproximadamente R$ 120 milhões. "É um projeto bastante vultoso, mas que
proporcionará ganhos administrativos e operacionais para a Oi", afirmou André
Borges, diretor de regulamentação e estratégia da operadora. O inventário unificado
facilitará a gestão de ativos.
A integração de inventários é menos simples do que parece, considerando o histórico
das companhias. Tanto a Telemar Norte Leste como a Brasil Telecom foram criadas a
partir da consolidação de 25 estatais, que juntam detinham 26 concessões de atuação
nos Estados. "Tudo era em excesso, 26 sedes, 26 centros de logística e uma série de
estruturas duplicadas", afirmou Borges.
32. De acordo com Borges, o desenvolvimento do inventário levou em consideração as
especificações estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
para dividir os ativos entre bens reversíveis aqueles
que precisarão ser devolvidos à União quando expirarem os contratos de concessão e
os bens não reversíveis, que ficam com a operadora após o prazo de concessão. A
lista consolidada dos ativos da Oi será enviada até junho para a Anatel, disse Borges.
O executivo informou que os dados consolidados de bens reversíveis e não
reversíveis só será conhecida no fim do semestre.
Na lista de ativos existem bens não reversíveis excedentes de que a companhia
poderá se desfazer futuramente para reduzir custos operacionais. "Mas esse
não é o objetivo da integração dos inventários", disse o executivo. A meta,
segundo ele, é garantir mais controle e qualidade na gestão dos ativos.
No quarto trimestre de 2012, a Oi vendeu imóveis e torres de celular, que
proporcionaram um ganho de R$ 200 milhões no lucro antes de juros, impostos,
depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês), que foi de R$ 2,5
bilhões.
À época, Alex Zornig, diretor financeiro e de relações com investidores da Oi, disse
que a operadora avaliava a venda de alguns ativos no futuro e o compartilhamento de
infraestrutura de fibra óptica e da rede de quarta geração (4G) como opções para
manter o nível de endividamento sob controle. Na semana passada, a companhia
obteve aprovação da Anatel para compartilhar a infraestrutura de redes 4G com a
TIM.
33. A CONFUSÃO PATRIMONIAL
A alteração do art. 86, da LGT, que se deu com a edição da Lei do SEAC –
art. 38, para permitir que as concessionárias pudessem prestar múltiplos
serviços, tem levado ao movimento de unificação das operações de todos os
serviços de telecomunicações numa única empresa.
Considerando que até hoje a ANATEL não implantou o modelo de custos e a
separação funcional ou estrutural dos serviços, o certo é que, no cenário de
descontrole dos bens reversíveis, fica cada vez mais difícil o acerto de contas
ao final dos contratos de concessão, que se dará em dezembro de 2025.
35. A POSIÇÃO DO GOVERNO
Recebemos documento, encaminhado por denúncia anônima, denominado de “Plano
de Negócio Completo V-18”, cuja autoria se remete à ANATEL, segundo as
propriedades do arquivo eletrônico. A mesma denúncia indicava a pauta de reunião
com a Ministra Gleisi Hoffmann, no último dia 21 de março, onde estiveram presentes:
http://www.casacivil.gov.br/ministro/agenda-da-ministra/2013/03/21-de-marco-de-2013
“Paulo Bernardo, ministro das Comunicações; Maximiliano Salvador Martinhão,
secretário de Telecomunicações; Elisa Peixoto, secretária-executiva Adjunta do
Ministério das Comunicações; João Rezende, presidente da Anatel; José Gonçalves
Neto, superintendente de Universalização da Anatel; Carlos Baigorre, chefe da
assessoria técnica da Anatel; Rodrigo Zerbone, conselheiro da Anatel; Marcelo
Bechada, conselheiro da Anatel; Jarbas Valente, conselheiro da Anatel; Esther Dweck,
chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Hailton Madureira, coordenador da COAPI; Arno Augustin, secretário do Tesouro
Nacional
Assunto: Banda Larga”
Ou seja, há indícios de que o plano de trocar os bens reversíveis por investimentos
em banda larga, prestada no regime privado, está avançado, revelando risco de perda
de vultoso patrimônio público, o que demanda a atuação do Ministério Público
Federal.
36. A POSIÇÃO DO GOVERNO
Ou seja, há indícios de que o plano de trocar os bens reversíveis por investimentos
em banda larga, prestada no regime privado, está avançado, revelando risco de perda
de vultoso patrimônio público, o que demanda a atuação do Ministério Público
Federal.
De acordo com o documento as redes de transporte e acesso estão estimadas em
valor de R$ 71 bilhões e, ao que tudo indica, seriam trocadas por investimentos em
redes privadas. O plano prevê investimentos até 2030.
37. CONCLUSÕES
1. Confirmando-se o plano de troca dos bens reversíveis por
investimentos em redes privadas e considerando-se o cenário que
revela um órgão regulador cooptado pelos interesses privados das 3
empresas que concentram o mercado de telecomunicações hoje,
entendemos que estará sendo violado o art. 21, inc. XI, da
Constituição Federal, que atribui à União a titularidade dos serviços
de telecomunicações.
2. O Governo está conduzindo negociações com as teles violando os
princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
expressos no art. 37, da Constituição Federal.
38. CONCLUSÕES
3. Representantes do Ministério das Comunicações e da ANATEL
estão propiciando a transferência de vultoso patrimônio público para
a iniciativa privada, o que configura improbidade administrativa.
4. De acordo com matéria publicada em 6 de março último, o acervo
de bens reversíveis está sendo tratado pelo Governo e ANATEL como
um “esqueleto”.
5. A ANATEL se nega a promover a revisão dos contratos de
concessão a fim de atingir seu reequilíbrio, em prejuízo irreparável
para a sociedade brasileira.
39. CONCLUSÕES
6. A ANATEL está contribuindo para a degradação grave do acervo de
bens reversíveis – já se perdeu bilhões de reais por conta de vendas
ilegais e não autorizadas por parte das empresas.
7. Reiteramos nosso pedido de que seja instalada a CPI das teles, a
fim de que se apurem as graves ilegalidades praticadas no setor de
telecomunicações, envolvendo funcionários públicos, especialmente
neste momento que antecede eleições, pois é pública e notória a
relação promíscua entre empresas e poderes públicos por conta do
financiamento de campanhas.
Assim, ainda que uma parte dos bens se desatualizem, o controle da troca por outros bens mais modernos deve ser controlada, a fim de se verificar o valor de novos investimentos e suas respectivas amortizações, a fim de se garantir a modicidade tarifária.
Houve fortes investimentos antes da privatização.
De 1993 a 1998, por exemplo, a planta de telefones fixos praticamente dobrou de 11.380 – 20.200 milhões; a densidade do fixo foi de 8/100 – 13/100
Assim, tivemos a privatização das empresas de participação, com o papel de passarem a controlar as prestadoras regionais de serviço.
Assim, cabia a ANATEL e ao Ministério das Comunicações zelar para que dos contratos constasse a lista de bens reversíveis.
Uma provável razão para que assim tenha se dado foi justamente evitar um controle minucioso.
Isto porque a Telebrás possuía e ainda possui a lista detalhada de todos os bens de cada prestadora regional, o que se encontra arquivado hoje no Arquivo Nacional em mais de 180 caixas.
Outra razão foi o fato de que, dias antes do leilão de privatização, as concessionárias assinaram contratos de autorização de exploração do Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações, que, por razões óbvias, não fizeram parte da avaliação.
Na época o art. 86, da LGT, impunha que as concessionárias só prestassem o STFC; assim, se as autorizações de SRTT constassem do inventário de bens reversíveis, ficaria flagrante o desrespeito à lei. Era este o serviço responsável pelo RENPAC e outros serviços de dados prestados para a União, Estados e Municípios.
Ou seja, a primeira fiscalização efetiva a respeito dos bens reversíveis só se deu em 2007 – 9 anos depois da privatização.
A retirada da cláusula que tornava expressa a reversibilidade se deu no dia 7 de abril de 2008 – um dia antes da assinatura pelo Presidente Lula dos aditivos. A ANATEL retirou a cláusula e não avisou à Casa Civil.
Hoje, um dos principais responsáveis pela tese da reversibilidade implícita e retirada da cláusula foi nomeado Superintendente de Regulamentação da ANATEL.
Todavia, DIAS DEPOIS DA ASSINATURA DOS ADITIVOS ELE FOI TRABALHAR NA ABRAFIX. E POUCO MAIS DE 8 MESES, VOLTOU PARA A ANATEL.
Ou seja, em nenhum momento estamos falando de PROPRIEDADE e sim de POSSE.
Portanto, totalmente descabidos e desconexos os argumentos da ANATEL e governo no sentido de que tratando-se de propriedade das empresas os bens não poderiam ser classificados como bens públicos.
MOSTRAR O ENCARTE DO JARDIM DAS PERDIZES
O pior é que o governo se nega a cumprir o art. 65, da LGT e art. 38, da Lei 12.485/2011, que alterou o art. 86, da LGT.
As redes de transporte e de acesso – o cobre – está sendo utilizado em benefício do interesse comercial das empresas, que preferem investir onde há consumidores com alta renda.