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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
                                   PRÓ-REITORIA DE ENSINO

                      PROCESSO SELETIVO ESPECIAL
  PARA INGRESSO NOS CURSOS DE LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS EXATAS E
           LETRAS DO MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS – MARANHÃO

                                   EDITAL Nº 155/2009 – PROEN
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA, por intermédio da Pró-Reitoria de Ensino
– PROEN, considerando as disposições da legislação em vigor, torna pública a regulamentação do
Processo Seletivo Especial que visa a classificar candidatos para o preenchimento de vagas nos Cursos de
Licenciatura em Ciências Exatas e Letras a serem oferecidos no Município de Urbano Santos/MA, de
acordo com o Contrato firmado entre a Universidade e a Prefeitura Municipal de Urbanos Santos,
conforme se segue.

                                          I – DA VALIDADE

1. Os resultados deste Processo Seletivo Especial serão válidos apenas para o preenchimento das vagas
   oferecidas pela Universidade Federal do Maranhão nos Cursos de Licenciatura em Ciências Exatas e
   Letras do Programa Especial de Formação de Professores para a Educação Básica – PROEB, para o
   Município de Urbanos Santos /MA.

                    II – DOS CANDIDATOS, DO CONCURSO E DAS VAGAS

2. O Processo Seletivo Especial regido pelo presente Edital será aplicado no Município de Urbanos
   Santos /MA e verificará o domínio das competências e conhecimentos comuns às diversas formas de
   escolarização do Ensino Médio.
3. Serão oferecidas 101 (cento e uma) vagas para os cursos relacionados conforme o quadro abaixo:

                                CURSO                     VAGAS
                             Ciências Exatas                51
                                 Letras                     50
                                TOTAL                      101

                                        III – DA INSCRIÇÃO

4. As inscrições para o Processo Seletivo Especial – Urbanos Santos /MA estarão abertas no período de
   27 a 31 de julho de 2009;
5. Para inscrever-se no Processo Seletivo Especial – Urbanos Santos /MA, o candidato deve dirigir-se à
   Secretaria Municipal de Educação de Urbanos Santos, no período indicado no item 4, no horário das 8
   às 12 horas e das 14 às 18 horas.
6. Para realizar a inscrição, que poderá ser feita pelo próprio candidato, ou por terceiro, procuração,
   deverão ser apresentados os seguintes documentos:

   I. Comprovante de pleno exercício na docência na rede municipal de Urbanos Santos /MA;
   II. Original e cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de formação equivalente;
   III. Original e cópia do documento de identidade;
   IV. Original e cópia do CPF;
   V. Original da Procuração e do seu documento de identidade, se a inscrição for feita por procurador;
   VI. Duas fotografias 3x4, de frente, iguais, recentes, não sendo aceitas fotografias com especificações
   ou já utilizadas.




                                                                                                             . exe
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
                                       PRÓ-REITORIA DE ENSINO
7. As inscrições para o Processo Seletivo Especial de que trata este Edital serão gratuitas, não serão
   cobradas taxas de qualquer natureza, nem qualquer pessoa poderá, em nome da UFMA, receber
   qualquer valor a este título.
8. O candidato, ou o seu procurador, é o único responsável pelo correto preenchimento do requerimento
   de Inscrição.
9. O candidato deficiente deverá requerer à UFMA/PROEB, no ato de sua inscrição, condições que
   atendam às suas necessidades para a participação no Processo seletivo Especial – Urbanos Santos
   /MA.


                               IV – DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

10. O Cartão de Identificação, que indicará o local das provas, será entregue ao candidato pela Secretaria
    Municipal de Educação de Urbanos Santos /MA, mediante apresentação do original do documento de
    identidade com o qual o candidato fez sua inscrição.

                                           V – DAS PROVAS

11. As provas do Processo Seletivo Especial serão realizadas no dia 23 de agosto de 2009, em Urbanos
    Santos /MA, no local indicado no Cartão de Identificação e de acordo com o quadro abaixo:

                  PROVAS DE:                     DATA             HORÁRIO           DURAÇÃO
               Conhecimentos Básicos
                                                23/08/2009   08h00min às 12h00min    4 horas
                     Redação

12. O candidato deverá comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
    portando obrigatória e exclusivamente:

   I. Original do Cartão de Identificação expedido pela UFMA/PROEB e original do documento de
   identidade com o qual fez sua inscrição;
   II. Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de escrita grossa.

13. Não será permitido ingresso de candidato na sala de provas portando bolsas, máquinas calculadoras,
    rádios, telefones celulares, tocadores de MP3 e similares.
14. A UFMA/PROEB não se responsabilizará pela devolução de objetos dos candidatos para permitir seu
    acesso à sala de provas, nem por objetos deixados nos locais de prova.
15. Iniciada a prova, o candidato não poderá ausentar-se da sala, salvo para receber atendimento médico
    de emergência, quando autorizado pelo Coordenador do Setor de Provas, ou após a entrega de sua
    Prova e da Planilha-Resposta ao Fiscal de Sala, dando-a como concluída.
16. O candidato terá sua presença confirmada quando comprová-la através de sua assinatura na Planilha-
    Resposta e na Lista de Freqüência, seguida da impressão digital.
17. A UFMA/PROEB poderá fazer uso das impressões digitais do candidato, colhidas durante a
    realização do Processo Seletivo Especial, para analises por especialistas em identificação e/ou fazer
    vistoria e inspeção à entrada do candidato no local de provas, além das diligências que julgar
    necessário.
18. A critério do Coordenador do Setor de Provas o candidato poderá mudar de lugar na mesma sala, ou
    de uma sala para outra.
19. As provas serão distribuídas em Prova de Questões Objetivas e Prova de Redação.
20. As questões da Prova de Questões Objetivas serão distribuídas conforme o quadro abaixo:

                                                                                                        2




                                                                                                             . exe
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
                                            PRÓ-REITORIA DE ENSINO
           ÁREAS DE CONHECIMENTO                   DISCIPLINAS            Nº DE QUESTÕES
      Linguagem, códigos e suas tecnologias       Língua Portuguesa              10
      Ciências da Natureza, Matemática e suas
                                                     Matemática                 10
      tecnologias
      Ciências Humanas e suas tecnologias        Conhecimentos Gerais           10
                      TOTAL                                                     30

21. Na Prova de Redação, o candidato deverá produzir um texto próprio entre 15 a 20 linhas,
    obrigatoriamente, a partir do texto proposto na prova, sem rasuras e com sua identificação feita
    exclusivamente em lugar apropriado.
22. As provas serão pontuadas do seguinte modo:
        a) Prova de Questões Objetivas: 2 (dois) pontos por questão, totalizando 60 (sessenta) pontos;
        b) Prova de Redação: 40 (quarenta) pontos;
        c) Total geral: 100 (cem) pontos.
23. Na hipótese de ser anulado qualquer quesito da prova de questões objetivas, o seu valor será
    computado em favor de todos os concorrentes;
24. O candidato receberá uma Planilha para registro das respostas da prova de questões objetivas, na qual
    estarão impressos: nome, número do documento de identidade e número de inscrição do candidato.
25. Para efeito do processamento dos resultados da prova de questões objetivas, só serão consideradas as
    respostas quando assinaladas pelo candidato na Planilha-Resposta fornecida pela UFMA/PROEB.
26. Para marcar corretamente suas respostas na Planilha, o candidato deverá:
        I. Preencher a quadrícula completamente e com firmeza, sem ultrapassar o seu contorno;
        II. Marcar apenas uma alternativa de resposta para cada questão. Se a questão marcada contiver
        rasura ou mais de uma opção, será anulada;
        III. Não amassar, não dobrar e não danificar a Planilha-Resposta.
27. É de inteira responsabilidade do candidato a marcação correta da Planilha-Resposta, que não poderá
    ser substituída, em caso de marcação errada ou danificada pelo candidato.
28. A Planilha-Resposta marcada de modo incorreto, amassada ou danificada pelo candidato, poderá não
    ser lida na sua totalidade pela leitora óptica, podendo resultar na eliminação do candidato.
29. Será eliminado do Processo Seletivo Especial – Urbanos Santos o candidato que faltar a qualquer
    prova ou que utilizar meio ilícito para respondê-la, ou ainda, que tiver conduta incorreta com a
    exigida em concursos de tal natureza.

                                                VI – DA CORREÇÃO

30. As prova de questões objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, por
    equipamento de leitura óptica do Laboratório de Informática do Núcleo de Eventos e Concursos da
    UFMA (NEC);
31. As provas de redação serão corrigidas por bancas compostas de 02 (dois) examinadores, de acordo
    com os seguintes critérios:
                        CAMPO DO CONTEÚDO                         CAMPO DE FORMA
                              CRITÉRIOS                                  CRITÉRIO
                                Título                                    Tipologia
                                 Tema                                Modalidade gramatical
                               Coerência                                    Coesão

32. Será eliminado do Processo Seletivo Especial o candidato que obtiver nota zero na Prova de Redação.
33. Será atribuída nota zero à prova de redação do candidato que:
       I. Assinar fora do local indicado e escrever a lápis;
       II. Escrever de forma ilegível; e
                                                                                                       3




                                                                                                            . exe
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
                                    PRÓ-REITORIA DE ENSINO
       III. Não atender aos temas propostos.
34. Apenas serão corrigidas as provas de redação dos candidatos que obtiverem um percentual de acerto
    maior ou igual a 25% (vinte e cinco por cento) do total de pontos da prova de Questões Objetivas e
    nota diferente de zero em cada disciplina objeto do concurso.

                           VII – DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

35. O preenchimento das vagas dar-se-á através de processo classificatório, obedecida a ordem
    decrescente da pontuação de cada candidato, com aproximação de duas casas decimais e sem
    arredondamento estatístico.
36. As vagas fixadas para os Cursos serão preenchidas pelos candidatos aprovados e classificados nas
    provas de questões objetivas e de redação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação feita
    com base na pontuação final, que é constituída pela soma dos pontos obtidos nas duas modalidades de
    provas.
37. Havendo empate entre as pontuações de candidatos, o desempate será feito com a observância dos
    seguintes critérios:
    I. Em primeiro lugar, maior número de pontos obtidos na prova de redação;
    II. Em segundo lugar, maior número de pontos obtidos na prova de questões objetivas; e
    III. Em terceiro lugar, o candidato mais idoso.
38. A UFMA/PROEB divulgará a relação dos candidatos classificados até o limite das vagas oferecidas
    por este Edital, enviando-a à Secretaria Municipal de Educação de Urbanos Santos e
    disponibilizando-a a partir de link específico no sítio oficial da Universidade na Internet
    (www.ufma.br).
39. Da relação referida no item 38 constarão a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome do
    candidato e o total de pontos obtidos em todas as modalidades de provas.
40. A relação dos candidatos excedentes só será disponibilizada pela UFMA/PROEB após a matrícula dos
    aprovados e classificados na relação referida no item 38.
41. Caso haja desistência de candidato(s) classificado(s) na relação oficial dos aprovados no Processo
    Seletivo Especial/ Urbanos Santos, os excedentes serão chamados rigorosamente na ordem de sua
    pontuação e classificação final.
42. A UFMA/PROEB divulgará local e período de matrícula dos candidatos classificados no Processo
    Seletivo Especial para efetuarem matrícula nos Cursos de Licenciatura em Ciências Exatas e Letras,
    cujo ingresso é oferecido neste Edital, por meio de Aviso Oficial a ser disponibilizado no sítio da
    Universidade na Internet (www.ufma.br).
43. Para efetuar a matrícula, o candidato deverá apresentar os documentos que seguem:
        I – Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente (original e fotocópia),
            devidamente registrado ou autenticado pelo Órgão competente;
        II – Original e cópia do documento de identidade e CPF;
        III – Prova de quitação do Serviço Militar para maiores de 18 e menores de 45 anos;
        IV – Cartão de Identificação da inscrição no Processo Seletivo Especial, original ou segunda via
              fornecida pela UFMA/PROEB;
        V – 02 (duas) fotografias 3x4, recentes, de frente, iguais e não utilizadas;
        VI –Declaração da Secretaria Municipal de Educação de Urbanos Santos, especificando a Escola,
              as disciplinas que ministra e o endereço em que o candidato exerce a docência;
        VII –Título de Eleitor com a prova de quitação eleitoral.
44. O candidato classificado no Processo seletivo Especial somente terá assegurada sua vaga e seu direito
    à matrícula se atender ao disposto conforme os estabelecido nos itens 42 (prazos e datas) e
    43(documentos requeridos).


                                                                                                       4




                                                                                                            . exe
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
                                   PRÓ-REITORIA DE ENSINO
45. O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula nos prazos estipulados,
    e/ou não apresentar os documentos requeridos, perderá o direito à vaga e será substituído pelo
    candidato imediatamente subseqüente na lista geral de classificados.

                                    VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

46. Em virtude da natureza da oferta das vagas oferecidas por este Edital, os candidatos que forem
    matriculados nos Cursos aqui referidos, por terem sido aprovados no Processo Seletivo Especial/
    Urbanos Santos, não poderão, em hipótese alguma, requerer transferência para qualquer curso similar
    de oferta regular em qualquer campus da UFMA, nem aproveitamento de disciplinas, em caso de
    aprovação em Processo Seletivo Vestibular na UFMA, dadas as especificidades do contrato próprio
    registrado entre a UFMA/PROEB e o Município de Urbanos Santos.
47. A Coordenação do PROEB/ Urbanos Santos ficará a cargo da Assessoria Especial de Interiorização
    (ASEI) da UFMA.
48. Com o apoio dos demais Órgãos da UFMA, ASEI e o NEC serão os responsáveis pela execução do
    Processo Seletivo Especial, objeto do presente Edital;
49. A Pró-Reitoria de Ensino divulgará, no sítio da Universidade na Internet (www.ufma.br), sempre que
    necessário, Editais e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial.
50. Dada a especificidade do PROEB/ Urbanos Santos, É VEDADA a inscrição de candidato portador de
    DIPLOMA DE GRADUAÇÃO.
51. Na hipótese de força maior impeditiva de qualquer das atividades previstas pelo Processo Seletivo
    Especial, as mudanças introduzidas serão prévia e amplamente divulgadas nos principais órgãos de
    imprensa e no sítio oficial da Universidade na Internet (www.ufma.br), por meio de Aviso Oficial,
    passando tal documento, a partir de então, a constituir parte integrante deste Edital;
52. O candidato que não atender a todas as exigências e prazos deste Edital terá sua inscrição cancelada e
    será desclassificado do Processo.
53. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PROEB, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino.




                                     São Luís, 24 de julho de 2009.



                            Prof. Dr. ALDIR ARAÚJO CARVALHO FILHO
                                        Pró-Reitor de Ensino




                                                                                                        5




                                                                                                             . exe
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Edital 155

  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ENSINO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA INGRESSO NOS CURSOS DE LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS EXATAS E LETRAS DO MUNICÍPIO DE URBANO SANTOS – MARANHÃO EDITAL Nº 155/2009 – PROEN A UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA, por intermédio da Pró-Reitoria de Ensino – PROEN, considerando as disposições da legislação em vigor, torna pública a regulamentação do Processo Seletivo Especial que visa a classificar candidatos para o preenchimento de vagas nos Cursos de Licenciatura em Ciências Exatas e Letras a serem oferecidos no Município de Urbano Santos/MA, de acordo com o Contrato firmado entre a Universidade e a Prefeitura Municipal de Urbanos Santos, conforme se segue. I – DA VALIDADE 1. Os resultados deste Processo Seletivo Especial serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas pela Universidade Federal do Maranhão nos Cursos de Licenciatura em Ciências Exatas e Letras do Programa Especial de Formação de Professores para a Educação Básica – PROEB, para o Município de Urbanos Santos /MA. II – DOS CANDIDATOS, DO CONCURSO E DAS VAGAS 2. O Processo Seletivo Especial regido pelo presente Edital será aplicado no Município de Urbanos Santos /MA e verificará o domínio das competências e conhecimentos comuns às diversas formas de escolarização do Ensino Médio. 3. Serão oferecidas 101 (cento e uma) vagas para os cursos relacionados conforme o quadro abaixo: CURSO VAGAS Ciências Exatas 51 Letras 50 TOTAL 101 III – DA INSCRIÇÃO 4. As inscrições para o Processo Seletivo Especial – Urbanos Santos /MA estarão abertas no período de 27 a 31 de julho de 2009; 5. Para inscrever-se no Processo Seletivo Especial – Urbanos Santos /MA, o candidato deve dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação de Urbanos Santos, no período indicado no item 4, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas. 6. Para realizar a inscrição, que poderá ser feita pelo próprio candidato, ou por terceiro, procuração, deverão ser apresentados os seguintes documentos: I. Comprovante de pleno exercício na docência na rede municipal de Urbanos Santos /MA; II. Original e cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de formação equivalente; III. Original e cópia do documento de identidade; IV. Original e cópia do CPF; V. Original da Procuração e do seu documento de identidade, se a inscrição for feita por procurador; VI. Duas fotografias 3x4, de frente, iguais, recentes, não sendo aceitas fotografias com especificações ou já utilizadas. . exe i
  • 2. UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ENSINO 7. As inscrições para o Processo Seletivo Especial de que trata este Edital serão gratuitas, não serão cobradas taxas de qualquer natureza, nem qualquer pessoa poderá, em nome da UFMA, receber qualquer valor a este título. 8. O candidato, ou o seu procurador, é o único responsável pelo correto preenchimento do requerimento de Inscrição. 9. O candidato deficiente deverá requerer à UFMA/PROEB, no ato de sua inscrição, condições que atendam às suas necessidades para a participação no Processo seletivo Especial – Urbanos Santos /MA. IV – DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO 10. O Cartão de Identificação, que indicará o local das provas, será entregue ao candidato pela Secretaria Municipal de Educação de Urbanos Santos /MA, mediante apresentação do original do documento de identidade com o qual o candidato fez sua inscrição. V – DAS PROVAS 11. As provas do Processo Seletivo Especial serão realizadas no dia 23 de agosto de 2009, em Urbanos Santos /MA, no local indicado no Cartão de Identificação e de acordo com o quadro abaixo: PROVAS DE: DATA HORÁRIO DURAÇÃO Conhecimentos Básicos 23/08/2009 08h00min às 12h00min 4 horas Redação 12. O candidato deverá comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando obrigatória e exclusivamente: I. Original do Cartão de Identificação expedido pela UFMA/PROEB e original do documento de identidade com o qual fez sua inscrição; II. Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de escrita grossa. 13. Não será permitido ingresso de candidato na sala de provas portando bolsas, máquinas calculadoras, rádios, telefones celulares, tocadores de MP3 e similares. 14. A UFMA/PROEB não se responsabilizará pela devolução de objetos dos candidatos para permitir seu acesso à sala de provas, nem por objetos deixados nos locais de prova. 15. Iniciada a prova, o candidato não poderá ausentar-se da sala, salvo para receber atendimento médico de emergência, quando autorizado pelo Coordenador do Setor de Provas, ou após a entrega de sua Prova e da Planilha-Resposta ao Fiscal de Sala, dando-a como concluída. 16. O candidato terá sua presença confirmada quando comprová-la através de sua assinatura na Planilha- Resposta e na Lista de Freqüência, seguida da impressão digital. 17. A UFMA/PROEB poderá fazer uso das impressões digitais do candidato, colhidas durante a realização do Processo Seletivo Especial, para analises por especialistas em identificação e/ou fazer vistoria e inspeção à entrada do candidato no local de provas, além das diligências que julgar necessário. 18. A critério do Coordenador do Setor de Provas o candidato poderá mudar de lugar na mesma sala, ou de uma sala para outra. 19. As provas serão distribuídas em Prova de Questões Objetivas e Prova de Redação. 20. As questões da Prova de Questões Objetivas serão distribuídas conforme o quadro abaixo: 2 . exe i
  • 3. UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ENSINO ÁREAS DE CONHECIMENTO DISCIPLINAS Nº DE QUESTÕES Linguagem, códigos e suas tecnologias Língua Portuguesa 10 Ciências da Natureza, Matemática e suas Matemática 10 tecnologias Ciências Humanas e suas tecnologias Conhecimentos Gerais 10 TOTAL 30 21. Na Prova de Redação, o candidato deverá produzir um texto próprio entre 15 a 20 linhas, obrigatoriamente, a partir do texto proposto na prova, sem rasuras e com sua identificação feita exclusivamente em lugar apropriado. 22. As provas serão pontuadas do seguinte modo: a) Prova de Questões Objetivas: 2 (dois) pontos por questão, totalizando 60 (sessenta) pontos; b) Prova de Redação: 40 (quarenta) pontos; c) Total geral: 100 (cem) pontos. 23. Na hipótese de ser anulado qualquer quesito da prova de questões objetivas, o seu valor será computado em favor de todos os concorrentes; 24. O candidato receberá uma Planilha para registro das respostas da prova de questões objetivas, na qual estarão impressos: nome, número do documento de identidade e número de inscrição do candidato. 25. Para efeito do processamento dos resultados da prova de questões objetivas, só serão consideradas as respostas quando assinaladas pelo candidato na Planilha-Resposta fornecida pela UFMA/PROEB. 26. Para marcar corretamente suas respostas na Planilha, o candidato deverá: I. Preencher a quadrícula completamente e com firmeza, sem ultrapassar o seu contorno; II. Marcar apenas uma alternativa de resposta para cada questão. Se a questão marcada contiver rasura ou mais de uma opção, será anulada; III. Não amassar, não dobrar e não danificar a Planilha-Resposta. 27. É de inteira responsabilidade do candidato a marcação correta da Planilha-Resposta, que não poderá ser substituída, em caso de marcação errada ou danificada pelo candidato. 28. A Planilha-Resposta marcada de modo incorreto, amassada ou danificada pelo candidato, poderá não ser lida na sua totalidade pela leitora óptica, podendo resultar na eliminação do candidato. 29. Será eliminado do Processo Seletivo Especial – Urbanos Santos o candidato que faltar a qualquer prova ou que utilizar meio ilícito para respondê-la, ou ainda, que tiver conduta incorreta com a exigida em concursos de tal natureza. VI – DA CORREÇÃO 30. As prova de questões objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, por equipamento de leitura óptica do Laboratório de Informática do Núcleo de Eventos e Concursos da UFMA (NEC); 31. As provas de redação serão corrigidas por bancas compostas de 02 (dois) examinadores, de acordo com os seguintes critérios: CAMPO DO CONTEÚDO CAMPO DE FORMA CRITÉRIOS CRITÉRIO Título Tipologia Tema Modalidade gramatical Coerência Coesão 32. Será eliminado do Processo Seletivo Especial o candidato que obtiver nota zero na Prova de Redação. 33. Será atribuída nota zero à prova de redação do candidato que: I. Assinar fora do local indicado e escrever a lápis; II. Escrever de forma ilegível; e 3 . exe i
  • 4. UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ENSINO III. Não atender aos temas propostos. 34. Apenas serão corrigidas as provas de redação dos candidatos que obtiverem um percentual de acerto maior ou igual a 25% (vinte e cinco por cento) do total de pontos da prova de Questões Objetivas e nota diferente de zero em cada disciplina objeto do concurso. VII – DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 35. O preenchimento das vagas dar-se-á através de processo classificatório, obedecida a ordem decrescente da pontuação de cada candidato, com aproximação de duas casas decimais e sem arredondamento estatístico. 36. As vagas fixadas para os Cursos serão preenchidas pelos candidatos aprovados e classificados nas provas de questões objetivas e de redação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação feita com base na pontuação final, que é constituída pela soma dos pontos obtidos nas duas modalidades de provas. 37. Havendo empate entre as pontuações de candidatos, o desempate será feito com a observância dos seguintes critérios: I. Em primeiro lugar, maior número de pontos obtidos na prova de redação; II. Em segundo lugar, maior número de pontos obtidos na prova de questões objetivas; e III. Em terceiro lugar, o candidato mais idoso. 38. A UFMA/PROEB divulgará a relação dos candidatos classificados até o limite das vagas oferecidas por este Edital, enviando-a à Secretaria Municipal de Educação de Urbanos Santos e disponibilizando-a a partir de link específico no sítio oficial da Universidade na Internet (www.ufma.br). 39. Da relação referida no item 38 constarão a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome do candidato e o total de pontos obtidos em todas as modalidades de provas. 40. A relação dos candidatos excedentes só será disponibilizada pela UFMA/PROEB após a matrícula dos aprovados e classificados na relação referida no item 38. 41. Caso haja desistência de candidato(s) classificado(s) na relação oficial dos aprovados no Processo Seletivo Especial/ Urbanos Santos, os excedentes serão chamados rigorosamente na ordem de sua pontuação e classificação final. 42. A UFMA/PROEB divulgará local e período de matrícula dos candidatos classificados no Processo Seletivo Especial para efetuarem matrícula nos Cursos de Licenciatura em Ciências Exatas e Letras, cujo ingresso é oferecido neste Edital, por meio de Aviso Oficial a ser disponibilizado no sítio da Universidade na Internet (www.ufma.br). 43. Para efetuar a matrícula, o candidato deverá apresentar os documentos que seguem: I – Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente (original e fotocópia), devidamente registrado ou autenticado pelo Órgão competente; II – Original e cópia do documento de identidade e CPF; III – Prova de quitação do Serviço Militar para maiores de 18 e menores de 45 anos; IV – Cartão de Identificação da inscrição no Processo Seletivo Especial, original ou segunda via fornecida pela UFMA/PROEB; V – 02 (duas) fotografias 3x4, recentes, de frente, iguais e não utilizadas; VI –Declaração da Secretaria Municipal de Educação de Urbanos Santos, especificando a Escola, as disciplinas que ministra e o endereço em que o candidato exerce a docência; VII –Título de Eleitor com a prova de quitação eleitoral. 44. O candidato classificado no Processo seletivo Especial somente terá assegurada sua vaga e seu direito à matrícula se atender ao disposto conforme os estabelecido nos itens 42 (prazos e datas) e 43(documentos requeridos). 4 . exe i
  • 5. UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ENSINO 45. O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula nos prazos estipulados, e/ou não apresentar os documentos requeridos, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista geral de classificados. VII – DISPOSIÇÕES FINAIS 46. Em virtude da natureza da oferta das vagas oferecidas por este Edital, os candidatos que forem matriculados nos Cursos aqui referidos, por terem sido aprovados no Processo Seletivo Especial/ Urbanos Santos, não poderão, em hipótese alguma, requerer transferência para qualquer curso similar de oferta regular em qualquer campus da UFMA, nem aproveitamento de disciplinas, em caso de aprovação em Processo Seletivo Vestibular na UFMA, dadas as especificidades do contrato próprio registrado entre a UFMA/PROEB e o Município de Urbanos Santos. 47. A Coordenação do PROEB/ Urbanos Santos ficará a cargo da Assessoria Especial de Interiorização (ASEI) da UFMA. 48. Com o apoio dos demais Órgãos da UFMA, ASEI e o NEC serão os responsáveis pela execução do Processo Seletivo Especial, objeto do presente Edital; 49. A Pró-Reitoria de Ensino divulgará, no sítio da Universidade na Internet (www.ufma.br), sempre que necessário, Editais e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial. 50. Dada a especificidade do PROEB/ Urbanos Santos, É VEDADA a inscrição de candidato portador de DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. 51. Na hipótese de força maior impeditiva de qualquer das atividades previstas pelo Processo Seletivo Especial, as mudanças introduzidas serão prévia e amplamente divulgadas nos principais órgãos de imprensa e no sítio oficial da Universidade na Internet (www.ufma.br), por meio de Aviso Oficial, passando tal documento, a partir de então, a constituir parte integrante deste Edital; 52. O candidato que não atender a todas as exigências e prazos deste Edital terá sua inscrição cancelada e será desclassificado do Processo. 53. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PROEB, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino. São Luís, 24 de julho de 2009. Prof. Dr. ALDIR ARAÚJO CARVALHO FILHO Pró-Reitor de Ensino 5 . exe i