1. Volume 1, edição 1 FISCALIZAÇÃO DE ARRECADAÇÃO
Maio de 2011 X
FISCALIZAÇÃO DE RENDAS
Após anos de inércia a) O Cargo de Fiscal de seja, tinham os mesmos
quanto a busca pela va- Arrecadação Municipal I requisitos, atribuições
lorização salarial do qua- e o Cargo de Arrecada- bem assemelhadas, sen-
dro de fiscalização de ção Municipal II, enqua- do que a Administração
arrecadação, no inicio do dram-se nos mesmos concedeu a somente um
ano passado os Fiscais níveis funcionais e salari- a valorização devida,
Marcelo de Oliveira Cam- ais do Cargo de Fiscal de desprezando totalmente
pos e Marcus Muniz Ma- Rendas Municipal I e do o outro, sendo que se
ranhão começaram uma Cargo de Fiscal de Ren- encontravam em situa-
batalha na tentativa de das II, a partir da edição ção praticamente idênti-
buscar subsídios jurídi- da Lei 3.563, de 16 de ca até a edição da Lei
cos que comprovassem dezembro de 1988; Municipal nº. 6.752/06,
que a Fiscalização de que novamente despre-
BOLETIM INFORMATIVO
Arrecadação estaria no b) O Cargo de Fiscal de zou o cargo efetivo de
mesmo nível funcional da Arrecadação Municipal I
FISCALIZAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICIPIO DE VITÓRIA
“Fiscal de Arrecadação”
Fiscalização de Rendas. e o Cargo de Arrecada- e valorizou novamente o
Durante essa caminhada ção Municipal II, enqua- Cargo de “Fiscal de Ren-
foi agregado o apoio de dram-se nos mesmos das”, transformando-o
mais de 50 (cinquenta) “níveis 8 (oito) e 9 em Auditor Fiscal do
fiscais que contribuíram (nove)”, de maneira recí- Tesouro Municipal”, com
financeiramente para proca, dos cargos de alta remuneração e van-
esse projeto, além da Fiscal de Rendas Munici- tagens.
AFMV que cedeu o es- pal I e Fiscal de Rendas
paço para as reuniões. Municipal II, a partir da Com essa pericia em
Motivados pela busca de publicação da Lei 3.791, mãos temos subsídios
um documento compro- de 13 de abril de 1992; necessários para reque-
batório para essa aspira- rer tanto administrativa-
c) O Cargo de Fiscal de mente quanto judicial-
ção da categoria, foi con- Arrecadação e Serviços
tratado o Perito Judicial mente nosso pleito. Des-
Municipais enquadra-se ta forma, após uma reu-
Claudio Rubens Nasci- no Anexo I – Quadro
mento Ramos, profissio- nião entre os interessa-
Geral de Cargos, Grupo dos, foi decidido que
nal com vasta experiên- III / CNS, a partir da edi-
cia nesse ramo, a fim de iriamos fazer primeira-
ção da Lei 6.752/06, de mente uma tentativa via
nos fornecer o subsídio 17 de novembro de
necessário através de administrativa. Para tanto
2006, igualmente ao Car- foi contratado o escritório
um Parecer Técnico go de Auditor Fiscal do
(Perícia). Depois de um de advocacia Mendonça
Tesouro Municipal. Advogados, que elabo-
árduo trabalho na busca
de leis e outros docu- O Parecer Técnico de- rou o Recurso Adminis-
mentos, chegou-se as monstrou claramente que trativo N° 2906706/2010
seguintes conclusões: os dois cargos derivaram fornecendo toda asses-
da mesma matriz, ou soria jurídica necessária.
REPERCUSSÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 2906706/2010
Em reunião no final de tras categorias por tal produtividade para pon-
2010 com a Sra. Mari- mudança. Porém, segun- tos.
nely Santos Magalhães - do a Secretaria Marinely,
Secretária Municipal de a Administração com o Então com a proposta
Gestão Estratégica - e o intuito de dar alguma em mãos, foram feitas
Sr. Glinaldo Faioli - Sub- vantagem para a catego- varias reuniões ainda em
secretário Municipal de ria fez as seguintes pro- 2010, e ficou decidido
Desenvolvimento de postas: iniciar os estudos sobre
Pessoas - foi-nos comu- as possíveis vantagens
nicado a recusa do nos- 1° - Todos os fiscais que da mudança no calculo
so pleito através do Re- ainda estivessem com 6 da produtividade.
curso Administrativo N° (seis) horas seriam pas-
sados para 8(oito) horas; Contudo, deixamos claro
2906706/2010. Segundo que não houve troca do
alegações de que uma 2° - Para que os fiscais processo pela proposta
possível mudança do tivessem um ganho mais apresentada ou qualquer
nosso nível no quadro de equitativo da produtivida- outra vantagem, seja
cargos e salários implica- de foi nos oferecido a para categoria ou seja
ria numa corrida de ou- mudança do calculo da pessoal.
2. EXPECTATIVA DE VALORIZAÇÃO
DO TRABALHO FISCAL
No atual sistema de remuneração dos da fiscalização: Transporte, Posturas em:
Fiscais de Arrecadação e Serviços e Obras, Limpeza Pública e Consumo.
Municipais da Prefeitura Municipal de 1° - Numa melhor distribuição da pro-
Vitória, percebe-se claramente um Podem-se apresentar alguns argu- dutividade, acabando com as chama-
sistema cruel, no qual não há vanta- mentos contrários como por exemplo: das “regiões ruins”, aquelas nas quais
gens para as partes envolvidas, se a Administração poderia perder recei- é impossível desempenhar a fiscaliza-
considerarmos o custo x benefício ta, o que logo é refutado, com um ção somente pela aplicação de san-
desse sistema. simples raciocínio mais atento: a legis- sões (multas), pois são regiões de
lação não mudou, portanto, as ações população carentes;
Hoje as ações da fiscalização são nas quais caberiam Autos de Infração,
marcadas pela busca da irregularida- serão mantidas, por outro lado, é bas- 2° - A produtividade do fiscal não fica-
de em detrimento de ações voltadas tante razoável se pensar que o nível ria mais atrelada ao pagamento de
para melhoria na organização da cida- de irregularidade diminuiria pois, ao multas, que está cada dia mais cruel
de. Como isso ocorre? fiscalizar um estabelecimento comer- para o fiscal, principalmente em virtu-
cial, a intenção maior será que este se de da política de parcelamento da
É simples, o fiscal ganha sobre o que adeque, logo, a Administração poderia dívida ativa;
está irregular na cidade e não sobre a ter um aumento de arrecadação a
ação efetuada por ele que leva a regu- 3° - O fiscal poderia ter uma previsibi-
médio e longo prazo. lidade maior de sua produtividade,
larização dos diversos segmentos
fiscalizados. Outro argumento falho, até mesmo pois essa sairia das ações realizadas
pelo que foi explicitado é que haverá pelo fiscal e não somente pelo paga-
É nessa perspectiva que surge uma impacto na folha e aumento de gas- mento de multas.
alternativa - que já é utilizada em vá- tos, o que não procede, pois não há
rios municípios do país – a esse siste- Portanto, a modificação desse sistema
que se falar em aumento de salário e de remuneração baseado na multa
ma perverso que remunera com base tampouco na modificação do valor de
no que é arrecadado com multas. A para um sistema que seja baseado na
produtividade, ora, esses valores já valorização trabalho do Fiscal é uma
proposta é mudar a forma de remune- estão incluídos na própria dotação
ração para um sistema no qual a base forma da Administração Municipal
orçamentária do Município e são ínfi- valorizar seus funcionários. Além de
desta seja em pontos adquiridos nas mos se comparados aos benefícios
ações fiscais, assim, o fiscal passará propiciar uma maior qualidade dos
para a população, que terá a Adminis- serviços públicos prestados aos cida-
a receber por aquilo que produziu tração e sua fiscalização voltadas
durante o mês. Essa produção será dãos, aparecendo como uma excelen-
cada vez mais para o bom andamento te oportunidade de desenvolvimento
revertida para o município como valor da cidade.
de multas ou como um melhor funcio- para todos que direta e indiretamente
namento da cidade devido a regulari- Já para os fiscais a mudança na forma participam desse processo.
zação em todas as áreas de atuação de calculo da produtividade resultaria
COMO FUNCIONA A PRODUTIVIDADE POR PONTOS?
Esse novo sistema funciona da se- (cem) pontos que lhe
guinte forma: as ações realizadas conferirá o teto da produ-
pelos fiscais teriam uma pontuação tividade.
atribuída, assim, se for feita uma Noti-
ficação, o fiscal receberia um valor X Desta forma é possível
de pontos, quando lavrado um Auto nos proporcionar uma
de Infração, um valor Y, em uma visita previsibilidade da produti-
de orientação e verificação de regula- vidade e dar uma maior
ridade com a legislação, um valor Z. equidade das regiões do
No final do mês, o somatório desses Município, acabando com
pontos comporiam a produtividade os chamados “castigos”
com um máximo e um mínimo de pon- que é imposto a alguns
tos necessários para o recebimento fiscais.
da produtividade. Contudo, esperamos que
Se formos analisar um caso uma caso tenhamos sido claros na
concreto, podemos citar a Lei explicação da produtivi-
3.330/2009 da Prefeitura de Luziânia dade por pontuação, po-
da qual inserimos ao lado a tabela de rém se ainda existir al-
pontos da postura daquele município. gum colega em dúvida,
Como se pode notar, cada atividade peço que entre em conta-
desenvolvida pelo fiscal incide-se uma to com algum dos mem-
quantidade de pontos, e ao final do bros do grupo de trabalho
mês é apurados esses pontos e so- (ver folha 4) ou compare-
mados. Ao se somar esses pontos é ça as reuniões do grupo
conferido uma porcentagem da produ- que acontecem semanal-
tividade, até o atingimento dos 100 mente.
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3. COLUNA JURÍDICA
IMPORTÂNCIA DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURA
Posturas é uma palavra portuguesa com unificar em uma só codificação todas as
vários significados, mas, ao que nos inte- “Recai sobre a normas municipais relativas ao poder de
ressa, pode-se dizer que postura significa polícia não só facilitaria a leitura e análise
o comportamento do indivíduo em relação Administração Municipal a dos interessados como, também, evitaria o
à sociedade. Na Europa, a partir do impé- conflito de normas que, por incrível que
rio napoleônico, e em decorrência do cres-
cimento das cidades, postularam-se nor-
responsabilidade de cuidar pareça, ocorre em diversas leis munici-
pais. Um exemplo é o caso das condições
mas cada vez mais rígidas de procedimen-
tos de conduta dos cidadãos, do uso dos da organização da cidade e extremamente excepcionais em que se
permite à fiscalização ingressar ou invadir
bens urbanos, e a avançar sobre a regula- uma residência sem a anuência prévia do
mentação dos padrões de higiene e salu- promover o bem-estar morador, assunto que se confunde nas leis
bridade das áreas públicas e das constru- especiais (código de obras, lei do meio
ções. Um emaranhado de normas, pauta- público e de tal ambiente, lei da vigilância sanitária etc.).
das, principalmente, em proibições e res- Merece registro, a propósito, a diferencia-
trições, desde a forma de se vestir, ao responsabilidade não pode ção entre poder de polícia administrativa e
consumo disciplinado de determinados poder de polícia judiciária. A polícia ad-
alimentos. A conduta dos cidadãos era se esquivar ou se omitir.” ministrativa atua sobre bens, direitos ou
vigiada e policiada, estabelecendo-se co- atividades, enquanto a polícia judiciária
mo infrações modos de comportamento constituição do Estado ou o bom ordena- incide sobre pessoas, com base no Direito
até então tidos como corriqueiros e usuais. mento (José Cretella Junior). Segundo Penal (mais adiante retornaremos ao as-
A esse conjunto de normas, regras e impo- Hely Lopes Meirelles, “da polis grega esse sunto).
sições de penalidades aos infratores, deu- poder de vigilância se trasladou para a Com base na Constituição Federal, aos
se o nome, em Portugal e, por conseguin- urbe romana, sob a designação latina poli- Municípios compete legislar sobre assun-
te, no Brasil, de Código de Posturas, no tia, que nos deu o vocábulo português tos de interesse local, mas não se deve
qual inúmeros assuntos eram tratados, polícia”. traduzir “competência” como “poder”;
entre eles o controle de animais soltos, os O interessante é que enquanto o poder de melhor seria entender a competência como
vendedores de ruas, a licença de comerci- polícia, assim entendido como poder ad- um “dever” da Administração Municipal
ar, o policiamento da cidade, o regulamen- ministrativo do Estado, evoluiu sobrema- em favor do interesse público. Recai sobre
to do trânsito e do tráfego, o horário de neira pelo desenvolvimento das cidades e a Administração Municipal a responsabili-
funcionamento do comércio e os horários a ampliação cada vez maior das atividades dade de cuidar da organização da cidade e
especiais aos domingos e dias santifica- humanas, o código de posturas definhou, promover o bem-estar público e de tal
dos, o controle de certas atividades profis- diante de codificações especiais de diver- responsabilidade não pode se esquivar ou
sionais (mascates, farmacêuticos e dentis- sas normas específicas do poder de polí- se omitir. Não pode, simplesmente, flanar
tas, por exemplo), assuntos ligados à saú- cia. sobre esse dever e fingir que o cumpre
de, como a vacinação, higiene pública e de Neste teor, nada mais significa essa ex- através de normas legais não executáveis.
certas atividades (matadouros, chiqueiros), pressão genérica de “código de posturas”, Não se trata aqui de “vontade política” de
organização dos cemitérios, proibição de embora ainda utilizada pela maioria dos fazer, mas de obrigação administrativa a
despejos de restos nas ruas, licença para Municípios brasileiros. Em substituição, ser cumprida e executada.
construir e tantos outros. deveria existir, isso sim, um código geral Tal responsabilidade recai, também, sobre
Para servir como ilustração, coletamos a de poder de polícia administrativa munici- a Câmara Municipal, pois o poder de polí-
matéria abaixo: pal, a consolidar numa só codificação cia reparte-se entre Legislativo e Executi-
“Foi determinado pelo Código de Postu- todas as normas jurídicas correspondentes vo. Este último só pode agir se houver lei,
ras de Porto Alegre, em 1831, que os cas- da administração municipal, a saber, entre sendo dever da Câmara Municipal estabe-
tigos aos escravos deveriam ser feitos na outras: lecer as regras legais e cobrar do Executi-
parte interior da cadeia e não em lugares - Licença e funcionamento dos estabeleci- vo a sua aplicação.
patentes e públicos, evitando, portanto, o mentos comerciais, industriais, serviços e Pois a lei confere ao Executivo o poder de
olhar de cena tão infamante pela popula- de outras atividades; agir, sem o qual o dever se fragilizaria e
ção” (Código de Posturas de Porto Alegre - Controle e fiscalização do uso da área perderia todas as suas forças. Tem-se,
de 1831, de Paulo Roberto Staud Morei- pública; então, que a Administração Municipal se
ra). - Controle e fiscalização do trânsito e do ampara no “poder-dever” que lhe permite
Com o passar do tempo, diversos assuntos tráfego; cumprir aquilo que é de sua responsabili-
integrantes do antigo Código de Posturas - Licença de propaganda e publicidade nos dade.
passaram a ter vida própria, por força das logradouros públicos; Deste modo, o poder de polícia é exercido
crescentes exigências legais adotadas no - Licença e fiscalização de obras particula- através dos seguintes meios de atuação:
figurino do direito positivo brasileiro, e, res; 1º: A criação de atos normativos, a partir
com isso, o Código de Posturas esvaziou- - Controle e fiscalização da saúde pública; da lei municipal e de suas consequências
se, restringindo-se, atualmente, a pouco e - Controle e fiscalização do meio ambien- internas – decretos, portarias, resoluções;
limitado conjunto de matérias. te; 2º: A aplicação de operações materiais,
Na verdade, porém, o robusto código de - A fiscalização do patrimônio público, pelo uso do quadro fiscal de poder de
posturas de antanho nada mais era do que histórico e artístico. polícia.
a adoção prática do exercício do poder de Como se sabe, sob o aspecto do Direito,
polícia pelo Estado, que remonta às anti- código é um texto jurídico que reúne de Roberto Tauil – janeiro de 2010
gas cidades gregas. A palavra polícia vem maneira sistemática o conjunto das dispo-
da forma latina politia, cuja origem é a sições legislativas aplicáveis ao ramo do
expressão grega politeia que significava direito em questão. Assim, o trabalho de
V O L U M E 1 , E D I ÇÃ O 1 Página 3
4. Organização
Insira um pequeno parágrafo sobre sua organização. Ele poderá incluir
seus objetivos, sua missão, data em que foi fundada e um pouco de seu
histórico. Você também poderá fornecer uma lista dos tipos de produtos,
C O M P O S I Ç Ã O D A E QU I P E D E
TRABALHO serviços ou programas oferecidos por sua organização, a região abrangi-
Presidente Marcelo de Oliveira Campos da (por exemplo, regiões sul e sudeste do país e uma parte da América
Secretário Túlio César Machado
Tesoureiro Marcus Muniz Maranhão
Latina), e o perfil de seus clientes e membros.
Tel: 8855-1027 Marcelo Informe também um telefone de contato para que seus leitores possam
9896-2099 Tulio
9853-4353 Marcus requisitar mais informações.
Marcus Muniz Maranhão
Redator do Jornal
ESTAMOS NA WEB
www.fiscalizacaodearrecadacao.
wordpress.com
SE NÃO FIZERMOS, FARÃO POR NÓS!
A mudança na forma de calculo da Esclarecemos ainda que apesar de de um e-mail e do site no qual será
produtividade parece ser cada dia existir um grupo de trabalho todas as postado todos os documentos relacio-
mais inevitável, uma vez que parece reuniões são abertas a presença de nados a esse grupo.
ser uma tendência nacional a produti- qualquer fiscal, e que todos os mem-
vidade por pontos, nessa onda vários bros do grupo estão aptos a respon- Pedimos ainda a participação dos
municípios capixabas já se destacam, der quaisquer dúvidas. colegas da fiscalização de trânsito,
dentre eles os municípios de Vila Ve- pois é a única área de atuação da
lha, Cariacica e Serra que já utilizam Porém para melhor comunicação com Fiscalização de Arrecadação que ain-
essa forma de produção em suas fis- a categoria segue o numero do celular da não possui representante.
calizações. É sabido ainda que existe da diretoria do grupo, além da criação
várias forças dentro da administração
municipal de Vitória se movimentando
quanto a essa mudança, então não
devemos ficar alheios a essa discur-
são, pois se não fizermos, farão por
nós! Devemos entender que nem toda
mudança vem em prejuízo, pelo con-
trario devemos entender e buscar
formas de também nos beneficiarmos
como profissionais, e mais ainda co-
mo categoria.
Chegou a hora de nos unirmos, e
mostrar que além de autoridade que
faz a conexão entre a administração
municipal e o cidadão, podemos ser
também uma categoria reivindicante e
conhecedora de nossa importância.