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SISTEMA EDUCACIONAL GALILEU
         ESCOLA TÉCNICA ALBERT EINSTEIN
CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE




NO QUE CONSISTE: O REGISTRO DE UMA EMPRESA NO RS




               FILIPE MARTINI MÔNEGO




                    SÃO SEPÉ – RS

                        2013



                                                   1
SISTEMA EDUCACIONAL GALILEU
         ESCOLA TÉCNICA ALBERT EINSTEIN
CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE




NO QUE CONSISTE: O REGISTRO DE UMA EMPRESA NO RS




               FILIPE MARTINI MONEGO




                        Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), apresentado
                        ao Curso Técnico em Administração e Contabilidade da
                        Escola Técnica Albert Einstein, Sistema Educacional
                        Galileu – SEG, como requisito parcial para obtenção do
                        diploma de Técnico em Administração e Contabilidade.




                    SÃO SEPÉ – RS

                        2013




                                                                            2
FILIPE MARTINI MONEGO




      NO QUE CONSISTE: O REGISTRO DE UMA EMPRESA NO RS



        Este Trabalho de Conclusão de Curso Técnico foi avaliado e aprovado para a
obtenção do grau de Técnico no Curso de Administração e Contabilidade do Sistema
Educacional Galileu – SEG – Escola Albert Einstein.




                               Santa Maria, 15 de março de 2013.




                                BANCA EXAMINADORA




                                 Vladenice Sonda Pereira

                                Coordenadora Pedagógica



                                      Fábio Almeida

              Coordenador do Curso Técnico em Administração e Contabilidade




                                   Silvana Maia Borges

                                 Professora Orientadora




                                                                                 3
RESUMO

     Com o objetivo de esclarecer os questionamentos
relativos ao início de um registro empresarial, este trabalho
é uma pesquisa científica das principais informações
quanto á constituição de empresas, contemplando
benefícios, obrigações, vantagens e limitações dos
principais tipos jurídicos utilizados pelas micro e pequenas
empresas do Brasil. Além disso, serão apresentados
comparativos e demonstrativos com o intuito de auxiliar o
empreendedor a entender o tema, a fim de que possa
decidir sobre a melhor forma de estruturar, registrar e
formalizar seu empreendimento.
    Palavras-chave:
    registro – capacidade – documentação -
enquadramento – empresas – entidades envolvidas




                                                            4
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO......................................................................................................................................................................6

REFERENCIAL TEÓRICO.......................................................................................................................................................8

1.CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA .................................................................................................................................8

2. CONCEITUAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO............................................................................................................................10

2.1 CAPACIDADE CIVIL PARA TER UMA EMPRESA.............................................................................................................10

3. ENQUADRAMENTO DAS PESSOAS JURÍDICAS ..............................................................................................................11

                              3.1 SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA..........................................................................................11

                                             3.1.1 TABELA 1: EXEMPLOS DE GÊNEROS E ESPÉCIES.......................................................13

                              3.2 SOCIEDADE SIMPLES.................................................................................................................15

                              3.3 EMPRESÁRIO.............................................................................................................................17

                              3.4 EMPREENDEDOR INDIVIDUAL...................................................................................................19

                                             3.4.1 TABELA 2 – BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL..................................................24

                              3. 5 EIRELI.......................................................................................................................................24

  4. QUADRO ANALÍTICO DAS NATUREZAS JURIDICAS.......................................................................................................26.

                                             4. 1 TABELA 3: ANÁLISE DAS NATUREZAS JURIDICAS........................................................26

  5. ENTIDADES ENVOLVIDAS NO PROCESSO DO REGISTRO DE UMA EMPRESA NO RS......................................................29

                                             5.1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DOS BRASIL.............................................................29

                                             5.2 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RS.............................................................29

                                             5.3 PREFEITURA MUNICIPAL..............................................................................................29

                                             5.4 CORPO DE BOMBEIROS................................................................................................30

                                             5.5 INPI...............................................................................................................................30

                                             5.6 IBAMA............................................................................................................................31

                                             5.7 FEPAN............................................................................................................................31

                                             5.8 ANTT.............................................................................................................................31

                                             5.9 EMBRATUR....................................................................................................................32

                                             5.10 DAER.............................................................................................................................32

METODOLOGIA....................................................................................................................................................33

CONCLUSÃO........................................................................................................................................................34

REFERENCIAS BIBIOGRAFICAS........................................................................................................................35




                                                                                                                                                                                         5
INTRODUÇÃO

    O registro de uma pessoa jurídica é o primeiro passo para se
constituir formalmente uma empresa perante as leis brasileiras.
Tem como função a publicidade dos atos constitutivos dos
empresários para o Estado e classe empresária, na medida em
que armazena documentos necessários para se obter informações
comerciais sobre qualquer empresário ou sociedade empresarial.
     Cada Estado da Federação possui uma entidade responsável
pelo serviço de registro de comércio, nele compreendendo o
procedimento de registro propriamente dito assim como a
recuperação das informações arquivadas. Estas entidades
especializadas são denominadas Juntas Comerciais, sendo
subordinadas tecnicamente ao Departamento de Registro de
Comércio – onde ali são constituídas nos diversos tipos de
enquadramento e tributos empresariais. Compreende-se que
estimular, apoiar e educar para o empreendedorismo deve estar
no topo das prioridades de um governo, tendo em vista que o
empreendedor exerce uma influência marcante no processo de
desenvolvimento econômico, humano e social de seu país.
     O objeto de estudo do presente trabalho está restrito à
descrição do procedimento de registro empresarial praticado pelas
entidades do Estado do Rio Grande do Sul. Com base nessa
problemática este estudo visa facilitar as informações quanto ás
naturezas jurídicas, tipos de empresas, capacidade para ser
empresário e quais os passos para realizar este sonho
empreendedor.



                                                                6
Para atingir o objetivo geral desta pesquisa, que é de
“esclarecer os questionamentos relativos ao início de uma
atividade empresarial no RS”, visamos os objetivos específicos
que norteiam o trabalho: identificar as capacidades de cada
cidadão pata montar seu próprio negocio, analisar os tipos
jurídicos e a formatação no quadro tributário de cada um deles e
por fim, a importância e facilidade da formalização empresarial.
       Para o desenvolvimento deste trabalho, a metodologia foi a
pesquisa bibliográfica, com apoio em fontes como artigos, livros e
sites.




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REFERENCIAL TEÓRICO

  1. CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA
     De acordo com (Vicente Sevilla, 2010) As empresas
de pequeno porte são fundamentais para estimular a
economia do País e possibilita a inclusão social, mediante
a maior oferta de postos de trabalho, mas você precisa ter
as necessárias autorizações e permissões em vigor antes
de iniciar sua própria empresa. A cada ano, nascem cerca
de 500 mil novas empresas no Brasil, oque é um número
considerável., segundo pesquisa realizada pelo Sebrae,
em 2008, aponta que 49% encerram as atividades com até
2 anos de existência, e 22% não sobrevivem além dos 4
anos. (Introdução do Livro – Assim nasce uma Empresa).
     A constituição de uma empresa é um sonho de muitos
empreendedores, primeiramente você necessita decidir
qual a natureza do negocio que pretende adotar em
conjunto com um Plano de Negócio, se torna mais seguro
e com menos chances de fracasso. O plano de negócio é
uma ferramenta ideal para traçar um retrato fiel do
mercado, do produto e das atitudes do empreendedor,
oque propicia segurança para quem inicia uma empresa
com maiores condições de êxito ou mesmo ampliar ou
promover inovação em seu negócio. Uma das prioridades
da instituição, portanto, diz respeito á capacitação dos
empresários e dos interessados em abrir uma empresa,
                                                         8
investindo na elaboração de planejamento e conhecendo
ás práticas gerencias.
     Infelizmente nosso país não ajuda em relação à
burocracia exigida – são muitos registros diferentes em
várias entidades, que causam taxas altas e impostos
futuros.
     Uma coisa é fato: você precisa de um contador pra
isso. Não só porque é ele que conhece todo o processo,
mas porque no Brasil toda empresa deve obrigatoriamente
um contador. (contratado ou terceirizado). Mesmo assim, é
bastante que você acompanhe o processo de perto, saiba
o que esta acontecendo e quais são suas possibilidades
de registro e enquadramento. O custo para abertura da
empresa varia entre R$ 600,00 e R$ 900,00 reais,
dependendo da cidade, estado e do seu contador (Martins,
2011).
     Acadêmicos em administração saem da faculdade,
com conhecimento sobre todos os processos gerenciais,
planejamento estratégico, mapa de resultados e
elaboração de faturamento mensal, mas há uma
deficiência na orientação sobre a constituição do registro
empresarial de uma pessoa jurídica. Lembrando que será
criada uma nova “pessoa” perante ao governo, então ela
também precisa prestar contas e pagar impostos. Este
conhecimento é essencial porque com base no tipo de
estrutura que você escolher, serão decididos o registro, a
responsabilidade fiscal e as aprovações regulatórias
                                                             9
(Sotoriva, Cartilha SEBRAE RS 2012).Veja a seguir,
informações que podem contribuir para esta ação.


  2. CONCEITUAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO
      (Belonice Sotoriva – Produção de Conteúdos: Cartilha Sebrae para registro de
      Empresa) Porto Alegre RS, 2012. Paginas 5 á 11

  2.1 CAPACIDADE CIVIL PARA TER UMA
      EMPRESA
Uma das questões mais apresentadas pelos candidatos a
empresários é: Quem pode ser empresário?
Para responder esta pergunta, apresento a legislação
vigente:


Quem pode ser empresário:
-maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro com visto
permanente;
-menos emancipado.
Quem pode ser sócio de empresa:
-maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro com visto
permanente;
-menos emancipado.
-os relativamente incapazes (Art.4º Código Civil),
assistidos por pais, tutor ou curador.
                                                                                 10
-os totalmente incapazes (Art. 3º Código Civil),
devidamente representados por seus pais, tutor ou
curador;
-pessoa jurídica nacional ou estrangeira;
- os cônjuges só podem ser sócios entre si ou com
terceiros se casados pelo regime de comunhão parcial de
bens.


   Após ficar claro “que pode ser” o empresário ou o sócio
de empresa, é importante abordar as diferentes naturezas
jurídicas das empresas e o conceito de sociedade de
acordo com o disposto no Código Civil, Art. 981: Celebram
contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se
obrigam a contribuir, com bens e serviços, para o exercício
de atividade econômicas e a partilha, entre si, dos
resultados (Ferrari, 2008, p. 21).



 3.   ENQUADRAMENTO DAS PESSOAS
JURÍDICAS
3.1 SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
Atualmente, o tipo societário mais comum é a sociedade
empresária limitada. As sociedades limitadas são aquelas
em que cada sócio responde pelo valor de sua quota,


                                                           11
porém todos terão responsabilidade solidária (conjunta)
pela integralização do chamado capital social.


 No que diz respeito às disposições contratuais que regem
a sociedade limitada, estas deverão estar em um contrato
escrito, que deverá constar obrigatoriamente, o seguinte:
- Definição, qualificação e participação de cada sócio.
Exemplo:
 Sócio A Qualificação 60%                nº de quotas
 Sócio B Qualificação 40%                nº de quotas
-Definição de quem será responsável pela administração
da sociedade, seus poderes e atribuições.
-Nome empresarial, que poderá ser firma social ou
denominação social:
    Firma social : deverá conter o nome de pelo menos
um dos sócios, acrescido do aditivo “e companhia” e da
palavra “limitada”.
Exemplo: Filipe Martini & Cia Ltda.
     Denominação social: formada com palavras de uso
comum na língua portuguesa ou estrangeira ou com
expressão de fantasia, seguida também da palavra
“limitada’.
Exemplo: Comércio de Móveis Martini Ltda.
- Capital Social: diz respeito a participação dos sócios no
capital social, valor da subscrição, forma e modo de
                                                              12
integralização, podendo compreender qualquer espécie de
bens suscetíveis de avaliação pecuniária; Expresso em
quotas, cabendo uma ou diversas para cada sócio. Se em
moeda corrente nacional, será a entrada de caixa na
empresa. Se for integralizado em máquinas, móveis e
outros, será bens e direitos, podendo compreender
qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação
pecuniária.
-Endereço completo da sede: Tipo e nome do logradouro,
número, complementos, bairro e CEP. -Declaração
detalhada do objeto social: Deve estar especificado em
“gênero” e “espécies” as atividades (atividades que a
empresa desempenhará). Pode inclusive registrar
atividades que poderão ser trabalhada futuramente, isto
evita novos custos de registrar novamente (Sotoriva, 2012,
p.6)
3.1.1 TABELA 1: EXEMPLOS DE GÊNEROS E
ESPÉCIES
Gênero                              Espécie
Comércio Varejista                  Artigo de vestuário
Comercio atacadista                 Material de construção
Indústria                           Artefatos metálicos
Importação e exportação             Calçados
Prestação de serviços               Processamento de dados
Tabela: Cartilha para Registro de Empresas Sebrae RS, 2012.
                                                              13
-Prazo de duração da sociedade: A sociedade poderá ter
prazo determinado ou indeterminado, sempre com
previsão da data do início das atividades.
-Documentação exigidas para realizar o encaminhamento
do registro na Junta Comercial:
     >Requerimento com assinatura do administrador
     >Contrato social, assinado pelos sócios.
     >Cópia autenticada do documento de identidade e
CPF dos administradores
     >Declaração de desimpedimento para o exercício de
administração de sociedade empresária.
     >Ficha de Cadastro Nacional FCN (folhas 1 e2)
     >Aprovação prévia de órgão governamental quando
for o caso.
                                A sociedade limitada é a natureza
                                   jurídica mais utilizada, por ter a
                                  responsabilidade de cada sócio
                                 restrito ao valor de suas quotas,
                         mesmo que respondendo solidariamente
             até a integralização do capital social (Garcia, 2006).



    Outros fatores que influenciam na Sociedade
Empresaria Ltda são: possibilidade de ter tantos sócios
quiser e não ter limite de atividades, independente de
gênero e espécie, todos escritas no mesmo contrato. É
possível, por meio de alteração contratual, mudar o nome,
                                                                   14
endereço, objeto social, constituição e extinção de filiais,
aumento ou redução de capital, vender a sociedade,
sempre observando o Art. 1.003 do Código Civil, que
ressalva as causas trabalhistas.
    Após citado o enquadramento da sociedade limitada,
são apresentadas a seguir as demais sociedades de maior
procura pelas micro e pequenas empresas.


3.2 SOCIEDADE SIMPLES
    É constituída por pessoas que se obrigam a contribuir
com bens ou serviços para o exercício de uma atividade
econômica e a partilhar, entre si, os resultados, não tendo
por objeto de atividade própria de empresário. As
sociedades simples são formadas por pessoas que
exercem profissão intelectual (gênero, características
comuns), de natureza cientifica, literária ou artística,
mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores.


     A sociedade simples é regulamentada pelos art. 997
a 1.038 e especialmente adotada por empresas
constituídas por profissionais com fins lucrativos. É
comum esse enquadramento abrigar as sociedades entre
profissionais liberais, como contador, engenheiro, médico
economista, professor, artista teatral, musico,
estabelecimento e ensino, profissionais liberais de nível

                                                               15
universitário, entre outros (Sevilla, 2010).


                         É importante destacar que a sociedade
                                  simples pode adotar a forma de
                       responsabilidade limitada, não o fazendo,
                    subordina-se às normas que lhe são próprias
                         (Briski, Coleção Prática Contábil, 2008)

    No que diz respeito às disposições contratuais que
regem a sociedade civil (que se dão mediante contrato
escrito), estas devem obrigatoriamente contemplar o
seguinte teor:
-Denominação Social: se for sociedade simples, adotar
apenas a denominação sem expressar o tipo jurídico.
-Objetivo social: Limitado às atividades de serviços, não
podendo ter comercialização ou industrialização.
-Endereço da sede: Endereço completo do local
(importante verificar a liberação na prefeitura municipal
antes da definição do local).
-Participação dos sócios no capital social: Valor da
subscrição, forma e modo de integralização, podendo
compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de
avaliação pecuniária.
- Participação dos sócios nos lucros e nas perdas.
- Se os sócios respondem ou não pelas obrigações sociais.
- As prestações a que se obriga o sócios, cuja contribuição
consista em serviços (www.dnrc.gov.br/faq).


                                                               16
Para Martins (2011), Quanto a forma de tributação,
algumas empresas podem ser optantes pelo Simples
Nacional, como, por exemplo, escritórios de contabilidade.
Lembrando sempre que diz no art. 977 do Código Civil,
onde prevê que “nada tem valor se contrario ao que está
escrito no contrato social”.


3.3 EMPRESÁRIO
     O empresário substitui o comerciante (firma
individual), no qual o profissional é que exerce a atividade
econômica organizada para a produção ou circulação de
bens e serviços. Podem exercer as atividades de
empresário os que estiverem em pleno gozo da
capacidade civil e não forem legalmente impedidos, já que
o regime é construído somente pela titular, impossibilitando
a existência de sócio (Sevilla,2010).
     Observando as disposições contratuais do regime, é
possível identificar as seguintes peculiaridades na
inscrição do empresário, que se fará mediante
requerimento na Jucergs, no caso do RS, e que será
composta por:
- O seu nome, nacionalidade, domicilio, estado civil.
- A firma, indicar o nome completo ou abreviado do
empresário, aditando designação mais precisa de sua
pessoa ou gênero do negocio.
                                                          17
“Sugere-se que seja requerida à Junta Comercial pesquisa
sobre a existência de registro do nome empresarial
escolhido, para evitar nome repetido e a consequente
colocação do processo em exigência e atraso”
Exemplos de nome empresarial (firma):
Julio César da Silva Filho, ou
J. César da Silva Filho, ou
Júlio C. da Silva Filho.

- O capital deve ser integralizado somente em moeda
corrente nacional e no ato do registro.
- O objetivo são as atividades descritas no requerimento.
- A sede da empresa com endereço completo. Sempre
verificar a liberação antes na Prefeitura antes da definição
do endereço.
-A morte do empresário acarreta a extinção da empresa,
ressalvada a hipótese de sua continuidade por utilização
judicial. A documentação necessária para o registro na
Junta Comercial:
- Capa do processo assinada.
- Requerimento de empresário, no mínimo, em quatro vias,
podendo ser incluídas vias adicionais.
- Original ou copia autenticada da procuração, com firma
reconhecida em cartório.
- Copia autenticada da identidade ou certificado de
reservista, carteira de identidade profissional, carteira de
trabalho e previdência social, carteira nacional de
habilitação. Se o titular for estrangeiro, é exigida identidade

                                                             18
com a prova do visto permanente. (Dados da cartilha do
empresário Sebrae RS)
“O art. 966 nos traz a figura do empresário, definindo-o como
‘quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada
para a produção ou circulação de bens e serviços’.
Entendemos, portando, que a produção (indústria) ou a circulação
(comercio ou representação) de bens e serviços é atividade
empresarial, e deverão constituir-se e registrar-se as sociedades
com estes objetivos sociais. Empresário é uma natureza jurídica
utilizada quando o empreendedor não possui sócio, pode realizar
inclusive várias atividades, sofrer alterações, constituir e extinguir
filiais. (CÓDIGO CIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, Dep. Junta Comercial Online)



3.4 EMPRENDEDOR INDIVIDUAL
    Garcia (2006) diz ser uma modalidade nova,
caracteriza-se como pessoa que trabalha por conta
própria, podendo obter a inscrição da Junta Comercial , o
CNPJ e a Inscrição Municipal, lembrando que devem ser
observadas e obedecidas as normas municipais (p.16).
     O Microempreendedor Individual (MEI), conforme
nomenclatura oficial, poderá optar pelo sistema de
recolhimento em valores fixos mensais dos tributos do
Sistema Simples Nacional, independentemente da receita
bruta, desde que o limite na ultrapasse R$ 60.000,00 por
ano, (valor vigente desde 01/01/2012).
    Não pode ter participação em outra empresa como
sócio ou titular e tem o direito de contratar apenas um
                                                                                19
colaborador, que receba o salário mínimo ou o piso da
categoria. Ao empreendedor individual, não é permitida a
abertura de filiais, comente um único estabelecimento.
     Diversas atividades são permitidas, principalmente
com o objetivo de que os empreendedores que hoje atuam
na informalidade possam contribuir e usufruir dos
benefícios previdenciários, gerando uma maior segurança
no empreendedor (BRISKI, 2008).
     Observando as disposições para esse regime, podem-
se citar os seguintes passos demonstrados na (CARTILHA
SEBRAE, 2012)
    -Inscrição do empreendedor individual é feita on-line,
no site www.portaldoempreededor.gov.br
    -Deve, antes de iniciar o preenchimento on-line, ter
conhecimento de todas as exigências e licenças
necessárias para o exercício da atividade no endereço
pretendido, por meio de consulta ao Plano Diretor do
Município.
Observações:
     - o nome da empresa será igual ao registrado no CPF,
junto a Receita federal.
     - o empreendedor deve saber quais as atividades que
deseja realizar para escolher uma ocupação principal e
outras secundárias. No objeto “atividades”, mais de 400
são permitidas para o empreendedor individual,
relacionadas no site.
                                                             20
- o capital social não é exigido no momento do
preenchimento da primeira inscrição, porém, ele
representa o valor correspondente ao, no mínimo, capital
investido para desempenhar as atividades escolhidas. Em
qualquer ato de alteração, é necessário definir o valor
investido, que será denominado “capital”.
     - a sede da empresa com um endereço completo.
(confirmar se a atividade é permitida no endereço
escolhido, deve buscar a certidão de zoneamento e
consultar a prefeitura municipal)
     - com o falecimento do empreendedor individual,
ocorre a extinção da empresa atual.
     - o empreendedor, antes de encerrar o processo de
registro, deve assinalar as três declarações:
               -Declaração de Desimpedimento.
               -Declaração de opção pelo Simples.
               -Declaração de enquadramento como
Microempresa (ME).


“Artigo 3º (...)
Parágrafo único. É vedado à União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, bem como demais entidades e
órgãos, exigir valores a qualquer título referente a
qualquer ato de inscrição e início de funcionamento do
micro empreendedor individual, especialmente quanto as
taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura,
inscrição, registro, alvará, licenças, arquivamento e
cadastros. Conforme o § 3º do Art. 4º da Lei
                                                           21
Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(CÓDIGO CIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, DEP. JUNTA COMERCIAL ONLINE)



     O empreendedor individual é dispensado de
contabilidade, portanto, não precisa escriturar nenhum
livro. Contudo, deve guardar todas as notas de compra de
mercadorias, uma via das notas fiscais, além do relatório
mensal de receitas brutas por seis anos ( cinco anos + o
corrente) e os documentos do colaborador, por um período
de 30 anos. Porém, deve apresentar anualmente a
declaração do Simples Nacional. A primeira declaração
deverá ser feira gratuitamente pelos escritórios contábeis
relacionados no portal, mas quando possuir colaborador, é
importante buscar auxilio de um profissional para a
elaboração das obrigações mensais, como Gfip
(FERRARI, 2008)
    No RS, o empreendedor individual é isento de
Inscrição Estadual. Nas operações de venda de
mercadorias, o MEI deverá emitir nota fiscal avulsa, ou o
comprador emitir uma nota fiscal de entrada.
Principais Benefícios:
     - cobertura previdenciária para o empreendedor e para
os familiares.
     - isenção de taxas de formalização
     - redução da carga tributária com importo mensal fixo
     - imediato funcionamento pela concessão de alvará
provisório
                                                                           22
- redução de burocracia
    - acesso ao crédito e aos serviços bancários com
taxas diferenciadas
    - possibilidade de fornecer serviços ao governo e
outras empresas
    - segurança para exercer sua atividade de forma legal
    - possibilidade de emitir nota fiscal
    - carga tributária reduzida.


Obrigações:
     - reter suas notas fiscais de compras, emitir notas
fiscais para PJ, fazer o registro de vendas, de forma
simplificada (controle de entradas e saídas), declarar
anualmente a receita bruta do ano anterior, entregar a Gfip
(caso tenha empregado), consultar previamente a
prefeitura, quanto a viabilidade do local desejado.
    (SOTORIVA, 2012)




                                                          23
Para usufruir dos benefícios da Previdência Social, é
necessário respeitar os seguintes prazos de contribuição:
3.4.1 TABELA 2 – BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

           Benefício                     Período de Carência
Auxílio doença                      12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez         12 contribuições mensais
Aposentadoria por idade             180 contribuições mensais
Salário-maternidade                 10 contribuições mensais
Pensão por morte                    A partir do 1º pagamento
Auxilio reclusão                    A partir do 1º pagamento
Tabela: Cartilha para Registro de Empresas Sebrae RS, 2012.

 4. EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE LTDA
     A mais nova modalidade de empresa criada no Brasil
desde 9 de janeiro de2012 é a EIRELI - Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada,
Esse novo tipo jurídico valoriza o empresário que, com o
surgimento de uma empresa diferente do empresário
(antiga Firma Individual), teve seu patrimônio protegido,
pois até agora, nessas empresas compostas
somente por um titular, os seus bens pessoais, por
exemplo, tornavam-se garantias do negócio, pois no caso
de falência, a lei permitia confiscar o patrimônio para cobrir
as dívidas. Já na EIRELI, os bens do titular da
empresa são resguardados. As formalidades que regem a
EIRELI devem estar descritas em um “ATO
                                                                24
CONSTITUTIVO”, que deverá conter as seguintes
cláusulas obrigatórias, (SOTORIVA, 2012)

• Sua composição deverá ser por um único titular, pessoa
física, maior de 18 anos.
• Registro: a sua constituição será realizada através de um
“ATO CONSTITUTIVO”, com preâmbulo, cláusulas
obrigatórias e fecho, tudo nos moldes das sociedades
limitadas, devidamente assinadas por Advogados, salvo se
forem ME/EPP.
• Nome empresarial: poderá adotar denominação social ou
firma social, seguido da expressão EIRELI e se
enquadrado na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte seguido da expressão ME/EPP.

Exemplos:
Solução Informática EIRELI – ME
José Carlos Fontoura EIRELI e João da Silva EIRELI –
EPP
• Capital: a EIRELI necessita de um capital mínimo de cem
vezes o valor do salário mínimo nacional vigente no ato da
constituição. Além disso, não é necessário comprovar o
seu depósito em bancos, como nas Sociedades Anônimas,
basta que esse capital seja totalmente integralizado no ato
da sua constituição em moeda corrente nacional ou em
bens, desde que suscetíveis de avaliação pecuniária.
• Obrigatoriedade: deverá constar, de forma obrigatória,
uma cláusula dizendo que o titular da empresa não
participa de nenhuma outra empresa EIRELI em todo o
território nacional.
• Transformação: a EIRELI poderá resultar da
transformação de outra modalidade societária, seja ela

                                                         25
uma empresa limitada ou uma empresa individual, que
       deverá ficar somente com um único titular.

       • Administração: a administração poderá ser realizada por
       seu titular ou poderá nomear pessoa física para o exercício
       de sua administração.
       • Vedações: não será permitida a constituição da EIRELI
       por pessoa jurídica, menor de 18 anos (mesmo que
       assistido ou representado pelos pais), funcionário público
       ou aposentado por invalidez, conforme previsto nas
       Resoluções 116 a 118, de
       22 de novembro de 2011, do DNRC.

       4.1 TABELA 3: ANÁLISE DAS NATUREZAS JURIDICAS.
                   SOCIEDADE                  EMPRESÁRIO           SOCIEDADE          EMPREENDEDOR          Eirele
                   EMPRESÁRIA LTDA                                 SIMPLES            INDIVIDUAL

DEFINIÇÃO          Constituída por no         Considera-se         Formada por        Quem exerce           Pessoa jurídica
                   mínimo                     empresário quem      sócios,            profissionalmente     com um único
                   duas pessoas, com o        exerce               profissionais de   atividade             titular de
                   objetivo lícito descrito   profissionalmente    profissão          econômica             responsabilidade
                   em                         atividade            intelectual,       organizada            limitada ao
                   seu contrato social,       econômica            de natureza        para a produção ou    capitalsocial
                   naturezaessencialmente     organizada para      científica,        circulação de bens    integralizado.
                   mercantil,                 a produção ou a      literária e        ou
                   sujeita ao Registro        circulação           artística,         serviços não
                   Público deempresas         de bens ou de        com fins           poderá
                   mercantis, em quea         serviços, com        lucrativos,        realizar cessão ou
                   execução de tal objeto     o intuito de         como contador,     locação
                   não comporte a             comercializá-los.    engenheiro e       de mão de obra,
                   exceção prevista no        Podendo realizar     médico.            exceto
                   parágrafo único do Art.    cessão ou                               para serviços
                   966 do CC.                 locação de mão                          hidráulicos,
                                              de obra.                                elétricos, pintura,
                                                                                      alvenaria,
                                                                                      carpintaria e
                                                                                      manutenção
                                                                                      de veículos.

SOCIEDADE          Pode ter 2                 Único titular, mas   Pode ter 2         Único titular         Único titular
                   ou mais sócios.            pode ser             ou mais sócios.
                                              transferível para
                                              sociedade
                                              empresária.

RESPOSANBILIDADE   A responsabilidade         A                    Os sócios          A responsabilidade    A
TÉCNICA            técnica                    responsabilidade     assumem            técnica               responsabilidade
                   pelo desenvolvimento       técnica              responsabilidade   pelo                  técnica pelo
                   de                         pelo                 técnica (não       desenvolvimento       desenvolvimento
                                                                                                                       26
serviços pode ser de      desenvolvimento     perdendo a         de serviços pode        de
                  sócios,                   de serviços pode    pessoalidade)      ser                     serviços pode
                  contratados ou            ser                 para o             do empreendedor         ser
                  colaboradores             do empresário,      desenvolvimento    ou                      do
                                            de                  dos                colaborador.            empreendedor
                                            sócios,             serviços.                                  ou colaborador.
                                            contratados ou
                                            colaboradores.

COMPROMETIMENTO   Cada sócio responde       O empresário        Dependendo         O empresário tem        O titular
PATRIMONIAL       pelo                      tem                 do tipo            responsabilidade        responde
                  valor de sua cota,        responsabilidade    jurídico, pode     subsidiária à           sozinho pela
                  porém                     subsidiária à       ser                empresa                 integralização do
                  todos terão               empresa             limitada ou        (CNPJ)                  capital.
                  responsabilidade          (CNPJ)              ilimitada.         comprometendo
                  solidária pela            comprometendo                          seus bens
                  integralização do         seus bens                              particulares
                  chamado capital social.   particulares                           até o cumprimento
                                            até o                                  total
                                            cumprimento                            das obrigações,
                                            total                                  caso a
                                            das obrigações,                        pessoa jurídica não
                                            caso a                                 tenha
                                            pessoa jurídica                        patrimônio
                                            não tenha                              suficiente
                                            patrimônio                             para o
                                            suficiente para o                      cumprimento das
                                            cumprimento das                        obrigações.
                                            obrigações.

NUMEROS DE        Ilimitado                 Ilimitado           Ilimitado, mas     Pode ter somente        Ilimitado
COLABORADORES                                                   sem perder a       um
                                                                pessoalidade do    colaborador
                                                                sócio, a relação   contratado,
                                                                do                 com o salário
                                                                proprietário com   mínimo ou
                                                                o                  piso da categoria.
                                                                cliente tem que    No caso
                                                                ser                de afastamento
                                                                mais direta.       legal do
                                                                                   único empregado,
                                                                                   será
                                                                                   permitida a
                                                                                   contratação de
                                                                                   outro empregado
                                                                                   por prazo
                                                                                   determinado.

REGISTRO DA       Junta Comercial do        Junta Comercial     Cartório de        O registro é feito no   Junta Comercial
EMPRESA           Estado.                   do Estado.          Registro           Portal                  do Estado.
                                                                Civil das          do Empreendedor.
                                                                Pessoas            Os dados
                                                                Jurídicas.         são enviados para
                                                                                   a Junta
                                                                                   Comercial em
                                                                                   arquivo virtual.

INTEGRALIZAÇÃO    Pode ser integralizado    Deve ser            Pode ser           Integralizado no ato    Mínimo de 100
DE CAPITAL        em                        integralizado       integralizado em   em                      vezes o sálario
                  parcelas e também com     totalmente em       parcelas e         moeda corrente. Na      mínimo nacional
                  bens                      moeda               também com         inscrição é             totalmente
                  ou direitos.              corrente nacional   bens               informado valor         integralizado.
                                            no ato.             ou direitos.       padrão de capital
                                                                                   que pode
                                                                                   ser atualizado por
                                                                                                                       27
meio de
                                                                                 ato de alteração.

NOME            Poderá escolher o          O nome será do     Poderá escolher    O nome será            Pode ser
EMPRESARIAL     nome entre                 empresário,        o nome entre       idêntico ao            denominação ou
                denominação social e       completo ou        denominação        registrado no          razão social,
                razão                      abreviado          social             cadastro do            sempre
                social (firma social).     aditando, se       e razão social     CPF.                   com a particula
                                           quiser, apelido    (firma                                    “Eireli” no final
                                           ou gênero de       social).
                                           negócio.

FATURAMENTO     Sem limite de receita      Sem limite de      Sem limite de      Limite de receita      Sem limite de
                (simples até               receita            receita.           bruta                  receita.
                R$ 3.600.000,00).          (simples até       Exceto             acumulada no
                                           R$                 escritórios        anocalendário
                                           3.600.000,00).     contábeis          anterior de até
                                                              optantes           R$ 60.000,00
                                                              pelo Simples       (sessenta mil
                                                              Nacional.          reais).

ENQUADRAMENTO   Pode optar pela forma      Pode optar pela    Pode optar pela    Paga valor fixo        Pode optar pela
DA TRIBUTAÇÃO   de                         forma de           forma de           mensal,                forma de
                tributação Real,           tributação Real,   tributação         independentemente      tributação
                Presumido,                 Presumido,         Real, Presumido    da receita.            Real,
                Arbitrado ou Simples       Arbitrado ou       ou                                        Presumido,
                Nacional.                  Simples            Arbitrado                                 Arbitrado ou
                                           Nacional.          (Simples                                  Simples
                                                              Nacional:                                 Nacional
                                                              apenas os
                                                              escritórios
                                                              contábeis).

FILIAIS         Pode ter filial.           Pode ter filial.   Pode ter filial.   Não pode ter filial.   Pode ter filial.

PARTICIPAÇÃO    Sócio pode participar de   Pode participar    Pode participar    Não pode participar    Pode participar
SOCIETÁRIA      outra                      de outras          de                 de                     de
                empresa, como titular,     sociedades,        outras             outra empresa          outras
                sóciocotista               como sócio ou      sociedades,        como titular,          sociedades,
                ou administrador.          administrador.     como titular,      sócio ou               porém, como
                                                              sócio ou           administrador.         titular de apenas
                                                              administrador.                            uma Eireli ou
                                                                                                        Empresário.

PAGAMENTOS      Tem opção de               Tem opção de       Pagamento de       (DAS), valor fixo      Tem opção de
OBRIGATORIOS    tributação,                tributação,        PIS,               mensal.                tributação,
                depende da atividade:      depende da         COFINS, CSLL                              depende da
                PIS,                       atividade: PIS,    e                                         atividade: PIS,
                COFINS, CSLL e IRPJ,       COFINS, CSLL e     IRPJ, INSS                                COFINS, CSLL
                ou                         IRPJ, ou           sobre                                     e IRPJ, ou
                Simples e INSS sobre       Simples e INSS     pró-labore.                               Simples e INSS
                prólabore.                 sobre prólabore.   (Simples                                  sobre prólabore.
                                                              Nacional:
                                                              apenas os
                                                              escritórios
                                                              contábeis).

VISTO DE        Dispensado quando          Não necessita      Dispensado         Não necessita          Dispensado
ADVOGADO NO     apresentar                                    quando                                    quando
CONT. SOCIAL.   declaração de                                 apresentar                                apresentar
                microempresa                                  declaração de                             declaração de
                (ME) ou empresa de                            microempresa                              microempresa
                pequeno                                       (ME) ou                                   (ME) ou
                                                              empresa de                                empresa de
                                                                                                                    28
porte (EPP).                 pequeno                 pequeno
                                      porte (EPP).            porte (EPP).




Tabela: Cartilha para Registro de Empresas Sebrae RS, 2012.




5. Entidades envolvidas no Processo do Registro de
uma Empresa no RS
- Delegacia da Receita Federal do Brasil:
Após o registro na Jucergs – Junta Comercial, deve ser
encaminhado o cadastro da pessoa jurídica junto à Receita
Federal.
A Junta Comercial do RS, está conveniada para inscrição
e alteração de CNPJ no momento do encaminhamento dos
documentos para registro, nos casos de inscrição e
alteração de empresas, exceto nos casos de alteração de
porte da empresa.
- Secretaria da Fazenda do RS:
Após registrar o CNPJ na Receita Federal, na Junta
Comercial ou no Cartório de Registro Civil das pessoas
jurídicas da sede, o empreendedor, caso venha a realizar
atividades de circulação de mercadoria, deve solicitar o
cadastro de contribuinte junto à Secretaria da Fazenda so
Estado (ICMS).



                                                                        29
- Prefeitura Municipal
Para obtenção do alvará de funcionamento, este deve ser
pedido junto à prefeitura de cada cidade, de acordo com o
seguinte:
     Certidão de Zoneamento: Documento que descreve as
atividades permitidas em um determinado imóvel, de
acordo com a lei de zoneamento do município. O
empreendedor deve dirigir-se a Prefeitura com a
documentação solicitada para protocolar o pedido.
     -Secretaria Municipal de Saúde: a obtenção do alvará
de saúde, quando houver atividades pertinentes a essa
secretaria. Exemplo: restaurantes, farmácias, etc.
- Corpo de Bombeiros
Junto aos Bombeiros da cidade, os empreendedores
podem encaminhar pedido de liberação necessárias,
referente às normas técnicas de prevenção de incêndios,
Certificados de aprovação, relatório de investigação de
sinistro, assessoria de atividades técnicas, entre outros.
- INPI
    O Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI) é uma
autarquia federal vinculada ao Ministério do
Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, responsável por registros de
marcas, concessão de patentes, averbação de contratos
de
transferência de tecnologia e de franquia empresarial, bem
                                                             30
como é responsável por registros de programas de
computador,
desenho industrial e indicações geográficas,
de registrar a marca, conhecerá os passos e os
documentos
necessários para dar entrada nos pedidos de registro e
acompanhar o andamento do processo.


-Ibama
Junto ao Ibama, o empreendedor busca as licenças
ambientais, dependendo da atividade.
-Fepam
O empreendedor que precisar de licenciamento ambiental
pode solicita-lo direto no site da Fepam RS, para
regularizar atividades como silvicultura, avicultura,
suinocultura, transporte de resíduos, postos, etc.
-Antt
Na Agencia Nacional de Transportes Terrestres, o
empreendedor pode efetuar o registro nacional de
transporte de cargas. Além disso o RNTRC controla a
exploração de serviços de transporte rodoviário nas
estradas estaduais do RS, dando segurança para
empresários de atividades como agentes de fretamentos,
caminhoneiros, transporte de efluentes industriais, etc.



                                                           31
-Embratur
É de competência da Embratur o registro das atividades
que envolvam serviços de turismo, orbservar condições
para o funcionamento e fiscalização.
-Daer
     É de responsabilidade do Daer, a fiscalização e o
registro dos seguintes serviços: concessão para explorar
rodovias, autorização e credenciamento de empresas para
fretes e turismo, abertura de ponto de ônibus e rodoviárias,
etc.
    (CARTILHA PARA REGISTRO DE EMPRESA SEBRAE RS, 2012)




                                                          32
METODOLOGIA

     A metodologia utilizada para o desenvolvimento do
estudo em questão foi a pesquisa bibliográfica. Tal
pesquisa tem como base fontes variadas, ou seja, de
materiais já publicados sobre os conceito de registrar uma
pessoa jurídica no Rio Grande do Sul. Uma grande
Cartilha disponibilizada aos empreendedores do Sul pelo
Sebrae – RS, foi muito usado para esta pesquisa, junto
com conhecimentos dos melhores autores na abertura,
contabilidade e responsabilidade social das empresas.

      A partir do exposto, conforme afirma Gil (1991), a
pesquisa bibliográfica é realizada a partir de levantamentos
de materiais com dados já analisados e publicados por
meios escritos e/ou eletrônicos como: livros, artigos
científicos, páginas na Web.




                                                           33
CONCLUSÃO

    Ao término deste estudo foi possível constatar que
apesar do sonho empreendedor de abrir seu negócio
próprio no Rio Grande do Sul, é necessário ter total
conhecimento dos processos e operações que surgem
para formalizar uma nova pessoa jurídica.
     Um problema que todo empreendedor iniciante tem
que é fazer a abertura legal da empresa, realmente nosso
país não ajuda muito na burocracia exigida, mas são
muitos registros diferentes e d e varias instancias e
entidades. Foi visualizado todo enquadramento nos tipos
de empresários, sempre buscando auxilio de um contador
e um advogado para acertar a burocracia necessária,
como certidões, alvarás, licenças, capital social e demais
documentação exigida, sempre acompanhando de perto,
saiba o que está acontecendo e quais são suas
possibilidades de registro.
     Através da tabela da pagina 26, é possível para um
leigo, ter noção das naturezas jurídicas, e analisar as
definições para cada sociedade. Portanto é muito
importante a formalização do negócio, traz mais benefícios
ao titular da empresa , ao estado e ao país.
    Concluindo, a finalidade deste trabalho foi mostrar o
passo-a-passo para se tornar um empresário, de forma
legal, perante a lei, concorrentes e sociedade.



                                                             34
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    SEVILLA, VICENTE JUNIOR. Assim nasce uma Empresa,
BRASPORT LIVROS E MULTIMIDIA LTDA 2010. São Paulo 2010


      FERRARI, LUIZ. Contabilidade Comercial , ED. ELSEVIER EDITORA LTDA,
Rio de Janeiro 2008.


     SOTORIVA, BELENICE ANTUNES . Cartilha SEBRAE para o Registro de
Empresas, SERVIÇO DE APOIO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RS
PORTO ALEGRE. 2012


     GARCIA, BRUNO GASPAR. Responsabilidade Social das Empresas,
VOLUME 3
EDITORA PEIRÓPOLIS, Curitiba PR, 2006



     BRISKI, LUCIA HELENA. LUCRO REAL - COLEÇÃO PRÁTICA CONTÁBIL – 5ª
EDIÇÃO - REVISTA E ATUALIZADA - 2008
EDITORA SARAIVA



     MARTINS, LEANDRO. Monte Seu Próprio Negócio
UNIVERSO DOS LIVROS EDITORA LTD, ELSEVIER, 2011



     FONTE DIGITAL

DNRC: DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO
www.dnrc.gov.br
Jucergs – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
www.jucers.gov.br
CÓDIGO CIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, Dep. Junta Comercial Online




                                                                            35

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  • 1. SISTEMA EDUCACIONAL GALILEU ESCOLA TÉCNICA ALBERT EINSTEIN CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE NO QUE CONSISTE: O REGISTRO DE UMA EMPRESA NO RS FILIPE MARTINI MÔNEGO SÃO SEPÉ – RS 2013 1
  • 2. SISTEMA EDUCACIONAL GALILEU ESCOLA TÉCNICA ALBERT EINSTEIN CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE NO QUE CONSISTE: O REGISTRO DE UMA EMPRESA NO RS FILIPE MARTINI MONEGO Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), apresentado ao Curso Técnico em Administração e Contabilidade da Escola Técnica Albert Einstein, Sistema Educacional Galileu – SEG, como requisito parcial para obtenção do diploma de Técnico em Administração e Contabilidade. SÃO SEPÉ – RS 2013 2
  • 3. FILIPE MARTINI MONEGO NO QUE CONSISTE: O REGISTRO DE UMA EMPRESA NO RS Este Trabalho de Conclusão de Curso Técnico foi avaliado e aprovado para a obtenção do grau de Técnico no Curso de Administração e Contabilidade do Sistema Educacional Galileu – SEG – Escola Albert Einstein. Santa Maria, 15 de março de 2013. BANCA EXAMINADORA Vladenice Sonda Pereira Coordenadora Pedagógica Fábio Almeida Coordenador do Curso Técnico em Administração e Contabilidade Silvana Maia Borges Professora Orientadora 3
  • 4. RESUMO Com o objetivo de esclarecer os questionamentos relativos ao início de um registro empresarial, este trabalho é uma pesquisa científica das principais informações quanto á constituição de empresas, contemplando benefícios, obrigações, vantagens e limitações dos principais tipos jurídicos utilizados pelas micro e pequenas empresas do Brasil. Além disso, serão apresentados comparativos e demonstrativos com o intuito de auxiliar o empreendedor a entender o tema, a fim de que possa decidir sobre a melhor forma de estruturar, registrar e formalizar seu empreendimento. Palavras-chave: registro – capacidade – documentação - enquadramento – empresas – entidades envolvidas 4
  • 5. SUMÁRIO INTRODUÇÃO......................................................................................................................................................................6 REFERENCIAL TEÓRICO.......................................................................................................................................................8 1.CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA .................................................................................................................................8 2. CONCEITUAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO............................................................................................................................10 2.1 CAPACIDADE CIVIL PARA TER UMA EMPRESA.............................................................................................................10 3. ENQUADRAMENTO DAS PESSOAS JURÍDICAS ..............................................................................................................11 3.1 SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA..........................................................................................11 3.1.1 TABELA 1: EXEMPLOS DE GÊNEROS E ESPÉCIES.......................................................13 3.2 SOCIEDADE SIMPLES.................................................................................................................15 3.3 EMPRESÁRIO.............................................................................................................................17 3.4 EMPREENDEDOR INDIVIDUAL...................................................................................................19 3.4.1 TABELA 2 – BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL..................................................24 3. 5 EIRELI.......................................................................................................................................24 4. QUADRO ANALÍTICO DAS NATUREZAS JURIDICAS.......................................................................................................26. 4. 1 TABELA 3: ANÁLISE DAS NATUREZAS JURIDICAS........................................................26 5. ENTIDADES ENVOLVIDAS NO PROCESSO DO REGISTRO DE UMA EMPRESA NO RS......................................................29 5.1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DOS BRASIL.............................................................29 5.2 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RS.............................................................29 5.3 PREFEITURA MUNICIPAL..............................................................................................29 5.4 CORPO DE BOMBEIROS................................................................................................30 5.5 INPI...............................................................................................................................30 5.6 IBAMA............................................................................................................................31 5.7 FEPAN............................................................................................................................31 5.8 ANTT.............................................................................................................................31 5.9 EMBRATUR....................................................................................................................32 5.10 DAER.............................................................................................................................32 METODOLOGIA....................................................................................................................................................33 CONCLUSÃO........................................................................................................................................................34 REFERENCIAS BIBIOGRAFICAS........................................................................................................................35 5
  • 6. INTRODUÇÃO O registro de uma pessoa jurídica é o primeiro passo para se constituir formalmente uma empresa perante as leis brasileiras. Tem como função a publicidade dos atos constitutivos dos empresários para o Estado e classe empresária, na medida em que armazena documentos necessários para se obter informações comerciais sobre qualquer empresário ou sociedade empresarial. Cada Estado da Federação possui uma entidade responsável pelo serviço de registro de comércio, nele compreendendo o procedimento de registro propriamente dito assim como a recuperação das informações arquivadas. Estas entidades especializadas são denominadas Juntas Comerciais, sendo subordinadas tecnicamente ao Departamento de Registro de Comércio – onde ali são constituídas nos diversos tipos de enquadramento e tributos empresariais. Compreende-se que estimular, apoiar e educar para o empreendedorismo deve estar no topo das prioridades de um governo, tendo em vista que o empreendedor exerce uma influência marcante no processo de desenvolvimento econômico, humano e social de seu país. O objeto de estudo do presente trabalho está restrito à descrição do procedimento de registro empresarial praticado pelas entidades do Estado do Rio Grande do Sul. Com base nessa problemática este estudo visa facilitar as informações quanto ás naturezas jurídicas, tipos de empresas, capacidade para ser empresário e quais os passos para realizar este sonho empreendedor. 6
  • 7. Para atingir o objetivo geral desta pesquisa, que é de “esclarecer os questionamentos relativos ao início de uma atividade empresarial no RS”, visamos os objetivos específicos que norteiam o trabalho: identificar as capacidades de cada cidadão pata montar seu próprio negocio, analisar os tipos jurídicos e a formatação no quadro tributário de cada um deles e por fim, a importância e facilidade da formalização empresarial. Para o desenvolvimento deste trabalho, a metodologia foi a pesquisa bibliográfica, com apoio em fontes como artigos, livros e sites. 7
  • 8. REFERENCIAL TEÓRICO 1. CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA De acordo com (Vicente Sevilla, 2010) As empresas de pequeno porte são fundamentais para estimular a economia do País e possibilita a inclusão social, mediante a maior oferta de postos de trabalho, mas você precisa ter as necessárias autorizações e permissões em vigor antes de iniciar sua própria empresa. A cada ano, nascem cerca de 500 mil novas empresas no Brasil, oque é um número considerável., segundo pesquisa realizada pelo Sebrae, em 2008, aponta que 49% encerram as atividades com até 2 anos de existência, e 22% não sobrevivem além dos 4 anos. (Introdução do Livro – Assim nasce uma Empresa). A constituição de uma empresa é um sonho de muitos empreendedores, primeiramente você necessita decidir qual a natureza do negocio que pretende adotar em conjunto com um Plano de Negócio, se torna mais seguro e com menos chances de fracasso. O plano de negócio é uma ferramenta ideal para traçar um retrato fiel do mercado, do produto e das atitudes do empreendedor, oque propicia segurança para quem inicia uma empresa com maiores condições de êxito ou mesmo ampliar ou promover inovação em seu negócio. Uma das prioridades da instituição, portanto, diz respeito á capacitação dos empresários e dos interessados em abrir uma empresa, 8
  • 9. investindo na elaboração de planejamento e conhecendo ás práticas gerencias. Infelizmente nosso país não ajuda em relação à burocracia exigida – são muitos registros diferentes em várias entidades, que causam taxas altas e impostos futuros. Uma coisa é fato: você precisa de um contador pra isso. Não só porque é ele que conhece todo o processo, mas porque no Brasil toda empresa deve obrigatoriamente um contador. (contratado ou terceirizado). Mesmo assim, é bastante que você acompanhe o processo de perto, saiba o que esta acontecendo e quais são suas possibilidades de registro e enquadramento. O custo para abertura da empresa varia entre R$ 600,00 e R$ 900,00 reais, dependendo da cidade, estado e do seu contador (Martins, 2011). Acadêmicos em administração saem da faculdade, com conhecimento sobre todos os processos gerenciais, planejamento estratégico, mapa de resultados e elaboração de faturamento mensal, mas há uma deficiência na orientação sobre a constituição do registro empresarial de uma pessoa jurídica. Lembrando que será criada uma nova “pessoa” perante ao governo, então ela também precisa prestar contas e pagar impostos. Este conhecimento é essencial porque com base no tipo de estrutura que você escolher, serão decididos o registro, a responsabilidade fiscal e as aprovações regulatórias 9
  • 10. (Sotoriva, Cartilha SEBRAE RS 2012).Veja a seguir, informações que podem contribuir para esta ação. 2. CONCEITUAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO (Belonice Sotoriva – Produção de Conteúdos: Cartilha Sebrae para registro de Empresa) Porto Alegre RS, 2012. Paginas 5 á 11 2.1 CAPACIDADE CIVIL PARA TER UMA EMPRESA Uma das questões mais apresentadas pelos candidatos a empresários é: Quem pode ser empresário? Para responder esta pergunta, apresento a legislação vigente: Quem pode ser empresário: -maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro com visto permanente; -menos emancipado. Quem pode ser sócio de empresa: -maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro com visto permanente; -menos emancipado. -os relativamente incapazes (Art.4º Código Civil), assistidos por pais, tutor ou curador. 10
  • 11. -os totalmente incapazes (Art. 3º Código Civil), devidamente representados por seus pais, tutor ou curador; -pessoa jurídica nacional ou estrangeira; - os cônjuges só podem ser sócios entre si ou com terceiros se casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Após ficar claro “que pode ser” o empresário ou o sócio de empresa, é importante abordar as diferentes naturezas jurídicas das empresas e o conceito de sociedade de acordo com o disposto no Código Civil, Art. 981: Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens e serviços, para o exercício de atividade econômicas e a partilha, entre si, dos resultados (Ferrari, 2008, p. 21). 3. ENQUADRAMENTO DAS PESSOAS JURÍDICAS 3.1 SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA Atualmente, o tipo societário mais comum é a sociedade empresária limitada. As sociedades limitadas são aquelas em que cada sócio responde pelo valor de sua quota, 11
  • 12. porém todos terão responsabilidade solidária (conjunta) pela integralização do chamado capital social. No que diz respeito às disposições contratuais que regem a sociedade limitada, estas deverão estar em um contrato escrito, que deverá constar obrigatoriamente, o seguinte: - Definição, qualificação e participação de cada sócio. Exemplo: Sócio A Qualificação 60% nº de quotas Sócio B Qualificação 40% nº de quotas -Definição de quem será responsável pela administração da sociedade, seus poderes e atribuições. -Nome empresarial, que poderá ser firma social ou denominação social: Firma social : deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios, acrescido do aditivo “e companhia” e da palavra “limitada”. Exemplo: Filipe Martini & Cia Ltda. Denominação social: formada com palavras de uso comum na língua portuguesa ou estrangeira ou com expressão de fantasia, seguida também da palavra “limitada’. Exemplo: Comércio de Móveis Martini Ltda. - Capital Social: diz respeito a participação dos sócios no capital social, valor da subscrição, forma e modo de 12
  • 13. integralização, podendo compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária; Expresso em quotas, cabendo uma ou diversas para cada sócio. Se em moeda corrente nacional, será a entrada de caixa na empresa. Se for integralizado em máquinas, móveis e outros, será bens e direitos, podendo compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária. -Endereço completo da sede: Tipo e nome do logradouro, número, complementos, bairro e CEP. -Declaração detalhada do objeto social: Deve estar especificado em “gênero” e “espécies” as atividades (atividades que a empresa desempenhará). Pode inclusive registrar atividades que poderão ser trabalhada futuramente, isto evita novos custos de registrar novamente (Sotoriva, 2012, p.6) 3.1.1 TABELA 1: EXEMPLOS DE GÊNEROS E ESPÉCIES Gênero Espécie Comércio Varejista Artigo de vestuário Comercio atacadista Material de construção Indústria Artefatos metálicos Importação e exportação Calçados Prestação de serviços Processamento de dados Tabela: Cartilha para Registro de Empresas Sebrae RS, 2012. 13
  • 14. -Prazo de duração da sociedade: A sociedade poderá ter prazo determinado ou indeterminado, sempre com previsão da data do início das atividades. -Documentação exigidas para realizar o encaminhamento do registro na Junta Comercial: >Requerimento com assinatura do administrador >Contrato social, assinado pelos sócios. >Cópia autenticada do documento de identidade e CPF dos administradores >Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária. >Ficha de Cadastro Nacional FCN (folhas 1 e2) >Aprovação prévia de órgão governamental quando for o caso. A sociedade limitada é a natureza jurídica mais utilizada, por ter a responsabilidade de cada sócio restrito ao valor de suas quotas, mesmo que respondendo solidariamente até a integralização do capital social (Garcia, 2006). Outros fatores que influenciam na Sociedade Empresaria Ltda são: possibilidade de ter tantos sócios quiser e não ter limite de atividades, independente de gênero e espécie, todos escritas no mesmo contrato. É possível, por meio de alteração contratual, mudar o nome, 14
  • 15. endereço, objeto social, constituição e extinção de filiais, aumento ou redução de capital, vender a sociedade, sempre observando o Art. 1.003 do Código Civil, que ressalva as causas trabalhistas. Após citado o enquadramento da sociedade limitada, são apresentadas a seguir as demais sociedades de maior procura pelas micro e pequenas empresas. 3.2 SOCIEDADE SIMPLES É constituída por pessoas que se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica e a partilhar, entre si, os resultados, não tendo por objeto de atividade própria de empresário. As sociedades simples são formadas por pessoas que exercem profissão intelectual (gênero, características comuns), de natureza cientifica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores. A sociedade simples é regulamentada pelos art. 997 a 1.038 e especialmente adotada por empresas constituídas por profissionais com fins lucrativos. É comum esse enquadramento abrigar as sociedades entre profissionais liberais, como contador, engenheiro, médico economista, professor, artista teatral, musico, estabelecimento e ensino, profissionais liberais de nível 15
  • 16. universitário, entre outros (Sevilla, 2010). É importante destacar que a sociedade simples pode adotar a forma de responsabilidade limitada, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias (Briski, Coleção Prática Contábil, 2008) No que diz respeito às disposições contratuais que regem a sociedade civil (que se dão mediante contrato escrito), estas devem obrigatoriamente contemplar o seguinte teor: -Denominação Social: se for sociedade simples, adotar apenas a denominação sem expressar o tipo jurídico. -Objetivo social: Limitado às atividades de serviços, não podendo ter comercialização ou industrialização. -Endereço da sede: Endereço completo do local (importante verificar a liberação na prefeitura municipal antes da definição do local). -Participação dos sócios no capital social: Valor da subscrição, forma e modo de integralização, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária. - Participação dos sócios nos lucros e nas perdas. - Se os sócios respondem ou não pelas obrigações sociais. - As prestações a que se obriga o sócios, cuja contribuição consista em serviços (www.dnrc.gov.br/faq). 16
  • 17. Para Martins (2011), Quanto a forma de tributação, algumas empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional, como, por exemplo, escritórios de contabilidade. Lembrando sempre que diz no art. 977 do Código Civil, onde prevê que “nada tem valor se contrario ao que está escrito no contrato social”. 3.3 EMPRESÁRIO O empresário substitui o comerciante (firma individual), no qual o profissional é que exerce a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. Podem exercer as atividades de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos, já que o regime é construído somente pela titular, impossibilitando a existência de sócio (Sevilla,2010). Observando as disposições contratuais do regime, é possível identificar as seguintes peculiaridades na inscrição do empresário, que se fará mediante requerimento na Jucergs, no caso do RS, e que será composta por: - O seu nome, nacionalidade, domicilio, estado civil. - A firma, indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando designação mais precisa de sua pessoa ou gênero do negocio. 17
  • 18. “Sugere-se que seja requerida à Junta Comercial pesquisa sobre a existência de registro do nome empresarial escolhido, para evitar nome repetido e a consequente colocação do processo em exigência e atraso” Exemplos de nome empresarial (firma): Julio César da Silva Filho, ou J. César da Silva Filho, ou Júlio C. da Silva Filho. - O capital deve ser integralizado somente em moeda corrente nacional e no ato do registro. - O objetivo são as atividades descritas no requerimento. - A sede da empresa com endereço completo. Sempre verificar a liberação antes na Prefeitura antes da definição do endereço. -A morte do empresário acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por utilização judicial. A documentação necessária para o registro na Junta Comercial: - Capa do processo assinada. - Requerimento de empresário, no mínimo, em quatro vias, podendo ser incluídas vias adicionais. - Original ou copia autenticada da procuração, com firma reconhecida em cartório. - Copia autenticada da identidade ou certificado de reservista, carteira de identidade profissional, carteira de trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação. Se o titular for estrangeiro, é exigida identidade 18
  • 19. com a prova do visto permanente. (Dados da cartilha do empresário Sebrae RS) “O art. 966 nos traz a figura do empresário, definindo-o como ‘quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços’. Entendemos, portando, que a produção (indústria) ou a circulação (comercio ou representação) de bens e serviços é atividade empresarial, e deverão constituir-se e registrar-se as sociedades com estes objetivos sociais. Empresário é uma natureza jurídica utilizada quando o empreendedor não possui sócio, pode realizar inclusive várias atividades, sofrer alterações, constituir e extinguir filiais. (CÓDIGO CIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, Dep. Junta Comercial Online) 3.4 EMPRENDEDOR INDIVIDUAL Garcia (2006) diz ser uma modalidade nova, caracteriza-se como pessoa que trabalha por conta própria, podendo obter a inscrição da Junta Comercial , o CNPJ e a Inscrição Municipal, lembrando que devem ser observadas e obedecidas as normas municipais (p.16). O Microempreendedor Individual (MEI), conforme nomenclatura oficial, poderá optar pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos do Sistema Simples Nacional, independentemente da receita bruta, desde que o limite na ultrapasse R$ 60.000,00 por ano, (valor vigente desde 01/01/2012). Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e tem o direito de contratar apenas um 19
  • 20. colaborador, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Ao empreendedor individual, não é permitida a abertura de filiais, comente um único estabelecimento. Diversas atividades são permitidas, principalmente com o objetivo de que os empreendedores que hoje atuam na informalidade possam contribuir e usufruir dos benefícios previdenciários, gerando uma maior segurança no empreendedor (BRISKI, 2008). Observando as disposições para esse regime, podem- se citar os seguintes passos demonstrados na (CARTILHA SEBRAE, 2012) -Inscrição do empreendedor individual é feita on-line, no site www.portaldoempreededor.gov.br -Deve, antes de iniciar o preenchimento on-line, ter conhecimento de todas as exigências e licenças necessárias para o exercício da atividade no endereço pretendido, por meio de consulta ao Plano Diretor do Município. Observações: - o nome da empresa será igual ao registrado no CPF, junto a Receita federal. - o empreendedor deve saber quais as atividades que deseja realizar para escolher uma ocupação principal e outras secundárias. No objeto “atividades”, mais de 400 são permitidas para o empreendedor individual, relacionadas no site. 20
  • 21. - o capital social não é exigido no momento do preenchimento da primeira inscrição, porém, ele representa o valor correspondente ao, no mínimo, capital investido para desempenhar as atividades escolhidas. Em qualquer ato de alteração, é necessário definir o valor investido, que será denominado “capital”. - a sede da empresa com um endereço completo. (confirmar se a atividade é permitida no endereço escolhido, deve buscar a certidão de zoneamento e consultar a prefeitura municipal) - com o falecimento do empreendedor individual, ocorre a extinção da empresa atual. - o empreendedor, antes de encerrar o processo de registro, deve assinalar as três declarações: -Declaração de Desimpedimento. -Declaração de opção pelo Simples. -Declaração de enquadramento como Microempresa (ME). “Artigo 3º (...) Parágrafo único. É vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como demais entidades e órgãos, exigir valores a qualquer título referente a qualquer ato de inscrição e início de funcionamento do micro empreendedor individual, especialmente quanto as taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, inscrição, registro, alvará, licenças, arquivamento e cadastros. Conforme o § 3º do Art. 4º da Lei 21
  • 22. Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (CÓDIGO CIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, DEP. JUNTA COMERCIAL ONLINE) O empreendedor individual é dispensado de contabilidade, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Contudo, deve guardar todas as notas de compra de mercadorias, uma via das notas fiscais, além do relatório mensal de receitas brutas por seis anos ( cinco anos + o corrente) e os documentos do colaborador, por um período de 30 anos. Porém, deve apresentar anualmente a declaração do Simples Nacional. A primeira declaração deverá ser feira gratuitamente pelos escritórios contábeis relacionados no portal, mas quando possuir colaborador, é importante buscar auxilio de um profissional para a elaboração das obrigações mensais, como Gfip (FERRARI, 2008) No RS, o empreendedor individual é isento de Inscrição Estadual. Nas operações de venda de mercadorias, o MEI deverá emitir nota fiscal avulsa, ou o comprador emitir uma nota fiscal de entrada. Principais Benefícios: - cobertura previdenciária para o empreendedor e para os familiares. - isenção de taxas de formalização - redução da carga tributária com importo mensal fixo - imediato funcionamento pela concessão de alvará provisório 22
  • 23. - redução de burocracia - acesso ao crédito e aos serviços bancários com taxas diferenciadas - possibilidade de fornecer serviços ao governo e outras empresas - segurança para exercer sua atividade de forma legal - possibilidade de emitir nota fiscal - carga tributária reduzida. Obrigações: - reter suas notas fiscais de compras, emitir notas fiscais para PJ, fazer o registro de vendas, de forma simplificada (controle de entradas e saídas), declarar anualmente a receita bruta do ano anterior, entregar a Gfip (caso tenha empregado), consultar previamente a prefeitura, quanto a viabilidade do local desejado. (SOTORIVA, 2012) 23
  • 24. Para usufruir dos benefícios da Previdência Social, é necessário respeitar os seguintes prazos de contribuição: 3.4.1 TABELA 2 – BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Benefício Período de Carência Auxílio doença 12 contribuições mensais Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais Aposentadoria por idade 180 contribuições mensais Salário-maternidade 10 contribuições mensais Pensão por morte A partir do 1º pagamento Auxilio reclusão A partir do 1º pagamento Tabela: Cartilha para Registro de Empresas Sebrae RS, 2012. 4. EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA A mais nova modalidade de empresa criada no Brasil desde 9 de janeiro de2012 é a EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Esse novo tipo jurídico valoriza o empresário que, com o surgimento de uma empresa diferente do empresário (antiga Firma Individual), teve seu patrimônio protegido, pois até agora, nessas empresas compostas somente por um titular, os seus bens pessoais, por exemplo, tornavam-se garantias do negócio, pois no caso de falência, a lei permitia confiscar o patrimônio para cobrir as dívidas. Já na EIRELI, os bens do titular da empresa são resguardados. As formalidades que regem a EIRELI devem estar descritas em um “ATO 24
  • 25. CONSTITUTIVO”, que deverá conter as seguintes cláusulas obrigatórias, (SOTORIVA, 2012) • Sua composição deverá ser por um único titular, pessoa física, maior de 18 anos. • Registro: a sua constituição será realizada através de um “ATO CONSTITUTIVO”, com preâmbulo, cláusulas obrigatórias e fecho, tudo nos moldes das sociedades limitadas, devidamente assinadas por Advogados, salvo se forem ME/EPP. • Nome empresarial: poderá adotar denominação social ou firma social, seguido da expressão EIRELI e se enquadrado na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte seguido da expressão ME/EPP. Exemplos: Solução Informática EIRELI – ME José Carlos Fontoura EIRELI e João da Silva EIRELI – EPP • Capital: a EIRELI necessita de um capital mínimo de cem vezes o valor do salário mínimo nacional vigente no ato da constituição. Além disso, não é necessário comprovar o seu depósito em bancos, como nas Sociedades Anônimas, basta que esse capital seja totalmente integralizado no ato da sua constituição em moeda corrente nacional ou em bens, desde que suscetíveis de avaliação pecuniária. • Obrigatoriedade: deverá constar, de forma obrigatória, uma cláusula dizendo que o titular da empresa não participa de nenhuma outra empresa EIRELI em todo o território nacional. • Transformação: a EIRELI poderá resultar da transformação de outra modalidade societária, seja ela 25
  • 26. uma empresa limitada ou uma empresa individual, que deverá ficar somente com um único titular. • Administração: a administração poderá ser realizada por seu titular ou poderá nomear pessoa física para o exercício de sua administração. • Vedações: não será permitida a constituição da EIRELI por pessoa jurídica, menor de 18 anos (mesmo que assistido ou representado pelos pais), funcionário público ou aposentado por invalidez, conforme previsto nas Resoluções 116 a 118, de 22 de novembro de 2011, do DNRC. 4.1 TABELA 3: ANÁLISE DAS NATUREZAS JURIDICAS. SOCIEDADE EMPRESÁRIO SOCIEDADE EMPREENDEDOR Eirele EMPRESÁRIA LTDA SIMPLES INDIVIDUAL DEFINIÇÃO Constituída por no Considera-se Formada por Quem exerce Pessoa jurídica mínimo empresário quem sócios, profissionalmente com um único duas pessoas, com o exerce profissionais de atividade titular de objetivo lícito descrito profissionalmente profissão econômica responsabilidade em atividade intelectual, organizada limitada ao seu contrato social, econômica de natureza para a produção ou capitalsocial naturezaessencialmente organizada para científica, circulação de bens integralizado. mercantil, a produção ou a literária e ou sujeita ao Registro circulação artística, serviços não Público deempresas de bens ou de com fins poderá mercantis, em quea serviços, com lucrativos, realizar cessão ou execução de tal objeto o intuito de como contador, locação não comporte a comercializá-los. engenheiro e de mão de obra, exceção prevista no Podendo realizar médico. exceto parágrafo único do Art. cessão ou para serviços 966 do CC. locação de mão hidráulicos, de obra. elétricos, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção de veículos. SOCIEDADE Pode ter 2 Único titular, mas Pode ter 2 Único titular Único titular ou mais sócios. pode ser ou mais sócios. transferível para sociedade empresária. RESPOSANBILIDADE A responsabilidade A Os sócios A responsabilidade A TÉCNICA técnica responsabilidade assumem técnica responsabilidade pelo desenvolvimento técnica responsabilidade pelo técnica pelo de pelo técnica (não desenvolvimento desenvolvimento 26
  • 27. serviços pode ser de desenvolvimento perdendo a de serviços pode de sócios, de serviços pode pessoalidade) ser serviços pode contratados ou ser para o do empreendedor ser colaboradores do empresário, desenvolvimento ou do de dos colaborador. empreendedor sócios, serviços. ou colaborador. contratados ou colaboradores. COMPROMETIMENTO Cada sócio responde O empresário Dependendo O empresário tem O titular PATRIMONIAL pelo tem do tipo responsabilidade responde valor de sua cota, responsabilidade jurídico, pode subsidiária à sozinho pela porém subsidiária à ser empresa integralização do todos terão empresa limitada ou (CNPJ) capital. responsabilidade (CNPJ) ilimitada. comprometendo solidária pela comprometendo seus bens integralização do seus bens particulares chamado capital social. particulares até o cumprimento até o total cumprimento das obrigações, total caso a das obrigações, pessoa jurídica não caso a tenha pessoa jurídica patrimônio não tenha suficiente patrimônio para o suficiente para o cumprimento das cumprimento das obrigações. obrigações. NUMEROS DE Ilimitado Ilimitado Ilimitado, mas Pode ter somente Ilimitado COLABORADORES sem perder a um pessoalidade do colaborador sócio, a relação contratado, do com o salário proprietário com mínimo ou o piso da categoria. cliente tem que No caso ser de afastamento mais direta. legal do único empregado, será permitida a contratação de outro empregado por prazo determinado. REGISTRO DA Junta Comercial do Junta Comercial Cartório de O registro é feito no Junta Comercial EMPRESA Estado. do Estado. Registro Portal do Estado. Civil das do Empreendedor. Pessoas Os dados Jurídicas. são enviados para a Junta Comercial em arquivo virtual. INTEGRALIZAÇÃO Pode ser integralizado Deve ser Pode ser Integralizado no ato Mínimo de 100 DE CAPITAL em integralizado integralizado em em vezes o sálario parcelas e também com totalmente em parcelas e moeda corrente. Na mínimo nacional bens moeda também com inscrição é totalmente ou direitos. corrente nacional bens informado valor integralizado. no ato. ou direitos. padrão de capital que pode ser atualizado por 27
  • 28. meio de ato de alteração. NOME Poderá escolher o O nome será do Poderá escolher O nome será Pode ser EMPRESARIAL nome entre empresário, o nome entre idêntico ao denominação ou denominação social e completo ou denominação registrado no razão social, razão abreviado social cadastro do sempre social (firma social). aditando, se e razão social CPF. com a particula quiser, apelido (firma “Eireli” no final ou gênero de social). negócio. FATURAMENTO Sem limite de receita Sem limite de Sem limite de Limite de receita Sem limite de (simples até receita receita. bruta receita. R$ 3.600.000,00). (simples até Exceto acumulada no R$ escritórios anocalendário 3.600.000,00). contábeis anterior de até optantes R$ 60.000,00 pelo Simples (sessenta mil Nacional. reais). ENQUADRAMENTO Pode optar pela forma Pode optar pela Pode optar pela Paga valor fixo Pode optar pela DA TRIBUTAÇÃO de forma de forma de mensal, forma de tributação Real, tributação Real, tributação independentemente tributação Presumido, Presumido, Real, Presumido da receita. Real, Arbitrado ou Simples Arbitrado ou ou Presumido, Nacional. Simples Arbitrado Arbitrado ou Nacional. (Simples Simples Nacional: Nacional apenas os escritórios contábeis). FILIAIS Pode ter filial. Pode ter filial. Pode ter filial. Não pode ter filial. Pode ter filial. PARTICIPAÇÃO Sócio pode participar de Pode participar Pode participar Não pode participar Pode participar SOCIETÁRIA outra de outras de de de empresa, como titular, sociedades, outras outra empresa outras sóciocotista como sócio ou sociedades, como titular, sociedades, ou administrador. administrador. como titular, sócio ou porém, como sócio ou administrador. titular de apenas administrador. uma Eireli ou Empresário. PAGAMENTOS Tem opção de Tem opção de Pagamento de (DAS), valor fixo Tem opção de OBRIGATORIOS tributação, tributação, PIS, mensal. tributação, depende da atividade: depende da COFINS, CSLL depende da PIS, atividade: PIS, e atividade: PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, COFINS, CSLL e IRPJ, INSS COFINS, CSLL ou IRPJ, ou sobre e IRPJ, ou Simples e INSS sobre Simples e INSS pró-labore. Simples e INSS prólabore. sobre prólabore. (Simples sobre prólabore. Nacional: apenas os escritórios contábeis). VISTO DE Dispensado quando Não necessita Dispensado Não necessita Dispensado ADVOGADO NO apresentar quando quando CONT. SOCIAL. declaração de apresentar apresentar microempresa declaração de declaração de (ME) ou empresa de microempresa microempresa pequeno (ME) ou (ME) ou empresa de empresa de 28
  • 29. porte (EPP). pequeno pequeno porte (EPP). porte (EPP). Tabela: Cartilha para Registro de Empresas Sebrae RS, 2012. 5. Entidades envolvidas no Processo do Registro de uma Empresa no RS - Delegacia da Receita Federal do Brasil: Após o registro na Jucergs – Junta Comercial, deve ser encaminhado o cadastro da pessoa jurídica junto à Receita Federal. A Junta Comercial do RS, está conveniada para inscrição e alteração de CNPJ no momento do encaminhamento dos documentos para registro, nos casos de inscrição e alteração de empresas, exceto nos casos de alteração de porte da empresa. - Secretaria da Fazenda do RS: Após registrar o CNPJ na Receita Federal, na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas da sede, o empreendedor, caso venha a realizar atividades de circulação de mercadoria, deve solicitar o cadastro de contribuinte junto à Secretaria da Fazenda so Estado (ICMS). 29
  • 30. - Prefeitura Municipal Para obtenção do alvará de funcionamento, este deve ser pedido junto à prefeitura de cada cidade, de acordo com o seguinte: Certidão de Zoneamento: Documento que descreve as atividades permitidas em um determinado imóvel, de acordo com a lei de zoneamento do município. O empreendedor deve dirigir-se a Prefeitura com a documentação solicitada para protocolar o pedido. -Secretaria Municipal de Saúde: a obtenção do alvará de saúde, quando houver atividades pertinentes a essa secretaria. Exemplo: restaurantes, farmácias, etc. - Corpo de Bombeiros Junto aos Bombeiros da cidade, os empreendedores podem encaminhar pedido de liberação necessárias, referente às normas técnicas de prevenção de incêndios, Certificados de aprovação, relatório de investigação de sinistro, assessoria de atividades técnicas, entre outros. - INPI O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, bem 30
  • 31. como é responsável por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de registrar a marca, conhecerá os passos e os documentos necessários para dar entrada nos pedidos de registro e acompanhar o andamento do processo. -Ibama Junto ao Ibama, o empreendedor busca as licenças ambientais, dependendo da atividade. -Fepam O empreendedor que precisar de licenciamento ambiental pode solicita-lo direto no site da Fepam RS, para regularizar atividades como silvicultura, avicultura, suinocultura, transporte de resíduos, postos, etc. -Antt Na Agencia Nacional de Transportes Terrestres, o empreendedor pode efetuar o registro nacional de transporte de cargas. Além disso o RNTRC controla a exploração de serviços de transporte rodoviário nas estradas estaduais do RS, dando segurança para empresários de atividades como agentes de fretamentos, caminhoneiros, transporte de efluentes industriais, etc. 31
  • 32. -Embratur É de competência da Embratur o registro das atividades que envolvam serviços de turismo, orbservar condições para o funcionamento e fiscalização. -Daer É de responsabilidade do Daer, a fiscalização e o registro dos seguintes serviços: concessão para explorar rodovias, autorização e credenciamento de empresas para fretes e turismo, abertura de ponto de ônibus e rodoviárias, etc. (CARTILHA PARA REGISTRO DE EMPRESA SEBRAE RS, 2012) 32
  • 33. METODOLOGIA A metodologia utilizada para o desenvolvimento do estudo em questão foi a pesquisa bibliográfica. Tal pesquisa tem como base fontes variadas, ou seja, de materiais já publicados sobre os conceito de registrar uma pessoa jurídica no Rio Grande do Sul. Uma grande Cartilha disponibilizada aos empreendedores do Sul pelo Sebrae – RS, foi muito usado para esta pesquisa, junto com conhecimentos dos melhores autores na abertura, contabilidade e responsabilidade social das empresas. A partir do exposto, conforme afirma Gil (1991), a pesquisa bibliográfica é realizada a partir de levantamentos de materiais com dados já analisados e publicados por meios escritos e/ou eletrônicos como: livros, artigos científicos, páginas na Web. 33
  • 34. CONCLUSÃO Ao término deste estudo foi possível constatar que apesar do sonho empreendedor de abrir seu negócio próprio no Rio Grande do Sul, é necessário ter total conhecimento dos processos e operações que surgem para formalizar uma nova pessoa jurídica. Um problema que todo empreendedor iniciante tem que é fazer a abertura legal da empresa, realmente nosso país não ajuda muito na burocracia exigida, mas são muitos registros diferentes e d e varias instancias e entidades. Foi visualizado todo enquadramento nos tipos de empresários, sempre buscando auxilio de um contador e um advogado para acertar a burocracia necessária, como certidões, alvarás, licenças, capital social e demais documentação exigida, sempre acompanhando de perto, saiba o que está acontecendo e quais são suas possibilidades de registro. Através da tabela da pagina 26, é possível para um leigo, ter noção das naturezas jurídicas, e analisar as definições para cada sociedade. Portanto é muito importante a formalização do negócio, traz mais benefícios ao titular da empresa , ao estado e ao país. Concluindo, a finalidade deste trabalho foi mostrar o passo-a-passo para se tornar um empresário, de forma legal, perante a lei, concorrentes e sociedade. 34
  • 35. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS SEVILLA, VICENTE JUNIOR. Assim nasce uma Empresa, BRASPORT LIVROS E MULTIMIDIA LTDA 2010. São Paulo 2010 FERRARI, LUIZ. Contabilidade Comercial , ED. ELSEVIER EDITORA LTDA, Rio de Janeiro 2008. SOTORIVA, BELENICE ANTUNES . Cartilha SEBRAE para o Registro de Empresas, SERVIÇO DE APOIO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RS PORTO ALEGRE. 2012 GARCIA, BRUNO GASPAR. Responsabilidade Social das Empresas, VOLUME 3 EDITORA PEIRÓPOLIS, Curitiba PR, 2006 BRISKI, LUCIA HELENA. LUCRO REAL - COLEÇÃO PRÁTICA CONTÁBIL – 5ª EDIÇÃO - REVISTA E ATUALIZADA - 2008 EDITORA SARAIVA MARTINS, LEANDRO. Monte Seu Próprio Negócio UNIVERSO DOS LIVROS EDITORA LTD, ELSEVIER, 2011 FONTE DIGITAL DNRC: DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO www.dnrc.gov.br Jucergs – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL www.jucers.gov.br CÓDIGO CIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, Dep. Junta Comercial Online 35