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2016
CCCAAARRRTTTIIILLLHHHAAA
CCCAAAMMMPPPAAANNNHHHAAA EEELLLEEEIIITTTOOORRRAAALLL 222000111666
VVVOOOLLLUUUMMMEEE IIIVVV ––– CCCOOONNNVVVEEENNNÇÇÇÕÕÕEEESSS /// CCCOOOLLLIIIGGGAAAÇÇÇÕÕÕEEESSS /// FFFOOORRRMMMAAAÇÇÇÃÃÃOOO DDDEEE CCCHHHAAAPPPAAASSS /// CCCOOONNNTTTAAAGGGEEEMMM
DDDEEE VVVOOOTTTOOOSSS /// RRREEEGGGIIISSSTTTRRROOO DDDEEE CCCAAANNNDDDIIIDDDAAATTTUUURRRAAA
Fernanda Cristina Caprio
OAB/SP 148.931
Atualizada em revisada em junho/2016
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 1
FUNDAÇÃO DIRCEU GONÇALVES RESENDE (FDGR)
Distribuição e Informação
CNPJ 11.628.429/0001-44
Rua Santo André, 534, Jd. Europa
CEP 15014-490 – São José do Rio Preto/SP
Presidente: Ovasco Roma Altimari Resende
Partido Republicano Progressista (PRP) – Diretório Nacional
CNPJ 32.095.101/0001-80
Sede Política: SIG SUL, QD. 1. Lt. 495-505-515, SALA 124
CEP 70610-410 – Brasília/DF
Endereço Internet: www.prp.org.br
Email: contato@prp.org.br
Presidente Nacional: Ovasco Roma Altimari Resende
Secretário Geral: Antonio Arantes Neto
Tesoureiro Geral: José Roberto Ramires
Autora:
Fernanda Cristina Caprio
OAB/SP 148.931
Email: fernandacaprio.ma@gmail.com
Todos os direitos reservados
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 2
PALAVRA DO PRESIDENTE
Eleição é um momento ímpar da democracia. É a oportunidade que o povo
brasileiro tem de mudar seu destino.
Vivemos num momento conturbado, onde a política e os políticos estão sendo
postos à prova.
Não é momento para desistir. É através da política e das ações dos políticos que a
sociedade se organiza e se desenvolve, portanto, o perrepista que ocupa um cargo
eletivo deve trabalhar de modo transparente e ter orgulho de ser um agente de
mudanças.
Também é momento de trabalhar para o crescimento do PRP, ampliar a militância
partidária e preparar dirigentes e candidatos para as eleições 2016.
O objetivo desta Cartilha é dar suporte e levar informação aos perrepistas de todo
país. Com isso, o partido contribui para que as campanhas eleitorais sejam
desenvolvidas dentro das exigências e dos propósitos da legislação eleitoral.
Ovasco Roma Altimari Resende
Presidente Nacional
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 3
APRESENTAÇÃO
Esta Cartilha tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a
dirigentes partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a
compreensão e difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da
justiça eleitoral.
São orientações relacionadas às regras de filiação partidária, nomeação de direções
partidárias, prestação de contas, aplicação do Estatuto do PRP, regras de
propaganda eleitoral, entre outros temas que interessam diretamente ao cotidiano
partidário e eleitoral, distribuídas em várias Cartilhas temáticas.
O conteúdo desta Cartilha decorre da interpretação da autora quanto aos ditames
da lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação
eleitoral, nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais.
Esta Cartilha não tem a pretensão de ser a última palavra no tema, podendo haver
entendimentos diversos dos registrados em seu conteúdo.
As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a
compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que
não existirão discussões judicias relacionadas à atuação partidária e eleitoral de
filiados, dirigentes e candidatos, especialmente tendo em vista que cada situação
dependerá da demonstração fático-jurídica específica, do conjunto probatório e da
apreciação pela justiça eleitoral.
O texto desta Cartilha receberá atualizações periódicas, tendo em vista que a
legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento
constante.
A garantia de integridade do conteúdo desta Cartilha decorre unicamente de ser
baixada do site http://www.prp.org.br ou de ser recebida diretamente do e-mail
fernandacaprio.ma@gmail.com .
Fernanda Caprio
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 4
SUMÁRIO
LEGISLAÇÃO ELEITORAL PARA CAMPANHA 2016.......................................................................... 05
CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES 2016.............................................................................................. 06
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS e COLIGAÇÕES.................................................................................. 07
Anexo 01 – Modelo de notificação Estadual x Municipais sobre autorização para convenções... 11
Anexo 02 – Modelo de pedido de autorização para convenções Estadual x Nacional.................. 12
Anexo 03 – Modelo de pedido de autorização para Convenções Municipal x Estadual................13
Anexo 04 – Modelo de autorização para convenções Estadual x Municipais................................14
Anexo 05 – Modelo de requerimento para rubrica do livro de atas..............................................15
Anexo 06 – Modelo de edital de convocação para convenções.....................................................16
Anexo 07 – Modelo de convocação dos convencionais.................................................................17
Anexo 08 – Modelo de ata de convenção......................................................................................18
Anexo 09 – Modelo de lista de presenças da convenção...............................................................22
FORMAÇÃO DA CHAPA DE VEREADORES e CONTAGEM DOS VOTOS............................................23
REGISTRO DE CANDIDATURA......................................................................................................... 26
Anexo 10 – Modelo de renúncia de candidatura...........................................................................34
Anexo 11 – Dados do pré-candidato(a) .........................................................................................35
Anexo 12 – Relação de documentos e certidões........................................................................ 36
Anexo 13 – Declaração de existência de bens/valores................................................................. 38
Anexo 14 – Declaração de inexistência de bens/valores.............................................................. 39
Anexo 15 – Declaração de escolaridade....................................................................................... 40
Anexo 16 – Requerimento de certidão de objeto e pé..................................................................41
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 5
LEGISLAÇÃO ELEITORAL PARA CAMPANHA 2016
Dirigentes partidários e candidatos devem conhecer a legislação que regula a
campanha eleitoral 2016 e embasa esta Cartilha. Seguem abaixo os links:
ESTATUTO DO PRP – versão de 21/12/2015:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-estatuto-do-partido-prp-deferido-em-3-3-2016
RESOLUÇÃO NACIONAL DO PRP 02/2016:
http://prp.org.br/downloads/PRP-RESOLUCAO-NACIONAL-02-2016.pdf
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
CÓDIGO ELEITORAL:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm
LEI 9.096/95 (Dispõe sobre partidos políticos):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm
LEI 9.504/97 (Dispõe sobre normas para as eleições):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm
LEI COMPLEMENTAR 64/90 (Dispõe sobre inelegibilidades):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm
SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE):
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/eleicoes-2016
CALENDÁRIO ELEITORAL 2016 - RESOLUÇÃO 23.450/2015
http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm
CALENDÁRIO DA TRANSPARÊNCIA 2016 - RESOLUÇÃO 23.460/2015
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234602015.html
REGISTRO DE CANDIDATURAS - RESOLUÇÃO 23.455/2015
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234552015.htm
ATOS PREPARATÓRIOS DAS ELEIÇÕES - RESOLUÇÃO 23.456/2015
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234562015.html
PROPAGANDA ELEITORAL - RESOLUÇÃO 23.457/2015
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234572015.html
LIMITES DE GASTOS NAS ELEIÇÕES 2016 - RESOLUÇÃO 23.459/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234592015.html
PESQUISAS ELEITORAIS - RESOLUÇÃO 23.453/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234532015.htm
REPRESENTAÇÕES, PEDIDOS DE RESPOSTA - RESOLUÇÃO 23.462/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234622015.html
VOTAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAL - RESOLUÇÃO 23.461/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234612015.html
FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES - RESOLUÇÃO 23.458/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234582015.html
LACRES DAS URNAS - RESOLUÇÃO 23.451/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234512015.htm
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA - RESOLUÇÃO 23.463/2015:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-23-463-versao-consolidada-calendario-
eleitoral
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 6
CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES 2016
A eleição 2016 tem seu cronograma próprio. O Calendário Eleitoral foi editado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução 23.450/2015
(http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm ), que pontua,
mês a mês, todas as datas que os partidos e os candidatos não podem esquecer.
Abaixo, o cronograma para os próximos meses do ano eleitoral 2016:
02/06/2016 • Último dia para desincompatibilização de 04 meses;
• Último dia para submissão de listas especiais de filiação.
02/07/2016 • Último dia para desincompatibilização de 03 meses.
20/07/2016
a
05/08/2016
• Convenções Partidárias.
15/08/2016 • Da convenção até 15/08/2016, às 19h: Registro de Candidaturas;
• Data final para partidos políticos abrirem conta bancária específica para
registrar a movimentação de campanha (direções partidárias de nível
nacional, estadual e municipal).
16/08/2016 • Início da campanha eleitoral, quando passa a ser autorizada a propaganda
eleitoral.
10 dias após a
expedição do CNPJ
de campanha
• Prazo para o candidato abrir conta de campanha.
26/08/2016 • Início dos programas eleitorais na TV e no Rádio.
09/09/16
a
13/09/16
• Prazo para entrega da prestação de contas parcial por partidos e
candidatos, referente à movimentação desde o início da campanha até
08/09/16 (entrega eletrônica via SPCE)1.
02/10/2016 • Eleições.
30/10/2016 • Eleições 2º turno (para cidades com mais de 200 mil eleitores e nas quais o
candidato a prefeito não tenha maioria absoluta dos votos válidos).
01/11/2016 • Último dia para entrega da prestação de contas final por partidos e
candidatos, obrigatória para todos os candidatos e partidos (entrega
eletrônica via SPCE2 e protocolo de documentos físicos).
19/11/2016 • Último dia para entrega da prestação de contas final por partidos e
candidatos que participaram do 2º turno (entrega eletrônica via SPCE e
protocolo de documentos físicos).
1
Sistema de prestação de contas eleitorais (http://www.tse.jus.br/eleicoes/contas-eleitorais/contas-eleitorais-normas-e-
regulamentos )
2
idem
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 7
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS e COLIGAÇÕES
A Convenção Partidária é o momento em que o partido se reúne para decidir sua
participação nas eleições. Em 2016, as Convenções serão realizadas de 20/07/2016
a 05/08/2016. A data exata será escolhida pelo partido e as regras da Convenção
seguem as normas legais e estatutárias.
Na Convenção, o partido definirá:
• Coligação majoritária (prefeito e vice), proporcional (vereadores), ou ambas;
• Cargos em disputa;
• Candidatos, nomes de urna, números;
• Indicação de representantes/delegados perante a Justiça Eleitoral.
O partido poderá realizar sua Convenção gratuitamente prédios públicos, desde que
solicite à autoridade responsável por escrito com antecedência mínima de 72 horas
e se responsabilize por danos causados em razão da realização do evento. Havendo
solicitação de outro partido, para a mesma data, terá prioridade o partido que
primeiro tiver protocolado a solicitação.
Para realização de Convenção, o partido deverá estar ativo no sistema da Justiça
Eleitoral, ou seja, formalmente constituído como Comissão Provisória Municipal ou
Diretório Municipal.
Conforme estabelecido no Estatuto do PRP, para convocação da Convenção
Partidária, a direção municipal deverá:
• Publicar Edital com 08 (oito) dias de antecedência da data da Convenção em
jornal de circulação no local, e inexistindo jornal, mediante fixação do edital
no Cartório Eleitoral em igual prazo, indicando dia, horário, local e pauta
(artigo 22, caput, do Estatuto do PRP).
• Convocar os convencionais (pessoas com direito a voto) por notificação
pessoal, também com 08 (oito) dias de antecedência, com o mesmo teor
(artigo 22, caput, do Estatuto do PRP).
Nas Convenções Municipais, são Convencionais (filiados com direito a voto) – artigo
21, parágrafo único, c.c. artigo 30, do Estatuto do PRP:
• Os membros do PRP Municipal que constam da certidão emitida pela Justiça
Eleitoral (http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/orgao-partidario )
• Os filiados que possuam mandato eletivo (vereador, prefeito e
deputados/senadores com título de eleitor no município).
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 8
Terão direito a voto cumulativo os filiados que forem Membros dos Diretórios
Municipais, Regionais e Nacional e os titulares de mandato eletivo. Estas pessoas
poderão votar tantas vezes quantas forem suas participações no Partido (artigo 21,
parágrafo único, do Estatuto do PRP).
A Convenção para as Eleições Municipais 2016 pode ser realizada em qualquer dia
da semana (artigo 27, do Estatuto do PRP) e em qualquer horário.
A Convenção poderá ser instalada com qualquer quorum, mas só deliberará com a
presença da maioria dos seus membros (artigo 20, do Estatuto do PRP).
O voto é secreto e direto, sendo proibido o voto por procuração (artigo 21, do
Estatuto do PRP).
As chapas que disputarão a escolha de candidatos às eleições proporcional ou
majoritária deverão estar inscritas dentro do partido 24 horas antes do início da
Convenção e aprovadas por 10% dos Convencionais ou indicada pela Comissão
Executiva Municipal (artigo 24, caput e parágrafo único, do Estatuto do PRP).
A proposta de Coligação deverá estar inscrita dentro de 24 horas antes do início da
Convenção e aprovada por 20% dos Convencionais, ou indicada pela Comissão
Executiva Municipal (artigo 25, do Estatuto do PRP).
Na Coligação proporcional, a chapa que disputará as eleições municipais para
deverá conter no mínimo 30% de candidatos filiados ao PRP (artigo 100, parágrafo
4º, do Estatuto do PRP).
A Convenção será convocada pelo Presidente do partido ou por 1/3 dos membros
efetivos (artigo 17, caput, do Estatuto do PRP) e presidida pelo Presidente do
partido no município, ou seu substituto (artigo 28, do Estatuto do PRP), desde que
possua autorização da Direção Estadual do PRP (artigo 17, parágrafo 2º, do Estatuto
do PRP), caso em que, deverá requerer esta autorização por escrito e obter a
resposta da Direção Regional também por escrito. Já nas capitais ou cidades com
mais de 200 mil eleitores, as chapas e Coligações deverão ser submetidas à
aprovação expressa da Direção Nacional do PRP pela Direção Regional respectiva
(artigo 100, parágrafo 3º e artigo 107, do Estatuto do PRP e artigo 1º e parágrafo
único da Resolução Nacional do PRP 02/2016, de 05/04/16).
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 9
Pelo teor do Estatuto do PRP, tanto a Direção Nacional, quanto a Direção Estadual
do PRP, poderão traçar diretrizes e baixar Resoluções para direcionar e vincular a
realização de Coligações e a escolha de candidatos (artigo 104, do Estatuto do PRP).
Para as Eleições 2016, o PRP Nacional baixou a Resolução Nacional 02/2016, de
05/04/2016. A Resolução Nacional do PRP 02/2016 dispõe sobre escolha de
candidatos, coligações, regras para substituição de candidatos registrados e
estabelece rito sumário para processo ético-administrativo de expulsão de
candidatos durante a campanha eleitoral: http://prp.org.br/downloads/PRP-
RESOLUCAO-NACIONAL-02-2016.pdf .
No dia da Convenção Partidária, deverá ser lavrada ATA, em livro rubricado pela
justiça eleitoral, bem como assinada LISTA DE PRESENÇAS pelos convencionais
presentes. Neste período estratégico até as Convenções, os dirigentes partidários
precisarão estar atentos a um detalhe muito importante: pela nova legislação, a
cópia da Ata e da Lista de Presenças deverá ser protocolada perante a Justiça
Eleitoral no prazo de 24 horas após a realização da Convenção. Uma vez entregue à
justiça eleitoral, a Ata será publicada em Cartório. E esta mesma Ata (e lista de
presenças), será novamente apresentada com os pedidos de registro de
candidaturas. Como se sabe, as definições sobre Coligações majoritárias e
proporcionais, delegados, representantes, etc, deverão coincidir no conteúdo da Ata
de todos os partidos que integrarem a mesma Coligação. Assim, as definições
estratégicas com outros partidos deverão ser cronologicamente alinhadas, pois no
dia seguinte à Convenção, a Ata deverá ser apresentada ao Cartório Eleitoral para
publicação.
Nos quinze dias que antecederem a data fixada pelo partido para Convenções, os
filiados que pretenderem concorrer poderão fazer propaganda intrapartidária de
seu nome, exclusivamente direcionada aos Convencionais, sendo permitido
inclusive fixar faixas e cartazes nas proximidades do local da Convenção. Encerrada a
Convenção, essas faixas e cartazes deverão ser imediatamente removidas.
As convenções poderão firmar Coligações do seguinte modo:
• Para eleição majoritária (prefeito e vice), para eleição proporcional
(vereadores) ou para ambas;
• Partidos coligados na eleição majoritária podem firmar diferentes tipos de
Coligação entre si na eleição proporcional, ou simplesmente, lançar chapa
pura de vereadores;
• Partidos adversários na eleição majoritária não podem coligar para a eleição
proporcional.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 10
Na Coligação para eleição proporcional, poderão inscrever-se candidatos filiados a
qualquer um dos partidos dela integrantes. Pelo teor do Estatuto do PRP, a chapa
proporcional coligada deverá conter no mínimo 30% de candidatos filiados ao PRP
(artigo 100, parágrafo 4º, do Estatuto do PRP).
As convenções municipais que se opuserem às diretrizes legitimamente
estabelecidas pelas Direções Partidárias de nível superior poderão ser anuladas
mediante comunicação à justiça eleitoral até 14/09/2016, conforme disposto na
legislação eleitoral, no Estatuto do PRP e no artigo 4º da Resolução Nacional do PRP
02/2016, de 05/04/2016: http://prp.org.br/downloads/PRP-RESOLUCAO-NACIONAL-
02-2016.pdf .
A denominação da Coligação seguirá as seguintes regras:
• Denominação própria;
• Poderá resultar da junção das siglas de todos os partidos que a integrem;
• Não poderá coincidir, incluir ou fazer qualquer tipo de referência a nome ou
número de candidato;
• Não poderá conter pedido de voto;
Quanto à divulgação da Coligação em qualquer tipo de propaganda eleitoral:
• Na propaganda da Coligação majoritária, deverá ser informado sempre “nome
da Coligação” + “siglas de todos os partidos que a integrem”;
• Na propaganda da Coligação proporcional, cada partido usará somente sua
“sigla” + “nome da Coligação”
Quanto à representação da Coligação perante a Justiça Eleitoral:
• A Coligação representa um único partido perante a justiça eleitoral;
• O partido só poderá atuar de forma isolada quando questionar a validade da
própria Coligação;
• Cada partido poderá indicar 01 representante, que agirá como presidente do
partido perante a Coligação;
• A Coligação indicará 01 representante perante a Justiça Eleitoral, ou por até
03 delegados indicados pelos partidos políticos que façam parte dela.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 11
Anexo 01 – Modelo de notificação Estadual x Municipais sobre
autorização para convenções
Local, ______ de __________ de 2016
ILMO(A). SR(A). _________________
Presidente do PRP Municipal de _____________
O PRP-PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – DIREÇÃO REGIONAL DO ESTADO DE
_______, por seu Presidente ______________, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria do quanto segue:
Pelo teor do artigo 17, parágrafo 2º e artigo 86, parágrafo 2º, alínea “g”, do Estatuto do PRP:
Artigo 17º (...) §2° -Os DIRETÓRIOS e COMISSÕES EXECUTIVAS PROVISÓRIAS MUNICIPAIS, só podem
convocar Convenções, COM A PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DOS PRESIDENTES DOS DIRETÓRIOS
REGIONAIS, sob pena de NULIDADE ABSOLUTA.
Artigo 86º (...) parágrafo 2º (...) g)As CONVENÇÕES que forem realizadas, desrespeitando disposições
deste ESTATUTO, para tal finalidade, serão ANULADAS AUTOMATICAMENTE, PELA EXECUTIVA NACIONAL.
OU REGIONAL, A QUALQUER TEMPO, bastando para tanto, que o Presidente da Executiva Nacional, ou
Regional, envie oficio ao TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, OU TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL do
respectivo Estado, requerendo o arquivamento da dissolução do Diretório Regional, ou Municipal,
respectivamente.
Pelo teor do artigo 1º e parágrafo único, e artigo 4º da Resolução Nacional do PRP 02/2016, de 05/04/16:
Artigo 1º. A escolha de candidatos em eleições majoritárias ou proporcionais do PRP e as coligações que o
PRP venha a integrar nos municípios deverão ser monitoradas e submetidas por requerimento escrito à
aprovação expressa da Direção Regional do PRP no respectivo Estado, sob pena de serem anuladas pela
respectiva Direção Regional ou Nacional do PRP, sem prejuízo da instauração de processo ético-
administrativo contra a esfera partidária que não atendeu a determinação do órgão partidário superior.
Parágrafo único. Nas capitais dos Estados e municípios com mais de 200 mil eleitores, a escolha de
candidatos e coligações majoritárias deverão ser monitoradas e submetidas por requerimento escrito,
pela Direção Regional do Estado, à aprovação formal e expressa da Direção Nacional do PRP, sob pena de
serem anuladas pela Direção Nacional do partido, sem prejuízo da instauração de processo ético-
administrativo contra a esfera partidária que não atendeu a determinação do órgão partidário superior.
Artigo 4º. Se convenções municipais se opuserem à legislação eleitoral, às diretrizes legitimamente
estabelecidas pela Direção Nacional e Regional do PRP, às disposições do Estatuto do PRP e às disposições
desta Resolução, será instaurado processo ético-administrativo que tramitará pelo rito sumário descrito
no artigo 3º, perante a Direção Nacional ou Regional do PRP, conforme o caso, após o que a anulação das
Convenções será comunicada à Justiça Eleitoral, sem prejuízo da instauração de processo ético-
administrativo contra a esfera partidária que não atendeu a determinação do órgão partidário superior.
Desta forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) da impossibilidade desta DIREÇÃO MUNICIPAL DO
PRP definir candidaturas a prefeito, vice-prefeito, chapa de vereadores, realizar coligações ou Convenções
Partidárias para Eleições 2016 sem a expressa e documentada autorização da DIREÇÃO REGIONAL DO
PRP, sob pena de ANULAÇÃO da chapa e da composição formada no município, nos termos dos artigos
acima transcritos.
Sem mais,
PRESIDENTE REGIONAL DO PRP
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 12
Anexo 02 – Modelo de pedido de autorização para convenções Estadual
x Nacional (capitais e cidades com mais de 200 mil eleitores)
Local, ______ de __________ de 2016
ILMO. SR. OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE
PRESIDENTE NACIONAL DO PRP
O PRP-PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – DIREÇÃO REGIONAL DO
ESTADO DE _______, por seu Presidente ______________, infra-firmado, em atendimento ao artigo 47,
inciso II, artigo 86, parágrafo 2º, alínea “g”, artigo 100, parágrafos 2º e 3º, artigo 107, do Estatuto do PRP,
e artigos 1º e 4º da Resolução Nacional do PRP 02/2016, de 05/04/2016, vem SUBMETER as propostas de
candidaturas, chapas e coligações na capital deste Estado, bem como nas cidades com mais de 200 mil
eleitores, requerendo AUTORIZAÇÃO para realização de convenções para eleições 2016 nestes municípios.
Sem mais,
__________________________________________
PRESIDENTE REGIONAL DO PRP
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 13
Anexo 03 – Modelo de pedido de autorização para Convenções
Municipal x Estadual
Local, ______ de __________ de 2016
ILMO(A). SR(A). _________________
Presidente Regional do PRP do Estado de _____________
O PRP-DIREÇÃO MUNICIPAL DE _______, por seu Presidente ______________,
infra-firmado, nos termos do artigo 17, parágrafo 2º, e artigo 86, parágrafo 2º, alínea “g” do Estatuto do
PRP e artigos 1º e 4º da Resolução Nacional do PRP 02/2016, de 05/04/2016, vem REQUERER autorização
desta Direção Regional para definir composição das eleições 2016, conforme chapas, candidatos e
coligações constantes da relação anexa, bem como realizar convenções partidárias municipais.
Termos em que, pede e espera deferimento
__________________________________________
PRESIDENTE MUNICIPAL DO PRP
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 2
PALAVRA DO PRESIDENTE
Eleição é um momento ímpar da democracia. É a oportunidade que o povo
brasileiro tem de mudar seu destino.
Vivemos num momento conturbado, onde a política e os políticos estão sendo
postos à prova.
Não é momento para desistir. É através da política e das ações dos políticos que a
sociedade se organiza e se desenvolve, portanto, o perrepista que ocupa um cargo
eletivo deve trabalhar de modo transparente e ter orgulho de ser um agente de
mudanças.
Também é momento de trabalhar para o crescimento do PRP, ampliar a militância
partidária e preparar dirigentes e candidatos para as eleições 2016.
O objetivo desta Cartilha é dar suporte e levar informação aos perrepistas de todo
país. Com isso, o partido contribui para que as campanhas eleitorais sejam
desenvolvidas dentro das exigências e dos propósitos da legislação eleitoral.
Ovasco Roma Altimari Resende
Presidente Nacional
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 15
Anexo 05 – Modelo de requerimento para rubrica do livro de atas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA _____ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE
_________________.
PRP – DIREÇÃO PARTIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE _________________, por seu Presidente,
__________, vem a presença de Vossa Excelência requerer a abertura do livro de atas e rubrica de suas
páginas pela justiça eleitoral.
Termos em que,
Pede deferimento.
_______ de _______ de 2016.
PARTIDO___________________________
Presidente ____________________
Endereço:_____________________
Fone:________________________
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 16
Anexo 06 – Modelo de edital de convocação para convenções
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONVENÇÃO MUNICIPAL PARA ELEIÇÕES 2016
PRP – DIREÇÃO PARTIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE _________________, por seu Presidente
________________________, nos termos do artigo 22 c.c. artigo 27, do Estatuto Partidário, do Estatuto
Partidário, vem CONVOCAR os Convencionais para a CONVENÇÃO MUNICIPAL PARA ELEIÇÕES 2016,
que se realizará no dia ___ de ____ de 2016, das __:__ h às __:__ h, na rua ________________,
n.___________, cidade___________________, com a seguinte:
ORDEM DO DIA
1. Deliberação sobre Coligações Majoritária e Proporcional;
2. Escolha de Candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador;
3. Sorteio dos números dos candidatos e escolha de nomes de urna;
4, Indicação de representantes/delegados;
5. Assuntos gerais.
_________, ___, ____ de _____ de 2016
______________________________________
Presidente
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 17
Anexo 07 – Modelo de convocação dos convencionais
______________, ____ de _________ de 2016
Prezado(a) Convencional
Sr.(a)____________________________
C O N V O C A Ç Ã O
PRP – DIREÇÃO PARTIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE _________________,
por seu Presidente _________________, nos termos do artigo 22 c.c. artigo 27, do Estatuto Partidário, do
Estatuto Partidário, vem CONVOCAR Vossa Senhoria para a CONVENÇÃO MUNICIPAL PARA
ELEIÇÕES 2016, que se realizará no dia ___ de ____ de 2016, das __:__ h às __:__ h, na rua
________________, n.___________, cidade___________________, com a seguinte, com a seguinte:
ORDEM DO DIA
1. Deliberação sobre Coligações Majoritária e Proporcional;
2. Escolha de Candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador;
3. Sorteio dos números dos candidatos e escolha de nomes de urna;
4, Indicação de representantes/delegados;
5. Assuntos gerais.
Atenciosamente,
______________________________________
Presidente
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 18
Anexo 08 – Modelo de ata de convenção
ATA CONVENÇÃO MUNICIPAL PARA ELEIÇÕES 2016
Lista de presença dos convencionais do Partido Republicano Progressista – PRP, do Município
de _______, para deliberar sobre a escolha dos candidatos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito
e Vereador, Coligações Majoritária e Proporcional e outros assuntos das eleições na Convenção
realizada em ___ de ____ de 2016.
1-
2-
3-
4-
5-
6-
7-
(...)
Ata dos convencionais do Partido Republicano Progressista – PRP, do Município de _______,
para deliberar sobre a escolha dos candidatos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador,
Coligações Majoritária e Proporcional e outros assuntos das eleições na Convenção realizada
em ___ de ____ de 2016.
Aos ____ (___) dias de ____ de 2016, na rua __________, n. _____, Bairro______,
Cidade______________, às __ horas, instalou-se a Convenção Municipal do Partido Republicano
Progressista-PRP do Município de _________, sob a Presidência do Sr. _______________________. O
Presidente declarou abertos os trabalhos, e convidou para secretariá-lo o companheiro
________________________, a qual aceitou imediatamente. O Presidente pediu ao Secretário para verificar
a existência de quorum para Convenção, tendo o Secretário feito a chamada nominal dos Convencionais,
confirmando a existência de quorum. Ato contínuo o Presidente solicitou a secretário que fizesse a leitura do
Edital de Convocação, o qual foi publicando no Jornal _____________, edição de ____ de ________ de
2016, do seguinte teor: (TRANSCREVER TEXTO DE SEU EDITAL DE CONVOCAÇÃO). Dando
prosseguimento, o Presidente comunicou aos Convencionais que o PRP concorrerá às Eleições de 2016,
conforme a seguinte composição: na Eleição Majoritária, o PRP se coligará, com o(s) Partido
(s)________,(sigla) _________(sigla), cuja Coligação Majoritária terá a denominação “______________” e
indica/ratifica para Prefeito o Sr. _________________, nº. _______ do Partido_____________; para Vice-
Prefeito o Sr._______________________ nº.______, do Partido___________. O Presidente, colocou em
votação os itens acima, que votam votados e aprovados por unanimidades pelos Convencionais presentes,
sendo que a composição é a seguinte:
Coligação “_______” Partidos _______
PREFEITO ____________ (Partido ___), no. ___;
VICE-PREFEITO____________ (Partido ___), no. ___;
Na Eleição Proporcional para Vereador, o PRP se coligará com o(s) partido (s)________,(sigla)
_________(sigla), cuja Coligação Proporcional terá a denominação “______________”, fazendo a chamada
nominal dos candidatos, obedecendo o sorteio dos números atribuídos a cada um, conforme lista abaixo,
cujos nomes e números foram aprovados por unanimidade dos Convencionais presentes:
Coligação “_______” Partidos _______
Candidatos a Vereadores (nome / nome urna / número):
1._____________________, ___________________, ___________
2._____________________, ___________________, ___________
3._____________________, ___________________, ___________
4._____________________, ___________________, ___________
5._____________________, ___________________, ___________
6._____________________, ___________________, ___________
7._____________________, ___________________, ___________
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 19
Candidatas a Vereadoras (nome / nome urna / número):
1._____________________, ___________________, ___________
2._____________________, ___________________, ___________
3._____________________, ___________________, ___________
O Presidente, colocou tais proposições em votação, sendo as mesmas aprovadas por unanimidade dos
Convencionais. O Presidente informou que foram indicados para representantes da Coligação perante a
Justiça Eleitoral, figurando como REPRESENTANTE o (a) Sr(a).___________________
(CPF__________________) e DELEGADOS Sr(a)_______________ (CPF_________________),
Sr(a)_________________, (CPF_________________), Sr(a)_________________(CPF_________________)
e Sr(a)___________________ (CPF_________________); o Presidente colocou tais proposições em
votação, sendo as mesmas, aprovadas por unanimidade dos Convencionais. O Presidente levou ao
conhecimento de todos que os candidatos deverão observar rigorosamente as disposições contidas na
legislação eleitoral, no Estatuto do PRP e nas Resoluções PRP Nacional 02/2016, de 05/04/2016 e Resolução
PRP Nacional 03/2016, de 07/07/2016; o Presidente colocou tais proposições em votação, sendo as
mesmas, aprovadas por unanimidade dos Convencionais. O Presidente também informou a respeito do valor
máximo de gastos de campanha definido pelo TSE, conforme anexo da Resolução nº 23.459/2015, sendo
para o cargo de Prefeito neste município a importância máxima de R$ ____ (______________) e para o
cargo de Vereador R$_____(_____________). Ato contínuo, foi deliberado que a responsabilidade pela
preparação e apresentação da prestação de contas da campanha é exclusiva de cada candidato,
que deve tomar as devidas providências para entregá-la, no prazo estabelecido, à Justiça Eleitoral; o
Presidente colocou tais proposições em votação, sendo as mesmas, aprovadas por unanimidade dos
Convencionais. Os convencionais por unanimidade dos seus Membros presentes, delegaram legitimidade
e poderes de deliberação para a Executiva Municipal do PRP deste Município nos seguintes
itens: a)A referida Comissão Executiva, fica à partir desta data, convocada permanentemente, sem
necessidade de publicar Edital de Convocação, ou Convocação por via postal, para deliberar sobre qualquer
assunto, que eventualmente tenha sido omitido na presente Convenção, desde que, a deliberação seja por
maioria dos Membros presentes; b)Designar Comissão de propaganda eleitoral; c)Substituir Candidatos
indeferidos, ou por qualquer forma impedidos, para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, bem como
completar vagas remanescentes; d)Designar Delegados e Fiscais para fiscalização na votação e apuração
das Eleições de 2016; e)Designar Representantes da Coligação, Delegados e Fiscais para a Justiça Eleitoral;
f)Abrir conta bancária de campanha; g)Enfim, deliberar sobre qualquer assunto, ou ato, que seja necessário,
para o bom andamento do processo Eleitoral do PARTIDO e da(s) COLIGAÇÕES, da(s) qual(is), faça parte. o
Presidente colocou tais proposições em votação, sendo as mesmas, aprovadas por unanimidade dos
Convencionais. Para regular escolha de candidatos, coligações, e substituição de candidatos, além
das disposições legais e estatutárias, fica determinado que serão aplicadas as disposições contidas na
Resolução Nacional do PRP 02/2016, de 05/04/2016, inclusive procedimento ético-administrativo
sumário para expulsão de candidatos, a ser adotado no período de campanha, que segue transcrita: “PRP -
RESOLUÇÃO NACIONAL No. 02, DE 05 DE ABRIL DE 2016. O PRP-PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA
– DIRETÓRIO NACIONAL, inscrito sob o CNPJ 32.095.101/0001-80, com sede política em Brasília/DF, SIG
SUL- QUADRA 1, LOTES 495-505-515-SALA 124, CEP 70.610-410 e sede administrativa em São José do Rio
Preto/SP, na rua Santo André, 534, Jardim Europa, CEP 15014-490, fone (17) 3234.2468, por seu Presidente
Nacional OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE, com fundamento no artigo 113 do Estatuto Partidário do PRP
e na lei 9.504/97, baixa a RESOLUÇÃO NACIONAL 002/2016 PARA ESTABELECER NORMAS DE ESCOLHA E
SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS, E FORMAÇÃO DE COLIGAÇÕES NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016, com as
seguintes disposições: Artigo 1º. A escolha de candidatos em eleições majoritárias ou proporcionais do PRP
e as coligações que o PRP venha a integrar nos municípios deverão ser monitoradas e submetidas por
requerimento escrito à aprovação expressa da Direção Regional do PRP no respectivo Estado, sob pena de
serem anuladas pela respectiva Direção Regional ou Nacional do PRP, sem prejuízo da instauração de
processo ético-administrativo contra a esfera partidária que não atendeu a determinação do órgão partidário
superior. Parágrafo único. Nas capitais dos Estados e municípios com mais de 200 mil eleitores, a escolha de
candidatos e coligações majoritárias deverão ser monitoradas e submetidas por requerimento escrito, pela
Direção Regional do Estado, à aprovação formal e expressa da Direção Nacional do PRP, sob pena de serem
anuladas pela Direção Nacional do partido, sem prejuízo da instauração de processo ético-administrativo
contra a esfera partidária que não atendeu a determinação do órgão partidário superior. Artigo 2º. O
candidato do PRP, em eleição majoritária ou proporcional, escolhido em convenção ou com pedido de
registro apresentado à justiça eleitoral, que vier a ser considerado inelegível, renunciar, falecer, tiver o
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 20
pedido de registro indeferido, for expulso do PRP ou se enquadrar em outra hipótese legal que admita
substituição, será substituído conforme critério e decisão da maioria dos integrantes do Diretório ou
Comissão Provisória do PRP no Município, observada a proporção de gênero. Parágrafo único. Caso o PRP
esteja integrando Coligação majoritária ou proporcional, a substituição de candidatos se dará por decisão da
maioria dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, observando-se que, se a vaga a ser
substituída pertencer a candidato do PRP, somente poderá ser cedida a filiado de outro partido se o
Diretório ou Comissão Provisória Municipal do PRP no Município renunciar expressamente ao direito de
preferência. Artigo 3º. Os candidatos expulsos do PRP poderão ser substituídos nos termos dessa Resolução.
Fica instituído por esta Resolução o procedimento sumário de Ética e Disciplina Partidária, a seguir descrito,
tendo em vista a redução dos prazos de campanha eleitoral pela Lei 13.165/2015, que exige agilidade de
tramitação e decisão para casos de expulsão de candidatos. I. Para apuração, trâmite e decisão sobre casos
de infidelidade, indisciplina, violação à lei, violação ao Estatuto do PRP ou violação ao Termo de Ajustamento
de Conduta do Candidato, fica autorizada a criação de Comissão Especial Municipal de Ética e Disciplina do
PRP para processamento em rito sumário dos processos ético-administrativos. II. A Comissão Especial
Municipal de Ética e Disciplina do PRP será composta por 03 (três) integrantes, sorteados pelo Presidente do
PRP Municipal ou substituto imediato, entre membros do Diretório Municipal ou Comissão Provisória
Municipal do PRP, nomeando-se 01 relator, que terá direito a voto. III. Se o denunciado for integrante do
Diretório Municipal ou Comissão Provisória Municipal do PRP, seu nome será excluído do sorteio. IV. A
denúncia pode ser feita por qualquer filiado, devendo ser apresentada por escrito, conter a descrição da
infração legal ou estatutária praticada pelo denunciado, estar instruída por todos os documentos que
comprovam os fatos alegados, podendo indicar até 3 testemunhas. V. Recebida a denúncia, o denunciado
será notificado por e-mail, fax ou notificação pessoal para apresentação de defesa no prazo de 24 horas,
contados da data da notificação. VI. A notificação deverá conter a cópia da denúncia e de todos os
documentos que a instruem, bem como indicar claramente o termo final do prazo para apresentação de
defesa. VII. A defesa será protocolada pelo denunciado na sede do PRP Municipal, devidamente instruída
por todos os documentos comprobatórios dos fatos alegados e indicação de até 3 testemunhas. VIII.
Recebida a defesa, a Comissão Especial Municipal de Ética e Disciplina do PRP se reunirá no prazo de até 24
horas para deliberação, mediante convocação de seus membros por telefone. IX. Havendo necessidade de
produção de provas orais, será realizada audiência dentro de até 48 horas, mediante convocação do
denunciado por e-mail, fax ou notificação pessoal. Todas as testemunhas indicadas deverão comparecer
independentemente de notificação, ficando sua condução sob a inteira responsabilidade do denunciante e do
denunciado. X. Aberta a audiência, será concedida a última oportunidade para as partes apresentarem
outros documentos, abrindo-se vista comum por 15 minutos. A última oportunidade para as partes se
manifestarem sobre fatos e documentos, inclusive documentos apresentados em audiência, se dará
mediante perguntas feitas ao depoente e às testemunhas e nas alegações finais orais. XI. Encerrada a vista
comum dos documentos, as provas orais serão colhidas e reduzidas a termo, pelo relator, na seguinte
ordem: a) depoimento pessoal do denunciante; b) depoimento pessoal do denunciado; c) depoimento das
testemunhas do denunciante; d) depoimento das testemunhas do denunciado. XII. Encerrada a oitiva, será
concedido prazo de 10 minutos para alegações finais orais ao denunciante, e em seguida, 10 minutos ao
denunciado; XIII. Não haverá dilação probatória. A audiência é a última oportunidade para realização de
provas e apresentação de documentos; XIV. Encerrada a audiência, a Comissão Especial Municipal de Ética e
Disciplina do PRP permanecerá reunida para emitir decisão, ou poderá convocar nova reunião, que deverá
acontecer em até 24 horas; XV. A decisão deverá ser escrita e deverá conter: a) análise dos fatos e das
provas apresentadas; b) indicação da infração legal ou estatutária praticada pelo denunciado; c) declaração
de procedência total, parcial ou improcedência da denúncia; d) penalidade. XVI. A Comissão Especial
Municipal de Ética e Disciplina poderá aplicar as seguintes penalidades: a) no caso de procedência parcial da
denúncia, caberá penalidade de advertência ao denunciado. b) no caso de procedência total da denúncia,
caberá expulsão. XVII. A decisão será imediatamente comunicada ao Presidente do PRP Municipal, ou seu
substituto imediato, a quem caberá ratificar formalmente a decisão da Comissão Especial Municipal de Ética
e Disciplina. XVIII. Em caso de aplicação de penalidade de expulsão, a decisão será comunicada
imediatamente: a) às partes por e-mail, fax ou notificação pessoal; b) ao representante de eventual
Coligação; c) ao Cartório da Zona Eleitoral do denunciado expulso, requerendo sua desfiliação; d) ao
Requerimento de Registro de Candidatura do denunciado expulso e ao DRAP, ambos perante a Justiça
Eleitoral, contendo cópia desta Resolução 02/2016, da denúncia, da defesa, do termo de audiência, da
decisão e da ratificação da decisão pelo PRP. XIX. Da decisão caberá às partes recurso no prazo de 03 dias,
contados do recebimento da notificação, protocolado perante a Direção Municipal do PRP e endereçado à
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 21
Direção Regional do PRP. Da decisão da Direção Regional do PRP caberá recurso no prazo de 03 dias à
Direção Nacional do partido. Parágrafo 1º. Em fase de recursos não será admitida produção de novas
provas, somente serão reavaliadas as provas já constantes do processo ético-administrativo. Parágrafo 2º.
Os recursos não terão efeito suspensivo e não impedirão o imediato cumprimento da decisão de expulsão
perante a justiça eleitoral. XX. Todos os prazos aqui indicados vencem em finais e semana e feriados nos
moldes da legislação eleitoral. Artigo 4º. Se convenções municipais se opuserem à legislação eleitoral, às
diretrizes legitimamente estabelecidas pela Direção Nacional e Regional do PRP, às disposições do Estatuto
do PRP e às disposições desta Resolução, será instaurado processo ético-administrativo que tramitará pelo
rito sumário descrito no artigo 3º, perante a Direção Nacional ou Regional do PRP, conforme o caso, após o
que a anulação das Convenções será comunicada à Justiça Eleitoral, sem prejuízo da instauração de
processo ético-administrativo contra a esfera partidária que não atendeu a determinação do órgão partidário
superior. Artigo 5º. É dever das Direções Regionais do PRP cientificarem formal e expressamente as
Direções Municipais do PRP de seu Estado do inteiro teor desta Resolução. É dever das Direções Municipais
do PRP cientificarem formal e expressamente filiados e candidatos do PRP no Município do inteiro teor desta
Resolução. Esta resolução entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União e abrange todo
território nacional. São José do Rio Preto/SP, 05 de abril de 2016. OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE.
PRESIDENTE NACIONAL”; o Presidente colocou tais proposições em votação, sendo as mesmas, aprovadas
por unanimidade dos Convencionais. Novamente o Presidente, colocou em votação todas as PROPOSIÇÕES
E ITENS, os quais, mais uma vez foram aprovados pela unanimidade dos Convencionais presentes. Todas as
deliberações dos Convencionais foram feitas através de votação secreta. Tratando do item ASSUNTOS
GERAIS, o Presidente franqueou a palavra a qualquer companheiro que quisesse tratar, ou discutir, outro
assunto, ou dar sugestões. Todavia, todos os companheiros disseram nada mais haver a tratar. O Presidente
interrompeu os trabalhos pelo tempo necessário, para a lavratura da ata. Após, reiniciou os trabalhos,
pedindo a Secretário, que fizesse a leitura da presente ata, em voz alta, a qual foi aprovada pelos
Convencionais presentes, e encerrada por mim ____________, Secretário, e assinada pelo Presidente
___________________.
Local, __________________, ____ de ___ de 2016.
Presidente: ______________________
Secretário: ______________________
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 3
APRESENTAÇÃO
Esta Cartilha tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a
dirigentes partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a
compreensão e difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da
justiça eleitoral.
São orientações relacionadas às regras de filiação partidária, nomeação de direções
partidárias, prestação de contas, aplicação do Estatuto do PRP, regras de
propaganda eleitoral, entre outros temas que interessam diretamente ao cotidiano
partidário e eleitoral, distribuídas em várias Cartilhas temáticas.
O conteúdo desta Cartilha decorre da interpretação da autora quanto aos ditames
da lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação
eleitoral, nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais.
Esta Cartilha não tem a pretensão de ser a última palavra no tema, podendo haver
entendimentos diversos dos registrados em seu conteúdo.
As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a
compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que
não existirão discussões judicias relacionadas à atuação partidária e eleitoral de
filiados, dirigentes e candidatos, especialmente tendo em vista que cada situação
dependerá da demonstração fático-jurídica específica, do conjunto probatório e da
apreciação pela justiça eleitoral.
O texto desta Cartilha receberá atualizações periódicas, tendo em vista que a
legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento
constante.
A garantia de integridade do conteúdo desta Cartilha decorre unicamente de ser
baixada do site http://www.prp.org.br ou de ser recebida diretamente do e-mail
fernandacaprio.ma@gmail.com .
Fernanda Caprio
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 23
FORMAÇÃO DA CHAPA DE VEREADORES e CONTAGEM DOS VOTOS
A Reforma Eleitoral trouxe mudanças no modo de montar a chapa de vereadores e
contar os votos.
A partir de agora, na eleição de vereadores (proporcional), o cálculo para a
quantidade de candidatos a serem lançados é o seguinte:
• Partido/Coligação poderá lançar candidatos correspondentes a 150% do
número de vagas disponíveis na Câmara Municipal;
• Em municípios com até 100 mil eleitores, somente as Coligações poderão
lançar candidatos correspondentes a 200% dos lugares a preencher.3
Na montagem da chapa de vereadores, não se pode esquecer a cota de gênero de
30%. Mulher na política tornou-se compromisso dos partidos políticos a partir de
2009, quando foi instituída a cota de gênero 30% pela Lei 12.034/2009. Muitos
dirigentes partidários entendem que precisam montar chapas de candidatos com
30% de mulheres, e alguns, até, para inovar, pretendem montar chapas 100% de
mulheres. Mas não é disso que trata a legislação eleitoral. A confusão surge em
razão do meio político ainda ser de predominância masculina. Com isso,
institucionalizou-se a chamada “cota de mulheres”. No entanto, a cota não é de
mulheres, a cota é de gênero. Gênero masculino ou feminino. Então, não é possível
montar chapas com 100% de mulheres.
É preciso montar chapas com 30% do gênero oposto à maioria dos integrantes da
chapa. Sendo a maioria homens, tem que haver 30% de vagas reservadas às
mulheres, e vice-versa.
Sem o cumprimento da cota de gênero de 30%, a justiça eleitoral não registrará o
DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e o partido não
conseguirá disputar as eleições, a não ser que corrija a falha no preenchimento da
cota no prazo concedido pela justiça eleitoral. Neste caso, numa chapa formada por
maioria masculina, por exemplo, não havendo 30% de candidatas mulheres, o
partido terá que retirar homens até a conta fechar.
Para formar a chapa corretamente, será preciso observar a regra dos
arredondamentos. Na montagem da chapa, todo número igual ou acima de 0,5
3
TSE Consulta nº 98-20.2016.6.00.0000 - Acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 09/05/2016.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 24
deverá ser arredondado para cima. Já no cálculo da cota de gênero, todo número
igual ou acima de 0,1 deverá ser arredondo para cima.
Retomando:
• Cada partido ou Coligação poderá lançar 150% das vagas
• Em municípios de até 100 mil eleitores, somente a Coligação4
poderá lançar
até 200% das vagas e o partido (chapa pura) poderá lançar até 150% chapa;
• Chapa deverá reservar 30% para cota de gênero;
• Arredondamento da chapa para cima em número igual ou superior a 0,5;
arredondamento da cota de gênero para cima em número igual ou superior a
0,1.
Exemplificando:
CHAPA: 11 vagas na Câmara x 150% candidatos = 16,5 = 17 candidatos na chapa
COTA DE 30%: 17 candidatos x 30% mulheres = 5,1 = 6 mulheres na chapa
CHAPA DE 11 HOMENS E 6 MULHERES
Formada a chapa e preservada a cota de gênero, o próximo desafio será o cálculo do
quociente eleitoral. Quociente eleitoral é o resultado do número de votos válidos
de uma eleição divididos pelo número de cadeiras a serem preenchidas na Câmara
Municipal. Para um Partido/Coligação obter uma vaga na eleição proporcional,
precisará calcular o quociente eleitoral. A partir daí, poderá alcançar cadeiras
correspondentes a quantas vezes conseguir superar o quociente eleitoral (esse é o
chamado quociente partidário).
Quanto à contagem dos votos, a Reforma Eleitoral procurou eliminar os chamados
“puxadores de votos”, aqueles candidatos com votação expressiva que “puxavam”
(elegiam) outros candidatos menos votados. Agora, para o Partido/Coligação obter
uma vaga, não bastará atingir o quociente eleitoral. O candidato também terá que
ter, individualmente, votação de no mínimo 10% do quociente eleitoral.
4
TSE Consulta nº 98-20.2016.6.00.0000 - Acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 09/05/2016.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 25
Exemplificando:
• 200 mil votos válidos no município para vereador em 2012;
• 20 cadeiras na Câmara para serem preenchidas;
• O quociente eleitoral será calculado dividindo-se 200 mil votos por 20
cadeiras = 10 mil votos (Q.E.);
• Então, nesta hipótese, para ter uma vaga na Câmara, o Partido/Coligação
precisará fazer no mínimo 10 mil votos para vereador em 2016;
• Mas o Partido/Coligação só ocupará a cadeira se tiver candidato com votação
mínima de 10% do quociente eleitoral, que neste exemplo, seriam 1.000
votos.
Então, no exemplo acima, teríamos:
200 mil votos válidos / 20 cadeiras na Câmara:
Partido 10.000 votos = 1 cadeira
Candidato = 10% dos votos = 1.000 votos = eleito
Candidato = 9% dos votos = 900 votos = não eleito
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REGISTRO DE CANDIDATURA
O registro de candidatura será realizado perante o juízo eleitoral a partir da
Convenção até dia 15/08/2016, encerrando às 19 horas. A partir desta data, todos
os prazos decorrentes do pedido de registro, impugnações, representações,
correrão e vencerão tanto em dias úteis, como também em sábados, domingos e
feriados. Com isso, os candidatos/partidos/coligações/advogados deverão
acompanhar diariamente as publicações nas dependências do Cartório.
Para concorrer nas eleições, o candidato deverá reunir condições de elegibilidade e
não poderá estar impedido por causas de inelegibilidade.
São condições de elegibilidade:
• Nacionalidade brasileira;
• Pleno exercício dos direitos políticos (capacidade de votar e ser votado);
• Alistamento eleitoral;
• Domicílio eleitoral no município em que irá concorrer até 02/10/2015;
• Filiação partidária até 02/04/2016 (artigo 8º, do Estatuto do PRP, foi alterado
em 21/12/2015 e permite a filiação até 06 meses antes da eleição);
• Idade mínima de 21 anos completos na data da posse, para disputa aos
cargos de prefeito e vice; 18 anos completos na data do registro, para disputa
ao cargo de vereador.
São causas de inelegibilidade:
• Ser analfabeto;
• Inalistáveis: os estrangeiros ou os conscritos durante o período do serviço
militar obrigatório;
• Motivos funcionais: presidente da República, governador, prefeitos e quem
os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos, poderão ser
reeleitos para um único período subsequente; para concorrerem a outros
cargos, deverão renunciar aos mandatos até 02/04/2016; prefeito reeleito
não poderá candidatar-se a prefeito novamente, nem a vice-prefeito;
• Por parentesco, ou reflexa: cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até
o segundo grau ou por adoção, de presidente da República, governador,
prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao
pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição;
• Impedimentos previstos na Lei Complementar 64/90, a lei das
inelegibilidades (irregularidade na desincompatibilização ou enquadramento
da “lei da ficha limpa”).
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Para concorrer, Partidos/Coligações deverão preencher todos os dados no CANDEX,
Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral, baixado do site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
No Candex, será necessário preencher todos os dados do partido, ou dos partidos
integrantes de Coligação. O formulário gerado referente a Partidos/Coligação
chama-se DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), que deverá
indicar:
• Nome e sigla do partido;
• Se houver Coligação, nome da Coligação, siglas de todos os partidos coligados,
nome do representante da Coligação e delegados;
• Data das convenções;
• Cargos em disputa;
• Lista dos nomes dos candidatos, números, nomes de urna e cargos
disputados;
• Endereço, e-mail, fone/fax;
O DRAP deverá ser protocolado perante a justiça eleitoral a partir da Convenção até
dia 15/08/2016, às 19:00 horas, em via impressa e mídia digital, juntamente com a
cópia da Ata(s) e lista(s) de presenças. Se o partido não estiver coligado, o DRAP é
assinado pelo Presidente da Direção Municipal ou por delegado do partido,
devidamente inserido no SGIP (sistema de gestão de nominatas da justiça eleitoral).
Tratando-se de Coligação, o DRAP será assinado pelo Presidentes das Direções
Municipais de todos os partidos coligados, ou pela maioria de seus membros, ou por
seus delegados dos partidos, ou por representantes/delegados indicados pela
Coligação.
Os candidatos, por sua vez, também serão registados pelo Partido/Coligação no
Candex, que irá gerar o RRC (Requerimento de Registro de Candidatura). O RRC
igualmente será apresentado a partir da Convenção até dia 15/08/2016, às 19:00
horas. Caso o candidato seja escolhido em convenção, e o Partido/Coligação não
apresente RRC, o candidato terá 48 horas (após a publicação das listas de
candidatos) para apresentar o RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura
Individual). Tanto o RRC quanto o RRCI deverão indicar:
• Autorização por escrito do candidato;
• Endereço, e-mail, fone/fax;
• Nome completo, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, sexo, cor
ou raça, estado civil, profissão, números de título de eleitor, RG e CPF;
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 28
• Partido político, cargo em disputa, número do candidato, nome de urna, se é
candidato a reeleição, se já participou de outras eleições e para qual cargo.
Além disso, serão inseridos no Candex todos os documentos indicados abaixo. Tanto
o RRC quanto o RCCI deverão ser apresentados em via impressa e mídia digital,
contendo toda documentação exigida pela legislação, conforme artigo 27,
RESOLUÇÃO TSE 23.455/2015:
“I - declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo
candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, inciso IV);
II - certidões criminais fornecidas (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, inciso VII):
a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato
tenha o seu domicílio eleitoral;
b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato
tenha o seu domicílio eleitoral;
c) pelos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial.
III - fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice-prefeito,
obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex, preferencialmente em
preto e branco, observado o seguinte (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, inciso VIII):
a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;
b) profundidade de cor: 8bpp em escala de cinza;
c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;
d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem
adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou
que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.
IV - comprovante de escolaridade;
V - prova de desincompatibilização, quando for o caso;
VI - propostas defendidas pelos candidatos a prefeito (Lei nº 9.504/1997, art. 11,
§ 1º, inciso IX); e
VII - cópia de documento oficial de identificação.”
A declaração de bens poderá ser assinada por procurador com poderes específicos.
A quitação eleitoral refere-se a gozo dos direitos políticos, exercício do voto,
atendimento de convocações da Justiça Eleitoral, ausência de multas eleitorais
pendentes. As multas eleitorais deverão estar quitadas ou parceladas antes da
data do pedido de registro (15/08/2016), sob pena de indeferimento do pedido de
registro.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 4
SUMÁRIO
LEGISLAÇÃO ELEITORAL PARA CAMPANHA 2016.......................................................................... 05
CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES 2016.............................................................................................. 06
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS e COLIGAÇÕES.................................................................................. 07
Anexo 01 – Modelo de notificação Estadual x Municipais sobre autorização para convenções... 11
Anexo 02 – Modelo de pedido de autorização para convenções Estadual x Nacional.................. 12
Anexo 03 – Modelo de pedido de autorização para Convenções Municipal x Estadual................13
Anexo 04 – Modelo de autorização para convenções Estadual x Municipais................................14
Anexo 05 – Modelo de requerimento para rubrica do livro de atas..............................................15
Anexo 06 – Modelo de edital de convocação para convenções.....................................................16
Anexo 07 – Modelo de convocação dos convencionais.................................................................17
Anexo 08 – Modelo de ata de convenção......................................................................................18
Anexo 09 – Modelo de lista de presenças da convenção...............................................................22
FORMAÇÃO DA CHAPA DE VEREADORES e CONTAGEM DOS VOTOS............................................23
REGISTRO DE CANDIDATURA......................................................................................................... 26
Anexo 10 – Modelo de renúncia de candidatura...........................................................................34
Anexo 11 – Dados do pré-candidato(a) .........................................................................................35
Anexo 12 – Relação de documentos e certidões........................................................................ 36
Anexo 13 – Declaração de existência de bens/valores................................................................. 38
Anexo 14 – Declaração de inexistência de bens/valores.............................................................. 39
Anexo 15 – Declaração de escolaridade....................................................................................... 40
Anexo 16 – Requerimento de certidão de objeto e pé..................................................................41
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 30
Após protocolados os pedidos de registro, a justiça eleitoral verificará toda
documentação e providenciará a publicação da respectiva lista de
Partidos/Coligações e candidatos.
As intimações e publicações poderão ser feitas no Diário Eletrônico ou por envio de
fax, mas na maioria das localidades, os prazos serão publicados nas dependências
dos Cartórios Eleitorais.
Assim, a partir do dia 15/08/2016, será preciso que candidatos/partidos/coligações/
advogados acompanhem diariamente o andamento dos pedidos de registro no
próprio Cartório Eleitoral. Vale lembrar que a partir daí, todos os prazos correrão e
vencerão também em sábados, domingos e feriados.
A partir da data da publicação do edital contendo a lista de Partidos/Coligações e
candidatos registrados, correrá o prazo de 05 dias para impugnações aos registros
de candidatura. A defesa às impugnações deverá ser apresentada em 07 dias.
Os pedidos de registro poderão ser deferidos, ou indeferidos:
• Se o DRAP do Partido/Coligação for indeferido, cairá a chapa toda.
• Já com relação ao julgamento do RRC, ocorre o seguinte:
Candidato com registro deferido: caso o Ministério Público ou outro
interessado recorram do deferimento, o candidato concorrerá normalmente
e os votos serão computados;
Candidato com registro indeferido: caso o candidato recorra do
indeferimento, concorrerá sub judice, poderá praticar todos os atos de
campanha eleitoral normalmente, mas os votos ficarão zerados até
julgamento final do recurso.
Caso o Partido/Coligação não complete o número máximo de candidatos (regra
geral 150% do número de cadeiras / Coligações em municípios até 100 mil eleitores
200% do número de cadeiras), poderá completar vagas remanescentes até
02/09/2016 utilizando os mesmos os procedimentos e documentos já descritos para
registro de candidatura.
Caso o partido expulse um candidato, poderá requerer o cancelamento do
respectivo registro de candidatura até a data da eleição.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 31
O candidato poderá renunciar à candidatura mediante apresentação de documento
escrito ao juiz, com firma reconhecida e/ou 02 testemunhas.
O Partido/Coligação poderá substituir candidatos majoritários ou proporcionais até
12/09/2016, prazo que pode ser ultrapassado somente em caso de falecimento.
Poderão ser substituídos candidatos que renunciarem, falecerem, forem
indeferidos, tiverem o registro cancelado (ex: expulsos) ou forem cassados.
A substituição de candidatos a vereador deverá seguir critérios descritos no
Estatuto do Partido ao qual o candidato é filiado. A substituição na chapa
proporcional deve respeitar sempre o percentual da cota de gênero (30%).
A substituição de candidato majoritário deverá ser feita mediante deliberação da
maioria absoluta das Direções Partidárias dos partidos coligados, podendo o
substituto pertencer a outro partido dentre os coligados, desde que o partido ao
qual era filiado o candidato substituído renuncie ao direito de preferência.
A substituição de candidatos do PRP durante a campanha eleitoral deverá observar
o processo ético-administrativo no rito sumário, descrito na Resolução Nacional do
PRP 02/2016, de 05/04/2016, que constará na Ata de Convenção do PRP:
“Artigo 2º. O candidato do PRP, em eleição majoritária ou proporcional, escolhido em
convenção ou com pedido de registro apresentado à justiça eleitoral, que vier a ser
considerado inelegível, renunciar, falecer, tiver o pedido de registro indeferido, for expulso
do PRP ou se enquadrar em outra hipótese legal que admita substituição, será substituído
conforme critério e decisão da maioria dos integrantes do Diretório ou Comissão Provisória
do PRP no Município, observada a proporção de gênero.
Parágrafo único. Caso o PRP esteja integrando Coligação majoritária ou proporcional, a
substituição de candidatos se dará por decisão da maioria dos órgãos executivos de direção
dos partidos coligados, observando-se que, se a vaga a ser substituída pertencer a
candidato do PRP, somente poderá ser cedida a filiado de outro partido se o Diretório ou
Comissão Provisória Municipal do PRP no Município renunciar expressamente ao direito de
preferência.
Artigo 3º. Os candidatos expulsos do PRP poderão ser substituídos nos termos dessa
Resolução. Fica instituído por esta Resolução o procedimento sumário de Ética e Disciplina
Partidária, a seguir descrito, tendo em vista a redução dos prazos de campanha eleitoral
pela Lei 13.165/2015, que exige agilidade de tramitação e decisão para casos de expulsão
de candidatos.
I. Para apuração, trâmite e decisão sobre casos de infidelidade, indisciplina, violação à
lei, violação ao Estatuto do PRP ou violação ao Termo de Ajustamento de Conduta do
Candidato, fica autorizada a criação de Comissão Especial Municipal de Ética e Disciplina
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 32
do PRP para processamento em rito sumário dos processos ético-administrativos.
II. A Comissão Especial Municipal de Ética e Disciplina do PRP será composta por 03
(três) integrantes, sorteados pelo Presidente do PRP Municipal ou substituto imediato,
entre membros do Diretório Municipal ou Comissão Provisória Municipal do PRP,
nomeando-se 01 relator, que terá direito a voto.
III. Se o denunciado for integrante do Diretório Municipal ou Comissão Provisória
Municipal do PRP, seu nome será excluído do sorteio.
IV. A denúncia pode ser feita por qualquer filiado, devendo ser apresentada por escrito,
conter a descrição da infração legal ou estatutária praticada pelo denunciado, estar
instruída por todos os documentos que comprovam os fatos alegados, podendo indicar até
3 testemunhas.
V. Recebida a denúncia, o denunciado será notificado por e-mail, fax ou notificação
pessoal para apresentação de defesa no prazo de 24 horas, contados da data da
notificação.
VI. A notificação deverá conter a cópia da denúncia e de todos os documentos que a
instruem, bem como indicar claramente o termo final do prazo para apresentação de
defesa.
VII. A defesa será protocolada pelo denunciado na sede do PRP Municipal, devidamente
instruída por todos os documentos comprobatórios dos fatos alegados e indicação de até 3
testemunhas.
VIII. Recebida a defesa, a Comissão Especial Municipal de Ética e Disciplina do PRP se
reunirá no prazo de até 24 horas para deliberação, mediante convocação de seus membros
por telefone.
IX. Havendo necessidade de produção de provas orais, será realizada audiência dentro
de até 48 horas, mediante convocação do denunciado por e-mail, fax ou notificação
pessoal. Todas as testemunhas indicadas deverão comparecer independentemente de
notificação, ficando sua condução sob a inteira responsabilidade do denunciante e do
denunciado.
X. Aberta a audiência, será concedida a última oportunidade para as partes
apresentarem outros documentos, abrindo-se vista comum por 15 minutos. A última
oportunidade para as partes se manifestarem sobre fatos e documentos, inclusive
documentos apresentados em audiência, se dará mediante perguntas feitas ao depoente e
às testemunhas e nas alegações finais orais.
XI. Encerrada a vista comum dos documentos, as provas orais serão colhidas e reduzidas
a termo, pelo relator, na seguinte ordem:
a) depoimento pessoal do denunciante;
b) depoimento pessoal do denunciado;
c) depoimento das testemunhas do denunciante;
d) depoimento das testemunhas do denunciado.
XII. Encerrada a oitiva, será concedido prazo de 10 minutos para alegações finais orais
ao denunciante, e em seguida, 10 minutos ao denunciado.
XIII. Não haverá dilação probatória. A audiência é a última oportunidade para realização
de provas e apresentação de documentos.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 33
XIV. Encerrada a audiência, a Comissão Especial Municipal de Ética e Disciplina do PRP
permanecerá reunida para emitir decisão, ou poderá convocar nova reunião, que deverá
acontecer em até 24 horas.
XV. A decisão deverá ser escrita e deverá conter:
a) análise dos fatos e das provas apresentadas;
b) indicação da infração legal ou estatutária praticada pelo denunciado;
c) declaração de procedência total, parcial ou improcedência da denúncia;
d) penalidade.
XVI. A Comissão Especial Municipal de Ética e Disciplina poderá aplicar as seguintes
penalidades:
a) no caso de procedência parcial da denúncia, caberá penalidade de advertência ao
denunciado.
b) no caso de procedência total da denúncia, caberá expulsão.
XVII. A decisão será imediatamente comunicada ao Presidente do PRP Municipal, ou seu
substituto imediato, a quem caberá ratificar formalmente a decisão da Comissão Especial
Municipal de Ética e Disciplina.
XVIII. Em caso de aplicação de penalidade de expulsão, a decisão será comunicada
imediatamente:
a) às partes por e-mail, fax ou notificação pessoal;
b) ao representante de eventual Coligação;
c) ao Cartório da Zona Eleitoral do denunciado expulso, requerendo sua desfiliação;
d) ao Requerimento de Registro de Candidatura do denunciado expulso e ao DRAP,
ambos perante a Justiça Eleitoral, contendo cópia desta Resolução 02/2016, da denúncia,
da defesa, do termo de audiência, da decisão e da ratificação da decisão pelo PRP.
XIX. Da decisão caberá às partes recurso no prazo de 03 dias, contados do recebimento
da notificação, protocolado perante a Direção Municipal do PRP e endereçado à Direção
Regional do PRP. Da decisão da Direção Regional do PRP caberá recurso no prazo de 03
dias à Direção Nacional do partido.
Parágrafo 1º. Em fase de recursos não será admitida produção de novas provas,
somente serão reavaliadas as provas já constantes do processo ético-administrativo.
Parágrafo 2º. Os recursos não terão efeito suspensivo e não impedirão o imediato
cumprimento da decisão de expulsão perante a justiça eleitoral.
XX. Todos os prazos aqui indicados vencem em finais e semana e feriados nos moldes da
legislação eleitoral.”
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 34
Anexo 10 – Modelo de renúncia de candidatura
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE
_______________________________
REGISTRO DE CANDIDATURA N.__________________
EU, ______________________, candidata(o) ao cargo eletivo de
_______________ pelo PRP – PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA / COLIGAÇÃO
___________________, número de candidatura ___________, residente e domiciliado(a) na Rua
_________________, n.________________, bairro ______________, cidade________________, e-
mail___________________, fone ( )____________________, vem perante Vossa Excelência apresentar sua
RENÚNCIA expressa ao direito de concorrer, por razões pessoais, requerendo a Vossa Excelência o
cancelamento de seu respectivo Registro de Candidatura.
Termos em que, pede e espera deferimento,
Local, ____________ de ____________ de 2016
_______________________________
Candidato(a)
Testemunhas:
___________________________ ___________________________
Nome Nome
Rg: Rg:
Endereço: Endereço:
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 35
Anexo 11 – Dados do pré-candidato(a)
DADOS DO PRÉ-CANDIDATO(A)
CARGO PRETENDIDO:___________________________________________
Nome de urna pretendido: _______________________________________
Número pretendido: _______________
Nome completo: ________________________________________________________
Nacionalidade:_________________________ Profissão:_________________________
Natural de_____________________________________Estado:___________________
Data de Nascimento: ____/____/____ Gênero (___) feminino (___) masculino
Cor/Raça:___________________________Estado Civil _________________________
Endereço completo:______________________________________________________
Cidade:_______________________ UF: ____________ Cep:____________________
Bairro:_____________Tel: (_____) _______________ Cel: (_____) _______________
Email (legível):__________________________________________________________
Nome da Mãe: __________________________________________________________
Nome do pai: ___________________________________________________________
RG_:_______________________SSP/_________ CPF:__________________________
Titulo de Eleitor:___________________Zona:_____Seção:______ Cidade:__________
Já foi Candidato: SIM (_____) NÃO (_____)
Nome de urna utilizado em eleição passada: ________________________
Cargo:___________________Ano:__________Votação:___________Número________
Cargo:___________________Ano:__________Votação:___________Número________
Cargo:___________________Ano:__________Votação:___________Número________
Cargo:___________________Ano:__________Votação:___________Número________
É candidato à Reeleição: SIM (_____) NÃO (_____)
Afirmo que todas as informações acima prestadas são verdadeiras.
Local, ___/____/2016
__________________________
(assinatura)
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 5
LEGISLAÇÃO ELEITORAL PARA CAMPANHA 2016
Dirigentes partidários e candidatos devem conhecer a legislação que regula a
campanha eleitoral 2016 e embasa esta Cartilha. Seguem abaixo os links:
ESTATUTO DO PRP – versão de 21/12/2015:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-estatuto-do-partido-prp-deferido-em-3-3-2016
RESOLUÇÃO NACIONAL DO PRP 02/2016:
http://prp.org.br/downloads/PRP-RESOLUCAO-NACIONAL-02-2016.pdf
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
CÓDIGO ELEITORAL:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm
LEI 9.096/95 (Dispõe sobre partidos políticos):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm
LEI 9.504/97 (Dispõe sobre normas para as eleições):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm
LEI COMPLEMENTAR 64/90 (Dispõe sobre inelegibilidades):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm
SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE):
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/eleicoes-2016
CALENDÁRIO ELEITORAL 2016 - RESOLUÇÃO 23.450/2015
http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm
CALENDÁRIO DA TRANSPARÊNCIA 2016 - RESOLUÇÃO 23.460/2015
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234602015.html
REGISTRO DE CANDIDATURAS - RESOLUÇÃO 23.455/2015
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234552015.htm
ATOS PREPARATÓRIOS DAS ELEIÇÕES - RESOLUÇÃO 23.456/2015
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234562015.html
PROPAGANDA ELEITORAL - RESOLUÇÃO 23.457/2015
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234572015.html
LIMITES DE GASTOS NAS ELEIÇÕES 2016 - RESOLUÇÃO 23.459/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234592015.html
PESQUISAS ELEITORAIS - RESOLUÇÃO 23.453/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234532015.htm
REPRESENTAÇÕES, PEDIDOS DE RESPOSTA - RESOLUÇÃO 23.462/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234622015.html
VOTAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAL - RESOLUÇÃO 23.461/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234612015.html
FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES - RESOLUÇÃO 23.458/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234582015.html
LACRES DAS URNAS - RESOLUÇÃO 23.451/2015:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234512015.htm
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA - RESOLUÇÃO 23.463/2015:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-23-463-versao-consolidada-calendario-
eleitoral
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 37
- escolher opção PARA FINS ELEITORAIS
- incluir Juizados Especiais Criminais
- se a certidão for positiva, requerer no Cartório respectivo CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ.
12) Certidões criminais da JUSTIÇA COMUM de 1º e 2º graus (Fórum/Cartório
Criminal e Tribunal de Justiça) - pessoa física - circunscrição na qual o candidato
tenha o seu domicílio eleitoral.
- emissão pela internet no site da Justiça Comum do Estado;
- escolher opção PARA FINS ELEITORAIS
- incluir Juizados Especiais Criminais
- se a certidão for positiva, requerer no Cartório respectivo CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ.
13) Certidões criminais da JUSTIÇA COMUM – Execução Penal - Fórum/Cartório
Criminal - pessoa física - circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio
eleitoral.
- emissão pela internet no site da Justiça Comum do Estado;
- escolher opção PARA FINS ELEITORAIS
- incluir Juizados Especiais Criminais
- se a certidão for positiva, requerer no Cartório respectivo CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ.
14) Certidões Criminais para Candidatos com Foro Especial:
a) MILITARES: Certidões Criminais da Justiça Militar Estadual (TJM e STM):
- emissão pela internet no site dos respectivos Tribunais Militares.
- escolher opção PARA FINS ELEITORAIS
- se a certidão for positiva, requerer no Cartório respectivo CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ.
Link Superior Tribunal Militar: http://www.stm.jus.br/
b) Para os que ocuparam, ou ocupam, cargos de DEPUTADO(A) ESTADUAL:
- Certidão criminal do Tribunal de Justiça do Estado (obtida pessoalmente mediante requerimento
no distribuidor);
- Certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau (obtida pela internet);
- escolher opção PARA FINS ELEITORAIS
- se a certidão for positiva, requerer no Cartório respectivo CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ.
c) Para os que ocuparam, ou ocupam, cargos de DEPUTADO(A) FEDERAL ou
SENADOR(A):
- Certidão criminal do STF
- Solicitada pelo site do STF e enviada por e-mail pelo Tribunal:
http://www.stf.jus.br/portal/certidao/solicitarCertidao.asp
- escolher opção PARA FINS ELEITORAIS
- se a certidão for positiva, requerer no Cartório respectivo CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ, no
mesmo site, também enviada por e-mail.
15) CANDIDATOS A PREFEITO:
- apresentar propostas defendidas (plano de governo)
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 38
Anexo 13 – Declaração de existência de bens/valores
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BENS/VALORES
EU, ____________________________________________________, brasileiro(a), estado
civil______________, profissão _______________, portador(a) do RG __________________e do CPF
_________________, DECLARO, para fins e efeitos legais e eleitorais que possui somente o(s) bem(ns)
indicado(s) abaixo::
DESCRIÇÃO COMPLETA DO(S) BEM(NS)/ VALORES/ APLICAÇÕES BANCÁRIAS (declarados em
2015 e adquiridos em 2016):
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________
O(a) declarante está ciente de que a presente declaração é feita sob as penas da Lei, e de que, em caso de
falsidade desta ou dos documentos e dados apresentados, ficará sujeita às sanções previstas na legislação.
________________, ____ de _____ de 2016
____________________________________
(assinatura)
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 39
Anexo 14 – Declaração de inexistência de bens/valores
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS E VALORES
EU, ____________________________________________________, brasileiro(a), estado civil
___________, profissão _______________, portador(a) do RG __________________e do CPF
_________________, DECLARA, para fins e efeitos legais e eleitorais, NÃO POSSUIR BENS MÓVEIS,
IMÓVEIS, VALORES OU APLICAÇÕES BANCÁRIAS .
O(a) declarante está ciente de que a presente declaração é feita sob as penas da Lei, e de que, em caso de
falsidade desta ou dos documentos e dados apresentados, ficará sujeita às sanções previstas na legislação.
________________, ____ de _____ de 2016
____________________________________
(assinatura)
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 40
Anexo 15 – Declaração de escolaridade
DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE
(Obs: COPIAR os termos desta declaração de PRÓPRIO PUNHO numa folha em branco e assinar)
EU, _______________, portador(a) do RG ___________________ e do CPF
_________________________________, declaro, para fins eleitorais, que completei o curso de
________________________, na _________________________________________, até a série
___________.
________________, ____ de _____ de 2016
(Assinatura)
(Nome)
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 41
Anexo 16 – Requerimento de certidão de objeto e pé
REQUERIMENTO CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ
(caso as certidões tragam informação sobre a existência de processo)
Eu, ____________________________________________________,
RG _______________ CPF_____________________, com domicílio na rua
________________________________________________, nº_______,
Bairro_______________ Cidade__________________, venho requerer CERTIDÃO DE
OBJETO E PÉ referente ao processo de nº ____________________________, que tramita
perante a _______________________, entre as partes
_______________________________________________________x
_________________________________________________.
________________, ____ de _____ de 2016
____________________________________
(assinatura)

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CARTILHA DE CAMPANHA 2016 - CONVENÇÕES E REGISTRO DE CANDIDAUTRA

  • 1. 2016 CCCAAARRRTTTIIILLLHHHAAA CCCAAAMMMPPPAAANNNHHHAAA EEELLLEEEIIITTTOOORRRAAALLL 222000111666 VVVOOOLLLUUUMMMEEE IIIVVV ––– CCCOOONNNVVVEEENNNÇÇÇÕÕÕEEESSS /// CCCOOOLLLIIIGGGAAAÇÇÇÕÕÕEEESSS /// FFFOOORRRMMMAAAÇÇÇÃÃÃOOO DDDEEE CCCHHHAAAPPPAAASSS /// CCCOOONNNTTTAAAGGGEEEMMM DDDEEE VVVOOOTTTOOOSSS /// RRREEEGGGIIISSSTTTRRROOO DDDEEE CCCAAANNNDDDIIIDDDAAATTTUUURRRAAA Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 Atualizada em revisada em junho/2016
  • 2. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 1 FUNDAÇÃO DIRCEU GONÇALVES RESENDE (FDGR) Distribuição e Informação CNPJ 11.628.429/0001-44 Rua Santo André, 534, Jd. Europa CEP 15014-490 – São José do Rio Preto/SP Presidente: Ovasco Roma Altimari Resende Partido Republicano Progressista (PRP) – Diretório Nacional CNPJ 32.095.101/0001-80 Sede Política: SIG SUL, QD. 1. Lt. 495-505-515, SALA 124 CEP 70610-410 – Brasília/DF Endereço Internet: www.prp.org.br Email: contato@prp.org.br Presidente Nacional: Ovasco Roma Altimari Resende Secretário Geral: Antonio Arantes Neto Tesoureiro Geral: José Roberto Ramires Autora: Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 Email: fernandacaprio.ma@gmail.com Todos os direitos reservados
  • 3. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 2 PALAVRA DO PRESIDENTE Eleição é um momento ímpar da democracia. É a oportunidade que o povo brasileiro tem de mudar seu destino. Vivemos num momento conturbado, onde a política e os políticos estão sendo postos à prova. Não é momento para desistir. É através da política e das ações dos políticos que a sociedade se organiza e se desenvolve, portanto, o perrepista que ocupa um cargo eletivo deve trabalhar de modo transparente e ter orgulho de ser um agente de mudanças. Também é momento de trabalhar para o crescimento do PRP, ampliar a militância partidária e preparar dirigentes e candidatos para as eleições 2016. O objetivo desta Cartilha é dar suporte e levar informação aos perrepistas de todo país. Com isso, o partido contribui para que as campanhas eleitorais sejam desenvolvidas dentro das exigências e dos propósitos da legislação eleitoral. Ovasco Roma Altimari Resende Presidente Nacional
  • 4. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 3 APRESENTAÇÃO Esta Cartilha tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a dirigentes partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a compreensão e difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da justiça eleitoral. São orientações relacionadas às regras de filiação partidária, nomeação de direções partidárias, prestação de contas, aplicação do Estatuto do PRP, regras de propaganda eleitoral, entre outros temas que interessam diretamente ao cotidiano partidário e eleitoral, distribuídas em várias Cartilhas temáticas. O conteúdo desta Cartilha decorre da interpretação da autora quanto aos ditames da lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação eleitoral, nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais. Esta Cartilha não tem a pretensão de ser a última palavra no tema, podendo haver entendimentos diversos dos registrados em seu conteúdo. As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que não existirão discussões judicias relacionadas à atuação partidária e eleitoral de filiados, dirigentes e candidatos, especialmente tendo em vista que cada situação dependerá da demonstração fático-jurídica específica, do conjunto probatório e da apreciação pela justiça eleitoral. O texto desta Cartilha receberá atualizações periódicas, tendo em vista que a legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento constante. A garantia de integridade do conteúdo desta Cartilha decorre unicamente de ser baixada do site http://www.prp.org.br ou de ser recebida diretamente do e-mail fernandacaprio.ma@gmail.com . Fernanda Caprio
  • 5. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 4 SUMÁRIO LEGISLAÇÃO ELEITORAL PARA CAMPANHA 2016.......................................................................... 05 CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES 2016.............................................................................................. 06 CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS e COLIGAÇÕES.................................................................................. 07 Anexo 01 – Modelo de notificação Estadual x Municipais sobre autorização para convenções... 11 Anexo 02 – Modelo de pedido de autorização para convenções Estadual x Nacional.................. 12 Anexo 03 – Modelo de pedido de autorização para Convenções Municipal x Estadual................13 Anexo 04 – Modelo de autorização para convenções Estadual x Municipais................................14 Anexo 05 – Modelo de requerimento para rubrica do livro de atas..............................................15 Anexo 06 – Modelo de edital de convocação para convenções.....................................................16 Anexo 07 – Modelo de convocação dos convencionais.................................................................17 Anexo 08 – Modelo de ata de convenção......................................................................................18 Anexo 09 – Modelo de lista de presenças da convenção...............................................................22 FORMAÇÃO DA CHAPA DE VEREADORES e CONTAGEM DOS VOTOS............................................23 REGISTRO DE CANDIDATURA......................................................................................................... 26 Anexo 10 – Modelo de renúncia de candidatura...........................................................................34 Anexo 11 – Dados do pré-candidato(a) .........................................................................................35 Anexo 12 – Relação de documentos e certidões........................................................................ 36 Anexo 13 – Declaração de existência de bens/valores................................................................. 38 Anexo 14 – Declaração de inexistência de bens/valores.............................................................. 39 Anexo 15 – Declaração de escolaridade....................................................................................... 40 Anexo 16 – Requerimento de certidão de objeto e pé..................................................................41
  • 6. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 5 LEGISLAÇÃO ELEITORAL PARA CAMPANHA 2016 Dirigentes partidários e candidatos devem conhecer a legislação que regula a campanha eleitoral 2016 e embasa esta Cartilha. Seguem abaixo os links: ESTATUTO DO PRP – versão de 21/12/2015: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-estatuto-do-partido-prp-deferido-em-3-3-2016 RESOLUÇÃO NACIONAL DO PRP 02/2016: http://prp.org.br/downloads/PRP-RESOLUCAO-NACIONAL-02-2016.pdf CONSTITUIÇÃO FEDERAL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm CÓDIGO ELEITORAL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm LEI 9.096/95 (Dispõe sobre partidos políticos): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm LEI 9.504/97 (Dispõe sobre normas para as eleições): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm LEI COMPLEMENTAR 64/90 (Dispõe sobre inelegibilidades): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE): http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/eleicoes-2016 CALENDÁRIO ELEITORAL 2016 - RESOLUÇÃO 23.450/2015 http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm CALENDÁRIO DA TRANSPARÊNCIA 2016 - RESOLUÇÃO 23.460/2015 http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234602015.html REGISTRO DE CANDIDATURAS - RESOLUÇÃO 23.455/2015 http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234552015.htm ATOS PREPARATÓRIOS DAS ELEIÇÕES - RESOLUÇÃO 23.456/2015 http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234562015.html PROPAGANDA ELEITORAL - RESOLUÇÃO 23.457/2015 http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234572015.html LIMITES DE GASTOS NAS ELEIÇÕES 2016 - RESOLUÇÃO 23.459/2015: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234592015.html PESQUISAS ELEITORAIS - RESOLUÇÃO 23.453/2015: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234532015.htm REPRESENTAÇÕES, PEDIDOS DE RESPOSTA - RESOLUÇÃO 23.462/2015: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234622015.html VOTAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAL - RESOLUÇÃO 23.461/2015: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234612015.html FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES - RESOLUÇÃO 23.458/2015: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234582015.html LACRES DAS URNAS - RESOLUÇÃO 23.451/2015: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234512015.htm PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA - RESOLUÇÃO 23.463/2015: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-23-463-versao-consolidada-calendario- eleitoral
  • 7. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 6 CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES 2016 A eleição 2016 tem seu cronograma próprio. O Calendário Eleitoral foi editado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução 23.450/2015 (http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm ), que pontua, mês a mês, todas as datas que os partidos e os candidatos não podem esquecer. Abaixo, o cronograma para os próximos meses do ano eleitoral 2016: 02/06/2016 • Último dia para desincompatibilização de 04 meses; • Último dia para submissão de listas especiais de filiação. 02/07/2016 • Último dia para desincompatibilização de 03 meses. 20/07/2016 a 05/08/2016 • Convenções Partidárias. 15/08/2016 • Da convenção até 15/08/2016, às 19h: Registro de Candidaturas; • Data final para partidos políticos abrirem conta bancária específica para registrar a movimentação de campanha (direções partidárias de nível nacional, estadual e municipal). 16/08/2016 • Início da campanha eleitoral, quando passa a ser autorizada a propaganda eleitoral. 10 dias após a expedição do CNPJ de campanha • Prazo para o candidato abrir conta de campanha. 26/08/2016 • Início dos programas eleitorais na TV e no Rádio. 09/09/16 a 13/09/16 • Prazo para entrega da prestação de contas parcial por partidos e candidatos, referente à movimentação desde o início da campanha até 08/09/16 (entrega eletrônica via SPCE)1. 02/10/2016 • Eleições. 30/10/2016 • Eleições 2º turno (para cidades com mais de 200 mil eleitores e nas quais o candidato a prefeito não tenha maioria absoluta dos votos válidos). 01/11/2016 • Último dia para entrega da prestação de contas final por partidos e candidatos, obrigatória para todos os candidatos e partidos (entrega eletrônica via SPCE2 e protocolo de documentos físicos). 19/11/2016 • Último dia para entrega da prestação de contas final por partidos e candidatos que participaram do 2º turno (entrega eletrônica via SPCE e protocolo de documentos físicos). 1 Sistema de prestação de contas eleitorais (http://www.tse.jus.br/eleicoes/contas-eleitorais/contas-eleitorais-normas-e- regulamentos ) 2 idem
  • 8. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 7 CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS e COLIGAÇÕES A Convenção Partidária é o momento em que o partido se reúne para decidir sua participação nas eleições. Em 2016, as Convenções serão realizadas de 20/07/2016 a 05/08/2016. A data exata será escolhida pelo partido e as regras da Convenção seguem as normas legais e estatutárias. Na Convenção, o partido definirá: • Coligação majoritária (prefeito e vice), proporcional (vereadores), ou ambas; • Cargos em disputa; • Candidatos, nomes de urna, números; • Indicação de representantes/delegados perante a Justiça Eleitoral. O partido poderá realizar sua Convenção gratuitamente prédios públicos, desde que solicite à autoridade responsável por escrito com antecedência mínima de 72 horas e se responsabilize por danos causados em razão da realização do evento. Havendo solicitação de outro partido, para a mesma data, terá prioridade o partido que primeiro tiver protocolado a solicitação. Para realização de Convenção, o partido deverá estar ativo no sistema da Justiça Eleitoral, ou seja, formalmente constituído como Comissão Provisória Municipal ou Diretório Municipal. Conforme estabelecido no Estatuto do PRP, para convocação da Convenção Partidária, a direção municipal deverá: • Publicar Edital com 08 (oito) dias de antecedência da data da Convenção em jornal de circulação no local, e inexistindo jornal, mediante fixação do edital no Cartório Eleitoral em igual prazo, indicando dia, horário, local e pauta (artigo 22, caput, do Estatuto do PRP). • Convocar os convencionais (pessoas com direito a voto) por notificação pessoal, também com 08 (oito) dias de antecedência, com o mesmo teor (artigo 22, caput, do Estatuto do PRP). Nas Convenções Municipais, são Convencionais (filiados com direito a voto) – artigo 21, parágrafo único, c.c. artigo 30, do Estatuto do PRP: • Os membros do PRP Municipal que constam da certidão emitida pela Justiça Eleitoral (http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/orgao-partidario ) • Os filiados que possuam mandato eletivo (vereador, prefeito e deputados/senadores com título de eleitor no município).
  • 9. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 8 Terão direito a voto cumulativo os filiados que forem Membros dos Diretórios Municipais, Regionais e Nacional e os titulares de mandato eletivo. Estas pessoas poderão votar tantas vezes quantas forem suas participações no Partido (artigo 21, parágrafo único, do Estatuto do PRP). A Convenção para as Eleições Municipais 2016 pode ser realizada em qualquer dia da semana (artigo 27, do Estatuto do PRP) e em qualquer horário. A Convenção poderá ser instalada com qualquer quorum, mas só deliberará com a presença da maioria dos seus membros (artigo 20, do Estatuto do PRP). O voto é secreto e direto, sendo proibido o voto por procuração (artigo 21, do Estatuto do PRP). As chapas que disputarão a escolha de candidatos às eleições proporcional ou majoritária deverão estar inscritas dentro do partido 24 horas antes do início da Convenção e aprovadas por 10% dos Convencionais ou indicada pela Comissão Executiva Municipal (artigo 24, caput e parágrafo único, do Estatuto do PRP). A proposta de Coligação deverá estar inscrita dentro de 24 horas antes do início da Convenção e aprovada por 20% dos Convencionais, ou indicada pela Comissão Executiva Municipal (artigo 25, do Estatuto do PRP). Na Coligação proporcional, a chapa que disputará as eleições municipais para deverá conter no mínimo 30% de candidatos filiados ao PRP (artigo 100, parágrafo 4º, do Estatuto do PRP). A Convenção será convocada pelo Presidente do partido ou por 1/3 dos membros efetivos (artigo 17, caput, do Estatuto do PRP) e presidida pelo Presidente do partido no município, ou seu substituto (artigo 28, do Estatuto do PRP), desde que possua autorização da Direção Estadual do PRP (artigo 17, parágrafo 2º, do Estatuto do PRP), caso em que, deverá requerer esta autorização por escrito e obter a resposta da Direção Regional também por escrito. Já nas capitais ou cidades com mais de 200 mil eleitores, as chapas e Coligações deverão ser submetidas à aprovação expressa da Direção Nacional do PRP pela Direção Regional respectiva (artigo 100, parágrafo 3º e artigo 107, do Estatuto do PRP e artigo 1º e parágrafo único da Resolução Nacional do PRP 02/2016, de 05/04/16).
  • 10. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 9 Pelo teor do Estatuto do PRP, tanto a Direção Nacional, quanto a Direção Estadual do PRP, poderão traçar diretrizes e baixar Resoluções para direcionar e vincular a realização de Coligações e a escolha de candidatos (artigo 104, do Estatuto do PRP). Para as Eleições 2016, o PRP Nacional baixou a Resolução Nacional 02/2016, de 05/04/2016. A Resolução Nacional do PRP 02/2016 dispõe sobre escolha de candidatos, coligações, regras para substituição de candidatos registrados e estabelece rito sumário para processo ético-administrativo de expulsão de candidatos durante a campanha eleitoral: http://prp.org.br/downloads/PRP- RESOLUCAO-NACIONAL-02-2016.pdf . No dia da Convenção Partidária, deverá ser lavrada ATA, em livro rubricado pela justiça eleitoral, bem como assinada LISTA DE PRESENÇAS pelos convencionais presentes. Neste período estratégico até as Convenções, os dirigentes partidários precisarão estar atentos a um detalhe muito importante: pela nova legislação, a cópia da Ata e da Lista de Presenças deverá ser protocolada perante a Justiça Eleitoral no prazo de 24 horas após a realização da Convenção. Uma vez entregue à justiça eleitoral, a Ata será publicada em Cartório. E esta mesma Ata (e lista de presenças), será novamente apresentada com os pedidos de registro de candidaturas. Como se sabe, as definições sobre Coligações majoritárias e proporcionais, delegados, representantes, etc, deverão coincidir no conteúdo da Ata de todos os partidos que integrarem a mesma Coligação. Assim, as definições estratégicas com outros partidos deverão ser cronologicamente alinhadas, pois no dia seguinte à Convenção, a Ata deverá ser apresentada ao Cartório Eleitoral para publicação. Nos quinze dias que antecederem a data fixada pelo partido para Convenções, os filiados que pretenderem concorrer poderão fazer propaganda intrapartidária de seu nome, exclusivamente direcionada aos Convencionais, sendo permitido inclusive fixar faixas e cartazes nas proximidades do local da Convenção. Encerrada a Convenção, essas faixas e cartazes deverão ser imediatamente removidas. As convenções poderão firmar Coligações do seguinte modo: • Para eleição majoritária (prefeito e vice), para eleição proporcional (vereadores) ou para ambas; • Partidos coligados na eleição majoritária podem firmar diferentes tipos de Coligação entre si na eleição proporcional, ou simplesmente, lançar chapa pura de vereadores; • Partidos adversários na eleição majoritária não podem coligar para a eleição proporcional.
  • 11. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 10 Na Coligação para eleição proporcional, poderão inscrever-se candidatos filiados a qualquer um dos partidos dela integrantes. Pelo teor do Estatuto do PRP, a chapa proporcional coligada deverá conter no mínimo 30% de candidatos filiados ao PRP (artigo 100, parágrafo 4º, do Estatuto do PRP). As convenções municipais que se opuserem às diretrizes legitimamente estabelecidas pelas Direções Partidárias de nível superior poderão ser anuladas mediante comunicação à justiça eleitoral até 14/09/2016, conforme disposto na legislação eleitoral, no Estatuto do PRP e no artigo 4º da Resolução Nacional do PRP 02/2016, de 05/04/2016: http://prp.org.br/downloads/PRP-RESOLUCAO-NACIONAL- 02-2016.pdf . A denominação da Coligação seguirá as seguintes regras: • Denominação própria; • Poderá resultar da junção das siglas de todos os partidos que a integrem; • Não poderá coincidir, incluir ou fazer qualquer tipo de referência a nome ou número de candidato; • Não poderá conter pedido de voto; Quanto à divulgação da Coligação em qualquer tipo de propaganda eleitoral: • Na propaganda da Coligação majoritária, deverá ser informado sempre “nome da Coligação” + “siglas de todos os partidos que a integrem”; • Na propaganda da Coligação proporcional, cada partido usará somente sua “sigla” + “nome da Coligação” Quanto à representação da Coligação perante a Justiça Eleitoral: • A Coligação representa um único partido perante a justiça eleitoral; • O partido só poderá atuar de forma isolada quando questionar a validade da própria Coligação; • Cada partido poderá indicar 01 representante, que agirá como presidente do partido perante a Coligação; • A Coligação indicará 01 representante perante a Justiça Eleitoral, ou por até 03 delegados indicados pelos partidos políticos que façam parte dela.
  • 12. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 11 Anexo 01 – Modelo de notificação Estadual x Municipais sobre autorização para convenções Local, ______ de __________ de 2016 ILMO(A). SR(A). _________________ Presidente do PRP Municipal de _____________ O PRP-PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – DIREÇÃO REGIONAL DO ESTADO DE _______, por seu Presidente ______________, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria do quanto segue: Pelo teor do artigo 17, parágrafo 2º e artigo 86, parágrafo 2º, alínea “g”, do Estatuto do PRP: Artigo 17º (...) §2° -Os DIRETÓRIOS e COMISSÕES EXECUTIVAS PROVISÓRIAS MUNICIPAIS, só podem convocar Convenções, COM A PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DOS PRESIDENTES DOS DIRETÓRIOS REGIONAIS, sob pena de NULIDADE ABSOLUTA. Artigo 86º (...) parágrafo 2º (...) g)As CONVENÇÕES que forem realizadas, desrespeitando disposições deste ESTATUTO, para tal finalidade, serão ANULADAS AUTOMATICAMENTE, PELA EXECUTIVA NACIONAL. OU REGIONAL, A QUALQUER TEMPO, bastando para tanto, que o Presidente da Executiva Nacional, ou Regional, envie oficio ao TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, OU TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL do respectivo Estado, requerendo o arquivamento da dissolução do Diretório Regional, ou Municipal, respectivamente. Pelo teor do artigo 1º e parágrafo único, e artigo 4º da Resolução Nacional do PRP 02/2016, de 05/04/16: Artigo 1º. A escolha de candidatos em eleições majoritárias ou proporcionais do PRP e as coligações que o PRP venha a integrar nos municípios deverão ser monitoradas e submetidas por requerimento escrito à aprovação expressa da Direção Regional do PRP no respectivo Estado, sob pena de serem anuladas pela respectiva Direção Regional ou Nacional do PRP, sem prejuízo da instauração de processo ético- administrativo contra a esfera partidária que não atendeu a determinação do órgão partidário superior. Parágrafo único. Nas capitais dos Estados e municípios com mais de 200 mil eleitores, a escolha de candidatos e coligações majoritárias deverão ser monitoradas e submetidas por requerimento escrito, pela Direção Regional do Estado, à aprovação formal e expressa da Direção Nacional do PRP, sob pena de serem anuladas pela Direção Nacional do partido, sem prejuízo da instauração de processo ético- administrativo contra a esfera partidária que não atendeu a determinação do órgão partidário superior. Artigo 4º. Se convenções municipais se opuserem à legislação eleitoral, às diretrizes legitimamente estabelecidas pela Direção Nacional e Regional do PRP, às disposições do Estatuto do PRP e às disposições desta Resolução, será instaurado processo ético-administrativo que tramitará pelo rito sumário descrito no artigo 3º, perante a Direção Nacional ou Regional do PRP, conforme o caso, após o que a anulação das Convenções será comunicada à Justiça Eleitoral, sem prejuízo da instauração de processo ético- administrativo contra a esfera partidária que não atendeu a determinação do órgão partidário superior. Desta forma, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) da impossibilidade desta DIREÇÃO MUNICIPAL DO PRP definir candidaturas a prefeito, vice-prefeito, chapa de vereadores, realizar coligações ou Convenções Partidárias para Eleições 2016 sem a expressa e documentada autorização da DIREÇÃO REGIONAL DO PRP, sob pena de ANULAÇÃO da chapa e da composição formada no município, nos termos dos artigos acima transcritos. Sem mais, PRESIDENTE REGIONAL DO PRP
  • 13. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 12 Anexo 02 – Modelo de pedido de autorização para convenções Estadual x Nacional (capitais e cidades com mais de 200 mil eleitores) Local, ______ de __________ de 2016 ILMO. SR. OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE PRESIDENTE NACIONAL DO PRP O PRP-PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – DIREÇÃO REGIONAL DO ESTADO DE _______, por seu Presidente ______________, infra-firmado, em atendimento ao artigo 47, inciso II, artigo 86, parágrafo 2º, alínea “g”, artigo 100, parágrafos 2º e 3º, artigo 107, do Estatuto do PRP, e artigos 1º e 4º da Resolução Nacional do PRP 02/2016, de 05/04/2016, vem SUBMETER as propostas de candidaturas, chapas e coligações na capital deste Estado, bem como nas cidades com mais de 200 mil eleitores, requerendo AUTORIZAÇÃO para realização de convenções para eleições 2016 nestes municípios. Sem mais, __________________________________________ PRESIDENTE REGIONAL DO PRP
  • 14. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 13 Anexo 03 – Modelo de pedido de autorização para Convenções Municipal x Estadual Local, ______ de __________ de 2016 ILMO(A). SR(A). _________________ Presidente Regional do PRP do Estado de _____________ O PRP-DIREÇÃO MUNICIPAL DE _______, por seu Presidente ______________, infra-firmado, nos termos do artigo 17, parágrafo 2º, e artigo 86, parágrafo 2º, alínea “g” do Estatuto do PRP e artigos 1º e 4º da Resolução Nacional do PRP 02/2016, de 05/04/2016, vem REQUERER autorização desta Direção Regional para definir composição das eleições 2016, conforme chapas, candidatos e coligações constantes da relação anexa, bem como realizar convenções partidárias municipais. Termos em que, pede e espera deferimento __________________________________________ PRESIDENTE MUNICIPAL DO PRP
  • 15. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 2 PALAVRA DO PRESIDENTE Eleição é um momento ímpar da democracia. É a oportunidade que o povo brasileiro tem de mudar seu destino. Vivemos num momento conturbado, onde a política e os políticos estão sendo postos à prova. Não é momento para desistir. É através da política e das ações dos políticos que a sociedade se organiza e se desenvolve, portanto, o perrepista que ocupa um cargo eletivo deve trabalhar de modo transparente e ter orgulho de ser um agente de mudanças. Também é momento de trabalhar para o crescimento do PRP, ampliar a militância partidária e preparar dirigentes e candidatos para as eleições 2016. O objetivo desta Cartilha é dar suporte e levar informação aos perrepistas de todo país. Com isso, o partido contribui para que as campanhas eleitorais sejam desenvolvidas dentro das exigências e dos propósitos da legislação eleitoral. Ovasco Roma Altimari Resende Presidente Nacional
  • 16. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 15 Anexo 05 – Modelo de requerimento para rubrica do livro de atas EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA _____ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE _________________. PRP – DIREÇÃO PARTIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE _________________, por seu Presidente, __________, vem a presença de Vossa Excelência requerer a abertura do livro de atas e rubrica de suas páginas pela justiça eleitoral. Termos em que, Pede deferimento. _______ de _______ de 2016. PARTIDO___________________________ Presidente ____________________ Endereço:_____________________ Fone:________________________
  • 17. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 16 Anexo 06 – Modelo de edital de convocação para convenções EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONVENÇÃO MUNICIPAL PARA ELEIÇÕES 2016 PRP – DIREÇÃO PARTIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE _________________, por seu Presidente ________________________, nos termos do artigo 22 c.c. artigo 27, do Estatuto Partidário, do Estatuto Partidário, vem CONVOCAR os Convencionais para a CONVENÇÃO MUNICIPAL PARA ELEIÇÕES 2016, que se realizará no dia ___ de ____ de 2016, das __:__ h às __:__ h, na rua ________________, n.___________, cidade___________________, com a seguinte: ORDEM DO DIA 1. Deliberação sobre Coligações Majoritária e Proporcional; 2. Escolha de Candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador; 3. Sorteio dos números dos candidatos e escolha de nomes de urna; 4, Indicação de representantes/delegados; 5. Assuntos gerais. _________, ___, ____ de _____ de 2016 ______________________________________ Presidente
  • 18. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 17 Anexo 07 – Modelo de convocação dos convencionais ______________, ____ de _________ de 2016 Prezado(a) Convencional Sr.(a)____________________________ C O N V O C A Ç Ã O PRP – DIREÇÃO PARTIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE _________________, por seu Presidente _________________, nos termos do artigo 22 c.c. artigo 27, do Estatuto Partidário, do Estatuto Partidário, vem CONVOCAR Vossa Senhoria para a CONVENÇÃO MUNICIPAL PARA ELEIÇÕES 2016, que se realizará no dia ___ de ____ de 2016, das __:__ h às __:__ h, na rua ________________, n.___________, cidade___________________, com a seguinte, com a seguinte: ORDEM DO DIA 1. Deliberação sobre Coligações Majoritária e Proporcional; 2. Escolha de Candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador; 3. Sorteio dos números dos candidatos e escolha de nomes de urna; 4, Indicação de representantes/delegados; 5. Assuntos gerais. Atenciosamente, ______________________________________ Presidente
  • 19. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 18 Anexo 08 – Modelo de ata de convenção ATA CONVENÇÃO MUNICIPAL PARA ELEIÇÕES 2016 Lista de presença dos convencionais do Partido Republicano Progressista – PRP, do Município de _______, para deliberar sobre a escolha dos candidatos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, Coligações Majoritária e Proporcional e outros assuntos das eleições na Convenção realizada em ___ de ____ de 2016. 1- 2- 3- 4- 5- 6- 7- (...) Ata dos convencionais do Partido Republicano Progressista – PRP, do Município de _______, para deliberar sobre a escolha dos candidatos aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, Coligações Majoritária e Proporcional e outros assuntos das eleições na Convenção realizada em ___ de ____ de 2016. Aos ____ (___) dias de ____ de 2016, na rua __________, n. _____, Bairro______, Cidade______________, às __ horas, instalou-se a Convenção Municipal do Partido Republicano Progressista-PRP do Município de _________, sob a Presidência do Sr. _______________________. O Presidente declarou abertos os trabalhos, e convidou para secretariá-lo o companheiro ________________________, a qual aceitou imediatamente. O Presidente pediu ao Secretário para verificar a existência de quorum para Convenção, tendo o Secretário feito a chamada nominal dos Convencionais, confirmando a existência de quorum. Ato contínuo o Presidente solicitou a secretário que fizesse a leitura do Edital de Convocação, o qual foi publicando no Jornal _____________, edição de ____ de ________ de 2016, do seguinte teor: (TRANSCREVER TEXTO DE SEU EDITAL DE CONVOCAÇÃO). Dando prosseguimento, o Presidente comunicou aos Convencionais que o PRP concorrerá às Eleições de 2016, conforme a seguinte composição: na Eleição Majoritária, o PRP se coligará, com o(s) Partido (s)________,(sigla) _________(sigla), cuja Coligação Majoritária terá a denominação “______________” e indica/ratifica para Prefeito o Sr. _________________, nº. _______ do Partido_____________; para Vice- Prefeito o Sr._______________________ nº.______, do Partido___________. O Presidente, colocou em votação os itens acima, que votam votados e aprovados por unanimidades pelos Convencionais presentes, sendo que a composição é a seguinte: Coligação “_______” Partidos _______ PREFEITO ____________ (Partido ___), no. ___; VICE-PREFEITO____________ (Partido ___), no. ___; Na Eleição Proporcional para Vereador, o PRP se coligará com o(s) partido (s)________,(sigla) _________(sigla), cuja Coligação Proporcional terá a denominação “______________”, fazendo a chamada nominal dos candidatos, obedecendo o sorteio dos números atribuídos a cada um, conforme lista abaixo, cujos nomes e números foram aprovados por unanimidade dos Convencionais presentes: Coligação “_______” Partidos _______ Candidatos a Vereadores (nome / nome urna / número): 1._____________________, ___________________, ___________ 2._____________________, ___________________, ___________ 3._____________________, ___________________, ___________ 4._____________________, ___________________, ___________ 5._____________________, ___________________, ___________ 6._____________________, ___________________, ___________ 7._____________________, ___________________, ___________
  • 20. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 19 Candidatas a Vereadoras (nome / nome urna / número): 1._____________________, ___________________, ___________ 2._____________________, ___________________, ___________ 3._____________________, ___________________, ___________ O Presidente, colocou tais proposições em votação, sendo as mesmas aprovadas por unanimidade dos Convencionais. O Presidente informou que foram indicados para representantes da Coligação perante a Justiça Eleitoral, figurando como REPRESENTANTE o (a) Sr(a).___________________ (CPF__________________) e DELEGADOS Sr(a)_______________ (CPF_________________), Sr(a)_________________, (CPF_________________), Sr(a)_________________(CPF_________________) e Sr(a)___________________ (CPF_________________); o Presidente colocou tais proposições em votação, sendo as mesmas, aprovadas por unanimidade dos Convencionais. O Presidente levou ao conhecimento de todos que os candidatos deverão observar rigorosamente as disposições contidas na legislação eleitoral, no Estatuto do PRP e nas Resoluções PRP Nacional 02/2016, de 05/04/2016 e Resolução PRP Nacional 03/2016, de 07/07/2016; o Presidente colocou tais proposições em votação, sendo as mesmas, aprovadas por unanimidade dos Convencionais. O Presidente também informou a respeito do valor máximo de gastos de campanha definido pelo TSE, conforme anexo da Resolução nº 23.459/2015, sendo para o cargo de Prefeito neste município a importância máxima de R$ ____ (______________) e para o cargo de Vereador R$_____(_____________). Ato contínuo, foi deliberado que a responsabilidade pela preparação e apresentação da prestação de contas da campanha é exclusiva de cada candidato, que deve tomar as devidas providências para entregá-la, no prazo estabelecido, à Justiça Eleitoral; o Presidente colocou tais proposições em votação, sendo as mesmas, aprovadas por unanimidade dos Convencionais. Os convencionais por unanimidade dos seus Membros presentes, delegaram legitimidade e poderes de deliberação para a Executiva Municipal do PRP deste Município nos seguintes itens: a)A referida Comissão Executiva, fica à partir desta data, convocada permanentemente, sem necessidade de publicar Edital de Convocação, ou Convocação por via postal, para deliberar sobre qualquer assunto, que eventualmente tenha sido omitido na presente Convenção, desde que, a deliberação seja por maioria dos Membros presentes; b)Designar Comissão de propaganda eleitoral; c)Substituir Candidatos indeferidos, ou por qualquer forma impedidos, para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, bem como completar vagas remanescentes; d)Designar Delegados e Fiscais para fiscalização na votação e apuração das Eleições de 2016; e)Designar Representantes da Coligação, Delegados e Fiscais para a Justiça Eleitoral; f)Abrir conta bancária de campanha; g)Enfim, deliberar sobre qualquer assunto, ou ato, que seja necessário, para o bom andamento do processo Eleitoral do PARTIDO e da(s) COLIGAÇÕES, da(s) qual(is), faça parte. o Presidente colocou tais proposições em votação, sendo as mesmas, aprovadas por unanimidade dos Convencionais. Para regular escolha de candidatos, coligações, e substituição de candidatos, além das disposições legais e estatutárias, fica determinado que serão aplicadas as disposições contidas na Resolução Nacional do PRP 02/2016, de 05/04/2016, inclusive procedimento ético-administrativo sumário para expulsão de candidatos, a ser adotado no período de campanha, que segue transcrita: “PRP - RESOLUÇÃO NACIONAL No. 02, DE 05 DE ABRIL DE 2016. O PRP-PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – DIRETÓRIO NACIONAL, inscrito sob o CNPJ 32.095.101/0001-80, com sede política em Brasília/DF, SIG SUL- QUADRA 1, LOTES 495-505-515-SALA 124, CEP 70.610-410 e sede administrativa em São José do Rio Preto/SP, na rua Santo André, 534, Jardim Europa, CEP 15014-490, fone (17) 3234.2468, por seu Presidente Nacional OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE, com fundamento no artigo 113 do Estatuto Partidário do PRP e na lei 9.504/97, baixa a RESOLUÇÃO NACIONAL 002/2016 PARA ESTABELECER NORMAS DE ESCOLHA E SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS, E FORMAÇÃO DE COLIGAÇÕES NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016, com as seguintes disposições: Artigo 1º. A escolha de candidatos em eleições majoritárias ou proporcionais do PRP e as coligações que o PRP venha a integrar nos municípios deverão ser monitoradas e submetidas por requerimento escrito à aprovação expressa da Direção Regional do PRP no respectivo Estado, sob pena de serem anuladas pela respectiva Direção Regional ou Nacional do PRP, sem prejuízo da instauração de processo ético-administrativo contra a esfera partidária que não atendeu a determinação do órgão partidário superior. Parágrafo único. Nas capitais dos Estados e municípios com mais de 200 mil eleitores, a escolha de candidatos e coligações majoritárias deverão ser monitoradas e submetidas por requerimento escrito, pela Direção Regional do Estado, à aprovação formal e expressa da Direção Nacional do PRP, sob pena de serem anuladas pela Direção Nacional do partido, sem prejuízo da instauração de processo ético-administrativo contra a esfera partidária que não atendeu a determinação do órgão partidário superior. Artigo 2º. O candidato do PRP, em eleição majoritária ou proporcional, escolhido em convenção ou com pedido de registro apresentado à justiça eleitoral, que vier a ser considerado inelegível, renunciar, falecer, tiver o
  • 21. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 20 pedido de registro indeferido, for expulso do PRP ou se enquadrar em outra hipótese legal que admita substituição, será substituído conforme critério e decisão da maioria dos integrantes do Diretório ou Comissão Provisória do PRP no Município, observada a proporção de gênero. Parágrafo único. Caso o PRP esteja integrando Coligação majoritária ou proporcional, a substituição de candidatos se dará por decisão da maioria dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, observando-se que, se a vaga a ser substituída pertencer a candidato do PRP, somente poderá ser cedida a filiado de outro partido se o Diretório ou Comissão Provisória Municipal do PRP no Município renunciar expressamente ao direito de preferência. Artigo 3º. Os candidatos expulsos do PRP poderão ser substituídos nos termos dessa Resolução. Fica instituído por esta Resolução o procedimento sumário de Ética e Disciplina Partidária, a seguir descrito, tendo em vista a redução dos prazos de campanha eleitoral pela Lei 13.165/2015, que exige agilidade de tramitação e decisão para casos de expulsão de candidatos. I. Para apuração, trâmite e decisão sobre casos de infidelidade, indisciplina, violação à lei, violação ao Estatuto do PRP ou violação ao Termo de Ajustamento de Conduta do Candidato, fica autorizada a criação de Comissão Especial Municipal de Ética e Disciplina do PRP para processamento em rito sumário dos processos ético-administrativos. II. A Comissão Especial Municipal de Ética e Disciplina do PRP será composta por 03 (três) integrantes, sorteados pelo Presidente do PRP Municipal ou substituto imediato, entre membros do Diretório Municipal ou Comissão Provisória Municipal do PRP, nomeando-se 01 relator, que terá direito a voto. III. Se o denunciado for integrante do Diretório Municipal ou Comissão Provisória Municipal do PRP, seu nome será excluído do sorteio. IV. A denúncia pode ser feita por qualquer filiado, devendo ser apresentada por escrito, conter a descrição da infração legal ou estatutária praticada pelo denunciado, estar instruída por todos os documentos que comprovam os fatos alegados, podendo indicar até 3 testemunhas. V. Recebida a denúncia, o denunciado será notificado por e-mail, fax ou notificação pessoal para apresentação de defesa no prazo de 24 horas, contados da data da notificação. VI. A notificação deverá conter a cópia da denúncia e de todos os documentos que a instruem, bem como indicar claramente o termo final do prazo para apresentação de defesa. VII. A defesa será protocolada pelo denunciado na sede do PRP Municipal, devidamente instruída por todos os documentos comprobatórios dos fatos alegados e indicação de até 3 testemunhas. VIII. Recebida a defesa, a Comissão Especial Municipal de Ética e Disciplina do PRP se reunirá no prazo de até 24 horas para deliberação, mediante convocação de seus membros por telefone. IX. Havendo necessidade de produção de provas orais, será realizada audiência dentro de até 48 horas, mediante convocação do denunciado por e-mail, fax ou notificação pessoal. Todas as testemunhas indicadas deverão comparecer independentemente de notificação, ficando sua condução sob a inteira responsabilidade do denunciante e do denunciado. X. Aberta a audiência, será concedida a última oportunidade para as partes apresentarem outros documentos, abrindo-se vista comum por 15 minutos. A última oportunidade para as partes se manifestarem sobre fatos e documentos, inclusive documentos apresentados em audiência, se dará mediante perguntas feitas ao depoente e às testemunhas e nas alegações finais orais. XI. Encerrada a vista comum dos documentos, as provas orais serão colhidas e reduzidas a termo, pelo relator, na seguinte ordem: a) depoimento pessoal do denunciante; b) depoimento pessoal do denunciado; c) depoimento das testemunhas do denunciante; d) depoimento das testemunhas do denunciado. XII. Encerrada a oitiva, será concedido prazo de 10 minutos para alegações finais orais ao denunciante, e em seguida, 10 minutos ao denunciado; XIII. Não haverá dilação probatória. A audiência é a última oportunidade para realização de provas e apresentação de documentos; XIV. Encerrada a audiência, a Comissão Especial Municipal de Ética e Disciplina do PRP permanecerá reunida para emitir decisão, ou poderá convocar nova reunião, que deverá acontecer em até 24 horas; XV. A decisão deverá ser escrita e deverá conter: a) análise dos fatos e das provas apresentadas; b) indicação da infração legal ou estatutária praticada pelo denunciado; c) declaração de procedência total, parcial ou improcedência da denúncia; d) penalidade. XVI. A Comissão Especial Municipal de Ética e Disciplina poderá aplicar as seguintes penalidades: a) no caso de procedência parcial da denúncia, caberá penalidade de advertência ao denunciado. b) no caso de procedência total da denúncia, caberá expulsão. XVII. A decisão será imediatamente comunicada ao Presidente do PRP Municipal, ou seu substituto imediato, a quem caberá ratificar formalmente a decisão da Comissão Especial Municipal de Ética e Disciplina. XVIII. Em caso de aplicação de penalidade de expulsão, a decisão será comunicada imediatamente: a) às partes por e-mail, fax ou notificação pessoal; b) ao representante de eventual Coligação; c) ao Cartório da Zona Eleitoral do denunciado expulso, requerendo sua desfiliação; d) ao Requerimento de Registro de Candidatura do denunciado expulso e ao DRAP, ambos perante a Justiça Eleitoral, contendo cópia desta Resolução 02/2016, da denúncia, da defesa, do termo de audiência, da decisão e da ratificação da decisão pelo PRP. XIX. Da decisão caberá às partes recurso no prazo de 03 dias, contados do recebimento da notificação, protocolado perante a Direção Municipal do PRP e endereçado à
  • 22. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 21 Direção Regional do PRP. Da decisão da Direção Regional do PRP caberá recurso no prazo de 03 dias à Direção Nacional do partido. Parágrafo 1º. Em fase de recursos não será admitida produção de novas provas, somente serão reavaliadas as provas já constantes do processo ético-administrativo. Parágrafo 2º. Os recursos não terão efeito suspensivo e não impedirão o imediato cumprimento da decisão de expulsão perante a justiça eleitoral. XX. Todos os prazos aqui indicados vencem em finais e semana e feriados nos moldes da legislação eleitoral. Artigo 4º. Se convenções municipais se opuserem à legislação eleitoral, às diretrizes legitimamente estabelecidas pela Direção Nacional e Regional do PRP, às disposições do Estatuto do PRP e às disposições desta Resolução, será instaurado processo ético-administrativo que tramitará pelo rito sumário descrito no artigo 3º, perante a Direção Nacional ou Regional do PRP, conforme o caso, após o que a anulação das Convenções será comunicada à Justiça Eleitoral, sem prejuízo da instauração de processo ético-administrativo contra a esfera partidária que não atendeu a determinação do órgão partidário superior. Artigo 5º. É dever das Direções Regionais do PRP cientificarem formal e expressamente as Direções Municipais do PRP de seu Estado do inteiro teor desta Resolução. É dever das Direções Municipais do PRP cientificarem formal e expressamente filiados e candidatos do PRP no Município do inteiro teor desta Resolução. Esta resolução entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União e abrange todo território nacional. São José do Rio Preto/SP, 05 de abril de 2016. OVASCO ROMA ALTIMARI RESENDE. PRESIDENTE NACIONAL”; o Presidente colocou tais proposições em votação, sendo as mesmas, aprovadas por unanimidade dos Convencionais. Novamente o Presidente, colocou em votação todas as PROPOSIÇÕES E ITENS, os quais, mais uma vez foram aprovados pela unanimidade dos Convencionais presentes. Todas as deliberações dos Convencionais foram feitas através de votação secreta. Tratando do item ASSUNTOS GERAIS, o Presidente franqueou a palavra a qualquer companheiro que quisesse tratar, ou discutir, outro assunto, ou dar sugestões. Todavia, todos os companheiros disseram nada mais haver a tratar. O Presidente interrompeu os trabalhos pelo tempo necessário, para a lavratura da ata. Após, reiniciou os trabalhos, pedindo a Secretário, que fizesse a leitura da presente ata, em voz alta, a qual foi aprovada pelos Convencionais presentes, e encerrada por mim ____________, Secretário, e assinada pelo Presidente ___________________. Local, __________________, ____ de ___ de 2016. Presidente: ______________________ Secretário: ______________________
  • 23. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 3 APRESENTAÇÃO Esta Cartilha tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a dirigentes partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a compreensão e difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da justiça eleitoral. São orientações relacionadas às regras de filiação partidária, nomeação de direções partidárias, prestação de contas, aplicação do Estatuto do PRP, regras de propaganda eleitoral, entre outros temas que interessam diretamente ao cotidiano partidário e eleitoral, distribuídas em várias Cartilhas temáticas. O conteúdo desta Cartilha decorre da interpretação da autora quanto aos ditames da lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação eleitoral, nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais. Esta Cartilha não tem a pretensão de ser a última palavra no tema, podendo haver entendimentos diversos dos registrados em seu conteúdo. As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que não existirão discussões judicias relacionadas à atuação partidária e eleitoral de filiados, dirigentes e candidatos, especialmente tendo em vista que cada situação dependerá da demonstração fático-jurídica específica, do conjunto probatório e da apreciação pela justiça eleitoral. O texto desta Cartilha receberá atualizações periódicas, tendo em vista que a legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento constante. A garantia de integridade do conteúdo desta Cartilha decorre unicamente de ser baixada do site http://www.prp.org.br ou de ser recebida diretamente do e-mail fernandacaprio.ma@gmail.com . Fernanda Caprio
  • 24. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 23 FORMAÇÃO DA CHAPA DE VEREADORES e CONTAGEM DOS VOTOS A Reforma Eleitoral trouxe mudanças no modo de montar a chapa de vereadores e contar os votos. A partir de agora, na eleição de vereadores (proporcional), o cálculo para a quantidade de candidatos a serem lançados é o seguinte: • Partido/Coligação poderá lançar candidatos correspondentes a 150% do número de vagas disponíveis na Câmara Municipal; • Em municípios com até 100 mil eleitores, somente as Coligações poderão lançar candidatos correspondentes a 200% dos lugares a preencher.3 Na montagem da chapa de vereadores, não se pode esquecer a cota de gênero de 30%. Mulher na política tornou-se compromisso dos partidos políticos a partir de 2009, quando foi instituída a cota de gênero 30% pela Lei 12.034/2009. Muitos dirigentes partidários entendem que precisam montar chapas de candidatos com 30% de mulheres, e alguns, até, para inovar, pretendem montar chapas 100% de mulheres. Mas não é disso que trata a legislação eleitoral. A confusão surge em razão do meio político ainda ser de predominância masculina. Com isso, institucionalizou-se a chamada “cota de mulheres”. No entanto, a cota não é de mulheres, a cota é de gênero. Gênero masculino ou feminino. Então, não é possível montar chapas com 100% de mulheres. É preciso montar chapas com 30% do gênero oposto à maioria dos integrantes da chapa. Sendo a maioria homens, tem que haver 30% de vagas reservadas às mulheres, e vice-versa. Sem o cumprimento da cota de gênero de 30%, a justiça eleitoral não registrará o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e o partido não conseguirá disputar as eleições, a não ser que corrija a falha no preenchimento da cota no prazo concedido pela justiça eleitoral. Neste caso, numa chapa formada por maioria masculina, por exemplo, não havendo 30% de candidatas mulheres, o partido terá que retirar homens até a conta fechar. Para formar a chapa corretamente, será preciso observar a regra dos arredondamentos. Na montagem da chapa, todo número igual ou acima de 0,5 3 TSE Consulta nº 98-20.2016.6.00.0000 - Acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 09/05/2016.
  • 25. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 24 deverá ser arredondado para cima. Já no cálculo da cota de gênero, todo número igual ou acima de 0,1 deverá ser arredondo para cima. Retomando: • Cada partido ou Coligação poderá lançar 150% das vagas • Em municípios de até 100 mil eleitores, somente a Coligação4 poderá lançar até 200% das vagas e o partido (chapa pura) poderá lançar até 150% chapa; • Chapa deverá reservar 30% para cota de gênero; • Arredondamento da chapa para cima em número igual ou superior a 0,5; arredondamento da cota de gênero para cima em número igual ou superior a 0,1. Exemplificando: CHAPA: 11 vagas na Câmara x 150% candidatos = 16,5 = 17 candidatos na chapa COTA DE 30%: 17 candidatos x 30% mulheres = 5,1 = 6 mulheres na chapa CHAPA DE 11 HOMENS E 6 MULHERES Formada a chapa e preservada a cota de gênero, o próximo desafio será o cálculo do quociente eleitoral. Quociente eleitoral é o resultado do número de votos válidos de uma eleição divididos pelo número de cadeiras a serem preenchidas na Câmara Municipal. Para um Partido/Coligação obter uma vaga na eleição proporcional, precisará calcular o quociente eleitoral. A partir daí, poderá alcançar cadeiras correspondentes a quantas vezes conseguir superar o quociente eleitoral (esse é o chamado quociente partidário). Quanto à contagem dos votos, a Reforma Eleitoral procurou eliminar os chamados “puxadores de votos”, aqueles candidatos com votação expressiva que “puxavam” (elegiam) outros candidatos menos votados. Agora, para o Partido/Coligação obter uma vaga, não bastará atingir o quociente eleitoral. O candidato também terá que ter, individualmente, votação de no mínimo 10% do quociente eleitoral. 4 TSE Consulta nº 98-20.2016.6.00.0000 - Acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 09/05/2016.
  • 26. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 25 Exemplificando: • 200 mil votos válidos no município para vereador em 2012; • 20 cadeiras na Câmara para serem preenchidas; • O quociente eleitoral será calculado dividindo-se 200 mil votos por 20 cadeiras = 10 mil votos (Q.E.); • Então, nesta hipótese, para ter uma vaga na Câmara, o Partido/Coligação precisará fazer no mínimo 10 mil votos para vereador em 2016; • Mas o Partido/Coligação só ocupará a cadeira se tiver candidato com votação mínima de 10% do quociente eleitoral, que neste exemplo, seriam 1.000 votos. Então, no exemplo acima, teríamos: 200 mil votos válidos / 20 cadeiras na Câmara: Partido 10.000 votos = 1 cadeira Candidato = 10% dos votos = 1.000 votos = eleito Candidato = 9% dos votos = 900 votos = não eleito
  • 27. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 26 REGISTRO DE CANDIDATURA O registro de candidatura será realizado perante o juízo eleitoral a partir da Convenção até dia 15/08/2016, encerrando às 19 horas. A partir desta data, todos os prazos decorrentes do pedido de registro, impugnações, representações, correrão e vencerão tanto em dias úteis, como também em sábados, domingos e feriados. Com isso, os candidatos/partidos/coligações/advogados deverão acompanhar diariamente as publicações nas dependências do Cartório. Para concorrer nas eleições, o candidato deverá reunir condições de elegibilidade e não poderá estar impedido por causas de inelegibilidade. São condições de elegibilidade: • Nacionalidade brasileira; • Pleno exercício dos direitos políticos (capacidade de votar e ser votado); • Alistamento eleitoral; • Domicílio eleitoral no município em que irá concorrer até 02/10/2015; • Filiação partidária até 02/04/2016 (artigo 8º, do Estatuto do PRP, foi alterado em 21/12/2015 e permite a filiação até 06 meses antes da eleição); • Idade mínima de 21 anos completos na data da posse, para disputa aos cargos de prefeito e vice; 18 anos completos na data do registro, para disputa ao cargo de vereador. São causas de inelegibilidade: • Ser analfabeto; • Inalistáveis: os estrangeiros ou os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório; • Motivos funcionais: presidente da República, governador, prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos, poderão ser reeleitos para um único período subsequente; para concorrerem a outros cargos, deverão renunciar aos mandatos até 02/04/2016; prefeito reeleito não poderá candidatar-se a prefeito novamente, nem a vice-prefeito; • Por parentesco, ou reflexa: cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de presidente da República, governador, prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição; • Impedimentos previstos na Lei Complementar 64/90, a lei das inelegibilidades (irregularidade na desincompatibilização ou enquadramento da “lei da ficha limpa”).
  • 28. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 27 Para concorrer, Partidos/Coligações deverão preencher todos os dados no CANDEX, Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral, baixado do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Candex, será necessário preencher todos os dados do partido, ou dos partidos integrantes de Coligação. O formulário gerado referente a Partidos/Coligação chama-se DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), que deverá indicar: • Nome e sigla do partido; • Se houver Coligação, nome da Coligação, siglas de todos os partidos coligados, nome do representante da Coligação e delegados; • Data das convenções; • Cargos em disputa; • Lista dos nomes dos candidatos, números, nomes de urna e cargos disputados; • Endereço, e-mail, fone/fax; O DRAP deverá ser protocolado perante a justiça eleitoral a partir da Convenção até dia 15/08/2016, às 19:00 horas, em via impressa e mídia digital, juntamente com a cópia da Ata(s) e lista(s) de presenças. Se o partido não estiver coligado, o DRAP é assinado pelo Presidente da Direção Municipal ou por delegado do partido, devidamente inserido no SGIP (sistema de gestão de nominatas da justiça eleitoral). Tratando-se de Coligação, o DRAP será assinado pelo Presidentes das Direções Municipais de todos os partidos coligados, ou pela maioria de seus membros, ou por seus delegados dos partidos, ou por representantes/delegados indicados pela Coligação. Os candidatos, por sua vez, também serão registados pelo Partido/Coligação no Candex, que irá gerar o RRC (Requerimento de Registro de Candidatura). O RRC igualmente será apresentado a partir da Convenção até dia 15/08/2016, às 19:00 horas. Caso o candidato seja escolhido em convenção, e o Partido/Coligação não apresente RRC, o candidato terá 48 horas (após a publicação das listas de candidatos) para apresentar o RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual). Tanto o RRC quanto o RRCI deverão indicar: • Autorização por escrito do candidato; • Endereço, e-mail, fone/fax; • Nome completo, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, sexo, cor ou raça, estado civil, profissão, números de título de eleitor, RG e CPF;
  • 29. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 28 • Partido político, cargo em disputa, número do candidato, nome de urna, se é candidato a reeleição, se já participou de outras eleições e para qual cargo. Além disso, serão inseridos no Candex todos os documentos indicados abaixo. Tanto o RRC quanto o RCCI deverão ser apresentados em via impressa e mídia digital, contendo toda documentação exigida pela legislação, conforme artigo 27, RESOLUÇÃO TSE 23.455/2015: “I - declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, inciso IV); II - certidões criminais fornecidas (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, inciso VII): a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral; b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral; c) pelos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial. III - fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice-prefeito, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, inciso VIII): a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura; b) profundidade de cor: 8bpp em escala de cinza; c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca; d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor. IV - comprovante de escolaridade; V - prova de desincompatibilização, quando for o caso; VI - propostas defendidas pelos candidatos a prefeito (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, inciso IX); e VII - cópia de documento oficial de identificação.” A declaração de bens poderá ser assinada por procurador com poderes específicos. A quitação eleitoral refere-se a gozo dos direitos políticos, exercício do voto, atendimento de convocações da Justiça Eleitoral, ausência de multas eleitorais pendentes. As multas eleitorais deverão estar quitadas ou parceladas antes da data do pedido de registro (15/08/2016), sob pena de indeferimento do pedido de registro.
  • 30. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 4 SUMÁRIO LEGISLAÇÃO ELEITORAL PARA CAMPANHA 2016.......................................................................... 05 CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES 2016.............................................................................................. 06 CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS e COLIGAÇÕES.................................................................................. 07 Anexo 01 – Modelo de notificação Estadual x Municipais sobre autorização para convenções... 11 Anexo 02 – Modelo de pedido de autorização para convenções Estadual x Nacional.................. 12 Anexo 03 – Modelo de pedido de autorização para Convenções Municipal x Estadual................13 Anexo 04 – Modelo de autorização para convenções Estadual x Municipais................................14 Anexo 05 – Modelo de requerimento para rubrica do livro de atas..............................................15 Anexo 06 – Modelo de edital de convocação para convenções.....................................................16 Anexo 07 – Modelo de convocação dos convencionais.................................................................17 Anexo 08 – Modelo de ata de convenção......................................................................................18 Anexo 09 – Modelo de lista de presenças da convenção...............................................................22 FORMAÇÃO DA CHAPA DE VEREADORES e CONTAGEM DOS VOTOS............................................23 REGISTRO DE CANDIDATURA......................................................................................................... 26 Anexo 10 – Modelo de renúncia de candidatura...........................................................................34 Anexo 11 – Dados do pré-candidato(a) .........................................................................................35 Anexo 12 – Relação de documentos e certidões........................................................................ 36 Anexo 13 – Declaração de existência de bens/valores................................................................. 38 Anexo 14 – Declaração de inexistência de bens/valores.............................................................. 39 Anexo 15 – Declaração de escolaridade....................................................................................... 40 Anexo 16 – Requerimento de certidão de objeto e pé..................................................................41
  • 31. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 30 Após protocolados os pedidos de registro, a justiça eleitoral verificará toda documentação e providenciará a publicação da respectiva lista de Partidos/Coligações e candidatos. As intimações e publicações poderão ser feitas no Diário Eletrônico ou por envio de fax, mas na maioria das localidades, os prazos serão publicados nas dependências dos Cartórios Eleitorais. Assim, a partir do dia 15/08/2016, será preciso que candidatos/partidos/coligações/ advogados acompanhem diariamente o andamento dos pedidos de registro no próprio Cartório Eleitoral. Vale lembrar que a partir daí, todos os prazos correrão e vencerão também em sábados, domingos e feriados. A partir da data da publicação do edital contendo a lista de Partidos/Coligações e candidatos registrados, correrá o prazo de 05 dias para impugnações aos registros de candidatura. A defesa às impugnações deverá ser apresentada em 07 dias. Os pedidos de registro poderão ser deferidos, ou indeferidos: • Se o DRAP do Partido/Coligação for indeferido, cairá a chapa toda. • Já com relação ao julgamento do RRC, ocorre o seguinte: Candidato com registro deferido: caso o Ministério Público ou outro interessado recorram do deferimento, o candidato concorrerá normalmente e os votos serão computados; Candidato com registro indeferido: caso o candidato recorra do indeferimento, concorrerá sub judice, poderá praticar todos os atos de campanha eleitoral normalmente, mas os votos ficarão zerados até julgamento final do recurso. Caso o Partido/Coligação não complete o número máximo de candidatos (regra geral 150% do número de cadeiras / Coligações em municípios até 100 mil eleitores 200% do número de cadeiras), poderá completar vagas remanescentes até 02/09/2016 utilizando os mesmos os procedimentos e documentos já descritos para registro de candidatura. Caso o partido expulse um candidato, poderá requerer o cancelamento do respectivo registro de candidatura até a data da eleição.
  • 32. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 31 O candidato poderá renunciar à candidatura mediante apresentação de documento escrito ao juiz, com firma reconhecida e/ou 02 testemunhas. O Partido/Coligação poderá substituir candidatos majoritários ou proporcionais até 12/09/2016, prazo que pode ser ultrapassado somente em caso de falecimento. Poderão ser substituídos candidatos que renunciarem, falecerem, forem indeferidos, tiverem o registro cancelado (ex: expulsos) ou forem cassados. A substituição de candidatos a vereador deverá seguir critérios descritos no Estatuto do Partido ao qual o candidato é filiado. A substituição na chapa proporcional deve respeitar sempre o percentual da cota de gênero (30%). A substituição de candidato majoritário deverá ser feita mediante deliberação da maioria absoluta das Direções Partidárias dos partidos coligados, podendo o substituto pertencer a outro partido dentre os coligados, desde que o partido ao qual era filiado o candidato substituído renuncie ao direito de preferência. A substituição de candidatos do PRP durante a campanha eleitoral deverá observar o processo ético-administrativo no rito sumário, descrito na Resolução Nacional do PRP 02/2016, de 05/04/2016, que constará na Ata de Convenção do PRP: “Artigo 2º. O candidato do PRP, em eleição majoritária ou proporcional, escolhido em convenção ou com pedido de registro apresentado à justiça eleitoral, que vier a ser considerado inelegível, renunciar, falecer, tiver o pedido de registro indeferido, for expulso do PRP ou se enquadrar em outra hipótese legal que admita substituição, será substituído conforme critério e decisão da maioria dos integrantes do Diretório ou Comissão Provisória do PRP no Município, observada a proporção de gênero. Parágrafo único. Caso o PRP esteja integrando Coligação majoritária ou proporcional, a substituição de candidatos se dará por decisão da maioria dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, observando-se que, se a vaga a ser substituída pertencer a candidato do PRP, somente poderá ser cedida a filiado de outro partido se o Diretório ou Comissão Provisória Municipal do PRP no Município renunciar expressamente ao direito de preferência. Artigo 3º. Os candidatos expulsos do PRP poderão ser substituídos nos termos dessa Resolução. Fica instituído por esta Resolução o procedimento sumário de Ética e Disciplina Partidária, a seguir descrito, tendo em vista a redução dos prazos de campanha eleitoral pela Lei 13.165/2015, que exige agilidade de tramitação e decisão para casos de expulsão de candidatos. I. Para apuração, trâmite e decisão sobre casos de infidelidade, indisciplina, violação à lei, violação ao Estatuto do PRP ou violação ao Termo de Ajustamento de Conduta do Candidato, fica autorizada a criação de Comissão Especial Municipal de Ética e Disciplina
  • 33. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 32 do PRP para processamento em rito sumário dos processos ético-administrativos. II. A Comissão Especial Municipal de Ética e Disciplina do PRP será composta por 03 (três) integrantes, sorteados pelo Presidente do PRP Municipal ou substituto imediato, entre membros do Diretório Municipal ou Comissão Provisória Municipal do PRP, nomeando-se 01 relator, que terá direito a voto. III. Se o denunciado for integrante do Diretório Municipal ou Comissão Provisória Municipal do PRP, seu nome será excluído do sorteio. IV. A denúncia pode ser feita por qualquer filiado, devendo ser apresentada por escrito, conter a descrição da infração legal ou estatutária praticada pelo denunciado, estar instruída por todos os documentos que comprovam os fatos alegados, podendo indicar até 3 testemunhas. V. Recebida a denúncia, o denunciado será notificado por e-mail, fax ou notificação pessoal para apresentação de defesa no prazo de 24 horas, contados da data da notificação. VI. A notificação deverá conter a cópia da denúncia e de todos os documentos que a instruem, bem como indicar claramente o termo final do prazo para apresentação de defesa. VII. A defesa será protocolada pelo denunciado na sede do PRP Municipal, devidamente instruída por todos os documentos comprobatórios dos fatos alegados e indicação de até 3 testemunhas. VIII. Recebida a defesa, a Comissão Especial Municipal de Ética e Disciplina do PRP se reunirá no prazo de até 24 horas para deliberação, mediante convocação de seus membros por telefone. IX. Havendo necessidade de produção de provas orais, será realizada audiência dentro de até 48 horas, mediante convocação do denunciado por e-mail, fax ou notificação pessoal. Todas as testemunhas indicadas deverão comparecer independentemente de notificação, ficando sua condução sob a inteira responsabilidade do denunciante e do denunciado. X. Aberta a audiência, será concedida a última oportunidade para as partes apresentarem outros documentos, abrindo-se vista comum por 15 minutos. A última oportunidade para as partes se manifestarem sobre fatos e documentos, inclusive documentos apresentados em audiência, se dará mediante perguntas feitas ao depoente e às testemunhas e nas alegações finais orais. XI. Encerrada a vista comum dos documentos, as provas orais serão colhidas e reduzidas a termo, pelo relator, na seguinte ordem: a) depoimento pessoal do denunciante; b) depoimento pessoal do denunciado; c) depoimento das testemunhas do denunciante; d) depoimento das testemunhas do denunciado. XII. Encerrada a oitiva, será concedido prazo de 10 minutos para alegações finais orais ao denunciante, e em seguida, 10 minutos ao denunciado. XIII. Não haverá dilação probatória. A audiência é a última oportunidade para realização de provas e apresentação de documentos.
  • 34. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 33 XIV. Encerrada a audiência, a Comissão Especial Municipal de Ética e Disciplina do PRP permanecerá reunida para emitir decisão, ou poderá convocar nova reunião, que deverá acontecer em até 24 horas. XV. A decisão deverá ser escrita e deverá conter: a) análise dos fatos e das provas apresentadas; b) indicação da infração legal ou estatutária praticada pelo denunciado; c) declaração de procedência total, parcial ou improcedência da denúncia; d) penalidade. XVI. A Comissão Especial Municipal de Ética e Disciplina poderá aplicar as seguintes penalidades: a) no caso de procedência parcial da denúncia, caberá penalidade de advertência ao denunciado. b) no caso de procedência total da denúncia, caberá expulsão. XVII. A decisão será imediatamente comunicada ao Presidente do PRP Municipal, ou seu substituto imediato, a quem caberá ratificar formalmente a decisão da Comissão Especial Municipal de Ética e Disciplina. XVIII. Em caso de aplicação de penalidade de expulsão, a decisão será comunicada imediatamente: a) às partes por e-mail, fax ou notificação pessoal; b) ao representante de eventual Coligação; c) ao Cartório da Zona Eleitoral do denunciado expulso, requerendo sua desfiliação; d) ao Requerimento de Registro de Candidatura do denunciado expulso e ao DRAP, ambos perante a Justiça Eleitoral, contendo cópia desta Resolução 02/2016, da denúncia, da defesa, do termo de audiência, da decisão e da ratificação da decisão pelo PRP. XIX. Da decisão caberá às partes recurso no prazo de 03 dias, contados do recebimento da notificação, protocolado perante a Direção Municipal do PRP e endereçado à Direção Regional do PRP. Da decisão da Direção Regional do PRP caberá recurso no prazo de 03 dias à Direção Nacional do partido. Parágrafo 1º. Em fase de recursos não será admitida produção de novas provas, somente serão reavaliadas as provas já constantes do processo ético-administrativo. Parágrafo 2º. Os recursos não terão efeito suspensivo e não impedirão o imediato cumprimento da decisão de expulsão perante a justiça eleitoral. XX. Todos os prazos aqui indicados vencem em finais e semana e feriados nos moldes da legislação eleitoral.”
  • 35. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 34 Anexo 10 – Modelo de renúncia de candidatura EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE _______________________________ REGISTRO DE CANDIDATURA N.__________________ EU, ______________________, candidata(o) ao cargo eletivo de _______________ pelo PRP – PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA / COLIGAÇÃO ___________________, número de candidatura ___________, residente e domiciliado(a) na Rua _________________, n.________________, bairro ______________, cidade________________, e- mail___________________, fone ( )____________________, vem perante Vossa Excelência apresentar sua RENÚNCIA expressa ao direito de concorrer, por razões pessoais, requerendo a Vossa Excelência o cancelamento de seu respectivo Registro de Candidatura. Termos em que, pede e espera deferimento, Local, ____________ de ____________ de 2016 _______________________________ Candidato(a) Testemunhas: ___________________________ ___________________________ Nome Nome Rg: Rg: Endereço: Endereço:
  • 36. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 35 Anexo 11 – Dados do pré-candidato(a) DADOS DO PRÉ-CANDIDATO(A) CARGO PRETENDIDO:___________________________________________ Nome de urna pretendido: _______________________________________ Número pretendido: _______________ Nome completo: ________________________________________________________ Nacionalidade:_________________________ Profissão:_________________________ Natural de_____________________________________Estado:___________________ Data de Nascimento: ____/____/____ Gênero (___) feminino (___) masculino Cor/Raça:___________________________Estado Civil _________________________ Endereço completo:______________________________________________________ Cidade:_______________________ UF: ____________ Cep:____________________ Bairro:_____________Tel: (_____) _______________ Cel: (_____) _______________ Email (legível):__________________________________________________________ Nome da Mãe: __________________________________________________________ Nome do pai: ___________________________________________________________ RG_:_______________________SSP/_________ CPF:__________________________ Titulo de Eleitor:___________________Zona:_____Seção:______ Cidade:__________ Já foi Candidato: SIM (_____) NÃO (_____) Nome de urna utilizado em eleição passada: ________________________ Cargo:___________________Ano:__________Votação:___________Número________ Cargo:___________________Ano:__________Votação:___________Número________ Cargo:___________________Ano:__________Votação:___________Número________ Cargo:___________________Ano:__________Votação:___________Número________ É candidato à Reeleição: SIM (_____) NÃO (_____) Afirmo que todas as informações acima prestadas são verdadeiras. Local, ___/____/2016 __________________________ (assinatura)
  • 37. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 5 LEGISLAÇÃO ELEITORAL PARA CAMPANHA 2016 Dirigentes partidários e candidatos devem conhecer a legislação que regula a campanha eleitoral 2016 e embasa esta Cartilha. Seguem abaixo os links: ESTATUTO DO PRP – versão de 21/12/2015: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-estatuto-do-partido-prp-deferido-em-3-3-2016 RESOLUÇÃO NACIONAL DO PRP 02/2016: http://prp.org.br/downloads/PRP-RESOLUCAO-NACIONAL-02-2016.pdf CONSTITUIÇÃO FEDERAL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm CÓDIGO ELEITORAL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm LEI 9.096/95 (Dispõe sobre partidos políticos): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm LEI 9.504/97 (Dispõe sobre normas para as eleições): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm LEI COMPLEMENTAR 64/90 (Dispõe sobre inelegibilidades): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE): http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/eleicoes-2016 CALENDÁRIO ELEITORAL 2016 - RESOLUÇÃO 23.450/2015 http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm CALENDÁRIO DA TRANSPARÊNCIA 2016 - RESOLUÇÃO 23.460/2015 http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234602015.html REGISTRO DE CANDIDATURAS - RESOLUÇÃO 23.455/2015 http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234552015.htm ATOS PREPARATÓRIOS DAS ELEIÇÕES - RESOLUÇÃO 23.456/2015 http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234562015.html PROPAGANDA ELEITORAL - RESOLUÇÃO 23.457/2015 http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234572015.html LIMITES DE GASTOS NAS ELEIÇÕES 2016 - RESOLUÇÃO 23.459/2015: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234592015.html PESQUISAS ELEITORAIS - RESOLUÇÃO 23.453/2015: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234532015.htm REPRESENTAÇÕES, PEDIDOS DE RESPOSTA - RESOLUÇÃO 23.462/2015: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234622015.html VOTAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAL - RESOLUÇÃO 23.461/2015: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234612015.html FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES - RESOLUÇÃO 23.458/2015: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234582015.html LACRES DAS URNAS - RESOLUÇÃO 23.451/2015: http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234512015.htm PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA - RESOLUÇÃO 23.463/2015: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-23-463-versao-consolidada-calendario- eleitoral
  • 38. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 37 - escolher opção PARA FINS ELEITORAIS - incluir Juizados Especiais Criminais - se a certidão for positiva, requerer no Cartório respectivo CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ. 12) Certidões criminais da JUSTIÇA COMUM de 1º e 2º graus (Fórum/Cartório Criminal e Tribunal de Justiça) - pessoa física - circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral. - emissão pela internet no site da Justiça Comum do Estado; - escolher opção PARA FINS ELEITORAIS - incluir Juizados Especiais Criminais - se a certidão for positiva, requerer no Cartório respectivo CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ. 13) Certidões criminais da JUSTIÇA COMUM – Execução Penal - Fórum/Cartório Criminal - pessoa física - circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral. - emissão pela internet no site da Justiça Comum do Estado; - escolher opção PARA FINS ELEITORAIS - incluir Juizados Especiais Criminais - se a certidão for positiva, requerer no Cartório respectivo CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ. 14) Certidões Criminais para Candidatos com Foro Especial: a) MILITARES: Certidões Criminais da Justiça Militar Estadual (TJM e STM): - emissão pela internet no site dos respectivos Tribunais Militares. - escolher opção PARA FINS ELEITORAIS - se a certidão for positiva, requerer no Cartório respectivo CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ. Link Superior Tribunal Militar: http://www.stm.jus.br/ b) Para os que ocuparam, ou ocupam, cargos de DEPUTADO(A) ESTADUAL: - Certidão criminal do Tribunal de Justiça do Estado (obtida pessoalmente mediante requerimento no distribuidor); - Certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau (obtida pela internet); - escolher opção PARA FINS ELEITORAIS - se a certidão for positiva, requerer no Cartório respectivo CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ. c) Para os que ocuparam, ou ocupam, cargos de DEPUTADO(A) FEDERAL ou SENADOR(A): - Certidão criminal do STF - Solicitada pelo site do STF e enviada por e-mail pelo Tribunal: http://www.stf.jus.br/portal/certidao/solicitarCertidao.asp - escolher opção PARA FINS ELEITORAIS - se a certidão for positiva, requerer no Cartório respectivo CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ, no mesmo site, também enviada por e-mail. 15) CANDIDATOS A PREFEITO: - apresentar propostas defendidas (plano de governo)
  • 39. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 38 Anexo 13 – Declaração de existência de bens/valores DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BENS/VALORES EU, ____________________________________________________, brasileiro(a), estado civil______________, profissão _______________, portador(a) do RG __________________e do CPF _________________, DECLARO, para fins e efeitos legais e eleitorais que possui somente o(s) bem(ns) indicado(s) abaixo:: DESCRIÇÃO COMPLETA DO(S) BEM(NS)/ VALORES/ APLICAÇÕES BANCÁRIAS (declarados em 2015 e adquiridos em 2016): ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ O(a) declarante está ciente de que a presente declaração é feita sob as penas da Lei, e de que, em caso de falsidade desta ou dos documentos e dados apresentados, ficará sujeita às sanções previstas na legislação. ________________, ____ de _____ de 2016 ____________________________________ (assinatura)
  • 40. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 39 Anexo 14 – Declaração de inexistência de bens/valores DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS E VALORES EU, ____________________________________________________, brasileiro(a), estado civil ___________, profissão _______________, portador(a) do RG __________________e do CPF _________________, DECLARA, para fins e efeitos legais e eleitorais, NÃO POSSUIR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, VALORES OU APLICAÇÕES BANCÁRIAS . O(a) declarante está ciente de que a presente declaração é feita sob as penas da Lei, e de que, em caso de falsidade desta ou dos documentos e dados apresentados, ficará sujeita às sanções previstas na legislação. ________________, ____ de _____ de 2016 ____________________________________ (assinatura)
  • 41. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 40 Anexo 15 – Declaração de escolaridade DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE (Obs: COPIAR os termos desta declaração de PRÓPRIO PUNHO numa folha em branco e assinar) EU, _______________, portador(a) do RG ___________________ e do CPF _________________________________, declaro, para fins eleitorais, que completei o curso de ________________________, na _________________________________________, até a série ___________. ________________, ____ de _____ de 2016 (Assinatura) (Nome)
  • 42. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 41 Anexo 16 – Requerimento de certidão de objeto e pé REQUERIMENTO CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ (caso as certidões tragam informação sobre a existência de processo) Eu, ____________________________________________________, RG _______________ CPF_____________________, com domicílio na rua ________________________________________________, nº_______, Bairro_______________ Cidade__________________, venho requerer CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ referente ao processo de nº ____________________________, que tramita perante a _______________________, entre as partes _______________________________________________________x _________________________________________________. ________________, ____ de _____ de 2016 ____________________________________ (assinatura)