A importância do controle social no SUS e a participação do controle social na consolidação do SUS e nas melhorias dos serviços e ações destinados à saúde da população.
2. Sistema Único de Saúde nos trouxe a ampliação da
assistência à saúde para a coletividade.
É Norteado pelos princípios da Universalidade; Integralidade;
Equidade; Descentralização e Participação Popular;
O SUS foi a primeira política pública no Brasil a adotar
constitucionalmente a participação popular como um de
seus princípios (art. 198, inciso III, CF/88).
3. Participação Popular
É a garantia que a população tem de poder participar do
processo de formulação das políticas de saúde e o
controle de sua execução, em todos os níveis de governo.
Esta participação ocorre através:
• das Conferências de Saúde;
•dos Conselhos de Saúde;
•dos Conselhos Gestores das Unidades;
4. Conselhos e Conferências de Saúde
Quando falamos em controle social no SUS, falamos do papel
dos Conselhos de Saúde. É neles que se dá a participação da
comunidade na fiscalização e na condução das políticas de saúde,
garantida a partir da Lei n. 8.142/90, que instituiu os Conselhos e
as Conferências de Saúde, como instâncias de controle social do
SUS, nas três esferas (Federal, Estadual e Municipal).
5. Conselhos de Saúde
O Conselho de Saúde é um órgão colegiado de caráter
permanente e deliberativo (com poder de decisão), composto
com representatividade de toda sociedade. Sua composição
deve ser Paritária (50% dos membros sejam representantes dos
usuários, 25% dos profissionais e trabalhadores de saúde e
outros 25% dos gestores e prestadores de serviços.)
6. Conferências de Saúde
As Conferências de Saúde são fóruns que
acontecem a cada quatro anos, promovidos nos
níveis Federal, Estadual e Municipal, com
representação de vários segmentos sociais, cuja
finalidade é propor diretrizes, avaliar a situação
da saúde e assim, definir prioridades e linhas de
ação sobre a saúde.
7. Conferência Municipal de
Saúde
Nos dias 02,03,04 e 05 de Outubro de 2013,
ocorreu a 17ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SÃO PAULO. Momento de ouvir
as contribuições da sociedade sobre os
principais pontos a serem contemplados
pela política de saúde que será elaborada e
implementada nos próximos anos.
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/conselho_municipal
8. Temas debatidos:
“SUS COM QUALIDADE E EFICIÊNCIA, UM COMPROMISSO DE TODA
CIDADE” (Tema Central)
III Conferência Municipal de Saúde Mental
IV Seminário Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo.
Políticas Públicas de Saúde em relação as DST/HIV/AIDS.
9. Conselhos Gestores das
Unidades de Saúde
São órgãos máximos de decisão, com a função de
implementar a Política de Saúde em sua área de
abrangência (local).
Todas as Unidades Básicas de Saúde deverão ter seus
Conselhos Gestores.
10. É formado por pessoas que frequentam e trabalham na
unidade de saúde, mas como é difícil ter todos presentes
nas reuniões, são eleitos representantes dos
trabalhadores, dos usuários e o gestor.
Como é formado este Conselho?
11. Porque as reuniões discutem os problemas locais, assim é
preciso ter a opinião de quem dirige a unidade, de quem
trabalha nela e de quem recebe os serviços, todos juntos
buscando soluções.
Porque precisa ter representantes?
12. Usuários – são escolhidos por meio de votação realizada na
unidade de saúde, pelos moradores da região.
Trabalhadores – são escolhidos por meio de votação ou aclamação
realizadas na unidade de saúde, pelos trabalhadores desta unidade.
Gestores – o gerente é conselheiro permanente e indica outros
profissionais que possam representá-lo nas reuniões, inclusive com
capacidade de decisão.
Como são escolhidos estes representantes?
14. LEGISLAÇÕES PERTINENTES
Lei nº 12.546/98 – Dispõe sobre o Conselho Municipal
de Saúde.
Decreto nº 53.990/2013 – Confere nova
regulamentação à Lei nº 12.546/98, dispondo sobre
as competências, a composição, a organização e a
forma de funcionamento do Conselho Municipal de
Saúde, bem como a Conferência Municipal de
Saúde.
15. Resolução n°333 de 04/11/2003 do Conselho Nacional de Saúde:
Definições sobre Conselho de Saúde, criação, organização,
estrutura funcionamento e competência.
Decreto n° 44.658/2004: Regulamenta a Organização dos Conselhos
Gestores nas Unidades Básicas de Saúde e nas Coordenadorias de
Saúde das Subprefeituras.
RESOLUÇÃO 08/04 – CMS/SMS e RESOLUÇÃO 3/13 – CMS/SMS: Tratam dos
processos Eleitorais entre os representantes dos usuários e dos
trabalhadores de saúde para os conselhos gestores.
16. “A cidadania não é atitude passiva, mas ação permanente,
em favor da comunidade”.
Como você pode ver ser conselheiro é uma função de
responsabilidade e compromisso, porém não recebe salário
para esta função. É uma função de cidadania, de mérito
social, através da qual você estará defendendo uma saúde
melhor para todos.