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MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: Sindicado dos Práticos da Bahia – SINDIPRAT07
CPF/CNPJ: 15.080.734/0001-03
EXTRATO: O prazo para levantamento do fator Q e as perdas impostas as Praticagens. A Tabela de Preços
Máximos não pode ser aplicada sem o fator Q. Este Sindicato solicita o cancelamento da presente Consulta
Pública enquanto não for definido os parâmetros e as variáveis deste fator, com as respectivas justificativas
técnicas para as suas escolhas.
COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS- MODELO NOTA TÉCNICA

A Resolução Nº 03, de 23 de setembro de 2013, da Comissão Nacional para Assuntos de
Praticagem, publicada no D.O.U. de 25 de setembro de 2013, estabelece que "O Fator de
Qualidade (Q) será calculado com base em indicadores de qualidade e eficiência na prestação
do serviço de praticagem, devendo ser maior ou igual a zero. Os parâmetros e variáveis de
cálculo do Q serão definidos até a primeira revisão da metodologia. O Q somente será
calculado após a obtenção de dados referentes a, no mínimo, doze meses de coleta contínua de
informações".
O Fator Q entra na seguinte fórmula:
Pm = (Ceir + W x Rrr) x tP x Fator A x Fator B x (1+Q) / (1-T).
Da aplicação da fórmula será obtida a Tabela de Preços Máximos para o Serviço de
Praticagem.
Sobre o Fator Q, podemos encontrar explicação mais detalhada e específica no "Relatório de
Contribuições da Consulta Pública" de maio/2013:
Justificativa da CNAP à contribuição nº 43:
O fator qualidade busca incorporar ao “price cap” a ser estabelecido o nível de serviço das
operações de praticagem, e sua definição deverá ser feita em cada ZP analisada, considerando
suas particularidades e necessidades técnicas.(grifo nosso)

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Justificativa da CNAP à contribuição nº 64:
"A metodologia busca normatizar os elementos a serem parametrizados, ficando sua definição
específica em cada ZP para a etapa de implementação da proposta. Essas considerações valem
para a definição dos pesos de TAB, dos tempos das tabelas e do fator Q (que incorporará o
nível de serviço das operações de praticagem)."
Justificativa da CNAP à contribuição nº 68, item 5:
"...Além disso, o fator qualidade busca incorporar ao “price cap” a ser estabelecido o nível de
serviço das operações realizadas pela praticagem, e sua definição também deverá ser feita em
cada ZP analisada, considerando-se suas particularidades e necessidades técnicas (grifo
nosso)."
Justificativa da CNAP à contribuição nº 73, item 6:
"Quanto ao índice de qualidade, serão estabelecidos e monitorados indicadores relacionados
com o nível dos serviços prestados, partindo-se da situação inicial existente em cada ZP e
buscando-se a qualidade dos serviços. Desse modo, estarão sendo consideradas as
particularidades de cada ZP.(grifo nosso)"
Justificativa da CNAP à contribuição nº 77, item 6:
" Na metodologia proposta, o fator Qualidade (fator Q) busca incorporar ao “price cap” a ser
estabelecido o nível de serviço das operações realizadas pela praticagem considerando as
particularidades de cada ZP (grifo nosso). Tais particularidades também serão contempladas no
cálculo da EIR, conforme metodologia proposta".
Justificativa da CNAP à contribuição nº 84-D:
" ...Além disso, o fator qualidade busca incorporar ao “price cap” a ser estabelecido o nível de
serviço das operações de praticagem, e sua definição também deverá ser feita em cada ZP,
considerando-se suas particularidades e necessidades técnicas (grifo nosso), o que também vai
ao encontro da contribuição encaminhada."
Sendo assim, constatamos que a própria Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem
(CNAP) admite que para levantar o Fator Q - que além do nível de serviço, é um dos principais
diferenciais de uma Zona Praticagem (ZP) para outra, aquilo que é a razão mesma da
existência de ZP diferentes - levará, no mínimo, um ano após a imposição da Tabela de Preços.
Se o Fator Q, como descrito, é o que vai ajustar a fórmula e, portanto os preços, às
"particularidades e necessidades técnicas" da ZP, esse atraso de, "no mínimo", 12 meses para a
aplicação do referido fator, por si só, irá impor perdas inadmissíveis e injustificadas ao Serviço
de Praticagem. As Praticagens não podem esperar um ano para que se corrijam os preços em
função de um Fator que é intrínseco ao desempenho da sua atividade, e que não pode ser
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desconsiderado em qualquer Tabela de Preços, razão pela qual o presente Tabelamento não
pode ser imposto sem o levantamento concomitante deste Fator.
Esta contribuição solicita o cancelamento da Consulta Pública n° 02, até que comissões de
peritos visitem as ZP por ela abrangidas e levantem “in loco” as condições, características
particulares e necessidades técnicas de cada uma delas.

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  • 1. MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013 IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e respondidas de forma consolidada em relatório específico. NOME/IDENTIFICAÇÃO: Sindicado dos Práticos da Bahia – SINDIPRAT07 CPF/CNPJ: 15.080.734/0001-03 EXTRATO: O prazo para levantamento do fator Q e as perdas impostas as Praticagens. A Tabela de Preços Máximos não pode ser aplicada sem o fator Q. Este Sindicato solicita o cancelamento da presente Consulta Pública enquanto não for definido os parâmetros e as variáveis deste fator, com as respectivas justificativas técnicas para as suas escolhas. COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS- MODELO NOTA TÉCNICA A Resolução Nº 03, de 23 de setembro de 2013, da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, publicada no D.O.U. de 25 de setembro de 2013, estabelece que "O Fator de Qualidade (Q) será calculado com base em indicadores de qualidade e eficiência na prestação do serviço de praticagem, devendo ser maior ou igual a zero. Os parâmetros e variáveis de cálculo do Q serão definidos até a primeira revisão da metodologia. O Q somente será calculado após a obtenção de dados referentes a, no mínimo, doze meses de coleta contínua de informações". O Fator Q entra na seguinte fórmula: Pm = (Ceir + W x Rrr) x tP x Fator A x Fator B x (1+Q) / (1-T). Da aplicação da fórmula será obtida a Tabela de Preços Máximos para o Serviço de Praticagem. Sobre o Fator Q, podemos encontrar explicação mais detalhada e específica no "Relatório de Contribuições da Consulta Pública" de maio/2013: Justificativa da CNAP à contribuição nº 43: O fator qualidade busca incorporar ao “price cap” a ser estabelecido o nível de serviço das operações de praticagem, e sua definição deverá ser feita em cada ZP analisada, considerando suas particularidades e necessidades técnicas.(grifo nosso) Página 1 de 3
  • 2. Justificativa da CNAP à contribuição nº 64: "A metodologia busca normatizar os elementos a serem parametrizados, ficando sua definição específica em cada ZP para a etapa de implementação da proposta. Essas considerações valem para a definição dos pesos de TAB, dos tempos das tabelas e do fator Q (que incorporará o nível de serviço das operações de praticagem)." Justificativa da CNAP à contribuição nº 68, item 5: "...Além disso, o fator qualidade busca incorporar ao “price cap” a ser estabelecido o nível de serviço das operações realizadas pela praticagem, e sua definição também deverá ser feita em cada ZP analisada, considerando-se suas particularidades e necessidades técnicas (grifo nosso)." Justificativa da CNAP à contribuição nº 73, item 6: "Quanto ao índice de qualidade, serão estabelecidos e monitorados indicadores relacionados com o nível dos serviços prestados, partindo-se da situação inicial existente em cada ZP e buscando-se a qualidade dos serviços. Desse modo, estarão sendo consideradas as particularidades de cada ZP.(grifo nosso)" Justificativa da CNAP à contribuição nº 77, item 6: " Na metodologia proposta, o fator Qualidade (fator Q) busca incorporar ao “price cap” a ser estabelecido o nível de serviço das operações realizadas pela praticagem considerando as particularidades de cada ZP (grifo nosso). Tais particularidades também serão contempladas no cálculo da EIR, conforme metodologia proposta". Justificativa da CNAP à contribuição nº 84-D: " ...Além disso, o fator qualidade busca incorporar ao “price cap” a ser estabelecido o nível de serviço das operações de praticagem, e sua definição também deverá ser feita em cada ZP, considerando-se suas particularidades e necessidades técnicas (grifo nosso), o que também vai ao encontro da contribuição encaminhada." Sendo assim, constatamos que a própria Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP) admite que para levantar o Fator Q - que além do nível de serviço, é um dos principais diferenciais de uma Zona Praticagem (ZP) para outra, aquilo que é a razão mesma da existência de ZP diferentes - levará, no mínimo, um ano após a imposição da Tabela de Preços. Se o Fator Q, como descrito, é o que vai ajustar a fórmula e, portanto os preços, às "particularidades e necessidades técnicas" da ZP, esse atraso de, "no mínimo", 12 meses para a aplicação do referido fator, por si só, irá impor perdas inadmissíveis e injustificadas ao Serviço de Praticagem. As Praticagens não podem esperar um ano para que se corrijam os preços em função de um Fator que é intrínseco ao desempenho da sua atividade, e que não pode ser Página 2 de 3
  • 3. desconsiderado em qualquer Tabela de Preços, razão pela qual o presente Tabelamento não pode ser imposto sem o levantamento concomitante deste Fator. Esta contribuição solicita o cancelamento da Consulta Pública n° 02, até que comissões de peritos visitem as ZP por ela abrangidas e levantem “in loco” as condições, características particulares e necessidades técnicas de cada uma delas. Página 3 de 3