Fl05 contribuição nt - incompatibilidade conceitual remuneração hora
Contribuição sobre inconsistências na metodologia de precificação da praticagem
1. CONTRIBUIÇÃO CONAPRA Nº 019 REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM
CPF/CNPJ: 42.467.738/0001-03
EXTRATO: Contribuição apresentada sobre inconsistências e equívocos da metodologia homologada pela
autoridade marítima.
COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - NOTA TÉCNICA
Em 07/03/2013 a CNAP apresentou em consulta pública uma proposta de Metodologia de Regulação de Preços
de Serviço de Praticagem. Ao longo do prazo estabelecido para a consulta (30 dias), contribuições e críticas
foram apresentadas por diversas entidades, inclusive pelo Conselho Nacional de Praticagem - CONAPRA. A
grande maioria dessas contribuições foram consideradas inadequadas pela CNAP e umas poucas aceitas, com a
observação de que seriam adotadas na fase de implementação.
Partes importantes da metodologia divulgada naquela consulta pública foram apresentadas sem nenhum
detalhamento ou sequer mencionadas. Destacamos o fator de qualidade Q e a fórmula de construção do fator
Rrr, citados na proposta, mas não detalhados, omissão que inviabilizou a possibilidade de análise ou crítica
apresentada através de contribuição. Análise da inconsistência desses fatores é ampliada em outras
contribuições deste Conselho. O fator W, que visaria a adequação do “price cap” ao número de práticos
participantes simultaneamente da manobra, nem sequer foi citado na proposta ou nas contribuições
apresentadas, tendo surgido de forma espúria e com impacto significativo no resultado Pm (preço máximo).
A CNAP, através de sua Resolução no 03, de 23/09/13, imediatamente homologada pela Diretoria de Portos e
Costas, através da Portaria no 284/13, de 25/09/13, divulgou oficialmente a versão definitiva da metodologia, da
qual vários pontos presentes na versão proposta na Consulta Pública no 1 foram retirados e diversos outros,
antes ausentes, foram acrescentados. Nenhuma dessas alterações, entretanto, foi objeto das contribuições
apresentadas por ocasião da mencionada Consulta Pública no 1, conforme o relatório oficialmente divulgado em
28 de maio de 2013.
Fatores essenciais para a formação da estrutura de preços que se discute, não só não fizeram parte da Consulta
Pública, como terminaram por não ser contemplados, nem direta, nem indiretamente, na metodologia proposta
pela CNAP. Da mesma forma, contribuições apontadas na resposta da CNAP como acatadas deixaram de ser
incorporadas na versão final homologada em 25/09/2013.
Esta contribuição pretende detalhar, através de uma análise comparativa do texto apresentado na Consulta
Pública nº.1, contribuições a esta acatadas, texto da metodologia divulgada e texto apresentado na Consulta
Pública nº.2, algumas inconsistências deste processo que indicam claramente a necessidade de se retornar a fase
de discussão da metodologia.
2. Consulta
Texto na Proposta de Metodologia
Contribuições Acatadas
Pública Nº 5.3.
METODOLOGIA
DE Nenhuma
1
PRECIFICAÇÃO
E
ACOMPANHAMENTO
A metodologia proposta baseia-se em três
grandes etapas: i) determinação de um
preço médio padrão por manobra na ZP –
price cap referencial; ii) elaboração de
planilhas de precificação, incorporando
tempo de manobra (áreas) e porte do navio
(faixas de AB); e iii) criação de uma
sistemática de acompanhamento dinâmico
das manobras realizadas, apoiada em
indicadores de desempenho previamente
definidos.
A seguir são detalhados os diferentes
procedimentos contemplados em cada
etapa.
Etapa 1 - Determinação de um preço
médio padrão por manobra – price cap
referencial
1. Identificação dos custos por hora de
manobra para uma Estrutura Inicial de
10
Referência (EIR)
1.1. Levantamento do número de
manobras realizadas, detalhadas
por faixa de AB, e do tempo médio
de manobra. Esse levantamento
deverá ser feito por ZP, apoiandose em dados fornecidos pela
Capitania
dos
Portos,
pela
Autoridade Portuária e pelas
empresas de praticagem.
1.2. Estimação dos custos operacionais
de uma Estrutura Inicial de
Referência (EIR). Essa estimativa
será feita considerando-se o
investimento necessário para a
operação da praticagem na ZP
(itens de custos constantes no
Anexo
1).
O
investimento
necessário deve ser distribuído ao
longo de sua vida útil, permitindo
que sejam então determinados os
custos operacionais da EIR.
1.3. Determinação do custo operacional
por hora de manobra da EIR. O
custo por manobra deve ser
determinado pela divisão dos
custos operacionais da EIR, pelo
número de manobras e pelo tempo
médio por manobra.
3. ___________
10
Estrutura necessária para atender à
demanda de forma adequada.
Consulta
Texto na Metodologia Divulgada (e NEs) Texto na Consulta Pública Nº 2
Pública Nº
Estrutura Inicial de Referência - EIR
2
Nas Tabelas 4, 6 e 8 são apresentados os dados de
custos da Estrutura Inicial de Referência (EIR).
Tais dados foram informados e/ou estimados, a
partir dos requisitos estabelecidos pela
NORMAM-12 e dos dados obtidos nas ZPs,
levando em consideração os seguintes aspectos:
• Investimentos:
Embarcações,
Atalaias,
Escritórios,
Veículos
e
Equipamentos;
• Pessoal:
Administrativo
e
Tripulação;
• Despesas
Administrativas:
Atalaias e Escritórios;
• Apoio Marítimo: Combustíveis,
Manutenção e GPS;
• Apoio Terrestre: Combustível,
IPVA e Manutenção;
• TI e Comunicação: TI, Telefonia
Fixa e Móvel e Rádio Comunicação. Os
valores dos ativos que compõem a EIR,
levando em conta sua depreciação, bem
como os demais custos de operação e de
administração, são apresentados nas
Tabelas 4, 6 e 8. As equações de apoio
utilizadas para chegar aos custos estão
apresentadas nas Tabelas 5, 7 e 9. As
informações foram obtidas a partir de
dados disponibilizados pela Secretaria de
Portos da Presidência da República, da
Agência
Nacional
de
Transporte
Aquaviário – ANTAq e da Diretoria de
Portos e Costas – DPC, da Marinha do
Brasil. Informações locais foram obtidas a
partir de consultas e análises de valores em
nível local.
Os valores dos ativos que compõem a EIR,
levando em conta sua depreciação, bem como os
demais custos de operação e de administração, são
apresentados nas Tabelas 4, 6 e 8. As equações de
apoio utilizadas para chegar aos custos estão
apresentadas nas Tabelas 5, 7 e 9. As informações
foram obtidas a partir de dados disponibilizados
pela Secretaria de Portos da Presidência da
República, da Agência Nacional de Transporte
Aquaviário – ANTAq e da Diretoria de Portos e
Costas – DPC, da Marinha do Brasil. Informações
locais foram obtidas a partir de consultas e
análises de valores em nível local.
4. Contribuição
Comentários
O texto divulgado não incorpora as contribuições acatadas. A metodologia surgiu com uma enigmática
equação de regressão, cujas deficiências já foram apontadas em várias outras contribuições, enquanto o
texto da Consulta Pública previa apenas que se calcularia uma média de remuneração para a RR. A
divulgação da errata a metodologia pela Resolução nº 4 CNAP em 16/01/14 corrobora esta percepção.
Entendemos que as partes interessadas devem ter acesso a forma como foi gerada esta equação de
regressão para analisá-la e criticá-la adequadamente, conforme garantido nos termos da Lei
12.527/2011. De outra forma, deveria a CNAP ater-se ao proposto inicialmente na Consulta Pública nº1 e
que não teve nenhuma contribuição acatada.
Sugestões
Que a metodologia divulgada contemple o texto apresentado à Consulta Pública nº1 e as Contribuições
acatadas, abandonando a equação de cálculo de RRR cuja gênese autóctone e opaca e inconsistências
constatadas (algumas corrigidas posteriormente a divulgação de preços máximos calculados através de seu
emprego) minam sua credibilidade como instrumento regulatório.