O relatório descreve a situação dos agentes penitenciários em Pernambuco, incluindo: 1) o déficit de vagas e aumento da população carcerária, 2) a redução no efetivo de agentes, 3) as dificuldades em apresentar presos à justiça devido à falta de pessoal, e 4) a quebra de acordo coletivo pelo governo que levou à paralisação dos agentes.
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RELATÓRIO DA SITUAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS
AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
NO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO
1.FINALIDADE
Demonstrar as ações do Pacto pela Vida e serviços realizados pelos
Agentes Penitenciários do Estado de Pernambuco e a quebra de acordo
coletivo feito pelo Governo. Como também, demonstrar a legalidade das
paralisações
2.DESENVOLVIMENTO
a. ESTRUTURA ORGÂNICA
Os agentes penitenciários trabalham nas Unidades Prisionais e nas
supervisões das Cadeias Públicas, bem como em diversas Gerências da
Secretaria. Suas atribuições estão ligadas as atividades essenciais para a
Sociedade e objetivam a Vigilância, Guarda, Custódia e Apresentações de
Presos.
b. POPULAÇÃO CARCERÁRIA
Atualmente o Sistema Penitenciário de Pernambuco possui 8.667
vagas. Todavia, a população carcerária atinge o número de 20.843 (dados de
09.04.2010), o que resulta num déficit de 12.176 vagas, ou seja 137,31%.
Até o presente momento, não foram inauguradas novas unidades para
suprir a falta de vagas do Sistema Penitenciário, concomitante a este fato a
população carcerária teve um aumento considerável, passando de 8.419
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presos em 2.000 para 20.843 presos em 2010, demonstrando um
crescimento 147,57%.
ANO POPULAÇÃO CARCERÁRIA CAPACIDADE LOTAÇÃO QTE ASPs
2000 8419 4836 1075
2001 9156 5030 1030
2002 10351 7595 1006
2003 12313 8606 986
2004 13640 8357 976
2005 14922 8525 953
2006 15777 8310 935
2007 17244 8285 931
2008 18290 8289 926
2009 19195 8289 877
2010 20843 8667 851
REEDUCANDOS
POPULAÇÃO CARCERÁRIA, CAPACIDADE DE LOTAÇÃO E
QUANTIDADE DE ASPs
25000
19195 20843
20000 17244 18290
14922 15777
15000 12313 13640
10351
10000 8419 9156 7595 8606 8357 8525 8310 8285 8289 8289 8667
4836 5030
5000 1075 1030 1006 986 976 953 935 931 926 877 851
0
QTE
2002
2007
2009
2000
2001
2003
2004
2005
2006
2008
2010
ANO
POPULAÇÃO CAPACIDADE QTE ASPs
CARCERÁRIA LOTAÇÃO
c. EFETIVO DE AGENTES
No ano de 2000 o efetivo de agentes era de 1.075, sendo neste ano
(2010) 851 (Oitocentos e Cinquenta e Um) Agentes de Segurança
Penitenciária, num decréscimo de 20,83%. Situação que se agrava com a
criação de novas Unidades Prisionais, ficando o efetivo mais diluído e
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reduzido. Vale lembrar, o concurso em 2010 é apenas um paliativo sendo
insuficiente para as reais necessidades do Sistema Penitenciário
Pernambucano. A nossa entidade representativa, em cooperação com o
Governo do Estado entregou documentação a Secretaria de
Administração para que esta subsidiasse sua peça de defesa para a não
anulação do Concurso de Agente Penitenciário.
Ressaltamos que o atual efetivo está desobedecendo uma das
diretrizes do DEPEN, a qual determina através do ofício n° 011- C/2006 –
DEPEN /GAB, ao Sistema Penitenciário de Pernambuco que a
proporcionalidade ideal de agentes em relação a presos deve ser 01 (um)
Agente de Segurança Penitenciária para 05 (cinco) presos (conforme anexo I).
Sendo, portanto, baseada nesta proporção, a necessidade real de 4.168
(quatro mil cento e sessenta e oito) Agentes de Segurança Penitenciária
para nosso Estado, o que representa um deficit atual de 3.317 (três mil e
trezentos e dezessete) Agentes Penitenciários.
O Governo de Pernambuco, através do Plano Diretor do Sistema
Penitenciário assinou no mês de novembro de 2007, com o Ministério de
Justiça várias metas com prazos a serem cumpridos, restando, ainda, algumas
a serem cumpridas, conforme abaixo:
•Concurso Público para Agentes de Segurança Penitenciário e
também de técnicos;
•Regimento e Estatuto para o Sistema Penitenciário;
•Organograma da Escola Penitenciaria;
Todas as ações estão previstas no Comitê Estadual de Governança
do Pacto pela Vida e do Fórum Estadual de Segurança Pública os quais
definiram as linhas de ação, metas estruturantes e diagnóstico. O Projeto
segue a Resolução n° 04, de 09 de maio de 2006 do Conselho Nacional de
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Política Criminal e Penitenciária que visa a elaboração de Planos Nacionais
de Desenvolvimento no seu artigo 1°, Parágrafo VI e VII, e o Plano Diretor do
Sistema Penitenciário do PRONASCI e a Portaria n° 038, de 06 de março
de 2007 do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, procurando
atender a Lei n° 11.473, de 10 de maio de 2007 – DOU 11.05.2007.
d. APRESENTAÇÃO DE REEDUCANDOS À JUSTIÇA
Está claro que o DEFICIT na apresentação de presos, resulta em
elevado índice de não apresentações detentos principalmente pela falta de
efetivo de Agentes de Segurança Penitenciária, fato que ocorre mesmo com
o apoio da Polícia Militar nesta atividade. Apesar de todas as adversidades os
Agentes Penitenciários estão comprometidos com o Governo, e conseguiram, a
despeito dos fatos elencados, reduzir a quantidade presos não apresentados,
conforme tabela abaixo. Tal esforço da categoria – inclusive, sob aumento
considerável do risco de vida dos agentes - representou a aceleração dos
diversos processos no Poder Judiciário e o consequente cumprimento do papel
institucional do Estado.
QUADRO DEMONSTRATIVO ANUAL SOLICITAÇÕES JUDICIAIS X
PRESOS NÃO APRESENTADOS A JUSTIÇA
ANO POPULAÇÃO CARCERÁRIA SOLICITAÇÕES JUDICIAIS NÃO APRESENTADOS PORC. %
2000 8419 9272 2395 25,83
2001 9156 9547 1378 14,43
2002 10351 10068 1186 11,78
2003 12313 14957 2674 17,88
2004 13640 17375 3304 19,02
2005 14922 17296 4011 23,19
2006 15777 20008 5111 25,54
2007 17244 22415 4910 21,90
2008 18290 21683 3629 16,74
2009 19611 18496 2687 14,53
2010 20728 4270 728 17,05
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25000 QUADRO DEMONSTRATIVO SOLICITAÇÕES JUDICIAIS X PRESOS NÃO APRESE
22415 21683
20008 20728
19611
20000 18290 18496
17375 17296 17244
15777
14957 14922
15000 13640
12313
10351
10068
9272 9547
10000 8419 9156
QUANTIDADE
5111 4910
5000 4011 3629 4270
2395 2674 3304 2687
1378 1186 728
0
POPULAÇÃO
2005
2010
2000
2001
2002
2003
2004
2006
2007
2008
2009
CARCERÁRIA
SOLICITAÇÕES
JUDICIAIS
NÃO APRESEN-
TADOS ANO
e.REDUÇÃO DE ÍNDICES DE CVLI
Na atual gestão foram reduzidos os Índices de Homicídios (conforme
anexos II), mesmo assim a categoria não foi contemplada na Lei nº 14.024,
de 26 de março, portanto solicitamos inclusão da SERES e dos Agentes de
Segurança Penitenciárias no Prêmio PDS. Lembrando que o ex-Secretário
de Defesa Social Dr. Servilho Paiva, bem como, o Dr. Paulo Câmara
reconhecem que a SERES e os Agentes Penitenciários realizam atividades
para redução de CVLI, conforme Portaria anexa. Lembramos que em 2007
foram 46 (quarenta e seis) homicídios no Sistema Penitenciário, reduzindo
para 16 ( dezesseis) homicídios em 2009.
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f.APREENSÕES DE DROGAS E MATERIAIS ILÍCITOS
Foram realizados várias apreensões de drogas e materiais ilícitos no
Sistema Penitenciário, no qual sabemos que o tráfico incide diretamente no
índice de aumento da violência. Todas ações são previstos no Pacto Pela Vida.
A apreensão de drogas no ano de 2009, representou um aumento de 228%
em relação ao ano de 2008.
No tocante a apreensões de celulares em 2009, tivemos um
aumento de 11% em relação ao ano de 2008.
Fotos retiradas do blog: http://asppernambuco.blogspot.com/
QUEBRA DE ACORDO COLETIVO E PARALISAÇÕES
No último processo de negociação estaria acordada os rumos para
isonomia em vencimentos com os Agentes da Polícia civil. A proposta do
Governo deveria ser pela isonomia e estava sendo desenrolada com
rumos para acontecer. A negociação estava tão evidente que o Governo
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colocou a escala no edital 24 horas de trabalho x 72 horas de descanso,
mesmo sabendo que existe uma sentença transitado em julgado é já
executada na escala 24 horas x 96 horas de trabalho. A categoria estava
acordada que seria feita a isonomia em troca da mesma carga horária da
Polícia Civil. Sabemos que tal escala só pode ser feita por decisão
bilateral e quando da formalização do acordo seria assinado. Porém, com
a última negociação não foi contemplada a isonomia. E m troca o
Governo formalizou uma proposta de enquadramento no tempo de
serviço em critérios remuneratórios variados com cálculo nas faixas, bem
como seria alterado a Lei complementar n° 150, na questão de colocar o
termo servidor policial civil, pois somos regidos pelo Estatuto da Polícia
Civil e existe já legislação estadual que prevê tal argumentação.
Como também, para a formalização do acordo criaria uma cláusula
contratual para a revisão do PCCV já no exercício de 2011 para
estruturação e formatação dos vencimentos pela carga horária, ou seja
seria formalizada a isonomia, conforme ofício nº429/2010 -GSAD item 4
em reposta ao ofício nº070/2010, também item e com despacho do antigo
secretário.
Sendo assim, a ASPEPE visualizou que não estava sendo cumprido
o acordo coletivo protocolou vários ofícios, até que o Secretário
Executivo de Ressocialização encaminhou estas solicitações
reconhecendo que houve acordo coletivo. Apesar destes
encaminhamentos não foi alterado a legislação, e assim a categoria foi
prejudicada. A ASPEPE para garantir a perdas da categoria reuniu-se
várias vezes com a Administração e SERES ( sem paralisações), com os
Secretários Executivos da pasta. Até que se visualizou uma proposta com
acordo precário que se pagaria em forma PJES( jornada extra) até o mês
de dezembro e que faria um documento legal com entidades como OAB e
Ministério Público, e que está proposta seria apresentada na Assembléia
Geral no dia 14 de junho de 2010, às 19:00 horas, e mais uma vez não
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cumprido. Diante de tais omissões a categoria na mesma Assembléia
Geral deliberou as paralisações dos serviços não essenciais como os
emails anteriormente encaminhados.
CONCLUSÃO
Enfim, está demonstrado que apesar da redução de efetivo dos Agentes
Penitenciários, o Governo de Pernambuco conseguiu reduzir os índices de falta
de apresentações judiciais, de óbitos, Homicídios e aumentar os índices de
apreensões de drogas e de materiais ilícitos.
Assim está comprovado que os Agentes Penitenciários em sua maioria
trabalhou e trabalha, em parceria com este Governo. Porém, com o advento
desta última negociação tivemos grandes prejuízos e grande queda na auto-
estima da categoria.
É fato que durante o processo de negociações estava acordada a
questão da isonomia, que não ocorreu. É latente que diversos fatos que
afetam a categoria levam a indignação dos agentes penitenciários, a exemplo
do esquecimento da inclusão do Agente Penitenciário na Lei nº 14.024, de 26
de março. Diante o exposto, solicitamos inclusão da SERES e agentes
penitenciários (Prêmio PDS). Pois contribuímos significadamente com a
redução da violência em nosso Estado. Diante de mais uma quebra de acordo
coletivo a categoria deliberou as paralisações por motivos legais.
Porém se há interesse de manter e aumentar os índices de
produtividade do Sistema, reduzindo a indignação da categoria se faz
necessário, ao menos de um paliativo para este momento, com o aumento de
quotas do Pluri emprego que possa atingir todo o contingente de Agentes
Penitenciários, contemplando, também, a SERES com algumas quotas para
reserva.
Atenciosamente,
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Recife, 15 de JUNHO de 2010.
Nivaldo de Oliveira Júnior
Presidente
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