1. P P R A
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
PORTARIA n° 3.214/78
NORMA REGULAMENTADORA – NR – 9
LEI n° 6.514/77
PERUZZO E GIORDANI PAP
GRANJA SANTA TECLA
DOCUMENTO BASE – 2007
2. PERFIL DA EMPRESA:
Empresa: PERUZZO E GIORDANI PAP
CPF: 194.565.060-53
Endereço: Forte Santa Tecla, s/n° - Bagé-RS
Ramo de Atividade: Produção mista: Lavoura e Pecuária
CNAE: 01.50-3
Grau de Risco: 3
RESPONSÁVEL TÉCNICO: TST LUÍS EDUARDO MACIEL RODRIGUES
ACOMPANHAMENTO: ÉDER PERUZZO
INTRODUÇÃO:
A Portaria n° 25 de 29 de dezembro de 1994, aprovou o texto da Norma Regulamentadora
NR-9, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
O PPRA descrito neste Documento Base contém os aspectos estruturais do programa, a
estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados,
bem como a periodicidade e a forma de avaliação do desenvolvimento do programa e o
planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem cumpridas com os prazos
para a sua implantação conforme o cronograma anual.
OBJETIVO DO PPRA:
Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir nos locais de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio
ambiente e dos recursos naturais, conforme estabelece a NR-9, da Portaria n° 3.214/78.
2
3. CONCEITOS BÁSICOS:
Para fins deste programa consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, os químicos,
os biológicos e os ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua
natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à
saúde do trabalhador. Os riscos ambientais podem ser assim classificados:
Agentes Físicos: São os ruídos, vibrações, pressões anormais, temperatura extremas (frio,
calor), radiações ionizantes e não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
Agentes Químicos: São as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no
organismo através da pele, por ingestão, ou pela via respiratória, nas formas de poeiras,
fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores.
Agentes Biológicos: São as bactérias, vírus, fungos, parasitas, bacilos, entre outros.
Agentes Ergonômicos: São os que incluem aspectos relacionados à organização do
trabalho, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e
ao levantamento, transporte e descarga de materiais.
Tipos de Exposição:
Permanente – Faz parte da atribuição do cargo, a exposição é diária;
Habitual – Faz parte da atribuição do cargo, a exposição é intercalada, não sendo diária;
Intermitente – Não faz parte da atribuição do cargo, a exposição é intercalada, não
freqüente;
Eventual – Não faz parte da atribuição do cargo, a exposição é esporádica ou rara.
METODOLOGIA DA AÇÃO:
O presente programa incluirá as seguintes etapas:
1ª Reconhecimento dos riscos;
2ª Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
3ª Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
4ª Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
5ª Monitoramento da exposição aos riscos;
6ª Registro e divulgação de dados.
O reconhecimento dos riscos ambientais conterá os seguintes itens, quando aplicáveis:
a) a sua identificação;
b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
c) identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no
ambiente de trabalho;
d) identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
e) caracterização das atividades e do tipo de exposição;
3
4. f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento
da saúde decorrente do trabalho;
g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na
literatura técnica;
h) a descrição das medidas de controle já existentes.
PRIORIDADES:
PRIMEIRA: Avaliação física dos ambientes de trabalho e confecção de documento que
embase o real conhecimento das condições físicas dos ambientes de trabalho e seus
eventuais fatores agressivos com respectivas propostas de correção.
SEGUNDA: Análise da organização do trabalho buscando os fatores humanos dinâmicos
de cada uma das tarefas realizadas.
TERCEIRA: Identificação de eventuais tarefas repetitivas de caráter nocivo ou geradoras
de fadiga aos trabalhadores e correspondentes propostas corretivas.
QUARTA: Oferecer subsídios ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional –
PCMSO, para planejamento de avaliações médicas direcionadas à identificação e
quantificação de eventuais alterações do estado de saúde do trabalhador, preferencialmente
ainda em estágios sub-clínicos.
QUINTA: Pesquisar e analisar danos à saúde dos trabalhadores pela análise de
Comunicações de Acidentes do Trabalho – CAT, afastamentos por doença (Atestados
Médicos) e entrevistas informais com os trabalhadores durante as visitas técnicas aos locais
de trabalho.
REGISTRO DE DADOS:
As etapas desenvolvidas serão registradas em relatórios que complementarão este
Documento-Base. O registro de dados será estruturado de forma a constituir um histórico
técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA, sendo que os dados serão mantidos
por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
A divulgação dos dados, no conjunto, será realizado via Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA, quando existente na empresa, caso contrário, via diretoria da Empresa,
que os registrará em atas de reunião com os empregados.
O registro de dados estará sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus
representantes legais e para as autoridades competentes.
RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS:
SETOR: GERAL.
Características Físicas Gerais do Ambiente: Estabelecimento rural destinado a
agricultura e pecuária, com atividades de horticultura e produtos de viveiro, com o cultivo
4
5. de hortaliças, legumes e especiarias hortículas, bem como a criação de gado bovino de corte
e de leite, implantado em área de campo de 180 hectares, com aguadas e pastagens nativas
e cultivadas, separadas por setores através de cercas. Possui construções em alvenaria com
finalidade residencial, escritório de administração, cozinha com refeitório (não havendo
preparo de refeições no local), galpões, tanque elevado de combustível com carregamento
por gravidade e demais instalações pertinentes às atividades.
Quantificação de Empregados:
Homens maiores de 18 anos 30 (trinta)
Mulheres maiores de 18 anos 1 (uma)
Identificação das Funções: Atividades Desempenhadas.
Serviços Gerais – Lavoura (27): Plantio de mudas de hortaliças, capina, pulverização
utilizando máquina costal, colheita, beneficiamento das hortaliças (lavagem das hortaliças
nos tanques, embalagem, separação, classificação, encaixotamento e serviços de carregar os
caminhões de transporte), virar as estufas (virar a terra) e levantar os canteiros (operação de
tirar a terra das valas), irrigação das estufas, plantio das estufas, preparação de mulcheing
(colocação de lonas para evitar a invasão de ervas daninhas).
Tratoristas (2): Aração, gradagem e encanteiramento, roçadas e pulverização, operando
trator, marca Massey Fergusson, 275 simples e 265 estreito tracionado.
Serviços Gerais – Limpeza (1): Executar trabalhos em geral nos ambientes da empresa,
como sanitários, áreas administrativas, etc. Espanar, varrer, lavar pisos e equipamentos,
limpar móveis e utensílios e instalações para manter as condições de higiene. Utiliza panos
ou esponjas, embebidos em água, sabão, detergentes, sabão em pó, água sanitária e outros
produtos químicos de limpeza; Remover o lixo dos sanitários e reabastecê-los com papel
sanitário, conservando-os em condições de uso.
Jardineiro (1): Atividades de cortar grama com máquina elétrica e a gasolina, podas de
árvores, plantio de flores e irrigação.
RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS:
1 – Ruído Contínuo:
Anexo 1 – NR-15: Ruído Contínuo resultante da operação dos tratores e implementos.
Avaliação: Quantitativa.
Identificação da Área: Áreas externas.
Metodologia da Avaliação: Avaliação quantitativa conforme as determinações da NR-15,
anexo 1, da Portaria n° 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.
5
6. Função Tempo Exp. Diária Tempo máx. permitido dB (A)
Tratorista 8 horas 8 horas 82,6
Op. Roçadeira
manual 8 horas 3 horas 92,5
NOTA: Os trabalhadores que operam tratores e roçadeiras manuais, resultam expostos
somente em jornadas de trabalho específicas de forma permanente.
Número de Trabalhadores Expostos: 02 (dois) – serviços gerais.
Análise dos Resultados: Os trabalhadores que operam roçadeiras manuais, resultam
expostos a níveis de pressão sonora superiores ao limite máximo admitido para as jornadas
de trabalho, jornadas essas que ocorrem de forma permanente.
Equipamentos de Proteção Coletiva: Identificada existência de cabine fechada no trator
de uso diário, constituindo essa medida eficaz proteção aos operadores do trator.
Equipamentos de Proteção Individual: Protetor Auricular tipo Concha.
Eficácia do EPI recomendado para atenuação do ruído:
NPSc = Nível de pressão sonora no ouvido em dB (A), com protetor
NPSa = Nível de pressão sonora no ambiente em dB (A)
NRR = Nível de redução de Ruído
F = fator de correção
......................................................................
1) Protetor Auricular tipo Concha c/ Rc = 25 dB
2) Protetor Auricular tipo Plug de inserção c/ NRsf = 11 dB (A) (mínimo)
NRR = 95,68 – (25 x 0,75 - 7) = 82,93 dB (A)
NRR = 95,68 – 11 = 84,68 dB (A)
NOTA: Os abafadores de ruídos tomados como referência para recomendação tornam-se
eficientes para atenuar os níveis de ruído inerentes às atividades específicas.
Conclusão: A exposição repetitiva aos níveis de ruído excessivos e superiores aos limites
apontados, sem a utilização de equipamento de proteção eficaz, é capaz de levar o
indivíduo a prejuízos auditivos, em algumas vezes irreversíveis, como a surdez temporária
ou permanente pela lesão do Órgão de Córti, além de causar efeitos extra-acústicos,
6
7. traduzidos pelo stress, alterações psíquicas e fisiológicas, como taquicardia, disfunção
respiratória, fadiga nervosa e cefaléias, entre outros efeitos. Além disto, o Anexo 1 da
NR-15, aponta a exposição a ruídos contínuos acima dos limites de tolerância, como
atividades insalubres em grau médio.
Medidas Propostas: Realizar monitoramento periódico do ruído emitido pelos tratores e
roçadeiras manuais. Revisar os sistemas de abafamento do ruído dos motores. Fornecer
protetores auriculares do tipo concha ou tipo plug de inserção com especificação de NRRsf
> 15.
Dar treinamento quanto ao uso adequado e higienização do EPI. Recomenda-se a realização
de exames audiométricos semestrais, com vistas a determinar preventivamente algum
possível problema auditivo.
2 – RUÍDO DE IMPACTO:
Não há ruído de impacto intenso nos ambientes de trabalho ou incidente nas atividades.
3 - CALOR:
3.1 Trabalhos a céu aberto.
Avaliação Técnica e Identificação dos Postos de Trabalho:
Ponto de Trabalho Temperatura do ambiente
1 – Áreas Externas 17,9 °C
Tipo de Atividade Condições Taxa Metabólica IBUTG máximo
Trabalho intermitente
Em pé de levantar, empurrar 440 Kcal/h 25,5°C
ou arrastar pesos. Ex:
Remoção com pá.
Umidade Relativa do ar = 44,9%.
Instrumentação: Analisador de ambiente, Instrutherm, modelo THDL – 400.
Metodologia da Avaliação: Medição direta nos locais de trabalho.
Identificação da Fonte Geradora de Calor: Raios solares com incidência direta.
Análise dos Resultados: Em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo anexo 3
da NR-15, que determina os limites de tolerância para exposições nas jornadas de trabalho,
verifica-se, conforme as medições acima apontadas, que o limite de tolerância não é
ultrapassado.
Medidas de Controle Utilizadas pela Empresa: Não foram constatadas.
7
8. Conclusão: Na data da avaliação, a temperatura não representou nocividade aos
trabalhadores, pois situava-se aquém do limite de tolerância estabelecido para as atividades,
portanto, no entanto, devem ser tomadas medidas de proteção coletiva e individual nos
meses mais quentes do ano.
Medidas Propostas: Procurar realizar as tarefas a céu aberto nos primeiros horários da
manhã e nos últimos da tarde nos meses de verão. Fornecer chapéu (preferencialmente de
palha aba larga), ventilado e roupas de trabalho leves e de cores claras evitando exposições
diretas da pele ao sol, creme de proteção com fator de proteção solar.
NOTA: Cozinha/Refeitório:
Ambiente sem carga solar, não havendo preparo de refeições pelos funcionários, não
havendo a função de cozinheira rural. Em inspeção no local em apreço, restou constatado
que os próprios trabalhadores levam consigo suas refeições, apenas aquecendo seus pratos
nos horários de refeição.
Características Físicas do Ambiente: Ambiente em alvenaria, com piso em cimento
queimado, teto parcialmente com telhas tipo Brasilit, de amianto, e parcialmente em PVC.
Avaliação: Quantitativa.
Identificação da Área: Cozinha/Refeitório.
Instrumentação Utilizada: Termômetro, marca INSTRUTHERM, modelo THDL-400.
Metodologia da Avaliação: Medição direta no ambiente.
Análise dos Resultados: O calor ambiental é passível de monitoramento periódico nas
estações mais quentes do ano, com avaliação direta junto à fonte geradora de temperaturas
elevadas ou geradoras de calor, ou seja, equipamentos de cocção de alimentos.
Ponto de Trabalho Temperatura Medida Temp. máxima permitida
Cozinha/Refeitório 18,4 ° C 30,0° C
Tipo de Atividade Condições Taxa Metabólica
Trabalho moderado com
Em pé movimentação dos braços e 175kcal/h
pernas.
NOTA: Para os efeitos da NR-15, em seu anexo 3, considerando o tipo de atividade do
setor (apenas quando do preparo de refeições, que é uma atividade eventual), a temperatura
máxima é de 30,0°C.
Umidade Relativa do ar = 46,5%.
8
9. Conclusão: As temperaturas existentes no interior do recinto, na data da avaliação, não
representaram nocividade aos trabalhadores, pois situava-se abaixo do limite de tolerância
estabelecido para a atividade moderada contínua.
Medidas Propostas: Deverá haver monitoração do agente calor nas estações mais quentes
do ano, com o intuito de não permitir a ultrapassagem do limite de tolerância estabelecido
pelo anexo 3 da NR-15. Assim, propomos que seja feita a inclusão de ventilação geral
diluidora de ar através da inclusão de ventiladores, ou de aparelho exaustor de parede no
ambiente da cozinha onde os trabalhadores fazem suas refeições, para uso nas estações
mais quentes do ano, com vistas a atender ao que estabelece a NR-24 – CONDIÇÕES
SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO.
NOTA: Norma Regulamentadora – NR-24: CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE
CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO: item 24.3 – Refeitórios:
24.3.3: Os refeitórios serão providos de uma rede de iluminação, cuja fiação deverá ser
protegida por eletrodutos.
24.3.4:Deverão ser instaladas lâmpadas incandescentes de 150w/6,00m² de área com pé-
direito de 3m máximo ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.
24.3.5: O piso será impermeável, revestido de cerâmica, plástico ou outro material lavável.
24.3.6: A cobertura deverá ter estrutura de madeira ou metálica e as telhas poderão ser de
barro ou fibro-cimento.
24.3.7: O teto poderá ser de laje de concreto, estuque, madeira ou outro material adequado.
24.3.8: Paredes revestidas com material liso, resistente e impermeável, até a altura de
1,50m (um metro e cinqüenta centímetros).
24.3.9: Ventilação e iluminação de acordo com as normas fixadas na legislação federal,
estadual ou municipal.
24.3.10: Água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de copos individuais,
ou bebedouros de jato inclinado e guarda-protetora, proibindo-se sua instalação em pias e
lavatórios e o uso de copos coletivos.
24.3.11:Lavatórios individuais ou coletivos e pias instaladas nas proximidades do
refeitório, ou nele próprio, em número suficiente, a critério da autoridade competente em
matéria de segurança e medicina do trabalho.
24.3.15: Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos)
empregados embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos
trabalhadores, condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições.
24.3.15.1: As condições de conforto de que trata o item 24.3.15 deverão preencher os
seguintes requisitos mínimos:
b) Piso lavável;
c) limpeza, arejamento e boa iluminação;
e) lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local;
f) fornecimento de água potável aos empregados;
NOTA 1: Os itens acima foram citados com vistas a necessária adequação do ambiente
utilizado para as refeições estarem em acordo com o que determina a referida NR-24,
devendo neste setor ser determinada pelo empregador a prioridade de ação a ser tomada
com vistas a adequação sugerida.
9
10. 4 – RADIAÇÕES IONIZANTES:
Não há incidência de radiações ionizantes nas atividades desempenhadas na empresa.
5 – CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS:
Não há trabalho sob pressão acima da atmosférica.
6 – RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES:
Não há trabalho em equipamentos geradores de radiações não ionizantes.
7 – VIBRAÇÕES:
Não há fontes produtoras de vibrações significativas ou nocivas nos ambientes de trabalho.
8 – FRIO:
Não há trabalho em temperaturas inferiores às do ambiente.
9 – UMIDADE:
Anexo 10 – NR – 15 – Umidade.
Avaliação: Qualitativa.
Identificação da Área: Cozinha e serviços de limpeza ambiental. Identificada a ocorrência
deste agente nas atividades desempenhadas nos serviços da responsável pelas atividades de
limpeza ambiental geral, em decorrência dos processos manuais nas operações de lavagem
dos utensílios e higienização.
Agente também identificado nas atividades dos tratoristas e serviços gerais, em decorrência
dos processos de lavagem dos tratores com água pressurizada, lavagem de veículos e em
ambientes externos onde podem ocorrer lama e locais encharcados por processos naturais.
Metodologia da Avaliação: Inspeção nos locais de trabalho e observação dos processos
naturais.
Número de Trabalhadores Expostos: 02 (dois) tratoristas e os trabalhadores de serviços
gerais.
Análise dos Resultados: Exposição e contato direto habitual dos trabalhadores com a
umidade excessiva, através das mãos, antebraços, pés e parcialmente no tórax, em
decorrência das atividades de processos manuais de lavação de utensílios, higienização
ambiental, veículos, e áreas externas com possibilidade de alagamentos naturais.
Medidas de Controle Utilizadas: Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual,
como botas impermeáveis de borracha, cano longo, luvas de PVC, capa de chuva em PVC.
10
11. Conclusão: O contato direto dos trabalhadores com a água ou em ambientes úmidos, pela
repetitividade e freqüência diária, contribui para possível ocorrência de doenças do
aparelho respiratório.
Deve ser fornecido EPI eficaz para o agente umidade.
Medidas Propostas: Dar continuidade ao fornecimento e reposição periódica de
equipamentos de proteção individual para os trabalhadores expostos, com orientação
quanto ao uso correto e procedimentos de higienização dos equipamentos. Conscientizar os
empregados quanto à necessidade de proteção e quanto aos riscos aos quais se expõem.
10 – AGENTES QUÍMICOS:
Anexo 13 – NR-15:
- Exposição a álcalis cáusticos, agentes químicos integrantes nas formulações dos produtos
de limpeza utilizados na higienização ambiental;
- Aplicação de formicida Organoclorado (Nitrosin Pó) por meio de pulverização com
máquina costal;
- Aplicação de produtos contendo Organofosforados na composição pelo método pour-on
(aplicação sobre o dorso dos animais);
- Aplicação de produtos desengraxantes com composições amoniacais;
- Pintura a pincel com óleo queimado sobre a superfície das cercas de madeira.
Avaliação: Qualitativa.
Identificação da Área: Serviços de limpeza em geral; Áreas externas de combate à
formigas e preservação da madeira das cercas; Lavagem dos tratores.
Metodologia de Avaliação: Inspeção nos locais de trabalho e observação dos processos
operacionais.
Número de Trabalhadores Expostos: 03 (três), sendo, zeladora e serviços gerais.
Análise dos Resultados: A utilização de produtos químicos de limpeza (sabões,
detergentes, desinfetantes e outros produtos afins), contendo álcalis cáusticos em suas
formulações, provoca o contato permanente direto ou indireto com a pele, mucosas e por
aspiração, em decorrência das necessidades operacionais de limpeza ambiental.
- compostos amoniacais, integrantes da composição de produtos desengraxantes de
motores aplicados por meio de pulverizações, provocando o contato habitual direto ou
indireto com a pele, mucosas e por aspiração, em decorrência da pulverização do
produto.
- Contato eventual com formicida organoclorado aplicado com máquina manual e
aplicação de endo e ectoparasitários organofosforados pelo método pour-on.
- Óleo queimado, contato eventual, aplicado a pincel como preservativo da madeira das
cercas.
11
12. Medidas de Controle Utilizadas: Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual,
como, luvas de PVC para proteção das mãos nas atividades de limpeza ambiental; Protetor
respiratório com filtro químico; Macacão de brim.
Conclusão: O contato direto ou indireto com as soluções aquosas de produtos químicos de
limpeza, que na sua maioria possuem na composição maiores ou menores concentrações de
hidróxido de sódio (álcalis cáusticos), hipoclorito de sódio e o cloro como agente ativo, seja
através da pele ou por absorção de seus vapores, além de provocar lesões epiteliais nos
trabalhadores, atingem as vias aéreas provocando malefícios respiratórios.
As soluções amoniacais são intensamente irritantes para as membranas mucosas dos olhos
e da pele. Podem provocar edemas de pálpebra e ulceração da córnea. Provoca lesões
corrosivas na pele.
Os organoclorados e organofosforados atuam no sistema nervoso central como
estimulante, agindo particularmente nas funções do cerebelo e córtex motor. Aparecem
sintomas como tremor, fraqueza muscular, hiper-excitação reflexa, espasmos generalizados
e convulsões.
NOTA: O óleo queimado, como derivado do petróleo, trata-se de óleo mineral, que em
contato direto com a pele é gerador de ceratodermias, tornando a pele seca, amarelada e
espessa, fissurando com os movimentos nas pregas articulares. A continuidade do contato,
ao longo dos anos, pode evoluir para o carcinoma espinocelular.
Agentes Químicos (Anexo 13 – NR-15):
Anexo 13 – Hidrocarbonetos Aromáticos.
Avaliação: Qualitativa.
Identificação da Área: Manutenção das máquinas.
Metodologia da Avaliação: Inspeção nos locais de trabalho e observação dos processos
operacionais.
Agentes Identificados: Óleos e graxas lubrificantes.
Análise dos Resultados: O trabalhador, em decorrência de suas atribuições, ao executar
serviços de troca de óleo, limpeza de filtros de combustível, engraxamento de componentes
mecânicos e consertos em geral, mantém contato direto com graxas e óleos minerais através
dos dedos, mãos e antebraços.
Medidas de Controle Utilizadas: Não são adotadas.
Conclusão: Os óleos e graxas minerais são considerados agentes cancerígenos quando
ocorre o contato direto com a pele de maneira sistemática, eis que penetram nos poros e não
chegam a ser totalmente removidos até a nova exposição, de modo que sempre haverá
resíduo do componente na pele, sem chances desta recuperar-se, principalmente nas regiões
ungueais. São considerados agressivos à saúde e apontados no anexo 13 da NR-15, como
12
13. geradores de insalubridade em grau máximo por contato direto com a pele em razão de
provocar lesões epiteliais e com conseqüências carcinogênicas.
Medidas Propostas: Dar conhecimento aos trabalhadores sobre os riscos do contato direto
na pele com os óleos e as graxas lubrificantes. Fornecimento e fiscalização quanto ao uso
efetivo dos equipamentos de proteção individual.
EPIs recomendados: Luvas nitrílicas ou hexanol, cremes de proteção para as mãos, com
CA, fornecido pelo Ministério do Trabalho em Emprego para os trabalhadores com contato
com óleos lubrificantes.
Estes elementos encontram-se arrolados no anexo 13 da NR-15, como prejudiciais à
saúde quando utilizados sem o equipamento de proteção adequado, sendo legalmente
classificados como geradores de insalubridade em grau médio.
Medidas Propostas 1: Fornecer e substituir periodicamente conforme a necessidade, os
equipamentos de proteção individual com orientação quanto ao uso correto e
procedimentos de higienização dos mesmos. Conscientização quanto à necessidade de
proteção e quanto aos riscos aos quais se expõem.
NOTA: É importante que a empresa solicite a FISPQ (Ficha de Informação de
Segurança de Produto Químico), aos fornecedores dos produtos químicos utilizados,
para que assim possamos fazer uma prevenção mais eficaz no que tange ao manuseio
desses produtos.
EPIs necessários: Luvas de PVC, avental impermeável e respirador descartável para
as atividades de limpeza ambiental; Macacão de brim, óculos de proteção, respirador
descartável e luvas de hexanol para a pulverização de motores;
Macacão de brim, respirador com filtro químico, luvas de hexanol, óculos de proteção
e botas impermeáveis para aplicação de formicida.
11 – POEIRAS MINERAIS:
Não há exposição aos agentes relacionados no Anexo 12 da NR-15, do Ministério do
Trabalho e Emprego.
12 – AGENTES BIOLÓGICOS:
A exposição a esses agentes ocorre nas atividades de limpeza e higienização de sanitários
executada pela funcionária de serviços gerais e por funcionários que venham a ter contato
com animais.
Avaliação: Qualitativa.
Identificação da Área: Sanitários e ambientes em geral.
13
14. Metodologia de Avaliação: Inspeção nos locais de trabalho e identificação dos métodos de
desenvolvimento operacional.
Número de Trabalhadores Expostos: 1 (um), e demais trabalhadores que possam ter
atribuições com manejo e contato com animais.
Análise dos Resultados: As atividades desempenhadas na higienização ambiental, na
limpeza de vasos sanitários de um modo geral, onde a trabalhadora da limpeza atua
diariamente, induz ao contato direto ou indireto de modo permanente com resíduos e
dejetos humanos e microorganismos patogênicos.
Nas atividades diárias dos trabalhadores que têm contato com animais, existe o risco de
contato direto ou indireto de modo permanente, com fezes, urina, pêlos e secreções dos
animais, material classificado como infecto-contagiante no Anexo 14 da NR-15.
Medidas de Controle Utilizadas: Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual –
Luvas de PVC e luvas de raspa de couro para proteção das mãos; Botas impermeáveis.
Conclusão: As atividades de higienização ambiental, como a limpeza de vasos sanitários,
limpeza das cocheiras e esterqueiras, no trato com os animais, que se constituem em focos
de permanência de bactérias, vírus e microorganismos patogênicos, proporcionam aos
trabalhadores o risco de contaminar-se ou adquirir doenças através do contato direto ou
indireto, por contaminação do meio ou por vetores biológicos.
O anexo 14 da NR-15, aponta como atividade insalubre em grau médio, o contato
permanente com material infecto-contagiante.
Medidas Propostas: Continuar o fornecimento e a reposição periódica de equipamentos de
proteção individual para a trabalhadora que executa as tarefas de limpeza dos sanitários,
bem como aos trabalhadores que executam tratos com animais. Orientar quanto ao uso
correto e procedimentos de higienização dos equipamentos. Conscientizar os empregados
quanto à necessidade de proteção e dar-lhes conhecimento quanto aos riscos que se
expõem.
EPIs necessários na limpeza ambiental: Botas ou sapatos e aventais impermeáveis, luvas
de PVC, protetor respiratório descartável e óculos de proteção. Fornecer equipamentos
operacionais adequados às atividades desempenhadas.
EPIs necessários para as atividades de trato com os animais: Macacão de brim, luvas de
raspa de couro, luvas de PVC, respirador descartável, óculos de proteção, botas de borracha
(utilizadas com meia de algodão grossa).
OUTROS RISCOS AMBIENTAIS:
Acidentes com animais peçonhentos: Cobras, Aranhas e Escorpiões são comuns nas
zonas rurais onde têm seu habitat. Os venenos das cobras tem propriedades coagulantes,
nefrotóxicas, necrosantes, neurotóxicas ou hemolíticas, isoladamente ou em conjunto. Os
venenos das aranhas têm propriedades neurotóxicas (provocam paralisia), necrosante
14
15. (destruição dos tecidos da pele) e hemolíticas (destruição dos glóbulos vermelhos). O
veneno do escorpião têm propriedades nefrotóxicas.
Medidas Preventivas: Uso de botas de couro ou borracha até a altura do joelho; Não
manipular buracos no chão, covas, ocos de árvores, montes de lenha ou galhos, sem antes
verificar com atenção a possibilidade da presença de animais peçonhentos e somente com
luvas de raspa de couro; Manter no ambiente de trabalho caixa de primeiros-socorros
com medicamentos usuais e ampolas de soros antiofídicos, antiaracnídeos,
antiescorpiônicos, específicos e polivalentes.
13 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS:
A – EXPLOSIVOS:
Não há áreas de risco para esses agentes.
B – INFLAMÁVEIS:
1 – Na área externa da sede, encontra-se instalado um tanque de óleo diesel elevado, com
bomba de abastecimento por gravidade, com capacidade para 3.000 litros de óleo diesel,
que caracteriza área de risco equivalente à distância de 3,00m de largura em torno de seus
pontos extremos.
2 – Medidas Propostas: Isolamento da área de risco com cerca de tela com altura de
1,80m, distante 3,00m da superfície externa do tanque. Adotar procedimentos técnicos que
atendam as exigências da NR-20, em seus subitens: 20.2.10 – Todos os tanques de
superfície deverão ter dispositivos que liberem pressões internas excessivas, causadas pela
exposição à fonte de calor. 20.2.11 – Todos os tanques de superfície deverão ser aterrados
segundo o que determina a NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade, no seu subitem
10.2.1.4. Subitem 20.2.16.3 – Deverá existir letreiro com dizeres “ NÃO FUME” E
“INFLAMÁVEL”, em todas as vias de acesso ao local de armazenagem. Subitem 20.2.17 –
Nos locais de descarga de líquidos inflamáveis, deverá existir fio terra apropriado, para se
descarregar a energia estática dos carros transportadores, antes de efetuar a descarga do
líquido inflamável.
3 – A área de risco caracteriza o Adicional de Periculosidade para todos os
funcionários que atuem em seu interior ou que executem habitualmente o
abastecimento dos tratores, máquinas ou veículos.
4 – Destacar e treinar somente um funcionário para o abastecimento e responsabilidade
sobre as operações na área de risco.
C – ELETRICIDADE:
Não há áreas de risco para as atividades em conformidade com os termos do Decreto n°
93.412/86.
15
16. D – RADIAÇÃO IONIZANTE:
Não há caracterização da Periculosidade relacionada à radiação ionizante.
14 – ERGONOMIA:
A – LEVANTAMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAIS:
Ponto de Trabalho Tipo de Esforço
1 – Galpão/Depósito – carga/descarga de Esforço físico manual de carregar e
volumes descarregar veículos com sacos com
produtos de aplicação na lavoura.
2 – Galpão/Depósito – carga/descarga de Esforço físico manual de abaixar e suspender
volumes sacas com peso inferior a 60Kg, (art. 198-
CLT), na atividade de descarregamento e
armazenamento de rações e forragens.
B – MOBILIÁRIO:
Ponto de Trabalho Mesa/Bancada Assentos Comandos
1 – Escritório Mesa em acordo com Assentos e encostos Não existem
Administração as exigências da adequados cfe.
NR-17 subitem NR-17 – subitem
17.3.2. 17.3.3.
2 - Depósito Armazenamento de Atender subitem Não existem
sacas empilhadas 17.3.5 da Nr-17.
diretamente sobre o
piso.
C – EQUIPAMENTOS DE TRABALHO:
Ponto de Trabalho Equipamento Postura Esforço Físico
1 – Tratoristas Tratores Sentado Repetitivo manual
2 – Serviços Gerais Roçadeira Manual De pé Carregar/ De pé
c/mov. braços
D – VENTILAÇÃO:
1 – Ventilação geral natural.
2 – Demais ambientes com ventilação natural.
E – ILUMINAMENTO:
Avaliação Técnica e Identificação dos Postos de Trabalho:
16
17. Ponto de Trabalho NI (medido) NI ( mín. Condições
NBR – 5413)
1 –Escritório/Administração 279 lux 750 lux Inadequadas
2 – Galpão/Depósito 220 lux 150 lux Adequadas
3 – Cozinha/Refeitório 103,9 lux 150 lux Inadequadas
Instrumentação: Luxímetro, marca INSTRUTHERM, modelo THDL-400, com fotocélula
móvel.
Metodologia de Avaliação: Medição direta nos planos de trabalho de maior incidência
visual. Na ausência de um campo de trabalho definido, considera-se um plano horizontal a
0,70m do piso.
Número de Trabalhadores Expostos: Não considerado.
Identificação do Sistema de Iluminação: Artificial, através de lâmpadas fluorescentes e
incandescentes fixadas no teto. Natural, através de portas e janelas para áreas externas.
Análise dos Resultados: Em conformidade com os termos da NR-17 e NBR-5413, que
determina os limites mínimos de iluminamento para conforto nos locais de trabalho,
observa-se que os setores encontram-se com níveis de iluminamento em desacordo com os
parâmetros apontados como mínimos.
Medidas de Controle Utilizadas pela Empresa: Sistema de iluminação artificial e natural
em acordo com as exigências da NR-17.
Conclusão: Observa-se que o sistema de iluminamento artificial nos locais de trabalho, não
atende as exigências mínimas da NBR-5413, havendo necessidade de incrementação de
luminárias como reforço no sistema de iluminação.
Medidas Propostas: Programar substituição de lâmpadas queimadas e manutenção
periódica programada de limpeza das lâmpadas, bem como o acréscimo de lâmpadas nos
locais onde não foram atingidos os índices mínimos de iluminamento.
F – RUÍDO:
Geral: Ruído de fundo confortável no entorno de 62 dB (A), em acordo com o que
determina a NR-17, subitem 17.5.2.1.
G – ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO:
A administração da empresa atende ao determinado pela NR-17, item 17.6.
17
18. 15 – EDIFICAÇÕES:
Paredes Alvenaria de tijolos rebocadas e pintadas
Pé direito 2,60m e 3,5 m
Pisos Lajotas de cerâmica esmaltada – cimentados
Estrutura da cobertura Tesouras de madeira
Telhas Barro cozido
Cor do teto Branca
Forro Laje
Iluminação natural Janelas com vidros lisos translúcidos
Ventilação natural Janelas
Revestimento das paredes internas Reboco e pintura PVA – azulejos nos
ambientes sanitários.
Externas Reboco e pintura PVA
Divisões internas – material Alvenaria de tijolos rebocada e pintada com
tinta PVA.
16 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
Fiação: embutida em eletrodutos, com quadros de distribuição protegidos com tampas,
interruptores individuais, com proteções contra contatos acidentais, com tomadas de força
de dimensionamento e número adequados.
Aterramento: Em acordo com as instruções dos fabricantes.
Manutenção Elétrica: Preventiva programada periódica.
17 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:
Em acordo com os termos da NR-12.
18 – CALDEIRAS:
Não há caldeiras instaladas no estabelecimento.
19 – VASOS DE PRESSÃO:
Não há vasos de pressão no estabelecimento.
18
19. 20 – FORNOS:
Não há fornos no estabelecimento.
21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO:
Há execução de trabalhos a céu aberto, com instalações em acordo com os termos da
NR-21.
22 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO:
Proteção contra incêndio por meio de extintores conforme o dimensionamento e risco
ambiental, em acordo com as determinações da NR-23.
NOTA: Se faz oportuno citar neste item, o que determina a NR-23 – PROTEÇÃO
CONTRA INCÊNDIOS, em seu subitem 23.1.1: “Todas as empresas deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de
incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
Recomendações: Elaborar Plano de Prevenção Contra Incêndios em acordo com as
determinações da NR-23; Treinar os funcionários quanto ao uso e manuseio de extintores,
bem como orientá-los quanto as classes de fogo existentes.
NOTA: Extintores deverão ser instalados de acordo com o que preconiza a Norma
Regulamentadora NR-23.
SINALIZAÇÃO: Deve estar em conformidade com o que determina a NR-23, da Portaria
3.214/78, do MTE.
DISTÂNCIA: Todos os equipamentos de combate a princípio de incêndio deve ser
devidamente sinalizado e sua distribuição deve ser feita de acordo com a área.
ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO: Cada extintor deverá ter uma etiqueta de
identificação presa ao seu bojo, com data em que foi carregado, data para recarga e nº de
identificação. Essa etiqueta deve ser protegida convenientemente a fim de evitar que esses
dados sejam danificados.
19
20. FICHAS DE CONTROLE DE INSPEÇÃO: Todo extintor deverá ter uma ficha de
inspeção, conforme o que determina a NR-23 subitem 23.14.1.
INFORMAÇÕES SOBRE CLASSES DE FOGO E QUAIS EXTINTORES DEVEM
SER UTILIZADOS DE ACORDO COM A ORIGEM DO INCÊNDIO:
CLASSE DE FOGO DESCRIÇÃO TIPO DE EXTINTOR
Materiais de fácil
combustão com a
propriedade de queimarem
em sua superfície e ÁGUA PRESSURIZADA
A profundidade, e que
deixam resíduos, como:
madeira, papel, fibra,
material seco, etc...
São considerados
inflamáveis os produtos
B que queimem somente em
sua superfície, não PÓ QUÍMICO, DIÓXIDO
deixando resíduos, como DE CARBONO
óleos, graxas, vernizes,
tintas, gasolina, etc...
Quando ocorrem em
equipamentos elétricos
C energizados como motores, PÓ QUÍMICO, DIÓXIDO
transformadores, quadros DE CARBONO
de distribuição, fios, etc...
Elementos pirofóricos,
D como magnésio, zircônio, AREIA, LIMALHA DE
titânio... FERRO
NOTA: Deverá haver treinamento dos funcionários para que saibam como e em que
situação utilizar o extintor (classe de fogo).
23 – NR-24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE
TRABALHO:
CONDIÇÕES SANITÁRIAS:
Conjuntos sanitários Masculino Feminino
Número de gabinetes 2 (dois) -------------------- --
20
21. Número de lavatórios 2 (dois) -----------------------
Vestiários 1 (um) -----------------------
Paredes Alvenaria e Azulejo -----------------------
Pisos Lajota cerâmica -----------------------
Limpeza Diária -----------------------
NR – 24: Item 24.2 Vestiários:
24.2.1 Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca
de roupas, ou seja, imposto o uso de uniformes ou guarda-pó, haverá local apropriado para
vestiário dotado de armários individuais, observada a separação de sexos.
24.2.10 Os armários, de aço, madeira ou outro material de limpeza, deverão ser
essencialmente individuais.
24.2.16 É proibida a utilização do vestiário para quaisquer outros fins, ainda que em caráter
provisório, não sendo permitido, sob pena de autuação, que roupas e pertences dos
empregados se encontrem fora dos respectivos armários.
Assim, propomos que seja realizado estudo para implantação de melhorias nas instalações
sanitárias, bem como instalação de vestiário masculino, cumprindo determinação da
NR-24, da Portaria n° 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Refeitório: Cozinha e refeitório, devidamente compartimentados e equipados com
refrigerador, fogão a gás GLP (P-13), pia de despejo, freezers e mesa, destinada às
refeições dos trabalhadores com capacidade para 32 (trinta e dois) lugares.
24 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS:
Não há resíduos industriais nos ambientes da empresa. Somente resíduos orgânicos (fezes
dos animais) que são removidos diariamente para as esterqueiras e a cada semana
espalhados a campo como adubo orgânico.
25 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA:
Não há. Deverão ser colocadas placas indicativas de riscos em conformidade com os termos
da NR-26 e de incentivo ao uso do EPI.
26 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
RURAL– CIPATR:
De acordo com a NR-31, subitem 31.7.2, “ o empregador rural ou equiparado que mantenha
vinte ou mais empregados contratados por prazo indeterminado, fica obrigado a manter em
funcionamento, por estabelecimento, uma CIPATR”.
21
22. 31.7.2.1, “Nos estabelecimentos com número de onze a dezenove empregados, nos
períodos de safra ou de elevada concentração de empregados por prazo determinado, a
assistência em matéria de segurança e saúde no trabalho será garantida pelo empregador
diretamente ou através de preposto ou de profissional por ele contratado, conforme previsto
nos subitens 31.6.6 e 31.6.6.1 desta Norma Regulamentadora”.
31.6.6, “O estabelecimento com mais de dez até cinqüenta empregados fica dispensado de
constituir SEST, desde que o empregador rural ou preposto tenha formação sobre
prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, necessária ao cumprimento dos
objetos desta Norma Regulamentadora”.
31.6.6.1, “O não atendimento ao disposto no subitem 31.6.6 obriga o empregador rural ou
equiparado a contratar um técnico de segurança de trabalho ou SEST Externo, observado o
disposto no subitem 31.6.12 desta NR”.
27 – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
RURAL – SESTR:
Não exigido para o grau de risco e número de empregados.
28 – MEDIDAS DE CONTROLE JÁ EXISTENTES (EPC):
AGENTE MEDIDA
1 – Ventilação Ambiental Natural através de janelas e portas para áreas
externas.
2 – Iluminação Artificial Luminárias com lâmpadas fluorescentes e
incandescentes
29 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) EM USO:
01 – Calça e jaqueta impermeável emborrachada
02 – Luvas de hexanol para os serviços de limpeza ambiental
03 – Luvas de raspa de couro
04 – Botas impermeáveis (borracha)
05 - Óculos de proteção
06 – Respirador descartável
07 – Protetor facial
08 – Respirador com filtro químico
RECOMENDAÇÕES FINAIS:
22
23. 1 – Medidas para implantação: Os trabalhadores devem colaborar e participar na
implantação do PPRA; Seguir as orientações recebidas; Informar ao seu superior
hierárquico ocorrências que, a seu juízo, possam implicar em risco para a saúde.
O empregador deve proporcionar ao trabalhador o direito de saber, o direito de participar,
treinamento, EPI, monitorização biológica, roupas de trabalho (higiene) e educação para o
trabalho.
2 – Medidas Complementares:
- Limpeza;
- Armazenamento;
- Sinalização;
- Vigilância ambiental;
- Prevenção da acidentes
3 – Objetivos: O PPRA, para que tenha seus objetivos cumpridos, deverá seguir o
Planejamento Anual, com os cronogramas e prioridades estabelecidos.
Visando a melhoria do ambiente de trabalho e das condições de segurança, este plano, deve
ser integrado com outras ações da empresa, tais como:
- Programa de Prevenção de Incêndios;
- Programa de Treinamento;
- Programa de Prevenção de Perdas;
- Programa de Preservação do Meio Ambiente;
Sempre que necessário e, pelo menos, uma vez ao ano, deverá ser realizada uma análise
global do PPRA para avaliação de seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários
com estabelecimento de novas prioridades.
O empregador ou a instituição deve manter por vinte anos um registro de dados de modo a
conter um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Este registro
deve sempre estar disponível aos trabalhadores interessados e para as autoridades
competentes.
Sempre que o Agente da Inspeção do Trabalho solicitar, o Documento-Base do PPRA deve
ser apresentado. Não é necessário remeter o PPRA para a DRT.
Bagé, 02 de julho de 2007.
NOME ESTÉR KOESTER
ASSINATURA
23
24. TÍTULO MÉDICA DO TRABALHO
REG. CRM 22.480
ENDEREÇO Rua General Sampaio, 277 - Bagé/RS CEP 96400-370
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
NOME LUÍS EDUARDO MACIEL RODRIGUES
ASSINATURA
TÍTULO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
REG.CREA Reg. Nacional CONFEA-CREA N° RS141846
REG. MTE RS/003790.7
ENDEREÇO Rua Ernesto Médici, 575 – Bagé-RS 96.412-650
24