O documento discute a discriminação de idosos no transporte coletivo do Distrito Federal. A pesquisa mostra que os idosos sofrem preconceito e falta de respeito por parte de condutores e passageiros nos ônibus, violando seus direitos garantidos por lei. As políticas públicas existentes para idosos são inadequadas e insuficientes. É necessário investir mais nessas políticas e em fiscalização para que os idosos sejam tratados com dignidade no transporte público.
2. FACULDADE ANHANGUERA-UNIDERP
SERVIÇO SOCIAL
Acadêmicos: Fátima Squarcio, Alceny Lourenço,
Leila de Cássia e Arilma Branco
GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
Orientador: Rosângela da Silva Almeida
Artigo Apresentado ao Curso de Serviço Social turma N 8o da Universidade Anhanguera-UNIDERP, para
obtenção do Grau de Graduado em Serviço Social Habilitação em-Orientador professor.
BRASÍLIA DF, 2013
3. RESUMO
Os idosos do Distrito Federal vêm sendo vitimas de discriminação e preconceito do gênero estereótipos, e sofrem com a falta
de politicas públicas que os poderiam beneficiar, proporcionando lhes melhor qualidade de vida no que se refere ao lazer, o
transporte de qualidade, o respeito ao idoso e a efetivação de direitos assegurados por leis, escritos nas leis vigentes. Sobre o
respeito no cumprimento das leis, não se tem resultado satisfatório. Conforme as estatísticas o numero de idosos cresce em
ritmo acelerado ultrapassando a barreira dos 70 anos de idade e com isto aumentou os problemas para os idosos, causando
transtorno principalmente no transporte coletivo, e não estamos preparados para o enfretamento desta questão social que é de
responsabilidade de todos. É preciso que a população do Distrito Federal tenha conhecimento de seus direitos e deveres.
Principalmente que sejam conhecedores do Estatuto do Idoso, desta forma saberá lidar com as adversidades do dia- a- dia e
respeitarão o direito do idoso de exercer a sua plena cidadania.
PALAVRA CHAVE: Idoso, transporte coletivo, discriminação, cidadania, politicas públicas.
AGRADECIMENTOS
A Deus, nosso Senhor, grande mestre que nos encoraja
diante dos os obstáculos para continuarmos a
caminhar rumo aos nossos ideais. A Ele, seja honra e
glória.
4. INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como objetivo orientar a pessoa idosa sobre seus direitos, fortalecer os vínculos familiares, resgatar
a cidadania e sua autoestima enquanto cidadãos. Assegurar a efetivação das politicas públicas da pessoa idosa tomando por base
o Estatuto do idoso. Quebrar mitos e barreiras do gênero estereótipos e orientar os idosos sobre seus direitos para que eles não
sejam vitimas da discriminação no se refere ao transporte coletivo do Distrito Federal.
A indústria do transporte coletivo representa papel importante na sociedade brasileira. Dados da associação Nacional do
Transporte Públicos (2008) [...]. A questão do transporte coletivo é relevante para a população idosa, pois a utilização desse meio
de locomoção é uma das primeiras capacidades que o individuo perde entre as atividades cotidianas, e avaliadas como a mais
difícil. (Veras 1994).
O transporte coletivo urbano, principalmente o ônibus, ainda é o meio de transporte muito utilizado por uma grande
parcela da população brasileira, para realização de atividades necessárias à vida cotidiana e tem sido um grande desafio
principalmente para á pessoa idosa.
Alguns dos idosos frequentadores da Associação dos Moços de Brasília - ACM, são de baixa renda e residem em diversas
Regiões Administrativas do Brasília DF, necessitando do uso do coletivo para se locomoverem. Existem idosos que pegam até
mais de dois ônibus para chegarem à ACM onde participam das atividades de lazer oferecidas pela instituição, enfrentando vários
desafios com coletivos super lotados e sendo vitimas de todo tipo de descriminação.
Para o referido artigo usou como metodologia a pesquisa quantitativa, por meio de levantamento de dados no próprio de
local de estágio.
5. COMISSÃO DA CÂMARA LEGESLATIVA- CCLDF
O transporte público do Distrito Federal é avaliado como péssimo por 61,8% dos usuários. A conclusão é de uma
pesquisa feita pela comissão de transportes da Câmara Legislativa do DF-CLDF sobre o sistema de transporte público do
Distrito Federal. Dos entrevistados, apenas 0,3% consideram que o serviço é "ótimo". Foram aplicados 444 questionários,
representando uma margem de erro estimada em 5% intervalo de confiança de 95% dos entrevistados;
Constatou-se grande insatisfação dos usuários quanto ao serviço prestado, a maioria avaliou como “péssimas” as
informações oferecidas pelo órgão gestor sendo que a maioria não sabia se quer onde reclamar e conseguir informações.
Na época, Brasília foi criada, com uma arquitetura moderna, programada para atingir 500 mil habitantes até o ano de
2000. Porém atingiu está marca no ano de 1970. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) em
2000 atingiu está marca; 2.051.146. Seus idealizadores não imaginaram que Brasília pudesse crescer rapidamente. Com o
passar dos anos esta população continua crescendo em ritmo acelerado, esse crescimento traz para população serias
consequências como por exemplo impactos negativos para toda a população, em destaque para os idosos.
6. A DISCRINAÇÃO NO TRANSPORTE
COLETIVO DF
Art. 4º Lei 10.741, Estatuto do Idoso de 1º de outubro de 2003. Nenhum idoso será objeto de qualquer
tipo de negligencia, discriminação, violência, crueldade ou opressão, todo atentado aos seus direitos
por ação ou omissão, será punido na forma da Lei.
O transporte público é direito fundamental de todo cidadão, além de ser de crucial importância para a sociedade, por isso
deve ser garantido cotidianamente pelo Estado.
Como as relações econômicas regem-se pelas regras do sistema capitalista, da economia de mercado, ao garantir o acesso
ao idoso aos meios de transporte gratuitamente, cria-se a primeira classe das discriminações, pois os empresários do setor
imaginam não ser lícito ao estado confiscar vagas em ônibus sem a correspondente contrapartida indenizatória.
Além da discriminação sofrida pelos idosos, perpetradas pelos condutores dos coletivos que agem praticando todo tipo de
.
discriminação e humilhações contra os idosos; não parar nos pontos de embarque, sair com o ônibus antes do desembarque,
freadas bruscas ocasionado até mesmo acidentes, e ainda temos a falta de respeito por parte dos passageiros, que usam
indiscriminadamente o acento exclusivo do idoso, chegando ao ponto de simular um cochilo para não ceder o lugar ao idoso,
que, mas do que uma gentileza, um ato de educação, seria cumprir o que está determinado na legislação pátria.
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou
dificultando seu acesso a operações bancarias,
aos meios de transporte, ao direito de contratar
ou por qualquer outro meio instrumento
necessário ao exercício da cidadania, por motivo
de idade; Pena- reclusão de 6 ( seis) meses a 1(
um) ano e multa.
7. Os usuários e condutores dos coletivos são os principais responsáveis pela discriminação do idoso dentro dos coletivos. A
falta de paciência dos condutores e a sua maneira ríspida e pouco urbana, ofensa a honra do idoso de forma totalmente
gratuita, que ocorre na frente de outros usuários, causando um mal injusto e grave aos anciãos.
Tópicos, ditos, refrões, frases feitas, etiquetas verbais ou
adjetivações a respeito da pessoa idosa, são alusões que
frequentemente encontramos, quer nas conversas diárias
da rua, quer nos meios de comunicação social. No mundo
social e humano dificilmente se nos apresenta em sua crua
realidade, porque o estereótipo é precisamente uma
percepção extremamente simplificada e geralmente com
ausência de meretrizes. (CASTRO el, al, 1999).
São frases que ferem a moral e a autoestima de qualquer
pessoa, como: “lugar de velho é em casa fazendo tricô e
não entro de um ônibus.” È com estas e outras que vai se
criando uma indignação e a vontade de ver mudanças
acontecer. Na sociedade contemporânea a velhice é
representada por vários estereotípico [...] Enfim, tudo
quando se trata da velhice é não.”
8. POLITICAS PÚBLICAS
Conforme a Lei; 8.742, de 07 de dezembro de 1993 ( Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS ) em seu
art. 1º, é direito do cidadão e dever do Estado e da sociedade prevê os mínimos de direitos sociais através
de um conjunto de ações de iniciativa pública e da sociedade.
Os idosos brasileiros vivem constantemente em situação de desvalorização [...] e sofrem obstáculos para acessar os
meios de novas tecnologias que evolui com o passar dos anos e os idosos permanecem como se estivessem parados no
tempo, [...]. Além disso, vivem com o preconceito juntamente com a falta de investimento em politicas públicas para os
idosos, faz com que as prioridades específicas em beneficio aos idosos sejam inadequadas e insuficientes para sua
sobrevivência. (VERAS, 2007).
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia - IBGE aponta em seu censo 2010 que o Distrito Federal está envelhecendo
em um ritmo mais acelerado se comparado ao de outras unidades da Federação. O envelhecimento é uma realidade,
ultrapassando a barreira dos 70 anos de idade.
Devido a esse crescimento conforme mostra as estáticas e avanço de novas tendências, é necessário investir em
politicas públicas priorizando esta faixa etária. Por meio de implementação dos programas já existentes e novos projetos
sociais com tecnologia avançada; qualificar e orientar à pessoa idosa no sentido de melhorar e elevar sua autoestima e
resgatar a autonomia. Mobilizar e conscientizar a sociedade[...] respeitar o estatuto do idoso e as leis vigentes; apresentar
proposta junto a Câmara Legislativa, com objetivo de criar um número especifico para o idoso apresentar reclamações em
casos de desrespeito à pessoa idosa no que se refere a discriminação dentro do Transporte Coletivo do Distrito Federal.
O Distrito Federal executou R$ 8,4 bilhões os quais gastou diretamente R$ 6,6 bilhões na função 08, tendo repassado R$
1,8 bilhões a estados Distrito Federal e municípios?!
É primordial a transformação na esfera governamental com uma rigorosa fiscalização das verbas públicas que são
destinadas para projetos e programas sociais; ter uma gestão eficaz, capaz de administrar e distribuir as verbas públicas em
prol do bem estar social. Diante desse contexto é necessário que as politicas públicas existentes sejam de fato efetivadas pelo
Estado. Contudo, não se fez nada ou quase nada para que se compra o Estatuto do Idoso, muitos de sus direitos soa violados.
9. ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL
( Para BERTANI, 1993 p 49) O assistente social tem como função observar, propor, atuar e até exercer pressão no
inter-relacionamento entre sistema social e pessoas, realizando práticas técnicas e administrativas, contribuindo
efetivamente no processo proporcionando real benefício às pessoas que utilizam a instituição.
O profissional da assistência social (Assistente Social) tem como principal objetos de trabalho as questões sociais
onde ele trabalha direitos e demandas, atuando de forma a amenizar as causas e impactos negativos pela sua pobreza,
violência, pelo descaso e pela negligência de direitos do qual o individuo tem enquanto cidadão. Com relação ao idoso,
atua na defesa e garantia de direitos que lhe são assegurados por lei.
CONCLUSÃO
Para grande parcela da sociedade, a velhice é considerada
um mal crônico como se os idosos não fizessem parte da
sociedade, e sim de um grupo de excluídos no meio social, como
ponto negativo negam o reconhecimento de suas potencialidades
e desenvolvimento uma vez que são privados e oprimidos diante
da sociedade e de tudo que ela oferece.
Diante da discriminação imposta pela sociedade que é fruto
do preconceito, gerou um clima de insegurança e baixa estima
entre os idosos, visto que a sociedade pouco se contribui para
mudar este quadro. “A discriminação, o mito e o preconceito” faz
.
parte do cotidiano dos idosos, os prejudicando em todos os
sentidos, até mesmo contribuindo para o isolamento, sendo o
principal vilão da depressão e outras doenças crônicas. Apesar do
Estatuto do Idoso não se fez nada para que se cumpra a lei.