1. 3º FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA 2011
REGULAMENTO
I – DO FESTIVAL E SEUS OBJETIVOS:
Art. 1 º - 3º Festival de Música Sertaneja - Edição Nacional, é um festival de
musicas de todo o gênero Raiz & Sertanejo em geral, e tem como objetivo fazer o
intercâmbio e troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes,
poetas e artistas que venham valorizar a produção musical e cultural de todo o
Brasil.
II – DA ORGANIZAÇÃO:
Art. 2º- 3º Festival de Música Sertaneja - Edição Nacional, atividade cultural de
abrangência nacional, será promovido pelo Rotary Clube de Cambuí, através da
sua própria diretoría, com apoio das entidades culturais da região onde atua e das
iniciativas públicas e privadas.
III – DA REALIZAÇÃO:
Artigo 3º - O 3º Festival de Música Sertaneja , será realizado no dia 23 de
Outubro de 2011 a partir da 12:00h, no Largo do Mercado de Cambuí situado
Atrás da Igreja Matriz.
IV – DAS INSCRIÇÕES:
Artigo 4º - As inscrições para o 3º Festival de Música Sertaneja , poderão ser
feitas através de depósito na caixa econômica federal ou lotéricas Ag. 1061- op –
013 –cp 36107-8 – Rotary Clube Cambuí e enviar o comprovante para
book@micropic.com.br
A data limite é 21/10/2011 ou enquanto estiverem vagas disponíveis.
Artigo 5º - Serão aceitas inscrições pelos correios, enviadas diretamente para o
endereço no art. 7, desde que a data de postagem não ultrapasse o prazo de
22/11/2011, previsto para o encerramento das inscrições.
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2. Artigo 6º - A ficha de inscrição deverá ser devidamente preenchida, em letra de
forma (legível) e assinada. A ficha de inscrição esta disponível no site do rotary,
clube de Cambuí www.rotarycambui.com e devera ser encaminhada par o e-mail
book@micropic.com.br.
§ Único: Será cobrada a taxa de R$50,00(cinqüenta reais) por dupla.
Ao receber a ficha de inscrição será checado junto à rede bancária, o pagamento
anexo. Após esta verificação será efetuada a inscrição da música no festival.
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Artigo 7º - Cada artista, compositor ou intérprete poderá inscrever até duas
músicas, que deverão ser informadas na ficha de inscrição e enviada através de
envelope lacrado para o endereço av. pref. Jose Barbosa, 501 – B aos cuidados
de Celso Otavio da Silva ou por e-mail para book@micropic.com.br.
Artigo 8º - Todos os artistas, compositores ou intérpretes, inclusive os que
enviarem sua inscrição pelo correio, deverão preencher e assinar a ficha de
inscrição fornecida pela organização do evento e disponível na página
(www.rotarycambui.com) com todos os dados pessoais do(s) autor (es) e
intérprete(s), além de e-mail e telefone de contato.
Artigo 09 º–. Os intérpretes apresentarão 2 (duas musicas). A primeira não será
pontuada, apenas para testes de som e equipamentos auxiliares. A segunda
musica apresentada será avaliada pelos jurados.
Artigo 10º – A comissão organizadora disponibilizará os equipamentos de som,
mas nenhum instrumento.
Artigo 11º - È obrigatório pelo menos uma viola na apresentação da dupla.
§ 1º Os participantes poderão levar seu próprio violão, viola caipira, devidamente
afinado.
V – DO JULGAMENTO:
Artigo 12º – Todos os participantes serão avaliados por uma Comissão Julgadora
especializada, e será composto por sete (07) membros, dentre músicos,
jornalistas, literatos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em
geral.
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Artigo 13º – A escolha da Comissão Julgadora ficará a critério da Coordenação
do Evento.
Artigo 14º – Cada dupla terá sua canção avaliada pelos seguintes itens técnicos:
2
3. a) Letra;
b) Harmonia;
c) Musica;
d) Interpretação.
e) Arranjo.
§ 1º - Os jurados emitirão notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos fracionados.
§ 2º - A soma das notas dos jurados determinará a pontuação da dupla bem como
sua classificação do festival.
Serão classificados as 05 notas mais altas.
Logo após a divulgação das duplas classificadas, as notas serão zeradas e uma
nova apresentação será feita de apenas uma música, podendo as duplas
apresentarem as mesmas músicas ou diferentes para nova avaliação dos jurados.
Dessa nova pontuação sairão o vencedor do festival, 2º e 3º lugar, dando direito
aos prêmios descrito no regulamento.
As duplas com maior pontuação da comarca de Cambuí receberão prêmios
conforme regulamento, desde que não estejam classificadas entre os 3 primeiros
lugares.
§ 3º - Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, ao digitador,
o qual entregará diretamente para a comissão organizadora a planilha contendo
os resultados a serem divulgados.
Artigo 15º – Cada dupla participante terá um tempo máximo de 15 (quinze)
minutos após o anúncio do apresentador, para realizar a sua apresentação,
devendo o mesmo apresentar uma música para aquecimento e a música
concorrente.
§ Único: O infrator será desclassificado.
VII – DA PREMIAÇÃO:
Artigo 16º – Serão ofertados Certificado de participação no 3º Festival de Musica
Sertaneja de Cambuí 2011 a todos os participantes.
1º LUGAR : R$ 2.000,00
2º LUGAR : Um computador (Avaliado em R$ 1.500,00)
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4. 3º LUGAR : R$ 1.000,00
Duplas da Comarca de Cambuí (Córrego Bom Jesus, Bom Repouso, Senador
Amaral e Cambuí)
1º LUGAR : R$ 400,00 e Um Violão
XIV – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Artigo 17º – Os participantes ao se inscreverem, estarão submetidos ao
regulamento do 3º Festival de Música Sertaneja .
Artigo 18 º– Não será permitida a utilização de recursos eletrônicos, como sons
programados, playback e outros do gênero.
§ Único: O infrator será desclassificado.
Artigo 19º – A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir do Festival
o participante que, sob qualquer pretexto, perturbar a ordem ou não cumprir as
normas deste regulamento.
Artigo 20º – Fica garantido o direito a livre expressão de qualquer dos
concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos
participantes, bem como à comissão organizadora, à instituição e entidades ou
patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival, caso em
que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria.
§Único: Será excluído também musicas com conteúdo racista ou discriminatório
de qualquer gênero e natureza.
Artigo 21º – A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e
concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como
contrato de adesão.
Artigo 22º – Os casos omissos ao regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora
MAIS INFORMAÇÕES:
Celso Otávio
(35) 3431-6005
(35) 8856-0527
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