A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) fornece cuidados de saúde e apoio social de forma integrada a pessoas dependentes. Inclui unidades de convalescença, média duração e reabilitação, longa duração e manutenção e cuidados paliativos. É financiada pelo Estado e inclui instituições públicas e privadas.
2. Características gerais
O que é a Rede (RNCCI)?
Constituição da Rede
Financiamento
Referenciação dos utentes
Características das Unidades de Internamento
UC – Unidade de Convalescença
UMDR – Unidade Média Duração e Reabilitação
ULDM – Unidade Longa Duração e Manutenção
UCP – Unidade de Cuidados Paliativos
3. Conjunto de instituições públicas e privadas, que
prestam cuidados continuados de saúde e de apoio
social;
Promovem a continuidade de cuidados de forma
integrada a pessoas em situação de dependência e
com perda de autonomia.
4. Prestação de cuidados de saúde e de apoio social de
forma continuada e integrada a pessoas que se
encontrem em situação de dependência;
Recuperação global da pessoa, promovendo a sua
autonomia e melhorando a sua funcionalidade, no
âmbito da situação de dependência em que se
encontra.
5. A Rede dispõe de um modelo de financiamento
específico, o qual define o financiamento das
unidades e das equipas, em função das
condições de funcionamento que incluem
comparticipações do Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social (MTSS), do Ministério da
Saúde (MS) e dos utentes.
6. Equipas de Gestão de Altas
Equipa multidisciplinar, com o objetivo de preparar e gerir a alta
hospitalar em articulação com outros serviços, para os doentes
que requerem seguimento dos seus problemas de saúde e
sociais
Centros de Saúde
A referenciação para a RNCCI pode ser feita na comunidade,
através do médico, enfermeiro, assistente social do seu Centro
de Saúde.
7. UC – Unidade de Convalescença
A unidade de convalescença tem por finalidade a estabilização
clínica e funcional, a avaliação e reabilitação integral da pessoa
com perda transitória de autonomia potencialmente
recuperável e que não necessita de cuidados hospitalares de
agudos.
8. UC – Unidade de Convalescença
Promover a reabilitação e a independência dos
utentes, contribuir para a gestão das altas dos
hospitais de agudos;
Evitar a permanência desnecessária nos serviços dos
hospitais de agudos e otimizar a utilização de
unidades de internamento de média e longa duração.
9. Cuidados médicos permanentes;
Cuidados de enfermagem permanentes, pelos quais se entende
presença de enfermeiro 24 horas/dia;
Meios complementares de diagnóstico (laboratoriais e
radiológicos);
Cuidados de fisioterapia, pelos quais se entende permanência de
fisioterapeuta em horário completo e avaliação por médico
fisiatra, pelo menos semanal;
10. Apoio psicossocial, pelo que se entende permanência de técnico
de intervenção social em horário completo;
Higiene, conforto e alimentação, pelos quais se entende a
prestação de serviços hoteleiros com apoio de dietista, em tempo
parcial;
Convívio e lazer, pelo que se entende a criação de ambiente
motivador da participação social dos utentes, cuidadores e
voluntários organizados.
11. Disponibilidade de cuidados médicos
permanente;
Observação médica diária, com revisão do
plano terapêutico e funcional;
Disponibilidade de cuidados de enfermagem
permanentes;
12. Disponibilidade de cuidados de reabilitação, com fisiatra,
fisioterapeuta e terapeuta ocupacional;
Apoio na execução das atividades de vida diária
assegurado por pessoal auxiliar com formação específica;
Protocolo de articulação com o hospital de referência, nas
especialidades necessárias à adequada prestação de
cuidados.
13. Profissionais de Saúde:
Enfermeiros (sendo preferencialmente, um
especialista em Reabilitação)
Médicos (sendo um fisiatra)
Fisioterapeuta
Dietista
Auxiliares de ação médica
14. Profissionais de Ação Social:
Técnico de serviço social
Assistentes administrativos
15. UMDR – Unidade Média Duração e Reabilitação
A unidade de média duração e reabilitação tem por finalidade a
estabilização clínica, a avaliação e a reabilitação integral da pessoa
que se encontre na situação prevista no número anterior;
Evitar permanências desnecessárias em hospitais de agudos e
contribuir para a gestão das altas dos hospitais de agudos;
Reduzir a utilização desnecessária de unidades de internamento de
convalescença e de longa duração e promover a reabilitação e a
independência dos utentes.
16. Cuidados médicos diários;
Cuidados de enfermagem permanentes;
Cuidados de fisioterapia e de terapia ocupacional;
Prescrição e administração de fármacos;
Apoio psicossocial;
Higiene, conforto e alimentação;
Convívio e lazer.
17. Serviços médicos presenciais, pelo menos
duas vezes por semana, com revisão semanal
do plano terapêutico;
Serviços de enfermagem;
Serviços de reabilitação diários;
18. De ajuda à interação entre o utilizador e a família,
promovendo a participação dos familiares ou outros
diretos conviventes ou voluntários organizados;
Serviços de desenvolvimento de atividades lúdico-ocupacionais;
Preparação da alta e respetivo encaminhamento.
19. Profissionais de saúde:
Médico;
Enfermeiro;
Fisioterapeuta;
Terapeuta ocupacional em tempo parcial;
Psicólogo clínico em tempo parcial;
Nutricionista em tempo parcial;
Auxiliares de ação médica.
20. Profissionais de ação social:
Técnico de serviço social
Pessoal com perfis profissionais que garantam o
funcionamento dos componentes logísticos da
Unidade de Convalescença (serviços internos ou
de outsourcing).
21. ULDM - Unidades de Longa Duração e Manutenção
Tem por finalidade proporcionar cuidados que previnam e
retardem o agravamento da situação de dependência,
favorecendo o conforto e a qualidade de vida, por um período
de internamento superior a 90 dias consecutivos;
Facilitar a gestão das altas dos hospitais de agudos;
Promover a autonomia e a satisfação de necessidades sociais
dos doentes.
22. Atividades de manutenção e de estimulação;
Cuidados de enfermagemdiários;
Cuidados médicos;
Prescrição e administração de fármacos;
Apoio psicossocial;
Controlo fisiátrico periódico;
Cuidados de fisioterapia e de terapia ocupacional;
Animação sociocultural;
Higiene, conforto e alimentação;
Apoio no desempenho nas atividades da vida diária;
Apoio nas atividades instrumentais da vida diária.
23. As Unidades de Internamento de Longa Duração e Manutenção deverão
dispor:
Serviços de enfermagem diurnos e noturnos;
Serviços médicos presenciais, pelo menos uma vez por semana, com revisão semanal
do plano terapêutico e revisão mensal do plano de manutenção e reabilitação;
Serviços de reabilitação diários;
De ajuda à interação entre o utilizador e a família, promovendo a participação dos
familiares ou outros diretos conviventes ou voluntários organizados;
Serviços de desenvolvimento de atividades lúdico-ocupacionais;
Preparação da alta e respetivo encaminhamento.
24. Profissionais de saúde:
Médico;
Enfermeiro;
Fisioterapeuta em tempo parcial;
Terapeuta ocupacional em tempo parcial;
Psicólogo clínico em tempo parcial;
Nutricionista em tempo parcial;
Auxiliares de ação médica/ajudantes de saúde - na base de 1 elemento por cama. Este
número deverá ser reforçado no caso de terem a responsabilidade de limpeza e
manutenção das instalações.
25. Profissionais de ação social:
Técnico de serviço social
Pessoal com perfis profissionais que garantam o
funcionamento dos componentes logísticos da
Unidade de Internamento de Longa Duração e
Manutenção (serviços internos ou de outsourcing
26. Unidades de Cuidados Paliativos
Unidade de internamento, com espaço físico próprio, preferencialmente
localizada num hospital, para acompanhamento, tratamento e supervisão
clínica a doentes em situação clínica complexa e de sofrimento
decorrentes de doença severa e/ou avançada, incurável e progressiva, nos
termos do consignado no Programa Nacional de Cuidados Paliativos do
Plano Nacional de Saúde;
Presta acompanhamento, tratamento e supervisão clínica de doentes em
situação clínica complexa e de sofrimento decorrente de doença severa
e/ou avançada, incurável e progressiva.