O documento discute a educação quilombola no Brasil. (1) Descreve como quilombos eram vistos no passado e como a visão mudou com a Constituição de 1988. (2) A Constituição reconheceu a propriedade de terras quilombolas e o direito à educação considerando suas especificidades culturais. (3) Uma proposta educacional quilombola deve valorizar os saberes locais e romper com uma visão hierárquica que perpetua o poder de certos grupos.
2. Contextualizando
Do final do século XIX até quase o final da
segunda metade do século XX, o tratamento
dado aos quilombos limitava-se apenas a
“redutos de escravos fugitivos”.
No entanto, hoje, tem-se conhecimento que o
agrupamento se constituiu não somente como
fuga, mas como uma “busca espacial”.
Com a mobilização de militantes e
parlamentares negros e a publicação do Art. 216
da Constituição Federal, a abordagem desse
tema assumiu outra direção.
3. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL DE 1988
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens
de natureza material e imaterial, tomados individualmente
ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à
ação, à memória dos diferentes grupos formadores da
sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I. as formas de expressão;
II. os modos de criar, fazer e viver;
III. as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais
espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,
ecológico e científico.
4. TÍTULO X
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS
Art. 68. Aos remanescentes das comunidades
dos quilombos que estejam ocupando suas terras
é reconhecida a propriedade definitiva, devendo
o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
5. O território quilombola se constitui
enquanto um agrupamento de
pessoas que se reconhecem com a
mesma e ascendência étnica, que
passam por inúmeros processos
de transformação culturais como
formas de adaptação resultantes do
caminhar da história.
6. A Práxis
O pensar e o fazer do cotidiano quilombola se
corporifica:
1. Na forma de pensamentos e ideias.
2. Na forma de trabalho como atividade prática que
não isola o pensar do fazer, resultando em um
manter-se no mundo.
3. Como processo educativo que confere ao sujeito
localizar-se no mundo observando suas
especificidades de raça, gênero, faixa etária e
classe social.
8. Análise
De qual concepção de educação se fala.
Refletir sobre o lugar onde o conhecimento vai ser
concebido.
Quais conceitos sustentam uma proposta de
educação das relações raciais.
Em que base didático-pedagógica práticas
educativas emancipatórias serão possíveis.
Das estruturas reais e necessárias para que este
processo de desencadeie.
9. As diretrizes
Para pensar nas diretrizes para educar as
relações étnico-raciais em comunidades
quilombolas sugere que nós pensemos a partir
das próprias comunidades.
O vínculo entre educar e formar são ancestrais,
não são atributos exclusivos da escola.
Produzir uma formação humana na qual não
caibam estereótipos, discriminação e
preconceito. O desafio da educação é contribuir
para emancipar.
10. O conhecimento a ser produzido jamais criará
sentidos e, consequentemente,compromissos, se
os sujeitos neles não se encontrarem, também,
como complementaridades.
Ensinar em comunidades negras rurais tem como
premissa entender o lugar como componente
pedagógico, onde o conteúdo não está nos
livros que trazem, por vezes, o registro da
história dos quilombos em versões mal
contadas, imprimindo no papel uma ordem de
palavras que se tornam visíveis apenas através
da tinta.
11. Lei de diretrizes e Bases - LDB
TÍTULO I
Da Educação
Art. 1º A educação abrange os processos
formativos que se desenvolvem na vida familiar,
na convivência humana, no trabalho, nas
instituições de ensino e pesquisa, nos
movimentos sociais e organizações da sociedade
civil e nas manifestações culturais.
12. Discutir uma concepção de
conhecimento para quilombolas significa
pensar em uma formação curricular
onde o saber instituído e o saber vivido
estejam contemplados, rompendo com
uma grade hierárquica, organizada com
conteúdos que perpetuam o poder para
que determinados grupos continuem a
aceitar.
14. Algumas visões:
. mecanismo de manutenção da força de
trabalho
. arranjos do bloco no poder / governante
. doação das elites dominantes
. instrumento de garantia do aumento da
riqueza
. direitos
. resultado de lutas sociais
15. Encontradas no cotidiano:
. quando trabalhamos (contribuição à
previdência social)
. quando estudamos (educação)
. quando adoecemos ou não (saúde)
. quando nos divertimos (cultura)
. onde habitamos (habitação)
. quando a vida nos “fragiliza” (situações
sociais, doenças etc – assistência social,
políticas específicas de saúde etc)
16. Em geral, promovidas por instituições
CRAS´s, CREAS´s, unidades de saúde, INSS, BNH e
outras
Mas também
por ações de “primeiras-damas”
por ONG´s e instituições privadas (com subvenções
do Estado)
por igrejas
17. Em geral se apresentam como:
benefício: auxílio em casos específicos
de perda ou diminuição da capacidade de
trabalho ou de subsistência.
serviço: relação entre instituição e “clientela”
para atender problemas sociais ou pessoais.
18. Como sociedade se organiza?
Na visão tradicional:
Fracos e fortes
Pobres e ricos
Favorecidos e desfavorecidos (pela sorte)
Na visão critica e reflexiva:
Exploradores X explorados
Dominadores X dominados
19. Resultados ideológicos:
bondade do sistema
fracasso individual
ausência de sorte na vida
aceitação destas políticas sociais
integração do povo ao governo
Obs: muitas vezes presentes como ideias
centrais em planos e projetos governamentais