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Educação Quilombola

Fabiana de Paula e Luciano Oliveira
Contextualizando
 Do final do século XIX até quase o final da
  segunda metade do século XX, o tratamento
  dado aos quilombos limitava-se apenas a
  “redutos de escravos fugitivos”.
 No entanto, hoje, tem-se conhecimento que o
  agrupamento se constituiu não somente como
  fuga, mas como uma “busca espacial”.
 Com        a mobilização de militantes e
  parlamentares negros e a publicação do Art. 216
  da Constituição Federal, a abordagem desse
  tema assumiu outra direção.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
              BRASIL DE 1988

 Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens
    de natureza material e imaterial, tomados individualmente
    ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à
    ação, à memória dos diferentes grupos formadores da
    sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I.    as formas de expressão;
II.   os modos de criar, fazer e viver;
III. as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais
      espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
      paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,
      ecológico e científico.
TÍTULO X
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
            TRANSITÓRIAS


 Art. 68. Aos remanescentes das comunidades
 dos quilombos que estejam ocupando suas terras
 é reconhecida a propriedade definitiva, devendo
 o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
 O território quilombola se constitui
 enquanto um agrupamento de
 pessoas que se reconhecem com a
 mesma e ascendência étnica, que
 passam por inúmeros processos
 de transformação culturais como
 formas de adaptação resultantes do
 caminhar da história.
A Práxis
 O pensar e o fazer do cotidiano quilombola se
 corporifica:

1. Na forma de pensamentos e ideias.
2. Na forma de trabalho como atividade prática que
   não isola o pensar do fazer, resultando em um
   manter-se no mundo.
3. Como processo educativo que confere ao sujeito
   localizar-se no mundo observando suas
   especificidades de raça, gênero, faixa etária e
   classe social.
A proposta
Para uma educação Quilombola
Análise

 De qual concepção de educação se fala.
 Refletir sobre o lugar onde o conhecimento vai ser
  concebido.
 Quais conceitos sustentam uma proposta de
  educação das relações raciais.
 Em    que base didático-pedagógica práticas
  educativas emancipatórias serão possíveis.
 Das estruturas reais e necessárias para que este
  processo de desencadeie.
As diretrizes

 Para  pensar nas diretrizes para educar as
  relações    étnico-raciais   em      comunidades
  quilombolas sugere que nós pensemos a partir
  das próprias comunidades.
 O vínculo entre educar e formar são ancestrais,
  não são atributos exclusivos da escola.
 Produzir uma formação humana na qual não
  caibam      estereótipos,     discriminação    e
  preconceito. O desafio da educação é contribuir
  para emancipar.
 O conhecimento a ser produzido jamais criará
  sentidos e, consequentemente,compromissos, se
  os sujeitos neles não se encontrarem, também,
  como complementaridades.
 Ensinar em comunidades negras rurais tem como
  premissa entender o lugar como componente
  pedagógico, onde o conteúdo não está nos
  livros que trazem, por vezes, o registro da
  história dos quilombos em versões mal
  contadas, imprimindo no papel uma ordem de
  palavras que se tornam visíveis apenas através
  da tinta.
Lei de diretrizes e Bases - LDB

                      TÍTULO I
                    Da Educação
 Art. 1º A educação abrange os processos
  formativos que se desenvolvem na vida familiar,
  na convivência humana, no trabalho, nas
  instituições de ensino e pesquisa, nos
  movimentos sociais e organizações da sociedade
  civil e nas manifestações culturais.
 Discutir  uma        concepção       de
 conhecimento para quilombolas significa
 pensar em uma formação curricular
 onde o saber instituído e o saber vivido
 estejam contemplados, rompendo com
 uma grade hierárquica, organizada com
 conteúdos que perpetuam o poder para
 que determinados grupos continuem a
 aceitar.
Política Social
Algumas visões:

. mecanismo de manutenção da força de
   trabalho
. arranjos do bloco no poder / governante
. doação das elites dominantes
. instrumento de garantia do aumento da
   riqueza
. direitos
. resultado de lutas sociais
Encontradas no cotidiano:
. quando trabalhamos (contribuição à
  previdência social)
. quando estudamos (educação)
. quando adoecemos ou não (saúde)
. quando nos divertimos (cultura)
. onde habitamos (habitação)
. quando a vida nos “fragiliza” (situações
  sociais, doenças etc – assistência social,
  políticas específicas de saúde etc)
Em geral, promovidas por instituições

 CRAS´s, CREAS´s, unidades de saúde, INSS, BNH e
 outras

Mas também
 por ações de “primeiras-damas”
 por ONG´s e instituições privadas (com subvenções
  do Estado)
 por igrejas
Em geral se apresentam como:

 benefício: auxílio em casos específicos
     de perda ou diminuição da capacidade de
 trabalho ou de subsistência.

 serviço: relação entre instituição e “clientela”
 para atender problemas sociais ou pessoais.
Como sociedade se organiza?
         Na visão tradicional:
            Fracos e fortes
             Pobres e ricos
Favorecidos e desfavorecidos (pela sorte)
      Na visão critica e reflexiva:
       Exploradores X explorados
       Dominadores X dominados
Resultados ideológicos:
 bondade do sistema
 fracasso individual
 ausência de sorte na vida
 aceitação destas políticas sociais
 integração do povo ao governo


Obs: muitas vezes presentes como ideias
 centrais em planos e projetos governamentais
Educação quilombola

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Educação quilombola

  • 1. Educação Quilombola Fabiana de Paula e Luciano Oliveira
  • 2. Contextualizando  Do final do século XIX até quase o final da segunda metade do século XX, o tratamento dado aos quilombos limitava-se apenas a “redutos de escravos fugitivos”.  No entanto, hoje, tem-se conhecimento que o agrupamento se constituiu não somente como fuga, mas como uma “busca espacial”.  Com a mobilização de militantes e parlamentares negros e a publicação do Art. 216 da Constituição Federal, a abordagem desse tema assumiu outra direção.
  • 3. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988  Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I. as formas de expressão; II. os modos de criar, fazer e viver; III. as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
  • 4. TÍTULO X ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS  Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
  • 5.  O território quilombola se constitui enquanto um agrupamento de pessoas que se reconhecem com a mesma e ascendência étnica, que passam por inúmeros processos de transformação culturais como formas de adaptação resultantes do caminhar da história.
  • 6. A Práxis  O pensar e o fazer do cotidiano quilombola se corporifica: 1. Na forma de pensamentos e ideias. 2. Na forma de trabalho como atividade prática que não isola o pensar do fazer, resultando em um manter-se no mundo. 3. Como processo educativo que confere ao sujeito localizar-se no mundo observando suas especificidades de raça, gênero, faixa etária e classe social.
  • 7. A proposta Para uma educação Quilombola
  • 8. Análise  De qual concepção de educação se fala.  Refletir sobre o lugar onde o conhecimento vai ser concebido.  Quais conceitos sustentam uma proposta de educação das relações raciais.  Em que base didático-pedagógica práticas educativas emancipatórias serão possíveis.  Das estruturas reais e necessárias para que este processo de desencadeie.
  • 9. As diretrizes  Para pensar nas diretrizes para educar as relações étnico-raciais em comunidades quilombolas sugere que nós pensemos a partir das próprias comunidades.  O vínculo entre educar e formar são ancestrais, não são atributos exclusivos da escola.  Produzir uma formação humana na qual não caibam estereótipos, discriminação e preconceito. O desafio da educação é contribuir para emancipar.
  • 10.  O conhecimento a ser produzido jamais criará sentidos e, consequentemente,compromissos, se os sujeitos neles não se encontrarem, também, como complementaridades.  Ensinar em comunidades negras rurais tem como premissa entender o lugar como componente pedagógico, onde o conteúdo não está nos livros que trazem, por vezes, o registro da história dos quilombos em versões mal contadas, imprimindo no papel uma ordem de palavras que se tornam visíveis apenas através da tinta.
  • 11. Lei de diretrizes e Bases - LDB TÍTULO I Da Educação  Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
  • 12.  Discutir uma concepção de conhecimento para quilombolas significa pensar em uma formação curricular onde o saber instituído e o saber vivido estejam contemplados, rompendo com uma grade hierárquica, organizada com conteúdos que perpetuam o poder para que determinados grupos continuem a aceitar.
  • 14. Algumas visões: . mecanismo de manutenção da força de trabalho . arranjos do bloco no poder / governante . doação das elites dominantes . instrumento de garantia do aumento da riqueza . direitos . resultado de lutas sociais
  • 15. Encontradas no cotidiano: . quando trabalhamos (contribuição à previdência social) . quando estudamos (educação) . quando adoecemos ou não (saúde) . quando nos divertimos (cultura) . onde habitamos (habitação) . quando a vida nos “fragiliza” (situações sociais, doenças etc – assistência social, políticas específicas de saúde etc)
  • 16. Em geral, promovidas por instituições  CRAS´s, CREAS´s, unidades de saúde, INSS, BNH e outras Mas também  por ações de “primeiras-damas”  por ONG´s e instituições privadas (com subvenções do Estado)  por igrejas
  • 17. Em geral se apresentam como:  benefício: auxílio em casos específicos de perda ou diminuição da capacidade de trabalho ou de subsistência.  serviço: relação entre instituição e “clientela” para atender problemas sociais ou pessoais.
  • 18. Como sociedade se organiza? Na visão tradicional: Fracos e fortes Pobres e ricos Favorecidos e desfavorecidos (pela sorte) Na visão critica e reflexiva: Exploradores X explorados Dominadores X dominados
  • 19. Resultados ideológicos:  bondade do sistema  fracasso individual  ausência de sorte na vida  aceitação destas políticas sociais  integração do povo ao governo Obs: muitas vezes presentes como ideias centrais em planos e projetos governamentais