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1 - SEGURANÇA PRIVADA:
• É o conjunto de atividades que tem por finalidade garantir a
integridade física de pessoas e/ou proteger os bens
patrimoniais alheios mediante contratação prévia
pecuniária.
• No Brasil, as atividades de segurança privada são reguladas,
fiscalizadas e autorizadas pelo Departamento de Polícia
Federal e constituem-se de um complemento às atividades
de segurança pública.
CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA
INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
2 - HISTÓRICO DA SEGURANÇA PRIVADA:
• A Lei Nº 7.102, de 20/06/1983, foi instituída para
regulamentar as atividades de segurança privada, em
especial a segurança dos estabelecimentos financeiros e
o funcionamento das empresas prestadoras de serviços de
segurança privada.
• Após alguns anos, foi publicada a Lei nº. 8.863, de
20/03/1994, que buscou definir as atividades de segurança
privada, prevendo o serviço orgânico de segurança, pelo
qual é facultado às empresas criar o seu próprio sistema de
segurança.
CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA
INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
3 - LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA PRIVADA:
• Lei 7.102/83: Foi instituída para regulamentar as atividades
de segurança privada. (prestadores de serviço).
• Lei 8.863/94: Foi instituído o serviço orgânico de
segurança, pelo qual é facultado às empresas criar o seu
próprio sistema de segurança.( Segurança Orgânica ).
• Portaria 3.258/13: Novas alterações da legislação de
segurança privada.
CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA
INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
4 - DIVISÃO DA SEGURANÇA PRIVADA:
• * Empresas especializadas: - São prestadoras de serviço de
segurança privada, autorizadas a exercer as atividades de
vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta
armada, segurança pessoal e cursos de formação.
• * Empresas de serviços orgânicos: São empresas não
especializadas, autorizadas a constituir um setor próprio de
vigilância patrimonial ou de transporte de valores.
CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA
INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
5 - ÓRGÃOS REGULADORES:
• CCASP: Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança
Privada.
• CGCSP: Coordenação-Geral de Controle de Segurança
Privada.
• DELESP: Delegacia de Controle de Segurança Privada.
• CVs: Comissões de Vistoria.
• SFPC: Serviço de Fiscalização de produtos Controlados
CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA
INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
• 6 - ATIVIDADES DE SEGURANÇA PRIVADA:
• 6.1 - Vigilância Patrimonial:
• Atividade exercida em eventos sociais e dentro de
estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados,
com a finalidade de garantir a incolumidade física das
pessoas e a integridade do patrimônio;
CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA
INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
6.1.1 – Segurança em Grandes Eventos: A atividade de
vigilância patrimonial em grandes eventos, assim
considerados aqueles realizados em estádios, ginásios ou
outros eventos com público superior a três mil pessoas
deverão ser prestadas por vigilantes especialmente
habilitados.
CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA
INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
6.2- Transporte de Valores: Atividade de transporte de
numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos,
comuns ou especiais;
CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA
INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
6.3- Escolta Armada: atividade que visa garantir o transporte
de qualquer tipo de carga ou de valor, incluindo o retorno da
equipe com o respectivo armamento e demais equipamentos,
com os pernoites estritamente necessários;
CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA
INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
6.4- Segurança Pessoal: atividade de vigilância exercida com a
finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas,
incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento
e demais equipamentos, com os pernoites estritamente
necessários
CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA
INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
6.5 - Curso de Formação: atividade de formação, extensão,
reciclagem de vigilantes e cursos extra-curriculares.
CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA
INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
7 - REQUISITOS PARA ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA:
• Para o exercício das atividades de Segurança Privada no
nosso País se faz necessário observar o teor do Capítulo IX
da Portaria n⁰ 3.258/13 que diz:
• 7.1 REQUISITOS PROFISSIONAIS:
• Art. 155 – Para o exercício da profissão, o vigilante deverá
preencher os seguintes requisitos, comprovados
documentalmente:
CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA
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• I - ser brasileiro, nato ou naturalizado;
• II - ter idade mínima de vinte e um anos;
• III - ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;
• - Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de
curso de formação devidamente autorizada;
• - Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
• - Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas .
• - Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e
• - Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
• - Os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica serão renovados por
ocasião da reciclagem do vigilante, às expensas do empregador.
• - O exame psicológico será aplicado por profissionais previamente cadastrados no
DPF, conforme normatização específica.
CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA
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7.2 Capacitação e Treinamento:
Art. 156. São cursos de formação, extensão e reciclagem:
• - Curso de formação de vigilante; Reciclagem da formação de
vigilante;
• - Extensão em transporte de valores; Reciclagem em transporte
de valores;
• Extensão em escolta armada; Reciclagem em escolta armada;
• - Extensão em segurança pessoal; Reciclagem em segurança
pessoal;
• - Extensão em equipamentos não-letais I;
• - Extensão em equipamentos não-letais II;
• - Extensão em segurança para grandes eventos;
CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA
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7.3 – CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTES
• Art. 157. A CNV será de uso obrigatório pelo vigilante, quando
em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as
atividades a que está habilitado, na forma do art. 159.
• § 1⁰ A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os
requisitos profissionais previstos no art. 155, estiver vinculado à
empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de
segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem
dentro do prazo de validade.
• § 2⁰ A CNV não é válida como identidade, mas tão somente
como identificação profissional, devendo estar sempre
acompanhada de documento oficial de identidade.
CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA
INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
• Art. 158. A CNV deverá ser requerida eletronicamente ao
DPF pela empresa contratante, ou entidades sindicais
devidamente cadastradas, até trinta dias após a contratação
do vigilante, devendo-se apresentar:
• I - Carteira de Identidade e CPF; e
• II - informação de recolhimento da taxa de expedição da
CNV, às expensas do empregador.
Após o requerimento da CNV, a empresa contratante ou
entidade de classe deverá agendar o comparecimento do
vigilante à Delesp ou CV a fim de ser submetido à
identificação.
CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA
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• Art. 159. As CNV serão expedidas pela CGCSP com prazo de
validade de cinco anos.
• § 1⁰ Em caso de conclusão de novo curso de extensão,
deverá a empresa ao qual estiver vinculado o vigilante
requerer a atualização da CNV, contendo a nova extensão
realizada, salvo quando os cursos ocorrerem de forma
sucessiva, quando então o documento deverá ser requerido
após a última extensão.
CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA
INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
Art. 160. O pedido de renovação da CNV deverá ser apresentado
no prazo de até sessenta dias, antes da data do seu vencimento,
devendo ser instruído na forma prevista no art. 158.
• Art. 161. Nos casos de extravio, danificação, destruição, furto ou
roubo, o vigilante poderá requerer a segunda via de sua CNV,
mediante inclusão obrigatória do boletim de ocorrência policial
ou equivalente, além dos documentos previstos no art. 158.
• Art. 162. As CNV que contenham erro material serão retificadas
e novamente expedidas sem a necessidade do recolhimento da
taxa correspondente, caso em que possuirão o mesmo prazo de
validade da anteriormente expedida.
CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA
INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
DIREITOS TRABALHISTAS:
- Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho:
- Salários:
- Adicionais:
- Hora Extra:
- Adicional Noturno:
- Férias e 13º Salário:
- Salario Família:
CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA
INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
Causas ensejadoras de demissão sem justa causa, por justa
causa ou a pedido:
Demissão sem justa causa:
Demissão por justa causa:
Demissão a pedido:
Sindicatos e Data base:
CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA
INSTRUTOR : LUCIANO TORRES

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  • 1. 1 - SEGURANÇA PRIVADA: • É o conjunto de atividades que tem por finalidade garantir a integridade física de pessoas e/ou proteger os bens patrimoniais alheios mediante contratação prévia pecuniária. • No Brasil, as atividades de segurança privada são reguladas, fiscalizadas e autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal e constituem-se de um complemento às atividades de segurança pública. CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
  • 2. 2 - HISTÓRICO DA SEGURANÇA PRIVADA: • A Lei Nº 7.102, de 20/06/1983, foi instituída para regulamentar as atividades de segurança privada, em especial a segurança dos estabelecimentos financeiros e o funcionamento das empresas prestadoras de serviços de segurança privada. • Após alguns anos, foi publicada a Lei nº. 8.863, de 20/03/1994, que buscou definir as atividades de segurança privada, prevendo o serviço orgânico de segurança, pelo qual é facultado às empresas criar o seu próprio sistema de segurança. CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
  • 3. 3 - LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA PRIVADA: • Lei 7.102/83: Foi instituída para regulamentar as atividades de segurança privada. (prestadores de serviço). • Lei 8.863/94: Foi instituído o serviço orgânico de segurança, pelo qual é facultado às empresas criar o seu próprio sistema de segurança.( Segurança Orgânica ). • Portaria 3.258/13: Novas alterações da legislação de segurança privada. CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
  • 4. 4 - DIVISÃO DA SEGURANÇA PRIVADA: • * Empresas especializadas: - São prestadoras de serviço de segurança privada, autorizadas a exercer as atividades de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação. • * Empresas de serviços orgânicos: São empresas não especializadas, autorizadas a constituir um setor próprio de vigilância patrimonial ou de transporte de valores. CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
  • 5. 5 - ÓRGÃOS REGULADORES: • CCASP: Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada. • CGCSP: Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada. • DELESP: Delegacia de Controle de Segurança Privada. • CVs: Comissões de Vistoria. • SFPC: Serviço de Fiscalização de produtos Controlados CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
  • 6. • 6 - ATIVIDADES DE SEGURANÇA PRIVADA: • 6.1 - Vigilância Patrimonial: • Atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio; CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
  • 7. 6.1.1 – Segurança em Grandes Eventos: A atividade de vigilância patrimonial em grandes eventos, assim considerados aqueles realizados em estádios, ginásios ou outros eventos com público superior a três mil pessoas deverão ser prestadas por vigilantes especialmente habilitados. CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
  • 8. 6.2- Transporte de Valores: Atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais; CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
  • 9. 6.3- Escolta Armada: atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valor, incluindo o retorno da equipe com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários; CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
  • 10. 6.4- Segurança Pessoal: atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
  • 11. 6.5 - Curso de Formação: atividade de formação, extensão, reciclagem de vigilantes e cursos extra-curriculares. CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
  • 12. 7 - REQUISITOS PARA ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA: • Para o exercício das atividades de Segurança Privada no nosso País se faz necessário observar o teor do Capítulo IX da Portaria n⁰ 3.258/13 que diz: • 7.1 REQUISITOS PROFISSIONAIS: • Art. 155 – Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos, comprovados documentalmente: CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
  • 13. • I - ser brasileiro, nato ou naturalizado; • II - ter idade mínima de vinte e um anos; • III - ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental; • - Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada; • - Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica; • - Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas . • - Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e • - Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas. • - Os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica serão renovados por ocasião da reciclagem do vigilante, às expensas do empregador. • - O exame psicológico será aplicado por profissionais previamente cadastrados no DPF, conforme normatização específica. CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
  • 14. 7.2 Capacitação e Treinamento: Art. 156. São cursos de formação, extensão e reciclagem: • - Curso de formação de vigilante; Reciclagem da formação de vigilante; • - Extensão em transporte de valores; Reciclagem em transporte de valores; • Extensão em escolta armada; Reciclagem em escolta armada; • - Extensão em segurança pessoal; Reciclagem em segurança pessoal; • - Extensão em equipamentos não-letais I; • - Extensão em equipamentos não-letais II; • - Extensão em segurança para grandes eventos; CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
  • 15. 7.3 – CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTES • Art. 157. A CNV será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado, na forma do art. 159. • § 1⁰ A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais previstos no art. 155, estiver vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade. • § 2⁰ A CNV não é válida como identidade, mas tão somente como identificação profissional, devendo estar sempre acompanhada de documento oficial de identidade. CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
  • 16. • Art. 158. A CNV deverá ser requerida eletronicamente ao DPF pela empresa contratante, ou entidades sindicais devidamente cadastradas, até trinta dias após a contratação do vigilante, devendo-se apresentar: • I - Carteira de Identidade e CPF; e • II - informação de recolhimento da taxa de expedição da CNV, às expensas do empregador. Após o requerimento da CNV, a empresa contratante ou entidade de classe deverá agendar o comparecimento do vigilante à Delesp ou CV a fim de ser submetido à identificação. CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
  • 17. • Art. 159. As CNV serão expedidas pela CGCSP com prazo de validade de cinco anos. • § 1⁰ Em caso de conclusão de novo curso de extensão, deverá a empresa ao qual estiver vinculado o vigilante requerer a atualização da CNV, contendo a nova extensão realizada, salvo quando os cursos ocorrerem de forma sucessiva, quando então o documento deverá ser requerido após a última extensão. CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
  • 18. Art. 160. O pedido de renovação da CNV deverá ser apresentado no prazo de até sessenta dias, antes da data do seu vencimento, devendo ser instruído na forma prevista no art. 158. • Art. 161. Nos casos de extravio, danificação, destruição, furto ou roubo, o vigilante poderá requerer a segunda via de sua CNV, mediante inclusão obrigatória do boletim de ocorrência policial ou equivalente, além dos documentos previstos no art. 158. • Art. 162. As CNV que contenham erro material serão retificadas e novamente expedidas sem a necessidade do recolhimento da taxa correspondente, caso em que possuirão o mesmo prazo de validade da anteriormente expedida. CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
  • 19. DIREITOS TRABALHISTAS: - Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho: - Salários: - Adicionais: - Hora Extra: - Adicional Noturno: - Férias e 13º Salário: - Salario Família: CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA INSTRUTOR : LUCIANO TORRES
  • 20. Causas ensejadoras de demissão sem justa causa, por justa causa ou a pedido: Demissão sem justa causa: Demissão por justa causa: Demissão a pedido: Sindicatos e Data base: CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA INSTRUTOR : LUCIANO TORRES