1. 1 - SEGURANÇA PRIVADA:
• É o conjunto de atividades que tem por finalidade garantir a
integridade física de pessoas e/ou proteger os bens
patrimoniais alheios mediante contratação prévia
pecuniária.
• No Brasil, as atividades de segurança privada são reguladas,
fiscalizadas e autorizadas pelo Departamento de Polícia
Federal e constituem-se de um complemento às atividades
de segurança pública.
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DISCIPLINA: SEGURANÇA PRIVADA
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2. 2 - HISTÓRICO DA SEGURANÇA PRIVADA:
• A Lei Nº 7.102, de 20/06/1983, foi instituída para
regulamentar as atividades de segurança privada, em
especial a segurança dos estabelecimentos financeiros e
o funcionamento das empresas prestadoras de serviços de
segurança privada.
• Após alguns anos, foi publicada a Lei nº. 8.863, de
20/03/1994, que buscou definir as atividades de segurança
privada, prevendo o serviço orgânico de segurança, pelo
qual é facultado às empresas criar o seu próprio sistema de
segurança.
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3. 3 - LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA PRIVADA:
• Lei 7.102/83: Foi instituída para regulamentar as atividades
de segurança privada. (prestadores de serviço).
• Lei 8.863/94: Foi instituído o serviço orgânico de
segurança, pelo qual é facultado às empresas criar o seu
próprio sistema de segurança.( Segurança Orgânica ).
• Portaria 3.258/13: Novas alterações da legislação de
segurança privada.
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4. 4 - DIVISÃO DA SEGURANÇA PRIVADA:
• * Empresas especializadas: - São prestadoras de serviço de
segurança privada, autorizadas a exercer as atividades de
vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta
armada, segurança pessoal e cursos de formação.
• * Empresas de serviços orgânicos: São empresas não
especializadas, autorizadas a constituir um setor próprio de
vigilância patrimonial ou de transporte de valores.
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5. 5 - ÓRGÃOS REGULADORES:
• CCASP: Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança
Privada.
• CGCSP: Coordenação-Geral de Controle de Segurança
Privada.
• DELESP: Delegacia de Controle de Segurança Privada.
• CVs: Comissões de Vistoria.
• SFPC: Serviço de Fiscalização de produtos Controlados
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6. • 6 - ATIVIDADES DE SEGURANÇA PRIVADA:
• 6.1 - Vigilância Patrimonial:
• Atividade exercida em eventos sociais e dentro de
estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados,
com a finalidade de garantir a incolumidade física das
pessoas e a integridade do patrimônio;
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7. 6.1.1 – Segurança em Grandes Eventos: A atividade de
vigilância patrimonial em grandes eventos, assim
considerados aqueles realizados em estádios, ginásios ou
outros eventos com público superior a três mil pessoas
deverão ser prestadas por vigilantes especialmente
habilitados.
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8. 6.2- Transporte de Valores: Atividade de transporte de
numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos,
comuns ou especiais;
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9. 6.3- Escolta Armada: atividade que visa garantir o transporte
de qualquer tipo de carga ou de valor, incluindo o retorno da
equipe com o respectivo armamento e demais equipamentos,
com os pernoites estritamente necessários;
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10. 6.4- Segurança Pessoal: atividade de vigilância exercida com a
finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas,
incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento
e demais equipamentos, com os pernoites estritamente
necessários
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11. 6.5 - Curso de Formação: atividade de formação, extensão,
reciclagem de vigilantes e cursos extra-curriculares.
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12. 7 - REQUISITOS PARA ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA:
• Para o exercício das atividades de Segurança Privada no
nosso País se faz necessário observar o teor do Capítulo IX
da Portaria n⁰ 3.258/13 que diz:
• 7.1 REQUISITOS PROFISSIONAIS:
• Art. 155 – Para o exercício da profissão, o vigilante deverá
preencher os seguintes requisitos, comprovados
documentalmente:
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13. • I - ser brasileiro, nato ou naturalizado;
• II - ter idade mínima de vinte e um anos;
• III - ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;
• - Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de
curso de formação devidamente autorizada;
• - Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
• - Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas .
• - Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e
• - Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
• - Os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica serão renovados por
ocasião da reciclagem do vigilante, às expensas do empregador.
• - O exame psicológico será aplicado por profissionais previamente cadastrados no
DPF, conforme normatização específica.
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14. 7.2 Capacitação e Treinamento:
Art. 156. São cursos de formação, extensão e reciclagem:
• - Curso de formação de vigilante; Reciclagem da formação de
vigilante;
• - Extensão em transporte de valores; Reciclagem em transporte
de valores;
• Extensão em escolta armada; Reciclagem em escolta armada;
• - Extensão em segurança pessoal; Reciclagem em segurança
pessoal;
• - Extensão em equipamentos não-letais I;
• - Extensão em equipamentos não-letais II;
• - Extensão em segurança para grandes eventos;
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15. 7.3 – CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTES
• Art. 157. A CNV será de uso obrigatório pelo vigilante, quando
em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as
atividades a que está habilitado, na forma do art. 159.
• § 1⁰ A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os
requisitos profissionais previstos no art. 155, estiver vinculado à
empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de
segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem
dentro do prazo de validade.
• § 2⁰ A CNV não é válida como identidade, mas tão somente
como identificação profissional, devendo estar sempre
acompanhada de documento oficial de identidade.
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16. • Art. 158. A CNV deverá ser requerida eletronicamente ao
DPF pela empresa contratante, ou entidades sindicais
devidamente cadastradas, até trinta dias após a contratação
do vigilante, devendo-se apresentar:
• I - Carteira de Identidade e CPF; e
• II - informação de recolhimento da taxa de expedição da
CNV, às expensas do empregador.
Após o requerimento da CNV, a empresa contratante ou
entidade de classe deverá agendar o comparecimento do
vigilante à Delesp ou CV a fim de ser submetido à
identificação.
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17. • Art. 159. As CNV serão expedidas pela CGCSP com prazo de
validade de cinco anos.
• § 1⁰ Em caso de conclusão de novo curso de extensão,
deverá a empresa ao qual estiver vinculado o vigilante
requerer a atualização da CNV, contendo a nova extensão
realizada, salvo quando os cursos ocorrerem de forma
sucessiva, quando então o documento deverá ser requerido
após a última extensão.
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18. Art. 160. O pedido de renovação da CNV deverá ser apresentado
no prazo de até sessenta dias, antes da data do seu vencimento,
devendo ser instruído na forma prevista no art. 158.
• Art. 161. Nos casos de extravio, danificação, destruição, furto ou
roubo, o vigilante poderá requerer a segunda via de sua CNV,
mediante inclusão obrigatória do boletim de ocorrência policial
ou equivalente, além dos documentos previstos no art. 158.
• Art. 162. As CNV que contenham erro material serão retificadas
e novamente expedidas sem a necessidade do recolhimento da
taxa correspondente, caso em que possuirão o mesmo prazo de
validade da anteriormente expedida.
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19. DIREITOS TRABALHISTAS:
- Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho:
- Salários:
- Adicionais:
- Hora Extra:
- Adicional Noturno:
- Férias e 13º Salário:
- Salario Família:
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20. Causas ensejadoras de demissão sem justa causa, por justa
causa ou a pedido:
Demissão sem justa causa:
Demissão por justa causa:
Demissão a pedido:
Sindicatos e Data base:
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