O documento descreve as diretrizes para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação (TI) pela administração pública federal. Ele estabelece os procedimentos de planejamento, execução e gerenciamento dos contratos de TI, incluindo a elaboração de termos de referência e ordens de serviço. Além disso, define conceitos importantes, como requisitante, gestor de contrato e solução de TI, e estabelece diretrizes para a estratégia de contratação e critérios de julgamento.
2. Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
IN MPOG/SLTI Nº 4/2008
Dispõe sobre o processo de contratação de
serviços de Tecnologia da Informação pela
Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional
Disciplina as contratações de serviços de TI pelos
órgãos e entidades integrantes do SISP
3. Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
SISP
Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática
Instituído pelo Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994
Organiza o planejamento, a coordenação, a operação, o controle e a supervisão
dos recursos de informação e informática dos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em articulação
com os demais sistemas que atuam direta ou indiretamente na gestão da
informação pública federal
O Ministério do Planejamento é o órgão central, atuando por meio da
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI na
normatização e coordenação das ações
As Unidades de Modernização e Informática (CGMI) dos Ministérios e
equivalentes nas Secretarias da Presidência da República atuam como
órgãos setoriais na implantação direta das ações e colaboram com a
coordenação e desenvolvimento das políticas, normas e diretrizes
Integram o sistema como órgãos seccionais as áreas de administração
dos recursos de informação e informática das autarquias e fundações
4. Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Principais Conceitos
Requisitante do Serviço
Qualquer unidade administrativa que demande a contratação de
um serviço de Tecnologia da Informação
Gestor do Contrato
Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional
relacionada ao objeto da contratação
Solução de Tecnologia da Informação
Todos os serviços, produtos e outros elementos necessários que
se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a
contratação
Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI
Instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos
e processos de Tecnologia da Informação que visa a atender às
necessidades de informação de um órgão ou entidade para um
determinado período
5. Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Alinhamento estratégico
As contratações devem ser precedidas de
planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI
e alinhado à estratégia do órgão/entidade (Art. 3º)
O órgão central do SISP elaborará, em conjunto
com os órgãos setoriais e seccionais do SISP, a
Estratégia Geral de Tecnologia da Informação para
a Administração Pública, revisada anualmente, para
subsídio à elaboração dos PDTI dos órgãos e
entidades integrantes do SISP (Art. 4º)
Versão vigente da estratégia: Portaria SLTI Nº 11/2008
6. Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Estratégia Geral de TI
Proposta
Demandas de recursos humanos das Áreas de TI para elaboração e
gestão de seus PDTI
Plano de ação
Capacitação dos servidores das Áreas de TI
Modelo para elaboração dos PDTI
Necessidades de informação alinhada à estratégia do órgão ou entidade
Investimentos, contratações de serviços e aquisição de equipamentos
Quantitativo e capacitação de pessoal
Gestão de risco
Orientação para formação de Comitês de TI
Envolvimento de diversas áreas dos órgãos e entidades
Responsáveis por alinhar os investimentos de TI com os objetivos do
órgão ou entidade e apoiar a priorização de projetos
7. Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
O que não pode ser contratado (Art. 5º)
Todos os serviços de TI de um órgão ou entidade em um
único contrato
Mais de uma solução de TI em um único contrato
Gestão de processos de Tecnologia da Informação,
incluindo gestão de segurança da informação
Suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da
qualidade dos serviços de TI podem ser contratados, desde que
sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade
Restrições não se aplicam nos casos em que o serviço for
prestado por empresas públicas de TI criadas para este fim
específico, devendo acompanhar o processo a justificativa
da vantajosidade para a administração
8. Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
O que não pode ser feito (Art. 6º)
Estabelecer vínculo de subordinação com funcionário dos
fornecedores
Prever em edital a remuneração dos funcionários dos
fornecedores
Indicar pessoas para compor o quadro funcional dos
fornecedores
Demandar aos funcionários dos fornecedores execução de
tarefas fora do escopo do objeto da contratação
Reembolsar despesas com transporte, hospedagem e
outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva
responsabilidade dos fornecedores
Prever em edital exigências que constituam intervenção
indevida da Administração Pública na gestão interna da
contratada
9. Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Processo de contratação (Art. 7º)
Gerenciamento do Contrato
Início do contrato
Encaminhamento de
demandas por OS
Monitoramento da
execução
Encerramento e
transição contratual
Seleção do Fornecedor
Licitações - Lei 8.666
Pregão - Lei 10.520,
Decretos 3.555 e 5.450
Registro de preços
Decreto 3.931
Contratação de serviços
Decreto 2.271
Planejamento da Contratação
Análise de Viabilidade Plano de Sustentação
Estratégia de
Contratação
Análise de Riscos
10. Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Planejamento – Análise de viabilidade
(Arts. 10, 11 e 12)
Requisitante do serviço Área de TI
Avaliação da necessidade, considerando
objetivos estratégicos e necessidades
corporativas
(apóia a atividade)
Motivação da contratação
Especificação dos requisitos:
Software (funcionais), treinamento
(conteúdo), legais, manutenção
(necessidades), prazo, segurança,
sociais, ambientais e culturais
Especificação dos requisitos:
Arquitetura tecnológica, projeto,
implantação, garantia e manutenção
(método), treinamento (ambiente),
experiência profissional, formação,
metodologia de trabalho
(participa da atividade) Identificação das diferentes soluções que
atendam às necessidades
Justificativa da solução escolhida
Aprovação da análise de viabilidade
11. Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Planejamento – Plano de sustentação
(Art. 13)
Abrange:
Segurança da informação
Recursos materiais e humanos
Transferência de conhecimento
Transição contratual
Continuidade dos serviços em eventual
interrupção contratual
Responsabilidade da área de TI, com apoio
do requisitante do serviço
12. Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Planejamento - Estratégia de contratação
(Art. 14)
Requisitante do serviço Área de TI
Indicação do tipo de serviço
(apóia a atividade) Indicação dos termos contratuais
Definição da estratégia de
independência da contratada
Indicação do gestor do contrato
Definição das responsabilidades da
contratada
Indicação da fonte de recursos e da
estimativa de impacto financeiro
Definição dos critérios de julgamento
Aprovação da estratégia de contratação
13. Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Estratégia - Termos contratuais
Procedimentos e critérios de mensuração dos serviços
Metodologia de avaliação da adequação às especificações
funcionais e da qualidade dos serviços
Quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços
Regras para aplicação de multas e demais sanções
Garantia de inspeções e diligências, quando aplicável, e sua
forma de exercício
Definição de direitos autorais e de propriedade intelectual
Termo de compromisso (sigilo e segurança) a ser assinado pelo
representante legal e empregados diretamente envolvidos
Cronograma de execução física e financeira
Forma de pagamento, em função dos resultados obtidos
Mecanismos formais de comunicação
14. Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Estratégia – Critérios de julgamento
Ações recomendadas
Utilização de critérios correntes no mercado
Pode-se considerar mais de um atestado relativo ao mesmo
quesito de capacidade técnica
A aferição de esforço por homens-hora só poderá ser utilizada
mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos
de acordo com prazos e qualidade previamente definidos
Nas licitações do tipo técnica e preço:
Critérios de pontuação devem ser justificados em termos do benefício
que trazem para o contratante
Incluir, para cada atributo da planilha de pontuação, sua contribuição
percentual com relação ao total da avaliação
Proceder a avaliação do impacto de pontuação atribuída em relação ao
total, observando se os critérios de maior peso são de fato os mais
relevantes e se a ponderação atende ao princípio da razoabilidade
15. Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Estratégia – Critérios de julgamento
Ações vedadas
Indicação de entidade certificadora, exceto nos casos
previamente dispostos em normas do governo federal
Contratar por postos de trabalho alocados, salvo,
excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada
Nas licitações do tipo técnica e preço:
Pontuação do fator desempenho com base em atestados
relativos à duração de trabalhos realizados
Pontuação progressiva de mais de um atestado para o mesmo
quesito de capacidade técnica
Incluir critérios de pontuação técnica que não estejam
diretamente relacionados com os requisitos da Solução de
Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o
caráter competitivo do certame
fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço
sem justificativa
16. Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Planejamento – Análise de riscos
(Art. 16)
Elaborada pelo Gestor do Contrato, com o apoio da Área de TI e do
Requisitante do Serviço
A partir da Análise de Riscos, o Gestor do Contrato poderá propor à
área de TI a revisão da Estratégia da Contratação
Pontos a serem observados:
Identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso
do processo de contratação
Identificação dos principais riscos que possam fazer com que os
serviços prestados não atendam às necessidades do contratante,
podendo resultar em nova contratação
Identificação das possibilidades de ocorrência e dos danos potenciais
de cada risco identificado
Definição das ações a serem tomadas para amenizar ou eliminar as
chances de ocorrência do risco
Definição das ações de contingência caso o risco se concretize
Definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos
procedimentos de contingência
17. Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Termo de Referência (Art. 17)
Construído pelo Gestor do Contrato, com apoio do
Requisitante do Serviço e da Área de TI, a partir da
Estratégia de Contratação
Conteúdo mínimo
Definição do objeto
Fundamentação da contratação
Requisitos do serviço
Modelo de prestação dos serviços
Elementos para gestão do contrato
Estimativa de preços
Indicação do tipo de serviço
Critérios de seleção do fornecedor
Adequação orçamentária
18. Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Gerenciamento – Início do contrato
(Art. 20)
Elaboração, pelo Gestor do Contrato, de um
plano de inserção da contratada
Repasse de conhecimentos necessários para a
execução dos serviços
Disponibilização de infra-estrutura à contratada,
quando couber
Reunião inicial entre o Gestor do Contrato, Área
de TI, Requisitante do Serviço e a contratada
Assinatura do termo de compromisso de manutenção
de sigilo e ciência das normas de segurança vigentes
Esclarecimentos relativos a questões operacionais e
de gerenciamento do contrato
19. Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Gerenciamento – Ordens de serviço
(Art. 20)
Definição e especificação dos serviços a serem realizados
Volume de serviços solicitados e realizados segundo as
métricas definidas
Resultados esperados
Cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as
tarefas significativas e seus respectivos prazos
Avaliação da qualidade dos serviços realizados e as
justificativas do avaliador
Identificação dos responsáveis pela solicitação, avaliação
da qualidade e ateste dos serviços realizados
Responsáveis não podem ter vínculo com a contratada
20. Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Gerenciamento – Monitoramento da
execução (Art. 20)
Recebimento mediante análise da avaliação dos
serviços, com base nos critérios definidos
Ateste para fins de pagamento
Identificação de desvios e encaminhamento de
demandas de correção
Encaminhamento de glosas e sanções
Verificação de aderência às normas do contrato
Verificação da manutenção da necessidade,
economicidade e oportunidade da contratação
21. Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Gerenciamento – Monitoramento da
execução (Art. 20)
Verificação da manutenção das condições
classificatórias, pontuadas e da habilitação técnica
Manutenção do Plano de Sustentação
Comunicação às autoridades competentes sobre a
proximidade do término do contrato, com pelo
menos 60 (sessenta) dias de antecedência
Manutenção dos registros de aditivos
Encaminhamento às autoridades competentes de
eventuais pedidos de modificação contratual
Manutenção de registros formais de todas as
ocorrências da execução do contrato
22. Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Outros dispositivos
Art. 21 Os softwares resultantes de serviços de
desenvolvimento deverão ser catalogados pelo
Gestor do Contrato e disponibilizados no Portal do
Software Público Brasileiro de acordo com
regulamento do órgão central do SISP.
Art. 22. Aplica-se subsidiariamente às contratações
de que trata esta norma o disposto na Instrução
Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, que
disciplina as contratações de serviços gerais.
Art. 25. Esta Instrução Normativa entra em vigor em
2 de janeiro de 2009, não se aplicando aos
contratos em andamento e seus aditivos.