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Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Contratações de bens e
serviços de TI
Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
IN MPOG/SLTI Nº 4/2008
 Dispõe sobre o processo de contratação de
serviços de Tecnologia da Informação pela
Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional
 Disciplina as contratações de serviços de TI pelos
órgãos e entidades integrantes do SISP
Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
SISP
 Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática
 Instituído pelo Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994
 Organiza o planejamento, a coordenação, a operação, o controle e a supervisão
dos recursos de informação e informática dos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em articulação
com os demais sistemas que atuam direta ou indiretamente na gestão da
informação pública federal
 O Ministério do Planejamento é o órgão central, atuando por meio da
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI na
normatização e coordenação das ações
 As Unidades de Modernização e Informática (CGMI) dos Ministérios e
equivalentes nas Secretarias da Presidência da República atuam como
órgãos setoriais na implantação direta das ações e colaboram com a
coordenação e desenvolvimento das políticas, normas e diretrizes
 Integram o sistema como órgãos seccionais as áreas de administração
dos recursos de informação e informática das autarquias e fundações
Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Principais Conceitos
 Requisitante do Serviço
 Qualquer unidade administrativa que demande a contratação de
um serviço de Tecnologia da Informação
 Gestor do Contrato
 Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional
relacionada ao objeto da contratação
 Solução de Tecnologia da Informação
 Todos os serviços, produtos e outros elementos necessários que
se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a
contratação
 Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI
 Instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos
e processos de Tecnologia da Informação que visa a atender às
necessidades de informação de um órgão ou entidade para um
determinado período
Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Alinhamento estratégico
 As contratações devem ser precedidas de
planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI
e alinhado à estratégia do órgão/entidade (Art. 3º)
 O órgão central do SISP elaborará, em conjunto
com os órgãos setoriais e seccionais do SISP, a
Estratégia Geral de Tecnologia da Informação para
a Administração Pública, revisada anualmente, para
subsídio à elaboração dos PDTI dos órgãos e
entidades integrantes do SISP (Art. 4º)
 Versão vigente da estratégia: Portaria SLTI Nº 11/2008
Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Estratégia Geral de TI
 Proposta
 Demandas de recursos humanos das Áreas de TI para elaboração e
gestão de seus PDTI
 Plano de ação
 Capacitação dos servidores das Áreas de TI
 Modelo para elaboração dos PDTI
 Necessidades de informação alinhada à estratégia do órgão ou entidade
 Investimentos, contratações de serviços e aquisição de equipamentos
 Quantitativo e capacitação de pessoal
 Gestão de risco
 Orientação para formação de Comitês de TI
 Envolvimento de diversas áreas dos órgãos e entidades
 Responsáveis por alinhar os investimentos de TI com os objetivos do
órgão ou entidade e apoiar a priorização de projetos
Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
O que não pode ser contratado (Art. 5º)
 Todos os serviços de TI de um órgão ou entidade em um
único contrato
 Mais de uma solução de TI em um único contrato
 Gestão de processos de Tecnologia da Informação,
incluindo gestão de segurança da informação
 Suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da
qualidade dos serviços de TI podem ser contratados, desde que
sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade
 Restrições não se aplicam nos casos em que o serviço for
prestado por empresas públicas de TI criadas para este fim
específico, devendo acompanhar o processo a justificativa
da vantajosidade para a administração
Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
O que não pode ser feito (Art. 6º)
 Estabelecer vínculo de subordinação com funcionário dos
fornecedores
 Prever em edital a remuneração dos funcionários dos
fornecedores
 Indicar pessoas para compor o quadro funcional dos
fornecedores
 Demandar aos funcionários dos fornecedores execução de
tarefas fora do escopo do objeto da contratação
 Reembolsar despesas com transporte, hospedagem e
outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva
responsabilidade dos fornecedores
 Prever em edital exigências que constituam intervenção
indevida da Administração Pública na gestão interna da
contratada
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gledson.pompeu@gmail.com
Processo de contratação (Art. 7º)
Gerenciamento do Contrato
Início do contrato
Encaminhamento de
demandas por OS
Monitoramento da
execução
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Contratação de serviços
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Planejamento da Contratação
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(Arts. 10, 11 e 12)
Requisitante do serviço Área de TI
Avaliação da necessidade, considerando
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corporativas
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atendam às necessidades
Justificativa da solução escolhida
Aprovação da análise de viabilidade
Professor Gledson Pompeu
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Planejamento – Plano de sustentação
(Art. 13)
 Abrange:
 Segurança da informação
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 Transferência de conhecimento
 Transição contratual
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interrupção contratual
 Responsabilidade da área de TI, com apoio
do requisitante do serviço
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Planejamento - Estratégia de contratação
(Art. 14)
Requisitante do serviço Área de TI
Indicação do tipo de serviço
(apóia a atividade) Indicação dos termos contratuais
Definição da estratégia de
independência da contratada
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estimativa de impacto financeiro
Definição dos critérios de julgamento
Aprovação da estratégia de contratação
Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Estratégia - Termos contratuais
 Procedimentos e critérios de mensuração dos serviços
 Metodologia de avaliação da adequação às especificações
funcionais e da qualidade dos serviços
 Quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços
 Regras para aplicação de multas e demais sanções
 Garantia de inspeções e diligências, quando aplicável, e sua
forma de exercício
 Definição de direitos autorais e de propriedade intelectual
 Termo de compromisso (sigilo e segurança) a ser assinado pelo
representante legal e empregados diretamente envolvidos
 Cronograma de execução física e financeira
 Forma de pagamento, em função dos resultados obtidos
 Mecanismos formais de comunicação
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Estratégia – Critérios de julgamento
Ações recomendadas
 Utilização de critérios correntes no mercado
 Pode-se considerar mais de um atestado relativo ao mesmo
quesito de capacidade técnica
 A aferição de esforço por homens-hora só poderá ser utilizada
mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos
de acordo com prazos e qualidade previamente definidos
 Nas licitações do tipo técnica e preço:
 Critérios de pontuação devem ser justificados em termos do benefício
que trazem para o contratante
 Incluir, para cada atributo da planilha de pontuação, sua contribuição
percentual com relação ao total da avaliação
 Proceder a avaliação do impacto de pontuação atribuída em relação ao
total, observando se os critérios de maior peso são de fato os mais
relevantes e se a ponderação atende ao princípio da razoabilidade
Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Estratégia – Critérios de julgamento
Ações vedadas
 Indicação de entidade certificadora, exceto nos casos
previamente dispostos em normas do governo federal
 Contratar por postos de trabalho alocados, salvo,
excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada
 Nas licitações do tipo técnica e preço:
 Pontuação do fator desempenho com base em atestados
relativos à duração de trabalhos realizados
 Pontuação progressiva de mais de um atestado para o mesmo
quesito de capacidade técnica
 Incluir critérios de pontuação técnica que não estejam
diretamente relacionados com os requisitos da Solução de
Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o
caráter competitivo do certame
 fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço
sem justificativa
Professor Gledson Pompeu
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Planejamento – Análise de riscos
(Art. 16)
 Elaborada pelo Gestor do Contrato, com o apoio da Área de TI e do
Requisitante do Serviço
 A partir da Análise de Riscos, o Gestor do Contrato poderá propor à
área de TI a revisão da Estratégia da Contratação
 Pontos a serem observados:
 Identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso
do processo de contratação
 Identificação dos principais riscos que possam fazer com que os
serviços prestados não atendam às necessidades do contratante,
podendo resultar em nova contratação
 Identificação das possibilidades de ocorrência e dos danos potenciais
de cada risco identificado
 Definição das ações a serem tomadas para amenizar ou eliminar as
chances de ocorrência do risco
 Definição das ações de contingência caso o risco se concretize
 Definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos
procedimentos de contingência
Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Termo de Referência (Art. 17)
 Construído pelo Gestor do Contrato, com apoio do
Requisitante do Serviço e da Área de TI, a partir da
Estratégia de Contratação
 Conteúdo mínimo
 Definição do objeto
 Fundamentação da contratação
 Requisitos do serviço
 Modelo de prestação dos serviços
 Elementos para gestão do contrato
 Estimativa de preços
 Indicação do tipo de serviço
 Critérios de seleção do fornecedor
 Adequação orçamentária
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Gerenciamento – Início do contrato
(Art. 20)
 Elaboração, pelo Gestor do Contrato, de um
plano de inserção da contratada
 Repasse de conhecimentos necessários para a
execução dos serviços
 Disponibilização de infra-estrutura à contratada,
quando couber
 Reunião inicial entre o Gestor do Contrato, Área
de TI, Requisitante do Serviço e a contratada
 Assinatura do termo de compromisso de manutenção
de sigilo e ciência das normas de segurança vigentes
 Esclarecimentos relativos a questões operacionais e
de gerenciamento do contrato
Professor Gledson Pompeu
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Gerenciamento – Ordens de serviço
(Art. 20)
 Definição e especificação dos serviços a serem realizados
 Volume de serviços solicitados e realizados segundo as
métricas definidas
 Resultados esperados
 Cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as
tarefas significativas e seus respectivos prazos
 Avaliação da qualidade dos serviços realizados e as
justificativas do avaliador
 Identificação dos responsáveis pela solicitação, avaliação
da qualidade e ateste dos serviços realizados
 Responsáveis não podem ter vínculo com a contratada
Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Gerenciamento – Monitoramento da
execução (Art. 20)
 Recebimento mediante análise da avaliação dos
serviços, com base nos critérios definidos
 Ateste para fins de pagamento
 Identificação de desvios e encaminhamento de
demandas de correção
 Encaminhamento de glosas e sanções
 Verificação de aderência às normas do contrato
 Verificação da manutenção da necessidade,
economicidade e oportunidade da contratação
Professor Gledson Pompeu
gledson.pompeu@gmail.com
Gerenciamento – Monitoramento da
execução (Art. 20)
 Verificação da manutenção das condições
classificatórias, pontuadas e da habilitação técnica
 Manutenção do Plano de Sustentação
 Comunicação às autoridades competentes sobre a
proximidade do término do contrato, com pelo
menos 60 (sessenta) dias de antecedência
 Manutenção dos registros de aditivos
 Encaminhamento às autoridades competentes de
eventuais pedidos de modificação contratual
 Manutenção de registros formais de todas as
ocorrências da execução do contrato
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gledson.pompeu@gmail.com
Outros dispositivos
 Art. 21 Os softwares resultantes de serviços de
desenvolvimento deverão ser catalogados pelo
Gestor do Contrato e disponibilizados no Portal do
Software Público Brasileiro de acordo com
regulamento do órgão central do SISP.
 Art. 22. Aplica-se subsidiariamente às contratações
de que trata esta norma o disposto na Instrução
Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, que
disciplina as contratações de serviços gerais.
 Art. 25. Esta Instrução Normativa entra em vigor em
2 de janeiro de 2009, não se aplicando aos
contratos em andamento e seus aditivos.

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  • 2. Professor Gledson Pompeu gledson.pompeu@gmail.com IN MPOG/SLTI Nº 4/2008  Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional  Disciplina as contratações de serviços de TI pelos órgãos e entidades integrantes do SISP
  • 3. Professor Gledson Pompeu gledson.pompeu@gmail.com SISP  Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática  Instituído pelo Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994  Organiza o planejamento, a coordenação, a operação, o controle e a supervisão dos recursos de informação e informática dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em articulação com os demais sistemas que atuam direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal  O Ministério do Planejamento é o órgão central, atuando por meio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI na normatização e coordenação das ações  As Unidades de Modernização e Informática (CGMI) dos Ministérios e equivalentes nas Secretarias da Presidência da República atuam como órgãos setoriais na implantação direta das ações e colaboram com a coordenação e desenvolvimento das políticas, normas e diretrizes  Integram o sistema como órgãos seccionais as áreas de administração dos recursos de informação e informática das autarquias e fundações
  • 4. Professor Gledson Pompeu gledson.pompeu@gmail.com Principais Conceitos  Requisitante do Serviço  Qualquer unidade administrativa que demande a contratação de um serviço de Tecnologia da Informação  Gestor do Contrato  Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional relacionada ao objeto da contratação  Solução de Tecnologia da Informação  Todos os serviços, produtos e outros elementos necessários que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação  Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI  Instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa a atender às necessidades de informação de um órgão ou entidade para um determinado período
  • 5. Professor Gledson Pompeu gledson.pompeu@gmail.com Alinhamento estratégico  As contratações devem ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI e alinhado à estratégia do órgão/entidade (Art. 3º)  O órgão central do SISP elaborará, em conjunto com os órgãos setoriais e seccionais do SISP, a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação para a Administração Pública, revisada anualmente, para subsídio à elaboração dos PDTI dos órgãos e entidades integrantes do SISP (Art. 4º)  Versão vigente da estratégia: Portaria SLTI Nº 11/2008
  • 6. Professor Gledson Pompeu gledson.pompeu@gmail.com Estratégia Geral de TI  Proposta  Demandas de recursos humanos das Áreas de TI para elaboração e gestão de seus PDTI  Plano de ação  Capacitação dos servidores das Áreas de TI  Modelo para elaboração dos PDTI  Necessidades de informação alinhada à estratégia do órgão ou entidade  Investimentos, contratações de serviços e aquisição de equipamentos  Quantitativo e capacitação de pessoal  Gestão de risco  Orientação para formação de Comitês de TI  Envolvimento de diversas áreas dos órgãos e entidades  Responsáveis por alinhar os investimentos de TI com os objetivos do órgão ou entidade e apoiar a priorização de projetos
  • 7. Professor Gledson Pompeu gledson.pompeu@gmail.com O que não pode ser contratado (Art. 5º)  Todos os serviços de TI de um órgão ou entidade em um único contrato  Mais de uma solução de TI em um único contrato  Gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação  Suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade dos serviços de TI podem ser contratados, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade  Restrições não se aplicam nos casos em que o serviço for prestado por empresas públicas de TI criadas para este fim específico, devendo acompanhar o processo a justificativa da vantajosidade para a administração
  • 8. Professor Gledson Pompeu gledson.pompeu@gmail.com O que não pode ser feito (Art. 6º)  Estabelecer vínculo de subordinação com funcionário dos fornecedores  Prever em edital a remuneração dos funcionários dos fornecedores  Indicar pessoas para compor o quadro funcional dos fornecedores  Demandar aos funcionários dos fornecedores execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação  Reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade dos fornecedores  Prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração Pública na gestão interna da contratada
  • 9. Professor Gledson Pompeu gledson.pompeu@gmail.com Processo de contratação (Art. 7º) Gerenciamento do Contrato Início do contrato Encaminhamento de demandas por OS Monitoramento da execução Encerramento e transição contratual Seleção do Fornecedor Licitações - Lei 8.666 Pregão - Lei 10.520, Decretos 3.555 e 5.450 Registro de preços Decreto 3.931 Contratação de serviços Decreto 2.271 Planejamento da Contratação Análise de Viabilidade Plano de Sustentação Estratégia de Contratação Análise de Riscos
  • 10. Professor Gledson Pompeu gledson.pompeu@gmail.com Planejamento – Análise de viabilidade (Arts. 10, 11 e 12) Requisitante do serviço Área de TI Avaliação da necessidade, considerando objetivos estratégicos e necessidades corporativas (apóia a atividade) Motivação da contratação Especificação dos requisitos: Software (funcionais), treinamento (conteúdo), legais, manutenção (necessidades), prazo, segurança, sociais, ambientais e culturais Especificação dos requisitos: Arquitetura tecnológica, projeto, implantação, garantia e manutenção (método), treinamento (ambiente), experiência profissional, formação, metodologia de trabalho (participa da atividade) Identificação das diferentes soluções que atendam às necessidades Justificativa da solução escolhida Aprovação da análise de viabilidade
  • 11. Professor Gledson Pompeu gledson.pompeu@gmail.com Planejamento – Plano de sustentação (Art. 13)  Abrange:  Segurança da informação  Recursos materiais e humanos  Transferência de conhecimento  Transição contratual  Continuidade dos serviços em eventual interrupção contratual  Responsabilidade da área de TI, com apoio do requisitante do serviço
  • 12. Professor Gledson Pompeu gledson.pompeu@gmail.com Planejamento - Estratégia de contratação (Art. 14) Requisitante do serviço Área de TI Indicação do tipo de serviço (apóia a atividade) Indicação dos termos contratuais Definição da estratégia de independência da contratada Indicação do gestor do contrato Definição das responsabilidades da contratada Indicação da fonte de recursos e da estimativa de impacto financeiro Definição dos critérios de julgamento Aprovação da estratégia de contratação
  • 13. Professor Gledson Pompeu gledson.pompeu@gmail.com Estratégia - Termos contratuais  Procedimentos e critérios de mensuração dos serviços  Metodologia de avaliação da adequação às especificações funcionais e da qualidade dos serviços  Quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços  Regras para aplicação de multas e demais sanções  Garantia de inspeções e diligências, quando aplicável, e sua forma de exercício  Definição de direitos autorais e de propriedade intelectual  Termo de compromisso (sigilo e segurança) a ser assinado pelo representante legal e empregados diretamente envolvidos  Cronograma de execução física e financeira  Forma de pagamento, em função dos resultados obtidos  Mecanismos formais de comunicação
  • 14. Professor Gledson Pompeu gledson.pompeu@gmail.com Estratégia – Critérios de julgamento Ações recomendadas  Utilização de critérios correntes no mercado  Pode-se considerar mais de um atestado relativo ao mesmo quesito de capacidade técnica  A aferição de esforço por homens-hora só poderá ser utilizada mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos  Nas licitações do tipo técnica e preço:  Critérios de pontuação devem ser justificados em termos do benefício que trazem para o contratante  Incluir, para cada atributo da planilha de pontuação, sua contribuição percentual com relação ao total da avaliação  Proceder a avaliação do impacto de pontuação atribuída em relação ao total, observando se os critérios de maior peso são de fato os mais relevantes e se a ponderação atende ao princípio da razoabilidade
  • 15. Professor Gledson Pompeu gledson.pompeu@gmail.com Estratégia – Critérios de julgamento Ações vedadas  Indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos em normas do governo federal  Contratar por postos de trabalho alocados, salvo, excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada  Nas licitações do tipo técnica e preço:  Pontuação do fator desempenho com base em atestados relativos à duração de trabalhos realizados  Pontuação progressiva de mais de um atestado para o mesmo quesito de capacidade técnica  Incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame  fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço sem justificativa
  • 16. Professor Gledson Pompeu gledson.pompeu@gmail.com Planejamento – Análise de riscos (Art. 16)  Elaborada pelo Gestor do Contrato, com o apoio da Área de TI e do Requisitante do Serviço  A partir da Análise de Riscos, o Gestor do Contrato poderá propor à área de TI a revisão da Estratégia da Contratação  Pontos a serem observados:  Identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso do processo de contratação  Identificação dos principais riscos que possam fazer com que os serviços prestados não atendam às necessidades do contratante, podendo resultar em nova contratação  Identificação das possibilidades de ocorrência e dos danos potenciais de cada risco identificado  Definição das ações a serem tomadas para amenizar ou eliminar as chances de ocorrência do risco  Definição das ações de contingência caso o risco se concretize  Definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de contingência
  • 17. Professor Gledson Pompeu gledson.pompeu@gmail.com Termo de Referência (Art. 17)  Construído pelo Gestor do Contrato, com apoio do Requisitante do Serviço e da Área de TI, a partir da Estratégia de Contratação  Conteúdo mínimo  Definição do objeto  Fundamentação da contratação  Requisitos do serviço  Modelo de prestação dos serviços  Elementos para gestão do contrato  Estimativa de preços  Indicação do tipo de serviço  Critérios de seleção do fornecedor  Adequação orçamentária
  • 18. Professor Gledson Pompeu gledson.pompeu@gmail.com Gerenciamento – Início do contrato (Art. 20)  Elaboração, pelo Gestor do Contrato, de um plano de inserção da contratada  Repasse de conhecimentos necessários para a execução dos serviços  Disponibilização de infra-estrutura à contratada, quando couber  Reunião inicial entre o Gestor do Contrato, Área de TI, Requisitante do Serviço e a contratada  Assinatura do termo de compromisso de manutenção de sigilo e ciência das normas de segurança vigentes  Esclarecimentos relativos a questões operacionais e de gerenciamento do contrato
  • 19. Professor Gledson Pompeu gledson.pompeu@gmail.com Gerenciamento – Ordens de serviço (Art. 20)  Definição e especificação dos serviços a serem realizados  Volume de serviços solicitados e realizados segundo as métricas definidas  Resultados esperados  Cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos  Avaliação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avaliador  Identificação dos responsáveis pela solicitação, avaliação da qualidade e ateste dos serviços realizados  Responsáveis não podem ter vínculo com a contratada
  • 20. Professor Gledson Pompeu gledson.pompeu@gmail.com Gerenciamento – Monitoramento da execução (Art. 20)  Recebimento mediante análise da avaliação dos serviços, com base nos critérios definidos  Ateste para fins de pagamento  Identificação de desvios e encaminhamento de demandas de correção  Encaminhamento de glosas e sanções  Verificação de aderência às normas do contrato  Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação
  • 21. Professor Gledson Pompeu gledson.pompeu@gmail.com Gerenciamento – Monitoramento da execução (Art. 20)  Verificação da manutenção das condições classificatórias, pontuadas e da habilitação técnica  Manutenção do Plano de Sustentação  Comunicação às autoridades competentes sobre a proximidade do término do contrato, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência  Manutenção dos registros de aditivos  Encaminhamento às autoridades competentes de eventuais pedidos de modificação contratual  Manutenção de registros formais de todas as ocorrências da execução do contrato
  • 22. Professor Gledson Pompeu gledson.pompeu@gmail.com Outros dispositivos  Art. 21 Os softwares resultantes de serviços de desenvolvimento deverão ser catalogados pelo Gestor do Contrato e disponibilizados no Portal do Software Público Brasileiro de acordo com regulamento do órgão central do SISP.  Art. 22. Aplica-se subsidiariamente às contratações de que trata esta norma o disposto na Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, que disciplina as contratações de serviços gerais.  Art. 25. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de janeiro de 2009, não se aplicando aos contratos em andamento e seus aditivos.