SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 13
PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS 
ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 
1 
PRINCÍPIOS DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS Há Conflito Aparente de Normas quando temos um crime, e aparentemente 2 ou mais leis aplicáveis. Exemplo: ao definir a lesão corporal seguida de morte, o art. 129, § 3º do Estatuto Repressivo, afirma incidir se “...as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo”. Um outro crime em nosso Código Penal muito PARECIDO COM O HOMICÍDIO CHAMADO INFANTICÍDIO. O infanticídio, ao contrário do que o nome dá a entender, não é matar uma criança. Infanticídio é a mãe que durante o estado puerperal, mata o filho recém-nascido. Estado puerperal é o nome técnico para o que chamamos usualmente de depressão pós-parto. Em outras palavras, é a mãe que, deprimida depois do parto e por causa do parto, resolver matar o filho recém-nascido. Assim, para resolver um conflito aparente entre 2 ou mais normas penais é preciso considerar 4 Princípios : Princípio da Subsidiariedade, da Especialidade, Consução e da Alternatividade. Para não confundir, e jamais esquecer quais são os 4 principios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA. S = Subsidiariedade E = Especialidade C = Consução A = Alternatividade. Aqui vai uma breve explanação sobre os Princípios: ● Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta-se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto. Na lesão corporal seguida de morte, afastada a vontade de matar e de assumir o resultado morte, afasta também o homicídio e pune-se pela lesão seguida de morte.
PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS 
ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 
2 
● Princípio da Especificidade = lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referencia Legislativa Art. 12 CP. Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. LEI ESPECIAL PREVALECE SOBRE A LEI GERAL. ● Princípo da Consução = quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância. UM CRIME FIM, ABSORVE O CRIME MEIO. Invadir uma casa pra furtar, o furto absorve a invasão e o agente so responde pelo crime de furto, que é a finalidade de ter invadido. Outro exemplo: LATROCINIO ● Princípo da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76, – “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…” 
NORMA PENAL EM BRANCO 
Norma penal em branco é aquela que tem conteúdo incompleto, vago, exigindo uma complementação, a ser dada por outras normas, de nível igual ou diverso. EXEMPLO: 
Art. 1º, da Lei 2.889/56: 
Preceito primário – Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: 
a) matar membros do grupo; 
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; 
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; 
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; 
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo; 
Preceito secundário – Será punido:??? VEJA QUE AQUI SE VALE DE OUTRA LEI PARA ESTABELECER A PENA.
PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS 
ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 
3 
Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a; 
Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b; 
Com as penas do art. 270, no caso da letra c; 
Com as penas do art. 125, no caso da letra d; 
Com as penas do art. 148, no caso da letra e; 
Norma penal em branco em sentido estrito – 
quando a norma é complementada por outra de nível diverso, como na transgressão de tabela oficial de preços, em que a lei penal é suprida por uma portaria ou regulamento de preços 
Norma penal em branco em sentido amplo – 
quando a norma é complementada por outra norma de nível idêntico, como na violação de direitos autorais, em que a lei penal é suprida pela lei civil de direito autoral (Lei n.5.988/73). 
Elementos da Culpabilidade Os elementos da Culpabilidade são: IMPUTABILIDADE: é a capacidade de entender e querer. Via de regra, todos nós somos imputáveis. Causa de exclusão (art. 26, CP): doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado e embriaguez completa oriunda de caso fortuito ou força maior. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: "consciência profana do injusto”, basta que o agente tenha condições suficientes para saber que o fato praticado está juridicamente proibido e que é contrário às normas mais elementares que regem a convivência.
PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS 
ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 
4 
Exemplo: tradição dos índios de matar criança deficiente. Excludente: erro de proibição. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: permite a formação de um juízo de reprovabilidade de uma conduta típica e ilícita. Entendendo culpabilidade como juízo de reprovação, só posso estabelecer juízo de reprovação contra alguém, se no caso concreto, eu podia exigir dessa pessoa comportamento diverso. Excludentes: coação moral irresistível e obediência hierárquica. CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO (artigo 27 do CP) – o agente ainda não concluiu sua fase de crescimento, por sua baixa idade cronológica ou por não conviver na sociedade. Ex. menores de 18 anos e silvícolas (laudo pericial). Conseqüência: não podem ser considerados culpáveis e imputáveis. 2. DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO (artigo 26 do CP) – o agente apresenta um desenvolvimento mental abaixo do normal para a idade cronológica que possui. Ex. oligofênicos, débeis mentais, imbecis e idiotas. Não podem entender que cometeram um crime. 3. DOENÇA MENTAL – moléstias psíquicas e mentais que eliminam ou impedem que o agente conheça e compreenda o crime que cometeu. Ex. : pessoa com demência, paranóia, esquizofrenia, etc. (Devem ser diagnosticados com laudo pericial). Observa-se que a dependência física de entorpecentes e substâncias psicotrópicas configura doença mental se retirar a capacidade volitiva (de vontade) e de entendimento. 4. EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA DECORRENTE DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR (artigo 28, Par. 1º do CP) – o agente desconhece que a substância que está tomando é alcoólica ou possui efeitos psicotrópicos (caso fortuito) ou o agente é obrigado a consumir a substância por coação física ou moral irresistível (força maior).
PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS 
ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 
5 
5. INEGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: coação moral irresistível e obediência hierárquica. OBSERVAÇÃO: O QUE É UMA CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE??? A doutrina dominante aceita a excludente de culpabilidade prevista em lei e a inexigibilidade de conduta diversa aplicada a casos específicos e limitados, principalmente em delitos dolosos. Assim, é admissível a existência de um fato, não previsto pelo legislador como causa de exclusão de culpabilidade, que apresente todos os requisitos do princípio da não-exigibilidade de comportamento lícito. A inexigibilidade de conduta diversa pode ser visualizada como um princípio jurídico que encontra guarida em fundamentos morais, éticos, psicológicos, fáticos. Exemplo: Obrigar um policial evangélico a assistir uma missa católica. 
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO DIREITO PENAL 
O Princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamental que estabelece que o Estado deve se submeter à força imperativa da lei. 
No Direito penal, o princípio da legalidade se desdobra em outros dois: princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal. Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se for em benefício do réu. Já a reserva legal, estabelece não existir delito fora da definição da norma escrita. 
ELEMENTOS DO FATO TÍPICO
PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS 
ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 
6 
O crime é um fato típico, antijurídico e culpável. E QUAIS SÃO OS ELEMENTOS DO FATO TÍPICO: 
a) Conduta Humana 
b) Resultado 
c) Nexo Causal 
d) Previsão Legal 
DIFERENÇA BASICA ENTRE DOLO E CULPA NA CONDUTA HUMANA: 
Conduta Dolosa Direta 
Agente prevê o resultado e deseja o resultado. 
Conduta Dolosa Indireta 
Agente prevê o resultado e assume o risco, para ele o resultado é indiferente. 
Conduta Culposa Consciente 
O resultado é previsível e o agente o prevê, mas acredita piamente que o resultado não vai acontecer. 
Conduta Culposa Inconsciente 
O resultado é previsível mas o agente não prevê o resultado. 
Questão para fixação 
(CESPE - jan/08) - É elemento do crime culposo 
a) a observância de um dever objetivo de cuidado 
b) o resultado lesivo não querido, mas assumido, pelo agente 
c) a conduta humana voluntária, sempre comissiva 
d) a previsibilidade 
Alternativa D é correta. Na culpa consciente o agente prevê o resultado, mas acredita piamente que ele não acontecerá. Percebam que não pode ser a letra B, pois, quando o agente assume o resultado, a conduta passa a ser dolosa. Como dito anteriormente, existe uma linha muito tênue entre Dolo eventual e Culpa Consciente, o que diferencia um do outro é justamente o fato de que no dolo eventual o agente assume o risco enquanto que na
PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS 
ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 
7 
culpa consciente o agente acredita piamente que o resultado não ocorrerá. 
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO DIREITO PENAL 
De regra são aqueles incisos do artigo 5° da CF que se relacional ao direito penal. 
VEJA ALGUNS EXEMPLOS NA FORMA DE PERGUNTA DE CONCURSO E TESTE SEUS CONHECIMENTOS: 
QUESTÃO: Considerando as disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta. 
A. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano pode ser estendida ilimitadamente aos sucessores. 
B. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado caso, após a naturalização, pratique crime comum. 
C. O delito de racismo, apesar de admitir fiança, é imprescritível e sujeito a pena de reclusão. 
D. O terrorismo é crime inafiançável e imprescritível, mas suscetível de graça ou anistia. 
E. Constitui crime imprescritível a ação de grupos armados civis contra a ordem constitucional e o Estado democrático. 
CONTAGEM DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA PENA
PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS 
ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 
8 
Contagem de prazo 
Art. 10 - O dia do começo INCLUI-SE no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum 
FRAÇÕES NÃO COMPUTÁVEIS NA PENA 
O artigo 11, do Código Penal, dispõe: 
Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direito, as frações de dia, e, na pena de multa as frações de cruzeiro. 
De acordo com o dispositivo legal, não se aplica, por exemplo, pena de 20 dias e 8 horas, mas 20 dias. Também são desprezadas nas penas de multa, as frações de real (atual moeda brasileira). 
Interpretação da lei penal. 1.11 Analogia. 1.12 
Interpretação é o processo lógico que procura estabelecer a vontade contida na norma jurídica, cuja ciência ou método é denominado de hermenêutica. 
São as seguintes as espécies de interpretação: 
QUANTO AO SUJEITO (OU QUANTO À ORIGEM) – 
A interpretação pode ser autêntica, doutrinária e jurisprudencial. 
a) Interpretação autêntica 
É a dada pela própria lei, a qual no seu texto, num dos seus dispositivos, é explicado como deve ser entendido determinado assunto. Exemplos típicos são os artigos 150, parágrafo 4º e 327, do Código Penal, que definem casa e funcionário público. 
ART. 150, § 4º - A expressão "casa" compreende: 
I - qualquer compartimento habitado; 
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS 
ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 
9 
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. 
§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa": 
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior; 
II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero. 
Funcionário público 
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. 
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 
OBS: A interpretação autêntica é obrigatória, umavez que ditada pela própria lei. 
b) Interpretação doutrinária 
É aquela fornecida pelos estudiosos, professores e profissionais do direito, por meio da publicação de artigos, conferências, teses e livros. 
c) Interpretação jurisprudencial 
É aquela dada pelos tribunais, por meio de entendimentos reiterados de seus julgamentos, que consolidam a jurisprudência. 
QUANTO AO MEIO EMPREGADO
PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS 
ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 
10 
- A interpretação pode ser, entre outras, gramatical, lógica e teológica: 
a) Interpretação gramatical ou literal Examina-se a função gramatical, quanto ao seu significado no vernáculo. 
b) Interpretação lógica É feita através de um confronto lógico entre os seus dispositivos, visando reconstruir o pensamento do legislador. 
c) Interpretação teleológica É feita objetivando descobrir a finalidade com que a lei foi editada. 
QUANTO AOS RESULTADOS 
A interpretação pode ser declarativa, restritiva e extensiva: 
a) Interpretação declarativa Ocorre quando o texto examinado não é ampliado nem restringido. 
Exemplo: 
o termo “várias pessoas” -(CP, art. 141, inciso III), significa mais de duas, porque quando a leis e contenta com duas ela é expressa. 
b) Interpretação restritiva - Ocorre quando se conclui que a lei diz mais do que pretendia o legislador, buscando conter ou reduzir o seu alcance. 
Exemplo: 
No termo “emoção, paixão e embriaguez” – (art.28, do CP), verifica-se tratar de embriaguez (não patológica), limitando-se o alcance daquele dispositivo para não haver contradição com o dispositivo no artigo 26 e seu parágrafo único. 
c) Interpretação extensiva - Ocorre quando é necessário ampliar o sentido ou alcance da lei. 
Exemplo: 
No termo “serviço de estrada de ferro” (CP, art. 260), deve ser entendido também como serviço de metrô, que nada mais é do que um trem que corre sobre trilhos em zona urbana.
PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS 
ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 
11 
FONTES DO DIREITO PENAL 
Significa origem, princípio, causa. Fonte do direito Penal é de onde provém ou se origina a lei penal. 
As fontes podem ser: materiais (ou de produção), referem-se a quem produziu o direito penal; formais referem-se ao modo pelo qual se exterioriza o direito, pelo qual se dá ele a conhecer. 
a) Fontes Materiais 
A única fonte de produção do Direito Penal é o Estado. Determina a Constituição Federal que compete privativamente à União legislar sobre direito penal – (CF, art. 22, inciso I). A atual Constituição trouxe uma inovação ao prever a possibilidade de lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas no artigo 22 (CF, art. 22, parágrafo único). 
b) Fontes Formais 
As fontes formais que dão “forma” e que exteriorizam o direito, dividem-se em fontes diretas (ou imediatas) e indiretas (ou mediatas ou subsidiárias). 
1- Fontes diretas 
- A única fonte direta do Direito Penal, diante do princípio da reserva legal, é a lei. 
2- Fontes indiretas 
- Como fontes indiretas ou subsidiárias do Direito Penal temos os costumes e os princípios gerais do direito, referidos na Lei de Introdução do Código Civil – (LICC, art. 4º). 
Costumes – é uma regra de conduta praticada de modo geral, que tem sua significante influência na interpretação e na elaboração da lei penal. Somente através do costume se poderá aquilatar o exato significado dos termos: honra, dignidade, decoro (art.140), mulher honesta (arts. 215 e 219).
PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS 
ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 
12 
Princípios gerais do direito - são premissas éticas extraídas da legislação, do ordenamento jurídico, que podem suprir lacunas e omissões da lei penal. 
Como exemplo de aplicação dessa fonte indireta é a não-punição da mãe que fura as orelhas da filha, que praticaria assim um crime de lesões corporais, quando o faz para colocar-lhe brincos. 
- Analogia é uma forma de auto-integração da lei. Na lacuna desta, aplica- se ao fato não regulado expressamente pela norma jurídica, um dispositivo que disciplina hipótese semelhante. 
Diante do princípio da legalidade do crime e da pena, pelo qual não se pode impor sanção penal a fato não previsto em lei, é inadmissível o emprego da analogia para criar ilícitos penais ou estabelecer sanções criminais. 
É possível, entretanto, aplicação da analogia às normas não incriminadoras quando se vise, na lacuna evidente da lei, favorecer a situação do réu. São EXEMPLOS de aplicação da analogia: 
A exclusão da pena nos casos de aborto que se pratica em mulher vítima de atentado violento ao pudor, que engravidou pela prática de ato delituoso, diante do que dispõe o artigo 128, inciso II, do CP, que se refere apenas ao crime de estupro. 
A não punibilidade do dano de coisa comum fungível cujo valor não exceda a quota a que tem direito o agente, diante do disposto no artigo 156, parágrafo 2º, do CP, referente ao crime de furto. 
Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: 
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. 
§ 1º - Somente se procede mediante representação. 
§ 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. 
CURIOSIDADE: O QUE BEM FUNGIVEL? 
Fungibilidade é o atributo pertencente aos bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade.
PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS 
ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 
13 
O dinheiro é o bem fungível por excelência, dado que quando se empresta uma quantia a alguém (por exemplo, R$100,00), não se está exigindo de volta aquelas mesmas cédulas, mas sim um valor, que pode ser pago com quaisquer notas de Real (moeda). 
Se a utilização de um bem fungível implica a sua destruição ou transformação em outra substância (como uma xícara - ou chávena - de açúcar emprestada para se fazer um bolo), este bem é denominado consumível.

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Direito penal ii teoria geral da pena
Direito penal ii teoria geral da penaDireito penal ii teoria geral da pena
Direito penal ii teoria geral da pena
volemar
 
Resumão direito penal- parte geral
Resumão direito penal- parte geralResumão direito penal- parte geral
Resumão direito penal- parte geral
Fonseca Advocacia
 
Respostas exercícios cálculo da pena
Respostas exercícios cálculo da penaRespostas exercícios cálculo da pena
Respostas exercícios cálculo da pena
Rafa1317
 
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)
Rogerio Abreu
 

Was ist angesagt? (20)

Direito penal ii concurso de crimes
Direito penal ii   concurso de crimesDireito penal ii   concurso de crimes
Direito penal ii concurso de crimes
 
Direito Penal - Princípios
Direito Penal - PrincípiosDireito Penal - Princípios
Direito Penal - Princípios
 
Acao penal
Acao penalAcao penal
Acao penal
 
Teoria Geral do Direito Privado
Teoria Geral do Direito PrivadoTeoria Geral do Direito Privado
Teoria Geral do Direito Privado
 
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
Aula n ¦. 01 - Responsabilidade Civil, considerações iniciais.
 
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos EsquematizadaLei de Crimes Hediondos Esquematizada
Lei de Crimes Hediondos Esquematizada
 
Direito penal ii teoria geral da pena
Direito penal ii teoria geral da penaDireito penal ii teoria geral da pena
Direito penal ii teoria geral da pena
 
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penalAula 02   direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
Aula 02 direito penal i - histórico e introdução ao direito penal
 
Ilicitude
IlicitudeIlicitude
Ilicitude
 
Resumão direito penal- parte geral
Resumão direito penal- parte geralResumão direito penal- parte geral
Resumão direito penal- parte geral
 
Pagamento
PagamentoPagamento
Pagamento
 
Direito penal i ilicitude
Direito penal i   ilicitudeDireito penal i   ilicitude
Direito penal i ilicitude
 
Recursos Proc Civl
Recursos Proc CivlRecursos Proc Civl
Recursos Proc Civl
 
Respostas exercícios cálculo da pena
Respostas exercícios cálculo da penaRespostas exercícios cálculo da pena
Respostas exercícios cálculo da pena
 
Erro
Erro Erro
Erro
 
Direito Civil
Direito CivilDireito Civil
Direito Civil
 
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade CivilRosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
 
Direito penal i fontes do direito penal
Direito penal i   fontes do direito penalDireito penal i   fontes do direito penal
Direito penal i fontes do direito penal
 
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)
 
Resumos Teoria do Crime FDUNL
Resumos Teoria do Crime FDUNLResumos Teoria do Crime FDUNL
Resumos Teoria do Crime FDUNL
 

Andere mochten auch

Capez estado necessidade
Capez estado necessidadeCapez estado necessidade
Capez estado necessidade
jhoubruno17
 
Direito penal slides - parte geral
Direito penal   slides - parte geralDireito penal   slides - parte geral
Direito penal slides - parte geral
edgardrey
 
Como baixar os estudo no slideshare
Como baixar os estudo no slideshareComo baixar os estudo no slideshare
Como baixar os estudo no slideshare
Moisés Sampaio
 

Andere mochten auch (19)

Simulado de direito constitucional com gabaritoooo com perguntas somente d...
Simulado de direito constitucional com gabaritoooo    com perguntas somente d...Simulado de direito constitucional com gabaritoooo    com perguntas somente d...
Simulado de direito constitucional com gabaritoooo com perguntas somente d...
 
Resumo da constituíção do brasil feito pelo major estrela outubro 2014
Resumo da  constituíção do brasil feito pelo major estrela   outubro 2014Resumo da  constituíção do brasil feito pelo major estrela   outubro 2014
Resumo da constituíção do brasil feito pelo major estrela outubro 2014
 
Lei maria da penha com destaques feitos pelo prof. major estrela
Lei maria da penha com destaques feitos pelo prof. major estrelaLei maria da penha com destaques feitos pelo prof. major estrela
Lei maria da penha com destaques feitos pelo prof. major estrela
 
Simulado geral de constitucional com gabarito comentado pelo prof. major estr...
Simulado geral de constitucional com gabarito comentado pelo prof. major estr...Simulado geral de constitucional com gabarito comentado pelo prof. major estr...
Simulado geral de constitucional com gabarito comentado pelo prof. major estr...
 
Resumo dos assuntos classificação da constituíção, normas programaticas e ...
Resumo dos assuntos   classificação da constituíção,  normas programaticas e ...Resumo dos assuntos   classificação da constituíção,  normas programaticas e ...
Resumo dos assuntos classificação da constituíção, normas programaticas e ...
 
Culpabilidade
CulpabilidadeCulpabilidade
Culpabilidade
 
Conceito analítico do crime
Conceito analítico do crimeConceito analítico do crime
Conceito analítico do crime
 
Excludentes de ilicitudes - Resumo
Excludentes de ilicitudes - ResumoExcludentes de ilicitudes - Resumo
Excludentes de ilicitudes - Resumo
 
Capez estado necessidade
Capez estado necessidadeCapez estado necessidade
Capez estado necessidade
 
Revisão de ciências para o simulado
Revisão de ciências para o simuladoRevisão de ciências para o simulado
Revisão de ciências para o simulado
 
Direito penal
Direito penalDireito penal
Direito penal
 
Prova de lingua portuguesa da ibfc resolvida e comentada, emdec, 2014, medio
Prova de lingua portuguesa da ibfc resolvida e comentada, emdec, 2014, medioProva de lingua portuguesa da ibfc resolvida e comentada, emdec, 2014, medio
Prova de lingua portuguesa da ibfc resolvida e comentada, emdec, 2014, medio
 
Apostila Direitos Humanos
Apostila Direitos HumanosApostila Direitos Humanos
Apostila Direitos Humanos
 
Direito penal slides - parte geral
Direito penal   slides - parte geralDireito penal   slides - parte geral
Direito penal slides - parte geral
 
4 ano simulado ciências sistema solar
4 ano simulado ciências sistema solar4 ano simulado ciências sistema solar
4 ano simulado ciências sistema solar
 
Como baixar os estudo no slideshare
Como baixar os estudo no slideshareComo baixar os estudo no slideshare
Como baixar os estudo no slideshare
 
Passo a passo para baixar slides
Passo a passo para baixar slidesPasso a passo para baixar slides
Passo a passo para baixar slides
 
How to Make Awesome SlideShares: Tips & Tricks
How to Make Awesome SlideShares: Tips & TricksHow to Make Awesome SlideShares: Tips & Tricks
How to Make Awesome SlideShares: Tips & Tricks
 
Getting Started With SlideShare
Getting Started With SlideShareGetting Started With SlideShare
Getting Started With SlideShare
 

Ähnlich wie Resumo conflito aparente de normas penais. norma penal em branco. elementos e causas de exclusão da culpabilidade. elementos do fato típico. contagem de prazo. analogia

Direito penal i parte geral
Direito penal i   parte geralDireito penal i   parte geral
Direito penal i parte geral
volemar
 
Infração penal novo padrao alagoas on line
Infração penal   novo padrao alagoas on lineInfração penal   novo padrao alagoas on line
Infração penal novo padrao alagoas on line
andersonfdr1
 
Infração penal novo padrao alagoas on line
Infração penal   novo padrao alagoas on lineInfração penal   novo padrao alagoas on line
Infração penal novo padrao alagoas on line
andersonfdr1
 
ARA0225 DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME Data- ___ ___ ______ Período- 2023...
ARA0225  DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME  Data- ___ ___ ______ Período- 2023...ARA0225  DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME  Data- ___ ___ ______ Período- 2023...
ARA0225 DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME Data- ___ ___ ______ Período- 2023...
FelipeVaz38
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ
 
RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...
RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...
RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...
Antonio Inácio Ferraz
 
Direito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostilaDireito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostila
Direito2012sl08
 
Sebenta direito penal_
Sebenta direito penal_Sebenta direito penal_
Sebenta direito penal_
carneiro62
 

Ähnlich wie Resumo conflito aparente de normas penais. norma penal em branco. elementos e causas de exclusão da culpabilidade. elementos do fato típico. contagem de prazo. analogia (20)

Direito penal i parte geral
Direito penal i   parte geralDireito penal i   parte geral
Direito penal i parte geral
 
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tccCrime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
 
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tccCrime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
Crime tentado kennedy carlos prieto junior tcc
 
Aula01 penal-especial
Aula01 penal-especialAula01 penal-especial
Aula01 penal-especial
 
Elementos do crime
Elementos do crimeElementos do crime
Elementos do crime
 
Apostila direito penal - parte geral - prof. fernando capez
Apostila   direito penal - parte geral - prof. fernando capezApostila   direito penal - parte geral - prof. fernando capez
Apostila direito penal - parte geral - prof. fernando capez
 
Infração penal novo padrao alagoas on line
Infração penal   novo padrao alagoas on lineInfração penal   novo padrao alagoas on line
Infração penal novo padrao alagoas on line
 
Infração penal novo padrao alagoas on line
Infração penal   novo padrao alagoas on lineInfração penal   novo padrao alagoas on line
Infração penal novo padrao alagoas on line
 
Dir. penal 2 teoria geral do delito compressed (1) (1)
Dir. penal 2  teoria geral do delito compressed (1) (1)Dir. penal 2  teoria geral do delito compressed (1) (1)
Dir. penal 2 teoria geral do delito compressed (1) (1)
 
Aulapenal0205
Aulapenal0205Aulapenal0205
Aulapenal0205
 
ARA0225 DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME Data- ___ ___ ______ Período- 2023...
ARA0225  DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME  Data- ___ ___ ______ Período- 2023...ARA0225  DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME  Data- ___ ___ ______ Período- 2023...
ARA0225 DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME Data- ___ ___ ______ Período- 2023...
 
Resumo penal
Resumo penalResumo penal
Resumo penal
 
Resumo penal
Resumo penalResumo penal
Resumo penal
 
Direito Penal- Tipicidade. Sujeito ativo e Sujeito Passivo. Alagoas cursos on...
Direito Penal- Tipicidade. Sujeito ativo e Sujeito Passivo. Alagoas cursos on...Direito Penal- Tipicidade. Sujeito ativo e Sujeito Passivo. Alagoas cursos on...
Direito Penal- Tipicidade. Sujeito ativo e Sujeito Passivo. Alagoas cursos on...
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
 
RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...
RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...
RESUMO DIREITO PENAL-ANTONIO INÁCIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, AGROPECUÁR...
 
Subcategoria15018
Subcategoria15018Subcategoria15018
Subcategoria15018
 
Direito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostilaDireito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostila
 
Sebenta direito penal_
Sebenta direito penal_Sebenta direito penal_
Sebenta direito penal_
 
Penal penal
Penal penalPenal penal
Penal penal
 

Kürzlich hochgeladen

O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
azulassessoria9
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
sh5kpmr7w7
 

Kürzlich hochgeladen (20)

Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxEducação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do séculoSistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
 
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
 
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
O desenvolvimento é um conceito mais amplo, pode ter um contexto biológico ou...
 
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
Historia de Portugal - Quarto Ano - 2024
 
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
6ano variação linguística ensino fundamental.pptx
 
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdfCaderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
Caderno de exercícios Revisão para o ENEM (1).pdf
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
 
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmicoPesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
 
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
AULÃO de Língua Portuguesa para o Saepe 2022
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 2)
 
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.docGUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
 
Apresentação | Símbolos e Valores da União Europeia
Apresentação | Símbolos e Valores da União EuropeiaApresentação | Símbolos e Valores da União Europeia
Apresentação | Símbolos e Valores da União Europeia
 
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
 

Resumo conflito aparente de normas penais. norma penal em branco. elementos e causas de exclusão da culpabilidade. elementos do fato típico. contagem de prazo. analogia

  • 1. PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 1 PRINCÍPIOS DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS Há Conflito Aparente de Normas quando temos um crime, e aparentemente 2 ou mais leis aplicáveis. Exemplo: ao definir a lesão corporal seguida de morte, o art. 129, § 3º do Estatuto Repressivo, afirma incidir se “...as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo”. Um outro crime em nosso Código Penal muito PARECIDO COM O HOMICÍDIO CHAMADO INFANTICÍDIO. O infanticídio, ao contrário do que o nome dá a entender, não é matar uma criança. Infanticídio é a mãe que durante o estado puerperal, mata o filho recém-nascido. Estado puerperal é o nome técnico para o que chamamos usualmente de depressão pós-parto. Em outras palavras, é a mãe que, deprimida depois do parto e por causa do parto, resolver matar o filho recém-nascido. Assim, para resolver um conflito aparente entre 2 ou mais normas penais é preciso considerar 4 Princípios : Princípio da Subsidiariedade, da Especialidade, Consução e da Alternatividade. Para não confundir, e jamais esquecer quais são os 4 principios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA. S = Subsidiariedade E = Especialidade C = Consução A = Alternatividade. Aqui vai uma breve explanação sobre os Princípios: ● Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta-se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto. Na lesão corporal seguida de morte, afastada a vontade de matar e de assumir o resultado morte, afasta também o homicídio e pune-se pela lesão seguida de morte.
  • 2. PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 2 ● Princípio da Especificidade = lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referencia Legislativa Art. 12 CP. Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. LEI ESPECIAL PREVALECE SOBRE A LEI GERAL. ● Princípo da Consução = quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância. UM CRIME FIM, ABSORVE O CRIME MEIO. Invadir uma casa pra furtar, o furto absorve a invasão e o agente so responde pelo crime de furto, que é a finalidade de ter invadido. Outro exemplo: LATROCINIO ● Princípo da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76, – “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…” NORMA PENAL EM BRANCO Norma penal em branco é aquela que tem conteúdo incompleto, vago, exigindo uma complementação, a ser dada por outras normas, de nível igual ou diverso. EXEMPLO: Art. 1º, da Lei 2.889/56: Preceito primário – Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo; Preceito secundário – Será punido:??? VEJA QUE AQUI SE VALE DE OUTRA LEI PARA ESTABELECER A PENA.
  • 3. PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 3 Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a; Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b; Com as penas do art. 270, no caso da letra c; Com as penas do art. 125, no caso da letra d; Com as penas do art. 148, no caso da letra e; Norma penal em branco em sentido estrito – quando a norma é complementada por outra de nível diverso, como na transgressão de tabela oficial de preços, em que a lei penal é suprida por uma portaria ou regulamento de preços Norma penal em branco em sentido amplo – quando a norma é complementada por outra norma de nível idêntico, como na violação de direitos autorais, em que a lei penal é suprida pela lei civil de direito autoral (Lei n.5.988/73). Elementos da Culpabilidade Os elementos da Culpabilidade são: IMPUTABILIDADE: é a capacidade de entender e querer. Via de regra, todos nós somos imputáveis. Causa de exclusão (art. 26, CP): doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado e embriaguez completa oriunda de caso fortuito ou força maior. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: "consciência profana do injusto”, basta que o agente tenha condições suficientes para saber que o fato praticado está juridicamente proibido e que é contrário às normas mais elementares que regem a convivência.
  • 4. PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 4 Exemplo: tradição dos índios de matar criança deficiente. Excludente: erro de proibição. EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: permite a formação de um juízo de reprovabilidade de uma conduta típica e ilícita. Entendendo culpabilidade como juízo de reprovação, só posso estabelecer juízo de reprovação contra alguém, se no caso concreto, eu podia exigir dessa pessoa comportamento diverso. Excludentes: coação moral irresistível e obediência hierárquica. CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO (artigo 27 do CP) – o agente ainda não concluiu sua fase de crescimento, por sua baixa idade cronológica ou por não conviver na sociedade. Ex. menores de 18 anos e silvícolas (laudo pericial). Conseqüência: não podem ser considerados culpáveis e imputáveis. 2. DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO (artigo 26 do CP) – o agente apresenta um desenvolvimento mental abaixo do normal para a idade cronológica que possui. Ex. oligofênicos, débeis mentais, imbecis e idiotas. Não podem entender que cometeram um crime. 3. DOENÇA MENTAL – moléstias psíquicas e mentais que eliminam ou impedem que o agente conheça e compreenda o crime que cometeu. Ex. : pessoa com demência, paranóia, esquizofrenia, etc. (Devem ser diagnosticados com laudo pericial). Observa-se que a dependência física de entorpecentes e substâncias psicotrópicas configura doença mental se retirar a capacidade volitiva (de vontade) e de entendimento. 4. EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA DECORRENTE DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR (artigo 28, Par. 1º do CP) – o agente desconhece que a substância que está tomando é alcoólica ou possui efeitos psicotrópicos (caso fortuito) ou o agente é obrigado a consumir a substância por coação física ou moral irresistível (força maior).
  • 5. PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 5 5. INEGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: coação moral irresistível e obediência hierárquica. OBSERVAÇÃO: O QUE É UMA CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE??? A doutrina dominante aceita a excludente de culpabilidade prevista em lei e a inexigibilidade de conduta diversa aplicada a casos específicos e limitados, principalmente em delitos dolosos. Assim, é admissível a existência de um fato, não previsto pelo legislador como causa de exclusão de culpabilidade, que apresente todos os requisitos do princípio da não-exigibilidade de comportamento lícito. A inexigibilidade de conduta diversa pode ser visualizada como um princípio jurídico que encontra guarida em fundamentos morais, éticos, psicológicos, fáticos. Exemplo: Obrigar um policial evangélico a assistir uma missa católica. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO DIREITO PENAL O Princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamental que estabelece que o Estado deve se submeter à força imperativa da lei. No Direito penal, o princípio da legalidade se desdobra em outros dois: princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal. Por anterioridade da lei penal, entende-se que não se pode impor uma pena a um fato praticado antes da edição desta lei, exceto se for em benefício do réu. Já a reserva legal, estabelece não existir delito fora da definição da norma escrita. ELEMENTOS DO FATO TÍPICO
  • 6. PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 6 O crime é um fato típico, antijurídico e culpável. E QUAIS SÃO OS ELEMENTOS DO FATO TÍPICO: a) Conduta Humana b) Resultado c) Nexo Causal d) Previsão Legal DIFERENÇA BASICA ENTRE DOLO E CULPA NA CONDUTA HUMANA: Conduta Dolosa Direta Agente prevê o resultado e deseja o resultado. Conduta Dolosa Indireta Agente prevê o resultado e assume o risco, para ele o resultado é indiferente. Conduta Culposa Consciente O resultado é previsível e o agente o prevê, mas acredita piamente que o resultado não vai acontecer. Conduta Culposa Inconsciente O resultado é previsível mas o agente não prevê o resultado. Questão para fixação (CESPE - jan/08) - É elemento do crime culposo a) a observância de um dever objetivo de cuidado b) o resultado lesivo não querido, mas assumido, pelo agente c) a conduta humana voluntária, sempre comissiva d) a previsibilidade Alternativa D é correta. Na culpa consciente o agente prevê o resultado, mas acredita piamente que ele não acontecerá. Percebam que não pode ser a letra B, pois, quando o agente assume o resultado, a conduta passa a ser dolosa. Como dito anteriormente, existe uma linha muito tênue entre Dolo eventual e Culpa Consciente, o que diferencia um do outro é justamente o fato de que no dolo eventual o agente assume o risco enquanto que na
  • 7. PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 7 culpa consciente o agente acredita piamente que o resultado não ocorrerá. DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AO DIREITO PENAL De regra são aqueles incisos do artigo 5° da CF que se relacional ao direito penal. VEJA ALGUNS EXEMPLOS NA FORMA DE PERGUNTA DE CONCURSO E TESTE SEUS CONHECIMENTOS: QUESTÃO: Considerando as disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta. A. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano pode ser estendida ilimitadamente aos sucessores. B. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado caso, após a naturalização, pratique crime comum. C. O delito de racismo, apesar de admitir fiança, é imprescritível e sujeito a pena de reclusão. D. O terrorismo é crime inafiançável e imprescritível, mas suscetível de graça ou anistia. E. Constitui crime imprescritível a ação de grupos armados civis contra a ordem constitucional e o Estado democrático. CONTAGEM DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA PENA
  • 8. PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 8 Contagem de prazo Art. 10 - O dia do começo INCLUI-SE no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum FRAÇÕES NÃO COMPUTÁVEIS NA PENA O artigo 11, do Código Penal, dispõe: Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direito, as frações de dia, e, na pena de multa as frações de cruzeiro. De acordo com o dispositivo legal, não se aplica, por exemplo, pena de 20 dias e 8 horas, mas 20 dias. Também são desprezadas nas penas de multa, as frações de real (atual moeda brasileira). Interpretação da lei penal. 1.11 Analogia. 1.12 Interpretação é o processo lógico que procura estabelecer a vontade contida na norma jurídica, cuja ciência ou método é denominado de hermenêutica. São as seguintes as espécies de interpretação: QUANTO AO SUJEITO (OU QUANTO À ORIGEM) – A interpretação pode ser autêntica, doutrinária e jurisprudencial. a) Interpretação autêntica É a dada pela própria lei, a qual no seu texto, num dos seus dispositivos, é explicado como deve ser entendido determinado assunto. Exemplos típicos são os artigos 150, parágrafo 4º e 327, do Código Penal, que definem casa e funcionário público. ART. 150, § 4º - A expressão "casa" compreende: I - qualquer compartimento habitado; II - aposento ocupado de habitação coletiva;
  • 9. PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 9 III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. § 5º - Não se compreendem na expressão "casa": I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior; II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero. Funcionário público Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. OBS: A interpretação autêntica é obrigatória, umavez que ditada pela própria lei. b) Interpretação doutrinária É aquela fornecida pelos estudiosos, professores e profissionais do direito, por meio da publicação de artigos, conferências, teses e livros. c) Interpretação jurisprudencial É aquela dada pelos tribunais, por meio de entendimentos reiterados de seus julgamentos, que consolidam a jurisprudência. QUANTO AO MEIO EMPREGADO
  • 10. PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 10 - A interpretação pode ser, entre outras, gramatical, lógica e teológica: a) Interpretação gramatical ou literal Examina-se a função gramatical, quanto ao seu significado no vernáculo. b) Interpretação lógica É feita através de um confronto lógico entre os seus dispositivos, visando reconstruir o pensamento do legislador. c) Interpretação teleológica É feita objetivando descobrir a finalidade com que a lei foi editada. QUANTO AOS RESULTADOS A interpretação pode ser declarativa, restritiva e extensiva: a) Interpretação declarativa Ocorre quando o texto examinado não é ampliado nem restringido. Exemplo: o termo “várias pessoas” -(CP, art. 141, inciso III), significa mais de duas, porque quando a leis e contenta com duas ela é expressa. b) Interpretação restritiva - Ocorre quando se conclui que a lei diz mais do que pretendia o legislador, buscando conter ou reduzir o seu alcance. Exemplo: No termo “emoção, paixão e embriaguez” – (art.28, do CP), verifica-se tratar de embriaguez (não patológica), limitando-se o alcance daquele dispositivo para não haver contradição com o dispositivo no artigo 26 e seu parágrafo único. c) Interpretação extensiva - Ocorre quando é necessário ampliar o sentido ou alcance da lei. Exemplo: No termo “serviço de estrada de ferro” (CP, art. 260), deve ser entendido também como serviço de metrô, que nada mais é do que um trem que corre sobre trilhos em zona urbana.
  • 11. PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 11 FONTES DO DIREITO PENAL Significa origem, princípio, causa. Fonte do direito Penal é de onde provém ou se origina a lei penal. As fontes podem ser: materiais (ou de produção), referem-se a quem produziu o direito penal; formais referem-se ao modo pelo qual se exterioriza o direito, pelo qual se dá ele a conhecer. a) Fontes Materiais A única fonte de produção do Direito Penal é o Estado. Determina a Constituição Federal que compete privativamente à União legislar sobre direito penal – (CF, art. 22, inciso I). A atual Constituição trouxe uma inovação ao prever a possibilidade de lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas no artigo 22 (CF, art. 22, parágrafo único). b) Fontes Formais As fontes formais que dão “forma” e que exteriorizam o direito, dividem-se em fontes diretas (ou imediatas) e indiretas (ou mediatas ou subsidiárias). 1- Fontes diretas - A única fonte direta do Direito Penal, diante do princípio da reserva legal, é a lei. 2- Fontes indiretas - Como fontes indiretas ou subsidiárias do Direito Penal temos os costumes e os princípios gerais do direito, referidos na Lei de Introdução do Código Civil – (LICC, art. 4º). Costumes – é uma regra de conduta praticada de modo geral, que tem sua significante influência na interpretação e na elaboração da lei penal. Somente através do costume se poderá aquilatar o exato significado dos termos: honra, dignidade, decoro (art.140), mulher honesta (arts. 215 e 219).
  • 12. PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 12 Princípios gerais do direito - são premissas éticas extraídas da legislação, do ordenamento jurídico, que podem suprir lacunas e omissões da lei penal. Como exemplo de aplicação dessa fonte indireta é a não-punição da mãe que fura as orelhas da filha, que praticaria assim um crime de lesões corporais, quando o faz para colocar-lhe brincos. - Analogia é uma forma de auto-integração da lei. Na lacuna desta, aplica- se ao fato não regulado expressamente pela norma jurídica, um dispositivo que disciplina hipótese semelhante. Diante do princípio da legalidade do crime e da pena, pelo qual não se pode impor sanção penal a fato não previsto em lei, é inadmissível o emprego da analogia para criar ilícitos penais ou estabelecer sanções criminais. É possível, entretanto, aplicação da analogia às normas não incriminadoras quando se vise, na lacuna evidente da lei, favorecer a situação do réu. São EXEMPLOS de aplicação da analogia: A exclusão da pena nos casos de aborto que se pratica em mulher vítima de atentado violento ao pudor, que engravidou pela prática de ato delituoso, diante do que dispõe o artigo 128, inciso II, do CP, que se refere apenas ao crime de estupro. A não punibilidade do dano de coisa comum fungível cujo valor não exceda a quota a que tem direito o agente, diante do disposto no artigo 156, parágrafo 2º, do CP, referente ao crime de furto. Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. § 1º - Somente se procede mediante representação. § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. CURIOSIDADE: O QUE BEM FUNGIVEL? Fungibilidade é o atributo pertencente aos bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade.
  • 13. PROF. MAJOR ESTRELA. ESTRELA CURSOS E CONCURSOS ONLINE ( WWW.ESTRELACONCURSOS.COM ) 13 O dinheiro é o bem fungível por excelência, dado que quando se empresta uma quantia a alguém (por exemplo, R$100,00), não se está exigindo de volta aquelas mesmas cédulas, mas sim um valor, que pode ser pago com quaisquer notas de Real (moeda). Se a utilização de um bem fungível implica a sua destruição ou transformação em outra substância (como uma xícara - ou chávena - de açúcar emprestada para se fazer um bolo), este bem é denominado consumível.