Regulamento interno da Escola Secundária Rainha Dona Amélia
1. REGULAMENTO INTERNO
ÍNDICE
PREÂMBULO
CAPÍTULO I
Órgãos de Direção, Administração e Gestão
CAPÍTULO II
A - Professores;
B - Estruturas de Coordenação e Supervisão Pedagógica e de Orientação Educativa; Cargos
Exercidos pelos Docentes
CAPÍTULO III
Alunos
CAPÍTULO IV
Pessoal não Docente
CAPÍTULO V
Pais e Encarregados de Educação
CAPÍTULO VI
Serviços e Recursos Específicos
CAPÍTULO VII
Funcionamento da Escola
ANEXOS
1 – Empréstimo de manuais escolares; 2 – Regulamento da Biblioteca Escolar;
3 - Regulamento das aulas de Educação Física; 4 - Calendarização ADD
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MAIO 2013
MAIO DE 2013
E S C O L A S E C U N D Á R I A
RAINHA DONA AMÉLIA
2. PREÂMBULO
O Regulamento Interno (RI) é, de acordo com a lei, o documento que, em cada escola,
define o seu regime de funcionamento, bem como os direitos e os deveres dos membros da
comunidade escolar.
A revisão do Regulamento Interno surge como inevitável num quadro legal que mudou
radicalmente durante o período de vigência do anterior. Constituem, assim, referência de leitura
obrigatória os seguintes diplomas:
? Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
n.º 137/2012 de 2 de julho: Regime de Autonomia, Administração e Gestão das
Escolas (RA);
? Decreto-Lei n.º 15/2007 de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
-Lei n.º 75/2010 de 23 de junho: Estatuto da Carreira Docente (ECD);
? Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro: Estatuto doAluno e Ética Escolar (EA).
CAPÍTULO I
Órgãos de Direção, Administração e Gestão
1. Nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, os Órgãos deAdministração da Escola são:
? O Conselho Geral;
? O Diretor;
? O Conselho Pedagógico;
? O ConselhoAdministrativo.
2. Este Regulamento Interno enquadra a constituição legal e o funcionamento dos Órgãos de
Administração da Escola de acordo com o modelo criado pelo diploma referido no ponto 1.
3. Conselho Geral
De acordo com a lei, o Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela
definição das linhas orientadoras da atividade da Escola, assegurando a participação e a
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representação da comunidade educativa (cf. n.º 1 do artigo 11.º do RA).
3.1.Acomposição do Conselho Geral, eleito e constituído de acordo com o previsto no artigo
12.º do RA, é a seguinte:
? Sete representantes do Pessoal Docente;
? Dois representantes do Pessoal não Docente;
? Três representantes dos Pais e Encarregados de Educação;
? Três representantes dos Alunos;
? Três representantes do Município;
? Um representante da comunidade local.
3.2.As competências do Conselho Geral são as que lhe cabem por força da lei.
4. De acordo com os artigos 18.º e 19.º do RA, o Diretor é o órgão de administração e gestão da
Escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
4.1. A Diretora da Escola, reconduzida em março de 2013 pelo Conselho Geral para um novo
mandato de quatro anos, é coadjuvada pela Subdiretora e por duasAdjuntas da Diretora.
5. O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação
educativa da Escola.
5.1. Nos termos legais e deste Regulamento Interno, a composição do Conselho Pedagógico
é a seguinte:
? A Diretora, que preside;
? Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares;
? O Coordenador do Ensino Secundário;
? O Coordenador do Ensino Básico;
? O Coordenador do Projeto Educativo;
? O Coordenador da Avaliação e da Formação;
? O Professor Bibliotecário;
? Um representante dos Serviços Especializados de Apoio Educativo (Serviços de
Psicologia e Orientação e Educação Especial);
? O Coordenador da Educação para a Saúde.
5.2. Segundo a lei (artigo 34.º do RA), de acordo com os assuntos da Ordem de Trabalhos, o
Presidente pode convidar para participar nas reuniões do Conselho Pedagógico
representantes do Pessoal não Docente, dos Pais e Encarregados de Educação e dos
Alunos.
5.3. As competências do Conselho Pedagógico são as que lhe cabem por força da lei.
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3. orientação educativa, bem como os cargos exercidos na Escola pelos docentes, nos termos legais
e nos definidos neste Regulamento Interno.
2. Departamentos Curriculares
Os departamentos curriculares asseguram a articulação e gestão curricular necessárias à
promoção da cooperação entre os docentes da Escola, procurando adequar o currículo às
necessidades específicas dos alunos. A sua organização obedece a critérios de afinidade e
complementaridade dos currículos, que prevalecem sobre outros, designadamente o do
número de docentes. A sequencialidade de algumas disciplinas nos planos de estudo dos
alunos do 7.º ao 12.º ano de escolaridade pode justificar que alguns departamentos sejam
constituídos por docentes de um único grupo de docência ou área disciplinar (cf. ponto 4,
capítulo II deste RI).
De acordo com este Regulamento Interno, os Departamentos Curriculares são oito, assim
designados:
? Departamento de Artes e Tecnologias da Comunicação - inclui os professores que
lecionam disciplinas dos grupos de recrutamento 600 (Artes Visuais) e 550 (TIC);
? Departamento de Ciências Experimentais - inclui os professores que lecionam
disciplinas dos grupos de recrutamento 510 (Física e Química) e 520 (Biologia e
Geologia);
? Departamento de Ciências Humanas - inclui os professores que lecionam
disciplinas dos grupos de recrutamento 400 (História), 410 (Filosofia) e 290 (EMRC);
? Departamento de Ciências Sociais - inclui os professores que lecionam disciplinas
dos grupos de recrutamento 420 (Geografia) e 430 (Economia);
? Departamento de Educação Física - inclui os professores do grupo de recrutamento
620;
? Departamento de Línguas Estrangeiras - inclui os professores que lecionam
maioritária ou exclusivamente disciplinas dos grupos de recrutamento 320
(Francês) e 330 (Inglês);
? Departamento de Matemática - inclui os professores que lecionam disciplinas do
grupo de recrutamento 500;
? Departamento de Português - inclui os professores que lecionam maioritária ou
exclusivamente disciplinas do grupo de recrutamento 300 (Português) e ainda o
Professor do grupo 910 (Educação Especial).
3. Coordenador do Departamento Curricular
O Coordenador do Departamento Curricular é um professor eleito pelo seu departamento
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6. Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da
Escola, nos termos da legislação em vigor, e rege-se pelo disposto nos artigos 37.º, 38.º e 39.º
do RA.
CAPÍTULO II
A - Professores
Nos termos do artigo 9.º do ECD, os Professores têm direito à consideração e à colaboração da
comunidade educativa. Os direitos e os deveres dos Professores constam do diploma legal acima
referido.
1. Faltas, Substituições e Permutas
1.1. Faltas por motivos previsíveis
As faltas por motivos previsíveis devem ser precedidas de pedido de autorização. De acordo
com o nº 10 do artigo 94.º do ECD, tal autorização só poderá ser concedida quando o docente
tenha apresentado o plano de aula de modo a assegurar a substituição.
1.2.Faltas por motivos imprevistos e inadiáveis
Sempre que haja lugar a falta por motivos imprevistos, o professor tem o dever de o
comunicar à Direção pelo meio mais expedito, se possível antes que a falta ocorra,
devendo ainda prestar informações que facilitem a implementação de atividades de
substituição.
1.3. Permutas
a) A permuta de aulas é a transposição recíproca da posição de aulas nos horários de dois
professores, não alterando, desta forma, a mancha horária semanal dos alunos.
b) A permuta é realizada apenas entre docentes do mesmo Conselho de Turma ou entre
docentes que têm habilitação para lecionar as mesmas disciplinas.
c) A permuta carece de autorização, que deve ser solicitada pelo docente que a requer,
por escrito e com a anuência explícita dos docentes envolvidos.
B - Estruturas de coordenação e supervisão pedagógica e de orientação
educativa; cargos exercidos pelos docentes
Constam dos números seguintes as estruturas de coordenação e supervisão pedagógica e de
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4. nos termos definidos no nº 8 do artigo 43.º do RA.
3.1. Ao Coordenador de Departamento compete:
a) assegurar a coordenação do trabalho dos professores do Departamento;
b) supervisionar as atividades escolares desenvolvidas pelos professores do
Departamento, no âmbito da(s) disciplina(s) que lecionam;
c) proceder, nos termos da lei, ao preceituado em termos da Avaliação do Desempenho
Docente.
3.2. Para assegurar as funções acima referidas (constantes do RA), compete ainda ao
Professor Coordenador:
a) propor ao Conselho Pedagógico a estratégia e a ação a promover pelo seu
Departamento para melhorar a qualidade da prática educativa e contribuir para a
efetiva melhoria dos resultados escolares;
b) elaborar um relatório anual, crítico, do trabalho desenvolvido no Departamento;
c) dar a conhecer a todos os docentes do departamento, preferencialmente através dos
Delegados de Grupo, quando existam, todas as informações emanadas do Conselho
Pedagógico ou de outras estruturas de administração e gestão. Deverá reunir
periodicamente com os Delegados dos Grupos de Recrutamento que integram o
Departamento, por sua iniciativa, ou a pedido dos Delegados.
4. Grupos de Docência
Em função da distribuição de serviço, em cada ano letivo cada grupo de docência é
constituído por todos os professores que lecionam disciplinas para as quais detêm habilitação
profissional ou adequada, independentemente dos grupos de recrutamento de origem.
Os Grupos de Docência constituem unidades científico-pedagógicas às quais compete:
a) organizar, acompanhar e avaliar as atividades a desenvolver em cada ano letivo,
designadamente planificar as atividades letivas por disciplina e ano de
escolaridade;
b) promover a troca de experiências sobre metodologias, técnicas e materiais de ensino;
c) refletir sobre a qualidade do processo educativo e da aprendizagem e estabelecer
critérios específicos de avaliação;
d) proceder à análise crítica periódica dos resultados dos alunos e apresentar propostas
de melhoria, tendo em vista a avaliação interna e externa da Escola;
e) proceder à análise crítica dos programas, manuais escolares e demais documentos
científico-pedagógicos específicos;
f) zelar pelas instalações específicas que lhes são atribuídas.
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5. Delegado de Grupo
O Delegado de Grupo é o elemento de apoio ao Coordenador de Departamento Curricular,
que se constitui como o interlocutor privilegiado em todas as questões específicas das
disciplinas do grupo de docência que coordena.
5.1. Só há lugar à designação de um Delegado quando o grupo integre mais de dois docentes.
5.2. Nos termos deste Regulamento Interno, o Delegado é nomeado pela Diretora depois de
ouvidos os professores que integram o grupo de docência.
5.3. O Professor Coordenador de Departamento pode ser cumulativamente Delegado do seu
grupo de docência.
5.4. À semelhança do mandato do Coordenador de Departamento, o mandato do Delegado
de Grupo tem a duração de quatro anos.
5.5. Compete ao Delegado de Grupo:
a) dar a conhecer a todos os docentes do seu grupo de docência as informações
transmitidas pelo Coordenador de Departamento;
b) estimular a criação de condições que favoreçam a troca de experiências e a
cooperação entre os docentes;
c) promover a organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a
desenvolver em cada ano letivo, em particular as de planificação das atividades
letivas por disciplina e ano de escolaridade;
d) assegurar a articulação entre o grupo de docência e as restantes estruturas de
coordenação e supervisão, assim como dar a conhecer ao Coordenador de
Departamento as resoluções e pareceres do Grupo;
e) pronunciar-se sobre a distribuição de serviço;
f) elaborar um relatório crítico anual a remeter ao Coordenador de Departamento, se
não acumular as duas funções.
6. Projeto Educativo de Escola (PEE) e Coordenador do Projeto Educativo
Nos termos da lei, o Projeto Educativo é um instrumento do exercício de autonomia dos
estabelecimentos de ensino, constituindo-se como o documento que consagra a orientação
educativa própria de cada escola.
6.1. O Coordenador do Projeto Educativo é designado pela Diretora e o seu mandato de três
anos tem a duração do Projeto que coordena (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do RA).
6.2. Ao Coordenador do Projeto Educativo compete:
a) dinamizar o Projeto Educativo da Escola, em colaboração com os Coordenadores de
Departamento, o Professor Bibliotecário e as outras estruturas de coordenação
educativa e supervisão pedagógica;
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5. emanadas do Conselho Pedagógico.
10. Conselho de Turma e Conselho de Professores
10.1. Ao Conselho de Turma cabe a organização, o acompanhamento e a avaliação da
atividade a desenvolver com os Alunos, bem como a articulação entre a Escola e a
Família (artigo 44.º do RA).
10.2. Nos termos da lei, o Conselho de Turma é composto por todos os Professores da Turma,
por dois representantes dos Pais e Encarregados de Educação e por um representante dos
Alunos.
10.3 Nos termos definidos neste Regulamento Interno, o representante dos Serviços
Especializados de Apoio Educativo será convocado se a sua presença for considerada
necessária.
10.4. Para efeitos de avaliação individual dos alunos, o Conselho de Turma reúne apenas com
os membros docentes que o constituem.
10.5. Nos termos deste Regulamento Interno, para efeitos de coordenação curricular, o
Conselho de Turma reúne apenas com os membros docentes, designando-se, nesse caso,
por Conselho de Professores.
11. Diretor de Turma
Para coordenar o trabalho do Conselho de Turma, a Diretora designa, de entre os Professores que
o constituem, o Diretor de Turma.
11.1. Ao Diretor de Turma compete:
a) estabelecer, de modo especial, a ligação entre a Escola e os Encarregados de
Educação;
b) procurar criar um ambiente de harmonia e confiança nas relações entre os Alunos e
entre estes e os seus Professores;
c) promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre Professores e
Alunos;
d) coordenar, em colaboração com os restantes docentes do Conselho de Turma, a
adequação de atividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho e de
ensino-aprendizagem à situação concreta do grupo / turma e à especificidade de
cada aluno;
e) orientar as reuniões de avaliação da turma, os Conselhos de Turma e os Conselhos de
Professores;
f) apresentar à Direção da Escola todos os casos que careçam de orientação ou de
intervenção superior;
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b) organizar a informação constante dos Planos Anual e Plurianual de Atividades e
proceder à sua avaliação periódica;
c) cooperar na divulgação das ações de atualização do pessoal docente;
d) colaborar na elaboração do Plano de Formação eAtualização do Pessoal Docente e não
Docente;
e) colaborar no processo de autoavaliação da Escola.
6.3. O Coordenador do Projeto Educativo será coadjuvado nas suas funções por uma equipa
multidisciplinar designada pela Diretora.
7. Professor Bibliotecário
7.1. O Professor Bibliotecário é nomeado na sequência de procedimento concursal
regulamentado pela Portaria n.º 756/2009 de 14 de julho.
7.2. Para além das competências definidas na lei, ao Professor Bibliotecário compete:
a) formar e organizar a equipa de professores que trabalham na Biblioteca Escolar em
estreita colaboração com a Diretora;
b) elaborar e atualizar o inventário dos equipamentos e recursos educativos de que a
Biblioteca Escolar dispõe;
c) promover a aquisição e a modernização desses recursos e equipamentos;
d) apresentar, no início do ano letivo, o plano de atividades da BE e, no final do ano
letivo, o relatório e balanço das atividades efetuadas.
8. Secção deAvaliação do Desempenho Docente
ASecção deAvaliação do Desempenho Docente, criada nos termos do artigo 12.º do Decreto
Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro, integra, além da Diretora, por decisão do
Conselho Pedagógico, os seguintes elementos: o Coordenador da Avaliação e Formação, o
Coordenador do PEE, o Coordenador do Ensino Básico e o Coordenador do Ensino Secundário.
9. Coordenador da Avaliação e da Formação
Nos termos deste Regulamento Interno, o Coordenador da Avaliação e da Formação é
designado pela Diretora e:
9.1. integra a Secção deAvaliação do Desempenho Docente;
9.2. coordena o processo de avaliação do desempenho docente, procurando assegurar a sua
eficácia e equidade;
9.3. acompanha e coordena o processo de avaliação interna da Escola;
9.4. elabora o Plano de Formação e de Atualização do Pessoal Docente e não Docente, em
colaboração com o Coordenador do Projeto Educativo, de acordo com as orientações
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6. g) organizar e acompanhar o Projeto Curricular de Turma e apresentar, no final do ano, o
relatório das atividades desenvolvidas.
11.2. Para dar cumprimento ao disposto na alínea a) do ponto 14.1. deste RI, o Diretor de
Turma:
a) tem uma hora semanal de atendimento individual aos Encarregados de Educação, que
está marcada no seu horário;
b) reúne obrigatoriamente com todos os Encarregados de Educação uma vez por
trimestre, no início de cada período.
12. Coordenação de Ciclo
A coordenação pedagógica destina-se a articular e harmonizar as atividades desenvolvidas
pelas turmas de um mesmo ciclo de ensino. Na ESRDA distinguem-se dois Coordenadores de
Ciclo:
12.1. O Coordenador do 3.º Ciclo do Ensino Básico (7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade);
12.2. O Coordenador do Ensino Secundário (10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade).
12.3. Ao Coordenador de Ciclo compete:
a) coadjuvar a Direção da Escola nos trabalhos a desenvolver durante o ano letivo e na
gestão do programa informático da área deAlunos;
b) conhecer e dar a conhecer aos Diretores de Turma do respetivo ciclo de estudos toda a
legislação relevante que se lhe aplica;
c) preparar, seguindo as orientações da Diretora da Escola, as reuniões de avaliação dos
alunos e orientar o trabalho dos Diretores de Turma nessa matéria;
d) apresentar periodicamente no Conselho Pedagógico uma análise crítica das avaliações
dos alunos;
e) orientar o trabalho a desenvolver pelos Diretores de Turma e aconselhá-los,
designadamente na gestão de conflitos e na preparação de reuniões com os Pais e
Encarregados de Educação.
12.4. Tendo em conta eventuais constrangimentos ditados anualmente pela distribuição de
serviço, o Coordenador de Ciclo não tem necessariamente de ser Diretor de Turma e será
designado pela Diretora da Escola para um mandato de quatro anos.
13. Professor Tutor
Sem prejuízo das funções atribuídas ao Diretor de Turma, sempre que necessário, a Diretora
pode designar Professores Tutores.
Os Professores Tutores acompanham em particular o processo educativo de um aluno ou de
um grupo de alunos. Sem prejuízo de outras competências definidas na lei, aos professores
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tutores compete:
13.1. desenvolver medidas de apoio, designadamente de integração na turma e na Escola e
de aconselhamento e orientação no estudo e nas tarefas escolares;
13.2. desenvolver a sua atividade de forma articulada com a família, com o Diretor de Turma
e com os serviços especializados de apoio educativo.
14. Diretor de Instalações
Nos casos em que existem salas específicas, a Diretora poderá designar, ouvido o Delegado de
Grupo, um Diretor de Instalações, que será responsável pela elaboração do respetivo
regulamento e inventário e colaborará com a Direção na gestão desse espaço e sua
manutenção.
15. Plano de Segurança e Emergência
Nos termos da lei, será constituída uma equipa, designada pela Diretora, que incluirá
elementos do Pessoal Docente e não Docente e que assegurará a implementação do Plano de
Segurança e Emergência na Escola.
CAPÍTULO III
Alunos
Nos termos da lei e deste Regulamento Interno, osAlunos são responsáveis, em termos adequados
à sua idade e capacidade de discernimento, pelo exercício dos direitos e pelo cumprimento dos
deveres legalmente estabelecidos. O Estatuto do Aluno e Ética Escolar “prossegue os princípios
gerais e organizativos do sistema educativo português (…) promovendo, em especial, o mérito, a
assiduidade, a responsabilidade, a disciplina, a integração dos alunos na comunidade educativa e
na escola, a sua formação cívica, (…) o sucesso escolar e educativo e a efetiva aquisição de
conhecimentos e capacidades.” (cf.Artigo 2.º, Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro).
1. Direitos dos Alunos
São direitos dos Alunos os que constam do artigo 7.º da Lei nº 51/2012 de 5 de setembro.
1.1. Nos termos da lei, osAlunos têm direito a participar na gestão da Escola:
a) elegendo e sendo eleitos como Delegados e Subdelegados de Turma;
b) participando no Conselho Geral e nos Conselhos de Turma, de acordo com a legislação
em vigor, e ainda organizando-se emAssociação de Estudantes.
1.2. Nos termos deste Regulamento Interno, por forma a potenciar a participação dos Alunos
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7. na vida da Escola e a melhorar a sua comunicação com a Direção, é criado um Conselho
de Representantes, constituído por cinco Delegados de Turma, no qual ficará
assegurada a participação de dois alunos do 3.º Ciclo e três do Ensino Secundário. Os
cinco representantes são eleitos em assembleia de Delegados de Turma, expressamente
convocada para o efeito no 1.º período escolar pela Diretora da Escola.
1.3. Os Alunos têm direito ao reconhecimento do seu mérito. A Escola procura ao longo do
ano, e de formas diversas, premiar e publicitar o mérito dos alunos.
a) O acesso aos Quadros de Mérito e de Excelência faz-se de acordo com as regras
estabelecidas pelo Conselho Pedagógico, designadamente:
? No 3º Ciclo do Ensino Básico, integram o Quadro de Mérito os alunos que
obtiverem uma média de classificações igual ou superior a 45 pontos.
? No Ensino Secundário, integram o Quadro de Mérito os alunos que obtiverem
uma média de classificações igual ou superior a 160 pontos. O Quadro de Excelência
é constituído pelos alunos que obtiverem uma média de classificações igual ou
superior a 180 pontos.
Nos termos deste Regulamento Interno, os Quadros de Mérito e de Excelência são
divulgados trimestralmente. São condições de exclusão a existência de ordens de
saída da sala de aula no período em apreço, ou a aplicação das medidas disciplinares
de repreensão registada ou suspensão. No Ensino Secundário, só podem integrar os
Quadros de Mérito e de Excelência os alunos não repetentes que estejam inscritos
em todas as disciplinas.
b) A Escola procura ainda, através do seu espetáculo anual de fim de ano letivo,
Smashing Awards, divulgar amplamente e premiar o mérito de diferentes alunos
nas diversas áreas do conhecimento, bem como a qualidade do seu envolvimento em
projetos e a expressão de outras competências.
Dos prémios atribuídos anualmente destacam-se:
? Carreira promissora, destinado a distinguir o melhor aluno do 7.º ano;
? Carreira, destinado ao aluno que terminou o 12.º ano e que se distinguiu pela
excelência do seu desempenho escolar, mas também pelas suas qualidades
humanas, espírito de solidariedade e envolvimento com a comunidade escolar.
2. Deveres dosAlunos
São deveres dos Alunos os que constam do artigo 10.º do EA. Nos termos deste Regulamento
Interno, salienta-se ainda o seguinte:
2.1. O Aluno tem o dever de conhecer e respeitar os regimentos específicos dos espaços da
Escola que utiliza.
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2.2. A utilização, não autorizada, de telemóveis ou de outros equipamentos tecnológicos,
durante a aula, para qualquer finalidade, é rigorosamente proibida.
2.3. Os equipamentos acima referidos são apreendidos pelos Professores, quando utilizados
na aula.
2.4. O Professor entrega o(s) objeto(s) apreendido(s) a um elemento da Direção da Escola e
comunica a ocorrência ao Diretor de Turma, mediante preenchimento de impresso
próprio.
2.5. O Diretor de Turma informa o Encarregado de Educação que deve levantar o(s) objeto(s)
apreendido(s) junto da Direção da Escola.
2.6. O Encarregado de Educação toma conhecimento de que, em caso de reincidência, o
Aluno será objeto de medidas corretivas.
2.7. Nos termos deste Regulamento Interno, durante a realização de provas de avaliação,
qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de
um aluno, quer esteja ligado ou desligado, determinará a anulação da prova.
3. Medidas disciplinares corretivas e sancionatórias
As medidas disciplinares corretivas e as medidas disciplinares sancionatórias encontram-
-se previstas nos artigos 26.º e 28.º do EA.
3.1. As tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade (cf. alínea c) do n.º
2 do artigo 26.º e artigo 27.º do EA) são aplicadas pela Diretora.
a) Consideram-se tarefas e atividades de integração:
? O apoio ao serviço de refeitório e/ou bar;
? O apoio aos assistentes operacionais que têm a seu cargo instalações específicas (por
exemplo: salas de aula, Biblioteca Escolar, balneários, etc.);
? O apoio à limpeza e manutenção dos espaços verdes da Escola;
? O cumprimento de um plano de trabalho e estudo, de acordo com as instruções dadas
por diferentes professores e supervisionado pelo Diretor de Turma ou por outro
docente;
? Outras, a serem acordadas com o Encarregado de Educação.
b) Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto doAluno e deste Regulamento Interno, a
Escola define como parceiros preferenciais para a celebração de protocolos que
regulamentem o acompanhamento de alunos em atividades de integração na
comunidade a Junta de Freguesia de Alcântara e instituições de solidariedade
social, designadamente a “Ajuda de Mãe”.
c) Nos termos deste Regulamento Interno, o incumprimento, por motivos não
justificados, das tarefas e atividades de integração dará automaticamente lugar à
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8. aplicação de um dia de suspensão da frequência da escola.
3.2. Nos termos legais, a aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão da
escola até 3 dias úteis, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, é da competência da
Diretora, após o exercício dos direitos de audiência e defesa do visado, sem recurso à
instauração do procedimento disciplinar previsto no artigo 30.º do EA.
3.3. Para efeitos de decisão final relativa à medida disciplinar sancionatória de suspensão
da escola entre 4 e 12 dias úteis, prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º do EA, a
Diretora poderá convocar, para efeitos de parecer, o Conselho de Turma Disciplinar,
cuja composição é a seguinte:
? A Diretora, que preside;
? Todos os Professores da turma;
? O Delegado dos Alunos da turma;
? Um representante dos Encarregados de Educação da turma;
? Um representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola;
? Um elemento dos Serviços de Psicologia e Orientação ou a Professora de Educação
Especial, quando a Diretora assim o entender;
? O Professor Tutor, quando exista.
4. Faltas injustificadas
4.1. Nos termos legais, as faltas dadas pelos Alunos que decorram da aplicação da ordem de
saída da sala de aula ou da medida sancionatória de suspensão da Escola são
consideradas, para todos os efeitos, faltas injustificadas.
4.2. Consideram-se igualmente faltas injustificadas as que são dadas pelo Aluno durante o
período de suspensão preventiva, caso venha a ser provada a sua culpa.
4.3. Sempre que a comparência dos Alunos nas aulas sem o material ou o equipamento
necessário for considerada recorrente e impeditiva do seu trabalho, tal facto constitui,
à luz deste Regulamento Interno e da legislação em vigor, uma violação do dever de
assiduidade. Quando o Professor considerar que o material didático ou o equipamento
em falta é indispensável para a prossecução da aula, marcará falta de material (fm) no
livro de ponto. Após cada três faltas de material, nos termos definidos neste
Regulamento Interno, à luz do disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Estatuto do Aluno, a
quarta falta de material será equiparada a uma falta de presença injustificada. O
Diretor de Turma deverá contactar o Encarregado de Educação sempre que se verifique a
segunda falta de material na mesma disciplina e informá-lo de que essas faltas de
material são contempladas na avaliação dos Alunos, nos termos dos Critérios Gerais e
Específicos de Avaliação. A acontecer, a conversão de quatro faltas de material em falta
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de presença injustificada é de imediato comunicada ao Encarregado de Educação.
4.4. Nos termos deste Regulamento Interno, a falta de pontualidade por parte dosAlunos dá
origem à marcação de falta de atraso (fa) no tempo letivo em que o atraso se verificou. À
luz dos artigos 16.º e 17.º do Estatuto do Aluno, estipula este Regulamento Interno que
compete ao Diretor de Turma a injustificação das faltas de atraso quando forem
consideradas recorrentes e sem motivo atendível.
4.5. O incumprimento, por parte do Encarregado de Educação, do disposto no n.º 4 do
artigo 16.º do EA em matéria de justificação da ausência do aluno dará liminarmente
lugar à injustificação das faltas correspondentes.
5. Nos termos do preceituado no n.º 4 do artigo 13.º, cruzado com o n.º 5 do artigo 19.º do EA, o
controlo da assiduidade é obrigatório em todas as atividades letivas e não letivas aprovadas
pela Escola no seu Plano Anual de Atividades, sendo os seus efeitos os que de seguida se
determinam:
5.1. A ausência do Aluno a uma atividade planeada, a uma aula de apoio educativo ou a uma
sessão de tutoria determina a marcação de falta em suporte próprio para comunicação ao
Diretor de Turma.
5.2. O processo de justificação destas ausências rege-se pelo disposto no artigo 16º do
Estatuto doAluno.
5.3. A falta a uma atividade ou visita de estudo releva para efeitos da avaliação na(s)
disciplina(s) envolvida(s).
5.4. As faltas injustificadas a aulas de apoio educativo e a sessões de tutoria não podem
exceder o triplo do respetivo número de tempos semanais. A ultrapassagem deste limite
determina a exclusão da frequência da aula de apoio ou a perda do direito à tutoria.
6. Excesso grave de faltas e efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas
Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do EA, a ultrapassagem do limite de faltas injustificadas
constitui uma violação dos deveres de frequência e assiduidade e obriga ao cumprimento de
medidas de recuperação e/ou corretivas específicas, podendo, nos casos considerados mais
graves, conduzir à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias.
6.1. Tendo em conta o preceituado no n.º 8 do artigo 20.º do Estatuto do Aluno, não haverá
lugar à aplicação de medidas ou atividades de recuperação da aprendizagem sempre
que, para o cômputo do número e limites de faltas, tenham sido determinantes as faltas
registadas na sequência da aplicação de medida corretiva de ordem de saída de sala de
aula ou disciplinar sancionatória de suspensão.
6.2. Nos restantes casos, considerando-se fundamental a análise casuística dos motivos que
MAIO 2013
9. levaram à ultrapassagem das faltas, compete ao Diretor de Turma, em articulação com o
Coordenador de Ciclo e/ou com a Diretora, optar por um dos seguintes planos em
alternativa, a aplicar uma única vez no decurso de cada ano letivo:
a) O Aluno deverá cumprir uma carga semanal de dois a quatro tempos letivos
suplementares, durante um período de uma a três semanas, em que será
acompanhado por Professores na Biblioteca Escolar ou na sala CEM, com vista à
recuperação dos atrasos nas aprendizagens;
b) O Aluno será submetido a um teste sumativo (escrito ou oral) sobre as matérias
lecionadas a que faltou. O teste realizar-se-á no prazo máximo de oito dias após o
seu regresso às atividades letivas e a respetiva classificação quantitativa será
integrada na avaliação doAluno.
7. Incumprimento ou ineficácia das medidas aplicadas nos termos do número anterior
7.1. De acordo com a lei (cf. n.º 1 do artigo 21.º do EA), a ineficácia das medidas aprovadas
com vista à recuperação do dever de assiduidade determina a comunicação obrigatória à
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou, na falta desta, ao Ministério Público. Nos
termos deste Regulamento Interno, devem desenvolver-se todos os esforços no sentido
do encaminhamento do Aluno para outro percurso formativo que favoreça a sua inserção
social e socioprofissional.
7.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, tendo em conta o preceituado no n.º 4,
alínea b), do artigo 21.º do EA, face à situação de retenção do aluno do 3.º Ciclo ou de
exclusão do aluno do Ensino Secundário, o Conselho de Turma será chamado a
determinar a forma de cumprimento do dever de frequência da Escola, por razões
devidamente fundamentadas, optando por uma das situações seguintes:
a) O Aluno deve continuar a frequentar as aulas da turma em que está inscrito, em todas
as disciplinas;
b) O Aluno deve frequentar as aulas de apenas uma parte das disciplinas e o Conselho de
Turma deve elaborar uma proposta de atividades que assegurem a frequência da
Escola no horário correspondente às disciplinas cujas aulas deixou de frequentar.
Esta proposta deve ter em conta a capacidade da Escola para assegurar o
acompanhamento do Aluno nesses períodos e deverá ser apreciada e ratificada pela
Diretora, que pode proceder às alterações necessárias em função da organização e
dos recursos disponíveis;
c) Em casos excecionais devidamente ponderados, o Aluno poderá cumprir um horário
exclusivamente na sala CEM, na BE ou noutras instalações da escola, ficando
impossibilitado de continuar a frequentar as atividades letivas na turma em que
estava inserido e em que se verificou o excesso grave de faltas.
REGULAMENTO INTERNO
1716
CAPÍTULO IV
Pessoal não Docente
1. Assistentes Técnicos
Aos Assistentes Técnicos compete a organização e o desempenho de todas as tarefas de
administração, contabilidade e tesouraria.
Os Serviços de Administração Escolar (SAE) são coordenados por um Chefe de Serviços ou
Coordenador Técnico.
2. Assistentes Operacionais
Os Assistentes Operacionais têm a seu cargo as tarefas de apoio à Direção, aos Professores e
aos Alunos, a conservação dos espaços e materiais e a sua limpeza, e ainda todos os serviços
de restauração da Escola e apoio ao bar.
Sempre que necessário, e no respeito pela legalidade estabelecida, os Assistentes
Operacionais podem ver alteradas as funções que lhes tenham sido atribuídas no início do ano
letivo.
OsAssistentes Operacionais são coordenados nas suas atividades por um Encarregado.
3. Os Funcionários não Docentes têm os deveres e os direitos estabelecidos na lei.
CAPÍTULO V
Pais e Encarregados de Educação
1. AEscola reconhece a Família como primeira interlocutora e principal interessada no percurso
escolar doAluno, corresponsabilizando-a pelas suas atitudes e comportamentos.
2. Os Pais e Encarregados de Educação, reunidos em associação própria, têm o direito de
participar na vida da Escola, organizando ou colaborando em iniciativas que promovam a
qualidade e a humanização do espaço escolar, estimulem a assiduidade, motivem as
aprendizagens e desenvolvam o propósito socioeducativo da Escola.
MAIO 2013
10. 3. À Associação de Pais e Encarregados de Educação é reconhecido o direito de reunir
formalmente com a Diretora da Escola.
4. A Associação de Pais e Encarregados de Educação promove a eleição dos seus representantes
no Conselho Geral, estando previstos na lei e neste Regulamento Interno o número de
representantes e as suas competências.
5. Os Encarregados de Educação de cada turma elegem dois representantes (um efetivo e um
suplente), que passam a fazer parte do Conselho de Turma.
5.1. O Representante dos Pais e Encarregados de Educação (RPEE) tem as seguintes
competências:
a) Promover o diálogo e a melhor articulação entre os Pais e Encarregados de Educação e
o Diretor de Turma.
b) Elaborar uma lista de contactos dos Pais e Encarregados de Educação da turma
(endereços eletrónicos e números de telemóveis), lista essa que será do
conhecimento exclusivo do RPEE e do respetivo Diretor de Turma.
c) Participar nas reuniões para as quais é convocado pelo Diretor de Turma e redigir uma
ata ou síntese dos assuntos tratados, que deverá ser remetida em primeiro lugar ao
Diretor de Turma e, depois da sua aprovação, dada a conhecer a todos os Pais e
Encarregados de Educação da turma, através de correio eletrónico.
d) Constituir-se como o interlocutor privilegiado do Diretor de Turma na transmissão das
preocupações dos Pais e Encarregados de Educação.
e) Transmitir aos Pais e Encarregados de Educação, a pedido do Diretor de Turma,
informações de caráter geral.
6. Dos Conselhos Disciplinares faz parte um dos representantes dos Encarregados de Educação
da turma eleitos e um representante dos Pais e Encarregados de Educação a designar pela
Associação de Pais e Encarregados de Educação.
7. Os Pais e Encarregados de Educação são responsáveis pela assiduidade, pontualidade e
demais deveres que relevam para a escolaridade dos seus educandos.
8. Nos termos deste Regulamento Interno, os Pais e Encarregados de Educação reconhecem
o seu dever de colaborar com a Escola:
a) participando nas reuniões gerais marcadas pelo Diretor de Turma;
b) respondendo às convocatórias enviadas pelo Diretor de Turma;
REGULAMENTO INTERNO
1918
c) acompanhando ao longo do ano o percurso escolar dos seus educandos.
9. Os Pais e Encarregados de Educação têm o dever de conhecer o Regulamento Interno da Escola
e aceitam as normas de funcionamento e os procedimentos disciplinares nele estabelecidos.
10. Os Pais e Encarregados de Educação têm o direito de esperar que a Escola utilize cabalmente
todos os seus recursos humanos e materiais para promover o desenvolvimento integral dos
seus educandos.
CAPÍTULO VI
Serviços e Recursos Específicos
1. Serviços:
1.1. Serviços de Administração Escolar (SAE)
Os serviços administrativos da Escola são coordenados por um Chefe de Serviços /
Coordenador Técnico.
O horário de atendimento ao público faz-se das 9:30 às 15:30.
1.2. Serviços deAção Social Escolar (SASE)
Os Serviços de Ação Social Escolar apoiam os alunos carenciados, de acordo com a
legislação em vigor.
Este serviço dá a conhecer aos Alunos e Encarregados de Educação as normas legais que
regem os seus apoios.
Os acidentes sofridos pelos alunos, ocorridos na escola e em tempo de atividade escolar,
são comunicados ao SASE, para que seja acionado o seguro escolar.
1.3. Papelaria
A Papelaria serve toda a comunidade escolar e também as outras escolas residentes no
Polo de Ensino e Formação D. João de Castro.
É neste espaço que os alunos, além de poderem comprar material escolar, podem utilizar
o serviço de fotocópias e devem adquirir as senhas de almoço para o refeitório, bem
como as senhas pré-compradas para utilização no bar da Escola.
O horário da Papelaria encontra-se afixado em local próprio, sofrendo ajustes quando
necessário.
1.4. Reprografia
AReprografia destina-se prioritariamente à reprodução de fichas de trabalho e testes de
MAIO 2013
11. avaliação requeridos pelos Professores da ESRDA.
1.5. Cafetaria
A Cafetaria funciona habitualmente entre as 8:00 e as 17:00 e serve pequenos-almoços,
lanches e refeições ligeiras. Dispõe igualmente de equipamento para que os Alunos,
Professores ou Funcionários possam aquecer as suas próprias refeições.
1.6. Serviços Especializados de Apoio Educativo: Serviços de Psicologia e Orientação
(SPO) e Educação Especial (NEE)
São objetivos destes serviços:
a) a orientação escolar e profissional dosAlunos;
b) a colaboração com os Diretores de Turma e com os Encarregados de Educação no
levantamento e acompanhamento das situações problemáticas, no processo de
referenciação, na elaboração do Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) e na
elaboração do Programa Educativo Individual (PEI);
c) o atendimento individual dos Alunos, dos seus Encarregados de Educação, dos
Professores e de outros membros da Comunidade Educativa nas situações de
acompanhamento dos primeiros;
d) a colaboração e sensibilização da Comunidade Educativa para a integração dos jovens
com necessidades educativas especiais;
e) o apoio aos Alunos e Professores no sentido da concretização do objetivo acima
estabelecido, designadamente na diversificação de estratégias e métodos que
promovam o desenvolvimento e melhorem a aprendizagem dosAlunos.
1.7. Gabinete de Apoio ao Aluno (GA)
O Gabinete de Apoio ao Aluno é um espaço reservado à abordagem individual, a pedido
dos interessados, de temas transversais da área da saúde.
Os responsáveis por este serviço são a Psicóloga escolar e uma equipa multidisciplinar de
Professores coordenados por um docente designado pela Diretora.
2. Recursos:
Os horários dos recursos disponíveis, nos casos em que se aplica, estão devidamente afixados.
2.1. Biblioteca Escolar (BE)
A BE está integrada na Rede Nacional de Bibliotecas Escolares e o seu funcionamento
obedece a regulamento próprio, em anexo a este RI.
2.2. Centro de Estudos Multiusos (CEM)
É neste espaço que se cumpre parte do Plano de Ocupação dos Tempos Escolares, bem
como o acompanhamento dos alunos que receberam ordem de saída da sala de aula. O
espaço pode ainda ser procurado pelos alunos que pretendem ocupar os tempos livres
REGULAMENTO INTERNO
2120
fora do seu horário letivo.
2.3. Sala de Audiovisuais
É um espaço destinado preferencialmente a atividades que envolvam um maior número
de participantes, como, por exemplo, a apresentação de trabalhos a mais do que uma
turma e / ou reuniões com pais dos alunos, conferências, encontros temáticos, etc.
2.4. Cozinha Experimental
Atelier que conjuga os saberes científicos com a experimentação transportada para o
ambiente do quotidiano, numa perspetiva da prática culinária.
2.5. Outros recursos:
? Cacifos e Saco de Valores
A Escola considera que os valores que os alunos transportam consigo são da sua exclusiva
responsabilidade e dos respetivos Pais e Encarregados de Educação.
Os cacifos colocados à disposição dos alunos devem proporcionar maior comodidade,
mas não são garantia de segurança. A sua utilização depende de inscrição voluntária
mediante pagamento de uma caução no valor de 5,00€, que será devolvida no final do
ano letivo ou nos anos subsequentes, após verificação do estado de utilização.
As normas de utilização do saco de valores constam do regulamento específico em anexo
a este Regulamento Interno.
? Elevador
O acesso ao elevador é condicionado, estando a sua utilização reservada
prioritariamente a pessoas com mobilidade reduzida.
2.6. Algumas instalações específicas existentes têm regulamentos próprios, que se
encontram em anexo a este Regulamento Interno.
CAPÍTULO VII
Funcionamento e Frequência da Escola
1. AEscola funciona num turno único e as aulas têm início às 8:15 horas.
2. A entrada no recinto da Escola só é permitida aos alunos que a ela pertencem, sem prejuízo
de admissão, autorizada pela Direção da Escola, de outras pessoas, devidamente identificadas.
2.1. Os alunos devem apresentar a sua identificação à entrada da Escola, sempre que a
mesma lhes seja solicitada, apresentando o respetivo cartão.
2.2. O funcionário de serviço pede a identificação a todas as pessoas estranhas à Escola,
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12. informa-se sobre o objetivo da visita e age em conformidade.
2.3. Todos os funcionários e professores têm competência para pedir a identificação a quem
se encontre no recinto da Escola.
2.4. Aos alunos do 3.º Ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos) não é permitida a saída do recinto escolar
durante o período de aulas, tanto nos intervalos, como aquando da falta de um professor.
Excetua-se a hora do almoço e os casos devidamente justificados pelo Encarregado de
Educação e apresentados, por escrito, à Direção da Escola ou ao Diretor de Turma.
3. Tempos letivos
Os tempos letivos na ESRDA reportam-se a períodos de 45 minutos. O horário de início e
término das atividades letivas deve ser escrupulosamente cumprido e só em casos
excecionais, devidamente comprovados, poderá haver tolerância para atrasos.
3.1. O Professor é o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula.
3.2. Os Alunos só podem permanecer na sala de aula durante os intervalos se acompanhados
pelo Professor.
3.3.AosAlunos é rigorosamente interdito o manuseamento do livro de ponto.
3.4. Quando o Professor não comparece a uma aula, os Alunos aguardam por uma das
seguintes orientações superiores:
a) entram na sala com o Professor designado para substituir o Professor ausente, a fim de
terem aula de substituição ou para desenvolverem atividades de ocupação de tempos
escolares;
b) são acompanhados pelo funcionário de serviço ao espaço onde decorrem atividades de
ocupação dos tempos escolares.
4. Limpeza das salas de aula
4.1. Tendo em conta que a cada turma está atribuída uma sala de aula específica, considera-
-se que os alunos são corresponsáveis pela manutenção e conservação da limpeza do
espaço e respetivo mobiliário.
4.2. Nos casos em que se justifique, o Diretor de Turma fará uma escala semanal de limpeza a
que os alunos ficam obrigados.
5. Regras de conduta
5.1. Sendo a comunidade escolar uma comunidade educativa, todos os que a integram –
Professores, Funcionários, Alunos, Encarregados de Educação – têm o dever de respeitar
o caráter da instituição que a Escola é, observando regras de civismo e de delicadeza nos
contactos com qualquer dos membros da comunidade a que pertencem.
REGULAMENTO INTERNO
MAIO 2013
2322
5.2. Aos funcionários da Escola é rigorosamente proibido prestar informações, dar a
conhecer moradas, números de telefone, horários, ou qualquer dado pessoal sem
autorização da Direção.
5.3. Cartazes, documentos publicitários ou outros só podem ser afixados depois de
apresentados a um elemento da Direção da Escola, que os rubrica.
5.4. Vendas ou mostras dentro do recinto escolar estão sujeitas a prévia autorização da
Direção.
6. Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula
À luz dos artigos 10.º e 11.º do Despacho n.º 5048-B/2013 de 12 de abril, definem-se ainda
como detentores de prioridade na atribuição de vagas os alunos que provarem ser:
6.1. irmãos de antigos alunos;
6.2. filhos de antigos alunos;
6.3. filhos de antigos professores ou funcionários.
ANEXOS
A este Regulamento Interno anexam-se:
1 – o Regulamento de empréstimo de manuais escolares;
2 - o Regulamento da Biblioteca Escolar;
3 - o Regulamento da Educação Física.
4 - o calendário de ADD.
APROVADO NO CONSELHO GERAL DE 29 /maio /2013