Este documento apresenta informações sobre inscrições na Escola de Pintura Ramiro Relvas, incluindo datas limite para inscrição, documentos necessários e regulamentos sobre pagamentos, faltas, deveres e direitos dos alunos.
1. ESCOLA DE PINTURA RAMIRO RELVAS
Inscrições
até 11 de Outubro
na secretaria do CiRAC
As aulas começam no dia 12 de Outubro
Deve vir munido de duas fotografias, cópia do bilhete de identidade e cartão
de sócio do CiRAC, se for o caso.
Av. da Sobreira, 328, 4535-265 Paços de Brandão
Tel. 22 745 98 29/30
2. Rua: ______________________________________ Nº: ______Apt: ___________
Freguesia: ____________________________________________ Código Postal: ________ - ______
Telefone: ____________ Telem.: _____________ Fax: ____________ Email: ____________________
Data Nascimento: ___ / ___ / ____ Est. Civil: _________ B.I. nº ____________ Cont. nº ___________
Habilitações Literárias: _______________________________Profissão:
Círculo de Recreio, Arte e Cultura
fotografia
Paços de Brandão, ____ de ____________ 200__ Assinatura: ______________________________
Já frequentou a escola de pintura: Sim nº anos Não
Sócio nº ________ Quota paga: ________ Não Sócio _________
Nome:______________________________________________________________
FICHA INSCRIÇÃO ESCOLA PINTURA
3. REGULAMENTO DA ESCOLA DE PINTURA
Admissão
1 - As inscrições na escola de pintura estão sujeitas a "números clausus" a fixar anualmente.
2 - Para admissão na escola de pintura serão observadas cumulativamente, pela ordem indicada, as
seguintes prioridades:
- Ter frequentado os anos anteriores com assiduidade e aproveitamento;
- Maior antiguidade como sócio do Cirac e ter as quotas em dia;
- Demonstrar maior aptidão para as artes.
3 - Os alunos que não forem admitidos no início do ano ficam em lista de espera, sendo admitidos em função
das vagas.
Propinas
4 – Os alunos inscritos só poderão frequentar a escola de pintura durante 5 anos. O mesmo não implica que
qualquer aluno possa ser excluído por incumprimento do regulamento ou por falta de aptidão para pintar.
5 - Os alunos ficam sujeitos a pagamentos bimestrais, que deverão ser efectuados na primeira semana de
cada bimestre, sendo o mês de Junho incluído no primeiro.
6 – Se o pagamento das propinas for efetuado na sua totalidade será concedido um desconto de 15%.
Pagamentos 1º Bimestre
(Novembro / Junho)
2º Bimestre
(Dezembro / Janeiro)
3º Bimestre
(Fevereiro / Março)
4º Bimestre
(Abril / Maio)
Sócios 26,00 € 26,00 € 26,00 € 26,00 €
Não Sócios 33,00 € 33,00 € 33,00 € 33,00 €
7 - No caso de os alunos estarem inscritos como sócios, é necessário o comprovativo da inscrição (cartão de
sócio com as quotas em dia ou documento comprovativo da secretaria).
Funcionamento
8 – As aulas iniciam a 13 de Outubro do corrente e terminam a 13 de Julho de 2013.
9 - As aulas decorrem na sede do Círculo de Recreio, Arte e Cultura, ao Sábado entre as 16 e as 19 horas. O
horário é fixo e terá de ser cumprido (haverá um intervalo de 20 minutos às 17.10h).
Faltas
10 - Os alunos devem assinar o livro de ponto logo que entrem na sala, antes de iniciar os trabalhos. Caso
contrário, serão penalizados com falta.
4. 11 - O número de faltas justificadas não poderá ir além de quatro, sob pena da inscrição do aluno ser
anulada. As faltas só serão devidamente justificadas por razões de ordem maior e com apresentação do
documento justificativo.
12 - Três atrasos correspondem a uma falta.
13 - A indisciplina será penalizada com a anulação da inscrição.
Direitos e Deveres
14 - Os alunos que frequentem a escola de pintura e cumpram com o estipulado neste regulamento, serão
considerados activistas desta colectividade, passando a usufruir dos benefícios existentes para esta
categoria.
15 - É dever do aluno munir-se de todo o material didáctico necessário às aulas, não sendo permitida a saída
da aula para aquisição dos mesmos.
16 - Sempre que um aluno termine um quadro, deve comunicar aos directores para que o mesmo fique
registado
17 - No final do ano os alunos serão sujeitos a avaliação, sendo eleitos o aluno e o quadro do ano. Este
último, passará a constar da "galeria dos quadros galardoados".
18 - Todos os trabalhos realizados são propriedade dos alunos, com excepção daquele que for eleito "O
quadro do ano", que passa a ser propriedade do Círculo de Recreio, Arte e Cultura.
19 - É obrigatória a execução de um número mínimo de obras, que não podem ser alienadas antes da
exposição colectiva da escola a realizar no final do ano lectivo.
20 - A exposição Colectiva a realizar no final do ano lectivo deve ser realizada com obras de todos os alunos,
sem excepções.
21 - Todos alunos ficam obrigados a guardar convenientemente os seus materiais e a manter a sala
devidamente limpa e arrumada.
22 - Não é permitida a permanência na sala a elementos estranhos à escola de pintura.
23 - A Direcção do Cirac não se responsabiliza pelos quadros que os alunos deixem ficar na escola.
24 - O cumprimento do regulamento é obrigatório.
Obs.
Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela direcção.