Este documento discute os direitos das crianças segundo a Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959. Ele destaca os principais direitos como o direito à educação, proteção contra exploração, e o desenvolvimento físico e mental saudável das crianças. O documento também discute a importância de garantir o superior interesse e a opinião da criança.
2. DIREITOS DAS CRIANÇAS
Agrupamento de Escolas José Afonso – Alhos Vedros
Escola EB 2,3 José Afonso
Trabalho realizado por:
Jéssica Tavares
Nº 19 – 8º C
Alhos Vedros,16 de novembro de 2015
3. A IMPORTÂNCIA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA
A criança dada a sua especial vulnerabilidade, necessita de cuidados e assistência
especiais, daí ser muito importante, a consagração expressa dos direitos que lhe são
reconhecidos, de modo a garantir uma melhoria das suas condições de vida, para no
futuro vencerem os desafios que lhe são impostos pela sociedade.
“Não existe revelação mais nítida da alma de uma sociedade do que a forma como esta
trata as suas crianças”.
Nelson Mandela
4. A CRIANÇA E O MUNDO
As crianças são o melhor deste mundo, são espontâneas e verdadeiras.
“ Como uma criança antes de a ensinarem a ser grande, fui verdadeiro e leal ao que vi e
ouvi “.
Alberto Caeiro ( heterónimo de Fernando Pessoa)
Se queremos um mundo melhor temos de apostar na educação das nossas crianças,
amá-las, para que um dia venham a amar e possamos viver todos no mundo como
irmãos.
“ Só é possível ensinar uma criança a amar, amando-a “
Joham Goethe
5. O FUTURO
“ Quando vejo uma criança, ela inspira-me dois sentimentos: ternura, pelo que é, e
respeito pelo que pode vir a ser”.
Louis Pasteur
6. A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS DAS CRIANÇAS
Baseando-se na Declaração Universal dos Direito do Homem, as Nações Unidas
proclamaram a Declaração Universal dos Direitos da Criança (doravante designada DUDC), em 20
de novembro de1959.
Da DUDC constam 10 princípios, visando a proteção da criança aos mais variados
níveis.
7. O SUPERIOR INTERESSE
Os direitos das crianças têm subjacente um principio que norteia toda a legislação em
matéria de infância e juventude: O Superior Interesse da Criança.
O direito do menor ao desenvolvimento são e normal no plano físico, intelectual, moral,
espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade – Almiro Rodrigues, in
“ Interesse do menor, contributo para uma definição”, Revista Infância e Juventude, nº 1,
1985, 18-19.
8. A SUA OPINIÃO
Uma das caracterizações do principio do reconhecimento do superior interesse da
criança é o seu direito a ser ouvida, e a ser tida em consideração a sua opinião,
conferindo-lhe a possibilidade de participar nas decisões que lhe dizem respeito, com a
sua autonomia e identidade próprias.
9. O DIREITO À IGUALDADE
A criança desfrutará de todos os direitos enunciados na DUDC, não importa a sua cor,
raça, sexo, religião, língua, opinião politica ou de outra natureza, origem nacional ou
social, riqueza, nascimento, quer sua quer da sua família.
10. ESPECIAL PARA O SEU
DESENVOLVIMENTO FISICO,
MATERIAL E SOCIAL
A criança gozará de proteção especial por lei e outros meios, para que possa
desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente, de forma sadia e normal,
em condições de liberdade e dignidade.
11. O DIREITO AO NOME E À
NACIONALIDADE
Desde o nascimento, a criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
12. O DIREITO A UMA ALIMENTAÇÃO,
HABITAÇÃO E ATENÇÃO ADEQUADAS PARA
A CRIANÇA E PARA A MÃE
A criança tem direito a crescer e a desenvolver-se com saúde.
13. O DIREITO À EDUCAÇÃO E CUIDADOS
ESPECIAIS PARA A CRIANÇA COM
INCAPACIDADE
A criança incapacitada física ou mentalmente, ou que sofra de algum desfavorecimento
social, deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua
condição particular.
14. O DIREITO À COMPREENSÃO E AO
AMOR DOS PAIS E DA SOCIEDADE
Para o desenvolvimento harmonioso da sua personalidade, a criança necessita de amor
e compreensão.
Deve crescer num ambiente de afeto e de segurança moral e material.
A criança de tenra idade só deverá ser separada da mãe em circunstâncias
excecionais.
Deverão ser propiciados cuidados especiais às crianças sem família ou que careçam de
meios adequados de subsistência.
15. O DIREITO A RECEBER EDUCAÇÃO
GRATUITA E A TER TEMPO LIVRE
A criança tem direito a receber educação gratuita e obrigatória, de modo a desenvolver
as suas capacidades, aptidões e o seu sentido de responsabilidade moral e social.
16. O DIREITO A SER A PRIMEIRA A
RECEBER AJUDA EM CASOS DE
DESASTRE
Deve ser sempre a primeira a receber socorro de entre os demais.
17. O DIREITO A SER PROTEGIDA CONTRA
O ABANDONO E A EXPLORAÇÃO DO
TRABALHO
A Criança deve der protegida contra qualquer forma de abandono, crueldade e
exploração.
Não pode trabalhar antes da idade mínima estabelecida na lei.
Não será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que prejudique a sua
saúde ou o seu desenvolvimento físico, psicológico e moral.
18. DIREITO A CRESCER NUM ESPÍRITO
DE SOLIDARIEDADE, AMIZADE E
JUSTIÇA ENTRE OS POVOS.
A criança deve der protegida contra a discriminação racial, religiosa ou de outra
natureza.
Deve ser educada num espirito de compreensão, tolerância, amizade, paz e
fraternidade universal, de modo a consciencializá-la que todos deveremos ser tratados
como irmãos.
19. A MINHA ESCOLHA
O direito que mais aprecio é o direito à educação gratuita e aos tempos livres.
É pela educação que recebemos, que aprendemos a prepararmo-nos para a vida. Este
direito é muito importante, porque assegura o cumprimento de outros direitos.
A educação deve proporcionar a “ cultura do outro”, ou seja, a necessidade de
compreensão de singularidades e diferenças entre as pessoas.
Uma educação de qualidade, promove a importância do respeito, a compreensão de
diferentes pontos de vista, a aprendizagem acerca da diversidade e da igualdade de
oportunidades, da paridade dos sexos, da diversidade de culturas, a importância de
cuidar do ambiente e da saúde, interiorizando um sentido de responsabilidade.
Não descurando a necessidade de tempos livres, porque afinal somos crianças e
gostamos de brincar.
20. CONCLUSÃO
As crianças de hoje, são os Homens de amanhã, são o Futuro, temos de apostar
na sua educação e garantir o seu desenvolvimento físico e psicológico, em
condições harmoniosas e de afeto, respeitando a sua opinião, e estimulando a sua
iniciativa e criatividade.
21. BIBLIOGRAFIA
Almiro Rodrigues, Interesse do Menor, contributo para uma definição, Revista Infância e
Juventude, nº 1, 1985, 18-19;
Organização Tutelar de Menores, Jurisprudência e Legislação Conexa, 6ª edição, Quis Juris,
Sociedade Editora;
http://www.unicef.pt/artigo.php?mid=18101111&;
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_da_crian%C3%A7a;
http://pt.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o_Universal_dos_Direitos_da_Crian%C3%A7a
;
http://www.junior.te.pt/servlets/Rua?P=Sabias&ID=203;
www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dc-conv.sobre-
dc.html