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Emerson H S Chenta



IP – INOVATEC - Jan/13


Sistema Nacional de Inovação: oportunidades de fomento e incentivos


“O Brasil está implementando políticas mais sistemáticas de apoio à inovação, e, mais
especialmente, vem objetivando engajar as empresas em estratégias de inovação de
produtos, de processos, de formas de uso, de distribuição, de comercialização, etc.,
visando a atingir, dessa forma, um patamar superior de desenvolvimento e de geração
de renda.” (Mário Sérgio Salerno e Luiz Cláudio Cubota, Estado e Inovação, IPEA,
2009.   http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/livros/inovacaotecnologica/capitulo01.pdf).
Os benefícios e vantagens têm se tornado tão significativos, que as empresas que não
aproveitarem dos ganhos gerados pelos benefícios estarão em grande desvantagem
mercadológica com relação àquelas que os aproveitam. Dessa forma, apresentamos a
seguir em que consiste esses incentivos e as exigências para se lograr a sua obtenção.




Sistema Nacional de Inovação


O papel da inovação como um dos motores do crescimento econômico foi
primeiramente detectado e inserido nos modelos macroeconômicos por Robert Solow
(1956), do Michigan Institute of Technology. Nos seus estudos sobre os fatores de
produção que determinavam o desenvolvimento econômico de uma nação (até então
população, recursos naturais e capital), Solow identificou a necessidade de se inserir
uma nova variável nos cálculos para explicar os dados históricos. Essa variável de
ajuste foi logo identificada como o que se chama hoje de inovação tecnológica,
rendendo a Solow o prêmio Nobel de economia em 1987.
Já o embrião do conceito de Sistema Nacional de Inovação foi inicialmente divulgado
pelos trabalhos dos argentinos Jorge Sábato e Natálio Botana (1967). O chamado
Triângulo de Sábato previa a articulação de políticas governamentais, infra-estrutura
de C&T e a estrutura produtiva como um sistema para o desenvolvimento econômico e
social de uma nação. Esses trabalhos, entretanto, não tiveram grande repercussão
mundial.

Henry Etzkowitz (1996) propôs um novo modelo que descrevia a interação entre a
universidade, indústria e governo. Contrastando com o modelo tradicional, em que o
fluxo do conhecimento ocorria em um sentido único da pesquisa básica para a
inovação, Etzkowitz mostrou que há também um fluxo inverso de conhecimento da
indústria para a academia. Esse modelo ficou conhecido como Triple Helix.
Anteriormente, Rosenberg (1976) já apontava a bi-direcionalidade no estabelecimento
de agenda entre Ciência e Tecnologia. Etzkowitz complementou essas conclusões
inserindo o estabelecimento de agenda de C&T também pelos agentes econômicos.
Esses estudos, oriundos da escola britânica vêm inspirando muitos países a
estruturarem seus Sistemas Nacionais de Inovação.

Além disso, da Teoria de Sistemas, sabemos que um sistema é constituído por
componentes que estabelecem entre si relações bem definidas. Desse modo, cada
componente possui sua função e há fronteiras que distinguem o papel de atuação de
cada um deles.

No Sistema Nacional de inovação brasileiro temos, por exemplo, as agências de
fomento e financiamento (como o BNDES, FINEP e FAPs), as universidades e centros
de P&D público e privados (que formam a estrutura de C&T no país), as empresas que
introduzem as inovações no mercado e as agências governamentais que criam políticas
e leis para regular o ambiente.

Ora, a combinação desses componentes e de suas funções com objetivo de fomentar a
inovação em um país gera o Sistema Nacional de Inovação.

É interessante que no processo de alocação de recursos escassos os agentes
financiadores tendem a priorizar a disponibilização de recursos para etapas mais
avançadas do processo de inovação, devido à percepção de risco. Além disso,
atividades econômicas mais estruturadas e com um histórico de atuação conhecido
também são priorizadas na alocação desses recursos.
Esses dois fatores de análise (risco e histórico) são resultantes dos níveis de incerteza
envolvidos no desenvolvimento de C,T&I (Ciência, Tecnologia e Inovação), bem como
da necessidade dos agentes financiadores receberem de volta os recursos
emprestados. Dessa forma, pode-se concluir que o desenvolvimento de inovação
tecnológica em um país, apesar de ser um item fundamental para o desenvolvimento
econômico, individualmente não é priorizado pelos agentes econômicos, fazendo com
que o fomento a essas atividades fique a cargo de políticas mais amplas e de longo
prazo. Nesse ponto é que entra o papel do Estado e sua função de incentivo à
inovação.

Os instrumentos de incentivos basicamente se constituem de mecanismos de funding,
de equity e de benefícios fiscais.

Os instrumentos de funding e finance dependem, em muito, da maturidade financeira
de um país. Enquanto o finance basicamente se concretiza através de empréstimos
bancários e exige um sistema bancário forte e desenvolvido, o funding se realiza
através de operações de equity, isto é, compra de participação societária no negócio,
que exige um mercado de capitais mais desenvolvido.

No Brasil sabe-se que o sistema bancário já é bastante desenvolvido, embora o
mercado de capitais ainda não tenha atingido o grau de maturidade dos países mais
desenvolvidos. Dessa forma, o governo já possui ações bastante estruturadas de
finance em suas agências de fomento e vem, pouco a pouco, criando ações de
funding. Essas ações, principalmente as de funding, visam fomentar a maturação do
mercado de capitais, gerando demanda e formando recursos humanos para
desenvolvimento dessa indústria no país, a exemplo do que aconteceu nos Estados
Unidos com o fomento estatal no desenvolvimento inicial de sua indústria de Venture
Capital.

Outro ponto fundamental nesse processo é que, apesar do subsídio estatal a agentes
econômicos ser proibido pelas leis de comércio exterior, havendo inclusive retaliações
no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC) para ações desse tipo, o
subsídio estatal às atividades de P&D,I é uma das poucas permitidas nas mesmas
regras de comércio internacional.

Isso é compreensível considerando as informações apresentadas anteriormente, ou
seja, que a alocação dos recursos para etapas de maior risco no processo de inovação
não é priorizado pela iniciativa privada, cabendo ao Estado fomentar esse tipo de
iniciativa. Além disso, a principal fonte de financiamento para projetos de inovação nas
empresas são os recursos próprios, resultado do reinvestimento dos lucros excedentes
auferidos. A participação do Estado de forma complementar nesse processo,
principalmente nas fases de maior risco para as empresas, impulsiona as empresas a
arriscarem em parceria com o poder público, de forma a reduzir riscos e custos no
desenvolvimento de seus projetos, gerando, inclusive, adicionalidade de investimento
(De Negri, 2008).

Nas políticas públicas também se empregam mecanismos de incentivos fiscais à
inovação. Esse mecanismo tende a favorecer o alto risco e grandes projetos,
penalizando as pequenas e médias empresas que não possuem atividades de P,D&I
(Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) com economias de escala e escopo.
Incentivos fiscais à inovação são subsídios considerados lícitos na esfera do comércio
internacional.

Portanto, o governo criou diversos tipos de mecanismos para estimular a inovação em
no país. Esses instrumentos preveem as necessidades nas diversas etapas de
desenvolvimento de C,T&I de uma nação. Com isso, o governo torna-se capaz de
interferir e influenciar no contexto de gerenciamento do risco produtivo de diversas
maneiras (CORDER, 2005):

      •   assumir completamente certos riscos produtivos rejeitados pelos investidores
          privados;

      •   oferecer garantias de empréstimos, reduzindo o risco de insolvência dos
          prestamistas;

      •   assumir parte do risco do investidor, qualquer que seja a forma que ele pode
          tomar;

      •   subsidiar ou reduzir as taxas de juros, encurtando o tempo necessário para o
          investimento produzir um retorno;

      •   influenciar o modo pelo qual os investidores privados percebem o risco
          através de parcerias público-privadas;

      •   atuar como acionista;

      •   proteger e estimular a propriedade intelectual como forma de estímulo a
          inventividade e benefício econômico individual.
Como apontado pela OCDE, em um mundo ideal, para o financiamento de um número
máximo de projetos factíveis, o sistema de financiamento à inovação seria um coquetel
adequado a cada estágio do ciclo do projeto correspondente à estrutura de
investimento e ao grau de incerteza de cada etapa (OCDE, 1995).




Incentivos fiscais


Historicamente a estrutura de Ciência, Tecnologia e Inovação brasileira trilhou o
caminho     tradicional   percorrido   pelos   países   desenvolvidos,   estabelecendo-se
primeiramente as universidades voltadas para pesquisa, com a criação dos cursos de
pós-graduação, a partir da década de 1970, e posteriormente, ao final da década de
1980, no Governo Sarney, a criação o Programa de Desenvolvimento Tecnológico
Industrial (PDTI) e o Programa de Desenvolvimento Tecnológico na Agricultura (PDTA)
que visavam envolver as empresas na função de desenvolvimento de pesquisa
tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

A Lei 10.973/04, conhecida como Lei de Inovação de 2004 foi um marco importante.
Regulamentada pelo decreto 5.563/05, teve como objetivo criar um ambiente propício
no país às parcerias estratégicas entre as universidades, institutos de pesquisa e as
empresas.

Baseada na legislação francesa, que tratou sobre o tema em 1999, a Lei de Inovação
estabeleceu medidas de incentivo à pesquisa científica e tecnológica no ambiente
produtivo, com vistas à capacitação, ao alcance da autonomia tecnológica e ao
desenvolvimento industrial do país.

Os principais temas de que a Lei trata podem ser divididos da seguinte forma:

  •    Medidas para a construção de ambientes especializados e cooperativos de
inovação;

  •    Mecanismos que estimulem a participação das ICTs (Instituição Científica e
Tecnológica) no processo de inovação;

  •    Medidas de estímulo à inovação nas empresas;

  •    Apoio ao inventor independente;

  •    Autorização para criação de fundos de investimento com dinheiro público para
inovação.
Esses mecanismos visaram regulamentar e operacionalizar, no Brasil, os mecanismos
explicitados anteriormente.

Na prática, criaram-se mecanismos de fomento público às atividades de inovação nas
empresas, incentivos fiscais (Lei do Bem), fundos de capital semente para financiar
empresas nascentes de base tecnológica, além dos NITs (Núcleo de Inovação
Tecnológica) nas universidades.




Lei do Bem



“Uma mudança de qualidade ocorreu em 2005, com a disponibilização de um conjunto
inédito de instrumentos de apoio à inovação nas empresas, bem como de algumas
instituições para ajudar nesse movimento. O País passou a contar, então, com lei de
incentivo fiscal à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) nas empresas, semelhante à dos
principais países do mundo, e, em alguns casos, melhor e mais eficiente, pois de
adoção automática, sem exigências burocráticas, como no caso dos incentivos fiscais
previstos na Lei do Bem; com a possibilidade de subvenção a projetos de empresas
considerados importantes para o desenvolvimento tecnológico; com subsídio para a
fixação de pesquisadores nas empresas; com programas de financiamento à inovação;
com programas de capital empreendedor; e com arcabouço legal mais propício para a
interação universidade/empresa.” (Mário Sérgio Salerno e Luiz Cláudio Cubota, Estado
e                      Inovação,                       IPEA,                      2009.
http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/livros/inovacaotecnologica/capitulo01.pdf ).

A Lei de Inovação previu que o Estado poderia criar mecanismos de incentivo à
inovação, como incentivos fiscais. A Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, veio
criar esses incentivos. Além de oferecer diversos benefícios à sociedade através de
mecanismos de incentivo à exportação de serviços de tecnologia da informação
(REPES), para aquisição de bens de capital por empresas exportadoras (RECAP), para
programas de inclusão digital, para apoio a micro e pequena empresa (SIMPLES),
também criou os incentivos fiscais à inovação tecnológica no seu terceiro capítulo.

A finalidade desses incentivos é oferecer um ganho de caixa às empresas, através de
reduções da base de cálculo do imposto de renda (IR) e da CSLL (Contribuição Social
sobre Lucro Líquido); da redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e
da geração de créditos de IR para remessas ao exterior para atividades de pesquisa
tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Os incentivos fiscais oferecidos pela Lei do Bem são:

•        Exclusão adicional (além dos 100% já apurados) de 60% a 80% dos dispêndios
com inovação tecnológica da base de cálculo do IR e da CSLL, além de 20% adicional
para os dispêndios vinculados à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação
tecnológica objeto de patente concedida ou cultivar registrado;

•        Redução de 50% na alíquota do IPI dos equipamentos, máquinas,
instrumentos, aparelhos, acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanham
esses bens destinados à pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

•        Desde 17 de setembro de 2008 (Lei 11.774/08): depreciação integral, no
próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos,
novos,    destinados   à   utilização   nas   atividades   de   pesquisa   tecnológica   e
desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL.
Entre 13 de maio de 2008 e 17 de setembro de 2008 (MP 428) a depreciação integral
poderia ser aplicada apenas para a apuração do IR, excetuando-se a CSLL. Da
promulgação dos incentivos em 2006 até 13 de maio de 2008, a depreciação era
acelerada em duas vezes, além da depreciação usual, apenas para o IR;

•        Amortização integral no ano de aquisição, mediante dedução como custo ou
despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, dos dispêndios
relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de
pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo
diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ;

•        Crédito do imposto sobre a renda retido na fonte, incidente sobre os valores
pagos, remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior,
a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados,
previstos em contratos de transferência de tecnologia averbados ou registrados nos
termos da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996 (20% de crédito até 2008 e 10% entre
2009 e 2013);
•      Redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte nas
remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas,
patentes e cultivares.

Com relação ao primeiro item, a definição da faixa de benefício entre 60% e 80%
adicionais dos dispêndios será definida pelo incremento da média do número de
pesquisadores contratados no ano-calendário de gozo do incentivo. Caso não haja
incremento ou, até mesmo redução no número de pesquisadores contratados, a
empresa utilizaria a taxa de 60%. Um incremento de até 5% no número de
pesquisadores contratados elevaria a taxa do incentivo para 70%. Incrementos
maiores que 5% elevariam a taxa do incentivo para 80%.

Pesquisador contratado, para a Lei do Bem, é “o graduado, pós-graduado, tecnólogo
ou técnico de nível médio, com relação formal de emprego com a pessoa jurídica que
atue exclusivamente em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de
inovação tecnológica”. Além disso, a legislação define que o incremento deva ser
calculado em relação à média do ano calendário atual com relação à média do ano
calendário anterior, salvo os incentivos utilizados até 2008 que poderiam ter o número
de pesquisadores contratados comparados com o ano de 2005, a escolha da empresa.

Resumindo: a empresa pode obter de 20,4% (alíquota de impostos IR e CSLL
34%*60% de dedução adicional da base) de economia do gasto com o projeto de
inovação à 34% (alíquota de impostos IR e CSLL 34%*100% de dedução adicional da
base) dos valores gastos no projeto.




Leis Estaduais

A Lei de Inovação permitiu que a União adotasse diversas medidas de incentivo à
inovação. Muitos estados promulgaram leis estaduais, passando a oferecer subvenção
econômica às empresas privadas, incentivos estaduais para atividades de inovação
tecnológica e estímulos para criação de incubadoras e parques tecnológicos
fortalecendo a relação de cooperação entre as universidades e empresas e governo.

Um ponto forte nas legislações estaduais é a criação dos NITs (Núcleo de Inovação
Tecnológica) nas universidades. A eles foram concedidos alguns poderes, tais como a
definição da maneira de transferir as tecnologias desenvolvidas para as empresas e os
critérios para a divisão da propriedade intelectual dos projetos desenvolvidos em suas
instalações.

Além disso, as leis incentivam o processo de inovação nas micro e pequenas empresas
na medida em que direcionam a elas as ações de fomento à inovação e estimulam a
criação de empresas com profissionais altamente qualificados quando propiciam aos
pesquisadores públicos a oportunidade de se licenciarem para a criação de novos
negócios de base tecnológica.

Os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Amazonas, Bahia, Mato Grosso
e Ceará promulgaram suas respectivas leis estaduais de inovação. Já os Estados de
Goiás, Rio Grande do Sul, Pará, Sergipe, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo,
Paraná, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Alagoas, Rio Grande do Norte e o Distrito
Federal estão discutindo seus projetos para leis estaduais.




Mecanismos não-reembolsáveis à inovação


Do que foi apresentado acima, pode-se afirmar que há diversos mecanismos sendo
criados pelos governos estaduais e federais para fomentar a inovação nas empresas.
Anteriormente havia-se demonstrado o papel fundamental do Estado nas fases iniciais
do processo de inovação, justamente quando os riscos são maiores e o historio das
empresas nascentes são ainda insuficientes para os agentes financiadores liberarem
recursos via mecanismos de finance.

Com isso, entre os diversos mecanismos possíveis para incentivar a inovação
tecnológica no país, o fomento não reembolsável é de fundamental importância, sendo
que, na esfera federal, desde que foi promulgada a Lei de Inovação em 2004, cerca de
R$ 1 bilhão foi disponibilizado de forma não reembolsável a cerca de 500 projetos no
país. Os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro já realizaram programas de fomento
semelhantes,   disponibilizando   mais   de   R$   20   milhões   e   R$   24   milhões,
respectivamente.

Além dos programas diretos de subvenção econômica, há os programas setoriais,
como o CT-Mineral, o FUNTTEL entre outros, e programas de inserção do pesquisador
na empresa, como o Pesquisador na Empresa, ambos do CNPq (Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico). Há programas específicos para fomentar
projetos junto a ICTs em parceria com empresas, como o FUNTEC (Fundo
Tecnológico) do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e os
Convênios Empresa-FAPESP.

Essa quantidade de programas de fomento visa justamente elencar o máximo possível
de possibilidades para o desenvolvimento de inovação, incentivando-a em seus
diversos estágios (pesquisa básica, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental)
e tamanhos (micro, pequena, média e grande empresa), até efetivamente chegar ao
mercado. Uma vez estabelecido o plano do projeto de inovação é possível verificar
suas fases e os incentivos mais adequados para tal.




FINEP – Subvenção Econômica

O programa Subvenção Econômica da FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos) já
está em sua quarta edição, tendo disponibilizado até o momento mais de R$ 1 bilhão
para cerca de 500 projetos.

O objetivo deste programa é promover um significativo aumento das atividades de
inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do país.

O programa funciona na forma de editais. A empresa interessada deve submeter o
projeto detalhado com evolução do cronograma físico e financeiro, time envolvido e
impactos tecnológicos, econômicos e sociais do projeto, entre outras informações.

Nos editais são contemplados algumas linhas tecnológicas específicas para a
submissão de projetos. No edital de 2009 estavam disponíveis R$ 450 milhões, sendo
contempladas as seguintes áreas:

•      Tecnologia da Informação e Comunicação

•      Biotecnologia

•      Saúde

•      Programas Estratégicos

•      Energia

•      Desenvolvimento Social
Nesse programa é exigida uma contrapartida da empresa beneficiada. O valor varia de
acordo com o tamanho da empresa. Empresas que faturam até R$ 2,4 milhões devem
oferecer uma contrapartida de 5%. De R$ 2,4 milhões a R$ 10,5 milhões esse valor
sobe para 20%. De R$ 10,5 milhões até R$ 60 milhões a contrapartida é de 100%.
Acima de R$ 60 milhões, exige-se 200% de contrapartida.

Como explicado anteriormente, este é um programa que visa compartilhar custos e
riscos da iniciativa privada com o governo, de forma a estimular o desenvolvimento
econômico do país via inovação tecnológica. É possível acompanhar os editais abertos
no          diretamente          na          seção          de           subvenção:
http://www.finep.gov.br/como_obter_financiamento/editais_financiamento_ini.asp




FINEP – PRIME

O programa PRIME foi criado pela FINEP para financiar a inovação tecnológica e a
ascensão ao mercado de pequenas empresas no país. Há reservado um orçamento de
aproximadamente R$ 1,3 bilhões para fomentar cerca de 5.000 empresas em 4 anos.

O mecanismo utilizado no programa PRIME oferece R$ 120 mil não-reembolsável em
uma primeira etapa para contratação de técnicos, administradores e consultores para
estruturar a empresa para o mercado. Em uma segunda etapa são fornecidos R$ 120
mil através do programa Juro Zero.

A empresa interessada em se beneficiar desse programa deve ter até dois anos de
existência e inscrever o seu plano de negócio em uma das 18 incubadoras selecionadas
para intermediar a distribuição dos recursos públicos. O projeto da empresa será
avaliado dentro dos critérios do programa e os empreendedores deverão participar de
um curso de imersão em negócios, período no qual avaliarão se estão aptos ou não a
receberem o capital.

As incubadoras âncoras são:

•      Incubadora Tecnológica Gênesis (PUC-RJ)

•      Habitat Incubadora de Empresas (Fundação Biominas-MG)

•      Centro Incubador de Empresas Tecnológicas (Cietec-USP)
•      Incubadora de Empresas e Projetos do Instituto Nacional de Telecomunicações
(Inatel-MG)

•      Incubadora de Empresas da Coppe (RJ)

•      Incubadora de Empresas de Base Tecnológica em Informática (INSOFTBH –
MG)

•      Centro de Incubação e Desenvolvimento Empresarial (Cide-AM)

•      Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras (Certi -SC)

•      Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (Cesar-PE)

•      Incubadora Tecnológica Univap (SP)

•      Centro Incubador de Aracaju (Cise-SE)

•      Instituto Gene de Blumenau (SC)

•      Fundação Parque Tecnológico da Paraíba (PaqTcPB)

•      Incubadora de Empresas Bio-Rio (RJ)

•      Incubadora Tecnológica Cientec (RS)

•      Incubadora de Empresas de Base Tecnológica da Unicamp (Incamp-SP)

•      Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (RS)




FAPEMIG – PAPPE Subvenção

O programa PAPPE da FAPEMIG distribuiu em 2008 R$ 20 milhões não-reembolsáveis
para empresas sediadas em Minas Gerais.

Apesar do caráter amplo do programa, ao final verificou-se a predominância de
participação de pequenas e médias empresas. O motivo que talvez tenha afastado as
grandes empresas desse edital foi o valor máximo por projeto que poderia ser
solicitado: R$ 500 mil.
Os projetos deveriam ter duração de 24 meses, ser de cunho tecnológico e propor
soluções com potencial de inserção no mercado, de alto impacto social e/ou comercial.
Além disso, a empresa deveria aportar uma contrapartida de 10%.

As áreas prioritárias foram: fármacos e medicamentos, eletro-eletrônicos, tecnologia da
informação e comunicação, nanotecnologia, biotecnologia, bens de capital, cadeia do
petróleo e gás, cadeia automobilística, tecnologia ambiental, energia, cadeia de
alimentos, agronegócio, minero-metalúrgico, químicos e derivados.

Até o momento não se tem notícias de um novo programa de fomento a ser realizado
pela FAPEMIG.




FAPERJ – PAPPE Subvenção

O programa PAPPE Subvenção da FAPERJ distribuiu em 2008 R$ 24 milhões não-
reembolsáveis para micro e pequenas empresas estabelecidas no estado do Rio de
Janeiro.

Para participar desse programa a empresa solicitante deveria ter auferido receita
operacional bruta de até R$ 10.500.000 (dez milhões e quinhentos mil reais). Os
projetos enviados ao edital deveriam estar na faixa de R$ 50 mil a R$ 700 mil e ter até
18 meses de duração.

O programa fomenta despesas em geral – mão de obra interna, material de consumo,
serviços de terceiros, viagens, estadias – e pequenas reformas e adaptações de infra-
estrutura e instalações.

Dentre as linhas atendidas pelo edital estão atividades portadoras de futuro como
biotecnologia, nanotecnologia, biomassa e energias alternativas.

Até o momento não se tem notícias de um novo programa de fomento a ser realizado
pela FAPERJ.




CNPq – RHAE – Pesquisador na Empresa
A linha de fomento do CNPq RHAE visa apoiar atividades de pesquisa tecnológica e de
inovação mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos que visam
estimular a inserção de mestres e doutores nas empresas.

Os projetos submetidos devem estar dentro das áreas prioritárias ou de interesse
estratégico do PITCE (Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior):
Semicondutores, Software, Fármacos e Medicamentos, Bens de Capital, Biotecnologia,
Nanotecnologia, Biomassa e Energias Alternativas, Biocombustíveis, Energia Nuclear,
Aeronáutica e Aeroespacial.

São elegíveis a este edital micro, pequenas e médias empresas com faturamento de
até R$ 12 milhões anuais.

As bolsas fornecidas variam de acordo com a formação do pesquisador e a região do
país na qual será executado o projeto. Na última versão (bolsa SET) os valores
variavam de R$ 2.200 a R$ 4.500. Além da bolsa SET a empresa também tem direito a
duas bolsas de Iniciação Científica Industrial (ITI-A – R$ 300) e uma bolsa de
Desenvolvimento Tecnológico Industrial (DTI nível 3 - R$ 1.045), fazendo uso ou não
de acordo com seu interesse.




BNDES-FUNTEC

O FUNTEC destina-se a apoiar projetos que estimulem o desenvolvimento tecnológico
e inovações de interesse estratégico para o país.

São fornecidos recursos não reembolsáveis a ICTs em projetos em parcerias com
empresas. Os projetos preferidos são aqueles com claro potencial de mercado.

No momento, as linhas estratégicas que consomem 85% dos recursos do fundo são:

•      Energias renováveis, particularmente os desenvolvimentos tecnológicos capazes
de assegurar no longo prazo posição de destaque ou mesmo liderança para o País
nesta área;

•      Meio ambiente, voltados a soluções para o controle de emissões poluentes de
veículos e de indústrias;
•      Saúde, especificamente princípios ativos e medicamentos para doenças
negligenciadas; fármacos obtidos por biotecnologia avançada; e apoio à construção de
infra-estrutura de inovação em saúde, envolvendo biotérios, pesquisa pré-clínica e
pesquisa clínica.

Os 15% de recursos restantes são destinados a outras questões definidas pelas
diretrizes do fundo. Entre elas, pode-se destacar o apoio a projetos que contenham
mecanismos para clara introdução da inovação no mercado e temas em que as
empresas brasileiras possam vir a assumir papel de destaque no plano internacional.

Vale ressaltar que as ICTs incluem tanto pessoas jurídicas de direito público quanto de
direito privado sem fins lucrativos. Para grandes empresas isso seria possível através
da utilização de um instituto de pesquisa independente.




FAPESP – Convênios com Empresas

A FAPESP possui linhas de fomento a projetos de pesquisa em ICTs que podem ser
operacionalizados em convênios específicos com empresas. Esses convênios prevêem a
abertura de um edital no qual a empresa se utiliza da estrutura da FAPESP para
recebimento e seleção das propostas. As linhas temáticas do convênio são definidas de
acordo com a estratégia tecnológica das empresas. O aporte de recursos de fomento
nas ICTs nesses convênios é realizado de forma igualitária entre FAPESP e empresa
(50% para cada agente).

No momento da elaboração desse estudo estavam disponíveis 9 editais de convênios.
As áreas de pesquisa envolvidas nesses convênios eram TI, Bioenergia, Biotecnologia,
saúde animal, entre outras.

A empresa interessada em estabelecer esse tipo de convênio com a FAPESP deve
contatá-la de forma a estabelecer os critérios para a captação de projetos e
operacionalização das parcerias com os interessados.




Financiamento à inovação
Além dos programas de fomento à inovação, uma possível estratégia de finance é o
financiamento subsidiado para redução de risco e custo em projetos de inovação.

No país há basicamente três grandes programas de incentivo à inovação através de
financiamento subsidiado:

•      Pró-Inovação;

•      Inovação Tecnológica;

•      Capital Inovador

Além disso, há o programa Juro Zero de fomento a micro e pequenas e empresas
inovadoras.

As principais características desses programas são a taxa de juros subsidiada e o prazo
de pagamento, além de algumas características particulares como prazo de carência e
fomento a projeto específico ou empresa como um todo.

FINEP – Pró-Inovação

O programa Pró-Inovação constitui-se de financiamento com encargos reduzidos para
a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com até 2 anos de
duração, bem como para a capacitação tecnológica de empresas brasileiras. O
financiamento mínimo fornecido é de R$ 1 milhão e só está disponível para empresas
que faturam um valor acima de R$ 10,5 milhões ao ano.

Essas operações de crédito são praticadas com encargos financeiros que dependem
das características dos projetos. Os requisitos para obter benefícios são listados
abaixo:

a)     Projetos que resultem em aumento de competitividade da empresa, no âmbito
da atual Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE;

b)     Projetos   que     resultem   em   aumento   nas   atividades   de   pesquisa   e
desenvolvimento tecnológico realizadas no país e cujos gastos em P&D sejam
compatíveis com a dinâmica tecnológica dos setores em que atuam;

c)     Projetos de inovação que tenham relevância regional ou estejam inseridos em
arranjos produtivos locais, objeto de programas do Ministério de Ciência e Tecnológica;
d)     Projetos que resultem em adensamento tecnológico e dinamização de cadeias
produtivas;

e)     Projetos que sejam desenvolvidos em parceira com universidades, instituições
de pesquisa e/ou outras empresas;

f)     Projetos que contemplem a criação ou expansão, em no mínimo 10%, das
equipes de P&D, com a contratação de pesquisadores pós-graduados, com titulação de
mestre ou doutor;

g)     Projetos cujas atividades estejam inseridas em segmento industrial priorizado
como estratégico na PITCE: semicondutores/microeletrônica, software, bens de capital,
fármacos/medicamentos, biotecnologia, nanotecnologia, biomassa.

Conforme os itens acima são atendidos pelo projeto da empresa, podem-se obter as
seguintes condições de financiamento:

Encargos (%a.a.)      Atendimento aos Requisitos

TJLP + 5% - Projetos de P,D&I não enquadrados nos requisitos do programa Pró-
Inovação;

TJLP   Atendimento de pelo menos um dos requisitos de (a) a (e)

TJLP – 2%     Atendimento de pelo menos um dos requisitos de (a) a (e) e
atendimento ao requisito (f)

TJLP – 3%     Atendimento de pelo menos um dos requisitos de (a) a (e) e
atendimento ao requisito (g)

TJLP – 5%     Atendimento de pelo menos um dos requisitos de (a) a (e) e
atendimento aos requisitos (f) e (g)

Caso a empresa enquadre seu projeto nos requisitos para atingir o máximo de
benefício obteria, nessa linha de financiamento, uma taxa de juros em torno de 1,0%
a.a.

Além do benefício da taxa de juros reduzida, há também um prazo de carência de até
36 meses para início do pagamento do financiamento. A dívida pode ser paga em até
120 meses e a FINEP participa com até 90% do valor do projeto.
Os itens financiáveis nesse programa são:

-      Equipe própria

-      Contratação de pesquisadores e especialistas

-      Aquisição de insumos e material de consumo

-      Investimento em máquinas e equipamentos

-      Outros custos e despesas envolvidos em atividades de P,D&I

Ressalta-se que a FINEP não financia investimento para expansão da produção, mas
somente atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação – incluindo ativos
tangíveis e intangíveis.

Nesse tipo de financiamento são exigidas garantias por parte da FINEP.

Para solicitação desse financiamento deve-se realizar uma Consulta Prévia a FINEP e,
uma vez essa aprovada, elabora-se a Solicitação de Financiamento detalhada com o
cronograma físico-financeiro do projeto.

A FINEP iniciou um processo de reformulação do programa, sendo que algumas
modificações foram introduzidas e somente foram disponíveis a partir do dia 5 de
janeiro de 2009.




FINEP – Juro Zero

Este programa constitui-se em uma modalidade de financiamento para apoio a
projetos desenvolvidos por micro e pequenas empresas inovadoras que representam
uma inovação em seu setor de atuação – seja nos aspectos comerciais, de processo ou
de produtos/serviços.

Para as grandes empresas – que não podem se utilizar diretamente deste programa –
este financiamento pode ser útil desde que elas possuam incubadoras coorporativas
que fomentem novos negócios, sendo o capital injetado diretamente nessas pequenas
empresas incubadas. Uma das linhas prioritária desse programa é o financiamento à
biotecnologia e nanotecnologia.
Financiam-se projetos no valor de R$ 100 mil a R$ 900 mil, e que tenham até 18
meses de duração. O financiamento é sem carência e seu pagamento pode ser feito
em até 100 parcelas.




BNDES – Capital Inovador

A linha de financiamento reembolsável Capital Inovador tem como objetivo apoiar as
empresas com forte potencial inovador no desenvolvimento de suas capacidades para
empreender atividades inovativas de forma sistemática. Essa linha foi constituída para
capacitar a empresa na realização dos esforços previstos em um Plano de Investimento
em Inovação.

Esse programa foca a empresa como um todo (ou alguma unidade de negócio
relevante). Pode-se financiar desde o apoio a construção de edificações relacionadas
as atividades de P&D – contanto que não realizada de forma isolada - a aquisição de
ativos tangíveis e intangíveis, bem como despesas correntes com atividades de
inovação.

Os financiamentos solicitados devem estar em uma faixa entre R$ 1 milhão e R$ 200
milhões. Valores até R$ 10 milhões podem ser dispensados da constituição de
garantias reais, a critério do BNDES. Financia-se até 100% do valor do Plano de
Investimento em Inovação, com prazo de pagamento de até 12 anos.

A taxa de juros fornecida é de TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) acrescida de uma
taxa de risco de crédito. Para empresas que faturam acima de R$ 60 milhões ao ano,
essa taxa de risco pode atingir até 3,57% a.a, conforme avaliação realizada pelo
banco. Para MPMEs (Micro, Pequena e Média empresa), a taxa de risco de crédito é
0%.




BNDES – Inovação Tecnológica

A linha Inovação Tecnológica do BNDES é um financiamento reembolsável com foco
em projetos específicos de inovação tecnológica empreendido por empresas. Os
projetos financiados pelo banco devem possuir natureza tecnológica e buscar o
desenvolvimento de produtos e/ou processos novos ou significativamente aprimorados,
ao menos para o mercado nacional. Além disso, devem envolver risco tecnológico e
oportunidades de mercado.

Para a solicitação do financiamento deve-se elaborar um Plano de Investimento em
Inovação.

O banco financia até 100% do valor do projeto. O valor mínimo a ser solicitado é de
R$ 1 milhão. A taxa de juros fornecida é de 4,0% a.a e o prazo de pagamento é de até
14 anos.




Investimento em inovação


Como explicitado no início desse trabalho, entre as estratégias de incentivo à inovação
está o funding, ou seja, participações em equity que permitem a viabilização de
negócios inovadores. No Brasil, esse tipo de mecanismo está em funcionamento
através de fundos de capital semente com recursos públicos e gestão privada, com
vistas a atingir empresas que não encontram no sistema de crédito e equity tradicional
recursos para desenvolver seus projetos.

Atualmente existem no país algumas iniciativas importantes nessa direção. A primeira a
se citar seria o fundo Criatec, criado pelo BNDES e gerido por uma gestora de recursos
privada. Há também iniciativas da FINEP, que já lançou três editais para criação de
fundos em parceria com a iniciativa privada para investimento em micros e pequenas
empresas.

Isso mostra que há, na esfera federal, um forte movimento para criar mecanismos de
funding no país. Apesar de já existir uma indústria de capital de risco estabelecida,
mas ainda pouco madura comparada a outros países, essas iniciativas visam
justamente estimular investimentos em etapas de alto risco do negócio, de forma a
estimular empreendedores a avançarem em um terreno que anteriormente não existia
muito apoio.




BNDES – Criatec
O Criatec, fundo de capital semente, visa estimular empresas que faturem de zero a
R$ 6 milhões de reais, chamadas empresas em estágio inicial. O fundo foi criado pelo
BNDES em 2007 e contempla um orçamento de R$ 80 milhões. A grande vantagem
desse tipo de fundo é que, além do aporte financeiro, o empreendedor também terá o
apoio gerencial para desenvolver a empresa.

Trata-se de um fundo de dez anos, sendo que nos quatro primeiros deve realizar todo
o seu investimento. O valor máximo de investimento por empresa é de R$ 1,5 milhão,
sendo que, do total de recursos disponíveis, 25% deve ser aplicado em empresas que
faturam até R$ 1,5 milhão no ano anterior a realização do investimento.

O foco do fundo é investimentos em setores como TI, Biotecnologia, Novos Materiais,
Nanotecnologia, Agronegócio e Mecânica de Precisão. A expectativa é que o fundo
invista em até 60 empresas.




FINEP – Fundos Inovar Venture Capital

A FINEP, através do seu programa Fundos Inovar Venture Capital já comprometeu até
o momento R$ 90 milhões em fundos de Venture Capital, com a expectativa de
beneficiar cerca de 100 empresas.

Desde o seu início, em 2001, o programa já realizou sete convites públicos. O
resultado até o momento foram 79 propostas recebidas, 32 due diligences realizadas e
7 fundos aprovados, capitalizados e em operação: GP Tecnologia, Stratus VC, SPTec,
Rio Bravo Investech II, Novarum, CRP Venture VI e Stratus VC III. Além disso, há mais
quatro fundos aprovados e que no momento estão em fase de captação: JBVC I,
FIPAC, Fundotech II e RB Nordeste II.

O foco dos fundos capitalizados pela FINEP é investir em empresas emergentes de
base tecnológica com alto potencial de crescimento. Além da FINEP, seus diversos
parceiros também vêm aportando recursos nesses fundos, tais como o Fundo
Multilateral de Investimento do Banco Interamericano de Desenvolvimento -
BID/Fumin, o Fundo de Pensão dos Funcionários da Petrobras – Petros, o Fundo de
Pensão dos Funcionários da Caixa Econômica Federal – Funcef, o BB Banco de
Investimentos S.A. – BB-BI, a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do
Brasil – PREVI, entre outros.
Pode-se olhar o que ocorreu com as empresas investidas de um desses fundos. O
Stratus VC, por exemplo, tem um patrimônio de R$ 24 milhões e conta com recursos
da FINEP, BID/Fumin, FAPES, Banco PEBB e Bovespa. São exemplos de algumas
empresas investidas por esse fundo:

•      Scua – Soluções de segurança da informação – trabalha com identificação de
pessoas (biometria), confidencialidade de informações e ferramentas de gestão de
segurança;

•      Innovaction – Softwares de governança de TI – oferece soluções de gestão de
TI de médias e grandes corporações;

•      Neovia – oferece serviços de comunicação de dados de banda larga utilizando a
tecnologia Wimax;

•      Pulso – desenvolvimento de aplicações e soluções de e-business, com foco no
mercado financeiro, tais como comércio eletrônico, retail, corporate e mobile banking.

Há vantagens em ser uma empresa que tenha como acionista um fundo de venture
capital. Além do capital, há o aporte de práticas de gestão, utilização de network e
criação de sinergias com as outras empresas do fundo de investimento. No caso do
fundo Stratus VC, as empresa Scua e Innovaction se fundiram para aproveitar
oportunidades de sinergia entre os produtos e mercados de atuação.

Isso mostra como a estratégia de funding voltada a ações de Venture Capital vem
gerando resultados. Além da formação de recursos humanos no país, essa iniciativa
visa estimular os investidores a também aportarem recursos nesses fundos de forma a
alavancar    o   investimento   privado   em    fundos   com    patrimônios    maiores,
compartilhando-se riscos e custos com o governo.




FINEP – Fundos Inovar Semente

O programa da FINEP Fundos Inovar Semente é uma iniciativa voltada a fomentar
empresas nascentes de base tecnológica e que se encontrem preferencialmente em
um estágio pré-operacional. O objetivo do programa é criar 24 fundos com patrimônio
entre R$ 10 milhões e R$ 12 milhões. O modelo por trás desse programa é a FINEP
aportar 40% dos recursos; outros 40% serão aplicados por um agente local e os 20%
restantes virão de um investidor privado.

Um ponto interessante nesse programa é que se pretende atrair para participar desses
fundos os investidores pessoa-física conhecidos como “Angels”. A FINEP garante nesse
programa que, caso os investimentos não alcancem o sucesso desejado, o valor
nominal por eles aportado será devolvido. Isso é uma clara estratégia de absorção de
risco por parte do governo para estimular a iniciativa privada a investir.

Até o momento o programa já realizou três chamadas públicas e comprometeu até o
momento cerca de R$ 60 milhões. O investimento médio da FINEP ficará em torno de
R$ 8 milhões por fundo. Cada fundo irá apoiar de 10 a 12 empresas, com
investimentos que variam entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão. O objetivo é que em seis
anos se apóiem cerca de 300 empreendimentos inovadores.

Esse programa é mais um exemplo de estratégia de funding adotada pelo governo, de
tal forma que visa incentivar uma outra fase dos empreendimentos, que é a fase pré-
operacional. Dessa forma, pretende-se oferecer, como explicado, um arcabouço de
instrumentos   que    tentam    prever   as   necessidades   nas   diversas   etapas   do
desenvolvimento de C,T&I no Brasil.



Conclusões


A velocidade das inovações em modelos de negócios, produtos, processos e sistemas,
atrelada à internacionalização e à competição mundial de uma economia global
impõem às indústrias esforços contínuos de renovação e de gestão mais rigorosa dos
seus ciclos de negócios e exige dos governos uma agenda sistemática de incentivos à
pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação.

A regulamentação e a estruturação de incentivos científicos e financeiros favoráveis
aos esforços empresariais dos agentes da inovação no país têm crescido a cada ano no
Brasil e as empresas que não se enquadram ou se aproveitam desse ambiente
favorável estão perdendo competitividade em relação aos demais.

Entretanto, o acesso aos recursos financeiros é liberado pelos agentes governamentais
(FINEP, BNDES) às empresas sob o respaldo de uma análise meticulosa de impacto no
mercado, na geração de empregos e na sua viabilidade como negócio futuro. Sendo
assim, as análises de identificação de valor ao mercado apresentadas como princípios
de formulação estratégica tornam-se importantes para submissão de projetos com seu
respectivo plano físico e financeiro.

Os mecanismos fiscais disponíveis no país são relevantes e ignorá-los pode
comprometer aprovações de projetos estratégicos, uma vez que, como apresentado, a
utilização desses incentivos gera uma economia de caixa em torno de 20,4 a 34% do
valor gasto no projeto, alterando completamente o seu payback e o seu retorno
esperado.

Projetos tecnológicos em fases embrionárias podem ser subsidiados por subvenções
governamentais antes de entrarem em fase de maturação tecnológica e pré-produção
e muitas vezes particionar as fases em projetos separados, tratando cada parte como
um projeto de começo, meio e fim pode mudar radicalmente o custo desse
desenvolvimento, sobretudo o retorno futuro, somada à minimização do risco.

Diversos incentivos são voltados para empresas de pequeno porte e empresas de base
tecnológica incubadas ou não em instituições científicas e tecnológicas. Isso sugere à
adoção de uma estratégia interessante para empresas de grande porte criarem
incubadoras internas para projetos estratégicos de longo prazo ainda em fase
embrionária para se beneficiarem de incentivos às pequenas empresas.

As alternativas do Sistema Nacional de Inovação brasileiro atualmente estão bem
desenvolvidas e diversificadas. De forma sistemática, os diretores e gestores de novos
projetos devem ficar atentos para tais alternativas e adotá-las convenientemente,
sabendo que para todas elas será necessário justificar a sua materialidade para o
mercado e a sua viabilidade como negócio.



Bibliografia


CORDER, S.; Salles-Filho, S. Aspectos Conceituais do Financiamento à Inovação
(2005). Revista Brasileira de Inovação, volume 5, número 1, janeiro-junho 2006. 33-76

ETZKOWITZ, H.; LEYDESDORFF, L. The Triple Helix-University, Industry, Government
Relations: A Laboratory for Knowledge Based Economic Development. The Triple Helix
of University-Industry-Government Relations: The Future Location of Research
Conference, Amsterdam, 1996.
OCDE, National Systems for financing innovation, Paris: Head of Publications Service,
1995.

SÁBATO J. A. BOTANA N. La ciencia y la tecnología en el desarrollo futuro de América
Latina, en Revista de la Integración, INTAL, Buenos Aires 1968, Año 1, n.º 3, pp. 15-
36.

SOLOW, Robert M., A Contribution to the Theory of Economic Growth (1956).
Quarterly Journal of Economics 70 (1): 65–94. Something new under the Sun, The
Economist, Special Reports, 11/out/2007.

Site BNDES – www.bndes.gov.br

Site FAPEMIG – www.fapemig.br

Site FAPERJ – www.faperj.br

Site CNPq – www.cnpq.br

Portal Capital de Risco Brasil – www.venturecapital.gov.br

Ministério de Ciência e Tecnologia: www.mct.gov.br

Financiadora de Estudos e Projetos: www.finep.gov.br

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo: www.fapesp.br

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico: www.cnpq.br

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Ip sistema nacional de inovação jan2013

  • 1. Emerson H S Chenta IP – INOVATEC - Jan/13 Sistema Nacional de Inovação: oportunidades de fomento e incentivos “O Brasil está implementando políticas mais sistemáticas de apoio à inovação, e, mais especialmente, vem objetivando engajar as empresas em estratégias de inovação de produtos, de processos, de formas de uso, de distribuição, de comercialização, etc., visando a atingir, dessa forma, um patamar superior de desenvolvimento e de geração de renda.” (Mário Sérgio Salerno e Luiz Cláudio Cubota, Estado e Inovação, IPEA, 2009. http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/livros/inovacaotecnologica/capitulo01.pdf). Os benefícios e vantagens têm se tornado tão significativos, que as empresas que não aproveitarem dos ganhos gerados pelos benefícios estarão em grande desvantagem mercadológica com relação àquelas que os aproveitam. Dessa forma, apresentamos a seguir em que consiste esses incentivos e as exigências para se lograr a sua obtenção. Sistema Nacional de Inovação O papel da inovação como um dos motores do crescimento econômico foi primeiramente detectado e inserido nos modelos macroeconômicos por Robert Solow (1956), do Michigan Institute of Technology. Nos seus estudos sobre os fatores de produção que determinavam o desenvolvimento econômico de uma nação (até então população, recursos naturais e capital), Solow identificou a necessidade de se inserir uma nova variável nos cálculos para explicar os dados históricos. Essa variável de ajuste foi logo identificada como o que se chama hoje de inovação tecnológica, rendendo a Solow o prêmio Nobel de economia em 1987.
  • 2. Já o embrião do conceito de Sistema Nacional de Inovação foi inicialmente divulgado pelos trabalhos dos argentinos Jorge Sábato e Natálio Botana (1967). O chamado Triângulo de Sábato previa a articulação de políticas governamentais, infra-estrutura de C&T e a estrutura produtiva como um sistema para o desenvolvimento econômico e social de uma nação. Esses trabalhos, entretanto, não tiveram grande repercussão mundial. Henry Etzkowitz (1996) propôs um novo modelo que descrevia a interação entre a universidade, indústria e governo. Contrastando com o modelo tradicional, em que o fluxo do conhecimento ocorria em um sentido único da pesquisa básica para a inovação, Etzkowitz mostrou que há também um fluxo inverso de conhecimento da indústria para a academia. Esse modelo ficou conhecido como Triple Helix. Anteriormente, Rosenberg (1976) já apontava a bi-direcionalidade no estabelecimento de agenda entre Ciência e Tecnologia. Etzkowitz complementou essas conclusões inserindo o estabelecimento de agenda de C&T também pelos agentes econômicos. Esses estudos, oriundos da escola britânica vêm inspirando muitos países a estruturarem seus Sistemas Nacionais de Inovação. Além disso, da Teoria de Sistemas, sabemos que um sistema é constituído por componentes que estabelecem entre si relações bem definidas. Desse modo, cada componente possui sua função e há fronteiras que distinguem o papel de atuação de cada um deles. No Sistema Nacional de inovação brasileiro temos, por exemplo, as agências de fomento e financiamento (como o BNDES, FINEP e FAPs), as universidades e centros de P&D público e privados (que formam a estrutura de C&T no país), as empresas que introduzem as inovações no mercado e as agências governamentais que criam políticas e leis para regular o ambiente. Ora, a combinação desses componentes e de suas funções com objetivo de fomentar a inovação em um país gera o Sistema Nacional de Inovação. É interessante que no processo de alocação de recursos escassos os agentes financiadores tendem a priorizar a disponibilização de recursos para etapas mais avançadas do processo de inovação, devido à percepção de risco. Além disso, atividades econômicas mais estruturadas e com um histórico de atuação conhecido também são priorizadas na alocação desses recursos.
  • 3. Esses dois fatores de análise (risco e histórico) são resultantes dos níveis de incerteza envolvidos no desenvolvimento de C,T&I (Ciência, Tecnologia e Inovação), bem como da necessidade dos agentes financiadores receberem de volta os recursos emprestados. Dessa forma, pode-se concluir que o desenvolvimento de inovação tecnológica em um país, apesar de ser um item fundamental para o desenvolvimento econômico, individualmente não é priorizado pelos agentes econômicos, fazendo com que o fomento a essas atividades fique a cargo de políticas mais amplas e de longo prazo. Nesse ponto é que entra o papel do Estado e sua função de incentivo à inovação. Os instrumentos de incentivos basicamente se constituem de mecanismos de funding, de equity e de benefícios fiscais. Os instrumentos de funding e finance dependem, em muito, da maturidade financeira de um país. Enquanto o finance basicamente se concretiza através de empréstimos bancários e exige um sistema bancário forte e desenvolvido, o funding se realiza através de operações de equity, isto é, compra de participação societária no negócio, que exige um mercado de capitais mais desenvolvido. No Brasil sabe-se que o sistema bancário já é bastante desenvolvido, embora o mercado de capitais ainda não tenha atingido o grau de maturidade dos países mais desenvolvidos. Dessa forma, o governo já possui ações bastante estruturadas de finance em suas agências de fomento e vem, pouco a pouco, criando ações de funding. Essas ações, principalmente as de funding, visam fomentar a maturação do mercado de capitais, gerando demanda e formando recursos humanos para desenvolvimento dessa indústria no país, a exemplo do que aconteceu nos Estados Unidos com o fomento estatal no desenvolvimento inicial de sua indústria de Venture Capital. Outro ponto fundamental nesse processo é que, apesar do subsídio estatal a agentes econômicos ser proibido pelas leis de comércio exterior, havendo inclusive retaliações no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC) para ações desse tipo, o subsídio estatal às atividades de P&D,I é uma das poucas permitidas nas mesmas regras de comércio internacional. Isso é compreensível considerando as informações apresentadas anteriormente, ou seja, que a alocação dos recursos para etapas de maior risco no processo de inovação não é priorizado pela iniciativa privada, cabendo ao Estado fomentar esse tipo de
  • 4. iniciativa. Além disso, a principal fonte de financiamento para projetos de inovação nas empresas são os recursos próprios, resultado do reinvestimento dos lucros excedentes auferidos. A participação do Estado de forma complementar nesse processo, principalmente nas fases de maior risco para as empresas, impulsiona as empresas a arriscarem em parceria com o poder público, de forma a reduzir riscos e custos no desenvolvimento de seus projetos, gerando, inclusive, adicionalidade de investimento (De Negri, 2008). Nas políticas públicas também se empregam mecanismos de incentivos fiscais à inovação. Esse mecanismo tende a favorecer o alto risco e grandes projetos, penalizando as pequenas e médias empresas que não possuem atividades de P,D&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) com economias de escala e escopo. Incentivos fiscais à inovação são subsídios considerados lícitos na esfera do comércio internacional. Portanto, o governo criou diversos tipos de mecanismos para estimular a inovação em no país. Esses instrumentos preveem as necessidades nas diversas etapas de desenvolvimento de C,T&I de uma nação. Com isso, o governo torna-se capaz de interferir e influenciar no contexto de gerenciamento do risco produtivo de diversas maneiras (CORDER, 2005): • assumir completamente certos riscos produtivos rejeitados pelos investidores privados; • oferecer garantias de empréstimos, reduzindo o risco de insolvência dos prestamistas; • assumir parte do risco do investidor, qualquer que seja a forma que ele pode tomar; • subsidiar ou reduzir as taxas de juros, encurtando o tempo necessário para o investimento produzir um retorno; • influenciar o modo pelo qual os investidores privados percebem o risco através de parcerias público-privadas; • atuar como acionista; • proteger e estimular a propriedade intelectual como forma de estímulo a inventividade e benefício econômico individual.
  • 5. Como apontado pela OCDE, em um mundo ideal, para o financiamento de um número máximo de projetos factíveis, o sistema de financiamento à inovação seria um coquetel adequado a cada estágio do ciclo do projeto correspondente à estrutura de investimento e ao grau de incerteza de cada etapa (OCDE, 1995). Incentivos fiscais Historicamente a estrutura de Ciência, Tecnologia e Inovação brasileira trilhou o caminho tradicional percorrido pelos países desenvolvidos, estabelecendo-se primeiramente as universidades voltadas para pesquisa, com a criação dos cursos de pós-graduação, a partir da década de 1970, e posteriormente, ao final da década de 1980, no Governo Sarney, a criação o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) e o Programa de Desenvolvimento Tecnológico na Agricultura (PDTA) que visavam envolver as empresas na função de desenvolvimento de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. A Lei 10.973/04, conhecida como Lei de Inovação de 2004 foi um marco importante. Regulamentada pelo decreto 5.563/05, teve como objetivo criar um ambiente propício no país às parcerias estratégicas entre as universidades, institutos de pesquisa e as empresas. Baseada na legislação francesa, que tratou sobre o tema em 1999, a Lei de Inovação estabeleceu medidas de incentivo à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do país. Os principais temas de que a Lei trata podem ser divididos da seguinte forma: • Medidas para a construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação; • Mecanismos que estimulem a participação das ICTs (Instituição Científica e Tecnológica) no processo de inovação; • Medidas de estímulo à inovação nas empresas; • Apoio ao inventor independente; • Autorização para criação de fundos de investimento com dinheiro público para inovação.
  • 6. Esses mecanismos visaram regulamentar e operacionalizar, no Brasil, os mecanismos explicitados anteriormente. Na prática, criaram-se mecanismos de fomento público às atividades de inovação nas empresas, incentivos fiscais (Lei do Bem), fundos de capital semente para financiar empresas nascentes de base tecnológica, além dos NITs (Núcleo de Inovação Tecnológica) nas universidades. Lei do Bem “Uma mudança de qualidade ocorreu em 2005, com a disponibilização de um conjunto inédito de instrumentos de apoio à inovação nas empresas, bem como de algumas instituições para ajudar nesse movimento. O País passou a contar, então, com lei de incentivo fiscal à Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) nas empresas, semelhante à dos principais países do mundo, e, em alguns casos, melhor e mais eficiente, pois de adoção automática, sem exigências burocráticas, como no caso dos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem; com a possibilidade de subvenção a projetos de empresas considerados importantes para o desenvolvimento tecnológico; com subsídio para a fixação de pesquisadores nas empresas; com programas de financiamento à inovação; com programas de capital empreendedor; e com arcabouço legal mais propício para a interação universidade/empresa.” (Mário Sérgio Salerno e Luiz Cláudio Cubota, Estado e Inovação, IPEA, 2009. http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/livros/inovacaotecnologica/capitulo01.pdf ). A Lei de Inovação previu que o Estado poderia criar mecanismos de incentivo à inovação, como incentivos fiscais. A Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, veio criar esses incentivos. Além de oferecer diversos benefícios à sociedade através de mecanismos de incentivo à exportação de serviços de tecnologia da informação (REPES), para aquisição de bens de capital por empresas exportadoras (RECAP), para programas de inclusão digital, para apoio a micro e pequena empresa (SIMPLES), também criou os incentivos fiscais à inovação tecnológica no seu terceiro capítulo. A finalidade desses incentivos é oferecer um ganho de caixa às empresas, através de reduções da base de cálculo do imposto de renda (IR) e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido); da redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e
  • 7. da geração de créditos de IR para remessas ao exterior para atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Os incentivos fiscais oferecidos pela Lei do Bem são: • Exclusão adicional (além dos 100% já apurados) de 60% a 80% dos dispêndios com inovação tecnológica da base de cálculo do IR e da CSLL, além de 20% adicional para os dispêndios vinculados à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica objeto de patente concedida ou cultivar registrado; • Redução de 50% na alíquota do IPI dos equipamentos, máquinas, instrumentos, aparelhos, acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanham esses bens destinados à pesquisa e desenvolvimento tecnológico; • Desde 17 de setembro de 2008 (Lei 11.774/08): depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL. Entre 13 de maio de 2008 e 17 de setembro de 2008 (MP 428) a depreciação integral poderia ser aplicada apenas para a apuração do IR, excetuando-se a CSLL. Da promulgação dos incentivos em 2006 até 13 de maio de 2008, a depreciação era acelerada em duas vezes, além da depreciação usual, apenas para o IR; • Amortização integral no ano de aquisição, mediante dedução como custo ou despesa operacional, no período de apuração em que forem efetuados, dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ; • Crédito do imposto sobre a renda retido na fonte, incidente sobre os valores pagos, remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados, previstos em contratos de transferência de tecnologia averbados ou registrados nos termos da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996 (20% de crédito até 2008 e 10% entre 2009 e 2013);
  • 8. Redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Com relação ao primeiro item, a definição da faixa de benefício entre 60% e 80% adicionais dos dispêndios será definida pelo incremento da média do número de pesquisadores contratados no ano-calendário de gozo do incentivo. Caso não haja incremento ou, até mesmo redução no número de pesquisadores contratados, a empresa utilizaria a taxa de 60%. Um incremento de até 5% no número de pesquisadores contratados elevaria a taxa do incentivo para 70%. Incrementos maiores que 5% elevariam a taxa do incentivo para 80%. Pesquisador contratado, para a Lei do Bem, é “o graduado, pós-graduado, tecnólogo ou técnico de nível médio, com relação formal de emprego com a pessoa jurídica que atue exclusivamente em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica”. Além disso, a legislação define que o incremento deva ser calculado em relação à média do ano calendário atual com relação à média do ano calendário anterior, salvo os incentivos utilizados até 2008 que poderiam ter o número de pesquisadores contratados comparados com o ano de 2005, a escolha da empresa. Resumindo: a empresa pode obter de 20,4% (alíquota de impostos IR e CSLL 34%*60% de dedução adicional da base) de economia do gasto com o projeto de inovação à 34% (alíquota de impostos IR e CSLL 34%*100% de dedução adicional da base) dos valores gastos no projeto. Leis Estaduais A Lei de Inovação permitiu que a União adotasse diversas medidas de incentivo à inovação. Muitos estados promulgaram leis estaduais, passando a oferecer subvenção econômica às empresas privadas, incentivos estaduais para atividades de inovação tecnológica e estímulos para criação de incubadoras e parques tecnológicos fortalecendo a relação de cooperação entre as universidades e empresas e governo. Um ponto forte nas legislações estaduais é a criação dos NITs (Núcleo de Inovação Tecnológica) nas universidades. A eles foram concedidos alguns poderes, tais como a definição da maneira de transferir as tecnologias desenvolvidas para as empresas e os
  • 9. critérios para a divisão da propriedade intelectual dos projetos desenvolvidos em suas instalações. Além disso, as leis incentivam o processo de inovação nas micro e pequenas empresas na medida em que direcionam a elas as ações de fomento à inovação e estimulam a criação de empresas com profissionais altamente qualificados quando propiciam aos pesquisadores públicos a oportunidade de se licenciarem para a criação de novos negócios de base tecnológica. Os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Amazonas, Bahia, Mato Grosso e Ceará promulgaram suas respectivas leis estaduais de inovação. Já os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul, Pará, Sergipe, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Alagoas, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal estão discutindo seus projetos para leis estaduais. Mecanismos não-reembolsáveis à inovação Do que foi apresentado acima, pode-se afirmar que há diversos mecanismos sendo criados pelos governos estaduais e federais para fomentar a inovação nas empresas. Anteriormente havia-se demonstrado o papel fundamental do Estado nas fases iniciais do processo de inovação, justamente quando os riscos são maiores e o historio das empresas nascentes são ainda insuficientes para os agentes financiadores liberarem recursos via mecanismos de finance. Com isso, entre os diversos mecanismos possíveis para incentivar a inovação tecnológica no país, o fomento não reembolsável é de fundamental importância, sendo que, na esfera federal, desde que foi promulgada a Lei de Inovação em 2004, cerca de R$ 1 bilhão foi disponibilizado de forma não reembolsável a cerca de 500 projetos no país. Os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro já realizaram programas de fomento semelhantes, disponibilizando mais de R$ 20 milhões e R$ 24 milhões, respectivamente. Além dos programas diretos de subvenção econômica, há os programas setoriais, como o CT-Mineral, o FUNTTEL entre outros, e programas de inserção do pesquisador na empresa, como o Pesquisador na Empresa, ambos do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). Há programas específicos para fomentar
  • 10. projetos junto a ICTs em parceria com empresas, como o FUNTEC (Fundo Tecnológico) do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e os Convênios Empresa-FAPESP. Essa quantidade de programas de fomento visa justamente elencar o máximo possível de possibilidades para o desenvolvimento de inovação, incentivando-a em seus diversos estágios (pesquisa básica, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental) e tamanhos (micro, pequena, média e grande empresa), até efetivamente chegar ao mercado. Uma vez estabelecido o plano do projeto de inovação é possível verificar suas fases e os incentivos mais adequados para tal. FINEP – Subvenção Econômica O programa Subvenção Econômica da FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos) já está em sua quarta edição, tendo disponibilizado até o momento mais de R$ 1 bilhão para cerca de 500 projetos. O objetivo deste programa é promover um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do país. O programa funciona na forma de editais. A empresa interessada deve submeter o projeto detalhado com evolução do cronograma físico e financeiro, time envolvido e impactos tecnológicos, econômicos e sociais do projeto, entre outras informações. Nos editais são contemplados algumas linhas tecnológicas específicas para a submissão de projetos. No edital de 2009 estavam disponíveis R$ 450 milhões, sendo contempladas as seguintes áreas: • Tecnologia da Informação e Comunicação • Biotecnologia • Saúde • Programas Estratégicos • Energia • Desenvolvimento Social
  • 11. Nesse programa é exigida uma contrapartida da empresa beneficiada. O valor varia de acordo com o tamanho da empresa. Empresas que faturam até R$ 2,4 milhões devem oferecer uma contrapartida de 5%. De R$ 2,4 milhões a R$ 10,5 milhões esse valor sobe para 20%. De R$ 10,5 milhões até R$ 60 milhões a contrapartida é de 100%. Acima de R$ 60 milhões, exige-se 200% de contrapartida. Como explicado anteriormente, este é um programa que visa compartilhar custos e riscos da iniciativa privada com o governo, de forma a estimular o desenvolvimento econômico do país via inovação tecnológica. É possível acompanhar os editais abertos no diretamente na seção de subvenção: http://www.finep.gov.br/como_obter_financiamento/editais_financiamento_ini.asp FINEP – PRIME O programa PRIME foi criado pela FINEP para financiar a inovação tecnológica e a ascensão ao mercado de pequenas empresas no país. Há reservado um orçamento de aproximadamente R$ 1,3 bilhões para fomentar cerca de 5.000 empresas em 4 anos. O mecanismo utilizado no programa PRIME oferece R$ 120 mil não-reembolsável em uma primeira etapa para contratação de técnicos, administradores e consultores para estruturar a empresa para o mercado. Em uma segunda etapa são fornecidos R$ 120 mil através do programa Juro Zero. A empresa interessada em se beneficiar desse programa deve ter até dois anos de existência e inscrever o seu plano de negócio em uma das 18 incubadoras selecionadas para intermediar a distribuição dos recursos públicos. O projeto da empresa será avaliado dentro dos critérios do programa e os empreendedores deverão participar de um curso de imersão em negócios, período no qual avaliarão se estão aptos ou não a receberem o capital. As incubadoras âncoras são: • Incubadora Tecnológica Gênesis (PUC-RJ) • Habitat Incubadora de Empresas (Fundação Biominas-MG) • Centro Incubador de Empresas Tecnológicas (Cietec-USP)
  • 12. Incubadora de Empresas e Projetos do Instituto Nacional de Telecomunicações (Inatel-MG) • Incubadora de Empresas da Coppe (RJ) • Incubadora de Empresas de Base Tecnológica em Informática (INSOFTBH – MG) • Centro de Incubação e Desenvolvimento Empresarial (Cide-AM) • Fundação Centros de Referência em Tecnologias Inovadoras (Certi -SC) • Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (Cesar-PE) • Incubadora Tecnológica Univap (SP) • Centro Incubador de Aracaju (Cise-SE) • Instituto Gene de Blumenau (SC) • Fundação Parque Tecnológico da Paraíba (PaqTcPB) • Incubadora de Empresas Bio-Rio (RJ) • Incubadora Tecnológica Cientec (RS) • Incubadora de Empresas de Base Tecnológica da Unicamp (Incamp-SP) • Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (RS) FAPEMIG – PAPPE Subvenção O programa PAPPE da FAPEMIG distribuiu em 2008 R$ 20 milhões não-reembolsáveis para empresas sediadas em Minas Gerais. Apesar do caráter amplo do programa, ao final verificou-se a predominância de participação de pequenas e médias empresas. O motivo que talvez tenha afastado as grandes empresas desse edital foi o valor máximo por projeto que poderia ser solicitado: R$ 500 mil.
  • 13. Os projetos deveriam ter duração de 24 meses, ser de cunho tecnológico e propor soluções com potencial de inserção no mercado, de alto impacto social e/ou comercial. Além disso, a empresa deveria aportar uma contrapartida de 10%. As áreas prioritárias foram: fármacos e medicamentos, eletro-eletrônicos, tecnologia da informação e comunicação, nanotecnologia, biotecnologia, bens de capital, cadeia do petróleo e gás, cadeia automobilística, tecnologia ambiental, energia, cadeia de alimentos, agronegócio, minero-metalúrgico, químicos e derivados. Até o momento não se tem notícias de um novo programa de fomento a ser realizado pela FAPEMIG. FAPERJ – PAPPE Subvenção O programa PAPPE Subvenção da FAPERJ distribuiu em 2008 R$ 24 milhões não- reembolsáveis para micro e pequenas empresas estabelecidas no estado do Rio de Janeiro. Para participar desse programa a empresa solicitante deveria ter auferido receita operacional bruta de até R$ 10.500.000 (dez milhões e quinhentos mil reais). Os projetos enviados ao edital deveriam estar na faixa de R$ 50 mil a R$ 700 mil e ter até 18 meses de duração. O programa fomenta despesas em geral – mão de obra interna, material de consumo, serviços de terceiros, viagens, estadias – e pequenas reformas e adaptações de infra- estrutura e instalações. Dentre as linhas atendidas pelo edital estão atividades portadoras de futuro como biotecnologia, nanotecnologia, biomassa e energias alternativas. Até o momento não se tem notícias de um novo programa de fomento a ser realizado pela FAPERJ. CNPq – RHAE – Pesquisador na Empresa
  • 14. A linha de fomento do CNPq RHAE visa apoiar atividades de pesquisa tecnológica e de inovação mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos que visam estimular a inserção de mestres e doutores nas empresas. Os projetos submetidos devem estar dentro das áreas prioritárias ou de interesse estratégico do PITCE (Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior): Semicondutores, Software, Fármacos e Medicamentos, Bens de Capital, Biotecnologia, Nanotecnologia, Biomassa e Energias Alternativas, Biocombustíveis, Energia Nuclear, Aeronáutica e Aeroespacial. São elegíveis a este edital micro, pequenas e médias empresas com faturamento de até R$ 12 milhões anuais. As bolsas fornecidas variam de acordo com a formação do pesquisador e a região do país na qual será executado o projeto. Na última versão (bolsa SET) os valores variavam de R$ 2.200 a R$ 4.500. Além da bolsa SET a empresa também tem direito a duas bolsas de Iniciação Científica Industrial (ITI-A – R$ 300) e uma bolsa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (DTI nível 3 - R$ 1.045), fazendo uso ou não de acordo com seu interesse. BNDES-FUNTEC O FUNTEC destina-se a apoiar projetos que estimulem o desenvolvimento tecnológico e inovações de interesse estratégico para o país. São fornecidos recursos não reembolsáveis a ICTs em projetos em parcerias com empresas. Os projetos preferidos são aqueles com claro potencial de mercado. No momento, as linhas estratégicas que consomem 85% dos recursos do fundo são: • Energias renováveis, particularmente os desenvolvimentos tecnológicos capazes de assegurar no longo prazo posição de destaque ou mesmo liderança para o País nesta área; • Meio ambiente, voltados a soluções para o controle de emissões poluentes de veículos e de indústrias;
  • 15. Saúde, especificamente princípios ativos e medicamentos para doenças negligenciadas; fármacos obtidos por biotecnologia avançada; e apoio à construção de infra-estrutura de inovação em saúde, envolvendo biotérios, pesquisa pré-clínica e pesquisa clínica. Os 15% de recursos restantes são destinados a outras questões definidas pelas diretrizes do fundo. Entre elas, pode-se destacar o apoio a projetos que contenham mecanismos para clara introdução da inovação no mercado e temas em que as empresas brasileiras possam vir a assumir papel de destaque no plano internacional. Vale ressaltar que as ICTs incluem tanto pessoas jurídicas de direito público quanto de direito privado sem fins lucrativos. Para grandes empresas isso seria possível através da utilização de um instituto de pesquisa independente. FAPESP – Convênios com Empresas A FAPESP possui linhas de fomento a projetos de pesquisa em ICTs que podem ser operacionalizados em convênios específicos com empresas. Esses convênios prevêem a abertura de um edital no qual a empresa se utiliza da estrutura da FAPESP para recebimento e seleção das propostas. As linhas temáticas do convênio são definidas de acordo com a estratégia tecnológica das empresas. O aporte de recursos de fomento nas ICTs nesses convênios é realizado de forma igualitária entre FAPESP e empresa (50% para cada agente). No momento da elaboração desse estudo estavam disponíveis 9 editais de convênios. As áreas de pesquisa envolvidas nesses convênios eram TI, Bioenergia, Biotecnologia, saúde animal, entre outras. A empresa interessada em estabelecer esse tipo de convênio com a FAPESP deve contatá-la de forma a estabelecer os critérios para a captação de projetos e operacionalização das parcerias com os interessados. Financiamento à inovação
  • 16. Além dos programas de fomento à inovação, uma possível estratégia de finance é o financiamento subsidiado para redução de risco e custo em projetos de inovação. No país há basicamente três grandes programas de incentivo à inovação através de financiamento subsidiado: • Pró-Inovação; • Inovação Tecnológica; • Capital Inovador Além disso, há o programa Juro Zero de fomento a micro e pequenas e empresas inovadoras. As principais características desses programas são a taxa de juros subsidiada e o prazo de pagamento, além de algumas características particulares como prazo de carência e fomento a projeto específico ou empresa como um todo. FINEP – Pró-Inovação O programa Pró-Inovação constitui-se de financiamento com encargos reduzidos para a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação com até 2 anos de duração, bem como para a capacitação tecnológica de empresas brasileiras. O financiamento mínimo fornecido é de R$ 1 milhão e só está disponível para empresas que faturam um valor acima de R$ 10,5 milhões ao ano. Essas operações de crédito são praticadas com encargos financeiros que dependem das características dos projetos. Os requisitos para obter benefícios são listados abaixo: a) Projetos que resultem em aumento de competitividade da empresa, no âmbito da atual Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE; b) Projetos que resultem em aumento nas atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizadas no país e cujos gastos em P&D sejam compatíveis com a dinâmica tecnológica dos setores em que atuam; c) Projetos de inovação que tenham relevância regional ou estejam inseridos em arranjos produtivos locais, objeto de programas do Ministério de Ciência e Tecnológica;
  • 17. d) Projetos que resultem em adensamento tecnológico e dinamização de cadeias produtivas; e) Projetos que sejam desenvolvidos em parceira com universidades, instituições de pesquisa e/ou outras empresas; f) Projetos que contemplem a criação ou expansão, em no mínimo 10%, das equipes de P&D, com a contratação de pesquisadores pós-graduados, com titulação de mestre ou doutor; g) Projetos cujas atividades estejam inseridas em segmento industrial priorizado como estratégico na PITCE: semicondutores/microeletrônica, software, bens de capital, fármacos/medicamentos, biotecnologia, nanotecnologia, biomassa. Conforme os itens acima são atendidos pelo projeto da empresa, podem-se obter as seguintes condições de financiamento: Encargos (%a.a.) Atendimento aos Requisitos TJLP + 5% - Projetos de P,D&I não enquadrados nos requisitos do programa Pró- Inovação; TJLP Atendimento de pelo menos um dos requisitos de (a) a (e) TJLP – 2% Atendimento de pelo menos um dos requisitos de (a) a (e) e atendimento ao requisito (f) TJLP – 3% Atendimento de pelo menos um dos requisitos de (a) a (e) e atendimento ao requisito (g) TJLP – 5% Atendimento de pelo menos um dos requisitos de (a) a (e) e atendimento aos requisitos (f) e (g) Caso a empresa enquadre seu projeto nos requisitos para atingir o máximo de benefício obteria, nessa linha de financiamento, uma taxa de juros em torno de 1,0% a.a. Além do benefício da taxa de juros reduzida, há também um prazo de carência de até 36 meses para início do pagamento do financiamento. A dívida pode ser paga em até 120 meses e a FINEP participa com até 90% do valor do projeto.
  • 18. Os itens financiáveis nesse programa são: - Equipe própria - Contratação de pesquisadores e especialistas - Aquisição de insumos e material de consumo - Investimento em máquinas e equipamentos - Outros custos e despesas envolvidos em atividades de P,D&I Ressalta-se que a FINEP não financia investimento para expansão da produção, mas somente atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação – incluindo ativos tangíveis e intangíveis. Nesse tipo de financiamento são exigidas garantias por parte da FINEP. Para solicitação desse financiamento deve-se realizar uma Consulta Prévia a FINEP e, uma vez essa aprovada, elabora-se a Solicitação de Financiamento detalhada com o cronograma físico-financeiro do projeto. A FINEP iniciou um processo de reformulação do programa, sendo que algumas modificações foram introduzidas e somente foram disponíveis a partir do dia 5 de janeiro de 2009. FINEP – Juro Zero Este programa constitui-se em uma modalidade de financiamento para apoio a projetos desenvolvidos por micro e pequenas empresas inovadoras que representam uma inovação em seu setor de atuação – seja nos aspectos comerciais, de processo ou de produtos/serviços. Para as grandes empresas – que não podem se utilizar diretamente deste programa – este financiamento pode ser útil desde que elas possuam incubadoras coorporativas que fomentem novos negócios, sendo o capital injetado diretamente nessas pequenas empresas incubadas. Uma das linhas prioritária desse programa é o financiamento à biotecnologia e nanotecnologia.
  • 19. Financiam-se projetos no valor de R$ 100 mil a R$ 900 mil, e que tenham até 18 meses de duração. O financiamento é sem carência e seu pagamento pode ser feito em até 100 parcelas. BNDES – Capital Inovador A linha de financiamento reembolsável Capital Inovador tem como objetivo apoiar as empresas com forte potencial inovador no desenvolvimento de suas capacidades para empreender atividades inovativas de forma sistemática. Essa linha foi constituída para capacitar a empresa na realização dos esforços previstos em um Plano de Investimento em Inovação. Esse programa foca a empresa como um todo (ou alguma unidade de negócio relevante). Pode-se financiar desde o apoio a construção de edificações relacionadas as atividades de P&D – contanto que não realizada de forma isolada - a aquisição de ativos tangíveis e intangíveis, bem como despesas correntes com atividades de inovação. Os financiamentos solicitados devem estar em uma faixa entre R$ 1 milhão e R$ 200 milhões. Valores até R$ 10 milhões podem ser dispensados da constituição de garantias reais, a critério do BNDES. Financia-se até 100% do valor do Plano de Investimento em Inovação, com prazo de pagamento de até 12 anos. A taxa de juros fornecida é de TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) acrescida de uma taxa de risco de crédito. Para empresas que faturam acima de R$ 60 milhões ao ano, essa taxa de risco pode atingir até 3,57% a.a, conforme avaliação realizada pelo banco. Para MPMEs (Micro, Pequena e Média empresa), a taxa de risco de crédito é 0%. BNDES – Inovação Tecnológica A linha Inovação Tecnológica do BNDES é um financiamento reembolsável com foco em projetos específicos de inovação tecnológica empreendido por empresas. Os projetos financiados pelo banco devem possuir natureza tecnológica e buscar o desenvolvimento de produtos e/ou processos novos ou significativamente aprimorados,
  • 20. ao menos para o mercado nacional. Além disso, devem envolver risco tecnológico e oportunidades de mercado. Para a solicitação do financiamento deve-se elaborar um Plano de Investimento em Inovação. O banco financia até 100% do valor do projeto. O valor mínimo a ser solicitado é de R$ 1 milhão. A taxa de juros fornecida é de 4,0% a.a e o prazo de pagamento é de até 14 anos. Investimento em inovação Como explicitado no início desse trabalho, entre as estratégias de incentivo à inovação está o funding, ou seja, participações em equity que permitem a viabilização de negócios inovadores. No Brasil, esse tipo de mecanismo está em funcionamento através de fundos de capital semente com recursos públicos e gestão privada, com vistas a atingir empresas que não encontram no sistema de crédito e equity tradicional recursos para desenvolver seus projetos. Atualmente existem no país algumas iniciativas importantes nessa direção. A primeira a se citar seria o fundo Criatec, criado pelo BNDES e gerido por uma gestora de recursos privada. Há também iniciativas da FINEP, que já lançou três editais para criação de fundos em parceria com a iniciativa privada para investimento em micros e pequenas empresas. Isso mostra que há, na esfera federal, um forte movimento para criar mecanismos de funding no país. Apesar de já existir uma indústria de capital de risco estabelecida, mas ainda pouco madura comparada a outros países, essas iniciativas visam justamente estimular investimentos em etapas de alto risco do negócio, de forma a estimular empreendedores a avançarem em um terreno que anteriormente não existia muito apoio. BNDES – Criatec
  • 21. O Criatec, fundo de capital semente, visa estimular empresas que faturem de zero a R$ 6 milhões de reais, chamadas empresas em estágio inicial. O fundo foi criado pelo BNDES em 2007 e contempla um orçamento de R$ 80 milhões. A grande vantagem desse tipo de fundo é que, além do aporte financeiro, o empreendedor também terá o apoio gerencial para desenvolver a empresa. Trata-se de um fundo de dez anos, sendo que nos quatro primeiros deve realizar todo o seu investimento. O valor máximo de investimento por empresa é de R$ 1,5 milhão, sendo que, do total de recursos disponíveis, 25% deve ser aplicado em empresas que faturam até R$ 1,5 milhão no ano anterior a realização do investimento. O foco do fundo é investimentos em setores como TI, Biotecnologia, Novos Materiais, Nanotecnologia, Agronegócio e Mecânica de Precisão. A expectativa é que o fundo invista em até 60 empresas. FINEP – Fundos Inovar Venture Capital A FINEP, através do seu programa Fundos Inovar Venture Capital já comprometeu até o momento R$ 90 milhões em fundos de Venture Capital, com a expectativa de beneficiar cerca de 100 empresas. Desde o seu início, em 2001, o programa já realizou sete convites públicos. O resultado até o momento foram 79 propostas recebidas, 32 due diligences realizadas e 7 fundos aprovados, capitalizados e em operação: GP Tecnologia, Stratus VC, SPTec, Rio Bravo Investech II, Novarum, CRP Venture VI e Stratus VC III. Além disso, há mais quatro fundos aprovados e que no momento estão em fase de captação: JBVC I, FIPAC, Fundotech II e RB Nordeste II. O foco dos fundos capitalizados pela FINEP é investir em empresas emergentes de base tecnológica com alto potencial de crescimento. Além da FINEP, seus diversos parceiros também vêm aportando recursos nesses fundos, tais como o Fundo Multilateral de Investimento do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID/Fumin, o Fundo de Pensão dos Funcionários da Petrobras – Petros, o Fundo de Pensão dos Funcionários da Caixa Econômica Federal – Funcef, o BB Banco de Investimentos S.A. – BB-BI, a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, entre outros.
  • 22. Pode-se olhar o que ocorreu com as empresas investidas de um desses fundos. O Stratus VC, por exemplo, tem um patrimônio de R$ 24 milhões e conta com recursos da FINEP, BID/Fumin, FAPES, Banco PEBB e Bovespa. São exemplos de algumas empresas investidas por esse fundo: • Scua – Soluções de segurança da informação – trabalha com identificação de pessoas (biometria), confidencialidade de informações e ferramentas de gestão de segurança; • Innovaction – Softwares de governança de TI – oferece soluções de gestão de TI de médias e grandes corporações; • Neovia – oferece serviços de comunicação de dados de banda larga utilizando a tecnologia Wimax; • Pulso – desenvolvimento de aplicações e soluções de e-business, com foco no mercado financeiro, tais como comércio eletrônico, retail, corporate e mobile banking. Há vantagens em ser uma empresa que tenha como acionista um fundo de venture capital. Além do capital, há o aporte de práticas de gestão, utilização de network e criação de sinergias com as outras empresas do fundo de investimento. No caso do fundo Stratus VC, as empresa Scua e Innovaction se fundiram para aproveitar oportunidades de sinergia entre os produtos e mercados de atuação. Isso mostra como a estratégia de funding voltada a ações de Venture Capital vem gerando resultados. Além da formação de recursos humanos no país, essa iniciativa visa estimular os investidores a também aportarem recursos nesses fundos de forma a alavancar o investimento privado em fundos com patrimônios maiores, compartilhando-se riscos e custos com o governo. FINEP – Fundos Inovar Semente O programa da FINEP Fundos Inovar Semente é uma iniciativa voltada a fomentar empresas nascentes de base tecnológica e que se encontrem preferencialmente em um estágio pré-operacional. O objetivo do programa é criar 24 fundos com patrimônio entre R$ 10 milhões e R$ 12 milhões. O modelo por trás desse programa é a FINEP
  • 23. aportar 40% dos recursos; outros 40% serão aplicados por um agente local e os 20% restantes virão de um investidor privado. Um ponto interessante nesse programa é que se pretende atrair para participar desses fundos os investidores pessoa-física conhecidos como “Angels”. A FINEP garante nesse programa que, caso os investimentos não alcancem o sucesso desejado, o valor nominal por eles aportado será devolvido. Isso é uma clara estratégia de absorção de risco por parte do governo para estimular a iniciativa privada a investir. Até o momento o programa já realizou três chamadas públicas e comprometeu até o momento cerca de R$ 60 milhões. O investimento médio da FINEP ficará em torno de R$ 8 milhões por fundo. Cada fundo irá apoiar de 10 a 12 empresas, com investimentos que variam entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão. O objetivo é que em seis anos se apóiem cerca de 300 empreendimentos inovadores. Esse programa é mais um exemplo de estratégia de funding adotada pelo governo, de tal forma que visa incentivar uma outra fase dos empreendimentos, que é a fase pré- operacional. Dessa forma, pretende-se oferecer, como explicado, um arcabouço de instrumentos que tentam prever as necessidades nas diversas etapas do desenvolvimento de C,T&I no Brasil. Conclusões A velocidade das inovações em modelos de negócios, produtos, processos e sistemas, atrelada à internacionalização e à competição mundial de uma economia global impõem às indústrias esforços contínuos de renovação e de gestão mais rigorosa dos seus ciclos de negócios e exige dos governos uma agenda sistemática de incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação. A regulamentação e a estruturação de incentivos científicos e financeiros favoráveis aos esforços empresariais dos agentes da inovação no país têm crescido a cada ano no Brasil e as empresas que não se enquadram ou se aproveitam desse ambiente favorável estão perdendo competitividade em relação aos demais. Entretanto, o acesso aos recursos financeiros é liberado pelos agentes governamentais (FINEP, BNDES) às empresas sob o respaldo de uma análise meticulosa de impacto no mercado, na geração de empregos e na sua viabilidade como negócio futuro. Sendo
  • 24. assim, as análises de identificação de valor ao mercado apresentadas como princípios de formulação estratégica tornam-se importantes para submissão de projetos com seu respectivo plano físico e financeiro. Os mecanismos fiscais disponíveis no país são relevantes e ignorá-los pode comprometer aprovações de projetos estratégicos, uma vez que, como apresentado, a utilização desses incentivos gera uma economia de caixa em torno de 20,4 a 34% do valor gasto no projeto, alterando completamente o seu payback e o seu retorno esperado. Projetos tecnológicos em fases embrionárias podem ser subsidiados por subvenções governamentais antes de entrarem em fase de maturação tecnológica e pré-produção e muitas vezes particionar as fases em projetos separados, tratando cada parte como um projeto de começo, meio e fim pode mudar radicalmente o custo desse desenvolvimento, sobretudo o retorno futuro, somada à minimização do risco. Diversos incentivos são voltados para empresas de pequeno porte e empresas de base tecnológica incubadas ou não em instituições científicas e tecnológicas. Isso sugere à adoção de uma estratégia interessante para empresas de grande porte criarem incubadoras internas para projetos estratégicos de longo prazo ainda em fase embrionária para se beneficiarem de incentivos às pequenas empresas. As alternativas do Sistema Nacional de Inovação brasileiro atualmente estão bem desenvolvidas e diversificadas. De forma sistemática, os diretores e gestores de novos projetos devem ficar atentos para tais alternativas e adotá-las convenientemente, sabendo que para todas elas será necessário justificar a sua materialidade para o mercado e a sua viabilidade como negócio. Bibliografia CORDER, S.; Salles-Filho, S. Aspectos Conceituais do Financiamento à Inovação (2005). Revista Brasileira de Inovação, volume 5, número 1, janeiro-junho 2006. 33-76 ETZKOWITZ, H.; LEYDESDORFF, L. The Triple Helix-University, Industry, Government Relations: A Laboratory for Knowledge Based Economic Development. The Triple Helix of University-Industry-Government Relations: The Future Location of Research Conference, Amsterdam, 1996.
  • 25. OCDE, National Systems for financing innovation, Paris: Head of Publications Service, 1995. SÁBATO J. A. BOTANA N. La ciencia y la tecnología en el desarrollo futuro de América Latina, en Revista de la Integración, INTAL, Buenos Aires 1968, Año 1, n.º 3, pp. 15- 36. SOLOW, Robert M., A Contribution to the Theory of Economic Growth (1956). Quarterly Journal of Economics 70 (1): 65–94. Something new under the Sun, The Economist, Special Reports, 11/out/2007. Site BNDES – www.bndes.gov.br Site FAPEMIG – www.fapemig.br Site FAPERJ – www.faperj.br Site CNPq – www.cnpq.br Portal Capital de Risco Brasil – www.venturecapital.gov.br Ministério de Ciência e Tecnologia: www.mct.gov.br Financiadora de Estudos e Projetos: www.finep.gov.br Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo: www.fapesp.br Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico: www.cnpq.br