O documento discute a possível reestruturação da Superintendência de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no governo Bolsonaro, mencionando a Auditoria Fiscal do Trabalho e sua regulamentação pela Convenção no 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela legislação brasileira sobre Normas Regulamentadoras (NRs). Também aborda o esvaziamento da SST com o deslocamento de suas atribuições para o Ministério da Economia e os riscos à compliance trazidos por esta mudança
1. POSSÍVEL NOVO
DESENHO DA SST
NO GOVERNO
BOLSONARO
Médico do Trabalho
Auditor Fiscal MTE (1984-2007)
Auditor OHSAS 18001
Esp Health Plan Adm
University of Leeds, Inglaterra
Esp Ed Ambiental
UFPA
www.nrfacil.com.br
Prof. Samuel Gueiros
3. 3
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XXIV - organizar, manter e executar a
inspeção do trabalho
Art. 21Titulo III
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
Capítulo II Da União
1 - A AUDITORIA FISCAL
DOTRABALHO
4. 44
A Auditoria Fiscal doTrabalho é
regulada, pela Convenção No. 81 da
OIT e pelo Regulamento da Inspeção
doTrabalho (RIT), atualmente em
vigor pelo Decreto n.º 4.552, de 27 de
dezembro de 2002
2 – A CONVENÇÃO No. 81 DA OIT
5. 5
CONVENÇÃO No. 81 DA OIT
INSPEÇÃO DO TRABALHO NA
INDÚSTRIA E NO COMÉRCIO
1947
OBRIGATÓRIO
um sistema de inspeção de trabalho
7. 7
Em 1971, no período do
Governo Militar, o Brasil
denuncia a Convenção No. 81
Havia um superministro da
Fazenda (Delfim Netto) e houve
grandes obras, o Brasil chegou
à 8ª. economia mundial
19. A área de compliance nada mais é do que
estar em conformidade com as leis,
normas e regulamentos, inclusive com as
regras internas da empresa
Está ocorrendo a intensificação da adaptação de
todas as empresas a essa nova realidade. Há
muitas décadas isso tem sido a preocupação das
grandes empresas, principalmente
multinacionais europeias e norte-americanas.
Agora é também uma preocupação
das pequenas e médias empresas