ROTEIRO DE ESTUDO
Curso: Administração e Ciências Contábeis Período Letivo: 1º bimestre 2013-1
Série: 1º
Disciplina: Empreendedorismo
Professor EAD: Renata Machado Garcia Dalpiaz
Tema 6: Buscando Assessoria para o Negócio.
Tema:
Tema 7: Questões Legais de Constituição da Empresa.
Que solicitar auxílio externo é fundamental para que o novo
Objetivos do
empreendimento dê certo.
Tema
Quais são as opções para obter consultoria para o novo empreendimento.
Que o franchising pode ser uma boa opção para os empreendedores.
RESUMO DO TEMA
Tema 6
Ultrapassada a barreira do sonho, da pesquisa e análise da ideia e/ou oportunidade, bem como do
fomento a investimento, agora é chegada a hora de se trabalhar com a assessoria (auxílio) para que
os acertos sejam maiores do que os erros.
O empreendedor não deve ter vergonha e tão pouco receio de solicitar assessoria e/ou consultoria,
pois várias são as possibilidades e caminhos para buscar no mercado assessoria e/ou consultoria.
As opções são muito competentes no que fazem: Sebrae nacional e suas agências no estados e
municípios, as incubadoras mistas ou de base tecnológica, as universidades e faculdades com suas
empresas júnior, as Organizações Não Governamentais (ONG’s) com esse fim e as franquias.
Será trabalhado com mais ênfase nesse tema o Franchising, pois é uma excelente opção para
aqueles empreendedores que tem o capital inicial, porém, pouca ou nenhuma ideia do negócio e
desenvolver/ abrir. A proposta é interessante por vários motivos, mas o mais importante é que a
marca já está estabelecida no mercado, abreviando as primeiras dificuldades do novo negócio. O
relativo baixo risco que o franqueado enfrentará compensa as incertezas de iniciar um novo
empreendimento do zero. A taxa de rentabilidade também é outra vantagem, pois, desde o
fechamento do contrato, o franqueado tem claramente quais as margens de rentabilidade do
negócio. Tudo dever ser muito transparente e esclarecido.
O franqueador concede aos franqueados uma série de coisas que o empreendedor levaria algum
tempo para descobrir e desenvolver, como, por exemplo, o Know-How e experiência no trato com as
particularidades do negócio (gestão da cadeia de suprimentos, aspectos financeiros e pontos
importantes na administração da franquia). Mas nem tudo são flores, o franqueado (empreendedor)
precisa saber que participar de uma rede de franquias requer o seguimento dos padrões
estabelecidos e normas rígidas.
As dicas para o candidato com a iniciativa empreendedora são:
O que está almejando?
Qual(is) é(são) a(s) sua(s) habilidade(s)?
Há conhecimento sobre o tema “Franchising”? Sabe como funciona?
Tem conhecimento (experiência) no setor/ramo de atividade da franquia escolhida?
Já participou/visitou uma feira de franchising?
• Já buscou referências das alternativas de franquias escolhidas?
• No primeiro contato com a franquia, as impressões foram boas?
• Atendimento?
• Nível de Informações?
• Valores? Proposta é condizente?
Nos posteriores contatos com o franqueador:
• Estrutura - Treinamento, Capacitação e Supervisão?
• A assessoria e/ou consultoria é condizente?
• Buscar informações da rede de franquia.
• Converse com os franqueados.
• Grau de satisfação dos clientes finais.
Se todas as dicas acima não forem suficientes, procure assessoria de especialistas, pois a escolha
de uma franquia é como um casamento: se não durar para a eternidade, tem de ser boa para ambas
as partes durante um certo tempo.
As desvantagens na opção por uma franquia são que o empreendedor tem de seguir as normas e
diretrizes do franqueador: layout da loja, procedimentos de operação, política de atendimento ao
cliente, política de comunicação com o mercado, entre outros. Para os empreendedores que
almejam liberdade e poder de decisão, esse “engessamento” é um empecilho, mas as garantias, os
resultados acenados suplantam tais obstáculos.
Conselho do Sr. Mario Ponci, diretor de expansão da Chili Beans, maior franquia de óculos de sol e
acessórios do país: “comece pesquisando as marcas que você gosta, das quais é consumidor e que,
pelo menos um dia, lhe passou pela cabeça trabalhar para ela”. Fonte: disponível em: <http://www.
portaldofranchising.com.br/site/content/interna/index.asp?codA=15&codAf=19&codC=9&origem=artig
os>. Acesso em: 14 dez. 2012.
Seja por iniciativa própria ou por franquia, o empreendedor tem de ter a consciência de que a
responsabilidade do negócio próprio requisitará muita coisa: responsabilidade, tempo e dedicação,
ter de desempenhar mais tarefas do que como empregado e, se o negócio não for bem sucedido, o
prejuízo será do empreendedor e, claro, de eventuais investidores.
A busca por assessoria e ou consultoria por parte do empreendedor sacramenta todo o ciclo
evolutivo do novo empreendimento, pois queira ou não, a grande maioria dos negócios começa
pequeno, vai se desenvolvendo, tornando complexas as tarefas gestores do empreendedor.
Segundo Adizes (2004), “crescer significa a capacidade de lidar com problemas maiores e mais
complexos”, mas lidar com a complexidade de gerir um novo negócio, no seu início, muitas vezes, o
mais indicado é buscar auxilio via consultores.
A primeira coisa a fazer é decidir que tipo de ajuda é necessária. Elabore uma lista das áreas do
empreendimento que necessitam de um especialista. Assessoria profissional custa uma certa
quantia, mesmo que sejam as agências subsidiadas pelo governo. O interessante é o empreendedor
buscar o máximo por um bom preço de assessoria.
O empreendedor precisará contar com a assessoria de diversas áreas por toda a vida de sua
empresa, logo, a qualidade será particularmente muito importante. Quanto mais a empresa crescer,
mais acessória será necessária, nunca menos.
Quando da definição da assessoria/consultoria e do profissional a atender, é importante que o
empreendedor tenha elencadas perguntas específicas para as quais necessita de respostas. Esse
preparo prévio agiliza o trabalho e, consequentemente, custará menos.
Tema 7
A legislação que regulamenta a constituição, abertura e funcionamento de uma empresa é bem
completa e complexa no Brasil. O que o empreendedor deve fazer é procurar assessoria contábil e
jurídica, visando sempre esclarecer suas dúvidas e certificar-se de que o empreendimento esteja
regularmente constituído e cumprindo todas as exigências legais.
O primeiro esclarecimento a ser feito é que não é fácil constituir e abrir uma empresa, mas é mais
fácil abrir do que fechar um negócio, pelos motivos já conhecidos: burocracia. A constituição é a
primeira fase a ser realizada para a abertura de uma empresa e deve-se fazê-la por meio de um
contrato social nas sociedades empresariais e de um estatuto social nas sociedades por ações. É
nessa fase que se define o nome empresarial (firma e denominação), o que se refere a composição,
seu registro e sua proteção, segundo o código civil brasileiro nos artigos 1155 e 1168. Depois de
constituída a empresa, para a mesma poder funcionar, o empreendedor deve providenciar a
inscrição no Registro de Empresas Mercantis na junta Comercial da comarca/Registro Civil das
Pessoas Jurídicas. Também será necessária a inscrição em outros órgãos, obrigatório antes do
início das atividades, dentre eles: a Receita Federal (CNPJ), a Secretaria da Fazenda (inscrição
estadual) e a Prefeitura Municipal (inscrição municipal / alvará de funcionamento). Dependendo da
atividade, do local e das características do estabelecimento são necessárias licenças da Vigilância
Sanitária, Corpo de Bombeiros, entre outros.
O contador que assessora o novo empreendimento deverá manter, durante todo o funcionamento da
empresa, alguns livros obrigatórios. Esses livros deverão ser mantidos e escriturados com
informações referentes aos respectivos negócios. Os principais livros comerciais obrigatórios são: o
Diário e o Razão, que possuem finalidade contábil (para abertura da escrita contábil da empresa,
tem-se os lançamentos de subscrição do capital e, em seguida, a integralização total ou parcial do
capital subscrito). Nas sociedades anônimas há livros obrigatórios específicos, tais como os livros de
Registro de Ações Nominativas, Atas das Assembleias Gerais e Presença dos Acionistas.
Neste sentido, os artigos 1179 a 1185 do Código Civil dispõem sobre a obrigatoriedade do
empresário e das sociedades:
“seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração
uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a
levantar anualmente o balanço patrimonial e o resultado econômico.”
Outros livros, tais como o Livro-caixa e o Registro de Inventário (estoques), também deverão receber
a mesma atenção. Finalizando, existem os livros exigidos pelos fiscos federal, estadual e municipal,
tais como o Lalur (apuração do lucro real para fins de base de cálculo do imposto de renda) e os
livros de entrada, de saída e de apuração (relativos ao ICMS). Atualmente, escrituração contábil e
fiscal deve ser realizada pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), menos para empresas
do Simples Nacional. No plano contábil, a escrituração em papel é substituída pela Escrituração
Contábil Digital (ECD) ou SPED Fiscal, que, na verdade, é a geração de um arquivo a partir da
contabilidade da empresa. Tudo deve ser enviado pela Internet ao Sistema Público de Escrituração
Digital. Para saber mais acesse os links e vídeos importantes indicados nas seções a seguir.
Algumas medidas legais foram aprovadas para ajudar e facilitar a vida da micro e pequena empresa
no Brasil. A Lei complementar 123/2006, também denominada de Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas, facilitou a abertura de novos negócios por parte do empreendedor, principalmente o
empreendedor individual, facilitando ao mesmo sair da informalidade. Outro aspecto interessante
dessa Lei Complementar (LC) é que estabeleceu normas para que o micro e pequeno empresário
possam participar de licitações públicas. O principal benefício é a alíquota diferenciada que criou a
tributação simplificada aos micro e pequenos empresários.
A Lei complementar 139/2011 amplia em 50% os limites de faixas para o enquadramento das micro
e pequenas empresas, bem como do empreendedor individual (assista ao vídeo sob o título ‘as
mudanças na Lei Complementar 123/2006’).
O governo brasileiro está facilitando de maneira incisiva os micro e pequenos empresários,
principalmente aqueles profissionais que ainda estão na informalidade. Para eles, criou-se o
enquadramento (empreendedor individual) e o tratamento está sendo muito especial, por meio de
Leis Complementares, visando uma série de facilidades à legalização.
A importância do registro de uma marca é muito grande, pois imagine o empreendedor abrindo seu
novo empreendimento, fazendo esforços gigantescos para levantar adiante seu sonho, cresce,
atinge a maturidade e de repente vê uma outra empresa copiando sua marca (logotipo, cores,
layout), enfim, tudo o que levou anos para maturar. É por isso que é crucial o empreendedor registrar
sua marca.
A respeito de “patente”, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), criado em 1970, é o
órgão (autarquia federal) vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
(MDIC), responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de
concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria, que registra marcas,
programas de computadores, concede patentes e averbações de contratos de franquia e das
específicas modalidades de transferência de tecnologia. No atual mundo globalizado, esses direitos
se tornam fatores críticos de sucesso a um país e sua economia, abrindo suas portas à pesquisa de
base científica e produtiva. O país tem um histórico um pouco turbulento sobre propriedade
intelectual, visto que, nas décadas de 1970 e 1980 a Lei de proteção ao Mercado de Informática
atrasou o desenvolvimento nessa área, bem como a Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/1996)
só foi sancionada em 14 de maio de 1996 e entrou em vigor em 15 de maio de 1997, após intensos
debates sobre a extensão de sua aplicabilidade e as consequências em todos os setores da
economia e da sociedade. Mas tudo isso é passado e, atualmente, o país se estabeleceu como uma
nação que respeita e privilegia a propriedade industrial.
PERGUNTA DESAFIADORA REFERENTE AO TEMA DA AULA
1 - Na Sociedade Limitada, em caso de falência, qual será a responsabilidade dos sócios?